Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público nº 01/2007 para prover vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Laurentino.
IVETE TEREZINHA LOSI DALPIAZ, PREFEITA MUNICIPAL DE LAURENTINO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007, destinado a prover Cargos nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de LAURENTINO, conforme abaixo:
1. DOS CARGOS
1.1. - QUADRO GERAL DE VAGAS PARA O CONCURSO 01/2007
DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL INICIAL | QUANTIDADE DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) |
Atividades de Nível Superior - ANS | ||||
Contador | 40 | 1 | 40 | 2.120,02 |
Médico Veterinário | 38 | 1 | 40 | 2.014,90 |
Assistente Social | 32 | 1 | 40 | 1.699,51 |
Nutricionista | 18 | 1 | 20 | 963,65 |
Fiscal Sanitarista | 08 | 1 | 10 | 438,03 |
Atividades Técnicas de Nível Médio - ATM | ||||
Fiscal de Tributos | 20 | 1 | 40 | 1.068,75 |
Agente Administrativo | 14 | 3 | 40 | 752,42 |
Agente Sanitarista | 13 | 1 | 40 | 700,82 |
Auxiliar Administrativo | 10 | 5 | 40 | 543,14 |
Atendente de Consultório Dentário | 09 | 1 | 40 | 490,57 |
Magistério - MAG | ||||
Professor I | 09 | 6 | 20 | 490,57 |
Professor I (Inglês) | 09 | 1 | 20 | 490,57 |
Professor I (Educação Física) | 09 | 2 | 20 | 490,57 |
Professor II | 12 | 12 | 30 | 647,71 |
Serviços Auxiliares - SAL | ||||
Vigia | 13 | 4 | 40 | 700,82 |
Operador de Equipamento | 14 | 2 | 40 | 752,42 |
Operário I | 09 | 2 | 40 | 490,57 |
Agente de Serviços Gerais | 09 | 2 | 40 | 490,57 |
1.2. - GRAU DE INSTRUÇÃO CONFORME O QUADRO GERAL DE VAGAS
Contador | Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de contabilidade, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com atribuições no Estado de Santa Catarina. |
Médico Veterinário | Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com atribuições no Estado de Santa Catarina. |
Assistente Social | Formação em nível de graduação em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com atribuições no Estado de Santa Catarina. |
Nutricionista | Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com atribuições no Estado de Santa Catarina. |
Fiscal Sanitarista | Formação em nível de graduação superior, registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e conhecimentos específicos relativos à área de atuação obtidos em curso de capacitação ministrado a posteriori pela SES/SC. |
Fiscal de Tributos | Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio |
Agente Administrativo | Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio |
Agente Sanitarista | Certificado de conclusão do Ensino Médio e conhecimentos específicos relativos à área de atuação obtidos em curso de capacitação ministrado a posteriori pela SES/SC. |
Auxiliar Administrativo | Certificado de conclusão do Ensino Médio. |
Atendente de Consultório Dentário | Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio. |
Professor I | Curso Superior completo em Pedagogia e ou Curso Superior completo em Normal Superior. |
Professor I (Inglês) | Superior completo em Língua Portuguesa e Inglês |
Professor I (Educação Física) | Curso Superior completo e registro no CREF |
Professor II | Curso Superior completo em Pedagogia e ou Curso Superior completo em Normal Superior. |
Vigia | Comprovante de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e ter comprovado habilidade na função (curso de Formação de Vigilante). |
Operador de Equipamento | Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categorias "C", "D" ou "E". |
Operário I | Comprovante de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental |
Agente de Serviços Gerais | Comprovante de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental. |
1.3. - As vagas especificadas na tabela 1.1 serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso para Cargo Público será feita através de publicação nos seguintes locais:
2.1 - Mural Público da Prefeitura Municipal de Laurentino, Rua XV de Novembro, 408;
2.2 - No endereço eletrônico: www.exatagg.com.br;
2.3 - No Jornal O Riosulense.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - Período, Horário e Local
As inscrições serão efetuadas na Casa da Cidadania, sito a Rua Paulo Possamai, nº 290 - Centro - Laurentino - SC, pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 25 de outubro a 24 de novembro e do dia 10 de dezembro a 28 de dezembro de 2007, dias úteis, das 8:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas ás 17:30 horas.
