Prefeitura de Belford Roxo - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO - RJ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2003

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, em especial Leis Municipais de nº 314/94, 765/99 e 940/2003, da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - VAGAS E VENCIMENTOS:

CARGOS

INSC R$

VENC. R$

C.H.

VAGAS

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 06/12 07/12

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Assistente Social

82,00

803,40

20 h/s

04

Manhã

Ensino Superior Serviço Social

Bioquímico

82,00

692,16

20 h/s

03

Manhã

Ensino Superior Bioquímica

Cirurgião Buco-Maxilo- Facial

82,00

803,40

30 h/s

01

Manhã

Ensino Superior Odonto/Esp ou Pós-Graduação Cirurgia Buco Maxilo Facial

Citopatologista

82,00

1.009,40

20 h/s

01

Tarde

Ensino Superior na Área de Saúde/ Espec ou Pós-Graduação em Citopatologia

Enfermeiro

82,00

803,40

20 h/s

08

Manhã

Ensino Superior Enfermagem

Engenheiro Sanitarista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Manhã

Ensino Superior Engenharia Sanitária

Farmacêutico

82,00

803,40

20 h/s

04

Tarde

Ensino Superior Farmácia

Fisioterapeuta

82,00

803,40

20 h/s

04

Manhã

Ensino Superior Fisioterapia

Hematologista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

E.Sup.Med/Resid ou Pós-Grad Hematologia

Médico Angiologista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

E.Sup.Med/Resid ou Pós-Grad Angiologia

Médico Cardiologista

82,00

1.009,40

20 h/s

03

Tarde

E.Sup.Med/Resid ou Pós-Grad Cardiologia

Médico Cirurgião

82,00

1.009,40

20 h/s

05

Tarde

E.Sup Med/Resid ou Pós-Grad Cirurgia

Médico Clínico Geral

82,00

1.009,40

20 h/s

40

Manhã

Ensino Superior Medicina

Médico Dermatologista

82,00

1.009,40

20 h/s

03

Tarde

E.Sup.Med/Resid ou Pós-Grad Dermatologia

Médico do Trabalho

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

E.Sup.Med/Espec ou Pós-Grad Med. Traba.

Médico Endocrinologista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Endócrino

Méd. Gastroenterologista

82,00

1.009,40

20 h/s

01

Tarde

E. Sup Medicina/Resid ou Pós-Grad Gastro

Médico Ginecologista

82,00

1.009,40

20 h/s

04

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Ginecologia

Médico Homeopata

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

Ensino Superior Med/Espec. Homeopatia

Médico Mastologista

82,00

1.009,40

20 h/s

01

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Mastologia

Médico Neurologista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Neurologia

Médico Oftalmologista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Oftalmologia

Médico Oncologista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Oncologia

Médico Ortopedista

82,00

1.009,40

20 h/s

24

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Ortopedia

Médico Otorrinolaringologista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

