ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES LABORAIS JUNTO À ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ.
O Prefeito Municipal de São José e a Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização do Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas para os empregos públicos destinados a integrar equipes da Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de São José.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio- Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - telefone (48) 3953-1032, Caixa Postal 5067 - CEP 88.040-900, endereço eletrônico:http://saudepmsj.fepese.ufsc.bre-mail saudepmsj@fepese.ufsc.br, Florianópolis - SC.
1.2 O presente concurso público destina-se ao preenchimento de vagas referente a empregos públicos, cujos contratados desempenharão suas atividades laborais junto à Estratégica de Saúde da Família.
1.3 O prazo de validade do presente concurso público para a convocação dos classificados será de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério discricionário da Administração Pública.
2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E DO SALÁRIO
2.1 O concurso público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e das que ocorrerem dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
2.2 Os empregos públicos, escolaridade e requisitos para contratação, vagas, carga horária e salários, objeto deste Concurso Público, são descritos nas tabelas a seguir:
a) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
EMPREGOS PÚBLICOS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO |
| Enfermeiro da Família | Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem. Registro no COREN. | 1 | 40 horas | R$ 2.607,40 |
| Médico da Família | Diploma de curso superior de graduação em Medicina. Registro no CRM. | 14 | 40 horas | R$ 6.653,84 |
b) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO
EMPREGOS PÚBLICOS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO |
Auxiliar de Enfermagem da Família | Certificado de conclusão de Auxiliar de Enfermagem. | CR* | 40 horas | R$1.136,51 |
Agente Comunitário de Saúde | Certificado de conclusão do Ensino Médio (ou antigo 2º Grau). | De acordo com quadro de áreas abaixo | 40 horas | R$ 517,80 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Áreas de Saúde
Centro de Saúde | Área | Vagas |
Colônia Santana | 01 | 1 |
Forquilhas | 02 | 1 |
Forquilhinhas | 03 | 1 |
Sertão do Maruim | 04 | CR* |
Forquilhas | 05 | CR* |
Picadas do Sul | 06 | CR* |
Picadas do Sul | 07 | CR* |
Forquilhinhas | 08 | CR* |
Forquilhinhas | 09 | CR* |
Roçado | 10 | CR* |
Roçado | 11 | CR* |
Roçado | 12 | 1 |
Bela Vista | 13 | CR* |
| Bela Vista | 14 | CR* |
| Bela Vista | 15 | CR* |
| Ipiranga | 17 | 1 |
| Ipiranga | 18 | 1 |
| Zanellato | 19 | CR* |
| Bela Vista | 20 | CR* |
| Santo Saraiva | 21 | 1 |
| Policlínica | 22 | CR* |
| Ipiranga | 23 | 1 |
| Luar | 24 | CR* |
| Areias | 25 | CR* |
| Areias | 26 | CR* |
| Luar | 27 | CR* |
| Zanellato | 28 | CR* |
| Morar Bem | 29 | 1 |
| Serrarias | 30 | CR* |
| Barreiros | 31 | 1 |
| Barreiros | 32 | CR* |
| Barreiros | 33 | CR* |
| Procasa | 34 | CR* |
| Procasa | 35 | CR* |
| Policlínica | 36 | CR* |
| Policlínica | 37 | CR* |
| Sede | 38 | CR* |
| Sede | 39 | CR* |
| Fazenda | 40 | CR* |
| Areias | 41 | CR* |
* CR = Cadastro de reserva
2.3 As vagas destinadas para os Agentes Comunitários de Saúde serão definidas por Área e endereço, conforme o quadro acima e lista de endereços constantes no Anexo III deste Edital, sendo que concorrerão a estas vagas os candidatos inscritos para a referida localidade que residirem nas respectivas áreas, conforme estabelecido na Lei federal nº 11.350, 05 de outubro de 2006.
2.4 Além do número de vagas previstas neste Edital, o concurso será destinado também à formação de Cadastro de Reserva atinente a todos os empregos públicos contidos nas tabelas acima.
2.5 O regime jurídico de contratação pertinente aos empregos públicos previstos neste Edital será o da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da legislação municipal pertinente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A participação no concurso público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.
c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.
d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e eventuais termos aditivos e nas instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente concurso.
f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital.
