EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S. A. - EMBASA

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V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas objetivas está prevista para 06/06/2004 e serão realizadas nas cidades de Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Caetité, Feira de Santana, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itamaraju, Jequié, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Vitória da Conquista - Estado da Bahia. A Prova Prática de Direção Veicular para o Cargo Agente Operacional - Área de Qualificação - Motorista será realizada em Salvador prevista para 07 e 08/08/2004.

1.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades de aplicação das provas, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.3 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2. As Provas Objetivas para os Cargos/Áreas de Qualificação com pré-requisito Ensino Superior Completo e os Cargos/Áreas de Qualificação com pré-requisito Ensino Médio serão aplicadas no mesmo dia.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para Provas e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

3.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado da Bahia a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à aplicação das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.fcc.org.br., ou

b) dirigir-se ao Escritório das Unidades de Negócios da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, nos endereços abaixo, de acordo com a opção de Cidade de Lotação/Prova indicada pelo candidato, de segunda à sexta-feira, úteis, das 8 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, para verificar em listas afixadas, o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova:

Salvador: Av. Luís Viana Filho, n.º 420 - 4ª Avenida - (Paralela)- CAB - Salvador - BA

Alagoinhas: Rua do Catu, s/n - Bairro Rua do Catu - Alagoinhas - BA

Barreiras: Av. Ahylon Macedo, s/n - Bairro Barreirinhas - Barreiras - BA

Caetité: Praça Getúlio Vargas, n.º 54 - Bairro Centro - Caetité - BA

Feira de Santana: Rua João Evangelista, n.º 590 - Bairro Tanque da Nação - Feira de Santana - BA

Irecê: Rua Coronel Verêncio Dourado, s/n - Bairro Centro - Irecê - BA

Itaberaba: Rua Venceslau Braz, n.º 102 - Bairro São João - Itaberaba - BA

Itabuna: Av. Nações Unidas, s/n - Bairro Centro - Itabuna - BA

Itamaraju: Rua D. Pedro II, n.º 156 - Bairro Fátima - Itamaraju - BA

Jequié: Rua Bertino Passos, n.º 53 - Bairro Centro - Jequié - BA

Paulo Afonso: Av. da Fraternidade, s/n - Bairro Perpétuo Socorro - Paulo Afonso - BA

Santo Antonio de Jesus: Loteamento Moura, s/n - BR 101 - Bairro Centro - Santo Antonio de Jesus - BA

Senhor do Bonfim: Av. do Contorno, s/n - Bairro Casas Populares - Senhor do Bonfim - BA

Vitória da Conquista: Rua Siqueira Campos, n.º 610 - Bairro Recreio - Vitória da Conquista - BA

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constante das listas afixadas, do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.

6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa a Opção de Cargo/Área de Qualificação e Cidade de Lotação/Prova, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, através do telefone (0XX11) 3721-4888.

7.1 A alteração de Cargo/Área de Qualificação e de Cidade de Lotação/Prova somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas listas.

7.2 7.2 Não será admitida troca de Código de Opção de Cargo/Área de Qualificação e de Cidade de Lotação/Prova.

7.3 7.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC da Fundação Carlos Chagas, no prazo mencionado, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei n.º 9.503/97.

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

10. O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n.º 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) estiver portando armas;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido; e

k) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

14. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

15. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Correio ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

15.1 A inclusão de que trata o item 15 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação no Concurso Público.

19. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fcc.org.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. Para cada um dos cargos em concurso, as provas respectivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova, por Cargo/Área de Qualificação e cidade de Lotação.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso, o programa de Computação Eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) calcula a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (EP), para isso calcula a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos da prova X, divide essa diferença pelo desvio padrão da(s) prova(s), multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta);

EP = (A - X) x 10 + 50
 s

d) multiplica a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) soma as notas padronizadas multiplicadas pelos respectivos pesos, obtendo o total de pontos de cada candidato.

