A Prefeitura Municipal de Joinville, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar processo seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta e Indireta e de magistério, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art.113 e Lei Complementar nº 230 de 10 de abril de 2007.
1. Dos cargos e das vagas
1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, incisos III, IV, VI e VII, da Lei Complementar nº 230 de 10 de abril de 2007.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville.
1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo simplificado, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), lotação, carga horária e remuneração estão indicados:
1.3.1 no item A do anexo 1, para os cargos de nível superior de administração geral;
1.3.2 no item B do anexo 1, para os cargos de nível médio de administração geral;
1.3.3 no item C do anexo 1, para os cargos de nível fundamental de administração geral;
1.3.4 no item D do anexo 1, para os cargos de nível alfabetizado de administração geral;
1.3.5 no item E do anexo 1, para os cargos de nível superior da área de magistério.
1.3.6 no item F do anexo 1, para os cargos de nível superior específicos da Fundação Cultural.
1.3.7 no item G do anexo 1, para os cargos de nível médio específicos da Fundação Cultural.
1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado, ficando a nomeação dentro do interesse e conveniência da administração.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo seletivo Simplificado são as indicadas:
2.1.1 no item A do anexo 2, para os cargos de nível superior de administração geral;
2.1.2 no item B do anexo 2, para os cargos de nível médio de administração geral;
2.1.3 no item C do anexo 2, para os cargos de nível fundamental de administração geral;
2.1.4 no item D do anexo 2, para os cargos de nível alfabetizado de administração geral;
2.1.5 no item E do anexo 2, para os cargos de nível superior da área de magistério.
2.1.6 no item F do anexo 2, para os cargos de nível superior específicos da Fundação Cultural.
2.1.7 no item G do anexo 2, para os cargos de nível médio da Fundação Cultural.
2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado nas unidades da Prefeitura e/ou suas Fundações, conforme o cargo a que concorrer, no Município de Joinville.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Administração das Políticas de Pessoal, obedecidas as normas do presente Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.3 O período das inscrições é de 01 a 30 de outubro de 2007.
3.4 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:
3.4.1 Para inscrever-se, o Candidato deverá acessar na Internet, o " site" www.joinville.sc.gov.br durante o período de 01 a 30/10/2007 e preencher a ficha de inscrição;
3.4.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade;
3.4.3 A confirmação da Inscrição será por e-mail, até 24 horas após a inscrição, a Prefeitura Municipal de Joinville não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4.4 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.
3.5 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.joinville.sc.gov.br e publicado no Jornal do Município, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
3.6 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
3.7 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.
3.8 São condições de inscrição:
3.8.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.8.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
3.8.1.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;
3.8.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;
3.8.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
3.8.1.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação.
3.9 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.8 deste Edital.
3.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.
3.11 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 O presente Processo Seletivo será de títulos.
4.2 É critério comum para a classificação dos candidatos, cursos de especialização, capacitação/aperfeiçoamento, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado na área de inscrição.
4.3 A classificação final dos candidatos, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos.
4.4 Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:
a) Para os cargos de Nível Superior:
I - Doutorado - 2,0 ( dois pontos);
II - Mestrado - 1,5 ( um ponto e meio);
III - Pós-graduação - 1,0 ( um ponto);
IV - Para os cargos de médico - especialização - 1,0 ( um ponto);
V - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 1997;
b) Para os cargos de Nível médio:
I - Graduação em Nível Superior - 1,0 ( um ponto);
II - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 1997;
c) Para os cargos de Nível Fundamental:
I - Ensino Médio - 1,0 ( um ponto);
II - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 1997;
d) Para os cargos de Nível Alfabetizado:
I - Ensino Fundamental - 1,0 ( um ponto);
II - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 ( meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 1997;
4.5 No cálculo da pontuação para a capacitação/aperfeiçoamento, será considerado no máximo 02 ( dois pontos).
4.5 Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:
- mais idoso;
- Maior número de filhos ou dependentes menores de 21 anos;
4.7 A lista com o resultado final será divulgada no site www.joinville.sc.gov.br e publicada no Jornal do Município de Joinville.
4.7.1 O candidato terá o prazo de 02 ( dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal.
5. DO REGIME JURÍDICO
5.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007.
6. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
6.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo - função/especialidade/disciplina.
6.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville e suas Fundações. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
6.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:
a) Comprovação de idade mínima de 18 ( dezoito) anos;
b) Quitação das obrigações eleitorais;
c) Quitação das obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d) Comprovação do nível de escolaridade exigido, habilitação profissional e registro no Conselho, quando o cargo exigir;
e) Comprovação dos títulos e certidão de nascimento filhos menores de 21 anos ( original e cópia), utilizados para a classificação;
f) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela constituição Federal e ausência de outros impeditivos legais para investidura;
g) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do Município;
h) CPF;
i) Título de Eleitor;
j) Certidão de Casamento ou de Nascimento;
k) Carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;
l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
m) 02 ( duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;
n) Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
o) Certidão negativa de Processo ético-disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC)
6.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria de Administração Gestão de Pessoas na rua Luiz Niemeyer nº 54 - 10º andar, Centro e preencher documento indicando seu cargo função/especialidade/disciplina - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.
7.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.
7.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR).
7.4 O candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da convocação para se apresentar na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, situada a rua Luiz Niemeyer nº 54 - 10º andar, centro.
7.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisadas e deferidas pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.
7.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo - função/especialidade/disciplina - a critério da Prefeitura Municipal de Joinville.
7.7 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Jornal do Município de Joinville,
7.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão organizadora e avaliadora.
7.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Prefeitura Municipal de Joinville.
Joinville (SC), 25 de setembro de 2007.
Fábio Luís de Oliveira
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO 1 - CARGOS/DISCIPLINA, FUNÇÕES/ESPECIALIDADES, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
Cargos de Administração Geral
A. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO | CARGO / DISCIPLINA | FUNÇÃO / ESPECIALIDADE | LOTAÇÃO | C.H. | REMUNERAÇÃO (EM R$) |
63 | Administrador | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
26 | Arquiteto | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
35 | Arqueólogo | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
72 | Analista de Informática | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
29 | Assistente social | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
33 | Bibliotecário | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
86 | Biólogo | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
31 | Contador | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
28 | Economista | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
61 | Enfermeiro | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F1 | Engenheiro | Civil | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F2 | Engenheiro | Agrimensor | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F3 | Engenheiro | Agrônomo | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F4 | Engenheiro | Segurança do Trabalho | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F5 | Engenheiro | Eletricista | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F6 | Engenheiro | Florestal | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F7 | Engenheiro | Químico | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F8 | Engenheiro | Sanitarista | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25F9 | Engenheiro | Cartógrafo | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
25G1 | Engenheiro | De Alimentos | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
91 | Extensionista Rural II | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
23 | Farmacêutico | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
80 | Farmacêutico | Bioquímico | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
83 | Fisioterapeuta | - | PMJ | 180 h/m | 1.764,05 |
82 | Fonoaudiólogo | - | PMJ | 180 h/m | 1.764,05 |
87 | Geólogo | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
36 | Geógrafo | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
64 | Jornalista | - | PMJ | 180 h/m | 1.764,05 |
