O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria Nº 450 de 27/12/2007 publicada no DOU de 28/12/2007, e pelo Ministério da Educação, através da Portaria Nº 1.263 de 27/12/2007 publicada no DOU de 28/12/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 03 de março à 01 de abril de 2008 as inscrições do Concurso Público para o Magistério Superior, para as Classes, Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:
1.1. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - CENTRO DE TECNOLOGIA | |||
CLASSE | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
PROFESSOR ADJUNTO | ELETRÔNICA DE POTÊNCIA E CIRCUITOS ELÉTRICOS | 40 h / DE | 01 |
PROFESSOR ADJUNTO | CONTROLE E AUTOMAÇÃO | 40 h / DE | 01 |
PROFESSOR ADJUNTO | ELETROTÉCNICA E CONVERSÃO DE ENERGIA | 40 h / DE | 01 |
1.2. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - CENTRO DE CIÊNCIAS | |||
CLASSE | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
PROFESSOR ADJUNTO | ELETRÔNICA E HARDWARE | 40 h/ DE | 01 |
PROFESSOR ADJUNTO | MATEMÁTICA COMPUTACIONAL | 40 h/ DE | 01 |
PROFESSOR ADJUNTO | TEORIA DA PROGRAMAÇÃO | 40 h/ DE | 01 |
1.3. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUARIAS, CONTABILIDADE E SECRETARIADO EXECUTIVO | |||
CLASSE | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
PROFESSOR ADJUNTO | MÉTODOS QUANTITATIVOS E TEORIA ECONÔMICA | 40 h/ DE | 02 |
1.4. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - CENTRO DE HUMANIDADES | |||
CLASSE | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
PROFESSOR ASSISTENTE | AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 40 h/ DE | 01 |
PROFESSOR ASSISTENTE | PSICOLOGIA ESCOLAR / EDUCACIONAL | 40 h/ DE | 01 |
1.5. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - FACULDADE DE FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM | |||
CLASSE | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
PROFESSOR ADJUNTO | DENTÍSTICA RESTAURADORA | 40 h/ DE | 01 |
PROFESSOR ADJUNTO | ENDODONTIA | 40 h/ DE | 01 |
PROFESSOR ADJUNTO | PERIODONTIA | 40 h/ DE | 01 |
1.6. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - FACULDADE DE MEDICINA | |||
CLASSE | SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
PROFESSOR AUXILIAR | SEMIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA | 40 h/ DE | 01 |
PROFESSOR AUXILIAR | ANATOMIA HUMANA / NEUROANATOMIA | 40 h/ DE | 01 |
2. O Concurso de que trata o presente Edital visa à admissão de Professor para lecionar nos Cursos ministrados por esta Instituição, no Campus da UFC no Município de Sobral.
3. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na Secretaria do Curso de Medicina de Sobral, situada à Rua Geraldo Rangel s/nº, Campus do Derby no Município de Sobral/CE, CEP: 62041-040, nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário das 08 às 11 e das 14 às 17 horas.
4. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, mediante SEDEX, enviado à Secretaria do Curso de Medicina de Sobral, situada à Rua Geraldo Rangel s/nº, Campus do Derby no Município de Sobral/CE, CEP: 62041-040, desde que atendidas as seguintes condições:
a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato e o setor de estudo que pretende concorrer;
b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 48 (quarenta e oito horas) antes da data fixada para o término das inscrições.
5. Para a classe de professor adjunto, poderá inscrever-se o candidato portador de:
a) título de Doutor ou de Livre Docente, obtidos na forma do disposto no artigo 1º da Resolução Nº 18/2006 - CEPE;
b) histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, que comprove haver correlação com o setor de estudo objeto do concurso.
6. Para a classe de professor assistente, poderá inscrever-se o candidato portador de:
a) título de Mestre ou de Doutor, obtidos na forma do disposto no artigo 1º da Resolução Nº 19/2006 - CEPE;
b) histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, que comprove haver correlação com o setor de estudo objeto do concurso.
6.1. Para a classe de professor assistente, nos setores de estudo Avaliação Psicológica e Psicologia Escolar/Educacional, será obrigatória a comprovação de Graduação em Psicologia.
7. Para a classe de professor auxiliar, poderá inscrever-se o candidato portador de:
a) diploma de Graduação, obtido na forma do disposto no artigo 1º da Resolução Nº 20/2006 - CEPE;
b) histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, que comprove haver correlação com o setor de estudo objeto do concurso.
8. O candidato deverá solicitar a inscrição mediante requerimento ao Conselho de Centro ou Faculdade (Unidade Acadêmica Tutorial), indicando o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 2° da Resolução Nº 18/2006-CEPE, para a classe de professor Adjunto; no artigo 2º da Resolução Nº 19/2006-CEPE, para a classe de Professor Assistente ou no artigo 2º da Resolução Nº 20/2006-CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar:
a) cópias autenticadas dos diplomas ou certificados que comprovem a titulação exigida;
b) memorial em 05 (cinco) vias, constituído de curriculum vitae e de proposta de atuação acadêmica do candidato na UFC;
c) cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior e respectivo histórico escolar;
d) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) para a classe de Professor Adjunto; R$ 90,00 (noventa reais), para a classe de Professor Assistente e R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) para a classe de Professor Auxiliar, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253).