Ensino Superior Med/Resid ou Pós-Graduação Otorrinolaringologia

Médico Patologista

82,00

1.009,40

20 h/s

01

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Patologia

Médico Pediatra

82,00

1.009,40

20 h/s

30

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Pediatria

Médico Pneumologista

82,00

1.009,40

20 h/s

03

Tarde

E. Sup Med./Resid ou Pós-Grad Pneumo.

Médico Psiquiatra

82,00

1.009,40

20 h/s

04

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Psiquiatria

Médico Radiologista

82,00

1.009,40

20 h/s

01

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Radiologia

Médico Reumatologista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

Ensino Superior Medicina /Resid ou Pós-Grad Reumatologia

Médico Sanitarista

82,00

1.009,40

20 h/s

02

Tarde

Ensino Superior Medicina/Resid ou Pós-Graduação Med Sanitária

Médico Tisiologista

82,00

1.009,40

20 h/s

05

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Pneumologia

Médico Urologista

82,00

1.009,40

20 h/s

01

Tarde

E. Sup Med/Resid ou Pós-Grad Urologia

Médico Veterinário

82,00

1.009,40

20 h/s

01

Tarde

Ensino Superior Medicina Veterinária

Nutricionista

82,00

803,40

20 h/s

03

Manhã

Ensino Superior Nutrição

Odontólogo

82,00

803,40

30 h/s

03

Tarde

Ensino Superior Odontologia

Psicólogo

82,00

803,40

20 h/s

04

Tarde

Ensino Superior Psicologia

Aux. Consultório Dentário

35,00

240,00

40 h/s

25

Manhã

Ensino Médio/ Técnico Higiene Dental

Citotécnico

35,00

360,50

20 h/s

02

Manhã

Ensino Médio/ Técnico Citologia

Oficial de Farmácia

35,00

360,50

40 h/s

05

Manhã

Ensino Médio

Técnico de Enfermagem

35,00

360,50

40 h/s

50

Manhã

Ensino Médio/COREN

Técnico de Laboratório

35,00

360,50

40 h/s

15

Manhã

Ensino Médio/ Técnico Laboratório

Técnico de Radiologia

35,00

360,50

24 h/s

19

Manhã

Ensino Médio/ Técnico Radiologia

Auxiliar de Enfermagem

30,00

309,00

40 h/s

50

Tarde

Ensino Fundamental/COREN

Aux Serviços Ortopédicos

24,00

309,00

40 h/s

10

Tarde

Elementar

Maqueiro

24,00

240,00

40 h/s

24

Tarde

Elementar

Operador de Câm. Escura

24,00

240,00

24 h/s

14

Tarde

Elementar

TOTAL

   

400

  

*Salário Referência: Agosto/2003 ** h/s horas semanais *** CH - Carga Horária

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA Ltda.

1.2 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.3 Para nomeação dos candidatos aprovados, deverão ser observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, bem como as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72 e Constituição Federal- §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98- Art. 3º).

2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6 Possuir aptidão física e mental.

2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido, à época da posse.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.9 Ficar vinculado ao regime previdenciário próprio da Prefeitura Municipal pelo menos 10 (dez) anos como contribuinte, sendo este o tempo mínimo de contribuição para efeito de aposentadoria, conforme legislação municipal pertinente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Local para informações: a) Agência Central dos Correios em Belford Roxo, à Praça Getúlio Vargas,nº 53, Centro, Belford Roxo- RJ

b) No Site www.consulplan.com

c) Pelos telefones: (32) 3721-4216 e 0800-2835726.

3.2 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 06 a 24 de outubro de 2003.

3.2.1 VIA CORREIOS:

Nas agências credenciadas dos Correios, conforme instruções previstas no Anexo II deste edital, no horário de funcionamento, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de inscrição para retirada pelos interessados, devendo proceder da seguinte maneira:

a) preencher e assinar a ficha e o requerimento de inscrição;

b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista;

c) entregar a ficha e o requerimento de inscrição;

d) pagar o valor relativo à taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, respeitados os seguintes valores:

- elementar R$24,00

- ensino fundamental R$30,00

- ensino médio R$35,00

- ensino superior R$82,00

e) o pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. Entretanto os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito;

f) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida; o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

g) nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso do item anterior;

h) a assinatura na ficha de inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas neste edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

i) Ao efetuar a inscrição o candidato receberá na agência dos correios o respectivo protocolo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso, e os seguintes anexos: Anexo I - Conteúdo Programático, Anexo II - Agências Credenciadas dos Correios para efetuar inscrições e Anexo III - Modelo de Recurso.

AGÊNCIAS AUTORIZADAS DOS CORREIOS PARA REALIZAR INSCRIÇÕES.