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.4 As informações e orientações para a realização das inscrições e provas e demais informações sobre o concurso, está disponível no eletrônico do concurso: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição padronizado, via Internet, publicado no eletrônico do concurso: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br no período compreendido entre as 16h do dia 22 janeiro de 2010 até às 18h do dia 22 de fevereiro de 2010, no horário oficial de Brasília.
3.5 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) acessar,via Internet, o endereço eletrônico do concurso: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br
b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;
c) conferir atentamente os dados informados;
d) imprimir o Requerimento de Inscrição;
e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente no Banco do Brasil S.A., até o horário de encerramento do expediente bancário do dia 22 de fevereiro de 2010.
3.5.1 A FEPESE reserva-se o direito de não aceitar pagamento de inscrição que não tenha sido feito através do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, impresso conforme as instruções do item 3.5.
3.6 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso.
3.7 Os candidatos sem acesso à Internet, ou que tenham dificuldades para efetuar a sua inscrição, poderão comparecer, no período compreendido entre as 16h do dia 22 janeiro de 2010 até às 18h do dia 22 de fevereiro de 2010, no horário oficial de Brasília, definido nos endereços abaixo relacionados:
a) Na sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h às 19h e nas 6ª feiras das 8h às 13h.
b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São José - SC - São José, das 13h às 19h, a partir do dia 25 de janeiro de 2010 onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição.
c) Aos sábados e domingos, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
3.8 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.
3.9 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
3.10 Os valores da taxa de inscrição para este Concurso Público são:
a) Para o emprego público de "Médico da Família": R$ 130,00 (cento e trinta reais);
b) Para o emprego público de "Enfermeiro da Família": R$ 100,00 (cem reais);
c) Para os demais empregos com exigência de ensino médio: R$ 60,00 (sessenta reais);
3.11 Será cancelada a inscrição do candidato que:
a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite o seu desconto, bem como a do que não efetuar provisão de fundos para débito agendado eletronicamente;
b) prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.12 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.13 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, fac-símile ou por qualquer outro meio não descrito neste Edital.
3.14 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.15 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações, a não ser o decorrente de mudança de endereço que poderá ser feito, até a data de homologação do resultado final do presente concurso público, por correspondência eletrônica enviada para o seguinte endereço eletrônico: saudepmsj@fepese.ufsc.br.
3.16 Após a homologação do resultado final do concurso, os pedidos de alteração de dados, petição ou remessa de documentos, deverão ser enviados à Secretaria Municipal de Saúde de São José - SC.
3.17 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.
3.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.
3.19 Todos os cargos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.
3.20 O candidato declara estar ciente e concordar com que a FEPESE, através de seus prepostos, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.
3.21 O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico: saudepmsj@fepese.ufsc.br e fixado para leitura no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São José.
3.22 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, requerimento no qual indicará as condições que necessitar ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição, no período compreendido entre as 16h do dia 22 janeiro de 2010 até às 18h do dia 22 de fevereiro de 2010, no horário oficial de Brasília, definido nos endereços abaixo relacionados:
a) Na sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h às 19h e nas 6ª feiras das 8h às 13h.
b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São José - SC - São José, das 13h às 19h, a partir do dia 25 de janeiro de 2010 onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição.
c) Aos sábados e domingos, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
3.23 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei municipal nº 4.438/2006 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais, no período compreendido entre as 16h do dia 22 janeiro de 2010 até às 18h do dia 22 de fevereiro de 2010, no horário oficial de Brasília, nos seguintes endereços:
a) Na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h às 19h e nas 6ª feiras das 8h às 13h.
b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São José - SC - São José, das 13h às 19h, a partir do dia 25 de janeiro de 2010 onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição.
c) Aos sábados e domingos, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
3.24 O candidato portador de deficiência, conforme o artigo 40, § 2º, do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo e locais previstos no item 3.23 deste Edital.
3.25 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.26 Os requerimentos a que se referem os itens 3.22 e 3.24 não se constituem o requerimento para concorrer a vagas reservadas a deficientes.
3.27 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.
3.27.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação.
3.27.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar fará a prova no mesmo horário e com a mesma duração dos demais candidatos. O tempo dedicado à amamentação não será acrescido ao tempo de duração da prova.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público.
