Prefeitura de Águas de Chapecó - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

Edital 001/2007 que abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas de cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal de Águas de Chapecó, define suas normas e dá outras providências.

MOACIR DALLA ROSA, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Art. 21 da Constituição Estadual, e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e pelas Leis Complementares Municipais Nº 003/2001, 004/2001, 014/2007, torna público aos interessados, que se encontram abertas às inscrições ao Concurso Público, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas normas e procedimentos deste edital.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e salário inicial disposto no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal atualmente existente e para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineadas:

DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS:

Nº DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA O CARGO

03

Auxiliar de Serviços Externos

R$ 434,56

40 hs/sem

4ª Série do Ensino Fundamental

03

Auxiliar de Serviços Internos

R$ 434,56

40 hs/sem

Ensino Fundamental Completo

01

Agente de Manutenção e Conservação

R$ 623,31

40 hs/sem

Ensino Fundamental Completo

02

Agente Administrativo

R$ 623,31

40 hs/sem

Ensino Médio Completo

01

Agente Bibliotecário

R$ 553,69

40 hs/sem

Ensino Médio Completo

01

Monitor Social

R$ 623,31

40 hs/sem

Ensino Médio Completo

04

Operador de Máquinas

R$ 839,24

40 hs/sem

Ensino Fundamental completo e ser portador da CNH categoria "C"

03

Motorista

R$ 745,49

40 hs/sem

Ensino Fundamental completo e ser portador da CNH categoria "D"

01

Fiscal de Tributos, Vigilância Sanitária e Ambiental

R$ 662,22

40 hs/sem

Ensino Médio completo

01

Almoxarife

R$ 662,22

40 hs/sem

Ensino Médio completo

01

Agente de Serviços Agropecuários

R$ 701,68

40 hs/sem

Ensino Médio Completo

02

Técnico em Enfermagem

R$ 855,20

40 hs/sem

Ensino Médio Completo - Técnico em Enfermagem

01

Controlador Interno

R$ 1.324,28

40 hs/sem

Ensino Médio Completo - Técnico em Contabilidade

01

Técnico em Manutenção em Equipamentos de Informática

R$ 855,20

40 hs/sem

Ensino Médio Completo - com experiência na área de atuação e/ ou curso de aperfeiçoamento.

01

Técnico em Atividades Financeiras

R$ 1.176,40

40 hs/sem

Ensino Médio Completo - Técnico em Contabilidade

01

Médico Veterinário

R$ 1.080,31

20hs/sem

Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão da profissão.

01

Assistente Social

R$ 1.919,28

40hs/sem

Portador de Diploma de Assistente (Serviço) Social, com registro no respectivo órgão da profissão.

04

Professor MAG-II (Área de atuação: 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental)

R$ 549,71

20hs/sem

Portador de Diploma Curso Superior com licenciatura de graduação plena específica na área de atuação.

03

Professor MAG-II (Área de atuação: Educação Infantil)

R$ 549,71

20hs/sem

Portador de Diploma Curso Superior com licenciatura de graduação plena específica na área de atuação.

01

Professor MAG-II (Área de atuação: Educação Infantil)

R$ 1.099,41

40hs/sem

Portador de Diploma Curso Superior com licenciatura de graduação plena específica na área de atuação.

03

Professor MAG-II (Área de atuação: Educação Física)

R$ 549,71

20hs/sem

Portador de Diploma Curso Superior com licenciatura de graduação plena específica na área de atuação.

01

Professor MAG-II (Área de atuação: Educação Física)

R$ 1.099,41

40hs/sem

Portador de Diploma Curso Superior com licenciatura de graduação plena específica na área de atuação.

02

Professor MAG-II (Área de atuação: Artes)

R$ 549,71

20hs/sem

Portador de Diploma Curso Superior com licenciatura de graduação plena específica na área de atuação.

01

Professor MAG-II (Área de atuação: Língua Estrangeira - Inglês)

R$ 549,71

20hs/sem

Portador de Diploma Curso Superior com licenciatura de graduação plena específica na área de atuação.

01

Professor MAG-II (Área de atuação: Língua Estrangeira - Inglês)

R$ 274,86

10hs/sem

Portador de Diploma Curso Superior com licenciatura de graduação plena específica na área de atuação.

01

Especialista em Assuntos Educacionais

R$ 1.041,09

40hs/sem

Portador de certificado de curso superior - Pedagogia em administração escolar, supervisão escolar ou orientação educacional.

1.3 - As descrições das atribuições dos cargos encontram-se resumidas no ANEXO I deste Edital.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 19 a 30 de Novembro de 2007, das 09:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, no Centro de Convivência dos Idosos, sito à Rua. Pedro Guilherme Simon, 179, centro do Município de Águas de Chapecó (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição do Candidato no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir nível de escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo/função pretendida;

2.4.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos necessários para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível recente e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de Votação do 2º turno das eleições de 2006 ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não comprovar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se ao BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S/A e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição:

O valor da taxa de inscrição é de acordo com o requisito mínimo de escolaridade do cargo pretendido:

CARGOS

VALOR R$

Nível Ensino Fundamental

R$ 30,00 (Trinta reais)

Nível Médio

R$ 40,00 (Quarenta reais)

Nível Superior

R$ 60,00 (Sessenta reais)

2.8.1 - O candidato deverá proceder ao recolhimento da taxa de inscrição para o Concurso Público, junto ao BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S/A de Águas de Chapecó, com depósito na conta corrente nº. 018.163-3, Agência 0041-8, em nome da Empresa IPX Consultoria Cursos e Concursos Ltda.

