NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Instituto Cidades informa:
Comunicamos aos interessados no Concurso de Caucaia/Ceará que as inscrições foram TEMPORARIAMENTE SUSPENSAS por pedido formulado pelo Representante do Ministério Público com intuito de corrigir impropriedades contidas no Edital.
Ficou estabelecido que haverá uma audiência pública com a presença do Representante do Ministério Público, do Município de Caucaia e o Representante do Instituto Cidades. Haverá um Termo de Ajuste de Conduta, no qual deverão surgir os pontos de correção. A partir daí, as inscrições serão retomadas.
Porém, há um consenso entre as partes de que o Concurso será realizado ainda este ano, para que não haja prejuízo para os Candidatos.
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Secretaria de Gestão e Promoção da Educação
O MUNICÍPIO DE CAUCAIA, Estado do Ceará, por sua Prefeita, Senhora Inês Maria Corrêa de Arruda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos definidos pela Lei Municipal nº 1913, de 08 de abril de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 260, de 26 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores e será regido por este Edital e executado pelo Instituto Cidades, cabendo a Prefeitura Municipal de Caucaia a coordenação, através da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público.
1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Caucaia, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valores da remuneração.
CAPÍTULO II - Das Inscrições
2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.2 - Período de inscrição:
· Inscrições Presenciais: 27 de outubro até 16 de novembro de 2008.
· Inscrições pela internet: 24 de outubro (às 15:00) até 16 de novembro de 2008.
2.3 - Horário e local:
2.3.1 - Inscrições Presenciais:
· North Shopping Fortaleza (Stand prox. A Esplanada) - Av. Bezerra de Menezes, n° 2420 - Fortaleza/CE.
Horário de funcionamento do Shopping.
· CRAS - Edson da Mota Corrêa - Rua José de Pontes s/n° - Centro - Caucaia - CE.
Horário: 08h00min as 14h00min.
2.3.2 - Inscrições via Internet:
· pelo site: www.institutocidades.org.br
Horário: 24 horas no ar
2.4 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são os estabelecidos no Anexo I.
2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:
2.5.1 - Inscrições Presenciais:
a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;
b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;
c. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme tabela abaixo:
| Escolaridade | Taxa de Inscrição |
| Nível Médio | R$ 50,00 |
| Nível Superior | R$ 100,00 |
d. NÃO SERÁ PERMITO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO" E NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS;
e. serão exigidos dos Candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;
f. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;
g. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;
h. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;
i. não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.
j. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos Candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital.
2.5.2 - Inscrições via Internet:
a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período e horário descritos nos itens 2.2;
b. o Instituto Cidades não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o boleto bancário que poderá ser efetivado até o 24 (vinte e quatro) horas ou o próximo dia útil após a impressão;
d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;
e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.
2.5.3 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
2.5.4 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.
2.5.5 - o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por localidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição e bem como, em caso de aprovação no aludido concurso.
2.5.6 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma;
2.5.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;
2.5.8 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.
2.5.9 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o Candidato terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto à Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público, cujo documento deve ser protocolado pessoalmente ou por procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão.
2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:
a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;
b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;
c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;
d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;
e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;
f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;
g. a Perícia será realizada por Junta Médica Oficial, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;
h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á nova Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;
j. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2. 6. Letra "a";
k. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.
2.7 - Do Deferimento da Inscrição Preliminar
2.7.1 - O Instituto Cidades e a Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público, após o término das inscrições, divulgarão a relação com o nome dos Candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, bem como nos termos do item 2.9 do Edital.
2.7.2 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br, protocolado diretamente na sede da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público localizada na Rua Coronel Correia nº 2061, Centro - Caucaia - CE.
2.7.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados na sede da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público.
2.7.4 - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação se não o estabelecido no item 2.7.2.
2.7.5 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.
2.7.6 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao Candidato que tiver indeferida sua inscrição.
2.7.7 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do Candidato que:
a. não recolher a taxa de inscrição;
b. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
c. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.
2.8 - Da Confirmação da Inscrição
2.8.1 - O Candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br), para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização das Provas.
2.8.2 - Para a confirmação da inscrição o Candidato deverá ao acessar o site do organizador, www.institutocidades.org.br no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.
2.8.3 - O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do Candidato e apresentado nos locais de realização das Provas, juntamente com documento original de identidade.
2.9 - Da Divulgação
a. a divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município de Caucaia e seus Extratos serão publicados no Boletim Oficial do Município e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.institutocidades.org.br.
b. é de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados. CAPÍTULO III - Das Provas
3.1 - Das Provas Objetivas
3.1.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no Anexo II deste Edital.
3.1.2 - Os locais da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos Órgãos da Administração Municipal, como através do site www.institutocidades.org.br.
3.1.3 - As Provas serão realizadas em data que será divulgada no prazo de até 15 dias úteis após o fim das inscrições (em conformidade com item 2.9 do Edital), devendo o Candidato comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário no local fixado para o início, munido de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta) indeléveis, do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.
3.1.4 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito dirigido única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 72 HORAS APÓS O FIM DAS INSCRIÇÕES.
a. O requerimento deverá ser encaminhado para o site www.institutocidades.ora.br e o Candidato terá que confirmar seu recebimento;
b. O tratamento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
3.1.5 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica no indeferimento automático da concessão no dia de realização das Provas.
3.1.6 - O caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o Candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.
3.1.7 - Ao terminar a conferência do caderno de Provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o Candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o Candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de Provas.
3.1.8 - Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas.
