A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal Prof. Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para o emprego de Médico nas áreas abaixo discriminadas, a serem realizados por meio da "Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP.
I - Dos Empregos e Vagas
Concurso Público nº | Emprego | Vagas | Jornada de trabalho | Vencimento + Auxílio Alimentação * | Pré-requisitos |
330 | Médico - área Cardiologia | Cadastro Reserva ***** | 15h/sem* | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
331 | Médico - área Clínica Médica | 1 | * e ** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). |
332 | Médico - área Ginecologia e Obstetrícia | 1 | * e ** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
333 | Médico - área Medicina da Família e Comunidade | 5 | 40 horas semanais | R$ 5.540,00 + gratificação *** | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
334 | Médico - área Neurologia | 1 | 15 h/sem* | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). |
335 | Médico - área Oftalmologia | 1 | 15 h/sem* | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
336 | Médico - área Pediatria | 4 | * e ** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
337 | Médico - área Perícia Médica | 1 | 15 h/sem* | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
338 | Médico - área Psiquiatria | 5 | 15 h/sem* | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
339 | Médico - área Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel | 20 | plantão 12 horas semanais **** | R$ 2.125,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). |
* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06. A remuneração será composta pelo vencimento mais auxílio alimentação, prêmio assiduidade, insalubridade mediante análise do SESMET R$ 102,00 e Prêmio SUS R$ 350,00.
** A jornada de trabalho é de 15 horas semanais e, exclusivamente, nas Unidades Básicas de Saúde o contrato é de 12 consultas diárias.
*** Para o emprego de Médico - área Medicina de Família e Comunidade a remuneração será composta pelo vencimento + auxílio alimentação, Gratificação PSF (R$ 2.527,50), prêmio assiduidade (R$ 338,52), insalubridade mediante análise do SESMET (R$ 102,00) e Prêmio SUS (R$ 350,00), totalizando R$ 8.858,02.
**** A jornada de 12 (doze) horas semanais para o emprego de Médico - área de Urgência, refere-se à atuação como plantonista nas Unidades de Pré-Hospitalar Fixo e/ou Móvel.
***** Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelo edital nº 251, a convocação de candidatos habilitados neste edital para a área de Cardiologia fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado pelos candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado ou ao término da validade do referido concurso.
I.1. Das Atribuições Gerais do Emprego
Médico: Integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as Rotinas e Protocolos estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolver ações de cuidado individuais e/ou coletivas que atendam às necessidades da demanda específica. Prestar cuidado a todos os agravos à saúde, em sua área de atuação, na perspectiva da Vigilância à Saúde. Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças, adultos (homens e mulheres) e idosos. Executar exames clínicos, emitir diagnósticos, elaborar planos de cuidado, com ênfase na prevenção e promoção à saúde, sem prejuízo das ações curativas e de reabilitação. Desenvolver atividades de Educação em Saúde aos indivíduos, famílias e comunidades, locais, regionais e/ou municipal. Participar de Juntas Médicas quando convocado pela Administração. Desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto às famílias dos usuários. Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade. Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos indivíduos, famílias e comunidades. Acolher os estudantes de graduação e pós-graduação em estágios nas Unidades de Saúde, participando de sua formação. Emitir parecer em processos administrativos e judiciais, em sua área técnica. Executar outras atividades profissionais da área correspondente a sua especialidade.
II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 08/03/10 às 16 horas de 05/04/10 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.
1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 08/03/10 às 16 horas de 05/04/10;
1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (05/04/10). Atenção para o horário bancário.
1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (05/04/10). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.
1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 05/04/10, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.
1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 08/03/10 a 05/04/10, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:
Concurso Público n.º | Emprego | Taxa |
330 ao 339 | Médico - diversas áreas | R$ 70,00 |
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.
2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.
2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.
3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.
4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.
4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.
4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo, SP - CEP 05002-062, pessoalmente ou via SEDEX, especificando: "Concurso PM de São Carlos", nome completo, endereço, telefone e emprego em que está inscrito.
4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.
1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição 08/03/10 a 05/04/10, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.
5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.
6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.
7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das fases deste concurso.
9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
2. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
3. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III - Das Disposições Gerais
1. Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas, correção dos Títulos e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Prefeito Municipal.
