Prefeitura de Nova Trento (SAMAE) - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001 DE 12 DE JULHO DE 2007

Notícia Relacionada: Prefeitura e SAMAE de Nova Trento - SC oferecerá 139 ofertas de trabalho

LUIZ MÁRIO RACHADEL, Diretor Presidente do SAMAE de Nova Trento - SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que, estarão abertas, de 30 de julho a 10 de agosto de 2007, as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do SAMAE de Nova Trento, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS VAGAS E CRONOGRAMA DE EVENTOS

1.1 O concurso público destina-se ao provimento de vagas, no nível inicial de carreira, dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do SAMAE e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

1.2 Os cargos, o número de vagas para cada cargo, a jornada de trabalho, grau de escolaridade e requisitos, a remuneração de cada cargo, encontram-se no ANEXO I do presente edital, que é parte integrante deste como se literalmente transcrito.

1.3 Os candidatos classificados serão investidos nos cargos públicos sob regime jurídico estatutário.

1.4 O Concurso Público será executado pela empresa Intelectus - Instituto de Desenvolvimento Ltda, contratada para a realização do concurso, sob a supervisão da Comissão Interna, composta por 3 membros, designada através da Portaria pelo Samae.

1.5 O Concurso Público seguirá, salvo modificações, o Cronograma de eventos abaixo relacionado:

DATAS

HORARIO

EVENTOS

12/07/07

-

Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público

30/07 à 10/08/07

Até as 16:30 h

Pagamento da Taxa e Período de Inscrições

15/08/07

Até as 16:00 h*

Divulgação da Lista Preliminar das Inscrições.

15/08 à 17/08/07

Até as 16:00 h

Período para interposição de Recurso das Inscrições

24/08/07

-

Divulgação do resultado dos recursos e Inscrições Homologadas

24/08/07

Até as 16:00 h*

Divulgação dos locais das provas e horário

02/09/07

8:30 h até às 11:30 h

Aplicação das Provas Objetivas

03/09/07

Até as 16:00 h*

Divulgação do Gabarito

03/09 à 05/09/07

Até as 16:00 h

Período para interposição de recursos do Gabarito das Provas Objetivas

07/09/07

-

Divulgação do resultado dos recursos da prova objetiva

07/09/07

-

Divulgação do Gabarito Final

10/09/07

Até as 16:00 h*

Homologação do resultado final do Concurso Público e Divulgação de Notas

* Horário provável

2. DAS INSCRIÇÕES

I. As inscrições estarão abertas a partir das 9:00 horas (horário de Brasília) do dia 30/07/2007, até as 16:30 horas (horário de Brasília) do dia 10/08/2007., exceto dia 08/08/2007 - feriado municipal (aniversário da cidade).

II. As inscrições serão realizadas de segundas às sextas-feiras das 9:00 h às 11:30 h e das 14:00 h às 16:30 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, situada a Rua dos Imigrantes, 76 - Centro, no município de Nova Trento. Fone (48) 3267-081 3.

2.1 PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

a) Acessar o site www.novatrento.sc.gov.br e fazer o download do formulário de Requerimento de inscrição, ANEXO II deste edital, ou dirigir-se as dependências da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, situada a Rua dos Imigrantes, 76 - Centro, no município de Nova Trento e pegar o formulário já impresso.

b) Preencher corretamente o Requerimento de Inscrição para o cargo desejado, seguindo as instruções;

c) Efetuar depósito bancário, no valor correspondente a Taxa do cargo desejado, no Banco do Brasil, Agência: 2356-6, Conta Corrente n° 66.666-1, em nome da empresa Intelectus - Instituto de Desenvolvimento Ltda. (observar o horário de atendimento externo da agência bancária), solicitando a autenticação mecânica do comprovante em 3 vias: (1ª Via Banco; 2ª Via Candidato e 3ª Via Intelectus).

