EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME - RIO CLARO
A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP torna pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga de MÉDICO ACUPUNTURISTA, discriminada no Anexo I deste Edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo da validade deste Processo Seletivo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro, e será realizado pela FUNCAMP, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Unicamp e a Funcamp. O presente processo seletivo é realizado nos termos do Regulamento de Contratação de Pessoal da Funcamp.
1 - Da Participação:
1.1 - As inscrições para a participação no presente processo seletivo serão recebidas mediante a entrega de currículo atualizado, constando telefone para contato e endereço residencial, no período de 30 a 31 de agosto e 01 a 03, de 08 a 10 e de 13 a 17 de setembro de 2010, das 09:00 as 17:00 horas, no Recursos Humanos do AME-Rio Claro - Avenida da Saudade, 165 - Bairro dos Estádios - na cidade de Rio Claro - SP e no Recursos Humanos da Funcamp, situado na Av. Érico Veríssimo 1251 - Campus Unicamp - na cidade de Campinas-SP.
1.2 - Anexos ao Currículo, deverão acompanhar cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital.
2 - Regime e Carga Horária de Trabalho:
2.1 - A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária de 22 horas semanais, podendo variar para o período diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço.
3- Salário:
3.1 - O salário será de R$ 5.408,00 (Cinco mil e quatrocentos e oito reais) mensais.
4 - Condições para participação:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;
b) Ter completado 18 anos de idade;
c) Não ter sido demitido por justa causa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) Não ser empregado Funcamp enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I;
f) Possuir os requisitos estabelecidos no item 1.2 do presente edital.
g) Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da fundação, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses.
4.1 - Será assegurado aos portadores de deficiências o direito de participação no presente processo seletivo. Os candidatos deverão entregar juntamente com o currículo e documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital o atestado médico ou outro documento hábil (inclusive subscrito pelo próprio candidato), que ateste a deficiência da qual é portador, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por essa Fundação para a realização da prova.
4.2 - Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no item 1.2 deste Edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subsequentes do processo seletivo.
5 - Procedimento de Avaliação dos Candidatos:
5.1 - O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:
5.1.1. Análise do currículo, dos documentos comprobatórios de escolaridade fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos no anexo I do presente Edital.
5.1.2. Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para prova, por meio de divulgação no site (www.funcamp.unicamp.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da prova.
5.2 Prova escrita, de conhecimentos específicos para avaliar conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida.
5.2.1 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
5.2.2 Os candidatos que obtiverem aprovação na prova serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista, por meio de divulgação no site (www.funcamp.unicamp.br).
5.3 - Entrevista, de caráter classificatório, cuja avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez).
5.4 - A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:
Nota 1: Prova escrita eliminatória com peso = 8
Nota 2: Entrevista com peso = 2
5.5 - A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada nos quadros de aviso, site (www.funcamp.unicamp.br).
5.6 - O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.
5.7 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
5.8 - Em caso de empate de classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação o candidato que:
5.8.1 - Obtiver maior nota na prova Escrita;
5.8.2 - Obtiver maior nota na Entrevista;
5.8.3 - Obtiver maior idade.
6 - Da Convocação e Contratação:
6.1- A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada via telegrama.
6.2 - São condições para a contratação:
6.2.1 - Apresentar documentação completa, conforme relação a lhe ser entregue por ocasião da convocação.
6.2.2 - Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado na FUNCAMP.
6.2.3 - Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.
6.2.4 - Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas.
6.2.5 - Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.
6.2.6 -Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.
6.3 - O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.4 - Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.
7 - Das Disposições Gerais:
7.1- A reserva de vagas para portadores de deficiência será calculada de acordo com o número total de pessoas a serem contratadas para o Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro.
7.2 - A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.
7.3 - Em se tratando de empregado Funcamp, concorrendo à vaga em Convênio diverso daquele que se encontra vinculado, somente poderá ser contratado para a nova vaga depois de providenciado seu desligamento do vínculo em vigência.
7.4 - Cabe recurso administrativo, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.
7.4.1 - O recurso será dirigido ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de três (03) dias úteis o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso.
7.4.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Executivo da FUNCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
7.4.3 - Recebido o recurso cabe ao Diretor Executivo da FUNCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.
7.4.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de provas.
7.5 - De acordo com a necessidade do Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui mencionada, caso o número de candidatos classificados seja insuficiente para atender às necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro.
7.6 - Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Executivo da Funcamp.
7.7 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul.
7.8 - O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.
7.9 - Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade.
7.10 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não de comunicação.
7.11 - Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.
7.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.
7.13 - É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a atualização de dados relativos a endereço e telefone durante a vigência do respectivo edital.
7.14 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo tais como aqui se acham estabelecidas.
O Edital em seu inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível no site da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp (www.funcamp.unicamp.br).