AGÊNCIA

ENDEREÇO

BAIRRO

MUNICÍPIO

Belford Roxo

Praça Getúlio Vargas, 53

Centro

Belford Roxo

Heliópolis

Av. Retiro da Imprensa, 2304

Heliópolis

Belford Roxo

Lote XV

Av. Joaquim da Costa Lima, 92

Lote XV

Belford Roxo

Central do Rio de Janeiro

Rua Primeiro de Março, 64, térreo

Centro

Rio de Janeiro

Rio Branco

Av. Rio Branco, 156, loja 326

Centro

Rio de Janeiro

Rodoviária Novo Rio

Av. Francisco Bicalho, 1, lojas 109 e 110

Santo Cristo

Rio de Janeiro

Shop-45

Praça Saenz Peña, 45, loja 211

Tijuca

Rio de Janeiro

Barrashopping

Av. das Américas, 4666, loja 201-A

Barra da Tijuca

Rio de Janeiro

Copacabana

Av. N. S. de Copacabana, 540, loja A

Copacabana

Rio de Janeiro

Largo do Machado

Largo do Machado, 35

Catete

Rio de Janeiro

Pont. Univ. Católica (PUC)

Rua Marquês de São Vicente, 215

Gávea

Rio de Janeiro

Fundação Oswaldo Cruz

Av. Brasil, 4365 sala 09, térreo

Bonsucesso

Rio de Janeiro

Ilha do Fundão

Ed. Do Centro Tecnológico, bloco C

Cidade Universitária

Rio de Janeiro

Méier

Rua Dias da Cruz, 182, loja B, sl. 3 AO 8

Méier

Rio de Janeiro

Santa Cruz

Avenida Isabel, 63, loja A/B

Santa Cruz

Rio de Janeiro

West Shopping

Estrada do Mendanha, 555, sala 283/284

Campo Grande

Rio de Janeiro

Resende

Praça da Concórdia, 64

Centro

Resende

Valença

Rua Bernardo Viana, 52

Centro

Valença

Vassouras

Rua Irmã Maria Agostinha, 1

Centro

Vassouras

Nova Friburgo

Praça Getúlio Vargas, 85

Centro

Nova Friburgo

Petrópolis

Rua Imperador, 350

Centro

Petrópolis

Cabo Frio

Largo Santo Antônio, 55

Centro

Cabo Frio

Araribóia

Rua Visconde do Uruguai, 209, loja 101

Centro

Niterói

Oceânica

Est. José Francisco Cruz Nunes, 185/108

Itaipu

Niterói

Campos dos Goytacazes

Praça Santíssimo Salvador, 53

Centro

Campos dos Goytacazes

Itaperuna

Avenida Cardoso Moreira, 1042

Centro

Itaperuna

Macaé

Rua Teixeira Gouveia, 712

Centro

Macaé

Itaguaí

Rua General Bocaiúva, 251

Centro

Itaguaí

Universidade Rural

Km 45 Antiga Rio-SP., sl 7. Pav. Central

Cidade Universitária

Seropédica

Duque de Caxias

Av. Presidente Vargas, 281

Centro

Duque de Caxias

Xerém

Praça da Mantiqueira, 35

Centro

Duque de Caxias

Saracuruna

Rua Uruguaiana, 75 loja C

Parque Uruguaiana

Duque de Caxias

Éden

Rua Grinaldina Moreira, 7, loja A

Éden

São João de Meriti

Rua da Matriz

Rua Manoel Machado Nunes, 64

Centro

São João de Meriti

Vilar dos Teles

Av. Comendador Teles, 2416, loja 1

Vilar dos Teles

São João de Meriti

Guapimirim

Rua João Raith, 136

Centro

Guapimirim

Magé

Av. Simão da Mota, 900

Centro

Magé

Nilópolis

Rua Alberto Teixeira da Cunha, 109

Centro

Nilópolis

Nova Iguaçu

Rua Otávio Tarquino, 87

Centro

Nova Iguaçu

Sendas Nova Iguaçu

Rua Marechal Floriano Peixoto, 1448

Centro

Nova Iguaçu

Presidente Juscelino

Av. Getúlio de Moura, 3610

Centro

Mesquita

Queimados

Rua Dr. Pedro Jorge, 144

Centro

Queimados

Bom Jesus do Itabapoana

Av. Governador Roberto Silveira, 136

Centro

Bom Jesus Itabapoana

Volta Redonda

Av. dos Trabalhadores, 570

Vila Santa Cecília

Volta Redonda

Muriaé (MG)

Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 260

Centro

Muriaé

Juiz de Fora (MG)

Rua Marechal Deodoro, 470

Centro

Juiz de Fora

3.2.2 VIA INTERNET:

As inscrições também poderão ser feitas através da internet, no endereço www.consulplan.com, no mesmo período (06 a 24/10/03). O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 24/10/2003 (último dia de inscrição).

a) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

b) A inscrição será confirmada pela Consulplan Consultoria, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente.

c) A Consulplan Consultoria e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

d) Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato terá acesso ao Edital 001/2003 e respectivos anexos, ficando sobre sua inteira responsabilidade a obtenção dos mesmos.

