Prefeitura de Gramado - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 002/2009

Notícia Relacionada: Vagas para Agente de Fiscalização de Trânsito na Prefeitura de Gramado - RS

O Prefeito Municipal de Gramado, Nestor Tissot, no uso de suas atribuições, e nos termos do Art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público 002/2009, sob regime estatutário, destinado a selecionar candidatos para as vagas existentes no cargo de provimento efetivo de: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO do Município de Gramado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA e destina-se a selecionar candidatos para provimento do Cargo no MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 As Provas Objetivas serão realizadas no Município de GRAMADO - RS. Às datas, horários e locais das provas serão divulgados conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4 Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes do seguinte cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:

CargoVagasRequisitos (Escolaridade e exigências mínimas)CH SemanalVencimento Básico (R$)Tipo de ProvaValor da Inscrição

Agente de Fiscalização de Trânsito

3

Ensino Médio Completo, Noções de Informática, CNH categorias A e B e Certidão Negativa emitida pelo Detran que não se envolveu ou cometeu nos últimos dois anos infração ou acidente.

40 h.

R$ 972,87

Objetiva

R$ 50,00

2. DAS VAGAS

2.1 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pelo Município de Gramado, quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste concurso.

2.2 DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

2.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado à inscrição no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá entregar obrigatoriamente ou postar, até o segundo dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, via SEDEX, para a Pontua Concursos, situada na Rua. Des. Alves Nogueira, 223/701 - Bairro Petrópolis, CEP: 90.470- 110 - Porto Alegre/RS.

2.5 Não será homologada a inscrição, na condição de Portadores de Necessidades Especiais, de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

2.6 À pessoa Portadora de Necessidade Especial - PNE é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.7 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que, comprovadamente, tiverem as condições físicas, sensoriais e mentais reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas que não a impossibilite para o exercício do respectivo cargo.

2.8 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

2.9 O candidato PNE, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

2.10 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o Estágio Probatório.

2.11 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

A síntese das atribuições do Cargo deste concurso consta no ANEXO I deste Edital.

4. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará em forma de Editais e Avisos publicados através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no Jornal de Gramado - RS.

4.2 Divulgação eletrônica através dos sites do Município de Gramado, www.gramado.rs.gov.br e da Pontua Concursos, www.pontuaconcursos.com.br.

4.3 No quadro de publicações do Município de Gramado-RS, sito na Av. Das Hortênsias, 2029, Bairro Centro - Gramado - RS.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico: www.pontuaconcursos.com.br, no período de 09/11/2009 a 22/11/2009.

5.2 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

5.3 A PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA não se responsabiliza por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.pontuaconcursos.com.br, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição até o vencimento, com prazo máximo no dia 23 de novembro de 2009, através da rede bancária.

5.5 O sistema de inscrição via internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

5.6 O valor da inscrição para o cargo previsto neste Edital é de:

ESCOLARIDADE MÍNIMA CORRESPONDENTE AO CARGOVALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Ensino Médio Completo

50,00

5.7 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

5.8 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

5.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário eletrônico de inscrição emitido pela Internet, sob as penas da lei.

5.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.11 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por decisão da Administração ou Judicial.

5.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

5.13 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e/ou outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.14 A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

5.15 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pelo MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

5.16 Após a divulgação dos locais de prova, os candidatos poderão imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), acessando a opção Pesquisa Local de Prova no site www.pontuaconcursos.com.br. É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e caso haja divergência, deverá o candidato comunicar ao Fiscal de Sala no dia da prova, ou antes dela, à Pontua Concursos.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.2 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da administração do MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS.

6.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

6.4 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

6.5 Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

6.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto nos itens 5 e 6, do presente Edital serão homologadas pelo MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

7.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 9 do presente Edital serão indeferidos.

7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e consequente eliminação do candidato do presente Concurso.

7.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, o MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS publicará a lista de homologados através de aviso no site, www.gramado.rs.gov.br e site da Pontua Concursos - www.pontuaconcursos.com.br, A exibição da lista de homologados na integra estará disponível nos site do Municípiode Gramado e Pontua Concursos, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência à realização das provas, contendo as seguintes informações: nome do candidato, número de inscrição, cargo ao qual concorre, data, horário e local das Provas Objetivas, cidade, endereço e número da sala.

8. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva.

8.1.1 Do Tipo das Provas Objetivas

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Em qualquer caso, a prova será composta de 30 questões, e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

8.1.2 Da Aprovação na Prova Objetiva.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos das provas do seu Cargo, e não zerar a pontuação em nenhuma das disciplinas.

8.1.3 Da classificação na Prova Objetiva

Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

8.1.4 Da Data, Horário e Local de Realização da Prova Objetiva.

As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgadas em Aviso ou Edital próprios, a serem publicados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

8.1.5 Das Disciplinas e Conteúdo da Prova Objetiva

Os Conteúdos Programáticos do Cargo constam do Anexo II. A Prova Escrita Objetiva para o cargo de: Agente de Fiscalização de Trânsito abrangerá as seguintes disciplinas:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Português

10

3,0

30

 

Legislação de Trânsito

10

4,0

40

Legislação Municipal

10

3,0

30

Total

30

 

100

50 pontos

8.1.6 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva

8.1.6.1 A prova será realizada em um único dia, em um turno a ser definido e comunicado ao candidato somente através de Aviso ou Edital conforme estabelecido no Item 4 - Da Divulgação.

