Secretaria de Estado de Saúde - MG

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO SES Nº 1386, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Notícia Relacionada: Vagas na Secretaria de Estado de Saúde - MG

Aprova o Edital de Seleção Interna para a designação de servidores públicos para o exercício das funções de Autoridade Sanitária na Área de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ­SES/MG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º, inciso III, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:

­ a Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, alterada pelas Leis n.º 15.474, de 28 de janeiro de 2005 e nº. 16.192, de 23 de junho de 2006;

­ o Decreto Estadual n.º 44.099 de 29 de agosto de 2005, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a gratificação de função de regulação da assistência à saúde­ GFRAS e prêmios de produtividade de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e ambiental - PPVS e PPVEA, de que trata a Lei nº 15.474/2005, alterado pelo Decretos de nºs. 44.099, de 29 de agosto de 2007 e 44 639, de 17 de outubro de 2007; RESOLVE:

Art.1º Fica aprovado o Edital de Seleção Interna n.º 01/2007, para a seleção e designação de servidores públicos para o exercício das funções de autoridade sanitária na área de vigilância epidemilógica e ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais nos termos dos Anexos desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2008.

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG.

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO SES Nº 1386, de 29 de janeiro de 2008.

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA N°01/2008

O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 44.639, de 29 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto 44. 639, de 17 de outubro de 2007, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção interna de servidores públicos visando a designação para o exercício da função de autoridade sanitária, na área de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado e Saúde de Minas Gerais ­S ES/MG

l ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será executado pelo IGETEC - Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada, observadas as normas deste Edital e legislação pertinente.

1.2. O processo de seleção interna objetiva a seleção de servidores a serem designados como autoridade sanitária para o exercício de Autoridade Sanitária na área de Vigilância Epidemiológica e Ambiental do Sistema Único de Saúde ­ SUS/MG, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG para o preenchimento das vagas constantes no Anexo II deste Edital.

1.3. O candidato selecionado e não designado formará cadastro de reserva para a unidade administrativa para a qual se inscreveu.

1.4. A classificação final neste processo seletivo, para fins de composição de cadastro de reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à designação.

1.5. A utilização do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final deste processo seletivo.

1.6. O exercício do servidor designado se dará na Unidade Administrativa para a qual se inscreveu, ressalvada a necessidade do serviço e a disponibilidade de vagas.

2­ DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE

O servidor público designado como autoridade sanitária para o exercício das atividades de autoridade sanitária na área de vigilância epidemiológica e ambiental fará jus à percepção do Prêmio de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental ­ PPVEA, nos termos da Lei 15.474 de 28 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto 44.099, de 29 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº. 44. 639, de 17 de outubro de 2007.

3­ DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições do cargo do servidor designado como autoridade sanitária são aquelas definidas no art. 26 da Lei nº 1.3317 de 24 de setembro de 1999.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser feita através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no sítio eletrônico www.igetec.org.br entre os dias 31 de janeiro de 2008 a 29 de fevereiro de 2008, até às 16:00 hs (horário de Brasília).

4.2. A inscrição neste processo seletivo interno implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, e de toda a legislação federal e estadual que o norteia, bem como os eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento, e que estarão à disposição dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br;

4.3. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase da seleção interna.

4.4. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão de dados, especialmente os de identificação.

4.5. A SES/MG e o IGETEC não se responsabilizam por inscrições, via Internet, não recebidas por razões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4.6. Todos os candidatos efetivamente inscritos receberão, via Internet, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que será enviado para o e­mail informado na Ficha de Inscrição.

4.7. Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização da Prova de Conhecimento, o candidato deverá entrar em contato com o IGETEC, instituição contratada para operacionalização deste processo de seleção interna, pelo telefone (31) 3269­9343, pelo endereço eletrônico concursos@igetec.org.br ou diretamente na sede do IGETEC na Rua Paraíba, 1352, conjunto 1501, Funcionários, Belo Horizonte/MG, de 08:00 às 18:00 horas;

4.8. O Edital deverá ser obtido através de download (carregamento) no sítio eletrônico www.igetec.org.br

4.9. Os documentos comprobatórios da titulação e do tempo de serviço deverão ser entregues no IGETEC para análise, protocolizados na sede do mesmo, na Rua Paraíba, 1352, conjunto 1.501, Bairro Funcionários, CEP 30130­141, horário comercial ou enviados, via SEDEX, no período compreendido entre 18 de fevereiro a 04 de março de 2008, mencionando: "Processo Seletivo de Autoridade Sanitária para a área de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais SES/MG".

