CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - PI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PIAUÍ

EDITAL Nº 50, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

Notícia Relacionada: 27 vagas para o CEFET - PI

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria nº 95, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de maio de 2008 (DOU, 07/05/2008), com a Portaria nº 545, do Ministro de Estado da Educação, de 06 de maio de 2008 (DOU, 07/05/2008) e com a Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002 (DOU 07/11/2002), torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 27 (vinte e sete) vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe DI, Nível 1, Quadro Permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí e suas Unidades de Ensino Descentralizadas (UNED's), no interesse da Administração, sob o Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU, 12/12/1990) e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (DOU, 23/09/2008), conforme o processo de n. 23055.002141/2008-92, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para os cursos/disciplinas constantes do Anexo II, pelos candidatos aprovados e classificados, bem como à formação de cadastro de reserva pelos demais candidatos aprovados, em ordem decrescente de classificação e dentro do prazo de validade do concurso.

1.2 O concurso público será realizado em três (03) etapas:

1.2.1 Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2 Prova Didática (Eliminatória e Classificatória).

1.2.3 Prova de Títulos (Classificatória).

1.2.4 A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo todas as provas realizadas na cidade de Teresina (PI).

1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) que declararem tal condição no ato da inscrição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/lotação adstrito ao prazo de validade do concurso, nos termos do disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do art. 37 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (DOU, 21/12/1999).

1.4 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá fazê-lo no ato da inscrição, bem como encaminhar o laudo médico que comprove este atendimento até o dia 28 de novembro de 2008 para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí (CEFET - PI) - Comissão Organizadora do Concurso Público (Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), Praça da Liberdade, 1597, Centro, CEP 64.000- 040, Teresina (PI). Para os candidatos domiciliados fora de Teresina, capital do Estado, estes deverão enviar a documentação via postal, com aviso de recebimento (AR) no prazo previsto (subitem 1.4) e recebidos até 72 (setenta e duas) horas.

1.5 O regime de trabalho será o de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 15 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino deste CEFET-PI e pelas Gerências de Ensino das UNED's, de acordo com os horários das aulas, podendo, a critério da Administração, ser alterado para o Regime de Dedicação Exclusiva.

1.6 A remuneração do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de 40 horas pode alcançar até R$ 3.446,18, e em regime de Dedicação Exclusiva até R$ 5.701,22, conforme titulação.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 São atribuições do cargo, conforme o art. 13 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

2.1.1 participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

2.1.2 elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

2.1.3 zelar pela aprendizagem dos alunos.

2.1.4 estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

2.1.5 ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

2.1.6 colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico ( www.cefetpi.br/concursos ), bem como será afixado na Portaria do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí (Prédio "A") e das UNED's.

3.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por apenas um curso/disciplina. Não serão aceitos pedidos de alteração de curso/disciplina, bem como de Unidade de Ensino para a qual o candidato se inscreveu.

3.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), no período de 31 de outubro a 30 de novembro de 2008 até às 20:00 horas (horário local), mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

3.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste Edital.

3.6.1 O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o requerimento (Anexo IV) disponível no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), no período de 03 a 05 de novembro de 2008. A entrega dos documentos comprobatórios da renda familiar deverá ser feita pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), a serem enviados até o último dia do período de isenção e recebidos até 72 (setenta e duas) horas para o Protocolo Geral do CEFET - PI (Unidade Sede), Praça da Liberdade, 1597, Centro, CEP 64.000-040, Teresina (PI), de segunda a sexta-feira, nos horários de 08:30 às 12:00 e 14:00 às 17:30 horas.

3.6.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.6.3 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Empregado de empresa privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subseqüente em branco;

c) Servidor público: contra-cheque atual;

d) Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco.

3.7 A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgada até o dia 12 de novembro de 2008, no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos),

3.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.9 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 01 de dezembro, obedecendo ao horário do sistema bancário.

3.10 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet do CEFET-PI, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço. O CEFET-PI não se responsabilizará por falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos quando do ato da inscrição.

3.11 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

3.12 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme subitens 3.5 e 3.9, ficando expresso que em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.13 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, quando necessário, durante a realização da prova.

3.14 Para a confirmação do local de realização da prova, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos) até o dia 19 de dezembro de 2008.

3.15 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário de realização da prova.