2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.
4. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões ao final das provas;
c) usar de meios ilícitos na execução das provas
5. Nos termos das Leis Municipais nº. 12.663 de 10/10/00 e nº. 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
6. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
8. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
9. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
10. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.
11. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação.
12. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
13. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.
14. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
15. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
16. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
17. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
18. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.
19. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
São Carlos, 01 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NORMAS DOS CONCURSOS PARA O EMPREGO DE MÉDICO NAS ÁREAS DE CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, PEDIATRIA, PERÍCIA MÉDICA, PSIQUIATRIA E URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR FIXO E MÓVEL.
I - Do Concurso
A presente norma rege os Concursos Públicos para o emprego de Médico nas áreas de Cardiologia, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Neurologia, Oftalmologia, Pediatria, Perícia Médica, Psiquiatria e Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos nºs 330 ao 339 .
II - Da Seleção
A seleção constará de 2 fases:
- 1ª Fase - Prova Objetiva: para todas as áreas
- 2ª Fase - Análise de Títulos: para todas as áreas.
II.1.Primeira Fase - Prova Objetiva
A prova objetiva será elaborada de acordo com a especificidade de cada emprego, de caráter eliminatório, com questões de múltipla escolha com 5 alternativas
Emprego | Provas | Questões | Valor | Data e período das Provas |
Médico - área Cardiologia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Clinica Médica | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 Manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Ginecologia e Obstetrícia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 Manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Medicina de Família e Comunidade | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 Manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Neurologia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 Manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Oftalmologia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 Manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Pediatria | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 Manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Perícia Médica | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 Manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Psiquiatria | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 Manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Urgência Pré- Hospitalar Fixo e Móvel | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 09/05/10 manhã |
Conhecimentos Específicos | 42 |
II.2 Segunda Fase: Prova de Títulos.
1.1 A Prova de Títulos será de caráter classificatório e será realizada para todas as áreas Medicas, ou seja, para Médico nas áreas de Cardiologia, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Neurologia, Oftalmologia, Pediatria, Perícia Médica, Psiquiatria e Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel.
1.2 A pontuação atribuída a cada documento-título será de acordo com a tabela seguinte:
Para o emprego de Médico - área Clínica Médica
Títulos | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Residência Médica em Clínica Médica, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) | 40 pontos | 40 |
Título de especialista em Clínica Médica registrado na Associação Médica Brasileira (AMB) | 30 pontos | 30 |
Residência Médica em outra área, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) | 20 pontos | 20 |
Curso de Especialização em Saúde Pública, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) | 10 pontos | 10 |
TOTAL |
| 100 |
Para o emprego de Médico - área Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel
Títulos | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Residência Médica de duração mínima de 02 anos em qualquer área da medicina, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). | 25 pontos | 50 |
Título de especialista em qualquer área da medicina registrado na Associação Médica Brasileira (AMB). | 20 pontos | 20 |
Curso de PHTLS (Pré-Hospital Trauma Life Support): Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas. | 10 pontos | 10 |
Curso de ATLS (Advanced Trauma Life Suport): Certificado emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas. | 10 pontos | 10 |
Curso de ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia): Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas. | 10 pontos | 10 |
TOTAL |
| 100 |
Para o emprego de Médico - área Medicina de Família e Comunidade
Títulos | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Residência Médica, com duração mínima de 2 anos, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), desde que não seja pré-requisito para o emprego. | 40 pontos | 40 |
Título de especialista registrado na Associação Médica Brasileira (AMB), desde que não seja pré-requisito para o emprego. | 30 pontos | 30 |
Curso de Especialização na área de Saúde da Família, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). | 20 pontos | 20 |
Curso de Especialização em outra área da medicina, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). | 10 pontos | 10 |
TOTAL |
| 100 |
|
|
|
Para o emprego de Médico nas demais áreas de atuação
Títulos | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Residência Médica de duração mínima de 02 anos em qualquer área da medicina, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), desde que não seja pré-requisito para o emprego. | 50 pontos | 50 |
Título de especialista registrado na Associação Médica Brasileira (AMB), desde que não seja pré-requisito para o emprego. | 40 pontos | 40 |
Curso de Especialização em Saúde Pública ou na área de inscrição do candidato, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). | 10 pontos | 10 |
TOTAL |
| 100 |
a) O candidato deverá entregar cópias dos títulos devidamente autenticadas.
b) Os títulos somente serão considerados se concluídos até a data marcada para inscrição.
c) Os títulos entregues não serão devolvidos aos candidatos.
