Estabelece normas de Concurso Público para provimento no cargo de Gestor da informação, no segmento Administrativo do Grupo Ocupacional Superior da Lei 11.000/04.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.°25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.° 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba; resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento do Cargo de Gestor da Informação em padrão e referência inicial, na Administração Direta e Indireta, para a Secretaria Municipal da Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pelo Núcleo de Concursos da UFPR;
1.2 O Concurso Público visa o provimento de 18 (dezoito) vagas para o cargo, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educação, ficando os demais classificados, em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir;
1.3 A seleção de que trata este edital consistirá de prova objetiva e de avaliação psicológica e de exame médico admissional de caráter eliminatório;
1.4 O vencimento inicial para o referido cargo é R$ 1.438,06 (hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e seis centavos). Sobre o vencimento inicial básico do cargo será acrescido 30% (trinta por cento) a título de gratificação de responsabilidade técnica, no valor de R$ 431,42 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), para cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.° 106/2003;
2.2 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal n.° 106/2003;
2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o §2.°, do artigo 8.°, do Decreto Municipal n.° 106/2003;
2.2.2 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência corresponde ao total de 01 (uma) vaga;
2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso;
2.3.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de Laudo Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias do início das inscrições, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, assinatura, CRM e carimbo do médico;
2.3.2 O Laudo mencionado no item 2.3.1 deverá ser entregue, no período de 30 de julho a 12 agosto de 2009, dias úteis, das 08h30min às 17h30min ao Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, n° 1540, bairro Juvevê, Curitiba-PR;
2.3.3 Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, especificado pelo item 2.3.1 no período estipulado, não poderá participar do concurso na condição de portador de deficiência e conseqüentemente não concorrerá às vagas reservadas;
2.4 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso;
3. NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 GESTOR DA INFORMAÇÃO.
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão e coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa, relativos às áreas de capacitação, relações humanas e desenvolvimento de estudos e registros bibliográficos de documentos, com ênfase em gestão da informação, utilizando enfoque sistêmico.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos no período compreendido entre 8h00, do dia 30 de julho e 12h00 do dia 11 de agosto de 2009, com pagamento até às 16h00 do dia 11 de agosto de 2009, horário de Brasília.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
4.2.1 No ato da inscrição, não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 16.4 deste edital.
4.2.2 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.°, do artigo 4.°, da Lei Municipal n.° 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.°, da Lei Municipal n.° 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores.
4.2.3 Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades.
4.3 São condições para a inscrição as especificadas a seguir:
4.3.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.°, do artigo 12, da Constituição Federal;
4.3.2 ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;
4.3.2.1 possuir permissão do Comando, se o candidato for militar;
4.3.3 possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme as exigências contidas nos itens 4.3.3.1 a 4.3.3.3;
4.3.3.1 Graduação em Gestão da Informação ou Biblioteconomia - Curso Superior completo e reconhecido pelo MEC-
4.3.3.2 Registro em órgão de classe e conhecimento em informática.
4.3.3.3 só será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.
4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:
4.4.1 acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos, preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.
4.4.2 efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), em dinheiro, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil até às 16h00 do dia 11 de agosto 2009. Serão considerados os pagamentos, efetivamente, realizados eletronicamente até às 23h59min do dia 11 de agosto de 2009.
4.4.2.1 o agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
4.4.2.1.1 só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário.
4.4.2.2 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica na não efetivação da inscrição do interessado.
4.4.2.3 As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados depois da data e horário estabelecido no subitem 4.4.2, não serão aceitas.
4.4.2.4 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.
4.4.2.5 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.
4.4.2.6 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.
4.5 O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá solicitá-lo no ato da inscrição e obrigatoriamente, dirigir-se ao Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua do Funcionários, n° 1540, bairro Juvevê , Curitiba - PR no período de 30 de julho a 12 de agosto de 2009, das 08h30 às 17h30, para indicar os recursos especiais necessários (prova ampliada, prova em Braile, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial).
4.5.1 A falta de solicitação de recursos especiais no ato da inscrição, bem como a não indicação, conforme estabelecido no item n° 4.5 implica em não concessão deles para a realização da prova objetiva.
4.6 O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá comparecer ao Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua do Funcionários, n° 1540, bairro Juvevé , Curitiba - Pr no período de 30 de julho a 12 de agosto de 2009, das 08h30 às 17h30, para apresentar e entregar Laudo Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.
