Prefeitura de Maravilha - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2010

EDITAL Nº 01.003/2010

Notícia Relacionada: 5 vagas para Médicos de até R$ 11.500,00 abertas na Prefeitura de Maravilha - SC

O Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Orli Genir Berger que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar n° 027 de 09 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n° 032 de 21 de Maio de 2010, e a Comissão Organizadora de Concursos, constituída pelo Decreto n° 120/2010 de 1° de setembro de 2010.

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Simplificado Municipal de provas de títulos, para a contratação de servidores por tempo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

FUNÇÃO

N° VAGAS

Salário R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Médico Ginecologista/Obstetra Saúde da Família

01

5.750,00

20 h

Ensino superior em medicina, especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro no CRM.

Médico Psiquiatra

01

5.750,00

20 h

Ensino superior em medicina, especialização em Psiquiatria e registro no CRM.

Médico Saúde da Família

03

11.500,00

40 h

Ensino superior em medicina e registro no CRM.

A sigla "CR" significa Cadastro Reserva.

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n° 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.5 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Complementar n° 027 de 09 de Dezembro de 2009 e Lei Complementar n° 032 de 21 de Maio de 2010, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.2 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.3 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.5.4 - desativação/redução de equipe(s);

1.5.5 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.5.6 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20;

2.9 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1- Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br solicitada no período de 00h00 horas de 03 de setembro de 2010 até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 06 de setembro de 2010.

3.1.1.1 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 06 de setembro de 2010.

3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI.

3.1.3.1 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem) reais;

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 03 de setembro à 06 de setembro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min na Prefeitura Municipal de Maravilha- SC, sito a Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha- SC, fone (49) 3664-0044, portando documentos pessoais (RG e CPF).

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br, www.maravilha.sc.gov.br, pelos telefones (49) 3664-0044 Ramal 217 ou (45) 3225-3322 ou através do e-mail institutosaber@gmail.com;

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 03 de setembro de 2010, devendo ser enviado, via sedex, ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 -O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 -A Comissão Organizadora de Concursos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha, Órgão Oficial do Município e nos sites www.saber.srv.br, www.maravilha.sc.gov.br no dia 08 de setembro de 2010.

3.9- Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Saber através dos telefones (45) 3225-3322, (45) 9972-7422 ou através do e-mail institutosaber@gmail.com, para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens, no prazo de recursos.

3.10- O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.11- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Maravilha e no site www.saber.srv.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal n° 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n° 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê‑lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré admissional.

5.1 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.1.1 - A prova de títulos será realizada no dia 11 de setembro de 2010, das 10 horas às 11 horas na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC.

5.1.2 - Os títulos poderão ser encaminhados à Banca do Instituto Saber, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração

5.1.3 - A prova de títulos será avaliada conforme quadro a seguir, limitada ao máximo de 100 pontos na soma de todos os títulos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área especifica do cargo, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e realizados a partir de 1° de janeiro de 2008.

2,0 pontos para cada 08 horas

40,00

b) Diploma de graduação em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.

10,00

10,00

c) a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Especialização (residência medi- ca), na área específica do cargo.

20,00

20,00

d) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou doutorado, ou certificado de conclusão de mestrado ou doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área de saúde.

30,0

30,0

TOTAL

 

100,00

5.1.4 - Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no concurso, não serão computados na somatória de pontos e não precisam ser apresentados.

5.1.5 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.1.6 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.1.7 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.1.8 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.1.9- Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.1.10 - Não serão aceitas DECLARAÇÕES de conclusão de curso, em nenhuma hipótese.

5.1.11 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

5.1.12 - Não serão computados também, estágios voluntários ou remunerados, monitorias, participação em comissões, apresentação e/ou publicação de trabalhos, certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 10 (dez) pontos para o cargo de Médico Saúde da Família e 30,00 (trinta) pontos para os cargos de Médico Ginecologista/Obstetra Saúde da Família e Médico Psiquiatra.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na alínea "a" do item 5.5.6.

c) Candidato mais idoso.

6.4 - Os resultados serão publicados oficialmente no Mural Público Municipal, em Jornal de circulação local e nos sites www.saber.srv.br e www.maravilha.sc.gov.br

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da ocorrência das mesmas.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Maravilha, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto, e Secretaria Municipal de Assistência Social.

9.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha -SC.

9.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, situada na Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha - SC, fone (49) 3664-0044 e disponível também no site www.maravilha.sc.gov.br.

9.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

9.9 - Os títulos referente a prova, serão arquivados pelo Instituto Saber e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

10.2- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maravilha - SC, 1º de setembro de 2010.

ORLI GENIR BERGER
Prefeito Municipal

LÚCIA BONOTTO SPESSATO
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

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