Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2009, O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON LUIZ ARTUS, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público para Provimento de Cargos Públicos em seu Quadro de Pessoal, sob Regime Jurídico Estatutário, para Assistente Social, Fiscal de Trânsito, Motorista, Operador de Máquinas e Operário, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Venâncio Aires, Decreto nº 4.511, de 29 de julho de 2009 (autoriza a realização de concursos públicos), Leis Municipais nº. 3.072 de 31 de dezembro de 2002 (regime jurídico estatutário); nº 1.811, de 18 de outubro de 1994; nº 4.550, de 01 de dezembro de 2009; nº 3.561, de 29 de setembro de 2005; nº 2.442, de 19 de maio de 1998; 1.618, de 30 de dezembro de 1992; nº 3.041, de 27 de novembro de 2002; nº 4.272, de 03 de dezembro de 2008; arts.10 a 17 da Lei nº 3.072/2002 (portadores de deficiência), e Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações. O Concurso Público, sob a coordenação técnico-administrativa da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e do Centro de Educação Profissional - CEPRO, reger-se-á pelas normas deste Edital e disposições contidas na Legislação acima referida.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento, no Quadro de Pessoal do Município de Venâncio Aires/RS, para os Cargos de Assistente Social, Fiscal de Trânsito, Motorista, Operador de Máquinas e Operário.
1.2 Os Cargos constantes da tabela revestem-se de atribuições que deverão ser exercidas de acordo com a descrição de suas atividades, estabelecidas pelas Leis Municipais nºs 1.618/1992, 3.072/2002, 4.550/2009; 2.442/1998 e 3.041/2002, e em locais pré-determinados pelo Município.
2. TABELA DE CARGOS, NÍVEIS DE ENSINO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVAS
2.1. Cargos, vagas e tipos de provas para o Concurso Público
N.º Concurso | Cargo | Níveis de Ensino | Vagas | Carga Horária semanal | Vencimento R$ | Taxa de inscrição R$ | Tipo de Prova |
001 | Assistente Social | Ensino Superior | CR | 20 horas | 2.127,36 | R$80,00 | Objetiva |
002 | Fiscal de Trânsito | Ensino Médio | CR | 40 horas | 1.135.60 | R$50,00 | Objetiva |
003 | Motorista | Ensino Fundamental | CR | 40 horas | 1.049,90 | R$30,00 | Objetiva e Prática |
004 | Operador de Máquinas | 4ª série do Ensino Fundamental | CR | 40 horas | 1.135,60 | R$30,00 | Objetiva e Prática |
005 | Operário | 1ª série do Ensino Fundamental | CR | 40 horas | 674,91 | R$30,00 | Objetiva e Prática |
**CR- Cadastro de Reserva
2.2. Durante o prazo de validade deste Concurso, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de vagas declarados pelo Município de Venâncio Aires/RS.
3. DA DIVULGAÇÃO
3.1 Os atos seqüentes a este edital serão publicados exclusivamente no site www.unisc.br e no mural da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, local onde são publicados todos os atos oficiais.
3.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente concurso.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso e do Formulário Eletrônico de Inscrição, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. São requisitos para inscrições:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições.
c) Possuir Carteira Nacional de Habilitação, da categoria e para os cargos descritos a seguir:
- cargo de Fiscal de Trânsito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria B
- cargo de Motorista: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D
- cargo de Operador de Máquinas: Carteira Nacional de Habilitação Categoria E.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
4.3. As inscrições serão realizadas via Internet no período de 02 à 15 de dezembro de 2009, incluindo-se o primeiro e o último dia do prazo, até as 23h59min, pelo site www.unisc.br.
4.3.1. A UNISC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
4.3.3. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer instituição bancária até o dia 16 de dezembro de 2009, em horário de expediente bancário, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).
4.3.4. Em nenhuma hipótese, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de dezembro de 2009. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão efetuadas.
4.3.5. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela UNISC da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.3.6. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 13h30min às 16horas, no período de 02 à 15 de dezembro de 2009, em dias úteis, no Protocolo da UNISC- Campus Venâncio Aires, Avenida das Indústrias, 2111, Bairro Universitário, Venâncio Aires, RS.
4.3.7 Ficam cientes os candidatos de que, em caso de não-homologação da inscrição, desistência, eliminação, não-aproveitamento, não-aprovação no Concurso, a taxa de inscrição não será devolvida.