Campinas, 27 de agosto de 2010.
Daniel Ferreira de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
(Original Assinado)
ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 306/2010
O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME - RIO CLARO, através da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp-FUNCAMP, admite:
Função: Médico Acupunturista
Número de vaga: 01 (uma)
Carga Horária: 22 horas (semanais)
Período de inscrição: 30 a 31 de agosto e 01 a 03, de 08 a 10 e de 13 a 17 de setembro de 2010
Salário: R$ 5.408,00 (Cinco mil e quatrocentos e oito reais) mensais.
Local de Trabalho: AME - RIO CLARO-SP
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:
- Currículo atualizado com endereço e telefone;
Registro no Conselho: Cópia do protocolo de inscrição ou da carteira profissional do órgão de classe - CRM - Conselho Regional de Medicina
- Escolaridade: Cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso superior de Medicina;
Cópia de documentos a serem apresentados no ato da admissão:
- Cópia do Título de especialista em Acupuntura;
Programa da prova:
1. Medicina Tradicional Chinesa - Teorias Básicas: . Conteúdo Fundamental da Teoria Yin-Yang . Aplicação Prática da Teria Yin-Yang . Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos.
2. Fisiologia: . Qi, o Sangue (Xue) e os Líquidos Orgânicos (Jin Ye) . Jing (essência), Shen (mente) . Os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções . Relacionamentos entre Zang, Fu as Vísceras Particulares . Classificação Geral dos Jing Luo . Os doze Meridianos principais (Jing Mai) . Os pontos de Acupuntura.
3. Mecanismos de Ação da Acupuntura: . A participação dos Sistemas Nervoso, Imune e Endócrino . O ponto de Acupuntura e a recepção do estímulo . A natureza do Estímulo.
4. Estudo Anátomo Funcional do Jing-Mai (Meridianos) Principais e Pontos: .Trajeto Externo e Interno . Localização e Função dos Pontos . Relações com órgão e vísceras . Conexões.
4.1 Jin-Jing Meridianos Tendinosos:.Trajeto e distribuição, as zonas de Influência, relações com os Meridianos Principais.
4.2 Jin Bie-Meridianos Divergentes: . Trajeto e distribuição, relações com os Meridianos Principais.
4.3 Qi Jing Ba Mai-Meridianos Extraordinários: . Trajetos e Relações . Características Gerais - A organização em Pares . Pontos Mestres (de abertura) . Du Mai e Ren Mai (Pequena Circulação).
5. Etiologia (Bing Yin): . Classificação dos Fatores Etiológicos . Fatores Externos. Fatores Internos . Fatores nem internos, nem externos.
6. Patogenia (Bing Ji) . O processo de adoecimento . Modificações Patológicas . Produções Patogênicas: Yu Xue e Tan Yin (Estagnação de Sangue; Flegma ou Mucosidade).
7. Zang Fu: . Diferenciação de Síndromes . Distúrbios das Zang (Órgãos) . Distúrbios dos Fu (Vísceras) . Distúrbio envolvendo mais de um órgão.
8. Semiologia: . Inspeção, Olfação, Interrogatório, Palpação, Auscultação
9. Fisiopatologia dos Jing Luo: . Sinais Patológicos dos 12 Meridianos Principais . Sinais Patológicos de Ren Mai e Du.
10. Os 8 princípios Diagnósticos: . Relações entre Síndromes e Excesso e Deficiência.
11. As Síndromes de Qi, de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos).
12 .Tratamento: . Princípios de Tratamento . Regras Terapêuticas . Princípios de Seleção de Pontos . A Técnica da Acupuntura . Métodos Terapêuticos Auxiliares: Auriculoterapia, Eletroacupuntura, Moxabustão, Agulhas aquecidas, Ventosas.
13. Terapêutica: . Abordagem da Nosologia Ocidental pela Acupuntura.
BIBLIOGRAFIA
FÉLIX, MANN. 1994. Acupuntura . A arte chinesa de curar. Ed. Hemus, 208 páginas.
WEN, TOM SINTAN. 1999. Acupuntura Clássica Chinesa . Ed. Cultrix , 226 páginas.
HE, YIN HUI & NE, ZHANG BAI. 2001. Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa . (livro texto adotado nas universidades de medicina tradicional chinesa). Ed. Atheneu, 339 páginas.
WANG, LIU GONG & PAI, HONG JIN . 2005. Tratado Contemporâneo de Acupuntura e Moxibustão. I. Fundamentos da Medicina Tradicional Chinesa . II. Diagnóstico e Tratamento. Ed. CEIMEC , 672 páginas.
YOUBANG, C & LIANGYUE, D. 1998. Fundamentos das experiências clinicas dos acupunturistas chineses contemporâneos. São Paulo, ed Roca. 464 páginas.