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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS / DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 85, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

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A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até (01) ano, de vagas para PROFESSORES SUBSTITUTOS, para os Departamento/Núcleo, constantes no anexo I, de acordo com a Lei nº 8.745/93.

ANEXO I

Depto / Núcleo

N° Vaga(s)

CH

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Área de Titulação

Núcleo de Geografia (Itabaiana)

01

40

(D) Teoria e Método da Geografia, Geografia do Brasil e Pesquisa e Ensino em Geografia.

 

DEN

01

20

(ME) Assistência de Enfermagem I (D) Enfermagem Cirúrgica

 

DEC

01

40

(ME) Hidráulica e Recursos Hídricos (D) Hidráulica, Instalações Hidro-Sanitárias, Hidrologia Aplicada, Sistemas de Drenagem Urbana, Sistemas de Irrigação, Obras Hidráulicas, Águas Subterrâneas, Tópicos Especiais de Hidráulica e Tópicos Especiais de Recursos Hídricos

 

DME

01

40

(ME) Medicina da Criança (D) Pediatria II e Internato em Pediatria

Graduação em Medicina

DMO

01

40

(D) Hematologia

 

1.0 - LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

a -. Núcleo de Geografia (Itabaiana) - Telefone: 2105-6518 - de 08h às 12h - Na DIRESP /DDRH/GRH no prédio da reitoria no Campus de São Cristovão.

b - Departamento de Enfermagem (DEN) - Telefone: 2105-1814/1812 - de 9h às 12h e das 14h às 17h - Secretaria do Departamento

c - Departamento de Engenharia Civil- Telefone: 2105-6700 - das 14h às 19h - Secretaria do Departamento

d- Departamento de Medicina (DME) - Telefone: 2105-1807/1808 - das 9h às 12h e das 13h às 17h - Secretaria do Departamento

e - Departamento de Morfologia (DMO)- Telefone: 2105-6621/6623 - de 9h às 12h e das 14h às 17h - Secretaria do Departamento

2.0 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições estarão abertas durante 10 (dez) dias úteis contados a partir de 22/09/2008, durante o horário previsto neste Edital.

2.1 - Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

3.0 - DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1 - Diploma de Graduação em Curso Superior, devidamente reconhecido e registrado no órgão competente;

3.2 - Histórico Escolar no qual conste a disciplina objeto da seleção;

3.3 - Currículum Vitae atualizado e devidamente comprovado e encadernado;

3.4 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade.

4.0 - O processo seletivo simplificado terá validade apenas para o preenchimento da vaga constante deste Edital.

5.0 - O processo Seletivo Simplificado constará da avaliação do Currículum Vitae e de uma Prova Didática, versando sobre assunto previamente escolhido pela Banca Examinadora e entregue aos candidatos no ato da inscrição e reger-se-á pela Resolução nº. 06/99/CONSU de 03/09/99, que também será entregue aos candidatos no ato da inscrição.

6.0 - A Remuneração:

a) Contrato de (vinte) horas - Graduado: 415,00 (Quatrocentos e quinze reais), Especialista: 456,22 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e vinte dois centavos), Mestre: 645,03 (seiscentos e quarenta e cinco reais e três centavos), Doutor: 1.014,36 (Hum mil quatorze reais e trinta e seis centavos).

b) Contrato de 40 (quarenta) horas - Graduado: 773,29 (Setecentos e setenta e três reais e vinte nove centavos), Especialista: 912,47 (novecentos e doze reais e quarenta e sete centavos), Mestre: 1.290,07 (hum mil duzentos e noventa reais e sete centavos), Doutor: 2.028,78 (dois mil vinte e oito reais e setenta e oito centavos).

7.0 - É vedada a contratação de candidatos que já são servidores públicos e cuja acumulação de sua jornada de trabalho com a deste Edital seja superior a 60 (sessenta) horas semanais, observando a compatibilidade de horários ou que já exerçam dois cargos públicos.

8.0 - É vedada também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos anteriormente como professor temporário, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da lei 8.745/93.

Abel Smith Menezes
Gerente de Recursos Humanos

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