4.3.8 Em nenhum caso será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.
5 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado mínimo de 10% (dez por cento) das vagas no presente Concurso Público, distribuídas por cargo público, desde que as atribuições do mesmo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 3072/2002.
5.1.1 É considerada pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nos termos da Lei Municipal nº 3072/2002.
5.1.2 Não são considerados deficiências os distúrbios passíveis de correção.
5.1.3 Os candidatos portadores de deficiência participam do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, duração, data, horário de início, término e local de realização das provas.
5.1.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão encaminhar atestado médico, declarando a deficiência, que indique a espécie e grau ou nível da mesma, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e também requerimento para obter condições especiais para realizar a prova de acordo com a sua necessidade, para a Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, Rua Oswaldo Aranha, 634 centro, Venâncio Aires, RS.
5.1.5 Caso não envie atestado médico até o dia 15 de dezembro de 2009, o candidato é considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, sendo sua inscrição homologada como tal.
5.1.6 Quando convocado para a posse, o candidato é submetido a exames médicos feitos por profissionais credenciados pelo Município de Venâncio Aires, que têm decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo público ou não.
6 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
6.1 A descrição das atribuições de cada Cargo Público encontra-se descrita a seguir:
ASSISTENTE SOCIAL | CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL |
FISCAL DE TRÂNSITO | CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: Categoria B |
MOTORISTA | CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: Categoria D |
OPERADOR DE MÁQUINAS | CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: Categoria E |
OPERÁRIO | CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. |
6.2 A descrição geral das atribuições de cada cargo público estão disponibilizados neste Edital, relacionadas no Anexo II.
7 DOS RESULTADOS DAS PROVAS
7.1 Serão publicadas duas listagens de resultados das provas, por cargo público, em ordem classificatória: uma somente com os portadores de deficiência e a outra com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público.
7.2 Não havendo candidato portador de deficiência aprovado, os empregos públicos serão preenchidos por candidatos não-portadores de deficiência, na restrita observância da ordem classificatória.
7.3 No caso de desistência do portador de deficiência aprovado, quando do ato de convocação, este passará para o final da lista geral de aprovados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 Em 21/12/2009 será divulgado edital de homologação das inscrições.
8.2 O candidato deverá acompanhar este edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo poderá interpor recurso, conforme determinado neste Edital.
8.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
8.4 O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Venâncio Aires, RS, e pelo site www.unisc.br, em 05/01/2009.
9 DAS PROVAS, DO N.º DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DO NÚMERO
DE PONTOS MÁXIMOS E DO MÍNIMO DE PONTOS PARA A APROVAÇÃO
9.1 Para todos os cargos públicos, somente é aprovado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas Provas Objetivas.
9.2 Para todos os cargos públicos, o total de pontos finais, para cada candidato, será igual à soma de pontos obtidos nas provas objetivas.
9.3 Os dados sobre as provas de cada Concurso constam no quadro apresentado a seguir:
N.º Concurso | Cargo público | Provas Objetivas | N.º de Questões | Valor das Questões | Pontos Máximos | Aprovação Prova Objetiva |
001/2009 | Assistente Social | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20,0 | Mínimo total de 50,0 pontos |
Legislação | 10 | 2,0 | 20,0 | |||
Conhecimentos Específicos | 20 | 3,0 | 60,0 | |||
| 002/2009 | Fiscal de Trânsito | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20,0 | Mínimo total de 50,0 pontos |
| Legislação | 10 | 2,0 | 20,0 | |||
| Conhecimentos Específicos | 20 | 3,0 | 60,0 | |||
| 003/2009 | Motorista | Prova Prática | 100,0 | Mínimo total de 50,0 pontos | ||
| Legislação | 10 | 2,5 | 25,0 | |||
| Conhecimentos Específicos | 25 | 3,0 | 75,0 | |||
| 004/2009 | Operador de Máquinas | Prova Prática | 100,0 | Mínimo total de 50,0 pontos | ||
| Legislação | 10 | 2,5 | 25,0 | |||
| Conhecimentos Específicos | 25 | 3,0 | 75,0 | |||
| 005/2009 | Operário | Prova Prática | 100,0 | Mínimo total de 50,0 pontos | ||
| Legislação | 10 | 2,0 | 20,0 | |||
| Conhecimentos Específicos | 20 | 4,0 | 80,0 |
10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 As Provas Objetivas serão realizadas nas seguintes datas e locais:
Data | Concurso | Horário | LOCAL |
09/01/2010 | Concurso nº 003/2009- Motorista Concurso nº 005 - Operário | 8h30 às 12 horas | UNISC -Campus de Venâncio Aires |
09/01;2010 | Concurso nº 001- Assistente Social Concurso nº 002/2009- Fiscal de Trânsito | 13h30 às 17 horas | UNISC -Campus de Venâncio Aires |
10.2 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido com o comprovante de pagamento da Inscrição, do documento hábil de identidade (o qual deve estar em perfeitas condições) e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.