d) Após a realização do preenchimento do formulário de inscrição e efetuado o depósito bancário, o candidato deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, situada a Rua dos Imigrantes, 76 - Centro, no município de Nova Trento, com atendimento de segundas às sextas-feiras das 9:00 h às 11:30 h e das 14:00 h às 16:30 h, para efetuar sua inscrição, munido dos seguintes documentos:

- Comprovante de Depósito da Taxa de Inscrição;

- Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

- Fotocópia do Documento de Identidade;

e) Os documentos acima citados devem ser entregues ao funcionário designado pelo SAMAE para efetuação da inscrição.

f) As inscrições somente serão efetivadas após a compensação do respectivo depósito.

g) O inteiro teor do Edital estará disponível no Mural Oficial da Prefeitura e do SAMAE e no site www.novatrento.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

h) Não será necessário o envio de outros documentos pessoais no momento da inscrição. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento ou civil e penalmente em caso de informação falsa ou diversa.

i) É admitida a inscrição por procuração, devendo ser apresentado o instrumento de mandato (público ou privado), no original e com a firma do outorgante devidamente registrada e reconhecida por verdadeira.

j) A falha nas informações constantes no Formulário de Inscrição tornará nula inscrição em qualquer fase do Concurso Público.

l) Não serão inscritos e considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o depósito do valor da taxa de inscrição, não tenham preenchido corretamente e/ou entregue o formulário de inscrição.

2.2 SÃO CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter idade mínima de 18 anos.

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e militares.

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

e) Ter a escolaridade e/ou formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado no ANEXO I.

f) Estar inscrito e em dia com a anuidade, no respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional, se for o caso.

g) Para aqueles que concorrerão às vagas destinadas aos portadores de deficiência, comprovar a deficiência por meio de relatório médico.

h) Os candidatos que se inscreverem para os cargos de motorista e operador de máquina deverão comprovar que possuem carteira de habilitação com categoria específica para o cargo desejado, conforme ANEXO I, deste Edital.

i) É vedada a concorrência e prestação de provas por um candidato a mais de um dos cargos do Edital, devendo o candidato optar pelo cargo ao qual pode atender aos requisitos de investidura e que melhor lhe convier.

2.3 TAXA DE INSCRIÇÃO

a) A taxa de inscrição para os cargos de nível médio será de R$ 30,00 (trinta reais).

b) A taxa de inscrição para os cargos de nível fundamental será de R$ 20,00 (vinte reais).

c) O valor da inscrição, uma vez paga, não será restituído em nenhuma hipótese.

d) Ao inscrever-se no Concurso Público, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 2.2, deste Edital e ANEXO I.

e) Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, valerá a de data mais recente.

f) A não veracidade de qualquer das informações apresentadas no formulário de inscrição, ou em decorrência do Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição e eliminação do candidato no concurso público, mesmo que a inscrição já tiver sido homologada.

3. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Reservar-se-ão às pessoas portadores de deficiência física uma vaga (aproximadamente dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital de concurso.

3.2 As pessoas portadoras de Necessidades Especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.3 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à conteúdo e avaliação das provas, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

3.4 O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à reserva especial de vagas para deficientes, deverá assinalar na ficha de inscrição a opção "Portado de Necessidades Especiais" e anexar "Laudo Médico" aos documentos entregues no ato de inscrição.

3.5 O Laudo Médico deverá atestar a espécie e o grau de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência de que é portador.

3.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os temas da Organização Mundial da Saúde, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

3.7 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função desejada, a contratação não será efetivada.

3.8 Se aprovado e classificado à vaga, o candidato portador de necessidades especiais realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

3.9 Não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.10 Caso o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá fazer a solicitação POR ESCRITO, no ato de inscrição, conforme Modelo de Solicitação, ANEXO V.

3.11 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A confirmação das inscrições deferidas e indeferidas se dará pela internet, no site www.novatrento.sc.gov.br e/ou no mural do SAMAE, a partir das 16 horas do dia 15 de agosto de 2007.

4.2 O horário, local e endereço para a realização das provas será divulgada no site www.novatrento.sc.gov.br e no mural do SAMAE, a partir das 16 horas do dia 24 de agosto de 2007.