4.6.1 O candidato que se inscrever como portador de deficiência e necessitar de tratamento diferenciado, como, prova ampliada, prova em Braile, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e/ou mobiliário especial, materiais, equipamentos, etc., para realizar a prova, deverá fazer a solicitação por escrito no Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, n° 1540, bairro Juvevé , Curitiba - Pr no período de 30 de julho a 12 de agosto de 2009, das 08h30 às 17h30 nos dias, local e horários estipulados, anexando a documentação estabelecida no item 4.6.
4.6.2 Caberá à Administração designar o local de trabalho ao candidato portador de deficiência aprovado, considerando as necessidade específicas da deficiência e das atribuições específicas do cargo.
4.6.3. Caso não apresente o Atestado Médico no prazo estipulado no item 4.6, o candidato será considerado não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.
4.7 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será essa cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.
4.8 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei 9.818/00 deverá realizar a inscrição no concurso, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se ao Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, n° 1540, bairro Juvevê , Curitiba - Pr no período de 30 de julho a 11 de agosto de 2009, das 08h30 às 16h00 para apresentar e entregar o comprovante de doador regular, original e fotocópia, expedidos por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade e o boleto de inscrição no concurso.
4.9 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. 4.10 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até 27 de agosto de 2009.
5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO
5.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, nos dias 21 e 22 de agosto de 2009 e imprimir, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição no concurso com local, dia e horário para realização da prova.
5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação no Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, n° 1540, Juvevê, Curitiba-PR no período de 30 de julho a 11 de agosto de 2009, das 08h30 às 17h30min.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do Comprovante de Inscrição no concurso.
6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
6.1 O concurso será realizado em 03 (três) fases.
6.1.1 A 1.a (primeira) fase com caráter eliminatório e classificatório consistirá de prova objetiva, valendo 10 (dez) pontos, em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 6,0 (seis) pontos.
6.1.2 A 2.a (segunda) fase com caráter eliminatório, consistirá na aplicação dos testes para Avaliação Psicológica para os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na prova objetiva -1' fase.
6.1.3 A 3a (terceira) fase com caráter eliminatório consistirá de Exame Médico Admissional, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades do cargo.
6.2 A convocação para a 3.a (terceira) fase dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas, observando o número de vagas no item 1.2.
6.3 Na mesma ocasião deverá ser efetuada a entrega da documentação para a nomeação, conforme item 16.4 e 16.5.
6.4 Poderá, a critério da Administração, haver alteração do calendário para a realização das fases do concurso.
7. DA PROVA OBJETIVA - 1º FASE
7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso, no mesmo dia e horário.
7.2 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03h00 e constará de 40 (quarenta) questões, cada uma com apenas uma resposta certa, valendo 0,25 (vinte e cinco) centésimos de ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos, abrangendo assuntos do programa especificado no Anexo II deste edital.
7.2.1 Serão classificados na prova objetiva todos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões propostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Prova para o Cartão de Respostas, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato. O Cartão de Respostas deverá ser preenchido por completo no espaço destinado.
7.4 As questões da prova objetiva serão divididas em:
7.4.1 Língua Portuguesa - 08 (oito) questões;
7.4.2 Literatura -12 (doze) questões;
7.4.3 Língua Estrangeira - Inglês - 05 (cinco) questões;
7.4.4 Conhecimentos Específicos - Gestão da Informação 05 (cinco) questões;
7.4.5 Conhecimentos Específicos - Biblioteconomia - 05 (cinco) questões
7.4.6 Informática - 05 (cinco) questões.
8. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva será realizada no dia 23 de agosto de 2009, com início às 13h00 com a duração de 03h00, no município de Curitiba/PR;
8.2 As portas de acesso aos prédios onde será realizada a prova serão abertas as 11h45 e fechadas às 12h30. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
8.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação da prova.
8.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição (item 5.11), juntamente com o original de documento oficial de identidade.
8.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97.
8.7 Os documentos para ingresso na sala de prova, referido no item 8.6 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar a prova desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início da prova.
8.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitar fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
8.13 Na prova objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
8.14 A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.
8.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
8.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
8.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
8.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
8.19 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.
8.20 A correção da prova objetiva será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
8.21 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.