3.1.1 Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão recolher à conta nº 057-0, agência 207 do BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S/A, à título de taxa de inscrição, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os Empregos de Nível Superior (3º Grau), R$ 40,00 (quarenta reais) para Empregos de Nível Médio (2º Grau), R$ 20,00 (vinte reais) para Empregos de Nível Fundamental (1º. Grau completo ou incompleto) ou alfabetizado, que destinam-se a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas.
3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.
3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:
a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;
b) anexar ao requerimento de inscrição a fotocópia do CPF, fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
d) apresentar a guia de recolhimento da taxa de inscrição, devidamente recolhida e autenticada;
e) Duas (2) fotos 3 x 4.
3.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público. A procuração não necessita ser passada em cartório.
3.3 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, e publicação feita no Mural Público Municipal, em jornal local e no endereço eletrônico www.exatagg.com.br.
3.4 - Das condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da contratação;
c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;
d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;
e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;
f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público nº 001/2007 e sua plena concordância com as mesmas.
g) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido.
h) - O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.
i) - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.
3.5 - A homologação das inscrições será feita no dia 15 de Janeiro de 2008 e divulgada através do Mural Municipal e endereço eletrônico www.exatagg.com.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8 deste Edital.
4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificados neste Edital.
4.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, pessoalmente ou por meio de procurador, no ato da inscrição conforme o Anexo I do presente edital.
5 - DO CARGO
5.1 - Os contratados nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social.
6 - DO CONCURSO PÚBLICO
6.1 - O Concurso Público será constituído de prova escrita, composta por 40 (quarenta) questões para o nível médio e superior (05 de português, 05 de matemática, 08 de conhecimentos gerais e 22 de conhecimento especifico) e 20 questões para o ensino fundamental (conforme especificação do item 1.2 - Quadro do Grau de Instrução) (10 de conhecimentos gerais e 10 de conhecimentos específicos) e para o cargo de operador de equipamento (10 de conhecimento especifico), de múltipla escolha, de caráter classificatório.
6.2 - A prova terá duração de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.
6.3 - Os programas da prova encontram-se no Anexo II deste Edital.
7 - DAS PROVAS
7.1 - A prova escrita será realizada no município de Laurentino, no Colégio Estadual Tereza Cristina, estabelecido na Rua Paulo Possamai nº 98, na data de 17 de fevereiro de 2008, iniciando às 9:00 horas e encerrando às 11:00 horas.
7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que além do Cartão de Inscrição apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público.
7.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
7.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público.
7.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.
7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.9 deste Edital.
7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.
7.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:
7.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso Público.
7.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.
7.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.
7.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
7.12.5 - O candidato que não comparecer para realização da prova.
7.12.6 - Não assinar a Grade Respostas e a Lista de Presença.
7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.
7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.
7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação da prova.
7.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.
7.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 03 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.