5. Considerar-se-á habilitado:

5.1 Para todos os Cargos/Área de Qualificação, o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).

VII. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR PARA O CARGO DE AGENTE
OPERACIONAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO MOTORISTA

1. Para a Prova Prática de Direção Veicular serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas até a 125a (centésima vigésima quinta) posição.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2. Somente será admitido para realização da prova o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação relacionados no Capítulo V, item 8 e estiver portando o original da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D", no prazo de validade.

2.1 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

2.2 A Prova Prática de Direção Veicular visa a aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com o itinerário preestabelecido;

b) responder pela segurança da carga e dos passageiros;

c) verificar condições de conservação e providenciar a manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) estacionar (baliza).

2.3 A prova prática terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

2.4 Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

2.5 O candidato não habilitado será excluído do concurso.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Cargo/Área de Qualificação, por cidade de Lotação, observado o disposto no Capítulo VI, item 5.

2. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que, para os cargos de:

3.1 PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: Administrador, Advogado, Analista de Comunicação, Analista de Sistema, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Contador Sênior, Economista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista/Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Geólogo, Médico do Trabalho e Químico:

3.1.1 3.1.1 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

3.1.2 3.1.2 obtiver maior pontuação na avaliação de Títulos;

3.1.3 3.1.3 experiência comprovada na área de Saneamento;

3.1.4 3.1.4 sorteio público.

3.2 TÉCNICO OPERACIONAL DE SUPORTE: Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Edificações, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Instrumentação, Técnico em Química, Técnico em Saneamento e Técnico em Segurança do Trabalho:

3.2.1 3.2.1 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

3.2.2 3.2.2 acertar o maior número de questões de Português da prova de Conhecimentos Gerais;

3.2.3 3.2.3 experiência comprovada na área de Saneamento;

3.2.4 3.2.4 sorteio público.

3.3 3.3 AGENTE OPERACIONAL: Agente de Serviço e Operador de Processo e de AGENTE ADMINISTRATIVO: Agente de Serviço Administrativo:

3.3.1 3.3.1 acertar o maior número de questões de Português da prova de Conhecimentos Gerais;

3.3.2 3.3.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Especiais;

3.3.3 3.3.3 experiência comprovada na área de Saneamento;

3.3.4 3.3.4 sorteio público.

3.4 3.4 AGENTE OPERACIONAL: Eletricista e Motorista e AGENTE ADMINISTRATIVO: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Programador de Computador:

3.4.1 3.4.1 obtiver maior nota na prova Teórico-Prática;

3.4.2 3.4.2 acertar o maior número de questões de Português da prova de Conhecimentos Gerais;

3.4.3 3.4.3 experiência comprovada na área de Saneamento;

3.4.4 3.4.4 sorteio público.

3.5 3.5 AGENTE ADMINISTRATIVO: Técnico Administrativo e Técnico Contábil:

3.5.1 obtiver maior nota na prova Conhecimentos Especiais;

3.5.2 3.5.2 acertar, o maior número de questões de Português da prova de Conhecimentos Gerais;

3.5.3 3.5.3 experiência comprovada na área de Saneamento;

3.5.4 3.5.4 sorteio público.

4. Para todos os Cargos/Área de Qualificação, a comprovação da experiência na área de Saneamento, para fins de desempate, quando necessário, será realizada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA.

5. Para todos os Cargos/Área de Qualificação, o sorteio público, quando necessário, será realizado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, mediante publicação de Edital específico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis à sua realização.

IX. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE ADMINISTRADOR, ADVOGADO, ANALISTA DE COMUNICAÇÃO, ANALISTA DE SISTEMA, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CONTADOR, CONTADOR-SÊNIOR, ECONOMISTA, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO MECÂNICO, ENGENHEIRO QUÍMICO, ENGENHEIRO SANITARISTA/CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, GEÓLOGO, MÉDICO DO TRABALHO E QUÍMICO.

1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente para os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

1.1 1.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão convocados todos os candidatos habilitados.

2. Os candidatos deverão apresentar os títulos em locais e prazos designados em Edital específico.

3. Constituem títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e relacionados à área de qualificação do candidato e limitados ao valor máximo de 24 (vinte e quatro) pontos, cujos valores unitário e máximo são os seguintes:

TABELA DE TÍTULOS

No ORDEM

ESPECIFICAÇÕES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (máximo de 14 (quatorze) pontos).