2.8.2 - A Empresa IPX Consultoria Cursos e Concursos Ltda, é responsável pelo recebimento e a prestação de contas do referido Concurso Público.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (ANEXO II).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, Internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, até 5% (cinco por cento) do total das vagas, serão reservadas aos portadores de deficiência, de acordo com o § 2º do Art. 5º da Lei Complementar N. 003/2001.

3.2 - O candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 3 dias úteis após o término das inscrições, e publicados em documento afixado no mural próprio da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC) e também na Internet, na página oficial do município de Águas de Chapecó no endereço: www.aguasdechapeco.sc.gov.br.

4.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC) e entregues no Departamento de Recursos Humanos.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC).

4.4 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Águas de Chapecó (SC), e publicadas em documento afixado no mural próprio, na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC) e também na Internet, na página oficial do município no endereço: www.aguasdechapeco.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de Escrita/Objetiva e Escrita/Objetiva/Prática.

5.1 - Para os Cargos de Auxiliar de Serviços Externos. Auxiliar de Serviços Internos. Agente Administrativo. Agente Bibliotecário. Monitor Social. Fiscal de Tributos, Vigilância Sanitária e Ambiental. Almoxarife. Agente de Serviços Agropecuários. Técnico em Enfermagem. Controlador Interno. Técnico em Manutenção e Equipamentos de Informática. Técnico em Atividades Financeiras. Médico Veterinário. Assistente Social. - Prova Escrita/Objetiva - Serão aplicadas provas classificatórias de Matemática, Português e eliminatória de Conhecimentos Gerais e Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO II):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do conjunto de provas 1 e 2

1

Português

Matemática

10

10

0,2

-

5,0

2

Conhecimentos em informática Básica, conhecimentos Gerais e Específicos da área de atuação

20

0,3

3,0

5.1.1 - A prova escrita/objetiva para o cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.2 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 10 acertos na prova de conhecimento de informática básica, conhecimentos gerais e específicos e nota final igual ou superior a 5,0 pontos.

5.2 - Para os cargos de Professor MAG - II (Área de atuação de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental), Professor MAG II (Área de atuação Educação Infantil), Professor MAG II (Área de atuação Educação Física), Professor MAG II (Área de atuação Artes), Professor MAG II (Área de atuação Língua Estrangeira Inglês), Especialista em Assuntos Educacionais - Prova Escrita/Objetiva - Serão aplicadas provas classificatórias de Matemática, Português e eliminatória de Conhecimentos Gerais e Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO II):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do conjunto de provas 1 e 2

1

Português

Matemática

10

10

0,2

 

5,0

2

Conhecimentos em Informática Básica, conhecimentos Gerais e Específicos da área de atuação

20

0,3

3,0

5.2.1 - A prova escrita/objetiva para o cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.2.2 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 10 acertos na prova de conhecimento de informática básica, conhecimentos gerais e específicos e nota final igual ou superior a 5,0 pontos.

5.3 - Para os Cargos de Agente de Manutenção e Conservação, Operador de Máquinas, Motorista - Prova Escrita/Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas classificatórias e eliminatória de Matemática, Português, Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO II):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3.

1

Português

Matemática

10

10

0,15

-

5,0

2

Conhecimentos Gerais e Específicos da área de atuação

10

0,2

3

Prova Prática

-

5,0

3,0

5.3.1 - A prova escrita/objetiva para o cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 30 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3.2 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo a nota 3,0 na Prova Prática e nota final igual ou superior a 5,0 pontos.

5.4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.4.1 - A prova escrita/objetiva para os cargos ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, será aplicada, no dia 15 (quinze) de Dezembro de 2007, das 8:30 às 11:30 horas, em locais posteriormente divulgados através do site: www.aguasdechapeco.sc.gov.br, na cidade de Águas de Chapecó.

5.4.1.1 - A prova Prática para os cargos de Agente de Manutenção e Conservação, Operador de Máquinas e Motorista, será realizada a partir das 10:00 horas do dia 15 (quinze) de Dezembro de 2007, na garagem da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), sito À Rua Salete Caneppele, nº 91 - centro.

5.4.2 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital publicado através do site oficial do município: www.aguasdechapeco.sc.gov.br,

5.4.4 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.4.5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.4.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.4.7 - Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.4.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.10 - Na prova escrita/objetiva:

a) Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

b) O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta, os quais estarão numerados na parte superior com o número da ficha de inscrição, e ao mesmo tempo com o nome completo do candidato e referido cargo; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

c) O candidato deverá assinar o CARTÃO-RESPOSTA, em local próprio.

d) O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando (com caneta de tinta preta ou azul) a alternativa correta com um "X" ou preencher o quadrinho por completo.

e) O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

f) Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

I) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC);

II) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

III) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

IV) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

V) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.4.11 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.4.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.4.14 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO II deste Edital e sobre assuntos e noticiarios da atualidade.