10.3 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar os documentos mencionados no item anterior, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação.
10.4 Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas.
10.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados pelo Edital.
10.6 Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.
10.7 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, comunicar-se com outras pessoas, usar armas, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos e usar de meios ilícitos para a execução das provas.
10.8 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as orientações descritas no Cartão de Resposta e do fiscal da prova.
10.9 Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas.
10.11 O candidato terá o tempo total de 3h30min (três horas e trinta minutos) para realizar a prova, sendo que somente poderá retirar-se do local das provas após 1 (uma) hora do seu início.
10.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.
10.13 Após o término da resolução da prova o candidato entregará ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo o Caderno de Questões.
10.14 A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico (leitura óptica).
11. DAS PROVAS PRÁTICAS:
11.1. À Prova Prática, quando for o caso, de caráter classificatório, concorrem somente os candidatos que obtiveram aprovação nas provas objetivas, de acordo com o estabelecido neste Edital.
11.2. As datas, horários e locais de realização das Provas Práticas serão publicadas, através de Edital, após a divulgação dos resultados finais das provas objetivas.
11.3. Nas Provas Práticas serão avaliadas aptidões técnicas relativas às atribuições de cada cargo, nos termos da descrição legal das atribuições constantes na Lei Municipal.
12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. As listagens com as notas dos candidatos serão divulgadas através de Edital afixado no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires/RS, e no site www.unisc.br, sendo que o prazo para recursos está estabelecido no cronograma anexo a este Edital.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Os recursos administrativos deverão serão dirigidos ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Presidente da Comissão do Concurso e entregues na Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, no Protocolo Geral, Rua Osvaldo Aranha, 634, centro, Venâncio Aires/RS., das 7h30min às 13h30min .
13.2 Os recursos interpostos contra a não-homologação da inscrição no concurso deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do respectivo Edital.
13.3 O candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidades específicas (não necessitando reconhecimento de firma em cartório) poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Presidente da Comissão do Concurso, solicitando a revisão, no todo ou em parte, do conteúdo das avaliações das respectivas provas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do resultado das provas. Deverá ser entregue em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e constituir-se de duas partes separadas, a fim de proceder à desidentificação dos mesmos:
I - 1ª parte - "Do requerimento" - que deverá conter:
a) nome completo e número de inscrição do candidato,
b) a indicação do número do concurso.
II - 2ª parte - "Das razões do recurso" - que deverá conter:
a) a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão;
b) a indicação expressa do total de pontos pleiteados em cada prova;
c) os documentos referidos pelo candidato em suas considerações.
13.3.1 As razões do recurso não podem conter marcas, rubricas, destaques ou outros sinais que possam identificar o candidato.
13.3.2 A 1ª parte do recurso permanecerá no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, devidamente numerada. A 2ª parte, será afixada a mesma numeração, será encaminhada à Comissão do Concurso, que procederá ao julgamento, devidamente assessorada pela UNISC, bem como pela sua assessoria jurídica.
13.4 Não serão conhecidos os pedidos de revisão protocolados fora do prazo, ou que não contenham os requisitos indicados no subitem 13.3, retro.
14. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1 Para todos os cargos públicos a nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada uma das partes das provas objetivas, observados os itens 9.3 e da prova prática (quando ocorrer).
14.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em Lista de Classificação por cargo público.
14.3 Para todos os cargos públicos, na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
b) Maior pontuação na prova de legislação;
c) Maior pontuação na prova de língua portuguesa.
14.4 Persistindo o empate será realizado sorteio público, às 8 horas, do dia 29 de janeiro de 2010, na UNISC - Campus de Venâncio Aires, avenida das Indústrias, 2111, bairro Universitário, na cidade de Venâncio Aires, RS.
15. DA NOMEAÇÃO
15.1 A nomeação para os cargos públicos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de vagas e às necessidades declaradas pelo Município de Venâncio Aires/RS.