3.3 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.

3.4 Não será permitida inscrição por fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.7 O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado pelo mesmo que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes DIAS e TURNOS/HORÁRIOS.

3.8 O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

3.9 Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Consulplan Consultoria, seja o adotado para inscrições via Correios ou via internet.

3.10 A Consulplan Consultoria fará disponibilização, no site www.consulplan.com, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, via sedex, à Consulplan Consultoria, Caixa Postal nº 295, Muriaé-MG, CEP 36.880-000, até o dia 30 de outubro de 2003, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4.2 Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Consulplan Consultoria, Caixa Postal nº 295, Muriaé-MG, CEP 36.880-000. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.3 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura Municipal para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.4 Será excluído do concurso o candidato que: a) Não tiver configurada a deficiência declarada; b) Tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

4.5 O candidato portador de deficiência que não o declarar no ato de inscrição, e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3298/99.

4.7 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.8 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.9 Após a posse do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüída para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4.10 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

4.11 O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

4.13 Na apuração do percentual reservado para deficiente, será considerada apenas a fração superior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha e provas práticas.

5.1 Da Realização das Provas Escritas:

5.1.1 As provas serão realizadas nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2003 (sábado e domingo), em locais a serem amplamente divulgados com 10 (dez) dias de antecedência na imprensa local, como também, na sede da Prefeitura Municipal (térreo) e no site www.consulplan.com, sendo que a comunicação no site não tem caráter oficial, e sim apenas informativa, devendo, também, o candidato observar o dia e o turno (manhã ou tarde) em que irá realizar a prova escrita objetiva de múltipla escolha.

HORÁRIOS : MANHÃ: 09:00 às 12:00 / TARDE: 14:30 às 17:30

5.1.2 As provas serão realizadas na cidade de Belford Roxo e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, na cidade de Belford Roxo e nas cidades vizinhas, na Região Metropolitana da Grande Rio.

5.1.3 O cartão de convocação/confirmação será encaminhado pelo correio apenas aos candidatos que efetuaram a inscrição nas agências dos correios. Os candidatos inscritos via Internet, receberão o cartão de convocação/confirmação por meio eletrônico, no e-mail fornecido no ato de inscrição. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3 (três) dias antes da data prevista para as provas deverá procurar por listagem afixada na Sede da Prefeitura Municipal (térreo), na Rua João Fernandes Neto, nº 1436, Centro, cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, ou acompanhar na Imprensa Local e no site da Consulplan www.consulplan.com. a publicação do Edital de Convocação para as provas. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante do Edital e do cartão de convocação.

5.1.4 O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição (protocolo inicial). Não será aceita cópia do documento de identidade.

5.1.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, sendo os portões fechados após o início das provas escritas objetivas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.1.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 5.1.4 deste Edital.

5.1.7 Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP e impressos não permitidos.

5.1.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo coordenador da unidade.

5.1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição.

5.1.10 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

d) Não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova.

5.1.11 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.1.12 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referente ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.2 PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.2.1- As provas serão de acordo com nível de escolaridade exigido no Edital.

- Cargos Elementar: Auxiliar de Serviços Ortopédicos, Maqueiro e Operador de Câmara Escura efetuarão provas de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais/Específicos, sendo 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais/ Específicos.

- Cargo Ensino Fundamental: Auxiliar de Enfermagem efetuará provas de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais/Específicos, sendo 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais/ Específicos.