3.1.9 - Poderá ocorrer inclusão de Candidato em um determinado local de Provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de Provas e o Candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de Provas correspondente a seu cargo.
3.1.9.1 - A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades - IC com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
3.1.9.2 - Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do Candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o Candidato obtenha aprovação nas Provas.
3.1.10 - Durante a realização das Provas, a partir do ingresso do Candidato na sala de Provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos Candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
3.1.11 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de Prova, e endereço, bem como, o comparecimento no horário determinado.
3.1.12 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
3.1.13 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.
3.1.14 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, Títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
3.1.15 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.1.12 deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
3.1.16 - Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.
3.1.17 - O descumprimento da instrução 3.1.16 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.1.18 - O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas.
3.1.19 - As Provas terão tempo de duração de 02 (duas) horas corridas para os cargos e em hipótese alguma serão realizadas Provas fora do local, cidade e horário determinados.
3.1.20 - O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das Provas escritas a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das Provas.
3.1.21 - O Candidato, em hipótese alguma, poderá levar consigo o caderno de Provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de Provas.
3.1.22 - As Provas de Nível Superior e Médio acontecerão no mesmo horário.
3.1.23 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO II, parte integrante deste Edital.
3.1.24 - Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):
a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);
b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;
c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;
d. cada questão possui apenas uma opção correta;
e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.
3.1.25 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do Candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
3.1.26 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.
3.1.27 - O Cartão Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
3.1.28 - Durante a execução das Provas poderão ser coletadas as impressões digitais dos Candidatos, para futuro confronto com as dos aprovados. Caso o Candidato não permita a coleta da digital, será desclassificado do processo seletivo.
3.1.29 - Dos aprovados, poderão ser coletadas impressões digitais para confronto de identificação civil como pré- requisito para Posse. Constatado o crime da falsidade ideológica, o Candidato perderá a vaga e responderá pelo referido crime.
3.1.30 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos. 3.1.31 - O ingresso na sala de Provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de identificação com foto recente, tais como: RG, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira do Trabalho, Carteira de Reservista ou Carteira expedida por órgão fiscalizador do profissional.
3.2 - Da Prova de Títulos
3.2.1 - Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos do Magistério aprovados na 1ª ETAPA - Provas Objetivas, na forma descrita no item 6.1 do CAPÍTULO VI - Da Classificação, e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
a. Curso de Graduação: 5,0 pontos por título até o limite de 10,00 pontos;
b. Curso de Especialização: 10,00 pontos por título até o limite de 20,00 pontos;
c. Curso de Mestrado: 15,00 pontos por título até o limite de 30,00 pontos;
d. Curso de Doutorado: 20,00 pontos por título até o limite de 40,00 pontos.
3.2.1.1 - O candidato cujo cargo já exige Graduação como pré-requisito (habilitação), deverá apresentar como título, no mínimo, Curso de Especialização.
3.2.2 - A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo, na Sede da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público, até 48 horas após o resultado dos Candidatos aprovados divulgados através de jornal de grande circulação.
3.2.3 - Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.
3.2.4 - Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.
3.2.5 - A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.
3.2.6 - Outras informações sobre a Prova de Títulos:
a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida;
b. cada título será computado uma única vez.;
c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;
d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;
e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
f. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
3.2.7 - A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 100,00 (cem) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.
CAPÍTULO IV - Dos Recursos
4.1 - Os recursos serão interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público, na Rua Coronel Correia nº 2.061- Centro, sede da Secretaria da Administração do Município de Caucaia.
4.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente e exclusivamente no Município, junto ao Presidente da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público.
4.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.6, alínea "j".
4.4 - Para recorrer, o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no sita do Instituto Cidades e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.
4.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
4.6 - Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do Candidato.
4.7 - Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a. folhas separadas para questões diferentes;
b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo Instituto Cidades;
c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;
e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;
f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.
4.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.
4.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.
4.11 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
4.12 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.
4.13 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo III.
CAPÍTULO V - Da Classificação
5.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 60% (sessenta por cento) por cada Disciplina.
5.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.
5.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.
5.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação:
a. a maior pontuação na Prova de conhecimentos específicos; e,
b. o Candidato mais idoso.
5.5 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.
5.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas, sob qualquer pretexto.
CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis
6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado.
CAPÍTULO VII - Da Posse dos Candidatos Habilitados
7.1 - A posse será condicionada a:
a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;
c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;
e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;
f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;
h. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 7.1 do Capítulo VII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
CAPÍTULO VIII - Delegação de Competência
8.1 - Fica estabelecido como competência da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público, designada pela Prefeita de Caucaia, as estabelecidas no Decreto nº 260, de 26 de fevereiro de 2008, e mais:
a. conhecer as carências planejadas e organizadas pelos Órgão da Administração;
b. acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;
c. elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;
d. receber Recursos;
e. encaminhar os recursos em tempo hábil, para o responsável pela execução do Concurso respondê-los.
8.2. - A Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.
CAPÍTULO IX - Do Provimento e Lotação
9.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caucaia, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:
a. apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comProvação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.
b. os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, nos termos da legislação municipal.
CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais
10.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.6, letras "a" até "k" As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.
10.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.
10.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das Provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
10.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reProvados serão afixados em local público e fácil acesso, na Prefeitura Municipal de Caucaia.
10.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.
10.7 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação oficial.
10.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou Carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá ao Município de Caucaia declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato da lista de aprovados.
10.9 - Por interesse da Administração e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, disposto no Anexo I, acrescida ou diminuída proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito) horas diárias.
