Prefeitura de São Paulo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS BIÓLOGO CLASSE I CAT I

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Notícia Relacionada: Prefeitura de São Paulo - SP selecionará 2.263 candidatos

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, nos termos da Lei 8.989, de 29/10/79, Lei 11.410, de 13/09/93, Lei 13.398, de 31/07/02, Lei 13.404, de 08/08/02 e Lei 13.758, de 16/01/04, Dec. 30.074, de 28/08/91, Dec. 30.556, de 13/11/91, Dec. 34.366, de 28/07/94, Dec. 40.386, de 03/04/01 e Dec. 42.813, de 28/01/03, faz saber que realizará Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Biólogo Classe I Cat. I, para a Secretaria Municipal da Saúde-SMS, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Paulo, no processo n° 2007-0.233.087-2, que será regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO CARGO

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de 25 (vinte e cinco) cargos vagos de Biólogo Classe I Cat. I, e os que vierem a vagar ou que forem criados para o Quadro dos Profissionais da Saúde (QPS) durante o seu prazo de validade.

1.1.1 Do total de cargos destinados ao concurso serão reservados 5%(cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, nos termos da Lei 13.398/02.

1.1.2 Dos cargos reservados às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1.1, quando da aplicação do percentual resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será reservado um cargo.

1.1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 13.398/2002, ou aprovados na Prova Objetiva ou no exame médico específico, os cargos reservados serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2 Os cargos serão distribuídos preferencialmente para a SMS, de acordo com interesse da Administração.

1.3 Os ocupantes do cargo de Biólogo Classe I ficarão sujeitos à prestação de 40 horas semanais de trabalho, conforme Lei 11.410 de 13/09/93.

1.4 A remuneração mensal para os ingressantes ao cargo será acrescida de gratificação de 40% sobre o padrão inicial da carreira de Biólogo Classe I da tabela J-40, de acordo com a Lei 11.716 de 03/01/1 995, regulamentada pelo Dec. 40.386 de 03/04/200l, conforme especificado abaixo:

Denominação do Cargo

N° de Vagas

N° de Vagas Lei 13.398/02

Vencimentos

Biólogo Classe I

25

01

Padrão QPS 11-A

R$ 1.487,46

Gratificação (Decreto N° 40.386/01)

R$ 595,04

Total de Vencimentos

R$ 2.082,50

1.4.1 O candidato que optar por trabalhar nas unidades periféricas receberá gratificação de difícil acesso conforme art. 47, anexo V, da Lei 11.410 de 13/09/93.

1.4.2 O candidato habilitado, quando for o caso, também poderá ter direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei 10.827, de 04/01/90.

1.5 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos é a seguinte:

- Planejar,implementar,gerenciar e coordenar atividades, bem como orientar e realizar pesquisas e estudos científicos de interesse em saúde pública;

- Realizar as seguintes atividades:

- Vigilância, prevenção e manejo integrado de animais sinantrópicos de importância em Saúde Pública;

- Atividades laboratoriais envolvendo: diagnóstico de zoonoses e doenças transmitidas por vetores;produção de imunoreagentes; análise de alimentos e de água.; identificação de animais sinantrópicos de importância em saúde pública;

- Atividades de vigilância relacionadas a produtos e serviços de interesse à saúde, bem como vistoria zoosanitaria de animais sinantrópicos.

- Ações de identificação e controle de agravos e riscos relacionados à saúde ambiental;

- Ações educativas com interfaces intersecretariais e com a comunidade;

- Treinamento, orientação, supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários na sua área de competência;

1.6 Os candidatos, ao ingressarem no cargo do referido concurso, ficarão em período probatório durante 3 (três) anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, em especial a síntese das atribuições do cargo constante do item 1.5

2.2.1 É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, os dados pessoais, o número de seu Registro Geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e o número do registro funcional (RF), com nove dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta).

2.2.1.1 O candidato servidor da Administração Direta Municipal poderá confirmar o número de seu registro funcional pelo constante no hollerith ou junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.2.1.2 O candidato ex-servidor da Administração Direta Municipal poderá obter ou confirmar o número do seu registro funcional junto à Seção Técnica de Nomeação da Divisão Técnica de Concurso e Ingresso da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, situada na rua General Jardim, 36 - 1° andar, nos dias úteis, das 9h às 16h.