4.9.1. A comprovação da tempestividade do encaminhamento da documentação será feita pela data da postagem no Correio, ou pelo recibo de protocolo entregue ao candidato.

4.9.2. O candidato, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, poderá inscrever­se somente para uma unidade administrativa.

4.9.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar possíveis alterações e atualizações de informações relativas ao presente Edital através do sítio eletrônico do IGETEC - www.igetec.org.br e da SES/MG ­ www.saude.mg.gov.br.

4.10. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.10.1. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, disponibilizada no endereço eletrônico do IGETEC - www.igetec.org.br

4.10.2.Documentação que comprove o preenchimento das informações formalizadas na Ficha de Inscrição.

5. DA COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1. Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia, devidamente autenticada, protocolados na sede do IGETEC ou enviados, via SEDEX, para a Rua Paraíba nº 1.352 conjunto 1.501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130­141.

5.1.1. Não será aceita cópia de autenticação.

5.1.2. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

5.1.3. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.

5.1.4. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no item anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.1.5. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de cópia autenticada das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que identifica o candidato e sua experiência profissional, de declaração ou atestado do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço.

5.1.6. As declarações de experiência profissional e as dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser emitidas pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

5.1.7. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio.

5.1.8. Não serão considerados documentos comprobatórios das informações e demais documentos solicitados, enviados em desconformidade com os padrões e formatos definidos neste Edital.

6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública lotado em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do SUS e em efetivo exercício em órgão ou entidade do Sistema Estadual de Gestão da Saúde ou,

6.2. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo de órgão ou entidade municipal, estadual ou federal e integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde ou municipalizado, nos termos do art. 10 da Lei n° 9.507, de 29 de dezembro de 1987 e regulamentos ou,

6.3. Ser ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento ou coordenação das ações de vigilância epidemiológica e ambiental lotado na Secretaria de Estado de Saúde.

6.4. Completar até a data da designação, tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público.

6.5. Ter formação de nível superior de escolaridade.

6.6. Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 08horas/dias.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. DA SELEÇÃO

7.1.1. A seleção para as funções de autoridade sanitária para o exercício de atividades da área de vigilância epidemiológica e ambiental será feita em duas etapas:análise de currículo e prova de conhecimentos, ambas eliminatórias e classificatórias, cada uma delas valendo até 100 (cem) pontos;

7.1.2. A análise de currículo consiste na avaliação e pontuação do tempo de experiência profissional, formação acadêmica e titulação/certificação acadêmica.

7.1.3. As informações prestadas e efetivamente comprovadas pelo candidato serão avaliadas e atribuir­se­á pontuação correspondente à titulação e experiência comprovada, conforme a tabela a seguir:

CRITÉRIOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Por ano completo de experiência em Vigilância Epidemiológica e Ambiental acumulada nos últimos 15 (quinze) anos, após conclusão de Curso Superior.

03

15

Por ano completo de experiência em Vigilância Epidemiológica e Ambiental na SES/MG acumulada nos últimos 15 (quinze) anos, após conclusão de Curso Superior.

10

50

Por ano completo em Vigilância Epidemiológica e Ambiental acumulada nos últimos 15 (quinze) anos após conclusão de Curso Superior, em cargo ou função de direção ou coordenação de atividades de vigilância epidemiológica e/ou ambiental na Secretaria de Estado de Saúde.

13

65

VALOR MÁXIMO PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 65 PONTOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

Graduação na área específica da Saúde

05

TITULAÇÃO/CERTIFICAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

Certificado de curso de pós­graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área de saúde.

12

Certificado de curso de pó­graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 hora com área de concentração em Epidemiologia ou na área ambiental com ênfase para saúde.

15

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de mestrado ou doutorado em qualquer área.

18

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de mestrado, em Saúde Pública.

20

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de mestrado, com área de concentração em Epidemiologia ou na área ambiental em saúde.

25

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de doutorado em Saúde Pública.

25

Diploma, Certificado ou Declaração devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de doutorado, com área de concentração em Epidemiologia ou na área ambiental em saúde.

30

7.2. PRIMEIRA ETAPA ­ ANÁLISE DE CURRÍCULO

7.2.1. A análise de currículo consiste na avaliação e pontuação do tempo de experiência profissional e outros cursos além da formação.

7.2.2. O tempo de experiência poderá ser aplicado em mais de um critério desde que os períodos não sejam concomitantes e limitado ao valor máximo de 65 (sessenta e cinco) pontos.