15.2 Serão requisitos para nomeação:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição Federal;
b) Possuir idade mínima conforme item 4.2 letra "b" deste Edital, na data do encerramento das inscrições;
c) Possuir a escolaridade exigida para o cargo público;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos de acordo com art. 12 da Constituição Federal;
f) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
h) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental por médico oficial do Município;
i) Apresentar Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível a esta nomeação;
j) Ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;
k) Estar em dia com o respectivo Conselho Regional/Profissional, se for o caso;
l) Comprovar habilitação legal para o exercício da profissão inerente ao concurso público realizado.
15.3 O candidato aprovado será convocado para assumir o cargo público, mediante edital publicado na imprensa oficial e no mural municipal, que fixará prazo para comprovação dos requisitos elencados, bem como prazo para entrada em exercício e outras providências pertinentes.
15.3.1 É facultado ao candidato aprovado, quando nomeado, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.
15.3.2 Os prazos supra referidos não serão inferiores a 03 dias, respectivamente.
15.4 Serão considerados desistentes do Concurso Público que realizaram, os candidatos aprovados que não forem encontrados em decorrência de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela EBCT por endereço errado do candidato ou por outras razões;
d) Correspondência recebida por terceiros;
e) Chamamento por meio de edital e que não tenha resposta do candidato nomeado.
15.5 Os candidatos chamados para admissão deverão manifestar-se, por escrito, caso não puderem assumir suas funções ou não o quiserem naquele momento, bem como deverão manifestar expressamente a sua desistência.
15.5.1 No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste edital.
16. DA VALIDADE
16.1 O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período, através de Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O candidato, no momento da inscrição, declarará ter conhecimento das presentes instruções e normas que regem este Concurso, aceitando-as tais como se acham aqui estabelecidas.
17.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o Resultado do Concurso, e ainda que o candidato obtenha a aprovação, levará à sua eliminação, revogando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
17.3 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires/ RS.
17.4 Os Programas e Bibliografias das provas referentes aos cargos públicos, cuja seleção se faz pelo presente Edital, constituem matéria do Anexo I, parte integrante deste.
17.5 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado na imprensa oficial, no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal e no site www.unisc.br.
17.6 Os materiais referentes ao concurso - editais, legislações - estarão disponíveis no site www.unisc.br, sendo que a Prefeitura Municipal de Venâncio Aires e Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e do Centro de Educação Profissional - CEPRO, não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, e não publicados no meio citado, a partir deste Edital.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal previamente constituída pela Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, ouvida a Comissão de Concursos da contratada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 01 de dezembro de 2009.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Leandro Pitsch
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - CONTEÚDOS E BIBLIOGRAFIAS
Nº. Concurso | Cargo público |
001/2009 | Assistente Social |
LÍNGUA PORTUGUESA
Conteúdo:
- Leitura, compreensão e interpretação de textos (entendimento do ponto de vista do autor; idéia central, idéias convergentes, idéias secundárias);
- Implícitos, subentendidos, pressuposições e inferências;
- Estruturação do texto, dos parágrafos e das frases;
- Significação de palavras e expressões no contexto lingüístico;
- Paráfrase, reformulação, síntese;
- Variação lingüística e adequação de linguagem em diferentes gêneros textuais;
- Gêneros e tipos de textos;
- Relações no texto: pronomes, expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais e argumentativos;
- Coesão e coerência;
- Discurso direto e indireto;
- Emprego de tempos e modos verbais;
- Estrutura da oração e do período; os processos sintáticos: coordenação e subordinação;
- Pontuação;
- Estrutura e formação de palavras;
- Classes de palavras: funções e valores no contexto lingüístico;
- Flexão nominal e verbal;
- Concordância nominal e verbal;
- Regência nominal e verbal;
- Crase;
- Acentuação gráfica;
- Ortografia oficial.
Bibliografia:
- BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.
- CUNHA, C.. CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
- FARACO, Carlos Alberto. TEZZA, Cristóvão. Prática de texto para estudantes universitários. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 1992.
- KOCH, Ingedore Villaça. VILELA, Mário. Gramática da Língua Portuguesa. Coimbra: Almedina, 2001.
- SAVIOLI, Francisco Platão. FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006.
