A Prefeitura Municipal de Cosmópolis, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista.O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.
1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos
1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nomenclatura | C/H | Ref. | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) | Requisitos Especiais |
Guarda Municipal I - Feminino | 40hs | G | 01 | 753,46 | 10,00 | Gozar de boa saúde física e mental e Aptidão Física |
Guarda Municipal I - Masculino | 40hs | G | 01 | 753,46 | 10,00 | Gozar de boa saúde física e mental e Aptidão Física |
1.2 - São atribuições dos cargos:
- aplicar penalidades por infração às regras de trânsito, de conformidade com as normas e disciplinas no Código Nacional de Trânsito e legislação complementar
- desenvolver atividades de auxílio, segundo as normas previamente definidas;
- cumprir ordens de seus superiores, comunicando imediatamente quaisquer incidentes ou ocorrências verificadas durante seu turno de serviço, relatando as providências tomadas;
- comparecer a sede da Guarda Municipal em horário previamente determinado, a fim de receber instruções quanto aos serviços a serem realizados e os equipamentos de uso obrigatório;
- apresentar-se aos serviços asseado e devidamente uniformizado;
- portar-se, em qualquer circunstância, com correção e urbanidade exemplares;
- comparecer a todas as instruções e atos determinados pela chefia;
- auxiliar e orientar os munícipes solicita e prontamente, quando chamados;
- atender as reclamações dos munícipes, procurando solução adequada através de meios suasórios, solicitando a intervenção militar, quando necessário;
- manter a ordem e prevenir a prática de delitos e contravenção e preceder todos aquele que for surpreendido em flagrante, conduzindo-o à autoridade policial;
- comunicar qualquer ocorrência de incêndios, acidentes ou acontecimento grave que demande prontas providências das autoridades e do corpo de bombeiros;
- zelar pela conservação e guarda das armas e instrumentos necessários ao desempenho de suas funções, bem como veículos e equipamentos que estiver utilizando;
- executar atribuições afins e que lhe forem determinadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 07 a 11 de dezembro de 2009, no horário das 9h às 15h, na Rua Ramos de Azevedo, 345 - centro, ao lado da Secretaria da Educação - Cosmópolis - SP.
2.2 - São condições para inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.
2.2.3 - Ter altura mínima de 1,65 m se homem e 1,60 m se mulher;
2.2.4 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.5 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
2.2.6 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE do presente Edital.
2.2.6.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.
2.2.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.
2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Indicar o município para o qual se inscreveu
c) Solicitação de prova especial, se necessário.
d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.
3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Concurso Público será realizado em três fases:
1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória
2ª FASE - Teste de Aptidão Física - Eliminatória e Classificatória
3ª FASE - Avaliação Psicológica - Eliminatória.
4.1.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.
4.1.2 - A duração da prova objetiva (escrita / 1ª fase) será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
4.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.1.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
4.1.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso;
4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
| Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais |
| 10 | 10 | 10 |
5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.
6. DAS NORMAS
6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 27 de dezembro de 2009, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas de Aptidão Física - TAF e Avaliação Psicológica serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas) e TAF, respectivamente.
6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.
6.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
7. DAS MATÉRIAS
7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Na classificação inicial e final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a - menor idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicado o critério acima, o desempate se dará através de sorteio.
8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1a FASE)
9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100 / TQP x NAP
ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova
9.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
9.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
9.1.4 - Na 1ª fase serão classificados 40 (quarenta) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no presente Edital.
10. DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2a Fase)
10.1 - A 2ª Fase - TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo I tabelas I e II.
10.1.1 - O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
10.1.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme item 9.1.4, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:
AFERIÇÃO DE ALTURA: para comprovação de altura mínima exigida, 1,65 cm, se homem e 1,60 cm, se mulher; será eliminado e terá seu nome excluído das demais fases o candidato que não preencher este requisito.
PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominal, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 50 (cinqüenta) metros (Classificatória / ambos os sexos), corrida pedestre de 12 (doze) minutos (Classificatório / ambos os sexos).
PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,3334.
Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto a coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico. A não apresentação do exame médico considerando-o apto, impedirá o candidato de se submeter aos testes e o mesmo será considerado eliminado do concurso.
10.1.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.
10.1.4 - Serão considerados aprovados na 2ª fase os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50" (cinquenta).
10.1.5 - A classificação final, das duas primeiras fases obedecerá à ordem decrescente resultante da média aritmética obtida com a soma das notas das Fases (1ª e 2ª), que não poderá ser inferior a "50" (cinquenta).
11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA (3a Fase)
11.1 - Os classificados na 2ª fase serão convocados pela Prefeitura do Município e CONSESP, para em data a ser definida submeterem-se a testes de avaliação psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.