2.3 A inscrição poderá ser efetuada, pela internet (item 2.10 deste Capítulo) e pelo banco (item 2.11 deste Capítulo) durante o período de 03.03.2008 a 20.03.2008.

2.3.1 Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.4 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.5 São condições para a inscrição:

2.5.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei n° 13.404, de 08/08/02 e no Decreto n° 42.813 de 28/01/03;

2.5.2 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.5.3 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.5.4 Possuir, na data do ato da posse, certificado de conclusão (colação de grau) ou diploma do curso superior em Ciências Biológicas/História Natural/Ciências com habilitação em Biologia em entidade oficial ou oficializada.

2.5.5 Possuir, na data do ato da posse, inscrição no Conselho Regional de Biólogo - CRBio 1ª Região

2.5.6 Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seu Anexo, bem como as condições previstas em lei.

2.6 Efetuar o pagamento da importância de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), correspondente à taxa de inscrição, que poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.6.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.6.2 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.6.3 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (03.03.2008 a 20.03.2008), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.6.4 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.6.5 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.6.6 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.7 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

2.7.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8 No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.5 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse do candidato.

2.9 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pelo Disque VUNESP - telefone (11) 3874-6300.

2.10 Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 03.03.2008 às 16 horas de 20.03.2008);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições (20.03.2008).

2.10.1 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

2.10.2 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita a partir de 72 horas após o término do período das inscrições, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone 11-3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

2.10.3 Para o candidato que não possuir computador, a inscrição poderá ser efetuada em um dos infocentros (locais públicos para acesso à internet) do Programa Acessa São Paulo, localizados em várias cidades do Estado.

2.10.4 Às 16 horas (horário de Brasília) de 20.03.2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

2.10.5 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.10.6 A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.11 A inscrição pelo banco poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, durante o período de 03.03.2008 a 20.03.2008, nas agências autorizadas do Banco Santander, abaixo descritas, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE.

AGÊNCIA

ENDEREÇO

BAIRRO

24 DE MAIO

R VINTE QUATRO DE MAIO 224

CENTRO

RAFAEL DE BARROS

R DR RAFAEL DE BARROS 37

PARAÍSO

PENHA

R DR JOÃO RIBEIRO 194

PENHA

2.12 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

2.13 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições (03.03.2008 até 20.03.2008), encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova e indicar no envelope o Concurso "Secretaria Municipal da Saúde da PMSP - Biólogo", para o qual está inscrito.

2.13.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas seja qual for o motivo alegado.

2.13.2 Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

2.13.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo 3. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 13.398/2002).

3 - DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 13.398/2002)

3.1 Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do Cargo, constante no item 1.5 deste Edital, bem como da Lei 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos, reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1.1. deste Edital (desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.5 e subitens) podendo efetivar a sua inscrição via Banco (pessoalmente ou por procuração) ou via Internet, observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.2 Nos termos da Lei 13.398/02, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá, até o término das inscrições (20.03.2008) encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062 (Ref.: "Secretaria Municipal da Saúde da PMSP - Biólogo"), das 8 às 16 horas:

a) Laudo Médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

b) Se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova objetiva. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição ou prova preparada. O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.1 Os candidatos que não atenderem, no prazo do período de inscrição, ao dispositivo mencionado no item 3.2, letra a) serão considerados candidatos não portadores de deficiência.

3.2.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 3.2, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2.3 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo, e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.2.4 Os candidatos que dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste item, não terão a prova especial preparada e/ou tempo adicional para realização da prova e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.3 Uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão nos termos da Lei 13.398/2002.

3.4 O candidato habilitado na prova, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas.

3.4.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, através do Diário Oficial da Cidade - DOC.

3.4.2 Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no(s) local(is), na(s) data(s) e horário(s) previstos.

3.4.3 Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a concorrer apenas pela lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

3.4.4 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme disposto no artigo 12 da Lei 13.398/02.

3.5 Os resultados serão publicados por meio de duas listas, a primeira contendo a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência (lista geral) e outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista específica)

3.6 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.7 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

4 - DO CONCURSO

4.1 O concurso constará de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de prova de títulos, de caráter classificatório.

4.1.1 A Prova Objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões, sendo 10(dez) questões de Conhecimentos Gerais e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.2 A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do Anexo I, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

4.1.3 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas.