7.18 - Os candidatos aos cargos de Operador de EQUIPAMENTOS, além da prova escrita deverão realizar também a prova prática que consistirá na demonstração perante examinador, de que o Candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao cargo, tais como, prática na operação de caminhões e pá carregadeira;
7.19 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova prática, que será fixado pelo examinador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos;
7.20 - Poderá ser procedida, a critério do Examinador e Fiscais, a imediata exclusão do Candidato a Operador de EQUIPAMENTOS que demonstre não possuir a necessária capacidade no manejo dos equipamentos de prova, sem risco de danificá-los;
7.21 - As provas práticas terão início às 13:30 horas do dia 17/02/2008 com local a ser divulgado no dia, e antes, do início das provas escritas;
7.22 - No local das provas práticas serão definidos espaços distintos para permanência dos candidatos que irão realizar o teste e os que já realizaram, não podendo os mesmos afastarem-se do respectivo local até que todos tenham encerrado seus teste;
7.23 - A chamada para a realização da prova prática será feita por ordem crescente de inscrição;
7.24 - Durante a realização das provas práticas, sob pena de eliminação do Concurso, é vedado aos candidatos:
7.24.1 - a consulta a pessoas;
7.24.2 - o porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação;
7.24.3 - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do Fiscal;
7.24.4 - ausentar-se do espaço definido para permanência no ítem 7.22 deste edital sem o acompanhamento do Fiscal;
7.24.5 - após a realização da prova prática, comunicar-se com os candidatos que ainda não a realizaram;
7.25 - A Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.
7.26 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.
8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
8.1 - O gabarito provisório será divulgado após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados na página www.exatagg.com.br e no mural oficial da Prefeitura de Laurentino.
8.2 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de LAURENTINO, Setor de Protocolo - LAURENTINO(SC), mediante o formulário do Anexo IV fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público, contra:
8.2.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.
8.2.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório:
8.2.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.
8.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o item 8.2, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.
8.4 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
8.5 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Concurso Público, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.
9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A prova será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.
9.2 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.
9.3 - A classificação no Concurso Público, gera para o candidato apenas expectativas de direito à contratação mediante contrato de trabalho.
9.4 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.
9.5 - Para os candidatos aos cargos de Operador de Equipamentos e Veículos a prova prática será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter classificatório. Serão somados com a prova escrita (9.1) e dividida por dois para obtenção da nota final.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:
a) maior pontuação na prova especifica do cargo;
b) mais idoso.
11 - DO INGRESSO
11.1 - O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.
11.2 - Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar, na data do ingresso:
a) Cédula de Identidade - RG (cópia);
b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia);
c) CPF (cópia);
d) Título de Eleitor (cópia);
e) Comprovante da última votação (cópia);
f) PIS ou PASEP (cópia);
g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o emprego;
h) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia);
i) Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original);
j) Exame médico admissional de boa saúde física e mental, expedido por Junta Médica Oficial;
k) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de Residência;
l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
m) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).
11.3 - Os documentos solicitados nos incisos "n" e "o" do ítem anterior (11.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para ingresso no cargo.
11.4 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 05 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, sito a rua XV de Novembro, 408, Centro, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos contratos.
11.5 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de Laurentino convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego, ou caso se verifique a hipótese constante do item 11.6 deste edital, os candidatos que solicitaram sua reclassificação para o final.
11.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração abdicando da vaga ou solicitar que seu nome permaneça no final da relação de classificados com anuência de que somente será novamente convocado a tomar posse quando os candidatos em posição anterior já tenham sido convocados.
12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
O prazo de validade do Concurso Público ao qual se refere este Edital será de (02) dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, de acordo com a legislação vigente.
Laurentino, SC, 25 de outubro de 2007.
IVETE TEREZINHA LOSI DALPIAZ
Prefeita Municipal
ANEXO I - REQUERIMENTO
Condição especial para REALIZAÇÃO de provas
______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO nº 001/2007 - PREFEITURA MUNICIPAL ____________________________ - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.2 do presente Edital:
(Assinale a sua opção)
1) ( ) Prova Ampliada
Fonte nº _________ / Letra _________
2) ( ) Sala Especial
Especificar: ______________________________________________________________________________
3) ( ) Leitura de Prova:
4) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: ______________________________________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
_________________, ______ de ____________ de 2007.
(local e data)
_______________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, __________________________________________, inscrito para o Concurso Público nº 01/2007 da Prefeitura Municipal de LAURENTINO, sob nº ________________, concorrendo ao cargo de Operador de EQUIPAMENTOS, assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de LAURENTINO, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação de equipamentos, praticados durante as provas do referido concurso.
Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.