5.4.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.4.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.4.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.21 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.4.22 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Mais idade;

b) Maior desempenho na prova prática (para os cargos previstos no ítem 5.3);

c) Maior número de acertos na prova específica e geral;

d) Maior número de acertos na prova de português;

e) Maior número de acertos na prova de matemática;

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Externos. Auxiliar de Serviços Internos. Agente Administrativo. Agente Bibliotecário. Monitor Social. Fiscal de Tributos, Vigilância Sanitária e Ambiental. Almoxarife. Agente de Serviços Agropecuários. Técnico em Enfermagem. Controlador Interno. Técnico em Manutenção e Equipamentos de Informática. Técnico em Atividades Financeiras. Médico Veterinário. Assistente Social. Professor MAG - II (Área de atuação de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental). Professor MAG II (Área de atuação Educação Infantil). Professor MAG II (Área de atuação Educação Física). Professor MAG II (Área de atuação Artes). Professor MAG II (Área de atuação Língua Estrangeira Inglês). Especialista em Assuntos Educacionais. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 10 (dez) acertos na prova escrita de conhecimentos específicos e gerais e nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. Para os cargos de Agente de Manutenção e Conservação, Operador de Máquinas, Motorista, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo a nota 2,0 na Prova Prática e nota final igual ou superior a 5,0 pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva -relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

d) a nota atribuída à prova prática;

e) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Concurso Público, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), sito à Rua Porto União, 968 - Centro do Município de Águas de Chapecó (SC), até 03 (três) dias úteis após a ocorrência do ato.

7.2.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 7.2, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - Após a divulgação dos resultados (ata preliminar) o candidato terá 03(três) dias úteis para apresentar recurso. Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob a fiscalização.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a IPX Consultoria, Cursos e Concursos Ltda, para:

a) Elaboração do Edital do concurso público

b) Efetuar e receber as inscrições dos candidatos interessados no concurso

c) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva/prática;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

9.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

19 à 30/11/2007

09 às 11:30 das 13:30 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições

05/12/2007

16:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

15/12/2007

8:30 às 11:30 horas

Prova Prática

15/12/2007

A partir das 10:00 horas

Divulgação do Gabarito

17/12/2007

Até às 10:00 horas

Divulgação da Ata Preliminar (antes dos recursos) com a Classificação dos candidatos por cargo/função

21/12/2007

10:00 horas

Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

28/12/2007

14:00 horas

CAPÍTULO XI

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC).

11.2 - A empresa responsável pela realização deste Concurso colocará um exemplar dos cadernos de questões a disposição dos candidatos interessados no final do concurso.

11.3 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.4 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa.

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Carlos (SC).

11.6 - A íntegra deste Edital com o seu Anexo, estará publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó e na página eletrônica da Prefeitura Municipal, no site: www.aguasdechapeco.sc.gov.br

11.7 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela IPX Consultoria, Cursos e Concursos Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó (SC), conforme a legislação vigente.

11.8 - Integra o presente Edital para todos os fins e efeitos o seguinte anexo:

ANEXO I - Descrição das atribuições dos Cargos;

ANEXO II - Conteúdo programático;

Águas de Chapecó (SC), 18 de Outubro de 2007.

MOACIR DALLA ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: Auxiliar de Serviços Externos

· Zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças;

· Percorrer a área sob a sua responsabilidade; inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações;

· Comunicar qualquer irregularidade verificada;

· Efetuar pequenos reparos e consertos;

· Providenciar os serviços de manutenção em geral;

· Ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros;

· Zelar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios;

· Solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade;

· Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos: operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares;

· Acender forjas;

· Auxiliar serviços de jardinagem;

· Cuidar de árvores frutíferas;

· Lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores;

· Abastecer máquinas;

· Limpar estátuas e monumentos;

· Vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras;

· Auxiliar na preparação de asfalto;

· Manejar instrumentos agrícolas;

· Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e similares);

· Aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso;

· Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção, móveis e outros; fazer mudanças;

· Proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral;

· Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais;

· Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

· Zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos;

· Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;

· Auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais;

· Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento;

· Cuidar de currais e terrenos baldios;

· Alimentar animais sob supervisão;

· Lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares;

· Executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos;

· Irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas;

· Controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal;

· Coletar sementes e mudas de plantas nativas;

· Distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal;

· Relatar anormalidades verificadas;

· Zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município;

· Fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar pedras, lajes, mosaicos e pedras portuguesas e outras;

· Fazer rejuntamento de pedras com asfalto;

· Abrir, repor e consertar calçamentos;

· Fazer assentamentos de meio-fio;

· Executar serviços braçais;

· Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

· Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

CARGO: Auxiliar de Serviços Internos Fazer os serviços de faxina em geral; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; Lavar vidros, espelhos, persianas; Varrer pátios; Fazer café e similares e servir; Fechar portas, janelas e outras vias de acesso; Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão. Operar elevadores; Preparar e servir alimentos; Executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; Limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; Auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; Preparar refeições ligeiras; Preparar e servir merendas; Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; Manter a higiene em locais de trabalho; Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; Fazer o serviço de limpeza em geral nas dependências internas e externas do órgão; Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; Requisitar material necessário aos serviços; Processar cópia de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; Receber e transmitir mensagens; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

CARGO: Agente de Manutenção e Conservação

· Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras;

· Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.

· Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, motoniveladoras, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;

· Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna;

· Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;

· Executar serviços de eletricidade em geral;

· Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;

· Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;

· Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;

· Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes;

· Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração, de acordo com as instruções recebidas;

· Executar trabalhos simples e complementares gráficos-mecânicos e gráfico-eletrônicos;

· Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;

· Executar trabalhos simples ou complementares de solda;

· Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços.

· Executar serviços simples de hidráulica;

· Executar serviços simples de pedreiro; Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; Construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; Preparar argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar caiações, fazer blocos de cimento; Construir formas e armações de ferro para concreto; Colocar telhas, azulejos, ladrilhos, armar andaimes; Assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; Cortar pedras; Armar formas para fabricação de tubos; Remover materiais de construção; Responsabilizar-se pelo material utilizado; Calcular orçamentos e organizar pedidos de material; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução do serviço;

· Desempenhar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do cargo.