11.1.1 - Somente serão convocados e submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física.
11.1.2 - A Avaliação Psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), dinâmica de grupo e conhecimentos sobre situações relacionadas a: família, grupos de pessoas, adolescentes, idosos e crianças; discriminação contra a mulher, exclusão social, racismo, abandono, aborto, violência, fome, marginalização, desemprego, drogas e educação): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas,relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.
11.1.3 - Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os classificados no TAF (2ª Fase).
11.1.4 - Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será publicado no Boletim Oficial do Município.
11.1.5 - Na Avaliação Psicológica, o candidato receberá parecer "Apto ou Inapto".
11.1.6 - Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no presente Edital para o futuro desempenho das atividades inerentes ao cargo.
11.1.7 - O candidato que for considerado Inapto na Avaliação Psicológica será eliminado do certame.
11.1.8 - O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, na data e horário para o qual for convocado será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.
11.1.9- Esta fase tem caráter eliminatório.
11.1.10- Da divulgação dos resultados, conforme preceitua presente Edital, constarão apenas os candidatos considerados Aptos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 - A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e TAF, cuja formula é a seguinte:
NF = ( NPO + NTAF ) / 2
ONDE:
NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NTAF = Nota Teste de Aptidão Física
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
13.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
13.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
13.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
13.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
13.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
13.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 5.556, de 05 de fevereiro de 2009 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.
13.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
13.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
13.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cosmópolis - SP, 03 de dezembro de 2009.
Dr. Antonio Fernandes Neto
Prefeito
ANEXO 1
TABELA "1"
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
FEMININO
TESTES | FAIXA ETÁRIA - PONTOS | |||||||
Abdominal tipo remador | Corrida 50m | Corrida 12 min | Até 21 anos | De 22 a 26 anos | De 27 a 31 anos | De 32 a 36 anos | De 37 a 41 anos | De 42 ou mais |
de 0/9 | mais de 13"00 | até 1.475 | zero | zero | zero | zero | zero | zero |
10/11 | 12"76/13"00 | 1.476/1.500 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 |
12/13 | 12"51/12"75 | 1.501/1.525 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 |
14/15 | 12"26/12"50 | 1.526/1.550 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
16/17 | 12"01/12"25 | 1.551/1.575 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
18/19 | 11"76/12"00 | 1.576/1.600 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
20/21 | 11"51/11"75 | 1.601/1.625 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 |
22/23 | 11"26/11"50 | 1.626/1.650 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
24/25 | 11"01/11"25 | 1.651/1.675 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
26/27 | 10"76/11"00 | 1.676/1.700 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
|
28/29 | 10"51/10"75 | 1.701/1.725 | 85 | 90 | 95 | 100 |
|
|
30/31 | 10"26/10"50 | 1.726/1.750 | 90 | 95 | 100 |
|
|
|
32/33 | 10"01/10"25 | 1.751/1.775 | 95 | 100 |
|
|
|
|
34/35 | 09"75/10"00 | 1.776/1.800 | 100 |
|
|
|
|
|
Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150 | ||||||||
Será eliminada a candidata que no teste de aferição de altura não possuir 1,60 cm | ||||||||
TABELA "2"
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
MASCULINO
TESTES | FAIXA ETÁRIA - PONTOS | |||||||
Abdominal tipo remador | Corrida 50m | Corrida 12 min | Até 21 anos | De 22 a 26 anos | De 27 a 31 anos | De 32 a 36 anos | De 37 a 41 anos | De 42 ou mais |
de 0/15 | mais de 11"00 | até 2.050 | zero | zero | zero | Zero | zero | zero |
16/17 | 10"76/11"00 | 2.051/2.075 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 |
18/19 | 10"51/10"75 | 2.076/2.100 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 |
20/21 | 10"26/10"50 | 2.101/2.125 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
22/23 | 10"01/10"25 | 2.126/2.150 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
24/25 | 09"76/10"00 | 2.151/2.175 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
26/27 | 09"51/09"75 | 2.176/2.200 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 |
28/29 | 09"26/09"50 | 2.201/2.250 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
30/31 | 09"01/09"25 | 2.251/2.275 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
32/33 | 08"76/09"00 | 2.276/2.300 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
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34/35 | 08"51/08"75 | 2.301/2.325 | 85 | 90 | 95 | 100 |
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36/37 | 08"26/08"50 | 2.326/2.350 | 90 | 95 | 100 |
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38/39 | 08"01/08"25 | 2.351/2.375 | 95 | 100 |
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40/41 | 07"75/08"00 | 2.376/2.400 | 100 |
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Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150 | ||||||||
Será eliminado o candidato que no teste de aferição de altura não possuir 1,65 cm | ||||||||