8.22 O candidato que durante a realização da prova incorrer em qualquer das hipóteses a seguir será automaticamente eliminado do Concurso Público:
a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação da prova;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
8.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação/classificação.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA.
9.1 O gabarito e a prova estarão à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, dia 24 de agosto de 2009.
9.2 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos que obtiverem o porcentual de acertos exigido no item 7.2.2, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, no dia 27 de agosto de 2009. Para conhecimento da nota obtida na prova cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.° do seu CPF e a data de nascimento que será a sua senha, individual.
9.3 O resultado da prova de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 27 de agosto de 2009.
10. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova no período de 25 de agosto a 03 de setembro de 2009, de acordo com a alínea "d", inciso I, do artigo 2.°, da Lei n.° 8.123/1993.
10.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 10.3 a 10.9.
10.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.nc.ufpr.br
10.4 O candidato deve imprimir o formulário específico e o boleto bancário e seguir rigorosamente as instruções contidas no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.nc.ufpr.br
10.5 Cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado.
10.5.1 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 19,00 (dezenove reais). Não serão aceitos pagamentos por agendamento.
10.7 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba - PR, entre os dias 25 de agosto a 03 de setembro de 2009, dias úteis, das 8h30min às 17h30min e deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento. O candidato deverá fazer um único pagamento no valor de R$ 19,00 (dezenove reais) independente do número de itens ou questões a serem impugnados.
10.7.1 O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos nos dias 10 e 11 de setembro de 2009.
10.8 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
10.9 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
10.10 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
10.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.12 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.13 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.
10.14 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - SME e no link do portal www.nc.ufpr.br no dia 10 de setembro de 2009.
10.15 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, no dia 10 de setembro de 2009. Para conhecimento da nota pós-período recursal, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.° do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha, individual.
10.16 O resultado da prova pós-período recursal, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 10 de setembro de 2009.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA.
11.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 11.2, para os candidatos que obtiverem a mesma nota na prova escrita.
11.2 Para a realização do desempate serão respeitados os seguintes critérios:
11.2.1 maior número de pontos nas questões de Literatura;
11.2.2 maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
11.2.3 Persistindo o empate, o critério a ser utilizado, será o de maior idade (ano, mês e dia).
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA REGULAMENTAÇÃO - 2ª FASE
12.1. A avaliação psicológica no dia 27 de setembro de 2009 e consistirá em uma avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, e, para tanto, poderão ser utilizados testes (validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP); questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.
12.1.2 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um ou mais psicólogo(s) aplicando exames em um grupo de candidatos) e/ou técnicas individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).
12.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada para os primeiros (50) cinquenta candidatos com a situação de APROVADOS na prova escrita - 1a fase. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar da 2.a (segunda) fase, ainda que tenham obtido pontuação acima de 6,0 (seis) pontos, estarão automaticamente excluídos do concurso.
12.3 O ensalamento dos candidatos que realizarão a avaliação psicológica será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br e por meio de um link no portal www.nc.ufpr.br no período de 24 a 26 de setembro de 2009.
12.4 A avaliação psicológica terá início às 9:00 horas, sendo a porta de acesso ao local aberta às 08h00 e fechada às 08h45, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130) e terá duração máxima de 2 (duas) horas.
12.5 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.
12.5.1 não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;
12.6 não haverá realização da avaliação psicológica fora do horário e do local marcado para todos os candidatos.
12.7.Os candidatos deverão apresentar-se para a avaliação psicológica munidos da seguinte documentação:
12.7.1 comprovante de ensalamento para a avaliação psicológica para o perfil do cargo;
12.7.2 documento original de identidade oficial
12.7.3 2 (dois) lápis preto HB, borracha e apontador;
12.7.4 caneta preta.
12.7.4.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da avaliação psicológica, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia;.
12.8 Na realização da avaliação psicológica o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.
12.9 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:
12.9.1 durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos, máquina calculadora, equipamentos eletrônicos ou similares tais como: bip, telefone celular, notebook, MP3, walkman, relógio do tipo data bank, receptor, gravador etc.;
12.9.2 tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
12.9.3 for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
12.9.4 o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
12.10 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica.
12.10.1 não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica;
12.10.2 o candidato somente poderá ausentar-se do recinto da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes;
12.10.3 o candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.
13. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1 O resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADO, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos e no "link" www.nc.ufpr.br, no dia 27 de outubro de 2009. Para conhecimento do resultado da avaliação psicológica, cada candidato, deverá digitar o n.° do seu CPF e a data de nascimento, que será a sua senha, individual.
13.2 A relação com o resultado da avaliação psicológica, com a situação de INDICADO, CONTRA INDICADO ou "AUSENTE", será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 27 de outubro de 2009.
13.3 Para esta fase será concedido direto a devolutiva da avaliação psicológica aos candidatos considerados CONTRA INDICADOS, no período de 29 de outubro a 03 de novembro de 2009, dias úteis.
13.4 A solicitação deverá ser requerida por escrito e entregue no Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, n° 1540, bairro Juvevê - Curitiba -Pr das 08h30 às 17h30 no dias 29 e 30 de outubro de 2009.
13.5 Não será acatada solicitação de devolutiva fora do prazo ou em discordância com o estabelecido nos itens 13.3 e 13.4.
14. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado classificatório final do concurso será emitido em 2 (duas) listas distintas:
14.1.1 na 1ª (primeira) lista constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;
14.1.2 na 2ª (segunda) lista constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
14.2 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, para o cargo, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.
14.2.1 O resultado classificatório final será divulgado até o dia 12 de novembro de 2009, por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual.
14.2.2 O Resultado Classificatório Final será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até o dia 12 de novembro de 2009.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 03 de dezembro de 2009, e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
16. DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE
16.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecida à ordem das listas classificatórias, geral e dos portadores de deficiência, conforme o descrito no item 14.1 deste edital, dentro do número de vagas estabelecidas para a nomeação que será feita por meio de edital que será publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos.
16.1.1 Os candidatos também serão convocados por correspondência, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
16.2 A remessa da correspondência tem caráter meramente supletivo.
16.2.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do não-recebimento dos telegramas enviados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio dos Correios
16.2.2 O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos.
16.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, Gerência de Suprimento de Pessoal na rua João Gualberto, 623, 9.° andar, Torre "A", Curitiba, PR - CEP 80030-000.
16.3 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação relacionada no item 16.4 bem como o preenchimento das declarações :
a) declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
b) declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10, bem como do artigo 40, § 6° da Constituição Federal e para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.
16.3.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 16.4, o candidato terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia marcado para a reunião de convocação, exceto os documentos indicados nos itens 16.4.12 e 16.4.13 que poderão ser entregues até, no máximo, a data da posse.
16.3.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.
16.4 O candidato, quando convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):
16.4.1 Carteira de Identidade;
16.4.2 CPF próprio;
16.4.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal, e do PASEP no Banco do Brasil;
16.4.4 Título de Eleitor;
16.4.5 Uma foto 3x4 colorida (recente);
16.4.6 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;
16.4.7 Certificado de Reservista, quando couber;
16.4.8 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;
16.4.9 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
16.4.10 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;
16.4.11 e-mail "(endereço eletrônico), quando possuir;
16.4.12 Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;
16.4.13 Comprovante de escolaridade.
16.5 O comprovante de escolaridade obrigatório é o seguinte:
16.5.1 Diploma Registrado em Gestão da Informação ou em Biblioteconomia com registro no Conselho de Classe.
16.5.2 O Histórico Escolar e o Certificado de conclusão de curso formalmente autorizado e reconhecido perante órgão competente, na forma da lei. A Instituição de Ensino expedidora dessa documentação deve estar credenciada para oferta do nível e modalidade de ensino correspondente ao certificado.
16.6 A documentação exigida nos itens será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pela Secretaria Municipal da Educação que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.
16.7 È facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.
16.7.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo de pedido cronológica e ou pela menor numeração do protocolo , da entrada do processo de solicitação, junto ao Protocolo Av. João Gualberto, 623 9° andar -Torre C - Alto da Glória- munidos de Documento de identidade - RG.
16.7.2 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH
16.8 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.° (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
17. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
17.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Departamento de Saúde Ocupacional, segundo normas técnicas estabelecidas.
17.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.° 106/2003.
17.3 Concluindo essa equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do concurso.
17.4 O Departamento de Saúde Ocupacional, por meio do Núcleo/Setor de Recursos médico admissional.
17.5 O Departamento de Saúde Ocupacional, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, determinará ao candidato, o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional.
17.6 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.
17.7 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.