- _____ . Para entender o texto: leitura e redação. 16 ed. São Paulo: Ática, 2003.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Conteúdos:
Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Assistência Social. Organização e da Gestão. Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos projetos de Assistência Social. Financiamento da assistência social e usuários. Política de assistência social e as proteções afiançadas, proteção social básica, especial de média e alta complexidade. Conceito e base de organização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, matricialidade sócio-Familiar, descentralização político-administrativa e territorialização. SUAS e novas bases para relação entre Estado e a sociedade civil. Financiamento, controle Social, o desafio da participação dos usuários nos conselhos de assistência Social, política de recursos humanos. A Informação, o Monitoramento e a Avaliação. Justificativa da NOB- SUAS. Tipos, níveis e instrumentos de gestão da Política de assistência social, instâncias de articulação e financiamento. Análise da descentralização da assistência social. Avanços da descentralização da política de assistência social. Os direitos da pessoa idosa, princípios diretrizes e ações para este segmento populacional. Os direitos da pessoa com deficiência e as políticas sociais para este segmento populacional. Direitos, responsabilidades, atendimento e internação da pessoa portadora de transtorno mental. Pesquisas científicas para fins de diagnósticos ou terapêuticos à pessoas portadora de transtorno mental. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Prevenção e da prática de ato infracional. A concepção e os princípios do código de ética profissional do assistentes sociais. Sistema Único de Saúde, recursos humanos, serviços privados de atenção a saúde, financiamento. Atribuições e competências do Assistente Social. A ética do Assistente Social. Demandas do Serviço Social. A identidade do Assistente Social na contemporaneidade brasileira: rupturas históricas e desafios ético-políticos e técnicos-operativos.
Bibliografia:
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993.in: Coletânea de Leis. Revisada e Ampliada. Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região. Porto Alegre. 2000.
Lei Orgânica da Saúde. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990.In: Coletânea de Leis. Revisada e Ampliada. Conselho Regional de Serviço Social.- CRESS 10ª Região. Porto Alegre. 2000.
_____ Política Nacional do Idoso-PNI. Lei N˚ 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. In:
Coletânea de Leis. Revisada e Ampliada. Conselho Regional de Serviço Social.-CRESS 10˚ Região. Porto Alegre. RS. 2000.
__________ Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. PNPPD. Decreto N˚ 3.298 de 20 de dezembro de 1999.In: Coletânea De Leis. Revisada e Ampliada. Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10˚ Região. Porto Alegre. RS. 2000.
____ Política Nacional de Assistência Social.Versão Oficial.Revista Serviço Social e
Sociedade. n˚ 80. Cortez. São Paulo. 2004.
MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília. 2005.
SALES, PAIVA. A Nova Ética Profissional: Práxis e Princípios .In Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. (Orgs)
BONETTI, Dilséa A. SILVA, Marlise V. e outras.p. 174- 208. São Paulo. Cortez. 2007.
SPOSATI, Aldaíza. Desafios para fazer avançar a política de assistência social no Brasil. Revista Serviço Social e Sociedade. p. 54-82. n˚ 68. São Paulo:Cortez, 2001.
STEIN, Rosa Helena. A descentralização político-administrativa na assistência social. In: Serviço Social e Sociedade. São Paulo, Cortez Ed., v. 20, n. 59, p. 24-46, mar. 1999.
LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídico. Brasília.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Presidência da República
Casa Civil. Brasília.
LEGISLAÇÃO
Conteúdo/Bibliografia:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/constituicao.htm.
- Título 1 - Dos Princípios Fundamentais;
- Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
- Ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação - art. 196 - relevância pública - art. 197 - rede regionalizada e hierarquizada - art. 198 - recursos mínimos; Estados, Distrito Federal e Municípios - ADCT art. 27;
- Empregos público públicos; profissionais; acumulação - art. 37, XVI, "c" ;
- Direito de todos e dever do Estado - art. 196;
- Direito social - art. 6o/ direito assegurado/ art. 194 - criança e adolescente/ art. 227, caput - programas de assistência integral - art. 227, § 1o ;
- Seguridade social; orçamento; destinação provisória de percentual
- Sistema Único de Saúde; competência/ art. 200
- VENÂNCIO AIRES. Lei Orgânica Municipal: Câmara de Vereadores, 22/10/2009.
- VENÂNCIO AIRES. Lei Municipal nº. 3.072, de 31 de dezembro de 2002 . Disciplina o regime de jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências.
