A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual n° 4512, de 1° de abril de 2009 e o termo de convênio n° 019/2011 firmado entre a UEM e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária na função de Comunicador Social para atender ao excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para esse fim.
1.2 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova subjetiva de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.
1.3 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela elaboração das provas objetiva e subjetiva e correção da prova subjetiva.
1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual n° 4512, de 1° de abril de 2009.
1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, d0mingos e feriados.
1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital.
1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.
1.10 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão ser comprovados até o ato da convocação do candidato para contratação.
2. DA FUNÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE
Função: COMUNICADOR SOCIAL
| Requisito mínimo: | . Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e . Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos na função. |
| Número de vaga(s): | 02 (duas) |
| Carga horária semanal: | 40 horas |
| Local de atuação | Campus Sede, Maringá - PR |
| Taxa de inscrição: | R$ 47,00 |
| Vencimento base: | R$ 2.382,77 |
| Tipos de prova: | Objetiva de conhecimento específico e Estatuto da Criança e do Adolescente e subjetiva. |
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1° do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).
c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
e) Estar em dia com as obrigações militares.
f) Estar no gozo dos direitos políticos.
g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.
h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.
k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação. I) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.
m) Cumprir as determinações deste edital.
3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.
b) PIS ou PASEP, n° e data de cadastramento (se já for cadastrado).
c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.
d) Carteira de identidade (2 cópias).
e) CPF (2 cópias).
f) Título de eleitor.
g) Certidão de quitação eleitoral.
h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.
i) Comprovante da escolaridade exigida.
j) Comprovante dos requisitos exigidos.
k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.
I) Comprovante de endereço atual.
m) Declarar bens e rendimentos.
n) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.
o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.
p) Atestado de Saúde Ocupacional.
3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "k" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1°, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.
4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Comunicador Social do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual n° 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta n° 001/2007SEAP/SETI e encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 14 de fevereiro de 2012 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 24 de fevereiro de 2012, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2012, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.
5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais).
5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.
5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para esse fim.
5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória e poderá ser entregue da seguinte forma:
I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 18-03-2012);
II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção, Bloco 104, sala 28, Campus Sede em Maringá, nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (19 e 20 de março de 2012), no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.
5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.
5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.
5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17h30min do dia 24 de fevereiro de 2012, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.
5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.
5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
5.13 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (Email), condicional e fora do prazo.
5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque ou da efetivação da transação eletrônica.
6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 - No dia 05 de março de 2012, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização das provas no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário em Maringá.
6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.
6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 02 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 7h40min às 11 h40min e das 13h30min às 17h30min.
7. DAS PROVAS
7.1 - As provas (Objetiva e subjetiva) serão realizadas em Maringá-PR, no dia 18 de março de 2012, com início às 9h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.
7.2 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 8h20min e se encerrará às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após as 8h50min, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.
7.3 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.
7.4 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 5,00 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no anexo I deste Edital, e distribuídas na forma a seguir:
| Conteúdo | Nº de Questões | Valor das Questões |
| Conhecimento específico | 18 | 5,00 x 18 = 90,00 |
| Estatuto da Criança e do Adolescente | 02 | 5,00 x 02 = 10,00 |
| Total de Questões | 20 | 5,00 x 20 = 100 |
8.2 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos para ser considerado classificado na prova objetiva.
8.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Teste Seletivo.
8.4 - Para a realização da prova o candidato deverá:
a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;
b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;
c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;
d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.
8.5 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
8.6 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.
8.7 - Durante a realização da prova os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão esclarecer qualquer dúvida sobre as questões da prova.
8.8 - Durante a realização da prova bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados.
8.9 - Durante a realização da prova o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.
8.10 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.
8.11 - A prova terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas e realização da prova subjetiva.
8.12 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois somente haverá substituição da folha no caso de defeito de impressão.
8.13 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.
8.14 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 19 de março de 2012, às 17 horas, e ficará disponível por 05 dias corridos.
9. DA PROVA SUBJETIVA
9.1 - A prova subjetiva, de caráter classificatório, será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e será realizada na mesma data, local e horário para realização da prova objetiva.
9.2 - A prova subjetiva versará sobre um tema a ser proposto, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital e deverá ter, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 20 linhas. Para essa prova não será permitido qualquer tipo de consulta.
9.3 - O candidato receberá o caderno pré-identificado que conterá, além das instruções para a realização da prova, uma folha em tamanho A4 pautada para rascunho e uma folha em tamanho A4 pautada para a versão definitiva da prova. A prova deverá ser com caneta de tinta azul ou preta, manuscrita em letra legível. Não será permitida a interferência e participação de outras pessoas. Ao final da prova o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o caderno contendo todas as folhas, independente de não ter sido utilizada a parte destinada para o rascunho.
9.4 - O candidato não poderá assinar, rubricar ou escrever qualquer palavra ou fazer qualquer marca que o identifique, sob pena de ter a prova anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado para a versão definitiva da prova subjetiva acarretará a anulação da prova e a atribuição de nova zero ao candidato.
9.5 - Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos classificados na prova objetiva.
9.6 - Na correção da prova subjetiva será considerada a estrutura jornalística, a coerência textual, a objetividade e a correta ortografia.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA
10.1 - No dia 19 de março de 2012, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário em Maringá.
10.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 15 deste Edital.
11. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
11.1 - No dia 30 de março de 2012, às 17 horas, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.
11.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 15 deste edital.
12. DO RESULTADO DA PROVA SUBJETIVA
12.1 - No dia 09 de abril de 2012, às 17 horas, será disponibilizado o edital com o resultado da prova subjetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.
12.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova subjetiva na forma prevista do item 15 deste Edital.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;
b) maior nota na prova subjetiva;
c) maior nota nas questões objetivas de conhecimento específico;
d) mais idade.