4 DA PROVA ESCRITA

4.1 A prova escrita versará sobre tema do curso/disciplina para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado no momento de sua realização de uma lista de dez (10) temas dispostos no anexo III. O sorteio do tema de cada cargo será feito pelo candidato de menor número de inscrição presente. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos do cargo.

4.2 A prova escrita terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento).

4.3 Será habilitado na prova escrita o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem), observando-se o disposto no subitem 4.2.

4.4 A prova escrita será realizada no dia 21 de dezembro de 2008, tendo início às 14 horas (horário local), na cidade de Teresina (PI), com duração de 4 horas (quatro horas). O candidato não poderá ultrapassar esse tempo, uma vez que a prova será recolhida pelo fiscal de sala.

4.5 Os candidatos terão acesso aos locais de prova, com uma hora de antecedência do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, original do documento oficial de identificação com o qual se inscreveu, conforme subitem 3.11, e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6 O candidato que chegar após o horário de início da prova não poderá realizá-la e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original exigido no subitem 3.11, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

4.9 Para a realização da prova escrita o candidato receberá folhas de papel identificadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público. O candidato deverá assinar sua prova somente na primeira folha, na área indicada para tal, pois qualquer outra identificação na sua prova implicará, automaticamente, sua eliminação.

4.10 Durante a realização da prova não será permitida a consulta a quaisquer objetos a seguir discriminados: calculadora de qualquer tipo, pager, aparelhos celulares ou similares, aparelhos de rádio transmissão ou similares, notebook, gravador, salvo definido pela Comissão Organizadora do Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos). Recomenda-se, portanto, ao candidato, trazer somente o material estritamente necessário à realização da prova.

4.11 Nos minutos finais da prova, os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

4.12 Para cada disciplina será constituída Banca Examinadora composta de três (03) membros designados através de Portaria pelo Diretor Geral do CEFET-PI.

4.13 A avaliação da prova escrita será feita pela Banca Examinadora e observará os critérios abaixo discriminados:

CRITÉRIOS

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

1 Conteúdo (60 pontos)

Domínio do conteúdo (40 pontos). Coerência, coesão, argumentação e clareza de idéias no desenvolvimento do tema (20 pontos)

2 Estrutura (20 pontos)

Organização: introdução, desenvolvimento e conclusão

3 Correção ortográfica e gramatical (10 pontos)

Uso adequado da terminologia técnica. Morfossintaxe. Ortografia. Acentuação gráfica

4 Criatividade/Expressão das idéias/Atualização (10 pontos)

Originalidade, fluência, flexibilidade e expressividade

4.14 O resultado da prova escrita, bem como o cronograma do sorteio e de realização da prova didática serão divulgados no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), bem como afixados na portaria do CEFET-PI (Prédio "A") e das UNED's.

4.15 O candidato habilitado para a 2ª. etapa do concurso (Prova Didática) deverá entregar, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora do Concurso a comprovação de seus títulos (Prova de Títulos) durante o sorteio do ponto para a Prova Didática, conforme anexo V. Vale ressaltar que os títulos dos candidatos não habilitados na 2ª. etapa não serão analisados pela Comissão.

4.16 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos).

4.17 Não caberá recurso para o resultado da Prova Escrita.

5 DA PROVA DIDÁTICA

5.1 O cronograma do sorteio e de realização da prova didática será divulgado junto com o resultado da prova escrita no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), bem como afixado na portaria do CEFET-PI (Prédio "A") e das UNED's.

5.2 Somente serão convocados, para a Prova Didática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova escrita, até o limite de oito (08) vezes o número de vagas de cada cargo. Serão incluídos aqueles com nota igual ao último classificado, para efeitos do limite estabelecido.

5.3 Na hipótese de ausência de um ou mais candidatos convocados para a prova didática, não serão convocados outros candidatos com média superior a 60 pontos, ressalvando-se o caso em que o número de candidatos que se fizerem presentes para a prova didática seja menor do que o número de vagas para o cargo. Nesse caso, respeitando-se ainda os limites supra-estabelecidos, serão convocados mais candidatos classificados com nota igual ou superior a 60 pontos.

5.4 Os candidatos habilitados na prova escrita prestarão prova didática à ordem crescente de inscrição.

5.5 O sorteio do conteúdo (Prova Didática) será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da prova didática, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio dos conteúdos, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Concurso Público.