III - Da Realização das Provas
III.1 - Da realização da Prova Objetiva
1. As provas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 09/05/10, de acordo com a tabela apresentada no "Item II - da Seleção", em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, nº 1575, Centro - São Carlos - SP.
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário oficial do município.
2. O candidato poderá também acompanhar na home page da VUNESP - http://www.vunesp.com.br. ou da Prefeitura Municipal de São Carlos www.saocarlos.sp.gov.br.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:
a. comprovante de inscrição;
b. Original de um dos documentos de identidade a seguir:
- Cédula de Identidade (RG);
- Carteira de órgão ou conselho de classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
3.1 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
3.2 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
4. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.
5. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.
8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.
10. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
11. As provas terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões.
12. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.
13. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não poderá levar o caderno de questões.
14. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.
15. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
III.2 - Da realização da Prova de Títulos
1. Do cronograma para a entrega de títulos:
1.1. Os candidatos ao emprego de Médico nas áreas de Cardiologia, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Neurologia, Oftalmologia, Pediatria, Psiquiatria e Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel deverão entregar os títulos na data da realização da Prova Objetiva, em 09/05/10, nos locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro - São Carlos SP. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporaneamente.
2. Não serão aceitos protocolos dos documentos. Só serão aceitas cópias autenticadas.
3. Todo o trabalho de contagem e verificação dos títulos será executado pela VUNESP.
4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que forem habilitados na primeira fase do Concurso.
5. A pontuação alcançada nos títulos será somada à pontuação obtida nas provas para compor a nota final.
6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado, em cópias autenticadas.
7. As cópias autenticadas dos títulos entregues não serão devolvidas ao candidato.
IV- Do Julgamento das Provas
1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.
2. Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo 50% das questões da Prova Objetiva.
3. A pontuação para Prova de Títulos variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O somatório das provas da 1ª e 2ª fase totalizará 200 (duzentos) pontos. O candidato que não entregar títulos terá pontuação zero nesta prova, mas não será desclassificado. Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva.
V - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.
5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.
7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VI - Classificação Final
1. A Nota Final do candidato, no respectivo concurso, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva e o total de pontos alcançados na Prova de Títulos.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).
2.1 Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.
1. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais - item anterior) será publicada na imprensa, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, nº 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.
2. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.
3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.
4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.
5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.
6. Serão publicadas 2 (duas) listas, sendo uma geral e uma especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
7. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.
8. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:
I- Tiver mais Idade
II- Tiver o maior número de filhos menores de 18 anos.
VII - Da Contratação
1. São requisitos para a contratação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos;
d) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional.
2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e obedecerá àordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.
3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:
3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;
3.2. 2 fotos 3x4;
3.3. Carteira de Identidade;
3.4. Cadastro de Pessoa Física;
3.5. Carteira Profissional (só original);
3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;
3.7. PIS/PASEP;
3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;
3.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;
3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;
3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
3.13. Comprovante de endereço.
3.14. Registro no Conselho Competente do Estado de São Paulo
4. Da contratação em caráter temporário:
4.1 Os candidatos habilitados nos Concursos Públicos para o emprego de Médico nas diversas áreas poderão ser contratados em caráter temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal nº 13258 de 22/12/03 e suas alterações.
4.2. As convocações serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, na desclassificação da lista, exclusivamente para fins de contratação por tempo determinado, podendo ser convocado para assumir emprego efetivo.
4.3 A remuneração devida aos servidores contratados por prazo determinado deverá ser a mesma recebida pelos demais servidores da prefeitura, com os benefícios previstos em Lei.
4.4 Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado o disposto na legislação municipal que rege os servidores públicos municipais, no que couber, respeitadas as normas específicas do contrato.
4.5 Os contratos de trabalho serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e serão feitos pelo prazo máximo de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período.