14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
14.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida e considerando o critério de desempate, quando for o caso.
14.2 - A pontuação final será obtida por meio da média aritmética simples das pontuações das provas objetiva e subjetiva e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.
14.3 - O edital de divulgação do resultado final consistirá de lista em ordem decrescente de pontuação final, nome e número de inscrição dos candidatos.
14.4 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 18 de abril 2012, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.
14.5 - Caberá recurso, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 15 deste Edital.
15. DO DIREITO A RECURSO
15.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:
a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;
b) resultado da prova objetiva;
c) resultado da prova subjetiva;
d) erro material verificado nas publicações dos resultados.
15.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11 h00min e das 13h30min às 16h30min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 15.1.
15.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito.
15.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 15.1 e 15.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.
15.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.
15.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo III deste Edital.
15.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.
15.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado do julgamento de recursos.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1 - O ato de convocação se dará após a publicação do resultado final do Teste Seletivo, no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná.
16.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.
16.3 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudo médico e outros documentos especificados em edital de convocação.
16.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos e demais documentos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.
16.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga.
16.6 - Ao ser convocado o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.
16.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.
16.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.
16.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição ou conforme previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga.
17. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
17.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.
17.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para o desempenho da função. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.
17.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
18.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.
18.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
18.4 - Não será contratado candidato servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005.
18.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:
a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional n2 19, de 04/06/1998);
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional n2 19, de 04/06/1998);
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional n2 34, de 13/12/2001).
18.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Redação dada pela Emenda Constitucional n2 19, de 04/06/1998).
18.7 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.
18.8 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.
18.9 - Os Anexos 1 a III são partes integrantes deste Edital.
18.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.
Maringá, 02 de fevereiro de 2012.
Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS
PROVAS Função: COMUNICADOR SOCIAL (JORNALISTA)
1. PROVA OBJETIVA
1.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO
a. Teorias da comunicação.
b. Teorias do jornalismo.
c. Teorias da assessoria de imprensa.
d. Noções de radiojornalismo.
e. Ética jornalística.
f. Gestão hospitalar.
g. Jornalismo científico.
h. Comunicação e multimídia.
1.2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.
2. PROVA SUBJETIVA
A prova subjetiva consistirá na produção de um release a partir de um tema específico relacionado à Universidade Estadual de Maringá (UEM). O texto deverá ter, no mínimo, 15 linhas e no máximo 20 linhas. Terá como critérios de avaliação: estrutura jornalística, coerência textual, objetividade e correta ortografia.
ANEXO II
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DA FUNÇÃO COMUNICADOR SOCIAL
I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:
a. Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação. Desenvolver propaganda e promoções. Implantar ações de relações públicas, planejar e executar cerimonial e assessoria de imprensa.
II Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:
a. Coletar os assuntos a serem elaborados, escrever materiais especiais, comentários sobre os fatos e suas causas, resultados e possíveis conseqüências. Selecionar, revisar, preparar e distribuir materiais para publicação.
b. Fotografar e gravar imagens jornalísticas.
c. Editar publicações impressas e eletrônicas.
d. Selecionar, divulgar e arquivar a comunicação feita a respeito da instituição nos meios impressos e eletrônicos.
e. Manter contato com a imprensa externa fornecendo dados, materiais, marcando entrevistas.
f. Criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.
g. Implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa.
h. Organizar eventos internos e externos (exposições, concursos, programas de visitas, recepções, coletivas de imprensa etc).
i. Preparar, organizar, coordenar e realizar o cerimonial.
Planejar, elaborar, orientar série de programas ou programas isolados para rádio e televisão.
Elaborar roteiros a partir de sinopse definindo o texto final a ser narrado, sugerindo imagens e ambientes.
Selecionar e comutar a sequência de imagens a ser enviadas ao ar.
Coordenar os trabalhos da equipe técnica quanto a imagem, som, efeitos, gravações e outros.
Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. III. Competências pessoais para a função:
a. Dominar a língua portuguesa. Iniciativa. Espírito de equipe. Criatividade. Sensibilidade social. Capacidade de observação. Curiosidade. Senso critico. Organização. Improvisação. Imparcialidade. Flexibilidade.Administrar o tempo.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO
FUNÇÃO: COMUNICADOR SOCIAL
| EVENTO | PREVISÃO DE DATAS |
| Publicação no Diário Oficial | 07/12/2012 |
| Inscrições | Das 08h do dia 14/02/2012 até às 23h59min do dia 24/02/2012 |
| Data limite para recolhimento da taxa inscrição | 27/02/2012 |
| Divulgação da relação de inscritos e do local de realização da prova objetiva | 05/03/2012 às 17 horas |
| Período recursal | 06 e 07/03/2012 |
| Resposta ao recurso | 13/03/2012 às 17 horas |
| Prova objetiva | 18/03/2012 |
| Divulgação do gabarito provisório | 19/03/2012 às 17 horas |
| Recurso contra o gabarito provisório | 20 e 21/03/2012 |
| Resultado do recurso referente ao gabarito | 28/03/2012 às 17 horas |
| Divulgação do resultado da prova objetiva | 30/03/2012 às 17 horas |
| Recurso contra o resultado da prova objetiva | 02 e 03/04/2012 |
| Resultado do recurso referente à prova objetiva | 09/04/2012 às 17 horas |
| Divulgação do resultado da prova subjetiva | 09/04/2012 às 17 horas |
| Recurso contra o resultado da prova subjetiva | 10 e 11/04/2012 |
| Divulgação do resultado do recurso da prova subjetiva | 18/04/2012 às 17 horas |
| Divulgação do Resultado Final | 18/04/2012 às 17 horas |