5.6 A prova didática consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.7 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início da prova didática, o original do documento de identificação, conforme subitem 3.11, bem como o plano de aula em três (03) vias.

5.8 Não será permitida, nesta prova, a presença de outras pessoas que não as previstas no subitem 5.5 deste Edital.

5.9 Será habilitado na prova didática o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.10 A avaliação da Prova Didática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

1 Plano de aula (0 - 20 pontos)

a) objetivos

b) conteúdos programáticos

c) estratégias de ensino

d) duração da aula

e) avaliação da aprendizagem

f) referências bibliográficas

2 Desenvolvimento da aula (0 - 80 pontos)

a) domínio do conteúdo

b) operacionalização dos conteúdos

c) utilização das estratégias e recursos didáticos

d) avaliação da aprendizagem

e) controle do tempo

5.11 Não caberá recurso para o resultado da Prova Didática.

6 DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Submeter-se-ão à Prova de Títulos apenas os candidatos habilitados na Prova Didática.

6.2 O diploma de graduação, requisito indispensável ao candidato, não contará ponto para efeito de análise do currículo, no entanto deverá ser comprovado.

6.3 Os títulos deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 6.4, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues no Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí (CEFET - PI) - Comissão Organizadora do Concurso Público (Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), Sala A2-119, Prédio "A", Praça da Liberdade, 1597, Centro, CEP 64.000-040, Teresina (PI), de segunda a sexta-feira, nos horários de 08:30 às 12:00 e 14:00 às 17:30 horas.

6.4 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução n.o 06, de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET-PI (Anexo V). Não serão considerados títulos não elencados nesta Resolução.

6.5 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.6 A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, a qual constará da formação acadêmica, das atividades de docência e experiência profissional e das atividades de pesquisa (Anexo V).

6.6.1 Para fins de pontuação de que trata o item 1 (subitens 1.1, 1.2 e 1.3) será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação (Anexo V).

6.6.2 Para fins de pontuação de que trata o item 2 será considerado a pontuação máxima de 30 pontos (Anexo V).

6.6.3 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 2.1, 2.2 e 2.3), deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou, quando for o caso, cópias autenticadas do Termo de Posse e do último contracheque.

6.6.4 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2.4), somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE) ou da União (DOU).

6.6.5 Não será considerada aprovação em Concurso Público, para fins de pontuação do subitem 6.6.4, a seleção de que conste apenas de avaliação de títulos e/ou de currículo e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.

6.6.6 Para fins de pontuação de que trata o item 2 (subitem 2.5) somente será considerado o comprovante de participação nas bancas examinadoras expedido pela autoridade superior competente.

6.6.7 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

6.6.8 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens de 3.1 a 3.17) será considerado a pontuação máxima de 30 pontos e somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos seis (6) anos (a partir de janeiro de 2003).

6.6.9 Para efeito de comprovação do subitem 3.10 deverá ser apresentada a carta patente expedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

6.6.10 Para efeito de comprovação do subitem 3.11 deverá ser apresentada cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso, dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador.

6.6.11 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens de 3.12 a 3.17) somente será considerado o documento expedido pela autoridade superior competente.

6.7 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital.

6.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original e CPF do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato, conforme 3.11.

6.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de Entrega dos Títulos, bem como a Entrega dos Títulos no local e na data previstos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média aritmética das três provas (Escrita, Didática e Títulos).

7.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:

1°) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesse Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1.° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

2°) obtiver maior número de pontos na Prova Didática.

3°) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

4°) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita.

5°) tiver mais idade (dia, mês, ano).

7.3 A classificação dos candidatos dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos no Concurso Público.

7.4 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí (CEFET-PI), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), bem como na portaria do CEFET-PI (Prédio "A") e das UNED's.

8 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1 Ter sido aprovado no Concurso Público.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° do art. 12 da Constituição Federal.

8.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

8.4 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado, de documento de identidade.

8.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.6 Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.

8.7 Atender ao requisito constante no subitem 1.1 deste Edital.

8.8 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

8.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme Anexos II e IV.

8.10 Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, na forma prevista nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto n° 2.027, de 11/10/1996.

8.11 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

8.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/1990.

8.13 Não perceber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração de cargo ou emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, nos termos da Constituição Federal.

8.14 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme art. 12 da Portaria n° 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 07/11/2002.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico (www.cefetpi.br/concursos), vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

10.3 Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro tipo de fraude.