CARGO: Agente Administrativo

· Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

· Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

· Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

· Controlar e arquivar publicações oficiais;

· Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

· Proceder o controle de provimento e vacância de cargos;

· Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

· Atender usuários da biblioteca;

· Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS, e outros.

· Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.

· Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas.

· Executar serviços de digitação em geral;

· Preencher formulários, fichas, cartões e outros;

· Codificar dados e documentos;

· Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

· Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

· Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

· Auxiliar na elaboração de prestação de contas;

· Executar outras tarefas correlatas às descrições acima, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: Agente Bibliotecário

· Organizar e dirigir bibliotecas;

· Promover o controle e registro do material e documentos diversos;

· Executar trabalhos de catalogação e classificação;

· Executar serviços de referencia bibliografia;

· Executar o sistema de arquivos, fichários e códigos;

· Utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informação;

· Catalogar, classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico;

· Orientar os consulentes e eleitores, prestando-lhe assistência técnica;

· Zelar pela manutenção do material documental sob sua guarda;

· Elaborar relatórios;

· Executar serviços de digitação em geral;

· Estimular e orientar corretamente para a leitura;

· Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

· Realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional;

· Atender ao serviço de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

· Recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral;

· Orientar a preparação do material destinado à encadernação;

· Orientar o servidor de limpeza e conservação dos livros e documentação;

· Estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico;

· Extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições;

· Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: Monitor Social

· Atuar na recepção e acolhida aos usuários, fazendo a triagem, identificando-os e encaminhando-os ao para os devidos atendimentos;

· Prestar orientações e informações em geral;

· Organizar cadastros e solicitações de materiais;

· Selecionar, organizar e manter atualizado o arquivo de cadastro dos usuários;

· Elaborar, controlar e emitir relatórios, planilhas, correspondências e outros documentos;

· Executar serviços de digitação em geral;

· Atender telefone e transmitir ligações ou informações;

· Realizar trabalhos de ordem administrativa;

· Participar administrativamente de reuniões sócio-educativas;

· Sistematizar acompanhamentos;

· Auxiliar na realização de eventos municipais;

· Organizar e coordenar os programas sociais com oficinas de artesanato, informática, datilografia, música, teatro, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras;

· Preencher formulários; participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária;

· Prestar orientação em oficinas profissionalizantes;

· Fazer visitas domiciliares, a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social;

· Auxiliar em levantamentos e estudos na área social;

· Desempenhar trabalhos burocráticos de caráter confidencial, relativos aos serviços, organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e digitar relatórios sobre os trabalhos realizados;

· Desenvolver atividades de grupo com idosos, mulheres e Portadores de Necessidades Especiais;

· Certificar ao superior imediato e aos responsáveis pela criança, qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, apurar a freqüência diária e mensal dos usuários dos programas;

· Executar tarefas afins, de acordo com as peculiaridades do setor.

CARGO: Operador de Máquinas

· Zelar pela conservação da máquina ou equipamento que lhe for entregue;

· Realizar a manutenção básica das maquinas ou equipamentos;

· Providenciar a lavação, o abastecimento de combustível, água e óleo, e a lubrificação da máquina;

· Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

· Dirigir/operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteira, trator de pneu, pás carregadeiras, e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas;

· Recolher as máquinas ou equipamentos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;

· Manter as máquinas ou equipamentos em perfeitas condições de funcionamento;

· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

· Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

· Planejar o trabalho ou serviços a ser realizados;

· Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

· Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

· Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

· Executar outras tarefas afins.

CARGO: Motorista

· Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

· Zelar pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

· Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

· Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

· Providenciar a lubrificação quando indicada;

· Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

· Efetuar pequenos reparos, ou reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade;

· Recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;

· Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

· Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

· Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

· Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

· Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;

· Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc;

· Auxiliar Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), idosos, pessoas doentes, no embarque e desembarque do veículo, bem como acomodação de cadeiras de rodas, muletas e outros;

· Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

· Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

· Executar outras tarefas afins, de acordo com as peculiaridades do setor.

CARGO: Fiscal de Tributos, Vigilância Sanitária e Ambiental

· Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

· Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes;

· Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;

· Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

· Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;

· Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento;

· Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano;

· Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Código Tributário Municipal;

· Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município;

· Atuar na área da saúde pública, no cumprimento dos regulamentos municipais;

· Orientar e fiscalizar as atividades e obra para a prevenção e preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e analises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária;

· Orientar o público sobre saúde e meio ambiente (orientações técnicas, palestras, cursos, conselhos deliberativos, etc);

· Autuar infratores (intimar, notificar, advertir, ou multar);

· Controlar documentos e processos administrativos;

· Gerenciar atividades de fiscalização;

· Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes, de acordo com as peculiaridades do setor;

CARGO: Almoxarife

· Organizar e/ou executar os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, conferência, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender à demanda;

· Distribuir os produtos, materiais e preparar volumes;

· Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;

· Controlar o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados;

· Organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada;

· Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda;

· Efetua o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários;

· Controlar o estoque;

· Organizar o almoxarifado;

· Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;

· Executar outras tarefas afins, visando atender as peculiaridades do órgão.

CARGO: Agente de Serviços Agropecuários

· Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

· Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

· Prestar orientação, assistência e consultoria sobre atividades agropecuárias e sobre o funcionamento do setor;

· Promover organização, extensão e capacitação rural;

· Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

· Controlar e arquivar publicações oficiais;

· Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

· Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

· Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS, e outros.

· Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

· Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas;

· Executar serviços de digitação em geral;

· Preencher formulários, fichas, cartões e outros;

· Codificar dados e documentos;

· Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

· Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

· Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

· Auxiliar na elaboração de prestação de contas;

· Executar outras tarefas correlatas de acordo com a necessidade do setor.