5. DO CONCURSO

5.1 O a seleção através deste concurso público compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificações deste edital.

5.2 A prova objetiva de conhecimentos será aplicada para todos os cargos, no domingo, dia 02 de setembro de 2007.

5.3 Não será permitida a entrada dos candidatos para a realização de provas após o horário, a ser divulgado, para início da prova.

5.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional ou Carteira de Motorista com Foto) e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

6.2 Não serão terminantemente aceitos, como documentos de identidade:

a) Certidões de nascimento;

b) "Carteirinhas" de estudante;

c) Cartão CPF;

d) Carteira de Motorista sem foto;

e) Carteiras Funcionais não expedidas por órgão nacional e sem validade de identidade;

f) Titulo Eleitoral;

g) Documentos não identificáveis ou ilegíveis.

h) Outros documentos sem validade e caráter nacional e/ou não expedidos por órgão oficial de identificação;

i) Cópia de documento de identidade, mesmo que autenticada;

j) Protocolo de Documento de Identidade.

6.3 O Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.

6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

6.5 Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo.

6.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público;

b) portar ou consultar qualquer espécie de livro, anotação ou apontamentos;

c) utilizar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, toca, lenços na cabeça, ou outros similares;

d) utilizar ou portar telefone celular, relógio, pager, walk-man, calculadora, mp3, rádio, fone de ouvido, receptor, laptop, palm, ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

e) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; e

f) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização

6.7 O recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, letras "c"e "d", no dia de realização das provas.

6.8 A INTELECTUS não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.9 A INTELECTUS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas.

6.11 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nos locais onde forem aplicadas às provas.

6.12 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.13 Os candidatos só poderão retirar-se do local das provas após 01 (uma) hora do início das mesmas, e os 03 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retira-se do local simultaneamente.

6.14 O candidato, ao término das provas objetivas de conhecimentos, entregará ao fiscal da sala, o "Cartão de Respostas" juntamente com o caderno de provas.

6.15 O cartão de respostas deverá ser preenchido corretamente de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

6.16 O conteúdo programático das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas encontra-se no ANEXO V do presente edital, que é parte integrante deste como se literalmente transcrito.

6.17 A prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos será realizada no dia 02/09/2007, no horário das 8:30 h até às 11:30 h, com a duração total de 3 (três) horas.

6.18 A prova de conhecimentos terá 40 (quarenta) questões, com quatro alternativas para cada pergunta, sendo apenas uma delas correta.

6.19 Cada questão da prova objetiva de conhecimentos será atribuído o valor de um ponto.

6.20 A prova objetiva de conhecimentos se subdividirá em:

P1: 22 (vinte e duas) questões de conhecimentos gerais;

P2:18 (dezoito) questões de conhecimentos específicos.

6.21 Em havendo necessidade de anulação de alguma das questões da prova objetiva de conhecimentos, quando de sua avaliação, ela será considerada respondida corretamente por todos os candidatos.

6.22 Será atribuída nota zero a questão que:

a) a resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) a questão contenha mais de uma resposta assinalada;

c) a questão que tiver nenhuma resposta assinalada;

d) a questão cuja resposta for preenchida a lápis ou fora das especificações contidas no cartão resposta; e

e) a questão que contenha emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is).

6.23 A marcação da alternativa correta, no cartão resposta, deverá ser feita com caneta esferográfica de cor azul ou preta.

6.24 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de danos (molhar, amassar, dobrar, rasgar, manchar, etc) e do preenchimento indevido e incorreto do cartão de respostas.

6.25 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (20 pontos), sendo que deverá acertar no mínimo 9 questões (50%) de conhecimentos específicos.

6.26 O candidato que não acertar no mínimo 50% (9 questões) de conhecimentos específicos, mesmo que sua pontuação geral seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos, será considerado desclassificado.

6.27 O candidato desclassificado de acordo com o subitem anterior, não terá classificação alguma, sendo apenas divulgado sua pontuação.

