Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Notícia Relacionada: Vagas de até R$ 7.485,49 para a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por sua Prefeita e sua Secretária Municipal de Saúde, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária aos empregos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO DA ESTAÇÃO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DISTRITO DE CAPORANGA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DISTRITO DE SODRÉLIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA FABIANO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA MATHIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SANTA AURELIANA, MÉDICO GINECOLOGISTA1OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSF e TERAPEUTA OCUPACIONAL, NOS termos da Lei N° 157/2000 e das disposições contidas neste Edital

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO DA ESTAÇÃO

a) Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da Estação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

c) Salário: R$ 574,56 mais insalubridade

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DISTRITO DE CAPORANGA

a) Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental e residência no Distrito de Caporanga

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

c) Salário: R$ 574,56 mais insalubridade

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA FABIANO

a) Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental e residência Na Vila Fabiano

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

c) Salário: R$ 574,56 mais insalubridade

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

4. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DISTRITO DE SODRÉLIA

a) Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental e residência no Distrito de Sodrélia

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

c) Salário: R$ 574,56 mais insalubridade

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

5. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA MATHIAS

a) Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental e residência na Vila Mathias

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

c) Salário: R$ 574,56 mais insalubridade

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

6. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SANTA AURELIANA

a) Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental e residência na Vila Santa Aureliana

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

c) Salário: R$ 574,56 mais insalubridade

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

7. MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

a) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 1.202,39 + gratificação SUS + gratificação GE + insalubridade

d) Jornada: 20 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

8. MÉDICO PEDIATRA

a) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 1.202,39 + gratificação SUS + gratificação GE + insalubridade

d) Jornada: 20 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

9. MÉDICO PSF

a) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização em Estratégia Saúde da Família ou 6 (seis) meses de experiência na área de Saúde da Família

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 7.485,49 + insalubridade

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

10. TERAPEUTA OCUPACIONAL

a) Requisitos Exigidos: Registro de Terapêutica Ocupacional no CREFITO

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 1.202,39 + gratificação SUS + gratificação CAPS + insalubridade

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1.PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 28 de janeiro a 08 de fevereiro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 28 de janeiro a 08 de fevereiro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 02/09;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 08 de fevereiro de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subseqüente ao encerramento da inscrição;

h) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

i) Às inscrições serão acrescidas de R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias;

j) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade e requisitos correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos itens 1. a 10., Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Tendo em vista que não há número de vagas definido, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, pois não há a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma classe e/ou aulas vagas a cada 10 (dez) atribuídas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

9. O candidato portador de necessidades especiais que se inscrever através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, deverá entregar, até o dia 06 de fevereiro de 2009, das 8:30 horas às 11:30 horas e da 13:30 horas às 16:30 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Benjamim Constant, 49 - Piso Superior do Banco do Brasil em Santa Cruz do Rio Pardo - SP, a Ficha de Portador de Necessidades Especiais;

10. O candidato poderá, ainda, encaminhar o documento a que se refere o item anterior, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 06 de fevereiro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda
Processo Seletivo Público - Pref. Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
Edital 0212009
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 , Vila Moraes

Cep. 19900-250 - Ourinhos - SP

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1 a 10., do Inciso I, deste Edital, com base no programa constante do Anexo II;

5. As provas serão escritas, classificatórias e constarão de testes objetivos de múltipla escolha e/ou dissertativas, com base nos programas em anexo e terão o valor total de 100,0 (cem) pontos, sendo reprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos;

6. As notas das provas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

11. Se houver questão dissertativa não será considerada se for escrita a lápis;

12. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume;

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 5., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. Os candidatos inscritos nos termos do Inciso III, deste Edital, se aprovados, serão relacionados em ordem decrescente da nota final, em Classificação Especial;

3. A Classificação Final e a Classificação Especial, se houver, serão divulgadas pela imprensa escrita, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizadas no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

a) 1° critério: o candidato com maior idade;

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) indeferimento de inscrição;

b) gabaritos

c) Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. a 10. do Inciso I deste Edital.

h) Comprovante de residência na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do Edital de Processo Seletivo Público N° 02/09, para Agente Comunitário de Saúde;

i) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não comparecer às sessões de atribuição e nem se fizer representar por procurador legalmente constituído.

b) não apresentar, no ato da atribuição, documento comprovante de escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1 a 10., do Inciso I deste Edital.

c) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

d) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação à vagas já existente e para reserva de aprovados para vagas que surgirem durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Prefeita Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 13., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pelo Diário Oficial do Município, afixados na secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura Municipal;

6. O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos.

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. A Prefeita Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal.

Santa Cruz do Rio Pardo, 27 de janeiro de 2009.