4.6 O contrato de trabalho extinguir-se-á, sem direito à indenização, nos seguintes casos:
4.6.1 pelo término do prazo contratual
4.6.2 por iniciativa do contratado
4.6.3 por decisão do Prefeito Municipal, regular processo disciplinar, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.7 A extinção do contrato de trabalho no caso do item 4.7.2 deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VIII - Dos Programas
CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS ÁREAS.
POLÍTICAS DE SAÚDE
Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde.
Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
Lei Federal nº 8080 de 19/09/90.
Lei Federal nº 8142 de 28/12/90
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE MÉDICO
NAS DIVERSAS ÁREAS
MÉDICO - ÁREA CARDIOLOGIA
Conhecimentos Específicos
Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Eletrocardiografia clínica. Exames complementares em cardiologia. Métodos diagnósticos não-invasivos em cardiologia.
MÉDICO - ÁREA CLINICA MÉDICA
Conhecimentos Específicos
Doenças dermatológicas: Micoses superficiais mais comuns e onicomicoses. Infecções bacterianas e Erisipela. Escabiose, Pediculose. Eczema. Dermatite de contato. Urticária. Doenças cardiovasculares: Doença reumática. Insuficiência arterial periférica. Tromboses venosas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva. Doenças Respiratórias: Bronquite aguda e crônica. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumonia. Tuberculose. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Doenças otorrinolaringológicas: Rinite. Sinusite. Otite. Amigdalite. Doenças gastro-intestinais: Gastrite. Úlcera péptica. Colecistopatias. Diarreia aguda e crônica. Hepatites. Parasitoses intestinais. Tumores de cólon. Doenças renais: Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites. Nefrolitíase. Infecções urinárias. Doenças metabólicas e endocrinológicas: Desnutrição. Diabetes mellitus. Doenças da Tireoide Obesidade. Doenças hematológicas: Anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas. Leucopenia. Púrpuras. Distúrbios de coagulação. Leucemias e linfomas. Doenças reumáticas: Osteoartrose. Doença reumatoide juvenil. Gota. Lupus eritematoso sistêmico. Artrite infecciosa. Doenças neurológicas: Cefaleias Epilepsia. Acidente vascular cerebral. Meningites. Neuropatias periféricas. Doenças psiquiátricas: Alcoolismo. Pânico. Depressão. Surtos Psicóticos. Doenças infecciosas e transmissíveis: Hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Leishmaniose. Leptospirose. Doença meningocócica. Viroses. Dengue, Tuberculose e Hanseníase. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; A dimensão subjetiva do adoecer para pacientes, familiares e cuidadores e a dimensão objetiva do adoecer: implicações nas intervenções de saúde; A historia clínica e o exame clínico no cuidado à saúde de adultos e idosos; A humanização do cuidado em saúde: relação profissionais de saúde-pacientes e a relação dos serviços de saúde com pacientes e acompanhantes; A racionalidade na solicitação de exames complementares e no uso de medicamentos no cuidado à saúde de adultos e idosos.
MÉDICO - ÁREA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Conhecimentos Específicos
Anatomia e fisiologia do aparelho genital e reprodutor feminino. Assistência à anticoncepção. Fisiologia da reprodução. Infecção genital. Corrimento genital. Vulvovaginites e cervicites. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Doença inflamatória pélvica. Exames complementares em ginecologia. Disfunção menstrual. Hemorragia intermenstrual. Dismenorreia Amenorreia Climatério. Mastologia. Medicina fetal. Avaliação da maturidade fetal. Drogas na gravidez. Infecções fetais. Diagnóstico do trabalho do parto. Isoimunização Rh e ABO. Hipertensão arterial na gestação. Avaliação fetal. Assistência ao pré-Natal de baixo e alto risco. A Prática da Amamentação.
MÉDICO - ÁREA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
Conhecimentos Específicos
Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Assistência ao parto e puerpério normais; Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico puerperal; Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários; Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade; Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Organização de arquivo médico; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra referência; Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde; Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela; Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseada no paradigma bio-psico-social; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade; Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação permanente para a equipe de saúde; Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde.
MÉDICO - ÁREA NEUROLOGIA
Conhecimentos Específicos
Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro vascular Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaleias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.