CARGO: Técnico em Enfermagem

· Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde;

· Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas;

· Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição;

· Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade;

· Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;

· Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas;

· Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada;

· Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pelo Departamento da Saúde;

· Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro;

· Fazer notificação de doenças transmissíveis;

· Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

· Fazer visita domiciliar;

· Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas;

· Realizar cortes histológicos e inclusão;

· Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas;

· Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades;

· Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento;

· Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas;

· Preparar as amostras de alimentos para análise;

· Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos;

· Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor;

· Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis;

· Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor;

· Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.

· Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável;

· Auxiliar a equipe técnica em procedimentos específicos;

· Realizar instrumentação cirúrgica;

· Promover a saúde mental;

· Organizar o ambiente de trabalho;

· Executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: Controlador Interno

· Deliberar sobre todos os processos;

· Deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;

· Tomar providências imediatas quanto a solicitações de Secretários, Chefes de Departamentos, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;

· Apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;

· Instituir, anualmente, o Programa de Trabalho do Sistema de Controle Interno;

· Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal;

· Instituir e manter um sistema de informações para o exercício das atividades do Sistema de Controle Interno;

· Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lai de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual;

· Avaliar a execução orçamentária e sinalizar os possíveis desvios;

· Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas realizadas com recursos originários dos orçamentos da União e Estados, no que se refere ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e quanto à qualidade do gerenciamento;

· Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais e estudais sob a responsabilidade de órgãos da administração municipal;

· Realizar auditorias e fiscalizações no sistema contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

· Manter atualizado o cadastro com os dados de identificação dos gestores públicos municipais, a fim de subsidiar a constituição do rol de responsáveis;

· Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;

· Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de créditos e inscrições de restos a pagar;

· Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite da lei complementar 101;

· Verificar e avaliar a adoção de providencias para a recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria aos limites de que trata a lei complementar 101;

· Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei complementar 101;

· Verificar a prestação de contas anual do prefeito municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e a Câmara Municipal de acordo com a lei orgânica do município;

· Verificar a constitucionalidade das leis municipais e quando for o caso alertar o gestor para providências cabíveis;

· Verificar todas as praticas desenvolvidas na admissão de servidores públicos, principalmente no que concerne a legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;

· Verificar o desenvolvimento dos processos licitatórios e o cumprimento das diretrizes da Lei 8.666/93, bem como dos princípios da Administração Pública;

· Realizar auditorias e fiscalização dos controles do patrimônio público e da organização e procedimentos adotados no almoxarifado;

· Verificar o cumprimento dos procedimentos legais relativos a divida ativa e cobrança efetiva dos tributos de competência do ente público Município;

· Orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à forma de aplicação e prestação de contas destes;

· Realizar auditoria e fiscalização da execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares realizados pelo Poder Executivo Municipal;

· Acompanhar a implementação, pelos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal, dos procedimentos e recomendações do órgão de Controle Interno, visando a efetiva atuação do sistema;

· Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos, dando ciência destes ao chefe do poder executivo, recomendando a instauração do componente processo administrativo e acompanhar o seu desenrolar e conclusão;

· Encaminhar ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo definido na lei municipal, a descrição e levantamento de todos os fatos irregulares que os integrantes do órgão venham a tomar conhecimento, recomendando sempre a apuração dos mesmos;

· Examinar a integridade a adequação dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do órgão ou entidade, com ênfase na gestão e na legalidade;

· Observar o exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema;

· Acompanhar ou instruir processos administrativos originados por denúncias de usuários, no que concerne a qualidade dos serviços prestados ou a legalidade desses serviços.

· Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares da controladoria, do órgão.

CARGO: Técnico em Manutenção em Equipamentos de Informática Ler e executar diagramas; Instalar componentes da parte interna de um computador, placas, pentes de memória, driver, discos rígidos; Conectar monitor, teclado, mouse e equipamentos periféricos, como impressoras, scanners, no breaks e estabilizadores; Instalar programas requisitados pelos diversos setores; Preparar todo o sistema para que a sua utilização se torne o mais fácil possível; Testar equipamentos, até a comprovação de sua eficiência ideal; Capacitar pessoal para uso do equipamento e dos programas; Fazer a manutenção e a atualização de todo o sistema; Dar atenção às reclamações e passar informações sobre o sistema ao analista ou engenheiro que o desenhou; Efetuar a limpeza e manutenção dos equipamentos de informática, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

CARGO: Técnico em Atividades Financeiras

· Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa;

· Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;

· Participar na elaboração de propostas orçamentárias;

· Classificar a receita;

· Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;

· Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;

· Efetuar balanço e balancete;

· Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;

· Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos;

· Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;

· Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes;

· Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;

· Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;

· Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis;

· Conferir boletins de caixa;

· Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

· Controlar a execução orçamentária;

· Relacionar restos a pagar;

· Reparar recursos financeiros;

· Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

· Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

· Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;

· Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro

· Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;

· Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;

· Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;

· Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão;

· Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis;

· Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal;

· Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios;

· Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador;

· Desempenhar outras tarefas semelhantes, de acordo com a necessidade do setor.