10.4 Não será permitido ao candidato solicitar pedido de recontagem de seus pontos ou revisão das provas.

10.5 A nomeação do candidato classificado estará condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da Administração.

10.6 O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), enviada para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O não comparecimento ao CEFET-PI, Unidade SEDE - Teresina (PI), no prazo de cinco (05) dias úteis após o recebimento da convocação, será interpretado como desistência da vaga, permitindo ao CEFET-PI convocar o candidato seguinte na rigorosa ordem de classificação.

10.7 O candidato classificado, quando convocado, deverá entregar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 8.

10.8 O candidato não classificado poderá reaver sua documentação após 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resultado final do Concurso no Diário Oficial da União. Após esse prazo, todos os documentos serão destinados para outros fins.

10.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

Teresina, 29 de outubro de 2008.

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA
DIRETOR-GERAL DO CEFET-PI

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

29 de outubro de 2008

Período de inscrição

31 de outubro a 30 de novembro de 2008

Divulgação da isenção da taxa de inscrição

Até 12 de novembro de 2008

Envio da comprovação para o atendimento diferenciado

Até o dia 28 de novembro de 2008

Divulgação dos locais de aplicação das provas de conhecimentos específicos

Até o dia 19 de dezembro de 2008

Realização das provas de conhecimentos específicos

21 de dezembro de 2008

Divulgação do resultado da prova escrita (1ª Etapa)

14 de janeiro de 2009

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alteração, em razão do número de inscritos.

ANEXO II

DAS ÁREAS/EIXOS/CURSOS, DAS DISCIPLINAS, DOS NÚMEROS DE VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS

UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA - FLORIANO

ÁREA / EIXO CURSO

CÓD.

DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

01

Biologia

01

40 h

Licenciatura em Biologia, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia; Bacharelado em Ciências Biológicas com Pós-graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

02

Química

01

40 h

Licenciatura em Química, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Química; Bacharelado em Química com Pós- Graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

Infra Estrutura / Edificações

03

Estruturas / Materiais de Construção Civil / Mecânica dos Solos / Resistência dos Materiais

03

40 h

Graduação em Engenharia Civil.

Controle e Processos Industriais / Eletromecânica

04

Elementos de Máquinas / Fabricação Mecânica / Projetos Mecânicos

02

40 h

Graduação em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Mecatrônica.

UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA - PARNAÍBA

ÁREA/EIXO
CURSO

CÓD.

DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Gestão e Negócios / Administração

05

Administração

01

40 h

Graduação em Administração.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

06

Física

02

40 h

Licenciatura em Física, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física; Bacharelado em Física com Pós-graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

07

Química

02

40 h

Licenciatura em Química, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Química; Bacharelado em Química com Pós- Graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

Informação e Comunicação / Informática

08

Informática

01

40 h

Licenciatura Plena em Computação, ou Bacharelado em Ciências da Computação; ou Tecnologia em: Processamento de Dados, ou Informática, ou Sistemas de Informação, ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Engenharia de Computação com Pós-graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

09

Língua Portuguesa

01

40 h

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA - PICOS

ÁREA / EIXO CURSO

CÓD.

DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Gestão e Negócios / Administração

10

Administração

01

40 h

Graduação em Administração.

Educação

11

Disciplinas Pedagógicas

01

40 h

Licenciatura em Pedagogia.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

12

Física

02

40 h

Licenciatura em Física, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física; Bacharelado em Física com Pós-graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

13

História

01

40 h

Licenciatura Plena em História.

Informação e Comunicação / Informática

14

Informática

01

40 h

Licenciatura Plena em Computação, ou Bacharelado em Ciências da Computação; ou Tecnologia em: Processamento de Dados ou Informática ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Engenharia de Computação com Pós-graduação em Educação ou na área objeto do concurso.

Controle e Processos Industriais / Eletromecânica

15

Instalações Elétricas / Eletrônica Industrial / Máquinas Elétricas

01

40 h

Graduação em Engenharia Elétrica com habilitação em Eletrônica, ou Eletrotécnica, ou Controle de Automação.

UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE TERESINA - PROF. MARCÍLIO RANGEL

ÁREA / EIXO CURSO

CÓD.

DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME

PRÉ-REQUISITOS

Produção Industrial / Vestuário

16

Controle de Qualidade / Materiais Têxteis e Aviamentos / Lavanderia Industrial

01

40 h

Graduação em Engenharia Têxtil; ou Engenharia de Produção com Pós-graduação em Vestuário.

Produção Industrial / Vestuário

17

Desenho Técnico do Vestuário / Modelagem Industrial / Tecnologia da Costura

02

40 h

Graduação em Design, ou Design de Moda, ou Estilismo, ou Moda, ou Tecnologia da Produção do Vestuário; Graduação Superior com Pós-graduação em Moda, Estilismo ou Vestuário.

Hospitalidade e Lazer / Cozinha

18

Higiene, Controle e Manipulação de Alimentos / Nutrição Básica / Planejamento de Cardápios / Técnica Dietética

01

40 h

Graduação em Gastronomia, ou Economia Doméstica, ou Nutrição, ou Engenharia de Alimentos, ou Tecnologia de Alimentos, ou Zootecnia, ou Hotelaria, com Pós­graduação na área objeto do concurso.

Hospitalidade e Lazer / Cozinha

19

Cozinha Brasileira / Cozinha Internacional / Confeitaria / Panificação

02

40 h

Graduação em Gastronomia, ou Economia Doméstica; Hotelaria, ou Tecnologia de Alimentos com Pós- graduação em Gastronomia ou Confeitaria e Panificação.

ANEXO III

EDITAL Nº 50, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

RELAÇÃO DE TEMAS DE CURSOS/DISCIPLINAS

CÓDIGO 01 - BIOLOGIA

01 As moléculas orgânicas e as estruturas celulares e suas funções biológicas.

02 Os processos moleculares e a expressão dos genes.

03 As tecnologias do DNA recombinante e suas aplicações para a qualidade de vida.

04 A evolução e a caracterização morfo-funcional dos animais.

05 A evolução e a caracterização morfo-funcional dos vegetais.

06 As bases genéticas da hereditariedade e os padrões de heranças.

07 Os mecanismos genéticos das populações.

08 Os ecossistemas e a diversidade de espécies.

09 Os biomas brasileiros e o desenvolvimento sustentável.

10 Os princípios éticos na evolução do conhecimento na Biologia.

CÓDIGOS 02 E 07 - QUÍMICA

01 Conceitos fundamentais: substâncias puras e misturas, processo de separação de misturas, fenômenos químicos e físicos, elementos químicos, mudanças de fases da matéria e classificação dos sistemas.

02 Cálculos químicos: lei das combinações químicas e Lei de Avogadro, fórmulas - mínima, molecular e centesimal e estequiometria.

03 Estrutura atômica: aspectos históricos, modelos atômicos, partículas subatômicas, números quânticos e distribuição eletrônica.

04 Tabela periódica: raio atômico, raio iônico, energia de ionização, efeito do par inerte, as relações diagonais e afinidade eletrônica.

05 Ligações químicas: ligações - iônicas, covalentes e metálicas, ciclo de Bom-Haber, arranjo e geometria molecular, hibridação, teoria da ligação de valência e teoria do orbital molecular.

06 Soluções: conceitos e classificação, formas de expressar a concentração de uma solução, diluição, mistura de soluções e propriedades coligativas.

07 Termodinâmica: leis da termodinâmica, aplicações da lei de Hess, entalpia, entropia e energia livre de Gibbs.

08 Propriedades dos gases: a natureza dos gases, as leis dos gases, o movimento dos gases, o modelo cinético dos gases e lei dos gases reais.

09 Equilíbrio químico: as reações no equilíbrio, usando as constantes de equilíbrio, princípio de Le Chatelier, pH, pOH, tampões e hidrólise.

10 Compostos orgânicos: principais funções orgânicas, notação e nomenclatura, propriedades químicas e físicas, mecanismos das principais reações orgânicas e isomeria.

CÓDIGO 03 - ESTRUTURAS/ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL/ MECÂNICA DOS SOLOS/ RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS

01 Verificação estrutural: tensões, cargas admissíveis, tensões limites, coeficientes de segurança, estados limites.

02 Tensões e deformações nos sólidos: tensão normal, tensão de flexão, tensão de cisalhamentos.

03 Tecnologia das construções: estudos preliminares, levantamento topográfico do terreno, anteprojetos e projetos, canteiro de obras.

