De ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Divinópolis/MG, Sr. Vladimir de Faria Azevedo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro de Pessoal, e para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os cargos, escolaridades, vagas, valor de inscrição, vencimentos e carga horária, estão definidos no Anexo A, deste Edital.
1.2 O Cronograma do Processo Seletivo Público está no Anexo C deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.
1.3 O meio oficial de divulgação dos atos deste concurso é o mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal, os endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br, serão apenas canais informativos do concurso público, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, julgamento de recursos e outros atos ocorridos. Os resultados serão divulgados no Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini, no site da empresa organizadora: www.aptarp.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis: www.divinopolis.mg.gov.br
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei.
2.2 Ter, na data de encerramento das inscrições, 16 (dezesseis) anos completos.
2.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.4. Residir na área geográfica de atuação para a qual se inscreveu desde a publicação do presente Edital, conforme Anexo E.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE
3.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2.Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
3.5 Não registrar antecedentes criminais.
3.6 Residir na área geográfica de abrangência do Processo Seletivo Público, conforme Anexo E.
3.7 Comprovar a conclusão de Ensino Fundamental completo.
3.8. Atender às exigências constantes da Lei Municipal 7008/2009.
4 - DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA INSCRIÇÃO
4.1 Período: 08/02/2010 e 09/02/2010, para os candidatos que solicitarem a gratuidade de inscrição; no protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis, à Rua Pernambuco, 60 - Centro, no horário das 8:00 às 16:00 h.
4.2 Terá direito a gratuidade da inscrição o candidato que atender às exigências da Lei Municipal nº 6.445/2006, apresentar comprovante de endereço, xerox da carteira de trabalho com anotação de baixa no último contrato de trabalho, e declaração de acordo com o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
4.3 O candidato que tiver direito a isenção da taxa de inscrição, somente poderá fazer uso deste benefício para inscrever-se em 01 (hum) Cargo deste concurso.
4.4 A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, juntamente com os técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social analisará os pedidos de gratuidade de inscrição, e fará publicar no jornal oficial e no saguão do Paço Municipal a relação das inscrições deferidas com o pedido de isenção, em decisão definitiva, no dia 12/02/2010.
4.4.1 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.
5 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
5.1 Período e horário para Inscrições Presenciais: 17/02/2010 a 05/03/2010, no horário de 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados, para todos os cargos.
5.2 Local: Estação da Cultura, Pça. Pedro X. Gontijo, 21 - Centro (atrás do novo Pronto Socorro Regional) - Divinópolis.
5.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 5.2, munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Processo Seletivo Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:
5.2.2 Ser brasileiro nato ou, se estrangeiro atender aos requisitos legais;
5.2.3 Possuir, 16 (dezesseis) anos completos, até a data de término das presentes inscrições;
5.2.4 Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;
5.2.5 Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
5.2.6 Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
5.2.7 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;
5.2.8 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
5.2.9 Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;
5.2.10 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
5.2.11 Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
5.2.12 Documentos atualizados hábeis a comprovar de maneira inequívoca o endereço do candidato.
5.2.13 Exige-se na inscrição feita através de procuração, que o procurador esteja munido de instrumento de procuração original e de cópia do mesmo, bem como apresente original e cópia do documento pessoal de identificação.
5.2.14 A relação completa de candidatos para todos os cargos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Divinópolis, sito a Rua Pernambuco n° 60, centro, Divinópolis MG, dia 19/03/2010 e no site www.aptarp.com.br.
6 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
6.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, nos endereços www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br, solicitada até as 18:00 horas do dia 05/03/2010 (horário oficial de Brasília/DF), sendo que o pagamento da taxa de inscrição realizada via internet, somente poderá ser realizado através do Boleto Bancário gerado no ato da inscrição até a data limite para pagamento dia 05/03/2010.
6.2 O comprovante de inscrição do candidato será enviado pelo endereço de e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de inscrição via internet.