CARGO: Médico Veterinário

· Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;

· Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

· Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

· Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;

· Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias;

· Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;

· Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária;

· Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem;

· Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal;

· Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos;

· Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial;

· Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos;

· Participar do planejamento e execução da educação rural;

· Apresentar relatórios periódicos;

· Desempenhar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: Assistente Social

· Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas, projetos e ações na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;

· Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

· Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

· Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;

· Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

· Desenvolver atividades que visem à promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

· Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

· Participar efetivamente das políticas social e de saúde do município, através dos programas implantados;

· Assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social;

· Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

· Planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias;

· Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social;

· Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

· Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

· Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;

· Orientar e monitorar ações de desenvolvimento relacionadas à economia solidária nas áreas de habitação e afins, desenvolvimento humanos, economia familiar/doméstica entre outras;

· Realizar visitas domiciliares, palestras e triagens;

· Realizar metodologias de trabalho em grupo, metodologias de desenvolvimento de comunidade, inserção produtiva, grupos de prevenção, vigilância social, proteção pro-ativa, entre outros;

· Desempenhar tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: Professor MAG II

· Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

· Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

· Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

· Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

· Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

· Executar o trabalho diário de forma a se vivênciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

· Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

· Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

· Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

· Construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;

· Desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

· Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Cumprir integralmente o horário de trabalho;

· Buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;

· Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

· Contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;

· Zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;

· Realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;

· Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe;

· Estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;

· Realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;

· Ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;

· Nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;

· Garantir aos alunos um processo educacional dialógico;

· Incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações);

· Discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;

· Participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação;

· Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

· Desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do estabelecimento.

CARGO: Especialista em Assuntos Educacionais

· Assessorar e substituir o diretor da escola, nos seus impedimentos temporários;

· Coordenar juntamente com o diretor da escola, a elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

· Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola, inclusive no que diz respeito a elaboração do calendário escolar, divisão de turmas, turnos e horários;

· Promover e dinamizar junto com os demais profissionais da escola, comemorações e datas cívicas com organização de murais, grêmios literários, artísticos e outras atividades de cunho cívico patriótico;

· Criar e incentivar a fundação de instituições escolares com a APP, Grêmios, Clube de Mães, colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

· Coletar leis, manter-se informado e dar informações ao pessoal da escola, sobre legislação básica de pessoal e de ensino;

· Coordenar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;

· Fazer parte do conselho de alimentação escolar do município, acompanhando a preparação e a distribuição da merenda, cuidando para que a criança receba uma alimentação de boa qualidade, nutritiva e saborosa, observando os hábitos alimentares da comunidade;

· Participar integralmente dos períodos dedicados aos conselhos de classe, às reuniões pedagógicas, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Coordenar os estudos sobre o regimento escolar, divulgando-o junto à comunidade escolar, para o cumprimento das normas nele contidas;

· Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pelo diretor da escola.

· Participar, orientar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos;

· Assessorar os professores no processo ensino aprendizagem, assistindo suas aulas e ao mesmo tempo mantendo-se atualizado no que diz respeito ao ensino na escola;

· Estabelecer juntamente com os demais segmentos da escola, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

· Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, visando o replanejamento e o estímulo ao estudo e à pesquisa;

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, para o atendimento às reais necessidades dos alunos;

· Coordenar juntamente com o orientador educacional, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos, garantindo a participação da comunidade local;

· Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, sessões de estudo e capacitação, visando a construção da competência docente;

· Colaborar para que a escola não se desvie de sua verdadeira função de educar, contribuindo também para que a contratação de professores seja feita a partir de critérios pedagógicos;

· Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da escola.

· Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, família e a comunidade;

· Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;

· Informar aos pais e responsáveis, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, criando processos de integração da sociedade com a escola;

· Organizar e manter atualizadas as fichas de observações e dados colhidos dos alunos, colocando-os à disposição dos professores;

· Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;

· Efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos;

· Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões promovendo a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação, orientação vocacional e profissional;

· Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;

· Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação;

· Executar outras atividades compatíveis com a função.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Problemas.

III - INFORMÁTICA BASICA:

Do ambiente de trabalho Windows; do aplicativo Word (processador de texto); e dos conhecimentos básicos para a utilização da Internet usando o Internet Explorer.

Os conceitos de cada aplicativo, Hardware (Definição; Classificação; Características; Periféricos: mouses, teclados, scanners, impressoras, monitores; Processadores: tipos, características, comparativos; Memórias: tipos, classificações, características.

IV - CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos e atualidades do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Águas de Chapecó (SC). Símbolos: Nacionais, Estaduais e Municipais.

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR SERVIÇOS EXTERNOS E INTERNOS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Abertura e fechamento das dependências do local de trabalho. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos e ferramentas apropriadas para limpeza. Conservação de equipamento e ferramentas.

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Conhecimentos específicos dos equipamentos e ferramentas de manuseio para os serviços decorrentes das atribuições do cargo.

Noções gerais sobre Lei Orgânica do Município/ Serviço Público Municipal/ O Servidor Público dentro da Constituição Federal.

Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc., limpam recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços.

Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

MOTORISTA

Mecânica básica: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; motores, manutenção e eletricidade: regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, trocas de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Cortesia com o usuário. Conservação e limpeza do veículo. Noções sobre normas de segurança no trabalho.

Regras de direção, infrações e penalidades. Regras gerais para circulação de trânsito, os sinais de trânsito, licenciamento de veículos, condutores de veículos. Sinalizações e conceitos. Direção Defensiva: gerenciamento de risco (conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas). Equipamentos Obrigatórios. Código Nacional de Trânsito. Legislação de Trânsito, atualização e legislação complementar. Resoluções do CONTRAN.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juros simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - INFORMÁTICA BASICA:

Do ambiente de trabalho Windows; do aplicativo Word (processador de texto); e dos conhecimentos básicos para a utilização da Internet usando o Internet Explorer.

Os conceitos de cada aplicativo, Hardware (Definição; Classificação; Características; Periféricos: mouses, teclados, scanners, impressoras, monitores; Processadores: tipos, características, comparativos; Memórias: tipos, classificações, características.