LAURENTINO, _____ de __________________ de 2007
__________________________________
(Assinatura do Candidato)
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
PARTE I - GERAL: COMUNS A TODOS OS CARGOS RESPEITANDO-SE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO.
1. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (ATÉ 8ª SÉRIE OU ALFABETIZADO).
1. Conhecimentos Específicos na Área de Atuação (Anexo III - Parte II)
2. Cultura Geral e Cidadania
· Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de Laurentino, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo.
· Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Estado e País;
· Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.
· Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História;
3. Português
· Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;
· Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;
· Síntaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação;
· Semântica: significação das palavras no texto;
· Interpretação de texto.
4. Matemática
· Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;
· Propriedades, comparação;
· Expressões numéricas;
· Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC;
· Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem;
· Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.
· Matemática Financeira: razão/proporção; regra de três simples; porcentagem e juros.
2. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO E ENSINO SUPERIOR COMPLETO
1. Conhecimentos Específicos na Área de Atuação (Anexo III - Parte II)
2. Língua Portuguesa
· Compreensão e interpretação de textos;
· Tipologia textual;
· Ortografia oficial;
· Acentuação gráfica;
· Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras;
· Emprego do sinal indicativo de crase;
· Sintaxe da oração e do período;
· Pontuação;
· Concordância nominal e verbal;
· Regência verbal e nominal.
· Significação literal e contextual de vocábulos.
· Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo.
· Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.
3. Matemática
· Números: naturais, inteiros, racionais e reais;
· Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;
· Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;
· Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas;
· Média aritmética simples e ponderada;
· Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas
· Razão e proporção; Regra de três simples e composta;
· Porcentagem; Juros;
· Probabilidade;
· Equações do 2º grau;
· Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade;
· Conversão de unidades;
Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares.
· Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica.
· Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. geometria plana e espacial;
· Matemática Financeira: juros simples e compostos, taxas de juros nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente, moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.
4. Cultura Geral e Cidadania
· Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História.
· Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como:
a) História do Brasil: República Velha (1889-1930); Revolução de 30 e Era Vargas (1930-1945); República Liberal Conservadora (1946-1964); Governos Militares 1964-1984); Brasil contemporâneo (1985-2005);
b) História de Santa Catarina: Revolução Farroupilha; República Juliana; Anita Garibaldi; Guerra do Contestado; Governos Estaduais;
c) aspectos históricos do município;
d) o espaço mundial contemporâneo: paises centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnico-sociais; globalização; relações internacionais;
e) formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores sócio-econômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais;
f) desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade.
· Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, arte e cultura.
5. Noções de Informática
· Conceitos de Internet e intranet (componentes, propriedades e utilização). Principais navegadores para internet. Correio eletrônico.
· Software de automação de escritórios do tipo "Office".
· Conceitos básicos de hardware e software.
· Organização genérica dos micro-computadores.
PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO - RESPEITANDO-SE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO.
CONTADOR
Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações (Licitações); Leis nº 8.429 (Crimes contra a administração pública); Lei nº 4.320/64 (Finanças Públicas); Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC); Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos de Rio do Oeste; Lei do Plano de Cargos e Salários; Lei do Plano de Cargos e Salários. Administração Pública: conceito, natureza e fins. Princípios constitucionais da administração pública. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Conceitos básicos de computação e microinformática. Conhecimentos em aplicativos e funções. Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos de Internet e Intranet. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a datilografia. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Sigilo e ética profissional. Processo administrativo. Elementos básicos de tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público.
MÉDICO VETERINÁRIO
Zoonozes e Vetores. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Práticas adequadas de fabricação de alimentos, medicamentos, etc. Análise de perigos e pontos de controle. Tecnologia de alimentos (tecnologia de produtos de origem animal, processamento e conservação de alimentos) Noções de Epidemiologia. Legislação Sanitária vigente no país. Ética Profissional e Código de Deontologia do Médico Veterinário.