Lei nº 1618 de 30 de dezembro de 1992. -dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
Nº. Concurso | Cargo público |
002/2009 | Fiscal de Trânsito |
LÍNGUA PORTUGUESA
Conteúdo:
- Leitura, compreensão e interpretação de textos (entendimento do ponto de vista do autor; idéia central, idéias convergentes, idéias secundárias);
- Implícitos, subentendidos, pressuposições e inferências;
- Estruturação do texto, dos parágrafos e das frases;
- Significação de palavras e expressões no contexto lingüístico;
- Paráfrase, reformulação, síntese;
- Variação lingüística e adequação de linguagem em diferentes gêneros textuais;
- Gêneros e tipos de textos;
- Relações no texto: pronomes, expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais e argumentativos;
- Coesão e coerência;
- Discurso direto e indireto;
- Emprego de tempos e modos verbais;
- Estrutura da oração e do período; os processos sintáticos: coordenação e subordinação;
- Pontuação;
- Estrutura e formação de palavras;
- Classes de palavras: funções e valores no contexto lingüístico;
- Flexão nominal e verbal;
- Concordância nominal e verbal;
- Regência nominal e verbal;
- Crase;
- Acentuação gráfica;
- Ortografia oficial.
Bibliografia:
- BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.
- CUNHA, C.. CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
- FARACO, Carlos Alberto. TEZZA, Cristóvão. Prática de texto para estudantes universitários. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 1992.
- KOCH, Ingedore Villaça. VILELA, Mário. Gramática da Língua Portuguesa. Coimbra: Almedina, 2001.
- SAVIOLI, Francisco Platão. FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006.
- _____ . Para entender o texto: leitura e redação. 16 ed. São Paulo: Ática, 2003.
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Conteúdo:
a) Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos.
b) Resolução nº 12 - CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transite por vias terrestres.
c) Resolução nº 13 - CONTRAN, que dispõe sobre documentos de uso obrigatório quando em condução de veículos automotores por vias públicas.
d) Resolução nº 14 - CONTRAN, estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação no território Nacional.
e) Resolução nº 50 - CONTRAM, que estabelece os procedimentos necessários para o processo de Habilitação, Normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de Habilitação, conforme dispõe os Arts. 141, 142, 143, 148, 150, 158 e 263 do CTB".
f) Resolução nº 57 - CONTRAN, que estabelece as normas gerais para o cursos de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros, conforme inciso IV do Art. 145 do CTB.
g) Noções de Direção Defensiva:
1) Condições Adversas;
2) Colisão entre veículos;
3) Regras de Circulação em Rodovias;
4) Uso de Álcool e Drogas;
5) Regras de ultrapassagens em vias urbanas, estradas e rodovias:
6) Conversões à direita e à esquerda;
7) Regras de Preferência.
- Fiscalização de trânsito nos termos legais,
- Orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
- Infração e infratores e orientações à ciclistas e condutores de animais
- medidas de segurança relativas à circulação de veículos e pedestres,
- Sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais,
- Regulamentação e o operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança.
- ocorrências de trânsito, remoção dos veículos infratores.
- Fiscalização do cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais;
- Educação e segurança de trânsito.
- Vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc.
- Atividades afins, especialmente as contidas no art.24 do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização.
Bibliografia:
- VENÂNCIO AIRES. Lei Orgânica Municipal: Câmara de Vereadores, 22/10/2009.
- VENÂNCIO AIRES. Lei Municipal nº. 3.072, de 31 de dezembro de 2002 . Disciplina o regime de jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências.
- Lei nº 1618 de 30 de dezembro de 1992. -dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
GARCIA, Ismar Estuliano. Novo Código de Trânsito Brasileiro - Crimes de Trânsito - Goiânia - AB, 1997.
LAZZARI, Carlos e WITTER, Ilton Roberto da Rosa, Nova Coletânea de Legislação de Trânsito - 16ª edição - Porto Alegre - Sagra Lussatto, 1999.
LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (DOU 24.09.1997, ret. DOU 25.09.1997). RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 12 -, de 06 de fevereiro de 1998, (DOU 12.02.1998). RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 13, de 06 de fevereiro de 1998 (DOU 12.02.1998). RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 14, de 06 de fevereiro de 1998 (DOU 12.02.1998). RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 50, de 21 de maio de 1998 (DOU 22.05.1998). RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 57, de 21 de maio de 1998 (DOU 22.05.1998).
Cursos de Direção Defensiva - CFC's - DETRAN/RS.