10.10 - Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público, o Candidato que:
a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público;
c. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das Provas;
d. for surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a Prova;
e. for responsável por falsa identificação pessoal.
f. retirar-se do recinto da Prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
g. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das Provas;
h. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
i. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro Candidato;
j. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k. descumprir as instruções contidas no caderno de Provas e no cartão de respostas;
l. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
m. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
n. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;
o. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das Provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
q. estiver portando arma.
10.11 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.12 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
10.13 - O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no sub-item 3.1.19.
10.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
10.15 - Decorridos 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado final do Concurso, por questões de segurança, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.
10.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Gerenciadora do Concurso Público.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, Estado do Ceará, em 20 de outubro de 2008.
Inês Maria Corrêa de Arruda
Prefeita Municipal
ANEXO I
A que se refere à Lei Municipal nº 1913, de 08 de abril de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 260, de 26 de fevereiro de 2008
SGPE - SECRETARIA DE GESTÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO
| Nº DE ORDEM | CARGO | QUANT. | C/H | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| 1 | Agente administrativo | 30 | 40 h/s | 260,00 (1) + 180,00 (6) = 440,00 | Nível médio completo, com curso de informática básica |
| 2 | Engenheiro Civil | 02 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior em Engenharia Civil e Registro Profissional |
| 3 | Estatístico | 01 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior em Estatística e Registro Profissional |
| 4 | Nutricionista | 03 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior em Nutrição e Registro Profissional |
| 5 | Pedagogo - Especialista em Planejamento e/ou Gestão escolar | 06 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso de Pedagogia com Especialização Latu-Sensu em Planejamento Educacional e/ou Gestão Escolar |
| 6 | Analista de sistema | 10 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior de Informática |
| 7 | Programador de Computador | 10 | 40 h/s | 260,00 (1) + 180,00 (6) = 440,00 | Nível médio completo, com curso de informática básica |
| TOTAL GERAL | 62 | - | |||
NAPE - NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO
| Nº DE ORDEM | CARGO | CLASSE DENOM. | QUANT. | C/H | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| 1 | Assistente Social | - | 05 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional |
| 2 | Fonoaudiólogo | - | 10 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro Profissional |
| 3 | Instrutor de Surdo | C | 03 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica C - Curso superior na área da Educação, mais Pós-graduação |
| 4 | Interprete de Libras | C | 03 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica C - Curso superior na área da Educação, mais Pós-graduação |
| 5 | Pedagogo com Especialização em Educação especial | - | 17 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior em Pedagogia, mais Pós-graduação em Educação Especial e Registro Profissional |
| 6 | Professor de Educação Física Especializado | C | 02 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica C - Curso superior em Educação Física , mais Pós-graduação em Educação Especial |
| 7 | Professor de Informática Educativa | C | 08 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica C - Curso Superior na área da Educação, mais curso específico de Informática Educacional |
| 8 | Psicólogo | - | 10 | 40 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior Psicologia e Registro Profissional |
| 9 | Professor de Educação Básica (Psicomotricista) | C | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica C - Curso superior na área da Educação, mais Pós-graduação em Psicomotricidade |
| 10 | Terapeuta Ocupacional | - | 10 | 30 h/s | 600,00 (1) + 600,00 (2) + 600,00 (3) = 1.800,00 | Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro Profissional |
| 11 | Professor com Especialização em Educação Especial | C | 20 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Curso Superior na área da Educação com Pós-graduação em Educação Especial. |
| TOTAL GERAL | 92 | - | ||||
REGIÃO - SEDE
| Nº DE ORDEM | CARGO | CLASSE DENOM. | QUANT. | C/H | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| 1 | Agente Administrativo | - | 73 | 40 h/s | 260,00 (1) + 180,00 (6) = 440,00 | Nível médio completo, com experiência em informática básica |
| 2 | Professor de Educação Básica (Dança) | A | 12 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe A - Exerce atividade docente na Educação Infantil ou nos cinco anos iniciais da Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com formação mínima em curso médio completo do magistério, ou curso superior em Pedagogia |
| 3 | Professor de Educação Básica (Arte/educação) | A | 12 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 4 | Professor de Educação Básica (Ensino Infantil) | A | 24 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 5 | Professor de Educação Básica (1ª ao 5ª ano) | A | 53 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 6 | Professor de Educação Básica (Matemática / Ciências) | B | 14 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica B - Exerce atividade docente no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, com formação superior em pedagogia ou curso de licenciatura plena em áreas específicas |
| 7 | Professor de Educação Básica (Ciências Humanas) | B | 12 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 8 | Professor de Educação Básica (Português / Artes / Inglês) | B | 15 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 9 | Professor de Educação Básica (Polivalente EJA II - 5ª a 8ª série) | B | 03 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 10 | Professor de Educação Física (Ensino Regular) | B | 31 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 11 | Professor de Educação Física (Contra Turno) | B | 35 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 12 | Professor de Educação Básica (Música) | B | 12 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 13 | Professor Educação Básica (Informática) | C | 08 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe C - Exerce atividades na Educação Infantil e Ensino Fundamental, desenvolvendo disciplinas ou atividades especiais, com formação superior e pós-graduação na área de atuação: Educação Física, Informática Educativa e Educação Especial. |