8.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após o prazo previsto para inscrição.
8.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.
8.3. O candidato no ato da solicitação de inscrição receberá o programa do concurso.
8.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o concurso, constantes do presente Edital e das Resoluções 18, 19 e 20/2006 do CEPE, disponíveis no site www.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
9. Os Setores de Estudo constantes deste Edital são fixados, exclusivamente, para efeito do Concurso, atendendo-se ao que prescreve o artigo 83 do Estatuto da UFC.
9.1. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos. 9.2. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar pelo menos as disciplinas vinculadas a cada Setor de Estudos, constantes do Anexo I do presente Edital, ressalvado o disposto no artigo 83 do Estatuto da UFC.
10. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes etapas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 13, 14, 15, 16 e 20 da Resolução Nº 18/2006-CEPE, para a Classe de Professor Adjunto; nos artigos 13, 14, 15, 16 e 20 da Resolução Nº 19/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Assistente; nos artigos 13, 14, 15, 16 e 19 da Resolução Nº 20/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar:
a) julgamento de títulos;
b) prova escrita com leitura pública;
c) prova didática.
10.1. Será considerado reprovado o candidato que obtiver em qualquer das provas média aritmética inferior a 07 (sete), excetuando-se a prova de julgamento de títulos, de caráter apenas classificatório.
10.2. Será eliminado das etapas subseqüentes do concurso o candidato que obtiver média aritmética inferior a 07 (sete) na prova escrita.
11. Será indicado para o provimento da vaga o candidato que obtiver o maior número de indicações dos membros da Comissão Julgadora, na forma prevista no artigo 23 da Resolução Nº 18/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Adjunto; no artigo 23 da Resolução Nº 19/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Assistente; no artigo 22 da Resolução Nº 20/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar.
11.1. No caso de empate na indicação de candidatos pela Comissão Julgadora serão utilizados, para definição do candidato que irá prover a vaga, os critérios estabelecidos no artigo 24 da Resolução Nº 18/2006-CEPE, para a Classe de Professor Adjunto; no artigo 24 da Resolução Nº 19/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Assistente; no artigo 23 da Resolução Nº 20/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar.
12. Caberá ao diretor do Centro ou Faculdade (Unidade Acadêmica Tutorial) interessado determinar o calendário do concurso.
13. No ato da nomeação/posse/exercício o candidato deverá comprovar que atende as exigências estipuladas nos artigos 31 e 32 da Resolução Nº 18/2006-CEPE, para a Classe de Professor Adjunto; nos artigos 31 e 32 da Resolução Nº 19/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Assistente; nos artigos 30 e 31 da Resolução Nº 20/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.
14. Para a Classe de Professor Adjunto, o candidato selecionado ingressará no nível I, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 5.549,36 (cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).
15. Para a Classe de Professor Assistente, o candidato selecionado ingressará no nível I, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 3.626,05 (três mil seiscentos e vinte e seis reais e cinco centavos).
16. Para a Classe de Professor Auxiliar, o candidato selecionado ingressará no nível I, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 2.278,26 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos).
17. A carga horária de que trata os itens 14, 15 e 16 deste Edital será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pela Direção do Campus.
18. O candidato nomeado cursará a disciplina Didática do Ensino Superior, em caráter obrigatório, no mesmo semestre de ingresso na Instituição.
19. O candidato nomeado terá exercício obrigatório no Campus da UFC em Sobral, devendo, portanto assumir o compromisso formal de residir no município de Sobral, vedada sua remoção para outra Unidade desta Universidade localizada fora do citado Campus.
20. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação dos Resultados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFC.
20.1. Preenchidas as vagas ofertadas no presente Edital, não poderá a Administração da UFC fazer a convocação de novos candidatos com base no resultado deste concurso, exceto no caso de exoneração, no prazo de validade do concurso, de candidato recém-nomeado.
21. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos para a Classe de Professor Adjunto, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Assistente, no período de 08 a 17 de abril de 2008 e, persistindo o fato, reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Auxiliar, no período de 25 de abril a 05 de maio de 2008.
22. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos para a Classe de Professor Assistente, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Auxiliar, no período 08 a 17 de abril de 2008.