6.28 O resultado das provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos será divulgado no site www.novatrento.sc.gov.br e no mural oficial do SAMAE até o dia 10/09/2007.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados por cargo, área/disciplina, em ordem decrescente da média obtida das notas das provas objetivas.

7.2 O cálculo da média final de cada candidato será obtido pela atribuição de 01 (um) ponto para cada questão marcada corretamente no cartão resposta da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

7.3 O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos nas Provas Objetiva de Conhecimentos será eliminado do concurso.

7.4 Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo, sendo considerados como aprovados remanescentes os que obtiverem classificação em número superior às vagas respectivas.

7.5 Os aprovados remanescentes serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo dos cargos, quando não preenchidas as vagas do edital ou em razão da vacância posterior dos cargos e no limite de validade do concurso.

8. DO DESEMPATE

8.1 No caso de igualdade na pontuação final dos candidatos, para investidura no cargo, e classificação terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o ultimo dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) tiver maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1 A decisão que resulte no indeferimento da inscrição, na eliminação ou na reprovação de candidato em qualquer prova, exceção feita à Avaliações de Aptidão Física, pode ser objeto de recurso.

9.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

9.3 O recurso deverá ser redigido de acordo com Modelo do ANEXO III deste edital, sendo que o candidato deverá mencionar o nome e o número do seu documento de identidade e, como razões do recurso, o motivo e o fundamento da sua insurgência, em argumentação lógica e consistente, sob pena de indeferimento liminar.

9.4 O recurso será protocolado pela Comissão do Concurso na SAMAE em uma via, acompanhado, conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

9.5 Se o recurso for provido, na hipótese de questionamento de resposta à questão da Prova Objetiva de Conhecimentos, a questão será anulada e será atribuída ao recorrente e aos demais candidatos a pontuação a ela referente.

9.6 O recurso deverá ser interposto em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação/publicação do resultado final de cada prova.

9.7 A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova por comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9.8 O recurso será dirigido à Comissão do Concurso do SAMAE de Nova Trento que poderá reformar, total ou parcialmente, o ato motivador do recurso e em caso negativo, deverá remetê-lo à apreciação do Presidente da Comissão do Concurso, cuja decisão será irrecorrível.

9.9 Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

10. DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO

10.1 Será eliminado ou excluído do concurso o candidato que:

a) Não comparecer ou comparecer tardiamente à Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) Ausentar-se da sala da prova ou agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos Fiscais durante a realização da prova;

c) Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;

d) Apresentar ou fazer, em qualquer documento apresentado, declaração falsa ou incorreta;

e) Identificar-se com documento de identidade falso ou de outra pessoa;

f) Preencher indevida ou incorretamente a Ficha de Inscrição;

g) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos.

h) Obtiver acerto inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de questões de conhecimentos específicos da prova objetiva de conhecimentos.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando a sua nomeação, poderá ser designado por Ato da Administração para ter exercício em qualquer das unidades do SAMAE de Nova Trento.

11.2 A contratação ficará a cargo do SAMAE de Nova Trento.

11.3 A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - apresentar os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia (frente e verso) do Registro Profissional ou do protocolo de inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso;

b) Original e fotocópia da Carteira Profissional; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

c) Original e fotocópia de comprovante de endereço;

d) Original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto na última eleição;

e) Original e fotocópia da carteira do Trabalho e Previdência Social;

f) Original e fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares (Certificado de Reservista), se no caso do sexo masculino;

g) Original e fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

h) Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

i) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento, se for o caso;

j) Original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade;

k) Original e fotocópia da Certidão de nascimento do (as) filhos (as) até 14 (quatorze) anos incompletos e as respectivas cópias da carteira de Vacinação dos filhos, no caso de percepção de salário-família;

l) Original e fotocópia da Certidão de nascimento do (as) filhos (as) até 18 anos; no caso de dependente de Imposto de Renda;

m) Original e fotocópia Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos, ou Alvará de folha corrida (fornecido pelo Foro);

n) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

o) Declaração de Bens que constituem o seu patrimônio;

p) Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação do Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do SAMAE de Nova Trento.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão Examinadora do Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

13.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

13.4 A contestação e impugnação a este edital poderá ser solicitada por qualquer cidadão no prazo de 48 horas após a sua publicação, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente do SAMAE.