7.2.3. Será pontuado apenas um título (certificado acadêmico) apresentado, o de maior pontuação;

7.2.4. Serão ELIMINADOS os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos nesta etapa;

7.2.5. Serão ELIMINADOS os candidatos que não comprovarem as informações prestadas no formulário que acompanha a ficha de inscrição, disponibilizada no site do IGETEC.

7.2.6. O resultado da Primeira Etapa ­ Análise de Currículo ­ será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais" e será disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGETEC www.igetec.org.br e da SES­MG ­ www.saude.mg.gov.br,

7.3.2a ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTOS:

7.3.1. A prova de conhecimentos obedecerá as características especificadas no quadro a seguir:

TIPO DE QUESTÕES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CORREÇÃO DA QUESTÃO DISSERTATIVA

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Objetiva

30

03

90

45

50

Dissertativa

01

10

10

 

Total

31

­

100

7.3.1.1 Será desclassificado o candidato que não alcançar o mínimo de 45 (quarenta e cinco) pontos nas questões objetivas e 5 (cinco) pontos na questão dissertativa da prova de conhecimentos.

7.3.1.2. O candidato que não alcançar 45 (quarenta e cinco) pontos na prova objetiva, não terá a questão dissertativa corrigida.

7.3.2. O conteúdo programático e sugestões bibliográficas são os constantes do Anexo IV, deste Edital;

7.4. A Prova de Conhecimentos será aplicada em Belo Horizonte, no dia 27 de abril de 2008, de 08:00 às 12:00 horas (horário de Brasília) em local a ser definido no comprovante definitivo de inscrição.

7.5. As despesas de qualquer natureza, decorrentes da participação do candidato no processo seletivo de que trata este Edital, correrão às suas próprias expensas.

7.6. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar­se após o fechamento do portão;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização da Prova de Conhecimentos, mesmo que possua o respectivo porte;

f) usar qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm­top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pagers, entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização da Prova de Conhecimentos;

g) usar, folhear ou manusear livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender às normas contidas nos cadernos de prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas.

7.7. Caso ocorram quaisquer das situações previstas nos subitens anteriores, será lavrada a ocorrência pelo IGETEC, e esta será enviada à Banca Examinadora para providências.

7.8. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar exame de conhecimentos fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados na convocação.

7.9. Não haverá segunda chamada para a Prova de Conhecimentos, sob qualquer hipótese, mesmo que advinda de caso fortuito ou força maior que impeça o candidato de comparecer ao local dos exames na data e hora previstos neste Edital e convocações dele decorrentes.

7.10. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para marcação da Folha de Resposta.

7.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização da mesma, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

7.11.1. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores da prova, durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de exame, isentando­se o IGETEC de qualquer responsabilidade por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

7.11.2. Durante o período de realização da prova de conhecimentos, não será permitida a utilização de bonés, chapéus e similares.

7.12. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.13. As marcações na Folha de Respostas deverão ser feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.14. O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica e apuração dos resultados.

7.15. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que o IGETEC julgar necessária.

7.16. Ao terminar a prova de conhecimentos ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua Folha de Resposta, devidamente assinada. Poderá levar consigo o Caderno de Prova para fins de conferência do gabarito e apresentação de recurso, caso seja do seu interesse.

7.17. Na leitura da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa ou sem alternativa assinalada.

7.18. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, ou entregue ao Fiscal sem assinatura.

7.19. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar­se da sala da Prova de Conhecimentos 60(sessenta) minutos após o início da mesma.

7.20. Não será permitida, durante a aplicação da Prova de Conhecimentos, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Banca Examinadora nos locais de realização do exame.

7.21. O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos será divulgado no endereço eletrônico do IGETEC www.igetec.org.br e da SES/MG www.saude.mg.gov.br;

7.22. O resultado da Segunda Etapa ­ Prova de Conhecimentos ­ será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais" e disponibilizado no sítio eletrônico do IGETEC e da SES/MG.

8. DO RESULTADO

8.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação somando­se os pontos das duas etapas do processo de seleção, em ordem decrescente de pontuação.

8.2. Será utilizado como critério de desempate o melhor resultado da Prova de Conhecimentos.

8.3. Persistindo o empate será classificado o candidato mais idoso.

8.4. O resultado final do processo seletivo será publicado no Órgão Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" e disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES/MG.

8.5 É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas e possíveis alterações e atualizações de informações relativas ao presente Edital através dos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES/MG.

9. DO RECURSO:

9.1. Caberá recurso contra o resultado da 1ª etapa - Análise de Currículo/Titulação, gabarito e/ou questões da Prova de Conhecimentos e contra o resultado classificatório do processo seletivo de que trata este Edital, que deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a respectiva publicação do Gabarito Oficial e do resultado classificatório no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais".