FISCAL SANITARISTA
Vigilância Sanitária e epidemiológica. Boas Práticas de Fabricação. Higiene dos alimentos. Armazenamento e transporte de alimentos. Rotulagem. Higiene pessoal do manipulador de alimentos. Controle sanitário dos produtos de origem animal. Vigilância e controle sanitário de medicamentos. Armazenamento. Vigilância sanitária dos estabelecimentos. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Lei Municipal de Vigilância Sanitária. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Ética Geral e Profissional. Saneamento básico. Decreto Federal 99.438/90. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Lei de Responsabilidade Fiscal.
NUTRICIONISTA
Nutrição em saúde pública: Avaliação nutricional; Carências nutricionais: hipovitaminose A, cárie, bócio, anemia; Nutrição materno infantil; Nutrição do escolar e pré-escolar; Nutrição da terceira idade. Nutrição básica e aplicada: Nutrientes; Cálculo de dietas. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.
ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimento sobre o exercício da profissão de Assistente Social; Conhecimento da Ética Profissional; Análise do processo de surgimento do Serviço Social no Brasil; As diferentes concepções do movimento de reconceituação do Serviço Social; O Serviço Social e a formulação de políticas públicas no Brasil; A questão da "assistência" como prática do Assistente Social; A atuação do Assistente Social nos movimentos populares; O planejamento e a administração como prática do Serviço Social; Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Conhecimento do Estatuto do Idoso; Conhecimento das normas assistencialistas para a gestante; Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública e sua legislação; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Conhecimento e zelo pelo patrimônio público; Noções das leis, códigos, decretos e portarias pertinentes à profissão.
FISCAL DE TRIBUTOS
Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Lei de responsabilidade Fiscal. Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática. Lei Federal 4320/64 e Legislação Complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Noções básicas de direito tributário. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Complementar 101/00. Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-SC.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.
AGENTE SANITARISTA
Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Inspeção de alimentos. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas. Saneamento Ambiental. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Noções básicas de administração pública. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Lei Municipal de Vigilância Sanitária. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Decreto Federal 99.438/99. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Lei de Responsabilidade Fiscal.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Noções de Administração Municipal; Administração de pessoal e material; Servidor Público. Direitos . Deveres . Carreira; Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. Documentação Oficial; Elaboração de atos administrativos ( decretos, leis, projetos, certidões, etc. ) As organizações e o ambiente; Os participantes das organizações; Os objetivos organizacionais; Conceito de eficácia organizacional; Racionalidade das organizações; Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos humanos; Gestão de Recursos Humanos: Técnicas e Procedimentos.Recrutamento de pessoal, seleção e treinamento de pessoal; Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho; Hierarquia de Lei; Processo Licitatório; Relações trabalhistas e previdenciárias, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos. Const. Federal - Emendas Constitucional nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98. Const. Federal - art. 19 do ADCT. Constituição Federal. Noções básicas de informática.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho sobre: Recepção de pessoas e mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. Operações de equipamentos de comunicação: telefone, fax e seus registros. Mecanografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. Arquivo. Almoxarifado. Noções gerais sobre: Relacionamento interpessoal; Sigilo e ética profissional. Código de defesa do consumidor. Estatuto do idoso.
PROFESSOR I E II
Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; Colegiados escolares; PPP - Plano Político Pedagógico da escola. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Teorias do Desenvolvimento (7 a 14 anos); Temas Transversais da Educação Básica; Didática Geral;
PROFESSOR INGLÊS
Análise e interpretação: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, conseqüência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, conseqüência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício.
VIGIA
Elaboração de boletim de ocorrências; Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; Prevenção de acidentes; prevenção de roubos; prevenção de incêndios; Vigilância do patrimônio público; Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Manutenção da segurança no trabalho; Regras de relações humanas. Regras do Edital do Concurso 001/2007.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.
OPERÁRIO I
Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral. Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura. Noções básicas de limpeza pública: coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas sobre segurança e vigilância. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.
OPERADOR DE EQUIPAMENTO
Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.