- Cargos Ensino Médio: Auxiliar de Consultório Dentário, Citotécnico, Oficial de Farmácia, Técnico de enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia efetuarão provas de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais/Específicos, sendo 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais/Específicos.

-Cargos Ensino Superior na área Médica: Médico (Angiologista, Cardiologista, Cirurgião, Citopatologista, Clínico geral, Dermatologista, do Trabalho, Endocrinologista, Gastroenterologista, Ginecologista, Hematologista, Homeopata, Mastologista, Neurologista, Oftalmologista, Oncologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Patologista, Reumatologista, Sanitarista, Tisiologista, Urologista) efetuarão provas de Português (Interpretação de Texto), Conhecimentos Específicos na área, Saúde Pública e Clínica Médica, sendo 10 (dez) questões de Interpretação de texto, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Clínica Médica e 10 (dez) questões de Saúde Pública.

-Cargos Ensino Superior:, Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco-Maxilo-facial, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo efetuarão provas de Português (Interpretação de Texto), Conhecimentos Específicos na área e Saúde Pública, sendo 10 (dez) questões de Interpretação de texto, 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos e 15 (quinze) questões de Saúde Pública.

5.2.2 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 1 (um) ponto cada questão, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras A, B, C, D e E a qual terá apenas uma alternativa correta, a referida prova terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

5.2.3 A correção das provas escrita objetiva de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.4 O candidato ao terminar a prova devolverá ao fiscal somente a Folha de Respostas/Gabarito.

5.2.5 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da mesma.

5.2.6 O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.7 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, posteriormente, inclusive, quanto a continuidade do processo seletivo, quanto a data, local e horário da prova prática, se houver; e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto no item 8

5.2.8 A data, local e horário da divulgação do gabarito oficial serão comunicados quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

5.3 PROVA PRÁTICA

5.3.1 Somente se submeterão a prova prática os candidatos aos cargos de Citotécnico, Operador de Câmara Escura, Técnico de Laboratório e Técnico de Radiologia desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

5.3.2 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimentos em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador/técnico na área.

5.3.3 As provas práticas tem caráter eliminatório no valor de 40 (quarenta) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da respectiva prova.

5.3.4 A data, o horário, e o local das provas práticas serão comunicados juntamente com o resultado da prova escrita objetiva de múltipla escolha na sede da Prefeitura Municipal (térreo) e no site da Consulplan www.consulplan.com com provável data a ser confirmada em 10/01/2004 (sábado), no horário de 08:30 horas, conforme cronograma do Concurso Público, em locais a serem amplamente divulgados com 05 (cinco) dias de antecedência na imprensa e rádios locais, como também, na sede da Prefeitura Municipal (térreo) e no site da Consulplan sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativa, devendo, os candidatos que participarão desta fase comparecer nos locais de realização das mesmas, onde serão realizadas de acordo com cada cargo.

5.3.5 Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados na sede da Prefeitura Municipal (térreo), e no site www.consulplan.com, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax.

5.3.6 Os candidatos habilitados para esta fase, deverão comparecer no local indicado para realização da prova, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade, caso contrário não poderão efetuar a referida prova.

5.3.7 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6 DOS PROGRAMAS

6.1- Os programas e as bibliografias para as diferentes provas compõem o anexo I do presente Edital.

6.2- As eventuais sugestões de matérias e bibliografias constantes dos programas do Anexo I, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões das provas escritas objetivas de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1- Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita e Prova Prática, para os cargos que a exigirem.

7.2- A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e práticas (no caso de cargos previstos no item 5.3.1).

7.3- Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos em todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior numero de dias trabalhados na Prefeitura de Belford Roxo b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente); c) Maior nota na Prova de Português; d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; e) Maior nota na Prova de Matemática; f) Maior idade, persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja ou tenha sido integrante do quadro de servidores municipais, e, neste último caso, desde que tenha sido exonerado a pedido; f) Sorteio.

8- DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais da Prova Escrita objetiva de múltipla escolha serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal (térreo) e no site da consulplan em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova objetiva.

