UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 036/2008

Notícia Relacionada: 2 vagas para Professores na Universidade Federal de Uberlândia - MG

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R nº 851, de 08 de agosto de 2007, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2007, Seção 2, página 16, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU e legislação pertinente e complementar; e, considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. em 02 de maio de 2007, modificada pela Portaria Interministerial MOG/MEC nº 224, de 23 de julho de 2007, publicada no D.O.U. em 24 de julho de 2007, e, ainda, considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº 08/2007, de 13 de julho de 2007, e da Portaria MEC nº 991, de 11 de agosto de 2008, anexo III, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Ciências Contábeis, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa o preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Ciências Contábeis.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - Para o Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, o docente fica obrigado ao cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

3.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à classe funcional de Assistente, nível 1, no valor de R$ 3.937,21 mais o auxílio alimentação, no valor de R$ 143,99, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva e o valor de R$ 1.268,03, mais o auxílio alimentação no valor de R$ 71,99, para o regime de trabalho de 20 (vinte)horas semanais.

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO

4.1 - Área: Contabilidade Geral. Nº de vagas: 02 (duas) para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e 02 (duas) para o regime de trabalho de dedicação exclusiva. Qualificação mínima exigida: Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Contabilidade ou Administração ou Economia.

5 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar; e

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Ciências Contábeis, Bloco F, sala 1F215, Campus Santa Mônica, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, nos dias úteis, no período de 18 de novembro a 21 de novembro de 2008, mediante preenchimento de formulário próprio.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.2.3 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.3 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Faculdade de Ciências Contábeis, local da inscrição.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios; e

g) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração.

6.4 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6.5 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e às atividades científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos no inciso I, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

6.8 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 48 da Lei nº 9.394/96.

6.9 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional.

6.10 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6.11 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.11.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.11.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos abrangerá as seguintes provas e apreciação de títulos: prova escrita, valendo 100 pontos; prova didática, valendo 100 pontos, e apreciação de títulos, também valendo 100 pontos.

7.2 - A(s) questão(ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

7.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.4.2 - Somente serão aceitos títulos obtidos em cursos credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do artigo 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

SUB-ITENS

ATIVIDADES DIDÁTICAS

VALOR

1

Aulas na graduação ou pós-graduação stricto sensu, comprovadas por declaração da IES contendo relação das disciplinas com a carga horária por semestre.

5,0 pontos por disciplina de 60 horas aula/semestre

2

Orientação concluída de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, comprovada por documento da IES.

5,0 pontos por aluno

3

Orientação concluída de Estágio Supervisionado ou de Trabalho de Conclusão de Curso, comprovada por documento da IES.

2,0 pontos por aluno

4

Experiência profissional como contador pleno comprovada por cópia da carteira profissional ou do alvará do CRC (autônomo).

5,0 pontos/semestre

5

Experiência profissional na área contábil como auditor, perito e consultor, comprovada por declaração da empresa, nomeação ou parecer publicado.

1,0 ponto por atividade limitado a 5,0 pontos por semestre

SUB-ITENS

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

VALOR

6

Publicação de livro didático ou científico na área do concurso. Só serão aceitos livros publicados por editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário.

15 pontos por livro

7

Publicação de capítulo de livro didático ou científico na área do concurso. Só serão aceitos livros publicados por editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário.

5 pontos por capítulo

8

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, classificado pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

15 pontos por artigo

9

Artigo técnico-científico publicado em periódico não indexado, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

1 ponto por artigo

10

Trabalho completo publicado em anais de reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

5 pontos por trabalho

11

Resumo publicado em anais de reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovados por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

2 pontos por resumo

12

Apresentação de trabalho em reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovadas por certificado assinado pelo Coordenador ou pelo Presidente do evento científico.

2 pontos por trabalho

13

Trabalho completo publicado em anais de outras reuniões científicas, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

2 pontos por trabalho

14

Resumo publicado em anais de outras reuniões científicas, comprovados por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

1 ponto por resumo

15

Apresentação de trabalho em outras reuniões científicas, comprovadas por certificado assinado pelo Coordenador ou pelo Presidente do evento científico.

1 ponto por trabalho

16

Membro de comissão organizadora de reuniões científicas ou técnicas, comprovadas com a declaração do coordenador da comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento.

2 pontos por evento

17

Membro de equipe de projeto de ensino, pesquisa e extensão. Aprovados por IES com duração superior a 3 meses, comprovados por documentos de aprovação do projeto ou declaração da IES.

2 pontos por projeto

18

Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos na área do concurso, comprovadas por certificado do evento.

1 ponto por atividade

19

Membro de Conselho Editorial de revista científica, comprovadas por cópia da contracapa da revista ou de declaração da revista.

1 ponto por participação

20

Orientação de alunos em iniciação científica, comprovadas por declaração da IES.

1 ponto por aluno/semestre

7.6 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do artigo 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 08/2007, do CONDIR.

8 - Da Comissão Julgadora

8.1 - O concurso será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior, e será presidida por docente da UFU, membro da Comissão, observada a titulação mínima exigida para o concurso.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, e sua divulgação será feita no sitio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

8.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

8.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

8.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

8.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

8.2 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do artigo 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 08/2007, do CONDIR.

8.3 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Cada examinador fará a classificação parcial dos candidatos, indicando aquele a que tiver atribuído a média mais alta. Será escolhido para provimento da vaga o candidato que obtiver o maior número de indicações parciais.

9.2 - Cada examinador decidirá o empate entre as médias atribuídas por ele mesmo a dois ou mais candidatos, quando for o caso, e o empate entre os julgadores será decidido pela Comissão Julgadora.

9.3 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

11 - RECURSOS

11.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

11.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do concurso (item 10.1).

11.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

11.4 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso de Provas e Títulos será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.3 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

12.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

12.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia 29 de outubro de 2008

Guilherme Gregório
-pró-reitor de recursos humanos-

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