MAURA ROMUALDO MACIEIRINHA
PREFEITA MUNICIPAL

LUIZETE DE SOUZA ALEXANDRE PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (todos os bairros)

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Zoonose e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutãnea (bicho geográfico) - Raiva

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

02 - Vigilância Epidemiológica

03 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

04 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

05 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

06 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

07 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

08 - Portaria N° 1886/GM de 18 de dezembro de 1997 - Aprova Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Programa de Saúde da família

09 - Noções gerais dos programas: Saúde da Criança e Adolescente, Saúde do Idoso, Saúde da Mulher e Saúde Mental

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

I - Área Específica

- Fisiologia da reprodução

- Repercussões da gravidez sobre o organismo

- Propedêutica da gravidez

- Ciclo gestatório normal

- Ciclo gestatório patológico

- Embriologia, fisiologia e propedêutica ginecológica

- Anomalias do desenvolvimento genital

- Nomenclatura e significado das alterações menstruais

- Fisiopatologia da puberdade

- Fisiopatologia do climatério

- Hemorragia uterina disfuncional

- Amenorréias

- Dismenorréia

- Estática uterina. dispotias do útero

- Inflamações genitais baixas

- Inflamações genitais altas

- Esterilidade e infertilidade

- Prenhez ectópica

- Abortamento

- Fistulas

- Incontinência urinária

- Endometriose

- Mioma uterino

- Distrofia vulvar crônica

- Carcinoma da vulva

- Tumores do colo do útero

- Tumores malignos do corpo do útero

- Neoplasias do ovário

- Moléstia trofoblástica

- Patologia mamária

- Métodos anticoncepcionais

- Doenças sexualmente transmissíveis DST

II - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

- Lei N° 8080/90

- Lei N° 8142/90

- Lei N° 10083/98 - SP

- Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

- Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

- Código de Ética Médica

MÉDICO PEDIATRA

I - Recém Nascido

- Normal

- Patológico

II - Assistência à Criança - Puericultura

- Distúrbios reativos de conduta

- Profilaxia

- Crescimento e desenvolvimento

- Alimentação

- Vacinação

III - Assistência ao Adolescente

- Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidro-eletrolítico e equilíbrio ácido básico

. Doenças infecciosas e parasitárias

. Patologias do aparelho respiratório

. Patologias do aparelho cárdio-circulatório

. Patologias do trato gastro-intestinal, fígado, vias biliares e pâncreas

. Patologias do aparelho gênito-urinário

. Patologias do sistema hematopotético

. Sistema imunológico normal e patológico

IV - Oncologia pediátrica

V - Acidentes de infância

VI - Especialidades pediátricas

- Ortopedia

- Oftalmologia

- Dermatologia

- Neurologia

- Otorrinolaringologia

- Cirurgia pediátrica

VII 16. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

- Lei N° 8080/90

- Lei N° 8142/90

- Lei N° 10083/98 - SP

- Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

- Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

- Código de Ética Médica

MÉDICO PSF

PEDIATRIA

- aleitamento materno - alimentação no 1° ano

- crescimento e desenvolvimento neuropsico motor (aspectos emocionais)

- doenças respiratórias da infância

- terapia de rehidratação oral

- vacinação

- Programa Nacional de Imunização

- desnutrição

- diarréias agudas

- patologia da constituição - nutrição - crescimento: hipovitaminose, baixa estatura

- patologia do trato gastrointestinal: síndrome da má absorvição, diarréia crônica, icterícia colestática, mucoviscidose

- patologia do trato urinário: infecção do trato urinário, síndrome nefrítica e nefrótica

