UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CCJS

EDITAL Nº 7, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

Notícia Relacionada: 3 vagas para Professores na Universidade Federal de Campina Grande - PB

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Sousa-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, da Presidência da República, na Portaria nº 450 de 6 de novembro de 2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria Normativa Interministerial nº 22 de 30 de abril de 2007, com alterações, do Ministro de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas na carreira do Magistério Superior, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Universidade, observando as disposições legais aplicáveis à espécie, a Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, e as normas contidas neste Edital.

I - DOS REQUISITOS

1 - O candidato terá que atender às seguintes condições e preencher os seguintes requisitos para ter validade sua participação no concurso e investidura no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do Artigo 118 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações foram acumuláveis na atividade);

f) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

g) comprovar que atendeu às exigências contidas no item II - DAS INSCRIÇÕES.

1.1 - Os documentos comprobatórios relacionados no item 1 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nas letras "e" e "f", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

1.2 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

1.3 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 impedirá a posse do candidato.

II - DAS INSCRIÇÕES

2 - As inscrições serão realizadas de 06 de novembro a 18 de novembro de 2008, para a classe de Professor Assistente, Padrão I.

2.1 - Serão aceitas inscrições para Professor Assistente, de candidatos portadores do título de mestre ou superior, conforme discriminado no quadro constante do item V, 13, deste edital.

2.2 - Os interessados serão atendidos das 8 às 11h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira, na secretaria da Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências Contábeis (UACC) do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS), localizado na Rua, Sinfrônio Nazaré, 38 - Centro, Sousa - PB (CEP 58.800-240); fone (83) 3521-3233 ou 3521-3234.

2.3 - O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de: R$ 70,00 (setenta reais) quando concorre para Professor Assistente no regime de RETIDE, que será pago mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, fornecida pelo setor de finanças do Campus de Sousa-PB, ou acessando o endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU, colocando o código da unidade favorecida 158198; gestão 15281 e código do recolhimento 28883-7, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa acima, concluindo com a emissão da GRU e depositar o valor da taxa no Banco do Brasil;

b) requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Contábeis;

c) fotocópia legível e autenticada do diploma de graduação e mestrado expedido pela instituição onde o candidato concluiu o curso (autenticada se postada por correio), conforme descrição a seguir:

§ Graduação e Mestrado em Administração para área de conhecimento em Administração Geral;

§ Graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Matemática, Estatística, Meteorologia, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção e Ciência da Computação com Mestrado em Áreas Afins às respectivas Graduações para a área de conhecimento de Métodos Quantitativos.

d) fotocópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (autenticada se postada por correio);

e) fotocópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino) - (autenticada se postada por correio);

f) fotocópia legível do passaporte com visto de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros) - (autenticada se postada por correio);

g) fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF - (autenticada se postada por correio);

h) curriculum vitae, acompanhado de documentação comprobatória.

i) declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis nas secretarias das Unidades Acadêmicas, citadas no item 2.3 e na Internet (www.ufcg.edu.br).

2.4 - O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências Contábeis para receber a documentação exigida no subitem 2.3, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

2.5 - Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 2.4, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos: Cópias da Resolução citada na letra "i" do subitem 2.3; Programa do concurso; Calendário das provas; Tabela contendo prazos que nortearão o concurso; Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

2.6 - Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 2.4 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

2.7 - O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

2.8 - O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

2.9 - A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

2.10 - O candidato que utilizar a alternativa do subitem 2.9 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na letra "a" do subitem 2.3.

III - DAS ETAPAS E VALIDADE DOS CONCURSOS

3 - O período destinado à realização de todas as etapas dos concursos públicos previstos neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.

4 - Sendo necessário o adiamento de concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

5 - Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

6 - Os resultados das etapas do concurso serão afixados em local público da Unidade Acadêmica e na internet no sítio: www.ufcg.edu.br.

7 - Os concursos de que trata o presente Edital terão validade de um ano, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.

IV - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8 - A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos objeto do presente concurso.

9 - A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

10 - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

11 - O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

12 - Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG em regime de trabalho RETIDE (Regime de Tempo Integral T-40 e com Dedicação Exclusiva), por ocasião da sua inscrição.

V - DA REMUNERAÇÃO ÁREAS E VAGAS DOS CONCURSOS

13 - As remunerações iniciais, áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas, estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Curso

Remuneração

Área de Conhecimento
Objeto do Concurso

Titulação Acadêmica Exigida

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

R$ 3.997,08

Métodos Quantitativos

Graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Matemática, Estatística, Meteorologia, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica. Engenharia de Produção e Ciência da Computação com Mestrado em Áreas Afins às respectivas Graduações.

T - 40 com Dedicação Exclusiva

Assistente

01

Ciências Contábeis

Administração

R$ 3.997,08

Administração Geral

Graduação em Administração com Mestrado em Administração

T - 40 com Dedicação Exclusiva

Assistente

02

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14 - Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com a atividade do cargo para o qual concorre.

15 - Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se quando convocados à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

16 - O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

17 - O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

19 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

20 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação dos atos e editais referentes aos concursos previstos neste Edital bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

21 - Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso a Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

22 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do concurso.

JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR
Diretor do CCJS

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