4.1.4 Os Títulos serão avaliados de acordo com o disposto no Cap. 7 deste Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 27/04/2008, na cidade de São Paulo - SP.

5.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local(is) para realização das provas serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no DOC, na Internet no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, e de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto é fundamental que o endereço indicado na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.1.1.1 Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.1.1.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do Cartão Informativo. O candidato deverá acompanhar, pelo DOC, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.1.1.3 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova, ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização da prova, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874- 6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), ou comparecer à PMSP - SMS, na Rua General Jardim, 36, 1° andar, das 9 às 16 horas (horário de Brasília).

5.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes do Edital de Convocação e do Cartão Informativo.

5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.4 Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da Prova Objetiva, em formulário específico.

5.1.5 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 5.1.4 deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão, inclusive com a não pontuação dos títulos, conforme discriminado no Capítulo 7.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, munido de documento de identidade, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

5.3 Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar rigorosamente dentro do horário estabelecido e estiver munido de documento original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 9.503/97.

5.3.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.4 No ato da realização da Prova Objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, pré-identificados, com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

5.4.1 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.4.2 O candidato deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.5 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

5.5 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.6 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.7 A VUNESP, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público. As questões das provas objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico da VUNESP, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

5.9 Será excluído do Concurso o candidato que:

5.9.1 Apresentar-se após o horário estabelecido;

5.9.2 Apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para prova ou no Cartão Informativo;

5.9.3 Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.9.4 Não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

5.9.5 Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.9.6 Ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

5.9.7 Ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da Prova Objetiva;

5.9.8 For surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

5.9.9 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);

5.9.10 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não os permitidos;

5.9.11 Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

5.9.12 Não devolver integralmente o material de aplicação da prova (Caderno de Questões e Folha de Respostas);

5.9.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.9.14 Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

5.9.15 Estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou relógio com calculadora;

5.9.16 Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.10 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de inscrições deferidas, indeferidas e impedidas, a VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.10.1 A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional, e será analisada pela SMS e a VUNESP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.10.2 Constatada a improcedência, indeferimento ou impedimento da inscrição de que trata o item 5.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.12 A candidata lactante que durante a realização da prova necessitar amamentar, deverá comparecer ao local de prova com a criança e acompanhante responsável.

5.12.1 Não haverá acréscimo de tempo para realização da prova para compensar o período dispendido com a amamentação do bebê.

5.13 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.2.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

6.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.4 A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6.4.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.4.2 Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).

Fórmula utilizada:
_
EP = (Á - X) x 10 + 50
S

Considerando-se:
_
X = Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP= Escore padronizado

6.5 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6.6 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7 - DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva conforme estabelecido no item 6.5, deste Edital.

7.2 O recebimento dos títulos está previsto para o dia ((NG))27/04/2008,((CL)) na cidade de São Paulo - SP.

7.3 As informações sobre local, horário e demais especificações para entrega dos títulos serão divulgadas através do DOC.

7.4 A prova de títulos terá caráter classificatório.

7.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

7.6 Serão considerados Títulos desde que devidamente comprovados:

TÍTULOS - BIÓLOGO I

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor na área de Ciências Biológicas

5,0

5,0

b) Título de Mestre na área de Ciências Biológicas

4,0

c) Título de Especialista expedido pelo CRBIO ou Curso ou Estágio com carga horária mínima de 720 horas realizado em instituição oficial, nas áreas de : Biologia Celular, Ecologia: Ecotoxicologia. Educação: Educação ambiental. Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, Imunoquímica. Micologia: Micologia de alimentos. Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana, Microbiologia de solo, Biologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia/Sistemática de microrganismos, Virologia.Parasitologia: Epidemiologia. Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Ecotoxicologia, Toxicologia. Zoologia: Controle de vetores e pragas, Taxonomia/Sistemática animal

3,0 por estágio ou curso ou Título de especialista

6,0

d) Curso de especialização na área de Saúde Pública, ou equivalente dentro do estabelecido no programa do concurso, com carga horária mínima de 360 horas.

2,0 por curso

2,0

7.6.1 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

7.7 O Título de Especialista ou Curso ou Estágio discriminados no item "c" da Tabela de Títulos, quando forem na mesma área, serão pontuados uma única vez.

7.8 Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.8.1 Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.9 Os títulos deverão ser obtidos após a graduação.