04 Materiais de construção: argamassas, impermeabilizantes, agregados e aditivos.

05 Concreto: tipos e características dos concretos, vantagens e desvantagens do concreto armado, aderência, Fck, dosagem, cura, lançamento e adensamento do concreto.

06 Aço para concreto armado: armadura (armadura longitudinal mínima e máxima), armadura concentrada, armadura de pele, espaçamento entre barras, emenda nas barras, ancoragem das barras de aço.

07 Mecânica dos solos: origem e formação dos solos, classificação dos solos, propriedades físicas e químicas dos solos, limites de consistência, pressões atuantes.

08 Fundações: fundações rasas e profundas, capacidade de carga, investigações de subsolo, poço de observação, ensaios de SPT, patologias das fundações.

09 Instalações hidrossanitárias: sistemas direto e indireto de distribuição, estimativas de consumo, vazões, velocidades máximas, golpe de aríete, perdas de carga, pressões máximas e mínimas, reservatórios, tubos de queda, tubo ventilador, fossas sépticas.

10 Orçamento: quantificação de materiais e serviços, composição de custos, cronogramas físico-financeiro, rede PERT-CPM, BDI.

CÓDIGO 04 - ELEMENTOS DE MÁQUINAS/ FABRICAÇÃO MECÂNICA/ PROJETOS MECÂNICOS

01 Projeções ortográficas, cotagem, cortes e hachuras.

02 Força cortante e momento fletor.

03 Flexão.

04 Manutenção mecânica.

05 Mancais de rolamento.

06 Lubrificação e lubrificantes.

07 Processos de soldagem.

08 Ensaios mecânicos destrutivos e não destrutivos.

09 Elementos de máquinas de transmissão de potência.

10 Sistemas hidráulicos e pneumáticos.

CÓDIGOS 05 E 10 - ADMINISTRAÇÃO

01 As organizações como sistemas hierarquizados.

02 Processo decisório e as etapas do planejamento.

03 Gestão do conhecimento nas organizações.

04 Gestão contábil e financeira nas organizações.

05 Inovações e reações às mudanças.

06 Abordagem sistêmica da administração.

07 Gestão estratégica de pessoas.

08 Implementação e avaliação de programas e projetos.

09 Comportamento e desenvolvimento organizacional.

10 Ética e responsabilidade social.

CÓDIGOS 06 E 12 - FÍSICA

01 Leis de Newton e aplicações.

02 Trabalho e energia.

03 Lei de Gauss.

04 Lei de Ampère.

05 Eletromagnetismo: indução eletromagnética.

06 Óptica geométrica: lentes esféricas.

07 Óptica física: fenômenos ondulatórios.

08 Física moderna: radiação de corpo negro e efeito fotoelétrico.

09 Lei de conservação da energia.

10 Gravitação.

CÓDIGOS 08 E 14 - INFORMÁTICA

01 Algoritmos.

02 Análise de sistemas orientada a objetos e UML.

03 Banco de dados.

04 Engenharia de software.

05 Estrutura de dados.

06 Linguagem de programação.

07 Rede de computadores.

08 Interação humano-computador (Usabilidade).

09 Internet: comércio, linguagens de programação, segurança, mecanismos de busca, diretórios e metabusca.

10 Sistemas operacionais.

CÓDIGO 09 - LÍNGUA PORTUGUESA

01 Texto e textualidade: fatores pragmáticos, aspecto semântico-conceitural e o aspecto formal.

02 Linguagem, comunicação e interação.

03 Gêneros textuais: definição e funcionalidade.

04 Elementos estruturais do texto e tipos de texto.

05 Gramática tradicional e ensino de Língua Portuguesa.

06 Norma culta e variação lingüística.

07 Texto literário e não-literário.

08 A tradição clássica e a estética do Romantismo na Literatura.

09 Formas de constituição do imaginário coletivo nas produções literárias em Língua Portuguesa: do Realismo ao Modernismo.

10 A evolução da Literatura Brasileira: do Modernismo até os dias atuais.

CÓDIGO 11 - DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS

01 Uso de tecnologias da Informação e Comunicação: demandas urgentes e implicações para os processos de gestão da escola e para a prática pedagógica dos docentes.

02 A Transposição Didática das Ciências Naturais e da Matemática como desafio para a formação de professores: diferentes perspectivas na Organização do Trabalho Pedagógico.