8.1.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de documento de identidade original e comprovante de inscrição.

8.1.6.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.1.6.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.1.6.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.1.6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.6.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.1.6.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

8.1.6.9 Não será permitido ao candidato fumar no local de realização das provas.

8.1.6.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.1.6.11 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o seu caderno de provas, após a 1h (uma hora) do inicio da mesma.

8.1.6.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.1.6.13 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

8.1.6.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.6.15 A inviolabilidade da Prova Objetiva será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope da prova na presença dos candidatos.

8.1.6.16 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

8.1.6.17 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

8.1.6.18 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item anterior deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.2 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura no cartão de respostas, tais eventos serão devidamente registrados na Ata de Ocorrência de Sala, e deverá ser rubricado pelo respectivo candidato.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.4 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, somente o Cartão de Respostas devidamente assinado.

9. DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases de INSCRIÇÃO, de DIVULGAÇÃO DO GABARITO E RESULTADO DAS PROVAS, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia subsequente da data do EDITAL DE DIVULGAÇÃO de cada uma destas fases.

9.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao setor de Recursos Humanos do MUNICÍPIO DE GRAMADO, sito na Av. Das Hortênsias, n.° 2029, Bairro Centro, em Gramado - RS, conforme modelo do Anexo III, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, conforme item 5.1, no horário das 10h00min as 11h30min e 13h30min as 17h00min, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3 Os recursos deverão seguir o modelo conforme Anexo III, deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido.

9.4 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.5 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

9.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

9.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

9.8 A Comissão Examinadora da PONTUA CONCURSOS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em conformidade com o item 8.1.2 deste Edital. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) Tiver obtido a maior pontuação em Legislação de Trânsito;

b) Tiver obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) Tiver obtido a maior pontuação em Legislação Municipal.

11.2 Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10741/2003, na data do término das inscrições;

11.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.

11.3.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

11.3.2 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 10 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado o desempate conforme item 11, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Concurso.

13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

13.1 O provimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao MUNICÍPIO DE GRAMADO.

13.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE GRAMADO, serão nomeados e regidos pelo Regime Estatutário, Lei nº. 1.866/01, de 06 de Novembro de 2001, no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito.

13.4. A aprovação no concurso público não assegura ao candidato ingresso imediato no quadro de servidores públicos municipais. Os candidatos serão nomeados conforme a necessidade da Administração Pública.

13.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

13.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) se portador de necessidades especiais - PNE, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador e a deficiência ser compatível com o exercício do cargo, através de avaliação realizada por junta médica.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

14.1 O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos, homologado pelo MUNICÍPIO DE GRAMADO, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido no item 4, Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério do MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS.

15. DA CONVOCAÇÃO

15.1 A convocação para nomeação será feita por Edital afixado no quadro de publicações da, pela imprensa, além de correspondência oficial do Município.

15.2 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 1.4 e 13.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

15.2.1 É facultado ao MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital e pela , outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

15.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

15.4 No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O MUNICÍPIO DE GRAMADO e a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização da etapa deste Concurso Público.

16.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado na prova ou nomeado.

16.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da .

16.4 Por justo motivo, a critério do MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS, a realização da prova do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, a nova data em que será realizada.

16.5 Eventuais dúvidas sobre o edital, bem como qualquer fase do concurso público deverão ser dirimidas diretamente pela empresa Pontua Prestação de Serviços em Concursos Ltda, por meio de e-mail pontua@pontuaconcursos.com.br e do telefone (51) 3061.1460.

16.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso do Município, em conjunto com a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.

16.7 O Foro de Gramado/RS é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

17. ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO

Gramado, 06 de novembro de 2009.

NESTOR TISSOT,
Prefeito Municipal.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar fiscalização de trânsito de acordo com as atribuições especificadas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97) e leis municipais vigentes.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente; orientar pedestres, ciclistas e condutores de animais e veículos. Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres; Coletar dados estatísticos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar a fiscalização de trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB e na lei municipal. Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas à infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar quando for o caso; atuar na implantação de todas as medidas da Política e do Programa Nacional de Trânsito; auxiliar na promoção e participar dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes pelo CONTRAN; auxiliar no planejamento e fiscalizar a implantação de medidas que visem a redução da circulação de veículos e a reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes; manter organizado o ambiente em que atuar; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem.

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº. 9.503/97; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito.

Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Municipais - Lei 1.866/01 e suas alterações; Código de Posturas Municipal - Lei 2.398/05.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

DIRIGIDO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

Assinalar a Etapa: [_] INSCRIÇÕES [_] GABARITO [_] RESULTADO DAS PROVAS

Observação: utilize 01 (um) formulário para cada questão recorrida.

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ______________________ CARGO: _______________________________________

RAZÕES DO RECURSO
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento:

Assinatura do Candidato: ________________________________

Data: _____/_____/______

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