- diagnóstico precoce de câncer na infância

- doenças infecciosas e parasitárias

- acidentes na infância - intoxicações exógenas

- diabetes

- distúrbios do aprendizado

- distúrbios reativos da conduta

- deficiência mental

- intercorrência do período neonatal

- prematuridade e retardo do crescimento intra-uterino

- afecções dermatológicas mais comuns na infância

- intercorrências cardiológicas à nível ambulatorial

- relação médico-paciente

GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA

- anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino

- identidade sexual, desenvolvimento emocional

- puberdade normal e patológica

- ciclo menstrual e suas disfunções

- ginecologia da infância e da adolescente

- assistência às patologias ginecológicas gerais

- exame físico e métodos complementares em ginecologia

- esterilidade e infertilidade feminina

- doenças sexualmente transmissíveis

- planejamento familiar

- assistência ao pré-natal e parto

- puerpério normal e patológico

- psicologia da gravidez, parto e puerpério

- patologias benignas de mama e colo uterino: cervicite, metaplasia, tumores

- câncer ginecológico e da mama

- diagnóstico precoce e prevenção

- climatério, menopausa

- diagnóstico clínico e laboratorial da gestação

- propedêutica obstétrica

- patologia do ciclo grávido-puerperal

- doença hipertensiva da gravidez

- prematuridade e retardo do crescimento

- drogas no ciclo grávido-puerperal

- gravidez de alto risco

- aspectos psicológicos das crises vitais: menarca e climatério

- relação médico-paciente

- doenças do aparelho respiratório

CLÍNICA MÉDICA

- doenças do aparelho respiratório

- doenças do aparelho cardiovascular

- enfermidades do aparelho genito-urinario

- enfermidades gastro-enterológicas

- enfermidades crõnico-degenerativas

- hipertensão arterial

- diabetes

- doenças reumáticas

- doenças neurológicas

- enfermidades hematológicas

- doenças infecciosas e parasitárias

- hanseníase

- tuberculose

- doenças sexualmente transmissíveis

- doenças ocupacionais

- distúrbios psicológicos e psiquiátricos mais prevalentes

- alcoolismo, drogadição e tabagismo

- uso de psicofármacos

- relação médico-paciente

- Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

CLÍNICA CIRÚRGICA

- principais intercorrências cirúrgicas da infância

- patologias cirúrgicas gastro-enterológicas

- patológicas cirúrgicas urológicas

- patológicas vasculares

- Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais

- pequenas cirurgias: suturas, fimose, retirada de cistos, drenagem de abscessos

- abdômen agudo

- preparo ambulatorial pré-operatório

- repercussões clínicas e acompanhamento geral no pós-operatório

- relação médico-paciente

SAÚDE COLETIVA

- epidemiologia das patologias de maior prevalência: doenças infecto-contagiosas, doenças crônico-degenerativo, saúde ocupacional, saúde mental, pesquisa de focos epidêmicos

- vigilância epidemiológica e sanitária

- medidas gerais de profilaxia

- doenças de notificação compulsória

- mecanismo de transmissão das doenças

- características do agente, hospedeiro e meio ambiente

- indicadores de morbi-mortalidade

- processo saúde doença

- atividades relacionadas à comunidade: autocuidado, educação em saúde, visita domiciliar

- planejamento, administração e avaliação da assistência médica de nível primário

- programas prioritários de atenção integral à saúde da mulher, criança e trabalhador

- ações básicas de saúde

- sistemas locais de saúde

- organização dos servidores no sistema unificado e descentralizado de saúde SAÚDE MENTAL

- noções básicas de: neuroses, psicoses, alcoolismo, epilepsias, emergências psiquiátricas

CONHECIMENTOS REFERENTES A NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo - Lei N° 8080/90

- Lei N° 8142/90

- Lei N° 10083/98 - SP

- Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

- Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

- Código de Ética Médica

- Portaria N° 1886/GM de 18 de dezembro de 1997

- Aprova Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Programa de Saúde da família

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01 - Terapia Ocupacional aplicada às necessidades preventivas nas unidades básicas de saúde

02 - Aspectos do desenvolvimento Neuro-Psicomotor da criança

03 - Terapia Ocupacional aplicada à reabilitação:

a) do amputado

b) do queimado

c) da hemiplegia

d) das doenças reumáticas

e) da paralisia cerebral

f) da mão

g) da lesão medular

h) lesão nervosa periférica

i) da má formação congênita

j) da hanseníase

04 - Terapia Ocupacional aplicada à deficiência mental:

a) mongolismo (síndrome de Down)

b) atuação do Terapeuta Ocupacional nas áreas de estimulação precoce e escolar, pré-profissionalizante e profissionalizante

05 - Terapia Ocupacional aplicada aos processos psiquiátricos:

a) neurose

b) transtornos psicossomáticos e psicopáticos

c) alcoolismo

d) psicose maníaco-depressiva

e) esquizofrenia

f) toxicomania

g) outras síndromes mentais orgânicas

06 - Conhecimento da rede de Saúde Mental do Município

07 - Intervenção na Contenção do paciente em crise

08 - Formação e Manejo de Grupo Operativo

09 - Atendimento e Orientação Familiar do Transtornado Mental

10 - Avaliação, Triagem e Encaminhamento Psicossocial

11 - Elaboração e Execução de Plano de tratamento individual

12 - Abordagem e Intervenção terapêutica do transtornado mental

13 - Visita domiciliar

14 - Organização e Evolução de prontuário dos procedimentos realizados

15 - Relato e Discussão de casos em equipe multidisciplinar

16 - Avaliação do Portador de Alzheimer

17 - Atendimento e Orientação ao Portador de Alzheimer

18 - Atendimento e Orientação Familiar do Portador de Alzheimer

19 - Orientação de Atividades de Vida Diária

20 - Código de Ética Médica

21 - Estudo da AIDS

22 - Lei N° 8080/90

23 - Lei N° 8142/90

24 - Lei N° 10083/98

25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

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