4.2 Das vagas mencionadas no item 2.2 deste Edital, será reservada vaga a portadores de deficiência, para emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei municipal nº 3.727, de 23 de outubro de 2001, conforme tabela abaixo:
EMPREGO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
EMPREGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO | VAGA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO |
Médico da Família | Diploma de Conclusão em Curso de Graduação em Medicina. Registro no CRM. | 1 | 40 horas | R$ 6.653,84 |
4.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e na Lei estadual nº 12.870/2004.
4.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar à FEPESE provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação no respectivo cartão-resposta.
4.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, para concorrer à vaga de deficiente, pessoalmente ou por intermédio de procurador, Atestado para Caracterização de Pessoa Portadora de Deficiência, conforme modelo constante do Anexo I, no período compreendido entre as 16h do dia 22 janeiro de 2010 até às 18h do dia 22 de fevereiro de 2010, no horário oficial de Brasília.
Definido nos endereços abaixo relacionados:
a) Na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h às 19h e nas 6ª feiras das 8h às 13h.
b) Na Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São José - SC - São José, das 13h às 19h, a partir do dia 25 de janeiro de 2010 onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição.
c) Aos sábados e domingos, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.
4.5.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de emissão seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.
4.6 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.5, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.
4.8 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos classificados que não tenham se declarado portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação.
4.9 Os candidatos com necessidades especiais inscritos como portadores de deficiência, que não atenderem plenamente ao disposto no item 4.5 e subitens seguintes, terão suas inscrições homologadas como candidatos não portadores de deficiência.
4.10 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no endereço eletrônico: saudepmsj@fepese.ufsc.br.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São José, na Rua Domingos André Zanini, nº 300, Campinas, São José, SC e no endereço eletrônico: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo.
5.2 A relação de inscrições indeferidas será divulgada no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São José, na Rua Domingos André Zanini, nº 300, Campinas, São José, SC, e no endereço eletrônico: saudepmsj@fepese.ufsc.br , onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo
5.2.1 Para tomar conhecimento das informações referentes à sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: saudepmsj@fepese.ufsc.br e indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.
5.3 Em caso de divergência entre os dados publicados no ato de homologação e os informados no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá protocolar na FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, das 13h às 19h, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da homologação das inscrições, requerimento em que deverão ser informados nome e número da inscrição e discriminados os dados divergentes.
6. DA PROVA
6.1 O presente Concurso Público para os empregos públicos constará de uma prova escrita objetiva com 50 (cinquenta) questões.
6.2 Os programas sobre os quais versarão as questões da prova escrita objetiva encontram-se em anexo II deste Edital.
6.3 A prova escrita objetiva será realizada no dia 14 de março de 2010, às 14 horas e terá a duração de 4(quatro) horas.
6.3.1. O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 30 (trinta) minutos.
6.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar o documento de identidade usado na inscrição.
6.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
6.4.3 O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.
6.5 O local onde o candidato realizará as provas será divulgado nos endereços eletrônicos: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br, e http://www.pmsj.sc.gov.br.
6.6 Os candidatos somente poderão retirar-se do local das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.
6.7 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente.
6.8 O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta, devidamente assinado, e o caderno de provas.
6.9 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de qualquer equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico e relógios analógicos ou digitais. Também não são permitidos alimentos e bebidas e fumo no local de prova, bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).
6.10 Durante a realização das provas, os candidatos só poderão manter em seu poder os materiais necessários para a sua resolução (caderno de questões, caneta e cartão resposta), cópia do requerimento de inscrição e documento de identidade, devendo entregar ao fiscal de sala quaisquer outros materiais, objetos e equipamentos, que serão acondicionados em invólucro apropriado e devolvidos quando da saída do local.
6.11 O candidato que se recusar a atender o determinado nos subitens acima ou que for surpreendido de posse de objetos ou equipamentos cuja entrega é determinada após o início da prova escrita objetiva, terão sua inscrição cancelada, não tendo qualquer validade as provas eventualmente entregues.
6.12. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.
6.13. O candidato que sair da sala de prova para se dirigir aos banheiros e for flagrado com aparelho de celular, livro ou quaisquer outros materiais não permitidos neste concurso, terá sua inscrição cancelada, não tendo qualquer validade as provas eventualmente entregues.