6.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
6.4 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
6.5 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.
6.6 A Apta Assessoria e Consultoria Ltda e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.
6.7 Para os candidatos inscritos via internet, o Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
7.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.
7.2 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes desta, em qualquer época. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.3 O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.4 Outras informações:
a) O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;
b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;
c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.
d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
e) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporâneas;
f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
8 - DAS PROVAS
8.1 O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, nos termos definidos no Anexo B do presente Edital.
8.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório terão duração máxima de 3 (três) horas.
8.3 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.
8.4 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
8.5 O programa de prova para as questões de múltipla escolha constará do Manual do Candidato, que será entregue aos candidatos inscritos no local das inscrições e na internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br., para os candidatos inscritos via internet.
9 - DAS PROVAS DE TÍTULOS
9.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 15 (quinze) pontos, obedecendo as exigências abaixo relacionadas: e obedecerá ao critério de pontuação estabelecido a seguir:
- Comprovação de eleição no Cargo de Agente Comunitário de Saúde na área geográfica de abrangência;
- Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;
9.2.1 Tempo de serviço como Agente Comunitário de Saúde: Aos candidatos que comprovarem tempo de serviço, seja por nomeação ou contratos administrativos temporários, serão atribuídos 05(cinco) pontos por período, sendo considerado o máximo de 03 (três) períodos e atendidas as exigências anteriormente mencionadas no item 9.1.
9.3 Os títulos referentes a cursos deverão referir-se a área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.
9.4 Os títulos, declarações, atas de eleição, contratos e decretos de nomeação, hábeis a comprovação de direito da pontuação no item 9.1, deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis - Rua Pernambuco, nº 60 Centro, no horário de 8:00 às 16:00 h, nos dias 29/04/2010 e 30/04/2010.
9.5 Não serão aceitos títulos, declarações, atas de eleição, contratos e decretos de nomeação entregues fora do prazo estabelecido ou em local diverso ao estabelecido no item 9.4.
9.6 Os títulos, declarações, atas de eleição, contratos e decretos de nomeação deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.
9.7 O setor de Recursos Humanos, da Secretaria Adjunta de Administração da Prefeitura Municipal de Divinópolis será responsável por enviar à Apta Assessoria e Consultoria Ltda a relação dos candidatos que terão direito a pontuação por títulos.
9.8 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
9.9 Só serão computados para efeito de acréscimo 01 (um) documento de cada modalidade, descrita nos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2.
10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Divinópolis, no dia 11/04/2010.
10.2 Estarão afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Divinópolis, à Rua Pernambuco, 60 - Centro e disponibilizadas nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br a partir do dia - 19/03/2010, planilhas contendo os horários e locais de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
10.3 O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
10.3.1 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.
10.3.2 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo Seletivo Público.
10.3.3 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.
10.5 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
10.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
10.7 Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. Não será permitida a consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.
10.8 O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento.
10.9 O candidato deverá transcrever suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
10.10 Serão consideradas, exclusivamente, as respostas marcadas no Cartão de Respostas, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou não marcada.
10.11 Será excluído do concurso o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;
10.12 Não haverá revisão de provas práticas e de redação.
10.13 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Respostas.
11- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
11.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.
11.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova Prática e de Redação, através de média simples.
11.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;
c) Obtiver pontos o maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) For o mais idoso.
12 - DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Divinópolis:
12.2 Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos três primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1° dia útil após a realização das provas.
12.3 Contra os resultados, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação, desde que demonstrado erro material;
12.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
12.5 Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis, ou na sede da Apta Assessoria e Consultoria Ltda, no horário de 9:00 às 16:00 h, e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.
12.6 Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
12.7 Os pontos referentes a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos nas respectivas provas e matérias.
13 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
13.1 DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
13.2 O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, com nível de aproveitamento definido através de parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme inciso III do Art.4° da Lei N° 7.008 de 2009.
