UFC - Universidade Federal do Ceará (Sobral) - CE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 42 / 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

CAMPUS DA UFC EM SOBRAL

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O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria Nº 450 de 27/12/2007 publicada no DOU de 28/12/2007, e pelo Ministério da Educação, através da Portaria Nº 1.263 de 27/12/2007 publicada no DOU de 28/12/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 03 de março à 01 de abril de 2008 as inscrições do Concurso Público para o Magistério Superior, para as Classes, Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

1.1. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - CENTRO DE TECNOLOGIA

CLASSE

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

PROFESSOR ADJUNTO

ELETRÔNICA DE POTÊNCIA E CIRCUITOS ELÉTRICOS

40 h / DE

01

PROFESSOR ADJUNTO

CONTROLE E AUTOMAÇÃO

40 h / DE

01

PROFESSOR ADJUNTO

ELETROTÉCNICA E CONVERSÃO DE ENERGIA

40 h / DE

01

1.2. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - CENTRO DE CIÊNCIAS

CLASSE

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

PROFESSOR ADJUNTO

ELETRÔNICA E HARDWARE

40 h/ DE

01

PROFESSOR ADJUNTO

MATEMÁTICA COMPUTACIONAL

40 h/ DE

01

PROFESSOR ADJUNTO

TEORIA DA PROGRAMAÇÃO

40 h/ DE

01

1.3. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUARIAS, CONTABILIDADE E SECRETARIADO EXECUTIVO

CLASSE

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

PROFESSOR ADJUNTO

MÉTODOS QUANTITATIVOS E TEORIA ECONÔMICA

40 h/ DE

02

1.4. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - CENTRO DE HUMANIDADES

CLASSE

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

PROFESSOR ASSISTENTE

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

40 h/ DE

01

PROFESSOR ASSISTENTE

PSICOLOGIA ESCOLAR / EDUCACIONAL

40 h/ DE

01

1.5. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - FACULDADE DE FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM

CLASSE

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

PROFESSOR ADJUNTO

DENTÍSTICA RESTAURADORA

40 h/ DE

01

PROFESSOR ADJUNTO

ENDODONTIA

40 h/ DE

01

PROFESSOR ADJUNTO

PERIODONTIA

40 h/ DE

01

1.6. UNIDADE ACADÊMICA TUTORIAL - FACULDADE DE MEDICINA

CLASSE

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

PROFESSOR AUXILIAR

SEMIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA

40 h/ DE

01

PROFESSOR AUXILIAR

ANATOMIA HUMANA / NEUROANATOMIA

40 h/ DE

01

2. O Concurso de que trata o presente Edital visa à admissão de Professor para lecionar nos Cursos ministrados por esta Instituição, no Campus da UFC no Município de Sobral.

3. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na Secretaria do Curso de Medicina de Sobral, situada à Rua Geraldo Rangel s/nº, Campus do Derby no Município de Sobral/CE, CEP: 62041-040, nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário das 08 às 11 e das 14 às 17 horas.

4. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, mediante SEDEX, enviado à Secretaria do Curso de Medicina de Sobral, situada à Rua Geraldo Rangel s/nº, Campus do Derby no Município de Sobral/CE, CEP: 62041-040, desde que atendidas as seguintes condições:

a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato e o setor de estudo que pretende concorrer;

b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 48 (quarenta e oito horas) antes da data fixada para o término das inscrições.

5. Para a classe de professor adjunto, poderá inscrever-se o candidato portador de:

a) título de Doutor ou de Livre Docente, obtidos na forma do disposto no artigo 1º da Resolução Nº 18/2006 - CEPE;

b) histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, que comprove haver correlação com o setor de estudo objeto do concurso.

6. Para a classe de professor assistente, poderá inscrever-se o candidato portador de:

a) título de Mestre ou de Doutor, obtidos na forma do disposto no artigo 1º da Resolução Nº 19/2006 - CEPE;

b) histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, que comprove haver correlação com o setor de estudo objeto do concurso.

6.1. Para a classe de professor assistente, nos setores de estudo Avaliação Psicológica e Psicologia Escolar/Educacional, será obrigatória a comprovação de Graduação em Psicologia.

7. Para a classe de professor auxiliar, poderá inscrever-se o candidato portador de:

a) diploma de Graduação, obtido na forma do disposto no artigo 1º da Resolução Nº 20/2006 - CEPE;

b) histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, que comprove haver correlação com o setor de estudo objeto do concurso.

8. O candidato deverá solicitar a inscrição mediante requerimento ao Conselho de Centro ou Faculdade (Unidade Acadêmica Tutorial), indicando o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 2° da Resolução Nº 18/2006-CEPE, para a classe de professor Adjunto; no artigo 2º da Resolução Nº 19/2006-CEPE, para a classe de Professor Assistente ou no artigo 2º da Resolução Nº 20/2006-CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar:

a) cópias autenticadas dos diplomas ou certificados que comprovem a titulação exigida;

b) memorial em 05 (cinco) vias, constituído de curriculum vitae e de proposta de atuação acadêmica do candidato na UFC;

c) cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior e respectivo histórico escolar;

d) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) para a classe de Professor Adjunto; R$ 90,00 (noventa reais), para a classe de Professor Assistente e R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) para a classe de Professor Auxiliar, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253).