6.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
6.15 A Prefeitura Municipal de São José e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, bem como por acidentes pessoais, furto e roubo de bens e veículos, ou quaisquer atos cometidos por terceiros ocorridos no local de prova.
7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1 O presente concurso será realizado em etapa única de prova escrita objetiva, para todos os cargos, e terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta.
7.2 As questões de múltipla escolha da prova escrita objetiva serão divididas em 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos do emprego público.
7.2.1. As questões da prova escrita objetiva serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez).
7.3 As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita objetiva, para todos os cargos e níveis de escolaridade, versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:
a) Língua Portuguesa;
b) Aspectos históricos, geográficos, econômicos e sociais.
7.4 As questões de Conhecimentos Específicos, da prova escrita objetiva, para todos os cargos e níveis de escolaridade, versarão sobre as áreas de conhecimento do emprego escolhido pelo candidato.
7.5 Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva, a mesma será considerada respondida corretamente por todos os candidatos presentes.
7.6 Na hipótese de alteração do gabarito provisório a prova escrita objetiva será corrigida de acordo com o gabarito definitivo sendo desconsiderado o gabarito anteriormente divulgado.
7.7 Será atribuída nota 0 (zero):
a) à questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.
b) à questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada no cartão- resposta.
c) à questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta.
d) à questão cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
7.8 As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão- resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
7.8.1 A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão- resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.
7.8.2 Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
8. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Cálculo da nota da prova escrita objetiva para todos os cargos será conforme a fórmula abaixo:
NPO = (NACG + NACE) / 5,0
onde:
NPO= NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
NACG= ACERTOS EM CONHECIMENTOS GERAIS
NACE= ACERTOS EM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
8.2 Cálculo da média final para todos os cargos será conforme a fórmula abaixo
NF = NPO
onde:
NF = NOTA FINAL
8.3 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 3 (três) casas decimais sem arredondamento.
8.4 Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais), até o último dia de inscrição neste concurso.
8.5 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios: a) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; b) maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais; c) maior idade.
8.6 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.
8.7. Os candidatos classificados integrarão listagem de cadastro de reserva na hipótese de vacância de cargos já preenchidos ou aumento do número de vagas.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador quando da publicação do(a):
a) homologação das inscrições;
b) gabarito provisório da prova escrita objetiva;
c) resultado final do concurso.
9.2 Os recursos deverão ser realizados pelo candidato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados após a data de divulgação da homologação das inscrições, publicação do gabarito provisório da prova escrita e publicação do resultado final do concurso no seguinte endereço eletrônico: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br
9.3 O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no endereço eletrônico: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
b) ser apresentado em folhas separadas, para questões ou petições diferentes, impressas em duas vias de igual teor.
9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio postal (correio), sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante do Manual do Candidato, serão indeferidos.
9.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no endereço eletrônico: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br
9.6 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso da FEPESE, é irrecorrível na esfera administrativa.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:
a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino);
b) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei;
c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de cargo público, as penalidades previstas no artigo 137, parágrafo único, da Lei federal nº 8.112/1990 e na legislação correspondente dos estados e municípios;
d) Declaração de bens;
e) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;
f) Laudo médico de saúde física e mental, conforme documentos relacionados, que será exarado pela Diretoria de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São José;
· Exames Laboratoriais: Hemograma completo, glicemia de jejum, urina, fezes, RX do tórax bilateral;
· Avaliação psiquiátrica, expedida por médico psiquiatra;
· Laudo de aptidão vocal, expedido por médico otorrinolaringologista;
· Eletrocardiograma (se tiver 35 anos completos ou mais);
· Carteira que comprove vacinação monovalente para rubéola (se mulher, com idade até 40 anos incompletos);
· RX de Coluna Lombo Sacra PA e Perfil com laudo ortopédico;
g) Comprovante de Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber.
h) Carteira de Identidade;
i) PIS-PASEP;
j) CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;
k) Certidão de casamento (se casado for);
l) Certidão de filhos até a idade de 14 anos;
m) Duas fotografias - 3x4;
n) Carteira Profissional de Trabalho.
10.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.
10.3 As providências e atos necessários para a contratação dos candidatos classificados são de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração de São José.