03 Adaptações curriculares integradoras das Ciências, Tecnologias e Sociedade nos cursos de formação de professores da Educação Básica: trabalho coletivo de professores e práticas interdisciplinares em questão.

04 Ambientes virtuais e aprendizagem colaborativa: novas formas de aprender, novas formas de ensinar.

05 Planejamento participativo e construção de projetos pedagógicos: resgate da ação pedagógica na prática dos professores especialistas.

06 Desenvolvimento profissional de professores como componente curricular: processos de auto-formação e construção da identidade docente na formação inicial e continuada de professores.

07 Gestão democrática da escola como princípio formativo de novos modelos de sociedade, orientada para a diversidade cultural, promoção dos valores humanos e participação crítica.

08 Educação inclusiva e diversidade cultural: demandas éticas, estéticas e políticas no processo de adaptação curricular.

09 O paradigma do professor pesquisador, crítico e reflexivo: limites e possibilidades para uma práxis transformadora.

10 A reforma educacional e o foco na aprendizagem: contribuições da psicologia cognitiva e do novo humanismo para a relação didática (professor-aluno-conhecimento).

CÓDIGO 13 - HISTÓRIA

01 A História nos Parâmetros Curriculares Nacionais: as interfaces entre memória, identidade e patrimônio cultural.

02 O ofício do historiador ou a arte de fazer histórias: fontes, métodos e possibilidades de construção de conhecimento histórico.

03 Ensino de História e novas linguagens: usos do cinema, da literatura e da música em sala de aula.

04 Parque Nacional Serra da Capivara: preservação patrimonial e turismo sustentável.

05 Piauí: história, memória e historiografia.

06 Antiguidade Oriental: diversidade, conflitos e intercâmbio cultural.

07 As minorias na Idade Média.

08 Clericalismo e Anticlericalismo no Piauí no início do século XX.

09 A construção da América Portuguesa: estrutura mercantilista e diversidade cultural na colônia.

10 A República no Piauí: tensões e conflitos políticos.

CÓDIGO 15 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ ELETRÔNICA INDUSTRIAL/ MÁQUINAS ELÉTRICAS

01 Sistemas trifásicos equilibrados e desequilibrados: tensões, correntes e potências.

02 Transformadores monofásicos e trifásicos.

03 Motor de indução trifásico: aspectos construtivos, princípio de funcionamento, operação a vazio e sob carga.

04 Máquinas síncronas: aspectos construtivos, princípio de funcionamento do gerador e do motor síncrono; geradores síncronos em paralelo.

05 Variação e controle de velocidade de motores CC e CA.

06 Acionamento de máquinas elétricas a contator: principais configurações, princípio de funcionamento e aplicações.

07 SCR, DIAC e TRIAC: princípio de funcionamento, principais aplicações (retificadores controlados, chaves estática CA, chave de partida soft-starter).

08 Automação industrial: sensores, atuadores, programação e aplicações de controladores lógico-programáveis.

09 Medição de potência e correção de fator de potência em circuitos monofásicos e trifásicos.

10 Conversores buck, boost e buck-boost: princípio de funcionamento e principais aplicações.

CÓDIGO 16 - VESTUÁRIO/ CONTROLE DE QUALIDADE/ MATERIAIS TÊXTEIS E AVIAMENTOS/ LAVANDERIA INDUSTRIAL

01 Fibras têxteis: classificação e propriedades.

02 Fiação: processos de fiação, tipos de fios, títulos de fios.

03 Tecelagem: histórico, processos de produção dos tecidos, classificação dos tecidos.

04 Malharia: histórico, processos de produção das malhas, classificação dos tecidos.

05 Tecido não tecido: conceito, processos de produção, aplicação.

06 Beneficiamentos: conceito, tipos e novas tecnologias.

07 Estamparia: histórico, processos de estamparia, o CAD/CAM na estamparia.

08 Desenho têxtil: conceito, funções dos objetos têxteis, construção de desenhos têxteis.

09 Lavanderia: processo de beneficiamentos em produtos acabados (jeans e outros).

10 Tingimento: conceito, ciência da cor, ciência do tingimento.

CÓDIGO 17 - VESTUÁRIO/ DESENHO TÉCNICO DO VESTUÁRIO/ MODELAGEM INDUSTRIAL/ TECNOLOGIA DA COSTURA

01 Vestuário: aspectos antropológicos e psicossociais, princípios de composição do vestuário.

02 Modelagem industrial: técnicas e equipamentos.

03 Princípios de costura industrial: tipos de costuras, acabamentos e tecnologias.

04 Desenvolvimento de produto: objetivos, fluxograma e especificações técnicas.

05 Vestuário: conceito e evolução das técnicas de produção.

06 Planejamento e controle da produção: objetivos, sistemas de produção e layout.

07 Controle de qualidade do produto: conceitos, abordagens de qualidade, ferramentas da qualidade e áreas de controle na indústria de confecções.