17.8 Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na avaliação de Saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo de Gestor da Informação considerar o candidato APTO ou INAPTO levando em consideração se a alteração é:
I - compatível ou não com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III - determinante de freqüentes ausências;
IV - capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a segurança de outros candidatos ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
17.9 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.
17.10 Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de correspondência pessoal, com aviso de recebimento, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizado.
17.11 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.
18. POSSE
18.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, Lei n.° 7.600/1991, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à nomeação.
18.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Educação. Os candidatos que não puderem comparecer no dia marcado para a sua reunião de posse , deverão comparecer na Av. João Gualberto n° 623 - 9° andar, Torre "A". dentro do prazo estipulado no item 18.8.
18.3 Os candidatos poderão ser nomeados para compor o quadro efetivo de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município.
18.4 Uma vez nomeado para a Administração Indireta, o candidato não poderá ser transferido para a Administração Direta, ou vice e versa.
18.5 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da documentação e através do portal www.curitiba.pr.gov.br.
18.6 A remessa dos telegramas para a convocação, tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, e qualquer reclamação quanto ao eventual não-recebimento dos telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público.
18.7 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação em Diário Oficial do Município do ato de nomeação, para tomar posse, e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com as Leis Municipais n°s 12.815/2003 e 12.814/2008.
18.9 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, no prazo estipulado no item 16.7, perderá o direito de investidura no cargo.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
19.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.
19.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos.
19.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.
19.5 O Município de Curitiba não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo II, deste edital.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se -á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário
19.6.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.- lei 8666 de 21/06/1993 - Art 110.
19.7 A Comissão de Concurso da UFPR terá autonomia na elaboração e julgamento da prova escrita, bem como na aplicação e avaliação dos testes psicológicos.
19.8 Para todos os cálculos, será considerada a precisão de 1 (uma) casa decimal, desconsiderando os demais dígitos.
19.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de erratas, comunicados, avisos e ou edital, com publicação no portal www.curitiba.pr.gov.br com link no portal www.nc.ufpr.br e sendo necessário com publicação em Diário Oficial do Município.
19.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos
19.11 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso.
Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 23 de Julho de 2009.
Paulo Afonso Schmidt
Secretário Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO - GESTOR DA INFORMAÇÃO
NÚCLEO BÁSICO
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão e coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa, relativos às áreas de capacitação, relações humanas e desenvolvimento de estudos e registros bibliográficos de documentos, com ênfase em gestão da informação, utilizando enfoque sistêmico.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
* Participar nas formas de armazenagem, recuperação e disponibilização das informações internas e de suporte.
* Disseminar informações e dados com o objetivo de facilitar o acesso à geração do conhecimento.
* Participar da elaboração de planos, programas, projetos, estudos e avaliação das intervenções, subsidiando a elaboração de relatórios técnicos.
* Coordenar o sistema de envio de documentos e dados pertinentes, para o arquivo público municipal.
* Estruturar e implementar sistemas de catalogação e de segurança de informações.
* Levantar fontes de informações, tratar os dados, classificar e sistematizar em dados primários e secundários, na área de pesquisa.
* Participar da elaboração dos instrumentos de coletas de dados (formulários, questionários, planilhas, sistemas e outros).
* Participar nas equipes de pesquisa sócio-econõmicas e culturais na determinação de objetivos, metodologia, forma de apresentação dos resultados, análise e relatório.
* Elaborar pareceres técnicos sobre a área de atuação em processos administrativos, para subsidiar as decisões de órgãos superiores.
* Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos.
* Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação e elaboração de planos e programas.
* Proferir palestras, treinamento, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência.
* Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do município, relacionadas a área de atuação.
* Planejar, selecionar e propor a compra de livros, periódicos, publicações e audiovisuais estudando necessidades da comunidade, consultando catálogos e editoras para manter atualizado o acervo.
* Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação.
* Participar do planejamento, implantação e dinamização das bibliotecas bem como da elaboração de normas técnicas de biblioteconomia e manuais de serviço.
* Assessorar e coordenar as unidades de bibliotecas escolares e/ou outros setores de informação da PMC.
* Selecionar, avaliar, supervisionar e capacitar estagiários que atuem nas bibliotecas.
* Promover a busca de convênios e parcerias que envolvam o desenvolvimento das bibliotecas.
* Desempenhar outras tarefas correlatas com sua área de atuação.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de textos.