10.4 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.
10.5 O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento.
10.6 Para a contratação, os candidatos aos empregos de Agentes Comunitários de Saúde deverão apresentar, ainda, fotocópia autenticada do comprovante de residência na respectiva área de atuação, o qual deverá comprovar que o candidato residia naquela localidade na data de publicação deste Edital, nos termos da Lei federal nº 11.530/2006.
10.7 O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecidos conforme convocação descrita no subitem 10.5 será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, no máximo, até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência, requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração.
11.DO FORO
11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o do Juízo da Comarca de São José (SC).
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O gabarito da prova escrita objetiva, a pontuação da prova de títulos e a nota final serão divulgados no endereço eletrônico: http://saudepmsj.fepese.ufsc.br e afixados no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São José, situada à Rua Domingos André Zanini, nº 300, bairro Campinas.
12.2 Delegação de competência à FEPESE para:
a) divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;
b) receber os recursos e valores das taxas de inscrições;
c) deferir e indeferir as inscrições;
d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;
e) receber, julgar e publicar as respostas dos recursos previstos neste Edital;
f) homologar as inscrições dos candidatos;
g) divulgar o resultado do concurso.
12.3 É vedada a inscrição neste concurso público de quaisquer membros da Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de São José e da FEPESE.
12.4 O candidato inscrito neste concurso pelo edital anterior e que não realizou o pagamento da sua inscrição, deverá proceder da seguinte forma:
a) Desconsiderar a inscrição anterior;
b) Realizar uma nova inscrição e fazer o pagamento conforme descrito neste Edital.
12.5 O candidato inscrito neste concurso pelo edital anterior e que já realizou o pagamento da sua inscrição, deverá proceder da seguinte forma;
a) Solicitar a devolução da taxa, se assim o desejar;
b) Realizar nova inscrição, solicitando que seja considerado seu pagamento anterior; ou
c) Entrar em contato com a FEPESE pessoalmente para dirimir quaisquer dúvidas.
12.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste concurso público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de São José.
São José, 18 de janeiro de 2010.
Djalma Vando Berger
Prefeito Municipal de São José
Sônia Aparecida de Matos Provin
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) ____________________________________________, portador do RG n° ____________________, nascido em ____/____________/ de ________, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o artigo 4°, do Decreto nº 3298/1999, na seguinte categoria:
( ) deficiência física
( ) deficiência auditiva
( ) deficiência visual
( ) deficiência mental
( ) múltipla
CID - __________________________________________________________________________________
Local: Data: ____/____/________
Assinatura do Médico
Nome do Médico:
CRM:
Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.
____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.
ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, geografia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Notícias e informações do Município de São José publicadas na imprensa local e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA. Constituição Federal; Código de Ética de Enfermagem; Resolução COFEN nº 160/93 e n° 195/97; Lei do exercício profissional: Lei nº 7.498/96 e Decreto nº 9.4406/87; Noções de Bioética; Lei n.° 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; NOAS 01/2002; Lei Orgânica do Município de São José-SC: princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Normas de Biosegurança e Precauções Universais; Vigilância Epidemiológica: Imunização (esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde. Rede de frio); Agravos de notificação compulsória: métodos de prevenção e controle; Ações educativas e de bloqueio das doenças imunopreveníveis; Doenças sexualmente transmissíveis e infecção pelo HIV/AIDS; Doenças infecciosas e transmissíveis: aspectos epidemiológicos e controle; Promoção da saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança; Cuidados com o recém-nascido no contexto familiar; Prevenção e monitoramento das doenças prevalentes na infância: desnutrição, desidratação, diarréia, crianças com baixo peso ao nascer; Insuficiência respiratória