13.3 Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será exonerado do cargo, após comunicação do órgão competente.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato aprovado e nomeado terá sua relação de trabalho regida pela Lei Complementar n° 009 de 03 de dezembro de 1992, pela lei 11.350 de 05 de outubro de 2006 e pelas disposições da Lei 7.008/2009.
14.2 A Comissão de Processo Seletivo Público, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Apta Assessoria e Consultoria Ltda que fará estudo, fornecendo parecer.
14.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos a critério da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
14.4 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de três anos, conforme definido no Artigo 41 Caput da Constituição Federal/98, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
14.5 A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.
14.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
14.7 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que, no ato de sua convocação, não mais resida no próprio bairro ou localidade para o qual se inscreveu.
14.8 O Agente Comunitário de Saúde admitido será exonerado do Cargo no caso de não mais residir no próprio bairro ou localidade para o qual foi nomeado.
14.9 A Prefeitura Municipal de Divinópolis e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.
14.10 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Divinópolis, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.
14.11 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.
14.12 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
g) 02 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previstos em lei;
l) Declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual.
m) Certidão Negativa Criminal.
n) Comprovante de endereço hábil a comprovar a residência na área de atuação para o qual foi nomeado desde a data da publicação deste edital, bem como comprovante de endereço atualizado.
14.13 As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão realizadas através do Jornal Oficial do Município de Divinópolis, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
14.14 As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.
14.15 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Divinópolis, ouvida a Apta Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.
14.16 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
14.17 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Divinópolis e os resultados serão afixados no Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini e disponibilizadas no endereço eletrônico da Apta Assessoria e Consultoria Ltda: www.aptarp.com.br
Divinópolis/MG,
Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO:
CARGOS | N° DE VAGAS | ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA MENSAL | VENCIMENTO MENSAL | Taxa de Inscrição |
Agente Comunitário de Saúde | 92 | Ensino Fundamental Completo | 200 H/S | R$ 697,50 | R$9,00 |
TOTAL | 92 |
| |||
ANEXO B
TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES
Cargos | Tipos de Provas | Nº questões |
Nível Fundamental Completo | ||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Língua Portuguesa | 15 |
Matemática | 10 | |
SUS/Saúde Pública | 15 | |
ANEXO C
CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
11/12/2009 | A partir 16:00 | Publicação da íntegra do Edital | Órgão Oficial de Publicação do Município de Divinópolis, quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Site www.aptarp.com.br |
08/02/2010 e 09/02/2010 | 08:00 às 16:00 | Período de solicitação de gratuidade para realização das Inscrições de candidatos ao concurso público. | Presencial na sede da Prefeitura Municipal, com endereço à Rua Pernambuco, 60 - Centro - Divinópolis/MG. |