13.5 A contestação e impugnação a este Edital será apreciada pela Comissão Interna do Concurso, podendo ser deferida ou indeferida pelo Diretor Presidente do SAMAE.

13.6 Os casos não previstos, no que tange a realização do Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente pela Empresa Intelectus e Comissão Examinadora do Concurso Público.

Nova Trento, 12 de julho de 2007.

LUIZ MÁRIO RACHADEL
Diretor Presidente

ANEXO I

1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1.1 O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um cargo, conforme os seguintes quadros demonstrativos:

CÓD

CARGOS

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

VENCIMENTO INICIAL (R$)

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

VALOR TAXA (R$)

2101

Assistente Técnico de Operação e Manutenção

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau).

Atua em atividades técnicas complexas e de assessoria a Direção do SAMAE. Elabora projetos e consultas de viabilidade técnica e financeira, coordena atividades de planejamento, controle e avaliação de resultados.

1.306 ,14

01

40

30 ,00

2102

Auxiliar Administrativo

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau).

Atua no apoio administrativo, desenvolvendo atividades de atendimento pessoal e telefônico, redação, digitação, arquivo, prestação de informações e outras atividades administrativas.

480,97

02

40

20,00

2103

Auxiliar de Operações

Certificado, devidamente registrado, de conclusão da 4ª Série do nível fundamental (antigo primeiro grau).

Atua na execução de serviços operacionais e logísticos, como instalações, consertos, cargas,

descargas, transporte, armazenamento,e contagem. Executa também serviços de alvenaria e carpintaria em geral.

380 ,00

01

40

20 ,00

2104

Encanador

Certificado, devidamente registrado, de conclusão da 4ª Série do nível fundamental (antigo primeiro grau).

Operacionaliza projetos de instalações e manutenção de tubulações e redes de distribuição, adutoras, conexões e outras estruturas e equipamentos hidráulico. Efetuam ligações, desligamentos e lacres de pontos de abastecimento de água e esgoto.

599,37

02

40

20,00

2105

Escriturário

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau). Conhecimentos de Informática.

Executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Trata de documentos variados cumprindo procedimentos, preparando relatórios e demais atividades administrativas e de atendimento.

732,64

02

40

30,00

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

P1 - CONHECIMENTOS GERAIS

1. CARGOS DE NÍVEL DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Separação silábica; Acentuação gráfica; Sinais de pontuação; Substantivo: próprio, comum e coletivo; Gênero do substantivo: masculino e feminino; Fonética: Encontros vocálicos, ditongo, tritongo, hiato; Encontros consonantais, dígrafo; Uso das letras H, G, J, C, Ç, S, SS, SC, SÇ, X , XC e Z; MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais com números naturais; Problemas com as 04 (quatro) operações (adição, subtração, multiplicação e divisão); GENERALIDADES: Conhecimentos gerais sobre história, geografia, política, cultura, turismo, ecologia e atualidades do contexto nacional, estadual e municipal.

2. CARGOS DE NÍVEL DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (ANTIGO 1°GRAU)

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Fonologia: Conceito; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais Dígrafos; Divisão Silábica; Classificação das palavras; Ortografia; Acentuação; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de Palavras; Síntaxe: Termos da Oração; Período Composto; Conceito e Classificação das Orações; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Pontuação; Semântica: A significação das palavras no texto; Uso das letras H, G, J, C, Ç, S, SS, SC, SÇ, X , XC e Z; Substantivos coletivos, flexão dos substantivos; Pronomes; Verbos; MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: (adição /subtração /multiplicação /divisão/potenciação/radiciação); Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade; MMC/MDC; Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação Simplificação; Razão/Proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem. Função do 1o grau; Equação do 1o grau; Geometria plana: Ponto; Reta; Plano; Ângulos: Classificação/medida; Triângulos: Classificação; relações métricas; Volumes. ATENDIMENTO: Satisfação, valor do cidadão; Postura Profissional: ética, comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. GERAL E ATUALIDADES: História e Geografia Gerais, de Santa Catarina e do Município; Tópicos relevantes do contexto estadual e do município, tais como: política, turismo, economia, sociedade, segurança e ecologia.