Sites:
- www.denatran.gov.br; www.detran.rs.gov.br;
- o manual do curso de primeira habilitação, que pode ser encontrado em CFCs,
- www.somoseditorcom.br;
- www.direcaodefensiva.com.br;
Nº. Concurso | Cargo público |
003/2009 | Motorista |
LEGISLAÇÃO
Conteúdo de Legislação
-VENÂNCIO AIRES. Lei Orgânica Municipal: Câmara de Vereadores, 22/10/2009.
-Lei nº 3.072 de 31 de dezembro de 2002- Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e suas posteriores alterações.
-Lei nº 1618 de 30 de dezembro de 1992. -dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdo e Bibliografia:
Programa da Prova Teórica
a) Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos.
b) Resolução nº 12 - CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transite por vias terrestres.
c) Resolução nº 13 - CONTRAN, que dispõe sobre documentos de uso obrigatório quando em condução de veículos automotores por vias públicas.
d) Resolução nº 14 - CONTRAN, estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação no território Nacional.
e) Resolução nº 50 - CONTRAM, que estabelece os procedimentos necessários para o processo de Habilitação, Normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de Habilitação, conforme dispõe os Arts. 141, 142, 143, 148, 150, 158 e 263 do CTB".
f) Resolução nº 57 - CONTRAN, que estabelece as normas gerais para o cursos de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros, conforme inciso IV do Art. 145 do CTB.
g) Noções de Direção Defensiva:
1) Condições Adversas;
2) Colisão entre veículos;
3) Regras de Circulação em Rodovias;
4) Uso de Álcool e Drogas;
5) Regras de ultrapassagens em vias urbanas, estradas e rodovias:
6) Conversões à direita e à esquerda;
7) Regras de Preferência.
Prova Prática
a) a) Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos. b) Resolução nº 50 - CONTRAM, em especial Art. 23, que trata do Exame de Avaliação para Condutores de Veículos, Categorias "B", "C", "D".
BIBLIOGRAFIA
GARCIA, Ismar Estuliano. Novo Código de Trânsito Brasileiro - Crimes de Trânsito - Goiânia - AB, 1997.
LAZZARI, Carlos e WITTER, Ilton Roberto da Rosa, Nova Coletânea de Legislação de Trânsito - 16ª edição - Porto Alegre - Sagra Lussatto, 1999.
LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (DOU 24.09.1997, ret. DOU 25.09.1997).
Cursos de Direção Defensiva - CFC's - DETRAN/RS.
Sites:
- www.denatran.gov.br; www.detran.rs.gov.br;
- Manual do curso de primeira habilitação, que pode ser encontrado em CFCs, www.transitobr.com.br;
- www.somoseditorcom.br;
- www.direcaodefensiva.com.br;
Nº. Concurso | Cargo público |
004/2009 | Operador de Máquinas |
CONHECIMENTOS LEGISLAÇÃO
CONTEÚDOS:
- VENÂNCIO AIRES. Lei Orgânica Municipal: Câmara de Vereadores, 22/10/2009.
- VENÂNCIO AIRES. Lei Municipal nº. 3.072, de 31 de dezembro de 2002 . Disciplina o regime de jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências.
- Lei nº 1618 de 30 de dezembro de 1992. -dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:
Conteúdo e Bibliografia:
Prova Teórica:
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos.
- Resoluções nº 12 - CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transite por vias terrestres.
- Resoluções nº 13 - CONTRAN, que dispõe sobre documentos de uso obrigatório quando em condução de veículos automotores por vias públicas.
- Resoluções nº 14 - CONTRAN, estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação no território Nacional.
- Resoluções nº 50 - CONTRAN, que estabelece os procedimentos necessários para o processo de Habilitação, Normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de Habilitação, conforme dispõe os Arts. 141, 142, 143, 148, 150, 158 e 263 do CTB".
- Noções de Direção Defensiva: g.1) Condições Adversas; g.2) Colisão entre veículos; g.3) Regras de Circulação em Rodovias; g.4) Uso de Álcool e Drogas; g.5) Regras de
Ultrapassagem em vias urbanas, estradas e rodovias; g.6) Conversões à direita e à esquerda; g.7) Regras de Preferência.
- Sites:
- www.denatran.gov.br; - www.detran.rs.gov.br; - manual do curso de primeira habilitação, que pode ser encontrado em CFCs,
- www.transitobr.com.br; - www.somoseditorcom.br;
- www.direcaodefensiva.com.br;
- www.nossotransito.com.br; - www.vias-seguras.com;
- www.defensiva.com.br; - www.drsergio.com.br
Prova Prática:
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que constitui o Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos.