8.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após o prazo previsto para inscrição.

8.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

8.3. O candidato no ato da solicitação de inscrição receberá o programa do concurso.

8.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o concurso, constantes do presente Edital e das Resoluções 18, 19 e 20/2006 do CEPE, disponíveis no site www.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

9. Os Setores de Estudo constantes deste Edital são fixados, exclusivamente, para efeito do Concurso, atendendo-se ao que prescreve o artigo 83 do Estatuto da UFC.

9.1. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos. 9.2. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar pelo menos as disciplinas vinculadas a cada Setor de Estudos, constantes do Anexo I do presente Edital, ressalvado o disposto no artigo 83 do Estatuto da UFC.

10. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes etapas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 13, 14, 15, 16 e 20 da Resolução Nº 18/2006-CEPE, para a Classe de Professor Adjunto; nos artigos 13, 14, 15, 16 e 20 da Resolução Nº 19/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Assistente; nos artigos 13, 14, 15, 16 e 19 da Resolução Nº 20/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita com leitura pública;

c) prova didática.

10.1. Será considerado reprovado o candidato que obtiver em qualquer das provas média aritmética inferior a 07 (sete), excetuando-se a prova de julgamento de títulos, de caráter apenas classificatório.

10.2. Será eliminado das etapas subseqüentes do concurso o candidato que obtiver média aritmética inferior a 07 (sete) na prova escrita.

11. Será indicado para o provimento da vaga o candidato que obtiver o maior número de indicações dos membros da Comissão Julgadora, na forma prevista no artigo 23 da Resolução Nº 18/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Adjunto; no artigo 23 da Resolução Nº 19/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Assistente; no artigo 22 da Resolução Nº 20/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar.

11.1. No caso de empate na indicação de candidatos pela Comissão Julgadora serão utilizados, para definição do candidato que irá prover a vaga, os critérios estabelecidos no artigo 24 da Resolução Nº 18/2006-CEPE, para a Classe de Professor Adjunto; no artigo 24 da Resolução Nº 19/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Assistente; no artigo 23 da Resolução Nº 20/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar.

12. Caberá ao diretor do Centro ou Faculdade (Unidade Acadêmica Tutorial) interessado determinar o calendário do concurso.

13. No ato da nomeação/posse/exercício o candidato deverá comprovar que atende as exigências estipuladas nos artigos 31 e 32 da Resolução Nº 18/2006-CEPE, para a Classe de Professor Adjunto; nos artigos 31 e 32 da Resolução Nº 19/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Assistente; nos artigos 30 e 31 da Resolução Nº 20/2006 - CEPE, para a Classe de Professor Auxiliar sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

14. Para a Classe de Professor Adjunto, o candidato selecionado ingressará no nível I, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 5.549,36 (cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).

15. Para a Classe de Professor Assistente, o candidato selecionado ingressará no nível I, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 3.626,05 (três mil seiscentos e vinte e seis reais e cinco centavos).

16. Para a Classe de Professor Auxiliar, o candidato selecionado ingressará no nível I, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 2.278,26 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos).

17. A carga horária de que trata os itens 14, 15 e 16 deste Edital será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pela Direção do Campus.

18. O candidato nomeado cursará a disciplina Didática do Ensino Superior, em caráter obrigatório, no mesmo semestre de ingresso na Instituição.

19. O candidato nomeado terá exercício obrigatório no Campus da UFC em Sobral, devendo, portanto assumir o compromisso formal de residir no município de Sobral, vedada sua remoção para outra Unidade desta Universidade localizada fora do citado Campus.

20. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação dos Resultados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFC.

20.1. Preenchidas as vagas ofertadas no presente Edital, não poderá a Administração da UFC fazer a convocação de novos candidatos com base no resultado deste concurso, exceto no caso de exoneração, no prazo de validade do concurso, de candidato recém-nomeado.

21. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos para a Classe de Professor Adjunto, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Assistente, no período de 08 a 17 de abril de 2008 e, persistindo o fato, reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Auxiliar, no período de 25 de abril a 05 de maio de 2008.

22. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos para a Classe de Professor Assistente, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Auxiliar, no período 08 a 17 de abril de 2008.

23. Verificada no término do concurso, para o qual tenha ocorrido as inscrições, a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, automaticamente, por 10 (dez) dias, a partir do 1° dia útil subseqüente a data de aprovação do resultado do Concurso pelo Conselho de Centro ou Faculdade (Unidade Acadêmica Tutorial) interessado, nas seguintes condições:

a) Concurso para Professor Adjunto ou Assistente sem candidatos aprovados: reabertura para a classe imediatamente inferior;

b) Concurso para Professor Auxiliar sem candidatos aprovados: reabertura para a mesma classe.