9.2. O recurso deverá obedecer as seguintes determinações:

a) ser dirigido ao IGETEC;

b) ser digitado;

c) ser apresentado com capa onde conste o nome e a assinatura do candidato;

d) elaborado com argumentação lógica e consistente com indicação da questão impugnada ou da nota atribuída que está sendo contestada;

e) ser encaminhado ou entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:Edital de Seleção Interna nº 01 /2007 ­ "Processo Seletivo de Autoridade Sanitária da área de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da SES/MG" e o nome do candidato.

9.3. O recurso deverá ser protocolizado no endereço do IGETEC por uma das seguintes formas:

a) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IGETEC, Rua Paraíba 1.352, conjunto 1.501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130­141. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer, obrigatoriamente, o prazo estabelecido no item 8.1 deste Edital.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no horário de 08:00 às 18:00 horas, no Setor de Protocolo do IGETEC.

9.4. O recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

9.5. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.6. O recurso interposto em desacordo com esse Edital, não será considerado.

9.7. A decisão relativa ao recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ Minas Gerais e disponibilizada nos sítios eletrônicos do IGETEC www.igetec.org.br e da SES/MG www.saude.mg.gov.br.

10. DA DESIGNAÇÃO:

10.1.O candidato selecionado poderá, nos limites das vagas definidas no Anexo II deste Edital, ser designado para o exercício das atividades de autoridade sanitária na área de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da SES/MG, para a qual tenha formalizado sua opção, respeitada a ordem de classificação.

10.2. O processo de seleção e o respectivo cadastro de reserva dele originado, terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

10.3. É vedada a designação de servidor público proprietário, administrador, quotista, sócio ou dirigente de instituição prestadora de serviço ou fornecedora de bens ao SUS, para o exercício das funções de autoridade sanitária na área de vigilância epidemiológica e ambiental..

10.4. O servidor designado para a função de Autoridade Sanitária na Área de Vigilância Epidemiológica e Ambiental não poderá acumulá­la com as funções de Vigilância Sanitária e Auditoria Assistencial.

11 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. O candidato de outro órgão ou entidade do Sistema Estadual de Gestão da Saúde, classificado no processo seletivo de que trata este edital deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de publicação do resultado final do processo seletivo, ato formal de sua cessão para a SES/MG.

11.2. Este Edital será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ Minas Gerais, uma vez, em seu inteiro teor.

11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2008.

Marcus Vinícius Caetano Pestana
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

(a que se refere o subitem 1.2 do Edital SES nº 012008)

CÓDIGO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

01

ALFENAS

01

02

BELO HORIZONTE

01

03

CORONEL FABRICIANO

02

04

DIAMANTINA

03

05

GOVERNADOR VALADARES

01

06

ITABIRA

02

07

JANUÁRIA

02

08

LEOPOLDINA

01

09

MONTES CLAROS

04

10

PEDRA AZUL

03

11

PIRAPORA

01

12

PONTE NOVA

02

13

SÃO JOÃO DEL REI

01

14

UNAÍ

01

15

VARGINHA

01

16

NÍVEL CENTRAL/ SES­MG

10

TOTAL

36

ANEXO III

QUADRO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARA COMPOSIÇÃO DE QUADRO DE CADASTRO DE RESERVAS

(a que se refere o subitem 1.3 do Edital SES nº 01 /2008)

CÓDIGO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

17

BARBACENA

18

DIVINÓPOLIS

19

ITUIUTABA

20

JUIZ DE FORA

21

MANHUMIRIM

22

PASSOS

23

PATOS DE MINAS

24

POUSO ALEGRE

25

SETE LAGOAS

26

TEÓFILO OTONI

27

UBÁ

28

UBERABA

29

UBERLÂNDIA

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(a que se refere o subitem 7.3.2 do Edital SES nº.01/2008)

Constituição Federal ­ Art. 196 a Art. 200; Lei nº 8080; Lei nº 8142 4 ­ NOB/91; NOB/93; NOB/96 5 ­ Portaria nº 1399/GM 6 ­ Portaria nº. 1172/GM;Portaria nº 16/GM.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Rouquayrol, Maria Zélia, Epidemiologia & Saúde, Rio de Janeiro, Medsi,2003; Pereira, Mauricio, Epidemiologia:Teoria e Prática, Rio deJaneiro, Guanabara Koogan, 1995; Medronho, R., Epidemiologia, São Paulo, Atheneu, 2002; Gordis, Leon, Epidemiologia, Rio de Janeiro, Revinter, 2000; Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica, Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

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