21H4 | Médico | Angiologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21H5 | Médico | Cardiologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I3 | Médico | Ultrasssonografista vascular | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I4 | Médico | Cardiologista - Ecocardiografista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I5 | Médico | Cardiologista - Métodos gráficos não invasivos | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21H6 | Médico | Cirurgia Plástica | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G1 | Médico | Cirurgia Vascular | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21F2 | Médico | Do Trabalho | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21F1 | Médico | Clínica Médica | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G5 | Médico | Dermatologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G6 | Médico | Endocrinologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21H2 | Médico | Gastroenterologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21H7 | Médico | Genética Médica | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21H8 | Médico | Geriatra | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21F3 | Médico | Ginecologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21F6 | Médico | Medicina de Família e Comunidade | PMJ | 220 h/m | 3.418,15 |
21J1 | Médico | Neurofisiologista Clínico | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G4 | Médico | Neurologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I2 | Médico | Neurocirurgião | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G2 | Médico | Oftalmologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I6 | Médico | Oftalmologista - para realizar Exames de auxílio diagnóstico | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21H9 | Médico | Ortopedista Adulto | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21H1 | Médico | Ortopedista Infantil | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G3 | Médico | Otorrinolaringologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I9 | Médico | Patologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21F4 | Médico | Pediatra | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I1 | Médico | Plantonista Cirurgia Geral | PMJ | Por hora plantão | 26,87 |
21 F7 | Médico | Plantonista Clínica Médica | PMJ | Por hora plantão | 26,87 |
21 F8 | Médico | Plantonista Pediatra | PMJ | Por hora plantão | 26,87 |
21I3 | Médico | Pneumologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21H3 | Médico | Proctologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I7 | Médico | Endoscopista - p/realizar Exames de endoscopia digestiva baixa | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21F5 | Médico | Psiquiatria | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21F9 | Médico | Psiquiatria Infantil | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G9 | Médico | Radiologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G7 | Médico | Reumatologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21G8 | Médico | Urologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
21I8 | Médico | Urologista - para realizar Exames de auxílio diagnóstico | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
24 | Médico | Veterinário | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
60 | Nutricionista | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
22F1 | Odontólogo | Ambulatorial | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22F3 | Odontólogo | Buco Maxilofacial | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22G1 | Odontólogo | Disfunção Temporo-mandibular e dor orofacial | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22G2 | Odontólogo | Endodontista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22G6 | Odontólogo | Estomatologista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22G3 | Odontólogo | Imaginologia Dento- Maxilo Facial | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22G4 | Odontólogo | Para pacientes com necessidades especiais | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22F2 | Odontólogo | Plantonista | PMJ | Por hora plantão | 26,87 |
22F7 | Odontólogo | Implantodontista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22F6 | Odontólogo | Odontopediatra | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22F9 | Odontólogo | Ortodontista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22G5 | Odontólogo | Ortopedia Funcional dos Maxilares | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22F5 | Odontólogo | Periodontista | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
22F4 | Odontólogo | Programa Saúde Família | PMJ | 220 h/m | 3.418,15 |
22F8 | Odontólogo | Prótese Dental | PMJ | 120 h/m | 1.764,05 |
85 | Pedagogo | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
59 | Psicólogo | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
17 | Secretária Executiva | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
30 | Sociólogo | - | PMJ | 220 h/m | 1.764,05 |
84 | Terapeuta Ocupacional | - | PMJ | 180 h/m | 1.764,05 |
B. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (SEGUNDO GRAU)
CÓDIGO | CARGO / DISCIPLINA | FUNÇÃO / ESPECIALIDADE | LOTAÇÃO | C.H. | REMUNERAÇÃO (EM R$) |
44 | Agente Administrativo III | - | PMJ | 220 h/m | 703,94 |
46F4 | Agente Administrativo IV | Auxiliar Escolar | PMJ | 220 h/m | 798,56 |
46F1 | Agente Administrativo IV | Recepcionista turístico | PMJ | 220 h/m | 798,56 |
46F2 | Agente Administrativo IV | Comprador | PMJ | 220 h/m | 798,56 |
38F1 | Agente de Saúde I | Saúde Pública | PMJ | 220 h/m | 703,94 |
38F2 | Agente de Saúde I | Consultório Dentário | PMJ | 220 h/m | 703,94 |
39F2 | Agente de Saúde II | Agente Atividades de Saúde | PMJ | 220 h/m | 798,56 |
06 | Auxiliar de Educador | - | PMJ | 220 h/m | 540,99 |
05 | Educador | - | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37F3 | Técnico Nível Médio | Agrícola | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37G5 | Técnico Nível Médio | Análises Clínicas | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37G2 | Técnico Nível Médio | Contabilidade | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37F1 | Técnico Nível Médio | Edificações | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37G3 | Técnico Nível Médio | Enfermagem | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37F4 | Técnico Nível Médio | Florestal | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37F6 | Técnico Nível Médio | Higiene Dental | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37G4 | Técnico Nível Médio | Prótese Dentária | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37F2 | Técnico Nível Médio | Químico | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
37G1 | Técnico Nível Médio | Radiologia | PMJ | 120 h/m | 908,22 |
37F5 | Técnico Nível Médio | Segurança do Trabalho | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
57 | Topógrafo | - | PMJ | 220 h/m | 908,22 |
C. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (PRIMEIRO GRAU COMPLETO)
CÓDIGO | CARGO / DISCIPLINA | FUNÇÃO / ESPECIALIDADE | LOTAÇÃO | C. H. | REMUNERAÇÃO (EM R$) |
47F4 | Agente Administrativo II | Almoxarife | PMJ | 220 h/m | 540,99 |
47F1 | Agente Administrativo II | Escriturário | PMJ | 220 h/m | 540,99 |
47F2 | Agente Administrativo II | Escriturário-Digitador | PMJ | 220 h/m | 540,99 |
47F3 | Agente Administrativo II | Escriturário Recepcionista | PMJ | 220 h/m | 540,99 |
16 | Telefonista | - | PMJ | 180 h/m | 540,99 |
D. CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO
CÓDIGO | CARGO / DISCIPLINA | FUNÇÃO / ESPECIALIDADE | LOTAÇÃO | C. H. | REMUNERAÇÃO (EM R$) |
49F4 | Agente Operacional II | Cozinheiro | PMJ | 220 h/m | 481,79 |
48H6 | Agente Operacional III | Combate a Dengue | PMJ | 220 h/m | 540,99 |
53F2 | Agente Operacional IV | Operador de Motoniveladora | PMJ | 220 h/m | 703,94 |
53F4 | Agente Operacional IV | Operador de Retroescavadeira | PMJ | 220 h/m | 703,94 |
E. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - Área de Magistério
CÓDIGO | CARGO / DISCIPLINA | FUNÇÃO / ESPECIALIDADE | LOTAÇÃO | C. H. | REMUNERAÇÃO (EM R$) |
03H5 | Professor 1ª a 4ª Série 1º Grau | Educação Infantil | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
03H5 | Professor 1ª a 4ª Série 1º Grau | Educação Infantil | PMJ | 40 h/s | 1.439,62 |
03H4 | Professor 1ª a 4ª Série 1º Grau | Séries Iniciais | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02H4 | Professor Ensino 1º Grau | Alemão | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02H3 | Professor Ensino 1º Grau | Ciências Agrícolas | PMJ | 40 h/s | 1.439,62 |
02F8 | Professor Ensino 1º Grau | Educação Artística | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02F6 | Professor Ensino 1º Grau | Educação Física | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02F6 | Professor Ensino 1º Grau | Educação Física | PMJ | 40 h/s | 1.439,62 |
02F7 | Professor Ensino 1º Grau | Inglês | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02H2 | Professor Ensino 1º Grau | Ensino Religioso | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02F1 | Professor Ensino 1º Grau | Geografia | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02F4 | Professor Ensino 1º Grau | Ciências | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02F5 | Professor Ensino 1º Grau | História | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02F3 | Professor Ensino 1º Grau | Matemática | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
02F2 | Professor Ensino 1º Grau | Português | PMJ | 20 h/s | 719,80 |
04 | Supervisor Escolar | - | PMJ | 220 h/m | 1.439,62 |
74 | Orientador Educacional | - | PMJ | 220 h/m | 1.439,62 |
F.CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - Específicos da Fundação Cultural
CÓDIGO | CARGO / DISCIPLINA | FUNÇÃO / ESPECIALIDADE | LOTAÇÃO | C.H. | REMUNERAÇÃO (EM R$) |
08F8 | Professor Cursos Artísticos II | Anatomia Aplicada a Dança | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08F6 | Professor Cursos Artísticos II | Arte Infantil | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08F5 | Professor Cursos Artísticos II | Arte Juvenil | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08F1 | Professor Cursos Artísticos II | Artes Plásticas | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08F9 | Professor Cursos Artísticos II | Ballet Clássico | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G1 | Professor Cursos Artísticos II | Cerâmica | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08F2 | Professor Cursos Artísticos II | Dança | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G2 | Professor Cursos Artísticos II | Dança Contemporânea | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08F7 | Professor Cursos Artísticos II | Desenho e Pintura | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G3 | Professor Cursos Artísticos II | Escultura | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G4 | Professor Cursos Artísticos II | Gravura | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08F4 | Professor Cursos Artísticos II | História da Arte | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G5 | Professor Cursos Artísticos II | História da Dança | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G6 | Professor Cursos Artísticos II | História em Quadrinhos | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G7 | Professor Cursos Artísticos II | Interpretação de Artes Cênicas | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G8 | Professor Cursos Artísticos II | Pianista aplicado a dança | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08F3 | Professor Cursos Artísticos II | Teatro | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
08G9 | Professor Cursos Artísticos II | Tecelagem e Tapeçaria | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
