Prefeitura de Ibiraiaras - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2008

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FERDINANDO DALLAGNOL, PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.350/06, Lei Municipal nº 1.734/2006 (Cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Programa Saúde da Família - PSF e dá outras providências), torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Municipal 1.734/06 e Decreto nº 2.398/2007(Regulamento de Concursos). A execução da seleção será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO DO EMPREGO E TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do emprego:

EMPREGO

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

Taxa de inscrição

Agente Comunitário de Saúde

- Haver concluído o ensino fundamental completo

- Haver concluído com aproveitamento Curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde (*)

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do PROCESSO SELETIVO.

01 (Uma por microárea)

40h

R$ 400,00

R$ 51,55

( * ) Será oferecido o curso introdutório de formação incial e continuada, conforme Artigos 6º da Lei Federal n.º 11.350/2006 aos candidatos aprovados, devendo os candidatos concluírem o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a contratação.

1.2- O provimento do emprego será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar.

1.3- A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão imediata e automática no emprego, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade da entidade.

2- DA ABRANGÊNCIA PARA AS MICROÁREAS:

2.1- O Processo Seletivo refere-se ao provimento do emprego para as seguintes microáreas:

PSF I - URBANO:

Micro-área 06 - abrange o centro

Micro-área 07 - abrange o bairro São José

PSF II - RURAL:

Micro-área 11 - abrange as comunidades de São Sebastião, Nossa Senhora de Fátima e Sagrado Coração de Maria;

Micro-área 12 - abrange as comunidades de Nossa Senhora de Lourdes, São Francisco e São Rafael;

Micro- área 14 - abrange as comunidades de Santa Clara, São Luiz e parte de Nossa Senhora Aparecida.

3- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

3.1- Data de realização das provas escritas: 31 de janeiro de 2009.

3.2- Local e horário: O local de realização da prova, horário de comparecimento no local e horário do início das provas, será divulgado por Edital no dia 23 de janeiro de 2009, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br.

3.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

3.4- Duração da prova escrita: 3 horas

3.5- Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 05 de janeiro de 2009 a 16 de janeiro de 2009.

Das 8h às 11h 30 min. das 13h30min às 17h e 30 min, de segunda a sexta-feira

Na Prefeitura Municipal, Rua João Stella, nº 55, Ibiraiaras/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no Processo Seletivo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condição para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Ter recolhido taxa de inscrição para o Processo Seletivo, no valor fixado no subitem 1.1 acima, paga em moeda corrente, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibiraiaras/RS.

.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso;

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 deste Edital;

e) Comprovante de residência atual (recibo de energia elétrica, água ou telefone) na área de abrangência da comunidade em que irá atuar. Caso o comprovante não esteja no nome do(a) titular da inscrição, este(a) deverá apresentar uma Declaração de Residência reconhecida em Cartório;

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do Processo Seletivo.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do Processo Seletivo.

4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente Processo Seletivo.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para admissão:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído o ensino fundamental completo;

c) Idade mínima de 18 anos.

6.2- Serão exigidos na admissão, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de inscrição;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de empregos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Comprovante de residência na área da comunidade em que irá atuar.

6.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao PROCESSO SELETIVO em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- O Processo Seletivo constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste edital.

7.2- As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Específica/Legislação

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

7.3- Da prova eliminatória:

7.3.1- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.4- Da pontuação final:

7.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

7.4.2- A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.4.3- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.4.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.4.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Prova de Especifica/Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

7.4.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a emprego da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Processo Seletivo, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10-Para garantir a lisura do Processo Seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- Durante a revisão de provas, será permitido ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização da Banca Executiva, na Prefeitura Municipal de Ibiraiaras.

9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Edital de convocação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática da contratação do PROCESSO SELETIVO.

10.4- O contrato de trabalho por prazo indeterminado, conforme a Lei Municipal Nº 1.734/2006, somen1te poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública, nas seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - acumulação ilegal de empregos, empregos ou funções publicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar 101/2000;

IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, na forma estabelecida em regulamento;

V - Extinção dos programas que repassam as verbas gastas na execução dos respectivos programas.

10.5- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao Processo Seletivo e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.6- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta do Edital de Abertura do Processo Seletivo na imprensa local.

10.7- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.8 - O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e Banca Executiva, conjuntamente.

10.9- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

IBIRAIARAS, 30DEZEMBRO DE 2008.

FERDINANDO DALLAGNOL
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Leonardo Piva
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA:

1. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

2. O programa de saúde da família;

3. Saúde e Comunidades;

4. Participação Comunitária;

5. Diagnóstico na Comunidade

6. Da Saúde da mulher;

7. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS;

8. Saúde da criança;

9. Saúde do adulto;

10. Saúde do idoso;

11. Promoção à Saúde

12. Formação e função do Conselho Municipal de Saúde;

13. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde.

2. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.

3. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

4. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

7. Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997.

8. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

9. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

10. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

11. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica - nº 6 Brasília, 2002.

12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração;

Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 05 de janeiro a 16 de janeiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 20 de janeiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 21 e 22 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 31 de janeiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS: no dia 31 de janeiro, após a realização das provas, no painel de publicações da Prefeitura Municipal.

RESULTADO DAS PROVAS: 04 de fevereiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 05 de fevereiro.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 06 e 09 de fevereiro.

DECISÃO DE RECURSOS PELA BANCA EXAMINADORA: 10 e 11 de fevereiro.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 12 de fevereiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 16 de fevereiro.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 17 de fevereiro, às 10h, na Prefeitura Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 18 de fevereiro de 2009.

ANEXO IV

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ___________________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Processo Seletivo no emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, optei pela Microárea nº _________ para fins de atuação. Foram oferecidas vagas nas microáreas definidas no item 2 deste Edital.

Ibiraiaras, ____ de _____________ de 200___.

_______________________________
Assinatura do candidato(a)

Declaro que o candidato escolheu a Microárea acima mencionada.

_______________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

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