01

a) Doutor na área de qualificação afim ao cargo pretendido, obtido até 31/12/2003.

4

8

02

b) Mestre na área de qualificação afim ao cargo pretendido (desde que não seja pontuado o título de Doutorado) obtido até 31/12/2003.

2

4

03

d) Cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em área de qualificação afim ao cargo pretendido.

1

2

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 10 (dez) pontos).

04

f) Experiência Profissional - Ano completo de efetivo exercício na área de qualificação afim do cargo pretendido.

1

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS 24 (vinte e quatro) PONTOS

3.1 3.1 Os pontos excedentes serão desconsiderados.

3.2 3.2 Cada título será considerado uma única vez.

4. 4. Os pontos alcançados na prova de títulos serão somados ao total da nota da Prova Objetiva.

5. 5. Os títulos deverão ser enviados pelos candidatos, através de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e opção de Cargo/Área de Qualificação e Cidade de Lotação.

Fundação Carlos Chagas

Núcleo de Execução de Projetos

Ref: Concurso EMBASA/Títulos

Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala

05513-900 - São Paulo - SP

6. 6. O envelope deverá conter, ainda, a relação dos títulos, com a sua identificação e quantidade, devendo esta relação ser datada e assinada pelo candidato.

7. 7. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em fotocópia autenticada. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas e, em qualquer hipótese, protocolos de requerimento de expedição de documentos.

8. 8. Somente serão avaliados os títulos enviados dentro do prazo estabelecido sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.

8.1 8.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9. 9. Não serão aceitos os títulos apresentados fora do prazo e local em desacordo com o disposto neste Capítulo.

10. 10. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de convocação para a avaliação de títulos.

11. 11. O(s) diploma(s) de Mestre ou Doutor e Especialização deverá(ão) ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível, deve ser apresentado o diploma/certificado devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

12. 12. Somente serão aceitos certificados de curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

13. 13. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

14. 14. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

14.1 14.1 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

14.2 14.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

14.3 14.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço paralelo.

15. 15. Constatada, em qualquer tempo, ilegalidade na obtenção de títulos apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso.

16. 16. Todos os documentos apresentados serão incinerados após 120 dias da homologação do Concurso.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso de cada uma das fases será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC e remetidos através dos Correios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. RECURSO/EMBASA - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA

Candidato:

Cargo/Área de Qualificação:

Cidade de Lotação:

N.º de Inscrição:

N.º do documento:

Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

N.º da Questão: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

10. Na ocorrência do disposto no item 9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

12. O candidato que desejar receber resposta ao recurso interposto deverá juntar ao recurso envelope devidamente endereçado e selado.

XI. DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS E EXPERIÊNCIA

1. Após a homologação do concurso, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA convocará apenas os candidatos aprovados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de classificação para comprovação dos pré-requisitos exigidos, bem como comprovação de experiência para o Cargo de Profissional de Nível Superior - Área de Qualificação Contador-Sênior, conforme explicitado no item 2 do Capítulo I deste Edital.

2. A convocação dos candidatos será feita por Diário Oficial do Estado da Bahia -DOE.

3. Os candidatos convocados deverão apresentar na data, horário e local indicados os seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social original e/ou Declaração da Empresa onde presta ou prestou serviços ou Contrato de Trabalho ou Recibos de Pagamento, desde que contenham o cargo ou função exercida pelo candidato, em papel timbrado, contendo CNPJ e assinatura da Gerência, com firma reconhecida.

- Registro/Inscrição na Prefeitura Municipal e comprovante de Contribuição Previdenciária, acompanhado de Declaração de Prestação de Serviços para cliente(s), no caso de autônomos.

- Declaração de Escolaridade.

- Registro Profissional no órgão de classe, quando o cargo exigir.

- Certidão Negativa de Prontuário expedida pelo Órgão de Trânsito, quando o cargo exigir.

4. A não comprovação de quaisquer dos requisitos definidos para o cargo, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e conseqüente eliminação do candidato.

XII. DO PROVIMENTO DE CARGOS

1. 1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e obedecerá a ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, conforme opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária da EMBASA.