52F1 | Especialista Cultural | Educador de Museus | FCJ | 220 h/m | 1.764,05 |
10 | Historiador | - | FCJ | 220 h/m | 1.764,05 |
52F2 | Especialista Cultural | Preservador-restaurador | FCJ | 220 h/m | 1.764,05 |
52F3 | Especialista Cultural | Tradutor | FCJ | 220 h/m | 1.764,05 |
89I2 | Professor Atividades Musicais II | Bateria | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89F2 | Professor Atividades Musicais II | Canto | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89F3 | Professor Atividades Musicais II | Clarinete | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89F4 | Professor Atividades Musicais II | Contrabaixo | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89F5 | Professor Atividades Musicais II | Contrabaixo Elétrico | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89F6 | Professor Atividades Musicais II | Fagote | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89F7 | Professor Atividades Musicais II | Flauta Doce | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89F8 | Professor Atividades Musicais II | Flauta Transversa | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89F9 | Professor Atividades Musicais II | Guitarra | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G1 | Professor Atividades Musicais II | Harmonia | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G2 | Professor Atividades Musicais II | História da Música | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G3 | Professor Atividades Musicais II | Iniciação Musical | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G4 | Professor Atividades Musicais II | Linguagem Musical Infantil | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G5 | Professor Atividades Musicais II | Oboé | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G6 | Professor Atividades Musicais II | Percussão | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G7 | Professor Atividades Musicais II | Piano | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G8 | Professor Atividades Musicais II | Regente de Banda | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89G9 | Professor Atividades Musicais II | Regente de Banda Sinfônica | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H1 | Professor Atividades Musicais II | Regente de Coral | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H2 | Professor Atividades Musicais II | Regente de Orquestra | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H3 | Professor Atividades Musicais II | Saxofone | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H4 | Professor Atividades Musicais II | Teoria Musical | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H5 | Professor Atividades Musicais II | Trombone | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H6 | Professor Atividades Musicais II | Trompa | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H7 | Professor Atividades Musicais II | Trompete | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H8 | Professor Atividades Musicais II | Viola | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89I3 | Professor Atividades Musicais II | Violão | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89H9 | Professor Atividades Musicais II | Violino | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
89I1 | Professor Atividades Musicais II | Violoncelo | FCJ | 20 h/s | 719,80 |
G. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (SEGUNDO GRAU) - Específicos da Fundação Cultural
CÓDIGO | CARGO / DISCIPLINA | FUNÇÃO / ESPECIALIDADE | LOTAÇÃO | C. H. | REMUNERAÇÃO (EM R$) |
88F3 | Professor Atividades Musicais I | Bateria | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88F4 | Professor Atividades Musicais I | Canto | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88F5 | Professor Atividades Musicais I | Clarinete | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88F6 | Professor Atividades Musicais I | Contrabaixo | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88F7 | Professor Atividades Musicais I | Contrabaixo Elétrico | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88F8 | Professor Atividades Musicais I | Flauta Doce | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88F9 | Professor Atividades Musicais I | Flauta Transversa | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88G1 | Professor Atividades Musicais I | Guitarra | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88G2 | Professor Atividades Musicais I | Piano | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88G3 | Professor Atividades Musicais I | Saxofone | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88F2 | Professor Atividades Musicais I | Teoria Musical | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88G4 | Professor Atividades Musicais I | Trompete | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88G5 | Professor Atividades Musicais I | Violão | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88F1 | Professor Atividades Musicais I | Violino | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
88G6 | Professor Atividades Musicais I | Violoncelo | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07F7 | Professor Cursos Artísticos I | Ballet Clássico | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07F8 | Professor Cursos Artísticos I | Cerâmica | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07F9 | Professor Cursos Artísticos I | Dança a Caráter | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G1 | Professor Cursos Artísticos I | Dança Contemporânea | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G2 | Professor Cursos Artísticos I | Desenho | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G3 | Professor Cursos Artísticos I | Desenho Anatomia | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G4 | Professor Cursos Artísticos I | História da Dança | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G5 | Professor Cursos Artísticos I | Jazz | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G6 | Professor Cursos Artísticos I | Pintura em Porcelana | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G7 | Professor Cursos Artísticos I | Pintura | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G8 | Professor Cursos Artísticos I | Pintura em Faiança | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
07G9 | Professor Cursos Artísticos I | Sapateado | FCJ | 20 h/s | 449,88 |
ABREVIATURAS:
PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville
FCJ - Fundação Cultural de Joinville h/s - horas semanais
h/m - horas mensais
CH - Carga Horária
OBSERVAÇÃO:
As remunerações indicadas neste anexo não incluem o abono de R$ 100,00 (cem reais) proporcional à Carga Horária pagos aos servidores da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural.
Abono de R$ 200,00 (duzentos reais) proporcional à Carga Horária pagos aos membros do Magistério Público Municipal e professores da Fundação Cultural.
ANEXO 2 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS
A. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADMINISTRADOR
É responsável pela elaboração de estudos, levantamentos e projeções, bem como pelo desenvolvimento ou aperfeiçoamento de políticas administrativas, acompanhamento e participação nas atividades da área e elaboração de tabelas, cronogramas e outros, com pareceres de racionalização de custos.
Pré-requisito: Ensino Superior em Administração e Registro no Conselho.
CARGO: ARQUITETO
É responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de projetos espaciais, elaboração da documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades relacionadas com o planejamento urbano e arquitetônico do município, junto à comunidade atendida.
Pré-requisito: Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no conselho.
CARGO: ARQUEÓLOGO
É responsável pelo desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa arqueológica em sítios costeiros, pelo processamento de curadoria do acervo arqueológico do museu de sambaqui, pela elaboração de relatórios técnicos e científicos e pela identificação de sítios, visando compreender e divulgar as condições e hábitos de vida da população pré-histórica da região.
Pré-requisito: Ensino Superior em Arqueologia, História Social, Antropologia, Biologia, Geologia ou Geografia e Pós-Graduação em Arqueologia.
CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA
É responsável pelos estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em conjunto com os clientes internos, através de trabalhos de mapeamento de processos visando assegurar maior aderência as soluções desenvolvidas. Treinamento dos usuários nos softwares existentes, em softwares específicos e do tipo ERP utilizados, proporcionando maior usabilidade para os usuários finais nas ferramentas existentes. Desenvolver relatórios e consultas operacionais e gerenciais. Auxiliar na manipulação de informações armazenadas em sistemas gerenciadores de Banco de dados, através de sentenças de SQL, possibilitando manutenções e manipulações das informações armazenadas no Banco de dados. Análise e suporte na aquisição de equipamentos, visando a dinamização e simplificação das atividades e satisfação das necessidades de informação do usuário.
Pré-requisito: Ensino Superior na área de informática e/ou tecnologia da informação, Administração, Economia, Ciências Contábeis e cinco anos de experiência profissional comprovada em cargos ligados a área de informática.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
É responsável pelo desenvolvimento, acompanhamento, participação e avaliação de programas de promoção social, próprios ou desempenhados por outras entidades, fornecendo suporte técnico, bem como pela promoção de campanhas comunitárias e formação profissional, a fim de possibilitar o desenvolvimento e integração social da população carente.
Pré-requisito: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
É responsável pela organização, seleção, catalogação, classificação, indexação e aquisição de livros ou outros tipos de publicação, dando-lhes tratamento técnico sistemático, bem como pela atuação em programas de incentivos à leitura, com o objetivo de disponibilizar material bibliográfico ao público em geral, para consultas, pesquisas ou retiradas.
Pré-requisito: Ensino Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho.
CARGO: BIÓLOGO
É responsável pelos estudos biológicos de formas de vida em parques, matas nativas, manguezais, criadouros e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios, propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição nestas áreas.
Pré-requisito: Ensino Superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho.
CARGO: CONTADOR
È responsável pelo acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas e suporte técnico aos demais órgãos, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos
Pré-requisito: Ensino Superior em ciências contábeis e Registro no Conselho.
CARGO: ECONOMISTA
É responsável pela previsão da receita, análise de balanços mensais, realização de levantamento das despesas por órgão, projeção de cenários a partir de dados internos e de mercado, bem como elaborar demonstrativos, relatórios, pesquisas, análises e acompanhamento das contas da prefeitura, colaborando na tomada de decisões gerenciais, qualidade nos serviços e redução de burocracia e custos.