3. CARGOS DE NÍVEL DO ENSINO MÉDIO (ANTIGO 2°GRAU)

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Fonologia :Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia; Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras; Síntaxe:Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação; Semântica: A significação das palavras no texto,. Significação das palavras. Uso das letras H, G, J, C, Ç, S, SS, SC, SÇ, X , XC e Z; Substantivos coletivos, flexão dos substantivos; Pronomes; Verbos; GENERALIDADES:Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, terceiro setor, responsabilidade sócio-ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina.. ATENDIMENTO: Satisfação, valor do cidadão; Postura Profissional: ética, comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos IN, Z, Q e IR: Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão / potenciação / radiciação; Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC; Conjunto de números inteiros relativos (Z): Propriedades / ordem / comparação / .Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / radiciação / potenciação; Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais, operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação / simplificação / ordem; Razão / proporção / divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Porcentagem, juros simples; Função do 1o e 2o graus; Equação do 1o e 2o graus; Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração; Geometria Plana: Ponto, Reta, Plano; Ângulos: classificação / medida; Triângulos: classificação / congruência / relações métricas; Quadriláteros: classificação; Polígonos: classificação / diagonais / ângulos internos e externos; Volumes; Estatísticas e Probabilidade; Interpretação de gráficos; Cálculo de probabilidade; Progressões Aritméticas e Geométricas: Diferenciação, Razão, Termo Geral, Soma dos termos.

P2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2001. Cargo de Assistente Técnico de Operação e Manutenção:

Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet; Instrumentos e Procedimentos Legais: Lei N. 101/2000 - LRF; Lei N. 8.429/92 - Da improbidade administrativa; Lei N. 8.666/93 - Licitações e Contratos; Instrução Normativa STN 001/97 - Convênios; Cooperação Técnica; Fontes de Financiamento para a Administração Pública; Constituição Federal artigos 19, 37 e 39; Emenda Constitucional 19.

2002. Cargo de Auxiliar Administrativo:

Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal.

2003. Cargo de Auxiliar de Operações:

Logística; Armazenamento, empilhagem; Construção Civil/Alvenaria: organização de canteiros de obras; materiais, ferramentas, ferragens, proporções, limpeza, misturas e resistências de materiais; Pintura: materiais, solventes, soluções, equipamentos, técnicas; Segurança do trabalho: equipamentos de proteção, práticas e prevenção de acidentes, CIPA, higiene e postura.

2004. Cargo de Encanador:

Montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, roscado, soldado ou furado. Condução de ar, água, vapor e outros fluidos. Implantação de redes de água e esgoto. Ferramentas de trabalho. Materiais: juntas, conexões, adesivos, tubos, cintas, luvas, medidores e outros elementos; Leitura de desenhos e plantas; Procedimentos de trabalho e de segurança. Equipamentos de proteção, práticas e prevenção de acidentes, CIPA, higiene e postura.

2005. Cargo de Escriturário:

Conhecimentos Básicos de Informática. Conhecimento de teclado. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows. Word. Excel. Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet; Lei N. 8.666/93 - Licitações e Contratos; Ortografia oficial; Redação de correspondências oficiais; Termos de tratamento oficial; Noções básicas de administração pública, bem público e bem de uso público, patrimônio, origem dos recursos públicos, noções de organização e arquivo. Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Estrutura Administrativa Municipal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Competências dos três poderes; Deveres do servidor público; Lei Orgânica do Município; Constituição Federal artigos 19, 37 e 39; Emenda Constitucional 19.

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