aguda (IRA); Principais aspectos ligados aos cuidados no pré-natal; Aleitamento materno, teste do pezinho, terapia de reidratação oral, nutrição e alimentação, higiene e vigilância do crescimento e desenvolvimento da criança; Programa de atenção à saúde da criança (Programa Criança 21 - São José, SC); Promoção da saúde da mulher: planejamento familiar, concepção e contracepção, assistência no pré-natal, na gestação de baixo risco e puerpério; Aleitamento materno; Prevenção, detecção precoce e controle do câncer cervico-uterino e de mamas; Violência sexual; Promoção na saúde do adulto e do idoso: visita domiciliar e consulta de enfermagem, abordagem individual e coletiva, dianóstico de saúde, abordagem familiar, atividades de promoção e prevenção com grupos de hipertensos e diabéticos; Programa Saúde da Família (PSF) (PACS); Administração de Enfermagem direcionada à Saúde Pública; O pacto pela saúde e a consolidação do SUS e suas diretrizes; Caracterização do Sistema Único de Saúde (SUS); Principais Definições Legais do SUS; O Processo de Implantação do SUS: As Normas Operacionais; Demanda por Serviços de Saúde; Modelo de Atenção Básica; Saúde da Família; Objetivos do Programa de Saúde da Família; Atribuições dos Profissionais das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; A Equipe de Saúde Bucal; Definição do Perfil Epidemiológico da Área Adstrita à Unidade de Saúde da Família; Identificação de Situações e Fatores de Risco; Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; A Família e o Processo de Saúde-Doença; Visitas Domiciliares; A Família e sua Condição Domiciliar; Questões Éticas; Saúde da Mulher; Acompanhamento do Pré-Natal; Exames Laboratoriais na assistência do Pré-Natal e Condutas; Vacinação; Atividades Físicas; Alimentação e Ganho de Peso durante a Gestação; Alimentação e Nutrição, Puerpério; Prevenção do Câncer de Mama; Prevenção Primária e Fatores de Risco; Detecção Precoce; Prevenção do Câncer de Colo de Útero; Resultados dos Preventivos e Condutas; Saúde da Criança; Vacinação; Saúde do Adulto; Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Atribuições e Competências da Equipe de Saúde da Família na Hipertensão Arterial e no Diabetes Mellitus; Prevenção do câncer de próstata; Saúde do Idoso; Saúde Mental; Violência; Alcoolismo e Drogas; Tuberculose; Hanseníase; H1N1; Atenção Básica e Saúde da Família; Atribuições do enfermeiro na Equipe de Estratégia ou Programa de Saúde da Família - PSF; Normas e diretrizes que regulamentam a Estratégia ou Programa de Saúde da Família - PSF.
MÉDICO DA FAMÍLIA. Aparelho Circulatório: Insuficiência Cardíaca Esquerda e Global, Choque - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Lesões Valvulares, Doenças Reumáticas, Angina Pectoris e Síndrome Intermediária, Arritmias Cardíacas, Miocardiopatias, Aneurisma de Aorta e Aneurismas Periféricos, Doença Venosa Periférica; Aparelho Respiratório: Asma e Enfisema Pulmonar, Bronquite Crônica, Bronquiectasia, Neoplasia Pulmonar, Pneumonias, Tuberculose e Paracoccidioidomicose, Derrame Pleural, Síndrome de Apnéa do Sono; Doenças Renais: Síndrome Nefrótica, Hipertensão Arterial, Obstrução do Trato Urinário, Litíase Renal, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Infecção do Trato Urinário; Doenças Gastrointestinais: Hemorragia Gastrointestinal, Diarréia, Gastrite e Úlcera Péptica, Doença Diverticular, Pancreatite Aguda e Crônica, Icterícia - Diagnóstico Diferencial, Hepatite Aguda e Crônica, Cirrose Hepática, Litíase Biliar, Neoplasias do Fígado, Neoplasias do Estômago, Neoplasias do Colo; Hematologia: Anemias - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Leucemias, Linfomas, Interpretação do Hemograma; Endocrinologia: Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Nódulos Tireoidianos - Diagnóstico Diferencial, Câncer de Tireóide, Insuficiência Adrenal, Síndrome de Cushing, Feocromocitoma, Hiperaldosteronismo, Hirsutismo, Osteoporose, Obesidade - Diagnóstico Diferencial e Orientação Dietética, Hiperlipemias; Reumatologia: Artrite Reumatóide, Lupus Eritematoso, Polimiosites, Esclerodermia, Síndromes Musculoesqueléticas Associadas à Neoplasia, Bursites, Dor Lombar - Diagnóstico Diferencial e Tratamento; Doenças Infecciosas: Diagnóstico Diferencial da Síndrome Febril, Sinusites e Rinites, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Parasitoses, Doenças Bacterianas, Viroses; Imunização; Doenças Neurológicas: Síndrome da Dor, Acidentes Vasculares Cerebrais, Epilepsia, Meningites, Neoplasias Cerebrais; Dermatologia: Micoses da Pele e Fâneros, Dermatites, Neoplasias de Pele; Hanseníase; Ética Médica; Saúde Pública; Saúde da Família e Vigilância em Saúde; Sistema