Pré-requisito: Ensino Superior em Economia e Registro no Conselho.
CARGO: ENFERMEIRO
É responsável por atender os usuários do Sistema Único de Saúde realizando ações assistenciais integrais priorizando ações educativas no âmbito individual e coletivo, nos estabelecimentos de saúde, na comunidade e nos domicílios, que abrangem a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, a reabilitação e manutenção da saúde.
Pré-requisito: Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência em enfermagem.
FUNÇÃO: CIVIL
É responsável pela elaboração de croquis, projetos e orçamento de obras, requisições e controle de materiais, elaboração de cálculos, coordenação e acompanhamento de equipes de trabalho, elaboração de processos licitatórios, fiscalização de serviços contratados, medições e liberações de alvarás de construção, com o objetivo de entregar obras civis com maior funcionalidade e segurança.
Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho
CARGO: ENGENHEIRO
FUNÇÃO: AGRIMENSOR
É responsável pelos levantamentos topográficos, cálculos, desenvolvimento e acompanhamento de projetos de urbanização de lotes e áreas ocupadas, visando permitir a implantação de programas habitacionais e de infra-estrutura para a população de baixa renda do município.
Pré-requisito: Ensino Superior em Agrimensura e Registro no Conselho
CARGO: ENGENHEIRO
FUNÇÃO: AGRÔNOMO
É responsável pelo desenvolvimento e coordenação de projetos na área agrícola e de gerenciamento de recursos naturais, bem como pela elaboração e execução de programas de educação ambiental, orientação técnica, realização de vistorias e avaliações e emissão de laudos e pareceres técnicos, a fim de promover o desenvolvimento sustentável na região.
Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho
CARGO: ENGENHEIRO
FUNÇÃO: SEGURANÇA DO TRABALHO
É responsável pela supervisão, análise, orientação e estudo dos projetos de construção e edificações da PMJ, quanto à higiene e segurança do trabalho, bem como pelos programas de proteção e prevenção contra acidentes e outros, visando promover e oferecer segurança aos servidores no local de trabalho.
Pré-requisito: Ensino Superior Engenharia de Segurança no Trabalho e Registro no Conselho
CARGO: ENGENHEIRO
FUNÇÃO: ELETRICISTA
É responsável pelos projetos elétricos necessários para obras realizadas pela PMJ, utilizando tabelas e normas técnicas, consulta e catálogos, fabricantes e usuários, visando economia, segurança, qualidade e funcionalidade. Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Elétrica e Registro no Conselho
FUNÇÃO: FLORESTAL
É responsável pelo planejamento, elaboração e implantação de projetos de conservação ambiental, como loteamentos, solicitações de corte de árvores, serviço de educação ambiental, vegetação de sambaquis e outros, visando proteger o meio ambiente da região e proporcionando melhores condições de vida à população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Florestal e Registro no Conselho.
CARGO: ENGENHEIRO
FUNÇÃO: QUÍMICO
É responsável pela coordenação e execução da fiscalização de empresas, residências e outros estabelecimentos, verificando itens que possam causar poluição, bem como pela análise de projetos e pelo atendimento de reclamações relativas a poluição ambiental, objetivando proteção do meio ambiente e melhora da qualidade de vida.
Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Química e Registro no Conselho.
CARGO: ENGENHEIRO
FUNÇÃO: SANITARISTA
É responsável pelo desenvolvimento, execução e/ou avaliação de projetos hidrossanitários, topográficos e de drenagem pluvial, pelo acompanhamento do destino e acondicionamento de lixo, bem como pela orientação e emissão de pareceres técnicos de construções, loteamentos e desmembramentos, relativos a questões sanitárias, entre outros, com o objetivo de proporcionar uma melhor condição de vida à população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Sanitária e Registro no Conselho
CARGO: ENGENHEIRO
FUNÇÃO: CARTÓGRAFO
É responsável pela elaboração, atualização e manutenção de mapas, cadastros de ruas e praças, emissão de listagens, digitalização e impressão de plantas e prestação de informações diversas, com o objetivo de manter em ordem os dados cartográficos do município para a devida tributação.
Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Cartográfica e Registro no Conselho.
CARGO: ENGENHEIRO
FUNÇÃO: DE ALIMENTOS
É responsável pela coordenação, orientação, estudo de viabilidade técnico-econômica, como também, estudo e elaboração de projetos, desenvolvimento de operações e vistorias de processos de produção na área de alimentos, realizando análise de estatísticas, organizando e ministrando palestras, bem como visitando propriedades a fim de orientar agricultores tecnicamente no sentido de incentivá-los tanto para permanecerem na área rural quanto para a viabilização e agregação de valores a sua matéria-prima mantendo assim, a qualidade dos produtos agrícolas do Município.
Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia de Alimentos e Registro no Conselho.
CARGO: EXTENSIONISTA RURAL II
É responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução de atividades de extensão rural em economia doméstica, saúde e educação para o lar, métodos e práticas agrícolas, difusão de tecnologia e outros, visando o desenvolvimento econômico-social da região.
Pré-requisito: Licenciatura ou bacharelado em Educação ou Graduação em Saúde Social, Nutrição ou Economia Doméstica.
CARGO: FARMACÊUTICO
É responsável pela preparação, controle e envio de medicamentos básicos, de alto custo e psicotrópicos fornecidos à população carente, orientando quanto à sua utilização, acondicionamento e outros, bem como pela inspeção a estabelecimentos de saúde, verificando o cumprimento da legislação e condições gerais, para garantir serviço de qualidade à população em geral.
Pré-requisito: Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência na área.
CARGO: FARMACÊUTICO
FUNÇÃO: BIOQUÍMICO
É responsável pelas análises e pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises químico-clínica de material biológico, bem como realizando o controle de qualidade, a fim de detectar e/ou encaminhar para tratamento pacientes com patologias decorrentes de contaminação ou outros.
Pré-requisito: Ensino Superior em Farmácia e Especialização em Bioquímica ou Tecnologia de Alimentos, Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência na área.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
É responsável pela prevenção, tratamento e reabilitação de pacientes com patologias diversas, através de meios físicos, exercícios, massagnes e outros, para obter o máximo de recuperação funcional de órgãos e tecidos afetados. Pré-requisito: Ensino Superior em Fisioterapia , Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência em fisioterapia.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
É responsável pela detecção de distúrbios da fala e audição, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou reabilitação da fala.
Pré-requisito: Ensino Superior em Fonoaudiologia, Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência em fonoaudiologia.
CARGO: GEÓLOGO
É responsável pelo planejamento, organização, orientação, execução, controle e dimensionamento de reserva e recursos minerais e hídricos, fornecendo subsídios e pareceres em projetos e atuando na aplicação da legislação ambiental e mineral, para um correto aproveitamento dos recursos minerais não-renováveis da região.
Pré-requisito: Ensino Superior em Geologia e Registro no Conselho.
CARGO: GEÓGRAFO
É responsável pelo desenvolvimento de estudos e projetos a nível geográfico no município, elaboração de documentação pertinente, bem como, representar, atender e participar de atividades comunitárias no encaminhamento de soluções multidisciplinares, objetivando soluções técnicas que atendam as necessidades do município no planejamento urbano e arquitetônico.
Pré-requisito: Ensino Superior em Geografia e Registro no Conselho.
CARGO: JORNALISTA
É responsável pelo levantamento de fatos e notícias, elaboração e distribuição de textos de realizações municipais, bem como pelo atendimento à imprensa quando solicitado, visando manter a comunidade informada dos trabalhos realizados pelo Poder Público.
Pré-requisito: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: ANGIOLOGISTA
É responsável pelo atendimento, diagnóstico, solicitação de exames, tratamento e/ou acompanhamento no pré e pós-operatório, bem como orientação ao paciente na prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem-estar da população. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em angiologia e/ou titulo de especialista em angiologia reconhecido e Registrado no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: CARDIOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do coração, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia e/ou título de especialista em cardiologia reconhecido e registrado no Conselho.