7.10 Somente serão considerados como títulos aqueles relacionados com o conteúdo ocupacional do cargo.

7.11 A somatória dos títulos terá o seu valor máximo limitado em 13 (treze) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

7.11.1 Cada título será contado uma única vez.

7.11.2. Todos os comprovantes a que se referem os subitens "a" "b" "c" e "d", constantes no item 7.6 deverão ser expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, e para os itens "c" e "d" as disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias.

7.12 Os Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.

7.13 A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.14 Os Títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser retirados junto a VUNESP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de homologação do resultado final do Concurso. Os Títulos não retirados nesse período serão inutilizados.

7.15 Os documentos comprobatórios relacionados a títulos obtidos no estrangeiro somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor juramentado, além de terem sido reconhecidos pela repartição consular competente, e com indicação da carga horária.

7.16 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela apresentada neste Capítulo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A nota final do candidato aprovado será igual à nota obtida na Prova Objetiva, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, havendo uma lista em separado para os candidatos inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei 13.398/02 (lista específica) e outra para todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiência (lista geral).

8.3. No caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação nos títulos;

c) maior idade.

8.3.1 Em atendimento a Lei Federal 10.741 de 1/10/2003, quando se tratar de candidato empatado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade mais elevada.

8.3.2 Em conformidade com a Lei 13.404/02, o candidato estrangeiro, quando na fase classificatória encontrar-se empatado com candidato brasileiro, a nacionalidade será o primeiro critério a ser utilizado para o desempate, optando a Administração pelo candidato brasileiro. 8.4 O desempate será efetuado pela VUNESP.

9 - DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC

9.1 O candidato deverá acompanhar e ler atentamente as seguintes publicações no DOC:

9.1.1 Lista de inscrições deferidas, indeferidas e impedidas;

9.1.2 Lista dos candidatos portadores de deficiência;

9.1.3 Edital de convocação para prestação da Prova Objetiva e entrega dos Títulos;

9.1.4 Gabarito da Prova Objetiva;

9.1.5 Lista dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e respectivas notas; pontuação dos Títulos e classificação prévia;

9.1.6 Resultados dos recursos;

9.1.7 Comunicados que se fizerem necessários;

9.1.8 Classificação definitiva;

9.1.9 Convocação para realização de exame médico específico para candidatos habilitados, inscritos nos termos da Lei 13.398/2002, e seus resultados.

9.2 Para cada listagem de resultado publicada, haverá uma relação com os candidatos habilitados inscritos como deficientes nos termos da Lei 13.398/2002 (Lista Específica) e outra com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiência (Lista Geral).

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso:

10.1.1 Do impedimento e do indeferimento das inscrições e da lista dos portadores de deficiência, à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

10.1.2 Da realização da prova, dentro de 01 (hum) dia útil a contar do dia seguinte ao da data da sua realização, que deverá ser dirigido ao Sr. Secretário Municipal da Saúde.

10.1.3 Do gabarito, das questões da Prova Objetiva e da nota da Prova Objetiva, à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações/divulgações.

10.1.4 Dos pontos atribuídos aos títulos, à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.1.5 Da classificação prévia, à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.1.6 Do resultado do exame médico específico, ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DSS, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.1.6.1 Da decisão da Comissão de Avaliação da Compatibilidade da deficiência, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao Sr. Secretário da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP: 05002-062, no horário das 8hs às 17hs, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de identificação de recurso

Concurso: Prefeitura do Município de São Paulo/SMS

Candidato:

Cargo: Biólogo

N° de inscrição: (exceto para indeferimento/impedimento de inscrição)

N° do documento:

Tipo de gabarito: (apenas para recursos sobre item 10.1.3)

N° da questão: (apenas para recursos sobre item 10.1.3)

Fundamentação e argumentação lógica

Data e assinatura

10.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não sejam os especificados neste Edital.

10.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

10.4 Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

10.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a prova.

10.6 No caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.7 O deferimento ou indeferimento do recurso será dado a conhecer coletivamente, através de publicação, pela PMSP, no DOC, após o que não caberão recursos adicionais.

11 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato na lista final de classificação e será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP.

11.2 Os candidatos nomeados serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração, e observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.2.1 A nomeação será comunicada através de correspondência a ser enviada para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição e de publicação no DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade.