| TOTAL GERAL | 304 | - | ||||
REGIÃO - BR 222
| Nº DE ORDEM | CARGO | CLASSE DENOM. | QUANT. | C/H | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| 1 | Agente Administrativo | - | 47 | 40 h/s | 260,00 (1) + 180,00 (6) = 440,00 | Nível médio completo, com experiência em informática básica |
| 2 | Professor de Educação Básica (Dança) | A | 07 | 40 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe A - Exerce atividade docente na Educação Infantil ou nos cinco anos iniciais da Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com formação mínima em curso médio completo do magistério ou curso superior em Pedagogia |
| 3 | Professor de Educação Básica (Arte/Educação) | A | 07 | 40 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 4 | Professor de Educação Básica (1ª ao 5ª ano) | A | 114 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 5 | Professor de Educação Básica (Ensino Infantil) | A | 38 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 6 | Professor de Educação Básica (Matemática / Ciências) | B | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica B - Exerce atividade docente no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, com formação superior em pedagogia ou curso de licenciatura plena em áreas específicas. |
| 7 | Professor de Educação Básica (Ciências Humanas) | B | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 8 | Professor de Educação Básica (Português / Artes / Inglês) | B | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 9 | Professor de Educação Básica (Polivalente EJA II - 5ª a 8ª série) | B | 17 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 10 | Professor de Educação Básica (Polivalente Fundamental II - 6ª a 9ª série) | B | 30 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 11 | Professor de Educação Física (Ensino Regular) | B | 37 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 12 | Professor de Educação Física (Contra Turno) | B | 19 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 13 | Professor de Educação Básica (Música) | B | 07 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 14 | Professor de Educação Básica (Informática) | C | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe C - Exerce atividades na Educação Infantil e Ensino Fundamental, desenvolvendo disciplinas ou atividades especiais, com formação superior e pós-graduação na área de atuação: Educação Física Informática Educativa e Educação Especial. |
| TOTAL GERAL | 339 | - | ||||
REGIÃO - GARROTE
| Nº DE ORDEM | CARGO | CLASSE DENOM. | QUANT. | C/H | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| 1 | Agente Administrativo | - | 36 | 40 h/s | 260,00 (1) + 180,00 (6) = 440,00 | Nível médio completo, com experiência em informática básica |
| 2 | Professor de Educação Básica (Dança) | A | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe A - Exerce atividade docente na Educação Infantil ou nos cinco anos iniciais da Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com formação mínima em curso médio completo do magistério ou curso superior em Pedagogia |
| 3 | Professor de Educação Básica (Arte/Educação) | A | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 4 | Professor de Educação Básica (1ª ao 5ª ano) | A | 19 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 5 | Professor de Educação Básica (Ensino Infantil) | A | 09 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 6 | Professor de Educação Básica (Polivalente EJA II - 5ª a 8ª série) | B | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica B - Exerce atividade docente no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, com formação superior em pedagogia ou curso de licenciatura plena em áreas específicas |
| 7 | Professor de Educação Básica (Polivalente Fundamental II - 6ª a 9ª série) | B | 10 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 8 | Professor de Educação Física (Ensino Regular) | B | 19 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 9 | Professor de Educação Básica (Música) | B | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 10 | Professor de Educação Básica (Informática) | C | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe C - Exerce atividades na Educação Infantil e Ensino Fundamental, desenvolvendo disciplinas ou atividades especiais, com formação superior e pós-graduação na área de atuação: Educação Física, Informática Educativa e Educação Especial. |
| TOTAL GERAL | 113 | - | ||||
REGIÃO - BR 020
| Nº DE ORDEM | CARGO | CLASSE DENOM. | QUANT. | C/H | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| 1 | Agente Administrativo | - | 37 | 40 h/s | 260,00 (1) + 180,00 (6) = 440,00 | Nível médio completo, com experiência em informática básica |
| 2 | Professor de Educação Básica (Dança) | A | 06 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe A - Exerce atividade docente na Educação Infantil ou nos cinco anos iniciais da Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com formação mínima em curso médio completo do magistério ou curso superior em Pedagogia |
| 3 | Professor de Educação Básica (Arte/Educação) | A | 06 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 4 | Professor de Educação Básica (1ª ao 5ª ano) | A | 89 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 5 | Professor de Educação Básica (Ensino Infantil) | A | 39 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 6 | Professor de Educação Básica (Matemática / Ciências) | B | 10 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica B - Exerce atividade docente no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, com formação superior em pedagogia ou curso de licenciatura plena em áreas específicas |
| 7 | Professor de Educação Básica (Ciências Humanas) | B | 10 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 8 | Professor de Educação Básica (Português / Artes / Inglês) | B | 10 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 9 | Professor de Educação Básica (Polivalente EJA II - 5ª a 8ª série) | B | 14 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 10 | Professor de Educação Básica (Polivalente Fundamental II - 6ª a 9ª série) | B | 27 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 11 | Professor de Educação Física (Ensino Regular) | B | 24 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 12 | Professor de Educação Física (Contra Turno) | B | 17 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 13 | Professor de Educação Básica (Música) | B | 06 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 14 | Professor de Educação Básica (Informática) | C | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe C - Exerce atividades na Educação Infantil e Ensino Fundamental, desenvolvendo disciplinas ou atividades especiais, com formação superior e pós-graduação na área de atuação: Educação Física, Informática Educativa e Educação Especial. |
| TOTAL GERAL | 299 | - | ||||
REGIÃO - JUREMA