Único de Saúde: histórico, princípios, diretrizes; Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária; Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo; Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família; Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária; Educação em Saúde; Noções de Biossegurança; Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde; Acolhimento e humanização no serviço; Saúde da Mulher: Política de Prevenção e diagnóstico precoce do Câncer Ginecológico e de mama (MS); Assistência pré-natal de baixo risco e puerpério; Planejamento Familiar; Climatério; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Ginecologia; Atenção ao adulto, ao idoso, à criança, à mulher, à gestante; Política de atenção na Hipertensão Arterial e de Diabetes Mellitus; Política de doenças crônico-degenerativas do Ministério as Saúde; Política de prevenção do Controle da DST/AIDS; Atenção a pacientes com doenças respiratórias; H1N1; Atenção a pacientes com doenças transmissíveis; Atenção e cuidados aos acamados; Assistência ao Idoso/família; Atenção Básica e Saúde da Família; Alimentação e Nutrição; Atribuições básicas do profissional do Programa Saúde da Família - PSF; Constituição Federal; Normas e diretrizes que regulamentam o Programa de Saúde da Família - PSF; Lei Orgânica do Município de São José - SC: princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, Lei Orgânica da Saúde: Lei nº. 8.080/90 e Lei nº. 8.142/90; Relações Humanas e Interdisciplinaridade; Ética Profissional.
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO / TÉCNICO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.
ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, geografia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Notícias e informações do Município de São José publicadas na imprensa local e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes; Conhecimento dos Programas de Saúde do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de São José; Conhecimento das doenças infecto contagiosas, tuberculose, AIDS, hepatite, hanseníase, tabagismo, hipertensão, diabetes; Conhecimentos geográficos das regiões administrativas do Município de São José-SC; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos; Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica; Promoção da Saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas; Intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, de equipe, trabalho em equipe, conceitos de metas, objetivos, responsabilidade, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto, do idoso, da mulher e do homem; Saúde da gestante; Estatuto da criança, do idoso e do adolescente; H1N1; Noções de ética, cidadania e moral; Conceito e regras de acolhimento; Constituição Federal; Sistema Único de Saúde - SUS; Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90; Atenção Básica e Saúde da Família; Atribuições básicas do profissional do Programa Saúde da Família - PSF; Normas e diretrizes que regulamentam o Programa de Saúde da Família - PSF; Lei Orgânica do Município de São José (SC): princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Relações Humanas e Interdisciplinaridade; Ética Profissional.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA. Vigilância Epidemiológica: Notificação Compulsória; Assistência de enfermagem à saúde da criança: Criança 21, PCCN, SISVAN, ACD, Teste do Pezinho; Coleta de material do preventivo do câncer uterino; Precauções Universais; Lei do Exercício Profissional: Lei nº 7.498/96; Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN 160 RJ 12/05/1993); Resolução COFEN nº 195/97; Constituição Federal; Fundamentos de Enfermagem: Sinais Vitais Curativo, Terapêutica Medicamentosa nas diferentes vias; Verificação das medidas antropométricas; Nebulização; Esquema Básico de Imunização MS; Assepsia e Antissepsia; Prevenção de doenças infecto-contagiosas e Visita Domiciliar; Métodos de desinfecção e esterilização, Saúde da criança, do adolescente, do adulto, do idoso, da mulher e do homem; Saúde da gestante; Estatuto da criança, do idoso e do adolescente; H1N1; Noções de ética, cidadania e moral; Ética Profissional; Conceito e regras de acolhimento; Constituição Federal; Sistema Único de Saúde - SUS; Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8. 142/90; Atenção Básica e Saúde da Família; Atribuições básicas do profissional do Programa ou Estratégia de Saúde da Família - PSF; Normas e diretrizes que regulamentam o Programa ou Estratégia de Saúde da Família - PSF; Lei Orgânica do Município de São José (SC): princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Relações Humanas e Interdisciplinaridade.