IV - CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos e atualidades do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Águas de Chapecó (SC). Símbolos: Nacionais, Estaduais e Municipais.

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE ADMINISTRATIVO

Protocolo, recepção, arquivo, cadastro, fichas funcionais, correspondências em geral, classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos, certidões, contratos, convites, relatórios, emissão de pareceres, licenças. Preenchimento de formulários, fichas, controle de estoques. Encaminhamento de documentos funcionais. Depósitos bancários. Área administrativa. Seleção de documentos. Relações humanas no trabalho. Siglas. Publicações oficiais. Provimento e vacância de cargos. Expedição de documentos: carteira de Trabalho, Serviço Militar, INSS, INCRA. Relatórios, mensagens. Noções de Informática.

AGENTE BIBLIOTECÁRIO

Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo; Noções básicas de: operação com micro computador (Disco Flexível, Hard Disc, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU).

Noções básicas de relações humanas no trabalho. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962 e legislação correlata, e resoluções atuais. As leis da biblioteconomia e o exercício profissional. Classificação brasileira de ocupações bibliotecárias e subclassificações. Áreas de pesquisa em biblioteconomia. Papel de bibliotecário.

MONITOR SOCIAL

Relações entre família e escola. Adolescência. Questionamentos sobre: Cuidados e atenção com crianças, adolescentes e adultos. O Corpo Humano: Noções gerais. Nutrição: Noções gerais. Alimentação: a) Funçãodos alimentos. b) Alimentação equilibrada. c) Doenças causadas pela fome. d) Conservação dos alimentos. 7)Higiene: a) Importância. b) Higiene física. c) Mental e social. d) A higiene e a saúde. e) Hábitos de higiene. Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Legislação.

FISCAL DE TRIBUTOS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

Legislação de responsabilidade Fiscal; vencimentos; quais são os tributos municipais; quais são as taxas que o município utiliza; atendimento pessoal; funcionamento do setor de tributação;

Vistoria Administrativa, Noções Gerais de Obras e Posturas Municipais, Noções Gerais de Fiscalização Ambiental, Código de Obras e Posturas do Município de Águas de Chapecó, Saneamentos Básicos e Ambientais, Sistema de Abastecimento e tratamento de Água, Qualidade das Águas, Controle e Poluição das Águas, Sistema de Esgoto, Sistema Nacional do Meio-Ambiente(SISNAMA), Solo, Aterro Sanitário, Comunidade Biótica, Comunidade Biológica, Controle Ambiental/Critérios de Qualidade, Ambiental/Diagnóstico Ambiental, Vegetação, Desflorestamento, Desmatamento.

Visão panorâmica da questão ambiental; Noções sobre unidades de conservação e categorias de manejo; Fundamentos de educação ambiental; O guarda-parque e as áreas protegidas; O guarda-parque e a educação ambiental; Planejamento, implantação e manutenção de trilhas; Monitoramento e registro de ocorrências; Bases e fundamentos de legislação aplicada a unidades de conservação; Fiscalização e técnicas de patrulhamento; Primeiros socorros; Técnicas de busca e resgate; Prevenção, combate e controle de incêndios florestais.

ALMOXARIFE

Controle integral; Controle de estoques; Estoques; Avaliação dos estoques; Funções principais de um controlador de estoques; Almoxarifados e Depósitos; Guarda de materiais e produtos; Entrada e saída de mercadorias e materiais; Armazenamento e rotação de estoque; Avaliação; Instalação do almoxarifado.

AGENTE DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS

Aspectos técnicos das culturas de soja, feijão, trigo e milho; Noções gerais sobre administração rural; legislação, comercialização e o uso correto de agrotóxicos; Aspectos técnicos sobre gado de leite/corte e suínos; Análise do solo; Adubação verde; Importância da água na agricultura; Planejamento e Organização da agricultura; Controle da erosão; características do solo; Tipos de culturas; Cidadania e Meio Ambiente.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde pública; SUS; Programas preventivos. Administração de medicamentos. Higiene (esterilização, desinfecção). Instrumentos cirúrgicos. Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Interpretações de sinais e sintomas. Atribuições na saúde pública. Didática aplicada à enfermagem. Vigilância epidemiológica. Ética profissional. Atribuições do cargo. Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90.

CONTROLADOR INTERNO

Controle Interno: finalidades, atividades e competências. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; o Controle Externo e o Controle Interno. Sistema de Controle Interno. Controle da Administração Pública: conceito, tipos, forma - controle externo, controle interno, controle parlamentar, controle social, controle jurisdicional.

Responsabilidade Civil da Administração. Regime jurídico da Licitação e dos Contratos. Licitação: legislação; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação de licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos. Fundamentos conceituais de Controladoria: Papel da Controladoria no Processo de Gestão.

Papel da Controladoria no Processo de Planejamento. Papel da Controladoria no Controle, Controladoria de Sistemas e Informações.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Instalação e Manutenção Computadores padrão IBM PC: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows XP e Linux Ubuntu, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), administração de contas de usuários, fundamentos de rede locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores).

TÉCNICO EM ATIVIDADES FINANCEIRAS

Conceito; Objeto; Regime; Campo de Aplicação; Receita e Despesa Pública: Conceito; Classificação Econômica e Estágios; Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-orçamentárias: Interferências Passivas e Mutações Ativas; Plano de Contas da Administração Estadual: Conceito; Estruturas e Contas do Ativo e Passivo; Despesa; Receita; Resultado e Compensação; Tabela de Eventos: Conceito; Estrutura e Fundamentos Lógicos; Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM: Conceito Básico; Objetivos; Documentos; Módulos; Eventos; Balanços Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimos, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - INFORMÁTICA BASICA:

Do ambiente de trabalho Windows; do aplicativo Word (processador de texto); e dos conhecimentos básicos para a utilização da Internet usando o Internet Explorer.

