A Secretaria Municipal de Educação de Penha, no uso de suas atribuições legais baixa normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de Professores Substitutos do Magistério Público Municipal, de acordo com o artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal n°. 2248/08, para preenchimento de vagas escolares para atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.
1 - DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições estarão abertas no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2009, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sita na Rua José João Batista, n°115, Centro, quando o candidato poderá inscrever-se nas seguintes áreas: Educação Infantil, Séries Iniciais de 1ª a 4ª série e Séries Finais de 5ª a 8ª série.
1.2 - O candidato poderá inscrever-se em 02 (duas) áreas de ensino.
2 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa, a disposição no site www.penha.sc.gov.br ou na Secretaria Municipal de Educação.
2.1.1 - Documentos Pessoais
- Carteira de Identidade
- CPF
- Certidão de Nascimento dos filhos
2.2 - Diploma do Curso Superior de Licenciatura Plena ou Curta, com respectivo histórico escolar compatível com disciplina que pretende atuar e/ou Certificado de Colação de Grau, para habilitados, Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação.
2.3 - Diploma de Magistério ou histórico escolar acompanhado de certificado de conclusão emitida pela Instituição de Ensino - Ensino Médio para Educação Infantil e Séries Iniciais.
2.4 - Certificado de Conclusão para o Ensino Médio, com respectivo atestado de freqüência da Universidade, na área da educação, para o Ensino Fundamental (5ª a 8ª série).
2.5 - Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de Educação, realizados a partir de 2007, com registro de carga horária.
2.6 - Atestado de Tempo de Serviço no magistério, expedido no ano de 2009, expresso em anos, meses e dias, especificando data de inicio e final de cada contrato, expedidos pelos seguintes órgãos:
PREFEITURA MUNICIPAL, quando se trata de Magistério Público Municipal até 30/10/2009;
Unidade Escolar, quando se trata de Magistério Público Estadual ou Rede Particular até 31/10/2009;
Outra Rede Pública e Filantrópica até o dia 30/10/2009
2.6.1 - O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 2.6, deste Edital.
2.6.2 - Não serão computados dois atestados de tempo de serviço expedidos com a mesma data e de instituições diferentes.
2.7 - Atestado de freqüência em Curso Superior de licenciatura plena, especifica pela disciplina que pretende atuar.
2.8 - Atestado de freqüência em Curso Superior de licenciatura plena na área da educação.
2.9 - O candidato deverá apresentar cópias de documentos citados nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, acompanhados dos originais no ato da inscrição para conferência.
2.10 - Os candidatos da disciplina de Educação Física deverão obedecer aos seguintes critérios:
2.10.1 - para os habilitados:
a) apresentar o respectivo registro do CREF (Conselho Regional de Educação Física);
2.10.2 - para os não habilitados:
a) apresentar atestado de freqüência do Curso Superior de Educação Física.
2.11 - Os candidatos da disciplina de Arte deverão obedecer aos seguintes critérios:
2.11.1 - para os habilitados:
a) Apresentar Diploma do Ensino Superior do Curso de Arte.
2.11.2 - para os não habilitados:
a) Diploma do Ensino Superior do Curso de Pedagogia ou Normal Superior.
b) Diploma de Magistério (Ensino Médio).
c) Diploma de Ensino Médio (Técnico ou Cientifico), com respectivo atestado de freqüência do Curso de Pedagogia ou Normal Superior.
3 - CLASSIFICAÇÃO
3.1 - A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos por disciplinas, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:
a) Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da disciplina especifica: 100 pontos;
b) Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da disciplina especifica: 70 pontos;
c) Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área da disciplina especifica: 50 pontos;
d) Curso de Pós-Graduação na área da Educação: 40 pontos;
e) Habilitação de Licenciatura Plena na disciplina específica: 1.000 pontos;
f) Habilitação de Licenciatura Curta da disciplina específica: 400 pontos;
g) Habilitação de Licenciatura Plena na área de Educação: 300 pontos;
h) Habilitação de Licenciatura Curta na área de Educação: 200 pontos;
i) Estudante do Ensino Superior na disciplina especifica: 50 pontos para cada período concluído;
j) Estudante do Ensino Superior na área de Educação: 30 pontos para cada período concluído;
k) Habilitação do Magistério - Ensino Médio com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais: 200 pontos
l) Ensino Médio (técnico e científico) com respectivo atestado de freqüência em curso superior na área de educação: 10 pontos somente para as vagas do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série.
m) 01 (um) ponto para cada 10 horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de educação, realizado pela Prefeitura Municipal de Penha, dos anos de 2007, 2008 e 2009;
n) 01 (um) ponto para cada 20 horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de educação, freqüentado e/ou ministrado, dos anos de 2007, 2008 e 2009;
o) para disciplinas de Arte: cursos de capacitação na área especifica, 01 ponto para cada 10 horas.
3.2 - Para contagem de tempo de serviço será considerada uma data fim de 30 de outubro de 2009.
3.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á em anos, meses, e dias.
3.4 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês.
3.5 - 02 (dois) pontos para cada mês de tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Penha ou a disposição da Secretaria Municipal de Educação de Penha.
3.6 - 01 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério de outras rede de Ensino.
3.7 - Declaração da Unidade Escolar que comprove atuação na disciplina de Arte (05 pontos).
3.8 - Os candidatos sem habilitação mínima exigida no ato da inscrição ou que não fizeram a inscrição no período especificado no item 1.1 deste edital, poderão entregar Curriculum Vitae a partir de janeiro de 2010, nesta Secretaria.
4 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 - Ao que possuir maior tempo de serviço na área da Educação no Magistério Público Municipal de Penha, computados neste edital.
4.2 - Ao que possuir maior tempo de serviço na área da Educação, computados neste edital.
4.3 - Ao que possuir maior idade.
4.4 - Ao que possuir o maior número de dependentes.
5 - DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - As listagens classificatórias serão divulgados no site www.penha.sc.gov.br e/ou na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Penha em data a ser definida oportunamente.
5.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da divulgação das listagens para solicitar reconsideração.
6 - ESCOLHA DE VAGAS
6.1 - O quadro de vagas será divulgado no site www.penha.sc.gov.br e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, juntamente com a data e o horário da escolha de vaga.
6.2 - As vagas serão oferecidas em módulos de 10 ou 20 horas semanais, podendo alterar para 30 ou 40 horas semanais, depois de esgotada a listagem classificatória.
6.3 - A chamada dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação.
6.4 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo seu nome listado de classificação.
6.5 - O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1 - A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição do candidato no site www.penha.sc.gov.br ou na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e entregue juntamente com os outros documentos solicitados neste Edital.
7.2 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas declarações prestadas.
7.3 - O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
7.4 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
7.5 - Os vencimentos dos professores, referentes a uma carga horária de 20 horas admitidos no Magistério Público Municipal de Penha, de que trata este Edital, segue abaixo:
HABILITAÇÃO | VENCIMENTO |
PROFESSOR III - LICENCIATURA | 495,78 |
PROFESSOR II - LICENCIATURA CURTA | 492,44 |
PROFESSOR I - MAGISTÉRIO | 492,44 |
PROFESSOR LEIGO - NÃO HABILITADO | 492,44 |
Obs.: poderá haver alterações no vencimento de acordo com alterações nas leis vigentes.
7.6 - Os professores substitutos ACT's, não fazem jus ao percebimento salarial com relação ao nível IV ou V, ou seja, com Pós- Graduação, nível Especialização ou Mestrado.
7.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Penha, 25 de novembro de 2009.
EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES
Prefeito Municipal
PROF. MISAEL CORDEIRO
Secretário de Educação e Cultura