ANEXO IV
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURENTINO.
NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________CARGO: __________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos;
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;
( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório;
( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;
( ) CONTRA a classificação final
REFERENTE PROVA:
Nº. da Questão: ________
Gabarito Oficial: ________
Resposta do Candidato: ________
Fundamentação do Recurso: ________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.
Obs: Preencher e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Laurentino. Uma via será devolvida com protocolo.
Laurentino (SC), ______ de __________________ de 2007.
Assinatura do(a) Condidato(a) ____________________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável ____________________________________
ANEXO V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAURENTINO FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2007
N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão) | ||
Nome do Candidato: | ||
Cargo Pretendido: | ||
FILIAÇÃO | ||
Pai: | ||
Mãe: | ||
Data do Nascimento | ||
Naturalidade: | Estado: | |
N.º filhos: | Sexo: | Estado Civil: |
Endereço Residencial: | Nº: | |
Cidade: | Estado: | |
CPF N.º | Fone: | |
Carteira de Identidade: | Órgão Expedidor.: | |
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo.
Laurentino (SC), ______ de __________________________ de 2007.
Assinatura do Candidato ______________________________
Assinatura da recebedor/responsável ______________________________
Protocolo para o candidato:
Nome do candidato: | N º de inscrição: |
Cargo pretendido: | |
| |
Esta guia deverá ser entregue no Colégio Estadual Tereza Cristina, estabelecido na Rua Paulo Possamai nº 98 , na data de 17 de fevereiro de 2007. | |
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS
Contador | Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição, órgãos governamentais e outras instituições públicas, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição; planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; controlar e acompanhar o ingresso de receitas, bem como a escrituração de todos os livros e registros contábeis e legais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da administração; assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Médico Veterinário | Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo o acompanhamento desses projetos para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças nos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva destes; realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade; efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; orientar instituições quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas instituições e melhor qualidade dos alimentos; desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população; proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária; assessorar na formulação, produção e comercialização de produtos veterinários (vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros) e participar desses empreendimentos, valendo-se do marketing, pesquisas, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, produção e administração, para suprir as necessidades terapêuticas do rebanho; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Assistente Social | Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organizar e executar programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; assistir a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo a suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir sua reintegração na sociedade; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Nutricionista | Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender as necessidades dos grupos particulares ou da coletividade; preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender as necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio de alimentação; zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os serviços e providenciando recursos adequados, para segurar a confecção de alimentos sadios; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço; elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratórios, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário de alimentação de cada enfermo; executar outras atribuições afins ao cargo determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Fiscal Sanitarista | Efetuar a fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, especialmente em atendimento às normas da legislação federal, estadual e municipal, por meio de rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, fazer observar e executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na legislação referente às relações de consumo; participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de consumo; atuar de ofício ou a partir de reclamações em questões referentes às relações de consumo; atuar em todas as fases do processo administrativo referente às relações de consumo, iniciado de ofício ou a partir de reclamação; exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação referente às relações de consumo; proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relações de consumo; elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo; solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor; participar de audiências nas quais o Município seja parte; propor, viabilizar e fiscalizar a celebração de convênios nos quais seja parte o Município no âmbito das relações de consumo; executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações de consumo, na área de sua competência; fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos. perfumes e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; fiscalizar serviços de esterilização, tais como: processos físicos e outros serviços afins; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Fiscal de Tributos | Supervisionar e executar as atividades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público, elaborando planos e procedendo à sua coordenação execução e acompanhamento, estudando e informando processos, a fim de contribuir para que a política tributária fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse do Município; supervisionar equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; realizar busca de depósitos clandestinos, que apresentam indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, ou aplicação de sanções legais caso sejam constatadas fraudes fiscais; fiscalizar as atividades sujeitas à tributação na esfera municipal, ou outras esferas quando conveniadas ou solicitado, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições atualizadas; exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos; supervisionar e acompanhar a execução de obras e edificações, públicas e privadas, bem como anotar as irregulares, tomando as providências cabíveis; cumprir e fazer cumprir os códigos de edificações municipal; fiscalizar e acompanhar obras, controlar materiais, custos e normas de segurança; determinar as especificações das construções, verificar o cumprimento das especificações das plantas de engenharia, fiscalizar as edificações. |