1.1 1.1 O candidato que não atender os prazos estabelecidos pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, quando da convocação, será considerado Desistente Definitivo.

1.2 1.2 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Fundação Carlos Chagas, enquanto estiver participando do Concurso e junto à Unidade da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, na cidade de Lotação/Prova de opção do candidato, se aprovado.

2. 2. No caso de desistência formal da admissão, prosseguir-se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

3. 3. A admissão será condicionada a:

a) comprovação dos requisitos estabelecidos no item 2 do Capítulo I e no item 3 do Capítulo II, de acordo com o estabelecido no Capítulo XI.

b) aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo serviço médico da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA ou por meio de convênios. Caso o candidato seja considerado "inapto" para atividade a que se destina, por ocasião do exame médico pré-admissional, não poderá ser admitido. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem direito a recurso.

c) para os cargos que exigem registro em órgão fiscalizador do exercício da profissão ou conselho de classe, o candidato deverá comprovar estar devidamente registrado, bem como estar quite com o pagamento dos valores cobrados a título de anuidade.

3.1 3.1 A não comprovação de quaisquer dos requisitos definidos para o Cargo/Área de Qualificação, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e conseqüente eliminação do candidato.

3.2 3.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

4. 4. A admissão do candidato habilitado, ocupante de cargos, empregos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público municipal, federal e estadual, fica condicionada ao cumprimento do art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/98.

5. 5. A critério da Empresa, os candidatos habilitados poderão ser aproveitados, também, em outras localidades onde existam dependências da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, nas quais não hajam candidatos concursados, respeitando-se a ordem rigorosa de classificação.

5.1 5.1 O candidato que aceitar esta convocação deverá declarar por escrito que aceita ser admitido em cidade diferente daquela para onde concorreu, desistindo definitivamente do local para o qual foi classificado.

5.2 5.2 Na ocorrência desta situação, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA não se responsabilizará em hipótese alguma por nenhuma despesa de mudança de domicílio, deslocamento ou estada disto decorrente.

5.3 5.3 A critério do candidato, o mesmo poderá não aceitar esta convocação excepcional, sem prejuízo de sua classificação no Cargo/Área de Qualificação e cidade de Lotação. O candidato permanecerá no aguardo da vaga para o local onde se inscreveu, devendo o mesmo assinar um Termo de Desistência Temporária. Neste caso, será convocado o candidato classificado imediatamente e assim sucessivamente.

6. 6. O empregado poderá ser transferido de localidade, dentro do Estado da Bahia e onde haja dependência da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, respeitadas as normas legais atinentes à matéria.

7. 7. A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, no momento de recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no Cartão.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. 1. O Concurso tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA.

2. 2. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e afixados na Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA.

3. 3. Serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

4. 4. Não será fornecido ao candidato, pela Fundação Carlos Chagas e pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia.

5. 5. O resultado final do Concurso será homologado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. 6. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidatos, no Edital e em outros, a serem publicados.

7. 7. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas direito à admissão. A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8. 8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

b) após a realização das provas, à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, para atualizar os dados.

9. 9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

10. 10. A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. 11. A concretização de novas convocações para prestação da Prova Prática fica condicionada ao interesse e conveniência da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

11.1 11.1 A realização de Prova Prática além do limite de candidatos estabelecidos no Capítulo VII, será de exclusiva competência da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, ficando a Fundação Carlos Chagas excluída de qualquer responsabilidade com referência à prova mencionada.

12. 12. Os empregados da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA aprovados serão submetidos ao mesmo procedimento estabelecido para admissão dos candidatos externos a Empresa.

13. 13. O candidato desempenhará suas tarefas na cidade de lotação/ prova, devendo nela permanecer por um período de, no mínimo, 05 (cinco) anos. Após este prazo, poderá ser transferido para qualquer localidade do Estado da Bahia, onde a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA mantenha escritório, agência ou estabelecimento, inclusive àqueles que venham a ser instalados.

14. 14. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a admissão de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

15. 15. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16. 16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Fundação Carlos Chagas e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA no que tange a realização deste Concurso.

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