12/02/2010 | A partir 16:00 | Divulgação da relação de inscrições gratuitas deferidas. | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal |
17/02/2010 a | 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 | Período de Inscrições dos candidatos ao concurso público. | Presencial na Estação da Cultura (Secretaria Municipal de Cultura) - Praça Pedro X. Gontijo, 21 - Centro - Divinópolis/MG (atrás do Pronto Socorro). ou pela internet, nos sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
19/03/2010 | A partir 16:00 | Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e disponibilização de impressão do comprovante de inscrição pela internet. | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e nos Sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
11/04/2010 | - | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Local e horário de realização: a divulgar |
12/04/2010 | A partir 16:00 | Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e nos Sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
13/04/2010 a 15/04/2010 | 09:00 às 16:00 | Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Sede da Prefeitura Municipal em Divinópolis/MG, Rua Pernambuco, 60, centro. |
22/04/2010 | A partir 16:00 | Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Sede da Prefeitura Municipal, com endereço à Rua Pernambuco, 60 - Centro - Divinópolis/MG. |
28/04/2010 | A partir 16:00 | Divulgação do Resultado Parcial contendo notas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha . | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e nos Sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
29/04/2010 e 30/04/2010 | 09:00 às 16:00 | Prazo para protocolo de Títulos | Sede da Prefeitura Municipal, com endereço à Rua Pernambuco, 60 - Centro - Divinópolis/MG. |
29/04/2010 e 30/04/2010 | 09:00 às 16:00 | Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Parcial, referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha. | Sede da Prefeitura Municipal em Divinópolis/MG, Rua Pernambuco, 60, centro. |
04/05/2010 | A partir 16:00 | Divulgação do Resultado Geral contendo notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha,Títulos e Classificação. | Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini e nos Sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
05/05/2010 a 07/05/2010 | 09:00 às 16:00 | Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Geral, referente às notas das de Múltipla Escolha,Títulos e Classificação. | Sede da Prefeitura Municipal em Divinópolis/MG, Rua Pernambuco, 60, Centro. |
10/05/2010 | A partir 16:00 | Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral. | Sede da Prefeitura Municipal, na Rua Pernambuco, 60 - Centro - Divinópolis/MG. |
12/05/2010 | A partir 16:00 | Divulgação do resultado final, apto à homologação pelo prefeito. | Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini e no Site www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
ANEXO D
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
________________, ___ de _____________ de _____.
À
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Prefeitura do Município de Divinópolis/MG
Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público Edital n° 01/2009. [_] Inscrições.
[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.
[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
[_] Resultado Geral - Classificação
Prezados Senhores,
Eu, ______________________________________________________________ , candidato(a) ao cargo de __________________________ , CI n° ________________________ , inscrito sob o n° _______ , no Processo Seletivo Público desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Atenciosamente,