08 Equipamentos de costura: máquinas e acessórios.

09 Design e criação do vestuário: pesquisa de tendências e mercado.

10 A indústria de vestuário: segmentos de produtos e processos de trabalho.

CÓDIGO 18 - COZINHA/ HIGIENE, CONTROLE E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS/ NUTRIÇÃO BÁSICA/ PLANEJAMENTO DE CARDÁPIOS/ TÉCNICA DIETÉTICA

01 História da alimentação/Gastronomia.

02 Higiene dos alimentos, equipamentos e utensílios em unidades produtoras de refeições.

03 Principais microorganimos causadores de toxinfecções alimentares.

04 Metabolismo dos macronutrientes.

05 Metabolismo dos micronutrientes.

06 Alimentos funcionais.

07 Planejamento de cardápios para pessoas saudáveis.

08 Planejamento de cardápios adaptados a pessoas com enfermidades.

09 Principais medidas e indicadores aplicados em técnica dietética.

10 Pré preparo e preparo de carnes e derivados.

CÓDIGO 19 - COZINHA/ COZINHA BRASILEIRA/ COZINHA INTERNACIONAL/ CONFEITARIA/ PANIFICAÇÃO

01 Cozinha da região norte do Brasil.

02 Cozinha da região nordeste do Brasil.

03 Cozinha da região centro-oeste do Brasil.

04 Cozinha da região sudeste do Brasil.

05 Cozinha da região sul do Brasil.

06 Cozinha mediterrânea.

07 Cozinha africana.

08 Cozinha asiática.

09 Confeitaria.

10 Panificação. BIBLIOGRAFIA:

A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio da literatura nacional e internacional pertinente aos temas deste Edital.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (CEFET-PI) que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27 subseqüente)

Nº NIS

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

CPF

      
      
      
      
      

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

N. Termos,
P. Deferimento.

________________________________, ______ de __________________ de 2008.

______________________________
Assinatura

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

40

1.1 - Doutorado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

40

b) em área correlata

20

1.2 - Mestrado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

20

b) em área correlata

10

1.3 - Especialização (mínimo de 360 horas)

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

10

b) em área correlata

5

2. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

30

2.1 - Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p/ano

8

2.2 - Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p/ano

8

2.3 - Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2 p/ano

8

2.4 - Comprovante de aprovação em Concurso Público

3 p/concurso

3

2.5 - Participação em bancas examinadoras

 

 

a) Concurso Público

1 p/banca

3

b) Tese de Doutorado

1 p/banca

3

c) Dissertação de Mestrado

1 p/banca

3

d) Especialização

0,5 p/banca

3

e) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/banca

3

3. ATIVIDADES DE PESQUISA

 

30

3.1 - Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2 p/trabalho

10

3.2 - Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1 p/publicação

3

3.3 - Publicação de livros com ISBN

6 p/livro

12

3.4 - Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

6

3.5 - Editor ou organizador de livro publicado com ISBN

4 p/livro

4

3.6 - Tradução de livro com ISBN

4 p/livro

4

3.7 - Tradução de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

4

3.8 - Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais

1 p/trabalho

5

3.9 - Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p/trabalho

3

3.10 - Patentes devidamente licenciadas

2,5 p/patente

5

3.11 - Projetos de pesquisa financiados

2 p/projeto

6

3.12 - Orientação de doutorado concluído

4 p/aluno

8

3.13 - Co-orientação de doutorado concluído

2 p/aluno

4

3.14 - Orientação de mestrado concluído

2 p/aluno

4

3.15 - Co-orientação de mestrado concluído

1 p/aluno

2

3.16 - Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5 p/aluno

6

3.17 - Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/aluno

5

2000-2010 PCI Concursos Política de Privacidade