Os conceitos de cada aplicativo, Hardware (Definição; Classificação; Características; Periféricos: mouses, teclados, scanners, impressoras, monitores; Processadores: tipos, características, comparativos; Memórias: tipos, classificações, características.

IV - CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos e atualidades do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Águas de Chapecó (SC). Símbolos: Nacionais, Estaduais e Municipais.

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO VETERINÁRIO

Vigilância Sanitária; Epidemiologia Geral; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Ambiental; Zoonoses e Saúde Pública; Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicos - sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações; Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: Classificação e funcionamento dos estabelecimentos; Ética e Legislação profissional. Lei Orgânica do Município.

ASSISTENTE SOCIAL

Lei de responsabilidade fiscal; assistencialismo; benefícios; ajudas; funções da assistência social; O departamento de assistência social planeja, coordena e executa as políticas públicas federais, estaduais e municipais através de programas; projetos; serviços elaboração e implementação de ações; atividades, serviços que atendam as questões sociais demandadas pela população do município.

PROFESSOR MAG II (ENSINO INFANTIL)

Fundamentos biológicos da educação. Processos biológicos fundamentais e sua relação com o comportamento do aluno. Nutrição e saúde. Imunização e doenças da infância. Perigo dos tóxicos, do álcool de do fumo. Hábitos de higiene infantil. A higiene social e o saneamento, noções de primeiros socorros.

Proposta curricular de Santa Catarina.

Desenvolvimento emocional, cognitiva e social da criança de 0 a 6 anos. Multideterminação do sujeito. Correlação entre desenvolvimento mental e desenvolvimento motor. Categorias da psicologia da infância.

Função social da escola. Uma escola de qualidade. Currículo e cultura: algumas reflexões. Seleção e organização dos conteúdos: semelhanças e diferenças entre o mundo imediato e outras realidades. A relação ensino-aprendizagem como elementos determinantes da ação pedagógica. Ação-reflexão-ação: relação ensino aprendizagem.

A Educação infantil e o desenvolvimento da linguagem. A escrita: o ato de escrever origem da escrita; sistema da escrita. A produção de textos. A ortografia dos textos e os "erros". A leitura. Significado do ato de ler. Tipos e níveis de leitura. A leitura e a escola. Leitura e cultura. Práticas de interpretação e compreensão de textos. Tipologia textual.

Psicologia escolar: aspectos gerais e relação com o processo educativo. A construção do conhecimento psicológico histórico-cultural. Bases da psicologia essências a compreensão do processo educativo.

Parâmetros curriculares nacionais para a Educação Infantil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Currículo Básico do Estado de Santa Catarina. Conhecimentos Gerais da atualidade na área da Educação.

Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino infantil; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos.

PROFESSOR MAG II (ENSINO FUNDAMENTAL)

Avaliação, recuperação. Planejamento de aula; objetivos à avaliação; tendências pedagógicas, literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global, projetos políticos pedagógicos do município, Lei do Sistema Municipal de Ensino, Estatuto da criança e do Adolescente, parâmetros curriculares nacionais (PCNs).

A produção histórica e geográfica e suas conseqüências para a educação Infantil e ensino Fundamental.(Series Iniciais) Categorias de analise: construção do espaço mediado pelo trabalho social do homem; o homem sujeito da historia.

O desenvolvimento psicológico a partir dos 06 anos. Caracterização emocional, cognitiva e social da latência, puberdade e adolescência.

A Educação e o desenvolvimento da linguagem. A escrita: o ato de escrever origem da escrita; sistema da escrita. A produção de textos. A ortografia dos textos e os "erros". A leitura. Significado do ato de ler. Tipos e níveis de leitura. A leitura e a escola. Leitura e cultura. Práticas de interpretação e compreensão de textos. Tipologia textual.

Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos.

PROFESSOR MAG II (LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS)

Metodologia do ensino da língua estrangeira; Proposta curricular da língua estrangeira moderna; O ensino de língua para a comunicação; Dimensões comunicativas no ensino de inglês; Construção da leitura e escrita da língua estrangeira; A linguagem oral do inglês; Aspectos gramaticais da língua inglesa; Parâmetro curricular nacional; (volumes: introdução, temas, transversais e língua estrangeira).

PROFESSOR MAG II (EDUCAÇÃO FISICA)

A educação física no Brasil - sua história; A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor; A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental; A relação entre a Educação física e as outras disciplinas; Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico; Avaliação em educação física; Organização e legislação do ensino da educação física; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

PROFESSOR MAG II (ARTES)

A arte como processo educacional. Arte-educação no desenvolvimento infantil. Fases do desenvolvimento do desenho da criança. Linguagens Artísticas. Formas de expressão plástica. O uso da sucata na arte-educação. A criação do brinquedo e o desenho infantil. Expressão verbal. Expressão musical: objetivos, características, modalidades, elementos básicos da música.

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) Metodologia de ensino, artes e conteúdos específicos, O significado de arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho, Arte-educação como representação e organização do real, Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. O teatro na Educação, Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico.

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Conhecimentos básicos sobre as normas educacionais e as atividades burocráticas da secretaria de uma escola Pública; conhecimentos elementares de administração pública de atividades burocráticas, como correspondências, geração de relatórios, protocolo, redação oficial; protocolo e expediente; conhecimento básico da legislação educacional, notadamente da lei e Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB, aprovada pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1993; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

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