________________
(assinatura candidato)
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2009
Nº | Localidade | Local | Vagas | Cadastro |
1 | Belvedere Atual | Entre Belvedere II ( Rua Amazonas com Avenida Brasília) a Belvedere 1 (Rua Lavras até Monteiro Lobato e Lazara Silva) | 01 | 01 |
2 | Belvedere A | Belvedere 1 (Rua Lavras até Monteiro Lobato e Lazara Silva); Belvedere (Rua Lavras até entorno do Rio Itapecerica); Bela Vista (Rua Candeias até Noel Rosa). | - | 05 |
3 | Belvedere B | Belvedere 2 (Rua Francisco Fernandes, Amim José Barreto, Paraná, Gustavo de Melo Alvim). Chanadour (Francisco Fernandes, Gustavo de Melo Alvim, Br 494, Paraná). São Francisco (Rua Santo Antônio do Monte, Br 494, Paraná) | - | 03 |
4 | Belvedere C | São Miguel (Capelinha até Campo Belo - erosão); São Judas (Rua Candeias até Rua Capelinha) | - | 04 |
5 | Buritis | Buritis, Passagem, Sete lagoas, Boa vista, boa Esperança, Chácara, Córrego do paiol, Fazenda Gameleira, Paivas, Tavares, Córrego do Urubu, Ribeirão do Cervo, Ferrador, Barragem, roseiras, Cachimba. | 02 | 01 |
6 | Candelária A | Jardim das Oliveiras (até Rua Antônio Teodoro Ferreira), Jardim Candelária, Conjunto Residencial Dom Cristiano | - | 05 |
7 | Candelária B | Jardim das Oliveiras (a partir da Rua Antônio Teodoro Ferreira), Santa Marta, Prolongamento Bom Pastor. | - | 05 |
8 | Candindés | Floramar, Centro Industrial, Savassi, Jardim dos Candides, Grajaú | 04 | 01 |
9 | Djalma Dutra | Djalma Dutra, Tamboril, lava pés, Amadeu Lacerda, Córrego Falso, Lagoa, lajinha, Perobas, Jararaca, Olaria, Lajes. | 02 | 01 |
10 | Ermida A | Rua João Martins Coelho (próximo entrada do Primavera II). Bairros Vista Alegre, Erminópolis e parte do distrito Santo Antônio dos Campos | - | 05 |
11 | Ermida B | Rua Bernardo Bessa Barreto (Q 71), sobe João Martins (Q 72), Alberto Coimbra (72, 78, 79, 80), sobe João Clementino (q 65), Antônio Olímpio (65, 64 até Rua do Óleo (86, 87) no sentido dos bairros Santa Cruz e Primavera. Bairro Santa Cruz, Jardim Primavera II | - | 05 |
12 | Icaraí | Icaraí | 04 | 01 |
13 | Jardinópolis | Jardinópolis, São Cristóvão, Floresta, Orion, Inhame, Cacôco de Baixo, Cacôco do Meio, Cacôco de Cima, Cachoeira da ponte de Ferro, Rua Grande, posse, Jatobá. | - | 01 |
| 14 | Lagoa Mandarins | Eldorado, Lagoa dos Mandarins, São Caetano, Gafanhoto, Jardim das Mansões | 04 | 01 |
| 15 | Morada Nova | J.A. Gonçalves, Morada Nova(Rua Santo Antônio do Monte até Rua Candeias), Bela Vista (Rua Candeias até Noel Rosa) | 03 | 01 |
| 16 | Nações A | Dona Quita e Paraíso (restante dos bairros) e Santa Rosa (Rua Califórnia, divisa com grota até Ayrton Sena. Limite Rosa Fonseca (Q30) e Francisco B. Faria (Q 13) | 04 | 01 |
| 17 | Nações B | Santa Rosa (restante do bairro) e Dona Rosa (da Rua Estados Unidos para Havana. Lavínia Fonseca com Havana (Q58), Alzira Fonseca) | 03 | 01 |
| 18 | Nações C | Sagrada Família (Rua Alzira Fonseca, Havana, Lavínia Fonseca ate Bruxelas. Até Rua Colômbia) | 03 | 01 |
| 19 | Nilda Barros | Conjunto Habitacional Nilda Barros, Quintino, Jardim Real | 04 | 01 |
| 20 | Nova Holanda | Cidade Jardim, Nova Holanda, Mar e Terra, Santa Tereza, Santos Dumont (A partir das Ruas Márcio Notini/Antonieta Fonseca), Nossa Senhora de Lourdes | 01 | 01 |
| 21 | Osvaldo Machado Gontijo | Conjunto Habitacional Osvaldo Machado Gontijo, Nova Fortaleza I, Vila Anchieta. | - | 01 |
| 22 | Paraíso | Jusa Fonseca (todo), Paraíso e Dona Quita (até Rua Padre Abel (em direção Jusa Fonseca) | 04 | 01 |
| 23 | Primavera | São Geraldo, Primavera, Del Rei, São Simão, Nova Suíça, São Lucas | 04 | 01 |
| 24 | Quilombo | Quilombo, Branquinhos, Costas, Choro, Lopes, Cachoeirinha, mata dos Coqueiros, Vaz, Jacinta, Piteiras, Caixão, junco, Limeira, macuco, Simão, Cipó, Indaiá. | - | 01 |