FUNÇÃO: ULTRASSONOGRAFISTA VASCULAR
É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico vasculares de média complexidade, ao operacionalizar equipamento de ecografia com Doppler.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em angiologia ou cirurgia vascular ou radiologia e diagnóstico por Imagem, fornecido pelo CNRM ( Conselho Nacional de Residência Médica) e /ou titulação de especialista reconhecido pela AMB ( Associação Médica Brasileira) com concurso prestado respectivamente junto à Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular, Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico. Possuir certificado específico de área de atuação em Ecografia Vascular com Doppler, conforme formação e requisitos definidos respectivamente pela SBACV ou CBRDI em diagnóstico por imagem: atuação Ultrassonografia, em consonância com o que prescreve a resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA
É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de ecocard iog rafia adulto e infantil, ecocardiografia transesofágico.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia fornecido pelo CNRM e/ou titulo de especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Possuir certificado específico de área de atuação em ecocardiografia emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, em consonância com o que prescreve a resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: CARDIOLOGISTA (Métodos gráficos não invasivos)
É responsável pela realização de exames de auxilio diagnóstico de média complexidade ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de Eletrocardiografia de repouso, Teste Ergométrico, Holter 24 horas e MAPA ( Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial)
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia fornecido pelo CNRM e/ou título de especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Sociedade Brasileira de Cardiologia e registro no conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: CIRURGIA PLÁSTICA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes que necessitem de cirurgia reparadora, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cirurgia plástica e/ou título de especialista reconhecido e registrado no conselho.
FUNÇÃO: CIRURGIA VASCULAR
É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças do aparelho cardiovascular, sujeitos à intervenção cirúrgica, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cirurgia vascular e/ou título de especialista em cirurgia vascular reconhecido e registrado no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: DO TRABALHO
É responsável pela realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como pela coordenação e realização de diagnóstico e desenvolvimento de normas e procedimentos relativos à medicina do trabalho, objetivando melhores condições de trabalho e qualidade de vida do servidor.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em medicina do trabalho e/ou título de especialista em medicina do trabalho reconhecido e registrado no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: CLÍNICA MÉDICA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e registro no CREMESC.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: DERMATOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de afecções da pele, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em dermatologia e/ou Título de Especialista em dermatologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: ENDOCRINOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de distúrbios metabólicos e hormonais, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em endocrinologia e/ou Título de Especialista em endocrinologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: GASTROENTEROLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do aparelho digestivo, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em gastroenterologia e/ou Título de Especialista em gastroenterologista e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: GENÉTICA MÉDICA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças hereditárias, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em genética médica e/ou Título de Especialista em genética médica e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: GERIATRA
É responsável pelo atendimento de consultas ambulatoriais e domiciliares a adultos com mais de 60 anos, participação em reuniões de grupos específicos, como hipertensos, diabéticos, entre outros, além da capacitação e treinamento de profissionais da rede pública, visando o atendimento das necessidades da comunidade.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em geriatria e/ou Título de Especialista em Geriatria e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: GINECOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico ginecológico de gestantes ou não, procedendo aos exames necessários, orientações, encaminhamentos e tratamentos, de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em ginecologia e/ou Título de Especialista em ginecologia e Registro no Conselho.
FUNÇÃO: MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
É responsável pela prestação de cuidados primários à saúde com ênfase no grupo materno-infantil, dentro do contexto de atendimento integral à família, a fim de, através de programas preventivos, criar melhores condições de saúde para a população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no CREMESC.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: NEUROFISIOLOGISTA CLÍNICO
É responsável pela realização de exames de auxílio diagnósticos de média complexidade ao operacionalizar equipamentos de eletromiografia e eletroencefalografia.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em medicina física e reabilitação, neurologia ou Neurocirurgia fornecido pelo CNRM e ou título de especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Academia Brasileira de Neurologia. Possuir certificado específico de área de atuação em Neurofisiologia clínica emitido pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica para operar equipamento de eletromiografia e eletroencefalografia em consonância com o que prescreve a resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.
CARGO: MÉDICO FUNÇÃO: NEUROLOGISTA
É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos, a fim de buscar a saúde e o bem-estar do paciente.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em neurologia e/ou Título de Especialista em Neurologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: NEUROCIRURGIÃO
É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos e/ou intervenções cirúrgicas, quando necessário, criando assim, melhores condições de saúde para a população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em neurocirurgia e/ou Título de Especialista em Neurocirurgia e Registro no Conselho
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: OFTALMOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam os olhos e a visão, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, bem como acompanhando a sua evolução, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, e prevenir complicações.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em oftalmologia e/ou Título de Especialista em oftalmologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: OFTALMOLOGISTA (para realização de exames de auxílio diagnóstico)
É responsável pela realização de exames oftalmológicos de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de biometria ultrassônica, retinografia (angiografia) colorida e fluoroscente, fotocoagulação a laser, campimetria computadorizada, mapeamento de retina, entre outros equipamentos.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em oftalmologia fornecido pelo CNRM e/ou título de especialista reconhecido pala AMB, com concurso prestado junto ao Colégio Brasileiro de Oftalmologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: ORTOPEDISTA ADULTO
É responsável pelo atendimento médico de referencia a pacientes adultos portadores de doenças do sistema locomotor, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento, sujeitos ou não a procedimentos cirúrgicos, bem como contribuir em programas e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, visando principalmente a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em ortopedia e/ou título de especialista reconhecido pelo AMB e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: ORTOPEDISTA INFANTIL
É responsável pelo atendimento médico de referencia a pacientes infantis portadores de doenças do sistema locomotor, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento, sujeitos ou não a procedimentos cirúrgicos, bem como contribuir em programas e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, visando principalmente a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em ortopedia e/ou título de especialista reconhecido pelo AMB e Registro no Conselho
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: OTORRINOLARINGOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam ouvidos, nariz e garganta, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia e/ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PATOLOGISTA
É responsável pela realização de diagnósticos de várias doenças, inclusive do câncer, por meio de estudo do microscópio de amostras de células ou tecido, diagnosticando, orientando, tratando e estabelecendo prognósticos, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem estar da população. Realização de Autópsias, laudos de autópsia e emissão de Atestado de óbito.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Patologia e/ou Título de Especialista em Patologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PEDIATRA
É responsável pelo atendimento médico em bebês, crianças e adolescentes, procedendo aos exames, avaliações, diagnósticos, orientações, encaminhamentos e tratamentos, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PLANTONISTA CIRURGIA GERAL
É responsável pelo primeiro atendimento a pequenos traumas, realização de pequenas cirurgias, educação continuada para atendimento aos funcionários envolvidos no atendimento dos Pronto Atendimentos, além de outros trabalhos relacionados a área de atuação, visando promover a saúde e o bem-estar da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA
É responsável pelo atendimento médico a pacientes adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade, com prioridade aos casos de risco de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Clínica Médica e /ou Título de Especialista em Clínica Médica e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PLANTONISTA PEDIATRA
É responsável pelo atendimento médico de bebês, crianças e adolescentes, com diversos tipos de enfermidade, com prioridade aos casos de risco de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PNEUMOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam os pulmões, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, bem como acompanhando a sua evolução, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, e prevenir complicações.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em pneumologia e/ou Título de Especialista em pneumologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PROCTOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores das afecções do intestino grosso (cólon), reto e ânus, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros, que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Proctologia e/ou Título de Especialista em Proctologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: ENDOSCOPISTA (para realização de exames de endoscopia digestiva baixa)
É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de retosigmóidoscopia e colonoscopia.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Coloproctologia, gastroenterologia ou Cirurgia do Aparelho Digestivo fornecido pelo CNRM e/ou Título de Especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado respectivamente junto a Sociedade Brasileira de Coloproctologia, Federação Brasileira de Gastroenterologia ou Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva. Possuir certificado específico de área de atuação em endoscopia digestiva emitido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva, em consonância com o que prescreve a Resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PSIQUIATRA
É responsável pelo atendimento e acompanhamento de pacientes com distúrbios psíquicos, estabelecendo e desenvolvendo tratamento terapêutico e medicamentoso adequado, fornecendo orientações aos familiares e participando de programas educativos, visando a prevenção, o controle e a reabilitação da saúde mental.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria e/ou Título de Especialista em Psiquiatria e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: PSIQUIATRA INFANTIL
É responsável pelo atendimento e acompanhamento de pacientes infanto-juvenis com distúrbios psíquicos, estabelecendo e desenvolvendo tratamento terapêutico e medicamentoso adequado, fornecendo orientações aos familiares e participando de programas educativos, visando a preservação, o controle e a reabilitação da saúde mental.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria e/ou Certificado área de atuação Psiquiatria da Infância e Adolescência e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: RADIOLOGISTA
É responsável pela estruturação e coordenação do serviço de ultra-sonografia, realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, a fim de atender às necessidades da comunidade.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: REUMATOLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do tecido conectivo e músculo-esquelético, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Reumatologia e/ou Título de Especialista em Reumatologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: UROLOGISTA
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças das vias urinárias, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Urologia e/ou Título de Especialista em Urologia e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: UROLOGISTA (para realização de exames de auxílio diagnóstico)
É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de urodinâmica e urofluxometria.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Urologia e/ ou Título de Especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Sociedade Brasileira de Urologia. Certificado de Capacitação na área de atuação em Urodinâmica e Registro no Conselho.