MÉDICO - ÁREA OFTALMOLOGIA
Conhecimentos Específicos
Doenças do anexo do globo ocular; Doenças conjuntiva; Doenças da córnea; Doenças da retina; Doenças da úvea; Doenças do nervo óptico; Doenças do Cristalino; Doenças da musculatura extrínseca ocular; Doenças da vias lacrimais; Doenças da oncologia em oftalmologia; Doenças da órbita; Doenças da urgência em oftalmologia; Cirurgia em oftalmologia; Laser em oftalmologia; Glaucoma; Epidemiologia ocular; Pesquisa em oftalmologia; Embriologia Ocular. Anatomia da Órbita. Anatomo-Fisiologia do Globo Ocular. Inervação, Vascularização e Musculatura. Conjuntivites. Catarata. Estrabismo. Retinopatias. Transplante de Córnea. Estrutura de um Banco de Olhos; Métodos de Exame Ocular. Exame da Acuidade Visual em adultos e crianças. Exame do reflexo pupilar. Exame de refração objetiva e subjetiva. Sensibilidade de Contraste. Avaliação da Acuidade Visual Potencial. Teste de visão de cores. Exames clínicos de Campo Visual. Campimetria de Confrontação. Campimetria de Goldmann. Campimetria Computadorizada (Humphrey). Exame de Lâmpada de Fenda (Biomicroscopia). Microscopia Especular de Córnea. Ceratometria. Ceratoscopia Computadorizada (Topografia de Córnea). Gonioscopia. Tonometria. Oftalmoscopia. Direta. Indireta. Com Lâmpada de Fenda. Ultrassonografia Paquimetria. Biometria Ultrassônica. Tomografia Computadorizada da região orbitária; Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Exame físico dos olhos; Exame funcional dos olhos; Farmacologia; Órbita; Pálpebras; Refração, lentes de contato e visão subnormal; Retina (deslocamento, doenças vasculares, doenças adquiridas e doenças hereditárias); Trauma ocular.
MÉDICO - ÁREA PEDIATRIA
Conhecimentos Específicos
Atendimento pediátrico ambulatorial em urgência; Exame do Recém Nascido (prematuridade, classificação do RN, Icterícias Neonatais, Anemia do RN, Infecções frequentes em RN); Desenvolvimento e Crescimento pediátrico (distúrbios de crescimento e desenvolvimento); Amamentação; Alimentação; Distúrbios da nutrição infantil; Distúrbios de comportamento mais comuns na infância; Doenças Oftalmológicas mais comuns na infância; Doenças pulmonares em pediatria; doenças de vias aéreas superiores e inferiores; Patologias cardiológicas mais frequentes na infância; Patologias do tubo digestivo mais comuns na infância; Doenças dermatológicas comuns na infância; Doenças hematológicas na infância; Isoimunização; Patologias ortopédicas comuns na infância; Patologias cirúrgicas comuns na infância; Vacinação.
MÉDICO - ÁREA PERÍCIA MÉDICA
Conhecimentos Específicos
Sistemas Locais de Saúde. Doenças profissionais e do trabalho. Quadro clínico, diagnóstico e tratamento das patologias: Lesões por esforços repetitivos (L.E.R.) / Doenças osteotendíneo muscular relacionadas ao trabalho (D.O.R.T.); Perda Auditiva induzida pelo ruído (P.A.I.R.); Dermatoses ocupacionais; Intoxicação por chumbo; Intoxicação por mercúrio orgânico e inorgânico; Efeitos da exposição à solventes orgânicos: benzeno, tolueno hexano; Pneumoconioses: silicose, asbetose, alumínios e antracnose; Asma ocupacional; Intoxicações por agrotóxicos: organofosforados, carbamatos, piretróides, organoclorados, etileno-bis-ditiocarbamatos e dipiridilos; Intoxicação por gases tóxicos: CO2, NO, SO, O3. Higiene do Trabalho - identificação, avaliação (quantitativa e qualitativa), medidas de redução, medidas de eliminação e medidas de proteção coletiva e individual dos fatores de riscos. Riscos físicos: ruído, calor, gases tóxicos, poeiras, irradiações ionizantes e não-ionizantes. Riscos químicos: produtos alergênicos, irritantes, carcinogênicos (principalmente cromo, chumbo, mercúrio, manganês, solventes orgânicos, agrotóxicos, cimento, toluenodisocianato). Riscos ergonômicos: posturas, ritmos, trabalho em turnos, trabalho monótono e repetitivo, sobrecargas físicas e psíquicas. Riscos biológicos: bactérias, fungos, animais peçonhentos. Vigilância em Saúde: Mapas de risco em ambientes de trabalho. Método de "Árvore de Causas" para investigação de acidente de trabalho. Conceito epidemiológico de "eventos sentinela". Conceitos epidemiológicos de incidência, prevalência, risco relativo e risco atribuível. Análise crítica dos dados de acidentes de trabalho no Brasil. Procedimentos necessários para notificação de acidentes e doenças do trabalho.