Agente Administrativo | Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal; executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal; desempenhar atividades típicas de processamento e alistamento para serviço militar, expedição de documentação comprobatória da situação militar e demais serviços administrativos da Prefeitura Municipal; executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente; supervisionar e executar trabalhos relativos à administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; operar equipamentos de informática; organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Agente Sanitarista | Auxiliar na fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, especialmente em atendimento às normas da legislação federal, estadual e municipal, por meio de rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas e faz observar, executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na legislação referente às relações de consumo; atuar isoladamente e em conjunto com o Fiscal Sanitarista; participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de consumo; atuar de ofício ou a partir de reclamações em questões referentes às relações de consumo; atuar em todas as fases do processo administrativo referente às relações de consumo, iniciado de ofício ou a partir de reclamação; exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação referente às relações de consumo; proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relações de consumo; elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo; solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor; participar de audiências nas quais o Município seja parte; propor, viabilizar e fiscalizar a celebração de convênios nos quais seja parte o Município no âmbito das relações de consumo; executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações de consumo, na área de sua competência; fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos. perfumes e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; fiscalizar serviços de esterilização, tais como: processos físicos e outros serviços afins; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Auxiliar Administrativo | Executar serviços gerais de caráter administrativo, operacional, executar serviços de recepção de pessoas e mensagens via telefônica, fac-símile, fax-modem e outros; executar a recepção e a entrega de documentos e encomendas, interna e externamente; auxiliar na supervisão, direção, orientação de unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal; operar central telefônica, recepcionar e atender visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber, anotar e transmitir recados; executar trabalhos de coleta e de entrega internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas; efetuar pequenas compras e pagamento de contas, dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades do setor; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-lhes informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos; controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços; coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros; executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas; coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização; participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível necessário ao setor de trabalho; controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza; auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; auxiliar no acompanhamento físico e financeiro de execução de obras e projetos; auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais; auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos a e execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; auxiliar na organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos; outras atribuições afins. |
Atendente de Consultório dentário | Apoiar as atividades de consultório dentário; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; desenvolver trabalhos junto à equipe multi-profissional e a demais procedimentos gerais pertinentes à categoria. |
Professor I e II | Realizar o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos; executar pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, programas, planos e projetos de natureza técnico-administrativa e pedagógica; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com a proposta pedagogica da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe (s); seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; zelar pela disciplina e pelo material docente; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Vigia | Exercer a vigilância de prédios, logradouros e bens públicos, inspecionando suas dependências para evitar danos; executar rondas diurnas ou noturnas nos logradouros, prédios, suas dependências e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias roubos, prevenir incêndios e outros danos; controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais e fazer os registros pertinentes, para evitar desvios de materiais e outras faltas; redigir memorando destinado a pessoa ou órgão competente informando-o das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda; atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; registrar a movimentação de pessoas fora dos horários de expediente, anotando nomes hora de entrada e saída, finalidade e objetos que portava ao entrar e sair, podendo revistar bolsas, sacolas, porta-malas e outros; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Operador de Equipamento | Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, fazer movimentação de terra e rochas; dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, escolares, pacientes, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos; conduzir máquina, posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador; vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Operário I | Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos; executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos; carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior; varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Agente de Serviços Gerais | Executar atividades de apoio a atividades técnicas e administrativas do serviço público municipal; executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências, escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-o com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes à aparência; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores; preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita; fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado; fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene; controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias; executar outras atividades correlatas ou Complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