11.3 Para a posse os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

11.3.1 Cédula de Identidade;

11.3.2 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

11.3.3 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

11.3.4 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CNPF;

11.3.5 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

11.3.6 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;

11.3.7 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

11.3.8 Duas fotos 3x4;

11.3.9 Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

11.3.10 Inscrição no Conselho Regional de Biólogo - CRBio 1ª Região

11.3.11 Certificado de Conclusão (colação de grau) ou diploma do curso superior em Ciências Biológicas / História Natural / Ciências em habilitação em Biologia em Entidade Oficial ou oficializada.

11.3.12 Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

11.4 Todos os documentos a que se refere o item 11.3 e subitens, deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

11.4.1 Não serão aceitos protocolos de documentos.

11.4.2 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional n° 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional n°20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal n° 14.739/77.

11.4.3 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício da função pública.

11.4.4 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

11.4.4.1 Apontada à existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

11.4.5. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

11.4.5.1 Crimes contra a Administração Pública;

11.4.5.2 Crimes contra a Fé Pública;

11.4.5.3 Crimes contra o Patrimônio;

11.4.5.4 Crimes previstos pelo artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal 8.072, de 25 de julho de 1990.

11.4.6 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício da função pública em geral e, particularmente, das atribuições especificadas do cargo a ser provido, apurado a incompatibilidade a posse será negada.

11.4.7 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Secretaria de Negócios Jurídicos.

11.4.8 Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda conforme o Dec. n° 36472/96.

11.5 A SMS, no momento de recebimento dos documentos para posse, afixará 1 (uma) foto 3X4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão.

11.6 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.3 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 Caberá ao Sr. Secretário Municipal da Saúde a homologação do resultado deste Concurso.

12.5 O prazo de validade deste Concurso será de 2(dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 2(dois) anos, a critério da Administração.

12.6. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e à nomeação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

12.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à VUNESP e, após esse período e durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, junto à SMS, sita na Rua General Jardim, 36 - 1° andar - Vila Buarque, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização

12.7.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOC.

12.9 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso.

12.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do DOC.

12.11 Os candidatos habilitados classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde por meio de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - PROGRAMA

CONHECIMENTOS GERAIS

Legislação:

. Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Cap. II, Seção II - Saúde;

. Lei Orgânica do Município de São Paulo: Seção Saúde - Cap. II;

. Lei Municipal n° 13.725, 09/01/2004 - Código Sanitário do Município de São Paulo;

. Lei Municipal n° 10.309, 22/04/1987 - Dispõe sobre prevenção e controle de zoonoses no Município de São Paulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Imunologia

1.1 - Conceitos gerais

1.2 - Técnicas imunológicas de diagnóstico

2 - Biologia Molecular

2.1 - Conceitos gerais

2.2 - Técnicas moleculares de diagnóstico

3 - Microbiologia

3.1 - Características gerais do agente e epidemiologia da:

3.1.1 - Raiva

3.1.2 - Dengue

3.1.3 - Leptospirose

3.1.4 - Criptococose, Histoplasmose, Dermatofitoses.

3.1.5 - Leishmaniose, Toxoplasmose, Doença de Chagas e Criptosporidiose.

3.1.6 - Dirofilariose, Toxocaríase e Teníase/Cisticercose.

3.2 - Microrganismos aeróbicos e anaeróbicos, caracterização e ciclo de:

3.2.1 - Staphylococcus aureus

3.2.2 - Streptococcus alfa e beta hemolítico

3.2.3 - Clostridium botulinum

3.2.4 - Salmonella Typhi

3.2.5 - Bacillus cereus

3.2.6 - Escherichia coli

3.2.7 - Shigella sp

3.2.8 - Leptospira interrogans

4 - Esterilização, desinfecção e biossegurança

4.1 - Conceitos gerais

4.2 - Métodos físicos e químicos de esterilização e desinfecção

5 - Fauna Sinantrópica - Hábitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de:

5.1 - Baratas (Periplaneta americana, Blatella germanica).

5.2 - Culicídeos (Aedes aegypti, Aedes albopictus, Culex quinquefasciatus).

5.3 - Aranhas e escorpiões de importância médica

5.4 - Carrapatos de importância médica

5.5 - Abelhas (Apis mellifera)

5.6 - Roedores urbanos

5.7 - Quirópteros de áreas urbanas

2000-2010 PCI Concursos Política de Privacidade