8.2 Os resultados da Prova Escrita objetiva de múltipla escolha e os resultados da prova Prática serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal (térreo) e no site da consulplan em editais próprios.

8.3 Caberá recurso de qualquer quesito de prova, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com a bibliografia constante no Anexo I deste Edital.

8.4 Caberá recurso ao Secretário Municipal de Administração contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na Prova Escrita, divulgação da pontuação na Prova Prática, e divulgação do Resultado Final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.5 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração, no horário de expediente, protocolados no protocolo geral, com sede a Rua João Fernandes Neto, nº 1436, sala 103, centro, cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, devendo todos serem enviados, via sedex, por responsabilidade da Prefeitura Municipal, no final do prazo recursal a Consulplan Consultoria para análise dos mesmos, após o que serão devolvidos à Comissão do Concurso para decisão, respeitado o prazo máximo de 15 dias.

8.6 O recurso deverá ser individual, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia), com a indicação do que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos da legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, de acordo com o anexo III, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos protocolados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, conforme previsto no item 8.3, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como nome completo, número de inscrição, cargo e endereço completo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão é o Secretário Municipal de Administração, poder este delegado pelo Sr. Prefeito Municipal.

8.9 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto a revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ - 5ª T. - RMS nº 8.075 - MG e RMS nº 8.073 - RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov. 1.997, p. 59.561); portanto, ao formular o recurso não cabe ao candidato recorrente, quando da dúvida sobre a formulação ou alternativa do gabarito oficial efetuar ameaças no sentido de revisão judicial, pelo caráter de discricionariedade da banca do concurso, organizadores e comissão constituída, havendo revisão judicial apenas em hipótese de arbitrariedade, devendo o julgamento dos mesmos serem acatados, tanto nas provas escritas, quanto práticas se as opções adotadas pela banca, organizadores e comissão constituída tratarem todos os candidatos de forma igualitária (STF - 2ª T. R. Extr. nº 140.242-3/DF.), sendo homologados pelo Sr. Secretário Municipal de Administração conforme item 8.8.

8.10 Os recursos julgados pela Comissão e homologados pelo Secretário Municipal de Administração serão afixados na sede da Prefeitura Municipal (térreo), e no site www.consulplan.com, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, para que se dê a devida publicidade, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não sendo-lhe enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagem que possam vir a ocorrer.

8.11 Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computada para o candidato em listagem anterior.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.3 A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Local, além de correspondência oficial registrada, com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição.

9.4 Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital e na correspondência. O não comparecimento implicará em desclassificação automática.

9.5 O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da Prefeitura Municipal em duas fases:

1ª Fase- Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino).

e) Cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Três fotografias iguais, tamanho 3x4 recentes, coloridas;

h) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro do conselho de classe;

i) Declaração de bens;

j) Declaração de que não infringe o Art 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

l) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

m) Demais documentos , se necessários, solicitados no edital de convocação do candidato.

2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto a Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no edital de convocação do candidato.

9.5.1 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.5 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria do Senhor Prefeito Municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse.

9.6 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fases de convocação, conforme item 9.5, perderá automaticamente o direito à posse.

9.7 Apesar das vagas existentes para os cargos públicos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.8 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.9 A validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.10 A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.11 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

9.12 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: consulplan@terra.com.br e Site: www.consulplan.com no local de informações e na Sede da Prefeitura Municipal ou pelos telefones 0**(32) 3721-4216 e 0800-2835726.

9.13 Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

9.14 A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.15 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

9.16 A Homologação do Concurso é de competência do Sr. Prefeito Municipal podendo ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da Administração Municipal.

9.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais Leis Municipais serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito Municipal através de Portaria Municipal, assessorados pela Consulplan Consultoria.

9.18 São partes integrantes deste edital, os seguintes anexos: Anexo I - Conteúdo Programático, Anexo II - Agências Credenciadas dos Correios para efetuar inscrições, Anexo III - Modelo de Recurso.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Belford Roxo (RJ), 16 de Setembro de 2003.

Waldir Camilo Zito dos Santos

Prefeito Municipal

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