2. Tipologia textual.
3. Ortografia oficial.
4. Acentuação gráfica.
5. Emprego das classes de palavras.
6. Emprego do sinal indicativo de crase.
7. Sintaxe da oração e do período.
8. Pontuação.
9. Concordância nominal e verbal.
10. Regência nominal e verbal.
11. Significação das palavras.
12. Redação de correspondências oficiais.
Literatura
1. História da literatura brasileira.
2. Períodos literários.
3. Escritores brasileiros e suas obras (selecionar expoentes da literatura).
4. Gêneros literários.
Língua estrangeira - Inglês
1. Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa (ênfase em documentos técnicos).
2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
Conhecimentos específicos: gestão da informação
1. Introdução à Ciência da Informação - A natureza da Ciência; a Ciência da Informação: fenõmenosiobjeto, fundamentos epistemológicos,
contextualização interdisciplinar, histórico e sua contextualização no Brasil, perspectivas profissionais na sociedade da informação, fontes de informação sobre a Ciência da Informação.
2. Informação, cultura e tecnologia: estudo da informação e dos registros do conhecimento na sociedade contemporânea, como resultado de um processo cultural influenciado pelas categorias de trabalho e tecnologia.
3. Análise da informação e do conhecimento: contribuições interdisciplinares de elementos de Linguística, semiótica, teoria do conceito e lógica paliçadas à análise da informação e conhecimentos.
4. Metodologia da pesquisa: políticas, métodos, técnicas e tipos de pesquisa.
5. Tecnologias da informação e da comunicação: atualidades tecnológicas para captura, o registro, o armazenamento, a distribuição, a preservação da informação e do conhecimento. Fundamentos de redes de comunicação internas e externas nas organizações.
6. Ontologias e taxonomias do conhecimento: organização dos diferentes domínios do conhecimento, instrumentos de apoio à sistematização da informação para organização do conhecimento;
7. Informação e marketing: conceitos, métodos e estratégias do marketing tradicional e do marketing virtual. Tecnologias associadas ao marketing e sua aplicação no planejamento e desenvolvimento de produtos e serviços de informação.
8. Estatística.
9. Fluxos de informação: identificação, análise e descrição de fluxos de informação.
10. Indexação da informação: organização, armazenamento e recuperação de dados e informações textuais pictóricos, sonoros e outras formas estruturais e não estruturais.
11. Demandas de informação: fontes de informações formais e informais. Estudos qualitativos e quantitativos do comportamento de usuários/cliente de informação para demandas de informação.
12. Gestão de projetos: visão sistêmica da organização. Tipos, aplicabilidade e gestão de sistemas de informação.
Conhecimentos específicos: Biblioteconomia
1. Pesquisa e desenvolvimento de coleções: desenvolvimento de coleções; políticas de seleção e de aquisição; avaliação de coleções; fontes de informação.
2. Documentação e informação: documentação - conceitos e finalidades; biblioteconomia: conceitos e finalidades; normas de documentação: referência bibliográfica, resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centro de informações e de documentação.
3. Processos e técnicas de tratamento: catalogação descritiva (AACR2) de livros, artigos, CD-ROM, fitas; normas técnicas de referência; classificação Decimal Dewey (CDD); indexação de documentos; linguagem documentária, descritores; organização e administração de bibliotecas: preparação de índices.
4. Normas técnicas para a área de documentação: normas ABNT: referência bibliográfica (ABNT 6023); numeração progressiva (ABNT 6024); resumo (ABNT 6028); apresentação de livros (ABNT 6029); apresentação de citações (ABNT 10520); lombada de livro (ABNT 12225); método para análise de documentos (ABNT 12676).
5. Serviço de referência: organização de serviço de alerta; disseminação seletiva da informação e marketing em bibliotecas; novas tecnologias: internet, intranet e bibliotecas digitais (virtuais e eletrônicas).
6. Recuperação de informação: planejamento e etapas de elaboração da busca; uso e acesso a bases de dados e fontes de informação on-line.
7. Automação: banco de dados; planejamento da automação de bibliotecas; sistemas informatizados nacionais e internacionais; informática para bibliotecas.
8. Controle e produção: noções de bibliometria; controle do acervo.
9. Estudo de usuário: métodos e abordagens; necessidades de informação.
Informática
Informática básica, conhecimentos de Word, Excel e Internet.