| 25 | Santa Lúcia | Padre Eustáquio (todo), Novo Paraíso (todo), Conjunto Habitacional Santa Lúcia e Dona Rosa (até Estados Unidos) | 02 | 01 |
| 26 | Santos Dumont | Costa Azul, Terra Azul, Quinta das Palmeiras, Maria Peçanha, Aeroporto, Santos Dumont. Estrada para Buritis (quadra 20) até Santos Dumont (Ruas Márcio Notini/Antonieta Fonseca) | 01 | 01 |
| 27 | São Paulo | Bairros João Paulo, Santo André, São Domingos, São Paulo, Vivendas da Exposição, Itacolomi, Jardim Alterosa, Realengo, Belvedere II ( Rua Amazonas com Avenida Brasília e Francisco Fernandes), Chanadour (Francisco Fernandes), Comunidade Cachoeiro. | - | 01 |
| 28 | Serra Verde | Bairros Nossa Senhora Conceição, Serra Verde | 02 | 01 |
| 29 | Tietê A | Belo Vale, Rancho Alegre, Nova Fortaleza II, Xavante (Chácaras). | 02 | 01 |
| 30 | Tietê B | Jardim Bethânia, Sion, São Roque (exceto Rua Ceará, quadras 17, 18, 31, 32, 45) | 04 | 01 |
| 31 | Tietê C | São Roque (Rua Ceará, quadras 17, 18, 31, 32, 45), Dulphe Pinto, Tiete (quadra 19 a 47 - Alameda Ruas Crixás divisa com Rodovia MG 050 no sentido bairro Dulphe Pinto) | 04 | 01 |
| 32 | Tietê D | Campina Verde, Casa Nova (até rua Alice Faria) | 04 | 01 |
| 33 | Vale do Sol | Davanuze e Vale do Sol (até rua Buenos Ayres em direção bairro Santa Lúcia, limite com Lavínia Fonseca) | 02 | 01 |
| 34 | PACS Ipiranga | Bairro Ipiranga (até Rua Goiás), Bairro Jardim Brasília, Prolongamento Res. Walchir Resende Costa, L.P. Pereira | 10 | 01 |
| 35 | PACS Maria Helena | Bairro Mangabeiras, Ponte Funda( até rua Mateus Leme), Bairro Maria Helena. | 08 | 01 |
| 36 | PACS Planalto | Bairro Tietê ( limite da Rodovia MG 050 no sentido do Planalto), Planalto, Prolongamento Planalto, Bairro Santa Luzia (até Avenida Autorama) | 10 | 01 |
| 37 | PACS A | São Judas da Rua Capelinha até Rua Canápolis (São José/ São Miguel) | 03 | |
| 38 | PACS B | São José ( Rua capelinha) até Catalão ( Rua do contorno) | 03 | |
| 39 | PACS C | Centro | 03 | |
| 40 | PACS D | Vila Santo Antônio, Vila Belo Horizonte | 03 | |
| 41 | PACS E | Sidil ( Rua Sete de Setembro, com Rio de Janeiro e Mendes Mourão), Bairro Jardim Nova América | 03 | |
| 42 | PACS F | São Sebastião, São Vicente, Jardim Capitão Silva, Afonso Pena, Jardim Nova América | 03 | |
| 43 | PACS G | Alvorada, Liberdade | 03 | |
| 44 | PACS H | Bom Pastor, Padre Libério | 03 | |
| 45 | PACS I | Vila Romana, Danilo Passos | 03 | |
| 46 | PACS J | Manoel Valinhas, José Thomas, Vila rica | 03 | |
| 47 | PACS K | Halim Souki, Itaí, Espírito Santo, Vila Olaria | 04 | |
| 48 | PACS L | São João de Deus | 04 | |
| 49 | PACS M | Nações, Ponte Funda | 04 | |
| 50 | PACS N | Interlagos | 03 | |
| 51 | PACS O | Nossa Senhora das Graças, Antônio Fonseca, Santa Teresa | 03 | |
| 52 | PACS P | Porto Velho | 03 | |
| 53 | PACS Q | Esplanada | 03 | |
| TOTAL | 92 | 115 | ||
Atribuições de Cargos, segundo a Lei Nº 7.008/2009.
Agente Comunitário de Saúde - DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Os Agentes Comunitários de Saúde desenvolverão suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e juntos às unidades para programação e supervisão de suas atividades.
As atribuições do ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, sem prejuízo de outras a serem definidas e desenvolvidas em conformidade com as normas pertinentes, consistirão em:
- Realizar mapeamento de sua área de atuação, cadastrar e atualizar as famílias de sua área, identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco, realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.
PROGRAMA DE PROVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.
SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.