CARGO: MÉDICO
FUNÇÃO: VETERINÁRIO
É responsável pela coordenação, execução e acompanhamento de inspeções veterinárias em abatedouros, frigoríficos, indústrias e inspeções de vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais de saúde, visando garantir a boa qualidade dos produtos consumidos pela população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho.
CARGO: NUTRICIONISTA
É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e implementação de programas nutricionais, bem como pelo atendimento ambulatorial, assistência técnica e instrução ao campo de profissionais no âmbito de sua atuação, de modo a possibilitar a recuperação ou a prevenção de deficiências ou doenças por motivos nutricionais.
Pré-requisito: Ensino superior em Nutrição, Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência em nutrição.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: AMBULATORIAL
É responsável pelo atendimento odontológico primário e especializado, como restaurações, exodontias e endodontias, conforme diagnóstico e indicações, bem como pelo desenvolvimento de programas preventivos e de higiene bucal, orientando pacientes, coordenando a atuação de auxiliares e realizando palestras, de modo a proporcionar melhores condições de saúde bucal da população.
Pré-requisito: Ensino superior em Odontologia e Registro no Conselho
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: BUCO MAXILOFACIAL
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamentos e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do aparelho oral e facial, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.
FUNÇÃO: DISFUNÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL
É responsável pelo diagnóstico e tratamento das dores e desordens do aparelho mastigatório, região orofacial e outras estruturas relacionadas, visando proporcionar ao paciente um melhor tratamento.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: ENDODONTISTA
É responsável pelos procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido, cavidade pulpares e para-endodônticos, além de tratamento dos traumatismos dentários, visando a preservação do dente, diagnóstico, prognóstico, bem como tratamento e controle das alterações da pulpa e dos tecidos periradiculares.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: ESTOMATOLOGISTA
É responsável pela prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: IMAGINOLOGIA DENTO-MAXILO FACIAL
É responsável pela obtenção e interpretação de imagens das estruturas Buco maxilo faciais e outras relacionadas a área de atuação, bem como pelo auxílio em diagnóstico para elucidação de problemas passíveis de solução mediante exames de obtenção de imagens, visando atender as necessidades da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
É responsável pelo diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que apresentam complexidade no seu sistema biológico e/ou social, bem como pela percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e/ou areas correlatas com o paciente, a fim de proporcionar ao paciente um melhor tratamento.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.
FUNÇÃO: PLANTONISTA
É responsável pelo atendimento odontológico de caráter emergencial, buscando amenizar ou eliminar a dor e ainda solucionar complicações pós-cirurgicas que porventura surgirem, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: IMPLANTODONTISTA
É responsável pelo diagnóstico das estruturas ósseas dos maxilares, das alterações das mucosas bucais e das estruturas de suporte dos elementos dentários, bem como técnicas e procedimentos de laboratório, técnicas cirúrgicas específicas ou usuais nas colocações de implantes e controle dos implantes, visando atender às necessidades da comunidade.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: ODONTOPEDIATRIA
É responsável pela educação e promoção de saúde bucal, prevenção quanto à cárie dentária, à doença periodontal, às maloclusões, às malformações congênitas, às neoplasias, bem como pelo diagnóstico e tratamento de lesões dentárias, a fim de prevenir e controlar problemas de saúde bucal da criança, educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em odontopediatria e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: ORTODONTISTA
É responsável pela prevenção, supervisão e orientação do desenvolvimento do aparelho mastigatório e a correção das estruturas dento-faciais, incluindo as condições que requeiram movimentação dentária, bem como, armonização da face no complexo maxilo-mandibular, a fim de atender às necessidades dos pacientes.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em ortodontia e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: ORTOPEDIA FUNCIONAL DOS MAXILARES
É responsável por tratar a maloclusão através de recursos terapêuticos, que utilizem estímulos funcionais, visando ao equilíbrio morfo-funcional do sistema estomatognático e/ou profilaxia e/ou tratamento de distúrbios crânio-mandibulares, recursos estes que provoquem estímulos de diversas origens, baseados no conceito da funcionalidade dos órgãos.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: PERIODONTISTA
É responsável pelo estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontais, por meio de procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais, colocação de implantes e enxertos ósseos, visando a promoção e o restabelecimento da saúde periodontal.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em periodontia e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
É responsável por traçar o perfil da saúde bucal da população, realizando tratamento integral, atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, executando as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica, à saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho.
CARGO: ODONTÓLOGO
FUNÇÃO: PRÓTESE DENTAL
É responsável pelo diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes, atividades de laboratório relacionadas ao cargo, procedimentos e técnicas de confecção de peças, aparelhos fixos e removíveis parciais e totais, visando o restabelecimento e a manutenção das funções do sistema estomatognático.
Pré-requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em Prótese Dental e Registro no Conselho.
CARGO: PEDAGOGO
É responsável pelo desenvolvimento, coordenação, aplicação e avaliação de programas de treinamento, considerando os objetivos de desenvolvimento funcional do servidor, de integração, de formação e de adaptação/aperfeiçoamento, disponibilizando os meios para tanto, bem como pela participação nos projetos desenvolvidos na área, a fim de suprir a PMJ e Fundações de mão-de-obra adequadamente preparada e possibilitar o desenvolvimento técnico e comportamental dos servidores municipais.
Pré-requisito: Ensino Superior em Pedagogia
CARGO: PSICÓLOGO
É responsável pela prestação de atendimento psicológico, triando, entrevistando e realizando consultas individuais, coletivas e/ou familiares, bem como pelo desenvolvimento de programas, levantamentos e estudos psicológicos, para melhorar a saúde e a qualidade de vida da população.
Pré-requisito: Ensino Superior em Psicologia, Registro no Conselho e experiência mínima de 2 anos em psicologia.
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA
É responsável pelo suporte técnico/administrativo ao Secretário/Presidente de Fundação, realizando tarefas diversas, tais como controlar agenda, redigir memorandos e cartas, emitir relatórios de rotina, recepcionar autoridades, servidores e visitantes, organizar e manter arquivo privado, tomar providências diversas no sentido de atender às solicitações superiores e outros, que contribuam para a otimização do tempo do superior e o bom desempenho das atividades da Secretaria/Fundação.
Pré-requisito: Ensino Superior em Letras, Secretariado ou Pedagogia.
CARGO: SOCIÓLOGO
É responsável pelo desenvolvimento de estudos e projetos em nível sociológico no município, pela elaboração de documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades comunitárias, na busca de soluções multidisciplinares, objetivando soluções técnicas que atendem os municípios, no campo do planejamento urbano e arquitetônico.
Pré-requisito: Ensino Superior em Ciências Sociais e Registro no Conselho.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
É responsável pelo tratamento terapêutico de pacientes que, por seqüelas físicas, mentais, sociais ou pelo processo de envelhecimento, apresentam alterações em suas funções, objetivando a promoção da saúde em todos os seus aspectos, bem como a melhoria da qualidade de vida.
Pré-requisito: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, Registro no Conselho e experiência mínima de 2 anos na área.
B. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL MÉDIO (SEGUNDO GRAU)
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO III
É responsável pela realização de serviços administrativos, como digitação, conhecimento em edição de texto e planilhas de cálculo, xerox, arquivo, cálculos, controles, elaboração de relatórios e planilhas de produção, atendimento ao público e outros, contribuindo com o bom desempenho dos trabalhos realizados e atendimento das normas e práticas em vigor.