- Resoluções nº 50- CONTRAM, em especial Art. 23, que trata do Exame de Avaliações para Condutores de Veículos, Categoria "B", "C", "D" e "E".
Bibliografia:
1. GARCIA, Ismar estuliano. Novo Código de Trânsito Brasileiro- Crimes de Trânsito. Goiânia, 1997.
2. LAZZARI, C.; WITTER, I. R. . Nova Coletânia de Legislação de Trânsito. 16ª ed.. Porto Alegre. Sagra Lussatto, 1999.
3. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (DOU 24.09.1997)
4. Cursos de Direção Defensiva - CFC's- DETRAN/RS
Nº. Concurso | Cargo público |
005/2009 | Operário |
CONHECIMENTOS LEGISLAÇÃO
CONTEÚDOS:
- VENÂNCIO AIRES. Lei Orgânica Municipal: Câmara de Vereadores, 22/10/2009.
- VENÂNCIO AIRES. Lei Municipal nº. 3.072, de 31 de dezembro de 2002 . Disciplina o regime de jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências.
- VENÂNCIO AIRES - Lei nº 1618 de 30 de dezembro de 1992. -dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONTEÚDOS E BIBLIOGRAFIA :
A prova de conhecimentos específicos será elaborada com base nas atribuições do cargo descritas no anexo deste edital e em apostila disponibilizada pela Banca de Concursos da UNISC e que ficam a disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal de Venâncio Aires e na UNISC - Campus de Venâncio Aires.
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS Concurso público
Concurso nº 001/2009
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos; assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo; prestando orientação com vistas a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução sócio-econômica para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc...; fazer levantamento sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 20 horas, podendo ter que deslocar-se ao interior do Município para atendimento nos postos de saúde e escolas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; viagens, participação a cursos especializados, serviço externo, contato com o público.
REGISTROS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior
c) Habilitação Funcional: Legal para o exercício da profissão de Assistente Social.
Concurso nº 002/2009
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO
PADRÃO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
b) Descrição Analítica: Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Demais atividades afins, especialmente as contidas no art.24 do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Concurso Público.
b) Ensino Médio.
c) Idade de 18 anos completos.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
a) Condições de saúde específica para a natureza do cargo.
b) Sujeito a trabalho à noite, em domingos e feriados.
c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B
Concurso nº 003/2009
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões e viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental.
c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D
Concurso nº 004/2009
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS P
ADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros, abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: 4ª Série do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria E
Concurso nº 005/2009
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento, e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: 1ª série do Ensino Fundamental.
ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES
ATIVIDADES | DATAS |
- Publicação do Edital - extrato do edital na imprensa oficial do Município, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Venâncio Aires, RS e na internet: www.unisc.br. | 02/12/2009 |
- Período de Inscrição | 02 a 15/12/2009 (até 23h59min) |
- Data limite para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária | 16/12/2009 (horário bancário) |
- Publicação da Homologação das Inscrições e abre prazo para Recurso contra Indeferimento das Inscrições | 21/12/2009 |
- Recursos relativos a Inscrições não Homologadas | 22, 23 e 24/12/2009 |
- Publicação dos Resultados dos Recursos | 05/01/2010 |
- Aplicação das Provas Objetivas | 09/01/2010 |
- Publicação do Gabarito no site da UNISC (www.unisc.br) e abre prazo para recursos | 11/01/2010 às 14h |
- Publicação Gabarito no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Venâncio Aires, RS e abre prazo para recursos | 11/01/2010 |
- Recursos referentes às questões das Provas e Gabarito | 12, 13 e 14/01/2010 |
- Publicação dos Resultados dos Recursos | 18/01/2010 |
- Publicação dos Resultados das Provas Objetivas | 19/01/2010 |
- Aplicação das Provas Práticas | 23/01/2010 |
| - Publicação dos Resultados | 25/01/2010 |
| - Recursos referentes à Prova Prática | 26, 27 e 28/01/2010 |
| - Publicação dos Resultados dos Recursos | 01/02/2010 |
| - Publicação dos Resultados Finais | 01/02/2010 |
| - Sorteio público para desempate de notas (se necessário for) LOCAL: Campus Venâncio Aires - UNISC Horário: 8h | 02/02/2010 |
| - Publicação da Nota Final com Classificação - 14 horas - Homologação do Concurso | 02/02/2010 |