Fortaleza, 27 de fevereiro de 2008

Ícaro de Sousa Moreira
Reitor

ANEXO I

SETORES DE ESTUDO E DISCIPLINAS RELACIONADAS

1. ELETRÔNICA DE POTÊNCIA E CIRCUITOS ELÉTRICOS

Introdução à Engenharia

Circuitos Elétricos I e II

Eletrônica Analógica

Métodos Numéricos Aplicados à Engenharia Elétrica

Eletrônica de Potência

Eletrônica de Potência Avançada

Sistemas Eletrônicos Eletricidade e Magnetismo

Acionamento de Máquinas Elétricas

2. CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Eletrônica Digital

Microprocessadores

Controle de Sistemas Dinâmicos

Sistemas Lineares

Controle Adaptativo

Controle de Automação Industrial

Instrumentação

Software em Tempo Real Identificação de Sistemas Redes de Computadores

Técnicas Avançadas em Microprocessadores

Técnicas Avançadas em Eletrônica Digital

Inteligência Computacional Aplicada

Princípios de Comunicações

Processamento Digital de Sinais

3. ELETROTÉCNICA E CONVERSÃO DE ENERGIA

Eletromagnetismo Aplicado

Conversão Eletromecânica de Energia

Máquinas Elétricas

Máquinas Síncronas

Acionamento de Máquinas Elétricas

Práticas de Máquinas Elétricas

Sistemas Eletrônicos

Instalações Elétricas Industriais

Instrumentação, Medidas e Instalações Elétricas Materiais, Equipamentos e Instalações Elétricas Prediais

Instalações Elétricas Hospitalares

4. ELETRÔNICA E HARDWARE

Eletrônica Digital

Circuitos Elétricos

Sistemas Lineares

Controle de Sistemas Dinâmicos

Organização e Arquitetura de Computadores

Microprocessadores

Sistemas Embarcados

5. MATEMÁTICA COMPUTACIONAL

Matemática Discreta

Métodos Numéricos para Engenharia Lógica Matemática

Algoritmos em Grafos

Variáveis Complexas

Processos Estocásticos

Probabilidade e Estatística Cálculo

Diferencial e Integral Séries e Equações

Diferenciais Álgebra Linear

Cálculo Vetorial

Sistemas Lineares

6. TEORIA DA PROGRAMAÇÃO

Programação Computacional para Engenharia

Estruturas de Dados Técnicas de Programação

Paradigmas de Linguagens de Programação

Métodos Numéricos para Engenharia

Matemática Discreta

Aspectos Teóricos da Computação

Construção e Análise de Algoritmos

Algoritmos em Grafos Construção de Algoritmos Compiladores

7. MÉTODOS QUANTITATIVOS E TEORIA ECONÔMICA

Formação Teórico-Quantitativa

Economia Matemática I e II

Economia Dinâmica

Estatística Econômica I e II

Contabilidade Nacional

Microeconomia I, II e III

Macroeconomia I, II e III

Economia Pública

Economia do Desenvolvimento

Economia Agrícola e do Meio Ambiente

Economia Regional e Urbana

Econometria I e II

Economia Internacional

8. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Psicometria

Métodos Clínicos de Avaliação Cognitiva

Métodos Projetivos de Avaliação

Seminário de Integração e Introdução à Universidade e ao Curso de Psicologia

Introdução à Psicologia

Ética e Psicologia

Fundamentos de Psicopatologia

Estágio Básico I

Estágio Básico II

Estágio Obrigatório na ênfase: Processos Psicossociais e Construção da Realidade

Estágio Obrigatório na ênfase: Processos Clínicos e Atenção à Saúde

9. PSICOLOGIA ESCOLAR/EDUCACIONAL

Psicologia Escolar/Educacional I e Psicologia Escolar/Educacional II

Psicologia e Saúde Pública I e Psicologia e Saúde Pública II

Psicologia Aplicada aos Portadores de Necessidades Especiais

Seminário de Integração e Introdução à Universidade e ao Curso de Psicologia

Introdução à Psicologia

Ética e Psicologia

Fundamentos de Psicopatologia

Teorias da Subjetividade IV

Epistemologia e História das Psicologias IV (Piaget e Vygotski)

Estágio Básico I e Estágio Básico II

Estágio Obrigatório na ênfase: Processos Psicossociais e Construção da Realidade

Estágio Obrigatório na ênfase: Processos Clínicos e Atenção à Saúde

10. DENTÍSTICA RESTAURADORA

Laboratório pré-clínico I

Clínica Odontológica I, II e III

Clínica Integrada Adulto I e II

11. ENDODONTIA

Laboratórios pré-clínicos I e II

Clínica Odontológica I, II e III

Clínica Integrada Adulto I e II

12. PERIODONTIA

Laboratório Pré-clínico I

Clínica Odontológica I, II e III

Clínica Integrada Adulto I e II

13. SEMIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA

Todas as Disciplinas Clínicas do 4º semestre e do 5º semestre do curso de Medicina

14. ANATOMIA HUMANA / NEUROANATOMIA

Anatomia Geral para o curso de Medicina

Anatomia Humana Geral para o curso de Odontologia

Anatomia Buco-Maxilo-Facial para o curso de Odontologia

Fundamentos Anatomofisiológicos I para o curso de Psicologia

Fundamentos Anatomofisiológicos II para o curso de Psicologia

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