Pré-requisito: Ensino Médio E Noções Básicas De Informática.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO IV
FUNÇÃO: AUXILIAR ESCOLAR
É responsável pelo registro, controle e atualização do acervo bibliográfico da escola, bem como pela leitura de histórias infantis para alunos do ensino fundamental, orientação em pesquisas, exposição de obras literárias, controle do empréstimo de livros, bem como atender o público em geral, visando traer a biblioteca em perfeito estado de organização, propiciando assim meios para que a comunidade escolar crie hábitos e gosto pela leitura.
Pré-requisito: Ensino Médio Magistério.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO IV
FUNÇÃO: RECEPCIONISTA TURÍSTICO
É responsável pelo atendimento ao turista que se dirige a secretaria ou pórtico, bem como pela recepção em festas e distribuição de folhetos turísticos, fornecendo explicações e tomando providências no sentido de proporcionar ao visitante as melhores condições em sua estada no município.
Pré-requisito: Ensino Médio.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO IV
FUNÇÃO: COMPRADOR
É responsável pela cotação e licitação de preços, emissão de cartas-convite, troca ou devolução de materiais comprados, análises de cotações, emissão de contratos e autorizações de empenhos, sob supervisão, a fim de possibilitar a aquisição de materiais e serviços pelo melhor preço e com qualidade e agilidade.
Pré-requisito: Ensino Médio
CARGO: AGENTE DE SAÚDE I
FUNÇÃO: SAÚDE PÚBLICA
É responsável pelos serviços de recepção, encaminhamento e controles administrativos de pacientes ambulatoriais, bem como pelas ações de controle, recuperação e prevenção da saúde junto à comunidade, de modo a promover a melhoria das condições de saúde da população.
Pré-requisito: Ensino médio
CARGO: AGENTE DE SAÚDE I
FUNÇÃO: CONSULTÓRIO DENTÁRIO
É responsável pelo atendimento básico em consultório odontológico, executando tarefa de organização, marcação de consultas e limpeza, fornecendo orientações simples sobre o tratamento, escovação e outros, bem como pelo auxílio nos programas educativos, contribuindo para a qualidade no atendimento e saúde bucal.
Pré-requisito: Ensino Médio e Registro no Conselho.
CARGO: AGENTE DE SAÚDE II
FUNÇÃO: AGENTE ATIVIDADES DE SAÚDE
É responsável pelo recebimento, registro e preparação de materiais para análises laboratoriais, limpando e esterilizando equipamentos e utensílios, arquivando cópias de resultados de exames e auxiliando nas etapas intermediárias das análises, sob supervisão, colaborando para um funcionamento adequado do laboratório de análises clínicas.
Pré-requisito: Ensino Médio e experiência mínima de 2 anos na função.
CARGO: AUXILIAR DE EDUCADOR
É responsável pelo suporte ao educador na execução de atividades pedagógicas junto a crianças e adolescentes, bem como pela coordenação das atividades de lazer na ausência deste. Responde ainda pelo acompanhamento e orientação nas necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança dos participantes, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos.
Pré-requisito: Ensino Médio Magistério.
CARGO: EDUCADOR
É responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar ao da escola, fomentando e incentivando a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente. Promover atividades de apoio ao processo de aprendizagem, por meio de reforço escolar, bem como pela orientação no atendimento às necessidades básicas e pelo atendimento às famílias, de modo a criar condições para um pleno desenvolvimento infantil e juvenil. Ou receber crianças e adolescentes em medida de proteção que estão com seus direitos violados, vulneráveis á violência e expostos ao risco pessoal e social eminente, encaminhados prioritariamente pelo conselho tutelar e juizado da infância e Juventude, realizar ações sócio-educativas, recreativas e esportivas, orientando, avaliando, acompanhando em sua rotina diária, aplicando medidas disciplinares, buscando assim sua integração à sociedade.
Pré-requisito: Ensino Médio Magistério e experiência mínima de 2 anos na função.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: AGRÍCOLA
É responsável pela execução de atividades de caráter técnico relativas a programação, assistência técnica e controle de trabalhos agrícolas, orientando nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e pragas e difusão de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento da produção agrícola do município.
Pré-requisito: Ensino Médio, curso técnico agrícola ou agropecuária, registro no Conselho e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B" .
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: ANÁLISES CLÍNICAS
É responsável por coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes, preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo, operar equipamentos analíticos e de suporte, executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biosegurança.
Pré-requisito: Ensino Médio, Curso Técnico em Patologia Clínica e Registro no Conselho Regional de Farmácia e experiência mínima de 2 anos na função.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: CONTABILIDADE
É responsável pela organização dos serviços de contabilidade, em geral, realizando lançamento contábil, verificando e confirmando o fechamento diário, emitindo notas de empenho, levantamento da despesa contabilizada, bem como acompanhar as receitas transferidas, buscando fornecer elementos necessários ao controle e apresentação da situação econômica e financeira do município.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Contabilidade.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: EDIFICAÇÕES
É responsável pela análise de processos referentes ao uso e ocupação do solo, por redigir correspondências e pelo atendimento ao contribuinte, para manter o controle urbanístico e administrativo do município mediante normas e padrões em vigor, os quais serão executados nas obras.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Edificações.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: ENFERMAGEM
É responsável pelo suporte técnico ao enfermeiro, no atendimento especializado em exames, tratamentos e orientações, atuando nos programas e campanhas de prevenção da saúde e no acompanhamento dos atendimentos básicos, de modo a contribuir para um adequado padrão de saúde pública no município.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, Registro no Conselho e experiência mínima de 2 anos na função.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: FLORESTAL
É responsável pelo suporte técnico na execução de projetos voltados ao mapeamento e conservação de reservas naturais, elaborando pareceres, relatórios de vistoria e outros, colaborando na divulgação da política ambiente, a fim de promover os ecossistemas do município.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Técnico Florestal e Registro no Conselho.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: HIGIENE DENTAL
É responsável pela prestação de atendimento odontológico básico, como limpeza, remoção de substâncias, polimento e restaurações, remoção de suturas e outros, auxiliando o cirurgião dentista, bem como orientando pacientes sobre higiene bucal, a fim de colaborar com os programas de saúde bucal.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Higiene Dental, registro no Conselho Regional de Odontologia e experiência mínima de 2 anos na função.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: PRÓTESE DENTÁRIA
É responsável por realizar anatomia da escultura dental, conhecer materiais protéticos, prótese fixa e removível e total, aparelhos ortodônticos e ortopédicos, confeccionar demais aparelhos e prótese dentária, modelar aparelhos ortodônticos e ortopédicos, a fim de auxiliar no trabalho desenvolvido por outros profissionais da área.
Pré-requisito: Ensino Médio, Curso técnico em Prótese Dentária, Registro no Conselho Regional de Odontologia e experiência mínima de 2 anos na função.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: QUÍMICO
É responsável pelo controle da poluição sonora e ambiental, fiscalizando e vistoriando estabelecimentos comerciais, industriais e outros, medindo níveis de poluição e recolhendo materiais para análise química, visando controlar as agressões à natureza, contribuindo com a qualidade ambiental no município.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Química
CARGO: TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO: RADIOLOGIA
É responsável pela operação de aparelhos de Raio X na realização de exames radiológicos prescritos pelo profissional médico, atendimento aos pacientes, utilização dos materiais e equipamentos de radioproteção, manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho, bem como pelas demais tarefas específicas relacionadas ao cargo.
Pré-requisito: Ensino Médio, Curso técnico em Radiologia e Registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia e experiência mínima de 2 anos na função.
CARGO: TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO: SEGURANÇA DO TRABALHO
É responsável pelo controle de equipamentos de segurança e combate a incêndio, prevenção de acidentes, treinamentos de segurança e outros, através de fichas de controle, reuniões, palestras etc., visando contribuir com a segurança, tranqüilidade e produtividade dos servidores da PMJ.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Segurança no Trabalho
CARGO: TOPÓGRAFO
É responsável pela execução de levantamentos topográficos, utilizando equipamento específico, bem como realizando cálculos e desenhos, para o desenvolvimento e implantação de projetos de vias públicas e drenagens, colaborando na implantação da infra-estrutura necessária ao município.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em topografia ou agrimensura
C. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL FUNDAMENTAL (PRIMEIRO GRAU COMPLETO)
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II
FUNÇÃO: ALMOXARIFE
É responsável por emitir e enviar a solicitação de compra de materiais, recebimento, conferência e entrega desses, bem como pelo controle e organização do estoque, a fim de suprir as necessidades das áreas. Pré-requisito: Ensino Fundamental
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II
FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO
É responsável pela execução de serviços de escritório, tais como arquivo, protocolo, prestação de informações, preenchimento de formulários e outros documentos relativos à área de atuação, bem como operar máquina copiadora, digitação, conhecimento em edição de texto e planilhas de cálculo, visando contribuir na organização e andamento dos trabalhos técnicos e administrativos.