| Nº DE ORDEM | CARGO | CLASSE DENOM. | QUANT. | C/H | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| 1 | Agente Administrativo | - | 116 | 40 h/s | 260,00 (1) + 180,00 (6) = 440,00 | Nível médio completo, com experiência em informática básica |
| 2 | Professor de Educação Básica (Dança) | A | 15 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe A - Exerce atividade docente na Educação Infantil ou nos cinco anos iniciais da Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com formação mínima em curso médio completo do magistério ou curso superior em Pedagogia |
| 3 | Professor de Educação Básica (Arte/Educação) | A | 15 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 4 | Professor de Educação Básica (1ª ao 5ª ano) | A | 207 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 5 | Professor de Educação Básica (Ensino Infantil) | A | 90 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 6 | Professor de Educação Básica (Matemática / Ciências) | B | 11 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica B - Exerce atividade docente no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, com formação superior em pedagogia ou cursos de licenciatura plena em áreas específicas |
| 7 | Professor de Educação Básica (Ciências Humanas) | B | 10 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 8 | Professor de Educação Básica (Português / Artes / Inglês) | B | 12 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 9 | Professor de Educação Básica (Polivalente EJA II - 5ª a 8ª série) | B | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 10 | Professor de Educação Física (Ensino Regular) | B | 38 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 11 | Professor de Educação Física (Contra Turno) | B | 37 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 12 | Professor de Educação Básica (Música) | B | 15 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 13 | Professor de Educação Básica (Informática) | C | 16 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe C - Exerce atividades na Educação Infantil e Ensino Fundamental, desenvolvendo disciplinas ou atividades especiais, com formação superior e pós-graduação na área de atuação: Educação Física, Informática Educativa e Educação Especial. |
| TOTAL GERAL | 586 | - | ||||
REGIÃO - PRAIA
| Nº DE ORDEM | CARGO | CLASSE DENOM. | QUANT. | C/H | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| 1 | Agente Administrativo | - | 57 | 40 h/s | 260,00 (1) + 180,00 (6) = 440,00 | Nível médio completo, com experiência em informática básica |
| 2 | Professor de Educação Básica (Dança) | A | 06 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe A - Exerce atividade docente na Educação Infantil ou nos cinco anos iniciais da Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com formação mínima em curso médio completo do magistério ou curso superior em Pedagogia |
| 3 | Professor de Educação Básica (Arte/Educação) | A | 06 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 4 | Professor de Educação Básica (1ª ao 5ª ano) | A | 60 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 5 | Professor de Educação Básica (Ensino Infantil) | A | 24 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 6 | Professor de Educação Básica (Matemática / Ciências) | B | 11 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica B - Exerce atividade docente no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, com formação superior em pedagogia ou curso de licenciatura plena em áreas específicas |
| 7 | Professor de Educação Básica (Ciências Humanas) | B | 11 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 8 | Professor de Educação Básica (Português / Artes / Inglês) | B | 10 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 9 | Professor de Educação Física (Ensino Regular) | B | 24 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 10 | Professor de Educação Física (Contra Turno) | B | 19 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 11 | Professor De Educação Básica (Música) | B | 06 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | |
| 12 | Professor de Educação Básica (Informática Educativa) | C | 04 | 20 h/s | 415,00 (1) + 379,00 (4) + 168,00 (5) = 962,00 | Professor de Educação Básica Classe C - Exerce atividades na Educação Infantil e Ensino Fundamental, desenvolvendo disciplinas ou atividades especiais, com formação superior e pós-graduação na área de atuação: Educação Física, Educação Especial. |
| TOTAL GERAL | 238 | - | ||||
(1) Vencimento Base - Lei nº 1913, de 08 de abril de 2008.
(2) Gratificação de Desempenho Funcional - Lei nº 1634, de 18 de março de 2005.
(3) Gratificação de Aperfeiçoamento Profissional - Lei nº 1633, de 18 de março de 2005.
(4) Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica - Lei nº 1478, de 04 de julho de 2002.
(5) Gratificação de Estimula à Sala de Aula - Lei nº 1478, de 04 de julho de 2002.
(6) Complemento Remuneração - Lei nº 1911, de 08 de abril de 2008. ANEXO II
Conteúdo Programático
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA DE SISTEMAS
Sistemas de computação: hardware e software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciamento de Banco de Dados: arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Banco de Dados: fundamentos, características, componentes e funcionalidade. Modelos de Banco Dados: conceituai, lógico e físico; modelo relacional e modelo entidade-relacionamento; linguagem de consulta estruturada (SQL); Projeto de Banco de Dados relacional; Banco de Dados distribuídos. Engenharia de software: evolução e características, ciclo de vida, metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco; teste e medidas de software. Sistemas de informação: conceitos e tipologia (sistema de informação gerencial, executivo e empresarial, sistemas transacional, sistemas de apoio a decisão); análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da análise estruturada, engenharia da informação, análise essencial e análise e projeto orientados a objetos (UML); ferramentas Case; Intranet; Groupware; data warehouse e data mining. Administração de informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolo: o modelo OSI da ISSO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, TELNET, FTP, SMTP e HTTP). Sistema operacional: conceituação, gerenciamento de memória, escalonamento de processos, sistemas de arquivos. Sistema operacional Linux: instalação e configuração do sistema operacional como DNS, PROXY, FIREWALL, servidor de página (WWW) e servidor de e-mail (POP e SMTP). Programação em linguagens PHP, PERL, PYTHON: sintaxe, variáveis e impressão, operadores lógicos, operadores de comparação, loops, instrução if, elseif, else e switch, funções, array, constantes matemáticos, operadores matemáticos, funções do sistema de arquivo e funções de sistema; conceitos em orientação a objeto e usabilidade. Gerência de projetos: estatísticas, técnicas de controle, projeção de custos, métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmo: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (portugol), fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas, e árvores.
ASSISTENTE SOCIAL
O Serviço Social na atualidade e as tendências do debate contemporâneo da profissão: bases teórico-metodológicas, significação sócio-histórica, implicações éticas, políticas e prático-profissionais; Instrumental de pesquisa em processos de investigação social; Os procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social; Planejamento e gestão de serviços. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de programas e projetos sociais; O projeto ético-político do profissional de Serviço Social: ética e legislação profissional; As políticas sociais em seus fundamentos, significados e funções; Avaliação de políticas sociais; Seguridade Social: Assistência Social, Previdência Social e Saúde; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e O Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Estatuto do Idoso; A prática do Serviço Social no âmbito da Saúde Pública; Reforma Psiquiátrica no Brasil: as mudanças e a nova lógica da assistência em saúde mental; A saúde e o ambiente.
NUTRICIONISTA
Conhecimentos em nutrição humana; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.
ENGENHEIRO CIVIL
Matemática - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico. Física - Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas, Eletromagnetismo. Materiais de Construção Civil - Tipos, Propriedades, Aplicações. Análise Estrutural - Estática, Vínculos, Cargas, Reações, Solicitações, Flexões, Tensões, Cisalhamento, Deformações, Flambagem. Mecânica dos Solos - Propriedades Físicas e Mecânicas dos Solos. Geologia - Rochas, Solos. Hidráulica - Hidrostática, Hidrodinâmica, Vazão, Dutos, Encanamentos, Bombas. Topografia - Nivelamento, Levantamento Topográfico, Planimetria, Altimetria, Cálculos Topométricos. Instalações Hidrosanitárias - Projeto, Execução, Abastecimento de Água, Esgoto, Combate a Incêndio. Fundações - Blocos, Sapatas, Tubulões, Estacas. Planejamento de Construções - Documentação, Projetos, Orçamento, Custos, Análise de Custos Benefício, Planejamento de Obra, Cronograma. Patologia das Construções - Patologia em Estruturas, Revestimentos, Telhados, Forros e Pisos.
ESTATÍSTICO
Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de freqüências - medidas descritivas de locação e de dispersão (média, mediana, moda, quartis, resumo de 5 números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas). Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais; distribuições condicionais e independência, esperança condicional, funções geradoras de momentos, lei dos grandes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, distribuições amostrais. Inferência Estatística: estimação pontual - métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses - hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste t de Student, testes qui-quadrado - de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência. Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostrai, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem por conglomerados.
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento global da criança: Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: Anatomofisiologia da linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Lingüística: Fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia: Alterações fonoaudiológicas: Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico. Voz: Anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea: Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: Avaliação, diagnósticos, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia: Saúde Pública: Prevenção e intervenção precoce. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: Escola e hospital. A Fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins.
PSICÓLOGO
Reforma Psiquiátrica no Brasil; Fundamentos e consolidação do SUS no contexto da Reforma do Setor; Saúde: conceitos e perspectivas; Saúde mental na infância e adolescência; Bases Conceituais dos serviços de atenção psicossocial e organização dos serviços de atenção psicossocial territorial; Atenção Psicossocial e o campo da atenção básica da saúde; Atenção psicossocial e o uso prejudicial de álcool e drogas; Gestão da rede de cuidados em saúde e saúde mental; Ética profissional; A dimensão clínica no contexto dos serviços territoriais de atenção psicossocial.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioeceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular); Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos);Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional Neuropediátrica; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial.
INSTRUTOR SURDO
Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais lingüísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântico- pragmática). Didática.
PSICOMOTRICISTA
Conceito e história da psicomotricidade; Bases neuroanatômicas e psicológicas do desenvolvimento psicomotor; Psicomotricidade e estimulação precoce; Avaliação e identificação dos distúrbios psicomotores; O desenvolvimento do esquema corporal na criança; O desenvolvimento da lateralidadena criança; O desenvolvimento da noção espacial e temporal na criança; Formas de intervenção em psicomotricidade; Legislação do SUS.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA e PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA
Sistema Operacional; Sistemas (Independente, Integrado, Distribuído); Redes de computadores; Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardware, memórias); Sistemas operacionais Windows (manipulação de arquivos, configurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office(Word, Excel, PowerPoint, Access); Conhecimentos básicos de internet (browser, e-mail, www, ftp, Chat), Backup, Antivírus, Compactadores e descompactadores.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
História da Educação Física; A Educação Física enquanto linguagem Avaliação em Educação Física; Tendências Pedagógicas na Educação Física; A Educação Física e a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos; A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola; Transformação ou Reprodução; Formação do Profissional da Ed. Física; Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); Concepção sobre o corpo; Didática da Educação Física Escolar; O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo - Esporte - Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Pesquisa em Educação Física.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PORTUGUÊS / ARTES / INGLÊS )
PORTUGUÊS: Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. ANÁLISE TEXTUAL. O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). ANÁLISE LINGÜÍSTICA. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. INGLÊS: Simple present and simple past (affirmative, negative and interrogative); Present continuous and past continuous (affirmative, negative and interrogative); Present perfect and past perfect (affirmative, negative and interrogatíve); Present perfect continuous (affirmative, negative and interrogative); Future tense: will, going to (affirmative, negative and interrogative); Modais verbs: can, could, should, must, have, may; Passive voice; Possessive case; Relative clauses: who/that/which/whoselwhom/where; Comparatives and superlatives; Imperative; Personal Pronouns (object pronouns, subject pronouns); Possessive pronoun; Possessive adjective; Interpretação textual.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (MATEMÁTICA / CIÊNCIAS )
MATEMÁTICA: Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 19 e 29 grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador. CIÊNCIAS: Física: estudo do movimento com variação de velocidade; leis de Newton; calor; som; instrumentos ópticos; Biologia: aves, mamíferos, flores, répteis, plantas com sementes e drogas ilícitas. Química: ácidos e bases; átomos; tabela periódica; ligações químicas; identificações das funções inorgânicas (sais óxidos).
PROFESSOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fundamento da Educação Especial: Princípios, Concepções e Políticas da Educação Especial e Educação Inclusiva - Conceitos e caracterização do aluno com necessidades educacionais e especiais - Atendimento educacional escolar do aluno com necessidades educacionais especiais - Atribuições do professor de sala de recursos e sala de aula especial. Para atendimento às necessidades especiais dos alunos com deficiência intelectual, física, auditiva, visual, dificuldades de comunicação expressiva e altas habilidades/superdotação - Comunicação aumentativa e alternativa, Sistema Braile, orientação e mobilidade, Soroban, Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Ensino de língua portuguesa para surdos, atividade de vida diária, atividades cognitivas e estimulação precoce. - Legislação: - LDB da Educação Especial - Plano Educacional da Educação - Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica - Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Especial - PCN'S - Acessibilidade de pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida - Declaração de Salamanca.
INTERPRETE DE LIBRAS
Classificadores; Cultura Surda; Diferenças entre Libras e Língua Portuguesa; Ética profissional; Identidades Surdas; Legislação; Sign Writing; Vocabulário em Libras.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (MÚSICA)
Prova Escrita Musical: Definição e Elementos Constitutivos; Conotação Musical: Notas, Escalas, Pauta, Claves, Valores; Divisão Proporcional dos Valores; Ligadura e Ponto de Aumento; Principais Sinais na Escrita Musical; Principais Figuras da Pauta; Meios de Conhecer Tom de um Trecho; Sinais de Abreviaturas; Principais Sinais de Freqüência; Sinais e Abreviaturas; Composição de Compasso Musical.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CIÊNCIAS HUMANAS)
HISTÓRIA: Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência-histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 14 guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 24 guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração européia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional. História do Ceará: o processo de ocupação e produção no espaço cearense.
GEOGRAFIA: Introdução: Tratamento didático para o ensino da Geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competência/habilidades em geografia. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas; gráficos; escala cartográfica e escala geográfica. Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Geopolítica e Econômica: o espaço como produto do homem; capitalismo; desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; o Mercosul; a economia mundial e do Brasil; o problema da dívida externa; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; a revolução técnico-científica. Geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais e devastação histórica; política ambiental. Geografia do Ceará: formação e ocupação do espaço cearense, divisão política do Ceará, o espaço cearense no contexto econômico e cultural.
PEDAGOGO - ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO E/OU GESTÃO ESCOLAR
Gestão Escolar na Legislação Educacional Brasileira Contemporânea; Gestão Escolar Democrática; Gestão de Escola Pública e neoliberalismo; Instâncias colegiadas de Gestão na Rede Pública de Ensino; Política de Gestão Escolar no Brasil; Formação de Professores e Gestão Escolar; Relação entre Gestão Escolar e solução de problemas escolares. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos sobre Gestão Escolar; Aplicação dos conhecimentos sobre Gestão escolar voltados à compreensão contextualizada de situações do cotidiano; Temas estruturadores da área de Gestão Escolar; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Gestão Escolar; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Gestão Escolar; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Gestão Escolar. Parâmetros curriculares nacionais. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. As contribuições das tendências pedagógicas para a educação Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais. Planejamento educacional, de ensino, curricular e projeto pedagógico da escola. Concepções de currículo.
PEDAGOGO - ESPECIALISTA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Aspectos históricos da educação especial; Política educacional para a educação especial numa perspectiva inclusiva; Sujeitos da educação especial: diagnóstico e intervenção pedagógica no espaço escolar; Necessidades especiais e questões curriculares; Estratégias educacionais promotoras de aprendizagens escolares: recursos e ajudas técnicas; Conceitos fundamentais da educação especial na educação básica; Concepções teóricas acerca da deficiência; Inclusão escolar e organização do trabalho pedagógico; Avaliação da aprendizagem e inclusão escolar; Concepções acerca da inclusão escolar
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Educação Física e sua historicidade; A transformação didático-pedagógicas do esporte e o ensino da Educação Física; Prática Pedagógica: Didática da Educação Física. O jogo, a dança, a ginástica, as lutas e o esporte, como conteúdos da cultura Corporal; A prática do Professor de Educação Física e a construção dos saberes; Os parâmetros curriculares nacionais e as aulas de Educação Física; Histórico da Educação Física, Desporto e Atividades Motoras Adaptadas; Movimento inclusivo e a pedagogia das diferenças; Histórico e estudo da etiologia da deficiência; Práticas pedagógicas em Educação Física, Desporto e Atividades Motoras Adaptadas; O papel do professor de Educação Física no processo da inclusão; Desporto paraolímpico; Políticas públicas de lazer, desporto e inclusão; Os parâmetros curriculares nacionais e as aulas de Educação Física; As possibilidades de construção do esporte da escola; Avaliação; História e Legislação aplicada a educação especial; Desporto e atividades motoras adaptadas; Práticas pedagógicas para Educação Especial; Adaptações curriculares para a educação especial; Patologias e Síndromes; Portadores de altas habilidades; Estimulação precoce; o papel do professor de Educação Física no processo de inclusão; Deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais e múltiplas. Etiologia, caracterização e implicações na metodologia da Educação para pessoas portadas de deficiência
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (POLIVALENTE EJA II - 5ª a 8ª série)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (POLIVALENTE FUNDAMENTAL II - 6º a 9º ano)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (POLIVALENTE 1º a 5º ano)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (Ensino Infantil)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (Arte / Educação)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (Dança)
A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino- aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
Elementos e funções da comunicação; denotação e contratação e figuras de linguagem; pontuação; uso dos Porquês. FONOLOGIA: Encontros vocálicos, tonicidade, ortoépia e prosódia, acentuação gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo. SINTAXE: Concordância e regência verbal e nominal; crase.
MATEMÁTICA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
NÚMEROS INTEIROS: Sistema de Numeração; forma polinomial; mudança de base; teorema das quantidade de algarismos; problemas TEORIA DOS NÚMEROS: Operações com números inteiros; divisibilidade; números primos; MDC e MMC e problemas. NÚMEROS RACIONAIS RELATIVOS Q: Conceito; tipos de frações; dízimas periódicas; problemas com trabalho associado. CONJUNTO DE NÚMEROS REAIS - R; conceituação; representação gráfica; Números irracionais. Sistema legal de medidas; Razões e Proporções; Divisão proporcional; Regra de sociedade; Médias; Regras de três simples e compostas; Porcentagem; Equações do primeiro grau; Equações do segundo grau; Problemas do primeiro grau; Problemas do segundo grau; juros e descontos simples. RACIOCÍNIO LÓGICO: Proposições: Fechadas, Abertas, Simples, Tabela-Verdade, Contradição, Negação, Critério de Classificação; Silogismo; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória: Arranjo, Combinação e Permutação.
CONHECIMENTOS GERAIS
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
BRASIL: Aspectos físicos, socioeconômico e políticos; divisão político- administrativo; riquezas naturais; impacto ambiental; questões sociais; êxodo do rural; urbanização x industrialização; trabalho x rendimento; convenções da OIT, migração e terceirização; política de transporte; comércio formal e informal e tópicos relevantes da política no Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
Fundamentos da computação: sistema de numeração e codificação; representação binária da informação e unidades de medidas; componentes básicos de um computador; compiladores, armazenamento e saída de dados; noções sobre sistema operacionais: Ambientes MS-DOS, Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), UNIX - linux. Princípios e fundamentos de comunicação de dados; principais meios de transmissão de dados; operações de redes de computadores (Conceitos, tipos e abrangência. Topologias lógicas e físicas); noções do protocolo TCP/IP, DNS, Telnet, FTP e HTTP; Ferramentas Telnet e FTP; redes locais de computadores; rede de alta velocidade; principais serviços de comunicação de dados; principais redes nacionais e internacionais. Banco de Dados: identificação e utilização do diagrama entidade-relacionamento; utilização da linguagem SQL padrão; organização de arquivos: sistema básico de arquivamento; fundamentos de sistemas de gerência de Banco de Dados (SGBD) e MySQL; Linguagem de consulta SQL. Conhecimento de linguagens de programação: algoritmos e estruturas de dados e objetos. Conhecer, saber interpretar e escrever algoritmos em português estruturado (pseudocódigo, portugol) e recursos. Programação estruturada. Programação orientada a objetos. Linguagens de Programação - Tipos de dados elementares e estruturados. Subprogramas: funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. Caracterização das principais linguagens de programação declarativa e orientada a objetos. Algoritmos e estruturas de dados. Ambiente de desenvolvimento: VISUAL BASIC, DELPHI, Linguagens de Script e de HTML. Arquitetura cliente-servidor. Conceitos de internet e intranet. Segurança de redes de computadores: Senhas e criptografia; Back-up e arquivamento; Vírus e os programas de proteção e remoção; Criptografia - Conceitos básicos de criptografia; Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública.
AGENTE ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípio Básico da Administração Pública, Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública - Publicidade. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Características - Licitações - Princípios Gerais - Modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional. Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório. Conceito de Documentação e sua Terminologia. ANEXO III - Modelo de Recurso
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome: _________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________
Cargo: _________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________
Carteira de Identidade Nº: __________________________________________________________________
Questionamento: __________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Embasamento: ____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Data: ___/___/____
Assinatura: __________________________ ANEXO IV
Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos
Cargo | Provas | Nº de Questões | Total de Pontos |
Nível Superior | Língua Portuguesa | 20 | 200 |
Específica | 30 | 300 | |
Agente Administrativo | Língua Portuguesa | 10 | 100 |
Matemática | 10 | 100 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | 100 | |
Específica | 20 | 200 |
ANEXO V
Cronograma
(Previsão)
As provas serão aplicadas em um domingo no turno da tarde, o qual será previamente marcado, conforme item 3.1.15 deste Edital, atendendo o quadro previsto abaixo:
| Domingo | Tarde | · Nível Médio · Nível Superior |
Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas. ANEXO VI
Formulário de envio de Títulos
(SOMENTE PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO)
À
Comissão Executiva do Concurso
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos
Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.
1- Número de Documentos Entregues: ______________________________
2- Nome do candidato: _________________________________________
3- Nº de inscrição: _____________________________________________
4- Cargo: ___________________________________________________
5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:
Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de ___________ /CE
6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.
7- Tabela a ser preenchida pelo candidato.
| Especificação dos Títulos | Pontos |
| TOTAL |
Pontuação solicitada pelo candidato: ____
Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ____
Em anexo, cópia de documentos autenticados.
______________________________, _____ de __________________ de 20___.
______________________________
Assinatura do candidato.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.