23. Verificada no término do concurso, para o qual tenha ocorrido as inscrições, a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, automaticamente, por 10 (dez) dias, a partir do 1° dia útil subseqüente a data de aprovação do resultado do Concurso pelo Conselho de Centro ou Faculdade (Unidade Acadêmica Tutorial) interessado, nas seguintes condições:
a) Concurso para Professor Adjunto ou Assistente sem candidatos aprovados: reabertura para a classe imediatamente inferior;
b) Concurso para Professor Auxiliar sem candidatos aprovados: reabertura para a mesma classe.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2008
Ícaro de Sousa Moreira
Reitor
ANEXO I
SETORES DE ESTUDO E DISCIPLINAS RELACIONADAS
1. ELETRÔNICA DE POTÊNCIA E CIRCUITOS ELÉTRICOS
Introdução à Engenharia
Circuitos Elétricos I e II
Eletrônica Analógica
Métodos Numéricos Aplicados à Engenharia Elétrica
Eletrônica de Potência
Eletrônica de Potência Avançada
Sistemas Eletrônicos Eletricidade e Magnetismo
Acionamento de Máquinas Elétricas
2. CONTROLE E AUTOMAÇÃO
Eletrônica Digital
Microprocessadores
Controle de Sistemas Dinâmicos
Sistemas Lineares
Controle Adaptativo
Controle de Automação Industrial
Instrumentação
Software em Tempo Real Identificação de Sistemas Redes de Computadores
Técnicas Avançadas em Microprocessadores
Técnicas Avançadas em Eletrônica Digital
Inteligência Computacional Aplicada
Princípios de Comunicações
Processamento Digital de Sinais
3. ELETROTÉCNICA E CONVERSÃO DE ENERGIA
Eletromagnetismo Aplicado
Conversão Eletromecânica de Energia
Máquinas Elétricas
Máquinas Síncronas
Acionamento de Máquinas Elétricas
Práticas de Máquinas Elétricas
Sistemas Eletrônicos
Instalações Elétricas Industriais
Instrumentação, Medidas e Instalações Elétricas Materiais, Equipamentos e Instalações Elétricas Prediais
Instalações Elétricas Hospitalares
4. ELETRÔNICA E HARDWARE
Eletrônica Digital
Circuitos Elétricos
Sistemas Lineares
Controle de Sistemas Dinâmicos
Organização e Arquitetura de Computadores
Microprocessadores
Sistemas Embarcados
5. MATEMÁTICA COMPUTACIONAL
Matemática Discreta
Métodos Numéricos para Engenharia Lógica Matemática
Algoritmos em Grafos
Variáveis Complexas
Processos Estocásticos
Probabilidade e Estatística Cálculo
Diferencial e Integral Séries e Equações
Diferenciais Álgebra Linear
Cálculo Vetorial
Sistemas Lineares
6. TEORIA DA PROGRAMAÇÃO
Programação Computacional para Engenharia
Estruturas de Dados Técnicas de Programação
Paradigmas de Linguagens de Programação
Métodos Numéricos para Engenharia
Matemática Discreta
Aspectos Teóricos da Computação
Construção e Análise de Algoritmos
Algoritmos em Grafos Construção de Algoritmos Compiladores
7. MÉTODOS QUANTITATIVOS E TEORIA ECONÔMICA
Formação Teórico-Quantitativa
Economia Matemática I e II
Economia Dinâmica
Estatística Econômica I e II
Contabilidade Nacional
Microeconomia I, II e III
Macroeconomia I, II e III
Economia Pública
Economia do Desenvolvimento
Economia Agrícola e do Meio Ambiente
Economia Regional e Urbana
Econometria I e II
Economia Internacional
8. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Psicometria
Métodos Clínicos de Avaliação Cognitiva
Métodos Projetivos de Avaliação
Seminário de Integração e Introdução à Universidade e ao Curso de Psicologia
Introdução à Psicologia
Ética e Psicologia
Fundamentos de Psicopatologia
Estágio Básico I
Estágio Básico II
Estágio Obrigatório na ênfase: Processos Psicossociais e Construção da Realidade
Estágio Obrigatório na ênfase: Processos Clínicos e Atenção à Saúde
9. PSICOLOGIA ESCOLAR/EDUCACIONAL
Psicologia Escolar/Educacional I e Psicologia Escolar/Educacional II
Psicologia e Saúde Pública I e Psicologia e Saúde Pública II
Psicologia Aplicada aos Portadores de Necessidades Especiais
Seminário de Integração e Introdução à Universidade e ao Curso de Psicologia
Introdução à Psicologia
Ética e Psicologia
Fundamentos de Psicopatologia
Teorias da Subjetividade IV
Epistemologia e História das Psicologias IV (Piaget e Vygotski)
Estágio Básico I e Estágio Básico II
Estágio Obrigatório na ênfase: Processos Psicossociais e Construção da Realidade
Estágio Obrigatório na ênfase: Processos Clínicos e Atenção à Saúde
10. DENTÍSTICA RESTAURADORA
Laboratório pré-clínico I
Clínica Odontológica I, II e III
Clínica Integrada Adulto I e II
11. ENDODONTIA
Laboratórios pré-clínicos I e II
Clínica Odontológica I, II e III
Clínica Integrada Adulto I e II
12. PERIODONTIA
Laboratório Pré-clínico I
Clínica Odontológica I, II e III
Clínica Integrada Adulto I e II
13. SEMIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA
Todas as Disciplinas Clínicas do 4º semestre e do 5º semestre do curso de Medicina
14. ANATOMIA HUMANA / NEUROANATOMIA
Anatomia Geral para o curso de Medicina
Anatomia Humana Geral para o curso de Odontologia
Anatomia Buco-Maxilo-Facial para o curso de Odontologia
Fundamentos Anatomofisiológicos I para o curso de Psicologia
Fundamentos Anatomofisiológicos II para o curso de Psicologia