MÉDICO - ÁREA PSIQUIATRIA
Conhecimentos Específicos
CONHECIMENTOS EM PSIQUIATRIA CLÍNICA, ENVOLVENDO: Psicopatologia geral: avaliação do paciente, exame psíquico, conhecimento dos sinais e sintomas das doenças mentais, técnicas semiológicas, avaliação física e neurológica do paciente; noções de exames complementares em psiquiatria (avaliação laboratorial, eletroencefalograma e neuroimagem). Noções de testes psicodiagnósticos (de inteligência e de personalidade) e de testes neuropsicológicos. Nosografia Psiquiátrica: bom conhecimento das principais síndromes psiquiátricas (esquizofrenia, transtornos afetivos maiores, síndromes depressivas e ansiosas, quadros neuróticos e somotoformes, transtornos de personalidade, dependência ao álcool e demais drogas, transtornos psicoorgânicos, etc). Diagnóstico diferencial em psiquiatria. Conhecimento da CID-10 e conhecimentos elementares da DSM-IV. Noção de eixos diagnósticos e de comorbidade. Conhecimentos elementares das principais síndromes neurológicas. . Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos: conhecimentos dos principais grupos de medicamentos psicofarmacológicos, indicações clínicas, toxicidade, efeitos colaterais, doses utilizadas, tempo de manutenção, interação medicamentosa. Indicações, contraindicações da eletroconvulsoterapia. Efeitos psiquiátricos de medicamentos usados na clínica geral. . Conhecimentos básicos dos princípios e das técnicas psicoterapêuticas: noções fundamentais de psicoterapaia, aliança terapêutica, setting, contrato, transferência e contratransferência, noções de psicoterapia de apoio, de psicoterapias breves e focais, conhecimentos básicos de técnicas comportamentais e cognitivas. Indicação dos diferentes tipos de psicoterapia para os diferentes grupos de pacientes (por diagnóstico, idade, comorbidades, etc). Conhecimentos básicos de trabalho terapêutico em grupo: noções básicas de terapia em grupo, grupo operativo, formação e condução de um grupo, contrato, comunicação em grupo, indicações e contraindicações.
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE PSIQUIATRIA FORENSE E DE ÉTICA MÉDICA: Legislação brasileira, laudo pericial, interdição, relacionamento com a justiça. Conhecimentos precisos do Código de Ética Médica. Implicações éticas e legais de fornecimento de atestados relatórios e laudos. Ética no relacionamento médico-paciente e médico-equipe de saúde.
MÉDICO - ÁREA URGÊNCIA: PRÉ - HOSPITALAR FIXO E MÓVEL
Conhecimentos Específicos
Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorrespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarreia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências.
IX - Cronograma de Eventos
08/03/10 a 05/04/10 | Período de Inscrição |
30/04/10 | Convocação para prova objetiva |
09/05/10 | Realização da Prova Objetiva e Prova de Títulos |
11/05/10 | Divulgação do gabarito |
12 e 13/05/10 | Período para interposição de recursos contra o gabarito |
28/05/10 | Resultado dos recursos contra o gabarito |
28/05/10 | Resultado das Provas Objetivas |
31/05/10 e 01/06/10 | Período para interposição de recursos contra a nota da prova objetiva |
11/06/10 | Resultado dos recursos contra a nota da prova objetiva |
11/06/10 | Resultado da Prova de Títulos e Classificação |
13 e 14/06/10 | Período para interposição de recursos contra a nota da prova de títulos e classificação |
25/06/10 | Resultado dos recursos contra a nota da prova de títulos e classificação |
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal