Prefeitura de Catanduvas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2009

EDITAL Nº 001/2010

Notícia Relacionada: Prefeitura de Catanduvas - SC oferece 86 vagas de até R$ 10.201,92

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM VAGAS DA CLASSE INICIAL DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal, em exercício, de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, Senhor Carlos Francisco Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

Considerando a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas, para a promoção de aditamento do Processo Seletivo, com a inserção das adequações recomendadas;

TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que estarão abertas, no período de 08 a 23 de fevereiro de 2010, nos dias considerados úteis e com expediente normal nas repartições públicas municipais, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, das vagas disponibilizadas, em cargos neste Processo Seletivo que é regulamentado pelas disposições seguintes:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis, é promovido pelo Poder Executivo Municipal de Catanduvas/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal em exercício, constituída de servidores públicos municipais e executado, pela empresa SC - Assessoria e Consultoria Ltda., especialmente contratada para a coordenação e operacionalização de todas as fases desta seleção.

1.2 - A seleção para os Cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece e se regulamenta adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de:

1.2.1 - Prova escrita de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção.

1.2.2 - Provas práticas aos concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora.

1.2.3 - Avaliação de títulos, esta exclusiva aos concorrentes aos cargos do Magistério Público Municipal.

1.3 - O período de validade e, conseqüentemente, de contratação, nos termos da legislação antes anunciada, é até de 12 (doze) meses, se antes não houver a realização de Concurso Público homologado. O período de validade poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, uma única vez, mediante justificativa que demonstre, efetivamente, a conveniência e o interesse público para a adoção de tal medida, a critério da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade e de contratação, conforme estabelecido no item anterior não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas seu aproveitamento, obedecida a ordem de classificação e efetiva necessidade, em cada um dos cargos da seleção, por ocorrência de vagas.

1.5 - Os candidatos admitidos em caráter temporário e por tempo determinado, pela classificação neste Processo Seletivo, serão admitidos por tempo determinado, sujeitando-se ao disposto do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade desta seleção, inclusive para as substituições resultantes de licenças ou afastamentos legalmente concedidos a titulares ou ocupantes dos cargos ou funções do Processo Seletivo.

2.1.1. O quadro abaixo define os cargos, a habilitação mínima para a posse, as vagas, carga horária semanal, vencimentos e área de atuação. O candidato concorrerá, em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo.

CARGOS EM SELEÇÃO - CONCORRÊNCIA GERAL

Identificação dos Cargos

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Iniciais

Cadastro de Reserva

Nível I

Nível II

Professor - Educação Física

Licenciatura em graduação (plena), com habilitação em Educação Física.

11

03

20,00 h/s

526,32

648,64

Professor - Letras/Inglês

Licenciatura em graduação (plena), com habilitação em Letras/Inglês.

03

02

20,00 h/s

526,32

648,64

Professor - Arte

Licenciatura em graduação (plena), com habilitação em Arte.

01

01

20,00 h/s

526,32

648,64

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Licenciatura em graduação (plena) em Pedagogia, com habilitação à docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental (*).

09

05

20,00 h/s

526,32

648,64

Professor - Educação Infantil

Licenciatura em graduação (plena) em Pedagogia, com habilitação à docência na Educação Infantil (*).

01

04

20,00 h/s

526,32

648,64

Agente de Copa e Higienização

Alfabetização - comprovar ensino Fundamental até a 4ª série.

06

05

25,00 h/s

307,85

03

03

40,00 h/s

510,00

Vigia

Alfabetização - comprovar ensino Fundamental até a 4ª série.

02

01

40,00 h/s

510,00

Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - MOTONIVELADORA

Alfabetizado - comprovar ensino Fundamental até a 4ª série e portador da carteira nacional de habilitação profissional, categoria mínima "C".

01

-

40,00 h/s

996,80

Agente de Serviços Gerais

Alfabetização - comprovar ensino Fundamental até a 4ª série.

06

02

40,00 h/s

510,00

(*) Admitido o ingresso de professor portador de diploma de Curso Profissionalizante de Magistério (em nível médio).

2.1.1.1 - Os concorrentes às vagas dos cargos relacionados às profissões do Magistério Público Municipal (Professor) declararão no Formulário de Inscrição o atendimento de habilitação, ou seja, se graduados ou não, observadas as disposições finais do quadro do item anterior.

2.1.1.2 - Admitir-se-á a contratação de professores habilitados exclusivamente para a docência na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de curso Profissionalizante de Magistério (nível médio).

2.1.2 - As atribuições dos Profissionais do Magistério Público Municipal estão previstas em legislação própria,ou seja, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, aprovada pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, além daquelas prevista no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal.

2.1.2.1 - Além das atribuições, dos profissionais do Magistério Público, estabelecidas na LDB, para estes e para os demais cargos, se detalham as atribuições no ANEXO I, deste Edital.

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para cargos deste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro seguinte:

CARGOS EM SELEÇÃO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Identificação dos Cargos

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Nível I

Nível II

Professor - Educação Física

Licenciatura em graduação (plena), com habilitação em Educação Física.

01

20,00 h/s

526,32

648,64

Professor - Letras/Inglês

Licenciatura em graduação (plena), com habilitação em Letras/Inglês.

01

20,00 h/s

526,32

648,64

Professor - Arte

Licenciatura em graduação (plena), com habilitação em Arte.

01

20,00 h/s

526,32

648,64

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Licenciatura em graduação (plena) em Pedagogia, com habilitação à docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental (*).

01

20,00 h/s

526,32

648,64

Professor - Educação Infantil

Licenciatura em graduação (plena) em Pedagogia, com habilitação à docência na Educação Infantil.

01

20,00 h/s

526,32

648,64

Agente de Copa e Higienização

Alfabetização - comprovar ensino Fundamental até a 4ª série.

01

25,00 h/s

307,85

01

40,00 h/s

510,00

Vigia

Alfabetização - comprovar ensino Fundamental até a 4ª série.

01

40,00 h/s

510,00

Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - MOTONIVELADORA

Alfabetizado - comprovar ensino Fundamental até a 4ª série e portador da carteira nacional de habilitação profissional, categoria mínima "C".

01

40,00 h/s

996,80

Agente de Serviços Gerais

Alfabetização - comprovar ensino Fundamental até a 4ª série.

01

40,00 h/s

510,00

(*) Admitido o ingresso de professor portador de diploma de Curso Profissionalizante de Magistério (em nível médio).

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais, que queira concorrer nessa condição, deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar o laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, no local destinado às inscrições, à pessoa responsável pela coordenação do processo desta fase (das inscrições) do Processo Seletivo, no local estabelecido para a realização das inscrições, conforme consta nos itens "3.6" e "3.10.2" do Capítulo III, deste Edital, ou, ainda, ser encaminhado, através dos correios para:

Prefeitura Municipal de Catanduvas
A/C Comissão do Processo Seletivo nº 002/2009
Rua Felipe Schmidt, 1425 - Centro
89.670-000 - Catanduvas/SC.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, para fins de aprovação e classificação.

2.2.5 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.4", acima.

2.2.6 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

2.2.7 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

2.2.8 - Nos cargos em que não há possibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

2.2.8.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidades Especiais obtiver a melhor classificação geral neste Processo Seletivo.

2.2.8.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite mínimo, estabelecido no item "2.2.1", deste Edital.

2.2.9 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10 - Caso o candidato portador de necessidades especiais, que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

2.3 - Do Prazo de Validade e Outras Disposições

2.3.1 - Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de um ano, se antes não houver a realização de concurso público para as vagas e cargos desta seleção pública. O Prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período.

2.3.2 - Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.1.1 - O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos no quadro do item "2.1.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.3", deste Edital.

3.3 - A título de taxa de inscrição, os concorrentes a todos os cargos desta seleção, deverão recolher, através de depósito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, CNPJ nº 82.939.414/0001-45, no Banco do Brasil, agência 1.760-4, conta corrente nº 7.252-4, conforme os valores do quadro seguinte:

Identificação dos Cargos

Valor da Taxa - RS

Professor - todas as habilitações - jornada de trabalho de 20 h/s

30,00

Agente de Copa e Higienização - 25 h/s

20,00

Agente de Copa e Higienização - 40 h/s

30,00

Vigia - 40 h/s

30,00

Agente de - Serviços Gerais - 40 h/s

30,00

Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora - 40 h/s

40,00

3.3.1 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item anterior.

3.4 - Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendido entre o dia 08 a 23 de fevereiro de 2010. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6 - A Prefeitura Municipal de Catanduvas-SC, junto à Secretaria Municipal de Educação, sita à Rua Felipe Schmidt, 1435, centro, disponibilizará servidores públicos municipais, especialmente designados, para coordenar, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, recebendo os formulários, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possa participar desta seleção pública.

3.6.1 - As inscrições feitas através de representante legal ou procurador, serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, neste caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio.

3.7 - Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8 - Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:

3.8.1 - É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

3.8.2 - É vedada a participação de membros da comissão, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos desta seleção pública.

3.9 - Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.9.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.9.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nas últimas eleições, nos dois turnos, se for o caso, ter justificado a ausência ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3 - Preencher o Formulário de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.9.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.10 - Do Processo de Inscrição:

3.10.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, nos termos do item "3.6", deste Capítulo, acima.

3.10.2 - No período compreendido de 08 a 23 de fevereiro de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal, à Rua Felipe Schmidt, 1435 - Centro, em repartição adequada e de fácil acesso, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, serão disponibilizados servidores públicos municipais, especialmente designados para receber as inscrições e coordenar o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. Os mesmos servidores orientarão e prestarão informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participem deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados às alíneas do item seguinte.

3.10.3 - Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão formulário de inscrição, juntando ao mesmo cópia autenticada, ou acompanhada dos originais, dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno, se houve no domicílio eleitoral do interessado. Este documento pode ser substituído pela Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

e) Documentos para a avaliação de títulos - certificados ou outros comprovantes de participação em cursos de capacitação e atualização profissional, relacionados ao cargo em que efetuar a inscrição e diplomas ou comprovantes de conclusão de cursos de especialização, tudo nos termos que se detalha no item "4.2" e seus subitens deste Edital.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2." e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.3", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC.

3.10.4 - A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição, observadas as disposições finais do item "3.6". acima.

3.10.5 - Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive os documentos probatórios para a avaliação de títulos e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o comprovante de inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações necessárias a serem utilizadas no decorrer do Processo Seletivo.

3.11 - Da convalidação das inscrições já efetivadas:

3.11.1 - Ficam convalidadas as inscrições regularmente feitas, nos termos do Edital nº 002/2009, mantidas em todos os seus termos.

3.11.2 - No período estabelecido no item "3.10.2", deste Edital, ou seja, de 08 a 23 de fevereiro de 2010, fica aberta a possibilidade para que os já inscritos, segundo as regras do Edital nº 002/2009, exerçam o direito de alterar a respectiva inscrição, ou juntar novos documentos, especialmente para a avaliação de títulos, no caso dos concorrentes às vagas dos cargos relacionados à docência no Magistério Público Municipal.

3.11.3 - Também, no período estabelecido no item anterior, fica aberta a possibilidade para aqueles já inscritos segundo regras do Edital nº 002/2009, requererem a desistência de participação no Processo Seletivo, cabendo-lhes, neste caso, o direito de ressarcimento do valor pago a título de taxa de inscrição. No requerimento de desistência de participação, o candidato, anteriormente inscrito, informará a conta corrente, a instituição bancária e respectiva agência, na qual a Administração Municipal deva creditar o valor relativo ao ressarcimento do valor pago na inscrição ou ainda, efetuar devolução do pagamento da taxa de inscrição diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal.

3.12 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.12.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, exceto se houver decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento, ou com a mesma finalidade, determinação do Poder Judiciário.

3.12.2 - Excetua-se das disposições do item anterior, a faculdade de desistência requerida nos termos do item "3.11.3", deste Edital.

3.12.3 - Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o Comprovante de Inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.12.4 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos, mesmo que sejam necessários à avaliação de títulos, exceto, para os já inscritos, juntarem mais documentos, nos termos estabelecidos no item "3.113", deste Edital.

3.13 - Da Homologação das Inscrições:

3.13.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

3.13.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões. O recurso deverá observar o regramento determinado no Capítulo VII deste Edital,

3.13.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Esta seleção, através de Processo Seletivo, visa classificar os concorrentes, em cada um dos cargos, através de:

4.1 - Prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes desta seleção pública, que terá caráter classificatório.

4.2 - Prova Prática, esta exclusiva aos concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Serviços Gerais, Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora.

4.3 - Avaliação de Títulos, esta exclusiva aos concorrentes às vagas dos cargos relacionados às profissões da Educação Básica, para a docência no Magistério Público Municipal.

4.4 - Da prova escrita:

4.4.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição e terá caráter classificatório.

4.4.2 - A prova escrita será aplicada no dia 07 de março de 2010, das 09h às 12h horas, nas dependências do Grupo Escolar Alfredo Gomes, sito à Av. Coronel Rupp, s/nº, Bairro Centro Oeste, na cidade de Catanduvas/SC.

4.4.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos Específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, cujo conteúdo programático está estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.4.4 - A prova escrita constará de:

a) 12 (doze) questões de Língua Portuguesa;

b) 8 (oito) questões de conhecimentos gerais - atualidades; e

c) 30 (trinta) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo, incluindo, dentre outros: legislação e normas aplicáveis e de obediência no exercício das atribuições dos cargos desta seleção pública.

4.4.5 - A prova escrita, com duração de 3 (três) horas será constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas, com as opções certa (C) ou errada (E). Apenas uma das alternativas poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.4.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.4.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número do documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.4.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.4.8 - À prova escrita, de caráter eliminatório, terá os seguintes pesos:

4.4.8.1 - 10 (dez), aos concorrentes aos cargos de Agente de Copa e Higienização e de Vigia, neste caso, cada questão corresponderá a 0,20 (vinte centésimos) de um ponto.

4.4.8.2 - 7 (sete), será atribuída nota de 0 (zero) a 7 (sete), para todos os candidatos concorrentes à cargos relacionados às funções de docência no Magistério público Municipal, ou seja: Professor - Educação Física, Professor - Letras/Inglês, Professor - Arte, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Professor - Educação Infantil e para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora, neste caso, cada questão corresponderá a 0,14 (quatorze centésimos) de um ponto.

4.4.9 - Será (ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão (ões) que no cartão de respostas, contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada (s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.4.10 - O cartão de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.4.11 - Os candidatos devem comparecer, para a realização da prova escrita, no local determinado no item "4.4.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente. Além disso, deverão estar munidos da comprovação de inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta.

4.4.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.4.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.4.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.4.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.4.11", "4.4.12" e "4.4.13", acima, será eliminado do processo desta seleção.

4.4.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.4.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão de respostas, que não poderá ser substituído, salvo constatados erros de impressão.

4.4.17 - O cartão de resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas letras "C" e "E", dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas, do (s) Fiscal(is) de Provas e para aposição da nota da prova escrita.

4.4.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada (C ou E), sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma opção de resposta assinalada.

4.4.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão de respostas, os mesmos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. O não atendimento ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.4.20 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal (ais), o cartão de respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, ensejará na sua eliminação deste Processo Seletivo.

4.4.21 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.4.22 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.4.23 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.4.24 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas, ou registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata à identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações.

4.4.25 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito, de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC.

4.4.26 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, um exemplar das provas, em cada um dos cargos desta seleção. Também, na mesma data haverá a publicação, na internet, do gabarito de cada uma das provas, através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

4.4.27 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (uma para cada cargo em seleção), os cartões de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.4.28 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo.

4.4.29 - No prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.catanduvas.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das questões das provas escritas e dos respectivos gabaritos.

4.4.30 - Do Caráter eliminatório da Prova Escrita:

4.4.30.1 - Somente serão classificados e constarão do resultado final do Processo Seletivo, no caso dos concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização e de Vigia, aqueles que obtiverem, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco), ou seja, com acerto equivalente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), do total das questões objetivas da prova escrita.

4.4.30.2 - Somente estarão classificados à prova prática, os concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora, que obtiver, na prova escrita, nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinqüenta centésimos), ou seja, com acerto equivalente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), do total das questões objetivas da prova escrita.

4.4.30.3 - Somente estarão classificados à avaliação de títulos, os concorrentes às vagas dos cargos relacionados às funções de docência no Magistério público Municipal, ou seja: Professor - Educação Física, Professor - Letras/Inglês, Professor - Arte, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Professor - Educação Infantil, que obtiver, na prova escrita, nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinqüenta centésimos), ou seja, com acerto equivalente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), do total das questões objetivas da prova escrita.

4.5 - Da prova prática:

4.5.1 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes aos cargos de Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora. Somente participarão desta prova, os concorrentes às vagas dos cargos antes identificados, que na prova escrita, tenham tido no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total das questões daquela prova, ou seja, acerto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) questões.

4.5.2 - A prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos identificados no item anterior, será realizada no dia 21 de março de 2010, com início às 8h, junto à Garagem de Máquinas da Administração Municipal situada à Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro, na cidade de Catanduvas/SC. A referida prova será realizada em local apropriado, determinado pela Administração Municipal, no qual estará á disposição, a máquina Rodoviária motoniveladora, para os concorrentes às vagas de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora, os equipamentos e ferramentas necessárias à prova prática a ser aplicada aos concorrentes às vagas do cargo de Agente de Serviços Gerais.

4.5.3 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos, nos termos do ANEXO III, deste Edital, para os concorrentes aos cargos identificados, nos termos do item "4.5.1", deste Edital.

4.5.4 - À prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 3 (três), conforme os critérios e quesitos de avaliação objetiva, estabelecidos no ANEXO III, deste Edital.

4.5.5 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente, é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição. Os candidatos aguardam a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "4.5.2", acima.

4.5.6 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.5.2", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita.

4.5.7 - Os candidatos assinarão a lista de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal (ais) e o(s) aplicador (es) da prova prática.

4.5.8 - Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO III, deste Edital, observadas as disposições dos subitens seguintes.

4.5.8.1 - Os concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora, após assinada a lista de presença, nos termos do item "4.5.7", acima, o candidato, individualmente, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Processo Seletivo, receberá a chave da respectiva máquina e ser-lhe-á dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas (através da operação da máquina) dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais constam do ANEXO III-A, deste Edital.

4.5.8.2 - Os concorrentes às vagas do cargo de Agente de Serviços Gerais, após assinada a lista de presença, nos termos do item "4.5.7", acima, o candidato, individualmente, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Processo Seletivo, receberá o ferramental e equipamentos e ser-lhe-á mostrado o local, determinado as tarefas a executar e dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão detalhados no ANEXO III-B, deste Edital.

4.5.9 - Todo o processo de aplicação da prova prática será filmado pela empresa contratada para a coordenação e execução das fases deste Processo Seletivo e juntado ao processo arquivo magnético com as respectivas imagens.

4.5.10 - No prazo de até 3 (três) dias úteis após a realização das provas práticas será, através de edital, divulgada a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.catanduvas.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face destas provas.

4.6 - Da avaliação de Títulos:

4.6.1 - À avaliação de títulos, é atribuído o peso "3" (três) e dela participarão todos os concorrentes aos cargos relacionados à docência no Magistério Público Municipal (Professor - Educação Física, Professor - Letras/Inglês, Professor - Arte, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Professor - Educação Infantil), independentemente da habilitação mínima exigida à docência, desde que tenham apresentado os documentos probatórios à titulação, junto ao Formulário de Inscrição. Somente serão submetidos a esta prova, os concorrentes às vagas dos cargos antes identificados, que, na prova escrita, tenham tido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total das questões daquela prova - acerto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) questões.

4.6.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados os valores gradativos que constam nos quadros seguintes:

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
Professores Habilitados

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos presenciais, limitado a 1.500 horas.

1,5 (um inteiro e cinqüenta centésimos) pontos

0,05 pontos (cinco centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos não presenciais, limitado a 1.000 horas.

Especialização¹, exclusiva para a docência na Educação Básica, conforme habilitações identificadas no quadro do item "2.1.1", deste Edital.

Pós-Graduação

Serão consideradas apenas duas especializações, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), bastando que tenham relação à área de atuação e habilitação em que o candidato se inscreveu - 1 (um) ponto por especialização.

0,35 (trinta e cinco centésimos) de um ponto

Mestrado

0,50 (cinqüenta centésimos) de um ponto

Doutorado

0,65 (sessenta e cinco centésimos) de um ponto

¹Quando apresentado diploma, certificado ou atestado de conclusão de mais de uma especialização, por nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), estes (excedentes) não serão considerados para a avaliação de títulos, nem mesmo como capacitação ou atualização profissional.

4.6.3 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item anterior, será de 3 (três) pontos.

4.6.4 - Na apuração da avaliação de títulos, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização, ou documentos equivalentes:

4.6.4.1 - Serão considerados todos os certificados, somando-se o número de horas para a apuração das respectivas notas. Na apuração da nota relativa a estes certificados, será considerada, para fins de atribuição de nota, como inteira a fração igual ou superior a 50 (cinquenta) horas.

4.6.4.2 - Para fins desta seleção pública, somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação, ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

4.6.5 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização e de capacitação profissional juntados ao Formulário de Inscrição, no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori.

4.6.5.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser emitidos por instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização.

4.6.5.2 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

4.6.6 - Os concorrentes às vagas dos cargos relacionados às profissões da Educação para a docência do Magistério, que efetuaram as respectivas inscrições, nos termos do Edital nº 002/2009, poderão no decorrer do período de 08 a 23 de fevereiro, juntar às suas inscrições, novos documentos que se prestem à avaliação de títulos.

4.6.7 - O resultado da Avaliação de Títulos será publicado juntamente com o resultado da Prova Prática, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da aplicação desta. A publicação ocorrerá por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e na internet, no sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, conseqüentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será:

5.1 - Para os cargos de Agente de Copa e Higienização e de Vigia, a nota da prova escrita, apurada nos termos do item "4.4.8.1", deste Edital.

5.2 - Para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Motoniveladora, a nota final será correspondente à soma da nota da prova escrita, apurada nos termos do item "4.4.8.2", deste Edital mais a nota da prova prática, apurada nos termos do item "4.5.4", deste Edital.

5.2 - Para os cargos relacionados às funções do Magistério Público Municipal, ou seja: Professor - Educação - Professor - Letras/Inglês, Professor - Arte, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Professor - Educação Infantil, a nota final será a soma da prova escrita, apurada nos termos do item "4.4.8.2" mais a soma da nota da avaliação de títulos, apurada nos termos do item "4.6.2", ambos deste Edital.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá a nota da prova escrita somada a nota da avaliação de títulos, conforme definido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, dos candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Processo Seletivo.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.6 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) Será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na avaliação de títulos;

b) Será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final a Classificação em cada um dos cargos deste processo seletivo todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência para a Administração Municipal.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a aplicação das provas práticas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, da aplicação e do resultado da prova prática ou da avaliação de títulos.

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas e práticas, da avaliação de títulos ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se:

6.8.1 - Por habilitação, para os cargos relacionados às funções do Magistério Público Municipal.

6.8.2 - Por cargo, para os demais cargos públicos desta seleção.

6.8.3 - Em cada caso haverá quadro separado, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.4.26", deste Edital.

7.3 - Dos procedimentos adotados na aplicação das provas práticas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da respectiva aplicação.

7.4 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.5 - Do resultado das provas escritas, do resultado da prova prática e do resultado da avaliação de títulos - no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos dos itens "4.4.29", "4.5.10" e "4.6.7", deste Edital.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição, do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.11 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.12 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.13 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.14 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, depois de transcorrido o prazo previsto no item "7.11", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.15 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.16 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas Práticas, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos concorrentes em cada um dos cargos desta seleção.

9.1.1 - O preenchimento inicial das vagas do Magistério Público Municipal, além do disposto neste item, se fará por processo de escolha de vagas. O órgão municipal de Educação, após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, publicará edital, informando as vagas a serem preenchidas pelo processo de escolha e convocará os selecionados para esta finalidade, anunciando local, data e horário de sua ocorrência. O não comparecimento no processo de escolha de vagas, implicará na reclassificação do classificado, para o final da lista, podendo haver reaproveitamento no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, observadas as disposições do item "9.2.1", deste Edital.

9.1.2 - No decorrer do prazo de validade, para fins de admissão em caráter temporário e por prazo determinado, serão aproveitados os classificados remanescentes para o preenchimento de vagas que forem abertas decorrentes da necessidade de substituições em função de licenças ou afastamentos de titulares ou de ocupantes de cargos ou funções de que trata esta seleção, obedecida, em cada caso, a ordem de classificação.

9.2 - A convocação dos classificados, contratados e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo e, no caso de preenchimento inicial de vagas, as disposições do "9.1", e seus subitens, deste Edital.

9.2.1 - No desatendimento à convocação ou na desistência expressa de classificado, resta estabelecido que o mesmo seja reclassificado para o final da listagem no respectivo cargo, podendo, ainda ser aproveitado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3 - A nomeação e posse dos candidatos classificados e convocados fica sujeita:

9.3.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Catanduvas/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, item "2", seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas; e

g) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Catanduvas/SC.

9.3.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse, implicará na exclusão do candidato classificado e convocado, do processo Seletivo, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados, nos termos do item "9.2.1", acima.

9.4 - Na convocação dos classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos, em caráter temporário e por prazo determinado, sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, até o terceiro dia útil da publicação deste edital.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o terceiro dia útil do pedido de impugnação.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação de aprovado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.4 - A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade do Processo Seletivo.

12.5 - Não haverá nova seleção pública para os cargos e funções deste Processo Seletivo, até que todos os classificados sejam aproveitados, nos respectivos cargos, até o limite temporal estabelecido para a validade do Processo Seletivo.

12.6 - A empresa SC - Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo desta seleção pública, exceto as inscrições, porém nesta dará todas as orientações necessárias e fará sua homologação. Executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração das provas de títulos, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

12.9 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.10 - Decorrido o prazo inicial de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.4.28" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.11 - A Administração Municipal de Catanduvas/SC e a empresa SC - Assessoria e Consultoria Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou da prova prática, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.12 - Ficam convalidadas as inscrições efetuadas nos termos do Edital nº 002/2009, restando aos candidatos já inscritos às seguintes faculdades:

12.12.1 - A alteração de informações prestadas ou a juntada de outros documentos necessários à inscrição;

12.12.1 - A juntada adicional de documentos para a avaliação de títulos, nos termos deste Edital;

12.12.2 - A desistência da inscrição anteriormente realizada, neste caso apresentará requerimento para tal finalidade, informando a conta corrente, a instituição bancária e respectiva agência para que a Administração Municipal restitua o valor pago ou ainda possa efetuar devolução do pagamento da taxa de inscrição diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela Empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a Coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas/SC, em 28 de janeiro de 2010.

CARLOS FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

Identificação dos Cargos

Descrição Sucinta das Atribuições dos Cargos em Seleção

PROFESSOR

1. Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais:

1.1 participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola, de seus cursos, programas e atividades;

1.2 elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o projeto político-pedagógico da escola;

1.3 zelar pela aprendizagem dos educandos;

1.4 cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação ao desenvolvimento profissional e demais previstas no calendário escolar.

1.5 Estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar;

1.6 Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

1.7 Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

- Educação Física

- Letras/Inglês

- Arte

- Séries iniciais do Ensino Fundamental

- Educação Infantil

VIGIA

Serviços de vigilância junto aos prédios e demais bens municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto às dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS (Motoniveladora)

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem e outros serviços afins junto às escolas municipais.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços sempre com orientação e coordenação superior.

ANEXO II

INDICAÇÕES DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÍNIMO PARA A PROVA ESCRITA

1. Cargos: AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO, VIGIA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS e OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS (Motoniveladora).

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos resolução de problemas; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, ambientais e atuais do Município de Catanduvas/SC, do Estado de Santa Catarina, do País. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente de Copa e Higienização: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna e externa; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; preparação de alimentos da merenda escolar; limpeza e manutenção de utensílios utilizados no preparo e na disponibilização das refeições aos alunos, manuseio e operação de fogões e de outros eletrodomésticos, móveis, equipamentos e utensílios utilizados no preparo da alimentação escolar; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

Vigia: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente sobre serviços de vigia e de vigilância (desarmada) de bens públicos móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; conhecimentos acerca das formas de comunicação dos atos de depredação do patrimônio público, inclusive do patrimônio, histórico e cultural e das formas de comunicação das tentativas de arrombamento de portas, janelas, guarita e outros acessos aos prédios públicos municipais; conhecimentos sobre relacionamento pessoal, com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais e com pessoas da comunidade; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Agente de Serviços Gerais: Conhecimentos pertinentes ao exercício das atribuições do cargo, especialmente na limpeza e manutenção de ambientes internos; conhecimentos acerca do preparo de cafés, chás e outras bebidas servidas no ambiente de trabalho e conhecimentos acerca dos serviços de copa e cozinha, inclusive de preparo e distribuição da alimentação escolar, nas escolas da rede municipal de ensino; conhecimentos sobre a limpeza de dependências sanitárias, pisos, assoalhos, móveis, equipamentos, inclusive de informática; realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo"; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; execução de pequenas obras de infra-estrutura urbana ou rodoviária, bem como sua recuperação (bueiros, pontilhões, etc.); ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre a área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Motoniveladora): Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, (conforme solicitado neste Edital), em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

2. Cargos do Magistério Público: PROFESSOR - Séries Iniciais do Ensino Fundamental; PROFESSOR - Educação Infantil; PROFESSOR - Educação Física; PROFESSOR - Letras/Inglês e PROFESSOR - Arte.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente. Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; contribuições doutrinárias relativas à educação e ao ensino de Vygotsky, Wallon, Piaget e Paulo Freire, com relação à criança, sua formação, formas de aquisição de conhecimentos e formação de conceitos; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais, notadamente nas ações e serviços de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Educação Infantil: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em docência na Educação Infantil; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; contribuições doutrinárias relativas à educação e ao ensino de Vygotsky, Wallon, Piaget e Paulo Freire, com relação à criança, sua formação, formas de aquisição de conhecimentos e formação de conceitos; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais, notadamente nas ações e serviços de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Educação Física: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em Educação Física, para docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; contribuições doutrinárias relativas à educação e ao ensino de Vygotsky, Wallon, Piaget e Paulo Freire, com relação à criança, sua formação, formas de aquisição de conhecimentos e formação de conceitos; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais, notadamente nas ações e serviços de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. , notadamente nas ações e serviços de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Letras/Inglês: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em Legras e Língua Estrangeira INGLÊS; ortografia, normas gramaticais, interpretação de textos, conjugação de verbos e outros conhecimentos básicos da Língua Inglesa; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; contribuições doutrinárias relativas à educação e ao ensino de Vygotsky, Wallon, Piaget e Paulo Freire, com relação à criança, sua formação, formas de aquisição de conhecimentos e formação de conceitos; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais, notadamente nas ações e serviços de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Arte: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em arte, compreendendo minimamente, a história e a evolução da arte, artistas históricos e contemporâneos (das mais diversas manifestações artísticas e culturais); conhecimentos acerca da história e da evolução e do processo de ensino-aprendizagem da arte musical, da arte plástica (pintura e escultura) , da arte cênica e representativa (teatro, cinema, novelas), dança, canto e coral, especialmente para transmissão na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; contribuições doutrinárias relativas à educação e ao ensino de Vygotsky, Wallon, Piaget e Paulo Freire, com relação à criança, sua formação, formas de aquisição de conhecimentos e formação de conceitos; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais, notadamente nas ações e serviços de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.

ANEXO III-A

PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINA II - Motoniveladora

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas nos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Motoniveladora:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Motoniveladora

CONCEITO[1]

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Máquinas Rodoviárias, inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3. Conferência do hodômetro e do instrumento de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do Operador, da máquina, das pessoas e bens próximos - no início da operação.

 

6. Observância às regras de "Operação Defensiva".

 

7. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação.

 

8. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

9. Habilidade para operação.

 

10. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

11. Estacionamento da máquina.

 

12. Qualidade dos serviços realizados (tarefa determinada) na execução da prova prática).

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

ANEXO III-A

PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CONCEITO[2]

1. Utilização de ferramental disponibilizado para os serviços de capinação, ajardinamento, varrição e outros.

 

2. Utilização de ferramental disponibilizado e habilidade prática na montagem e desmontagem de estantes, palcos e outros, além da realização de pequenos serviços de capinação.

 

3. Observância às normas de segurança no desempenho das atribuições do cargo.

 

4. Habilidade em serviços de capinação.

 

5. Habilidade em serviços de limpeza de boca-de-lobo e bueiros.

 

6. Habilidade em serviços de varrição de vias e logradouros públicos.

 

7. Agilidade na execução das tarefas.

 

8. Qualidade dos serviços executados.

 

9. Observância às condições de segurança pessoal e de terceiros durante a execução das tarefas.

 

10. Cuidado com as ferramentas utilizadas.

 

11. Utilização correta e adequada dos equipamentos de proteção individual (EPI's).

 

12. Postura pessoal na execução das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

[1] Para cada quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "3" (três).

[2] Para cada quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "3" (três).

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