Pré-requisito: Ensino Fundamental e noções básicas de informática.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II
FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO-DIGITADOR
É responsável pela digitação em equipamento de informática, de dados de texto e numéricos diversos, bem como pela execução de serviços administrativos básicos em geral, a fim de contribuir na prestação de informações e no andamento dos serviços prestados.
Pré-requisito: Ensino Fundamental e habilidade em informática
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II
FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO - RECEPCIONISTA
É responsável pela recepção e atendimento inicial da população, fornecendo informações e indicando as áreas competentes, bem como pela execução de trabalhos administrativos de suporte, como arquivo, correspondências, digitação, conhecimento em edição de texto e planilhas de cálculo, contribuindo com as tarefas realizadas na Secretaria.
Pré-requisito: Ensino Fundamental e noções básicas de informática.
CARGO: TELEFONISTA
É responsável pela operação de central telefônica (PABX), atendendo, passando e realizando ligações internas e externas, fornecendo informações gerais, programando a central para privilegiamento de ramais e solicitando a sua manutenção, a fim de possibilitar a comunicação interna e externa.
Pré-requisito: Ensino Fundamental.
D. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL ALFABETIZADO
CARGO: AGENTE OPERACIONAL II
FUNÇÃO: COZINHEIRO
É responsável pelo preparo e auxilio na distribuição das refeições, limpeza e organização dos utensílios e equipamentos utilizados na cozinha, confecção de listas de materiais de limpeza e produtos alimentícios e conferência no recebimento destes, com o objetivo de manter um padrão de alimentação saudável para os alunos das escolas do município.
Pré-requisito: Alfabetizado.
CARGO: AGENTE OPERACIONAL III
FUNÇÃO: COMBATE A DENGUE
É responsável pela inspeção em domicílios, participação em campanhas educativas, instalação de armadilhas em pontos estratégicos, visando orientar a população quanto à prevenção da dengue e garantir a eliminação do Aedes Aegypthi, mosquito transmissor dessa doença, bem como pelo controle ambiental, visando à prevenção da leishimaniose, esquistossomose e leptospirose.
Pré-requisito: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categoria A.
CARGO: AGENTE OPERACIONAL IV
FUNÇÃO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA
É responsável pela operação de máquina motoniveladora, dentro das especificações, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de espalhamento, carregamento e transporte de materiais, terraplenagem e motonivelamento de vias e outras obras públicas.
Pré-requisito: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".
CARGO: AGENTE OPERACIONAL IV
FUNÇÃO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
É responsável pela operação de máquina retroescavadeira, dentro das especificações, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de carregamento ou transporte de materiais, terraplenagem, abertura de canais e outras obras públicas.
Pré-requisito: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".
E. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ÁREA MAGISTÉRIO
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO DE 1ª A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU FUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL
É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede municipal de ensino, transmitindo conteúdos pertinentes de comunicação e expressão, integração social, e acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.
Pré-requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação específica na área de Atuação.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO DE 1ª A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU FUNÇÃO: SÉRIES INICIAIS
É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, transmitindo conteúdos pertinentes de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, e acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.
Pré-requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação específica na área de Atuação.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO DE 5ª A 8ª SÉRIE DO 1º GRAU
FUNÇÃO: ALEMÃO, CIÊNCIAS AGRÍCOLAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, ENSINO RELIGIOSO, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS
É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, transmitindo conteúdos pertinentes a disciplinas ministradas, constantes no currículo escolar, e acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.
Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena na Área de Atuação.
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR
É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e acompanhamento de atividades relativas à ação didático-pedagógica, centralizada ou em unidades escolares, buscando promover o aperfeiçoamento do quadro e práticas utilizadas e atuando no planejamento escolar, formação de turmas, conselhos de classe, programas específicos e outras atividades de suporte ao funcionamento pleno das unidades.
Pré-requisito: Ensino Superior em Pedagogia e Habilitação em Supervisão Escolar e, no mínimo, cinco anos de experiência docente.
CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL
É responsável por preparar e ministrar aulas práticas e teóricas sobre orientação educacional, realizar reuniões e visitas domiciliares a pais de alunos com problema de aprendizado, participar de reuniões com professores, planejamento pedagógico e outros, visando contribuir com os serviços pedagógicos prestados pela Secretaria à comunidade.
Pré-requisito: Ensino Superior em Pedagogia e Habilitação em Orientação Escolar e, no mínimo, cinco anos de experiência docente.
F. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECÍFICOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL
CARGO: PROFESSOR DE CURSOS ARTÍSTICOS II
O cargo é responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas em anatomia aplicada à dança, arte infantil, arte juvenil, artes plásticas, ballet clássico, cerâmica, dança, dança contemporânea, desenho e pintura, escultura, gravura, história da arte, história da dança, história em quadrinhos, interpretação de artes cênicas, pianista aplicado a dança, teatro, tecelagem e tapeçaria.
Pré-requisito: Superior na Área de Atuação.
CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL
FUNÇÃO: EDUCADOR DE MUSEUS
É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e execução de projetos em educação patrimonial, bem como pela difusão do conhecimento em sua área de atuação e elaboração de relatórios técnicos e científicos, visando a divulgação dos bens culturais do município e ampliação do conhecimento em geral.
Pré-requisito: Superior em História, Geografia, Museologia ou Educação Artística.
CARGO: HISTORIADOR
É responsável pelos serviços de pesquisa histórica, viabilizando o acesso as fontes documentais, elaborando projetos, relatórios de pesquisa e programas educativos, a fim de criar novas fontes de informação para o usuário bem como divulgar o trabalho da instituição.
Pré-requisito: Superior em História e Registro no Conselho.
CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL
FUNÇÃO: PRESERVADOR-RESTAURADOR
É responsável pela aplicação de conhecimentos científicos e de técnicas para proteger, restaurar e preservar bens culturais como documentos históricos, jornais, livros, fotografias, negativos, telas de pintura e outros, para manutenção do acervo da Instituição e garantir seu acesso às gerações presentes e futuras.
Pré-requisito: Superior em Biblioteconomia, Arquivologia, História ou Educação Artística
CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL
FUNÇÃO: TRADUTOR
É responsável pela tradução para o português e versão para o idioma específico, de textos, documentos, cartas, periódicos e outros, bem como pelos serviços de intérprete, orientação a pesquisadores e público específico, que não domine o idioma.
Pré-requisito: Superior em Letras ( Inglês ou Alemão) e registro no MEC
CARGO: PROFESSOR DE ATIVIDADES MUSICAIS II
É o responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas de instrumentos musicais, bateria, canto, clarinete, contrabaixo, contrabaixo elétrico, fagote, flauta doce, flauta transversa, guitarra, harmonia, história da música, iniciação musical, linguagem musical infantil, oboé, percussão, piano, regente de banda, regente de sinfônica, regente de coral, regente de orquestra, saxofone, teoria musical, trombone, trompa, trompete, viola, violão, violino, violoncelo, objetivando a alfabetização e o aperfeiçoamento musical dos alunos dentro de um campo específico de conhecimento.
Pré-requisito: Superior em Música na área de atuação e credenciamento na Ordem dos Músicos do Brasil.
G. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ( SEGUNDO GRAU) - ESPECÍFICOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL
CARGO: PROFESSOR DE ATIVIDADES MUSICAIS I
É o responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas de instrumentos musicais, bateria, canto, clarinete, contrabaixo, contrabaixo elétrico, flauta doce, flauta transversa, guitarra, piano, saxofone, teoria musical, trompete, violão, violino, violoncelo, objetivando a alfabetização e o aperfeiçoamento musical dos alunos dentro de um campo específico de conhecimento.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Fundamental em Música.
CARGO: PROFESSOR DE CURSOS ARTÍSTICOS I
O cargo é responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas em ballet clássico, cerâmica, dança a caráter, dança contemporânea, desenho, desenho anatomia, história da dança, jazz, pintura em porcelana, pintura, pintura em faiança, sapateado objetivando a iniciação e aperfeiçoamento artístico dos alunos.
Pré-requisito: Ensino Médio e Curso Fundamental Específico na Área de Atuação
