O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, Sr. BENEDITO ANTÔNIO GUIMENTI, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 04/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica; Estatuto dos Servidores Públicos; e Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos - Lei nº 1437/1998 e alterações ulteriores), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ2754.
2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 130, datada de 18/09/2009.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da Lei n° 1438, de 17/12/1998 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cambuí.
2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Cambuí mantém convênio.
III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária de trabalho, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões e pontos) constam do ANEXO I deste Edital.
2. As atribuições dos cargos constam do ANEXO II deste Edital
IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) Gozar dos direitos políticos.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais.
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.
V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
1. Local: Paço Municipal, situado à Praça Coronel Justiniano, nº 164, Centro, Cambuí/MG - Telefone: (35) 3431-6099.
2. Período: 06/01/2010 a 04/02/2010, exceto sábado, domingo e feriado.
3. Horário: 8h30 às 12h e 13h às 16h30.
4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante BOLETO BANCÁRIO a ser retirado no Paço Municipal (Departamento de Tributos).
5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;
b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);
c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.
6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.
7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.
8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.
9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br.
VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 06/01/2010 até 23h59 do dia 04/02/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.
3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição on-line.
4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 05/02/2010, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.
5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.
6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.
9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.
VII - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família.
2. O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.
3. O pedido de isenção e entrega dos documentos acima enumerados deverão ocorrer, exclusivamente, nos dias 06/01/2010 a 08/01/2010, no horário de 8h30 às 12h e 13h às 16h30, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.
5. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.
6. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Concurso.
7. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção no dia 20/01/2010, no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e no Jornal de grande circulação da região/município "O Registro do Sul de Minas".
8. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos.
9. O candidato, cujo pedido de isenção for deferido, deverá, obrigatoriamente, efetivar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO III deste Edital), no Paço Municipal, situado à Praça Coronel Justiniano, nº 164, Centro, Cambuí/MG, impreterivelmente, até o dia 04/02/2010, no horário de 8h30 às 12h e 13h às 16h30, apresentando:
a) original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;
b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo).
VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.
3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.
4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:
a) não realização do Concurso;
b) suspensão do Concurso;
c) alteração da data de realização das provas;
d) exclusão de algum cargo oferecido.
5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
7. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.
8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.
9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.
10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.
11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Cambuí Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110- 017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.
IX - DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.
1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.
1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).
1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
1.1.3 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.
1.2 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
1.2.1 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
1.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
1.2.3 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS será avaliada observando-se os seguintes critérios:
I. Checagem da Máquina - Pré-uso:
a) Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Vazamentos;
c) Peças;
d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II. Checagem dos Níveis da Máquina:
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo da Transmissão;
c) Nível do Óleo do Hidráulico;
d) Nível do Óleo de Freio;
e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
c) Indicador da Temperatura da Transmissão;
d) Indicador de Pressão da Transmissão;
e) Indicador da Carga da Bateria;
f) Indicador do Nível de Combustível;
g) Indicador da Pressão do Freio;
h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV. Checagem de Comandos:
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;
c) Alavanca do Comando de Reversão;
d) Alavanca do Comando da Transmissão;
e) Pedais de Freio / Neutralizador;
f) Botão de Buzina.
V. Procedimentos de Partida:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha Baixa no Solo;
d) Acionamento da Chave de Partida;
e) Aquecimento do Motor;
f) Checagem do Painel.
VI. Teste de Operação:
a) Escavação;
b) Carga;
c) Transporte;
d) Descarga;
e) Retorno;
f) Estacionamento.
VII. Procedimento de Parada:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha no Solo;
d) Arrefecimento do Motor.
1.2.4 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 2,5 (dois e meio) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.
1.2.5 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
1.2.6 Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
1.2.7 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
1.2.8 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Cambuí, no dia 07/03/2010, às 9h. O local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br, no endereço eletrônico da empresa organizadora -www.exameconsultores.com.br e Jornal de grande circulação da região/município "O Registro do Sul de Minas", no dia 25/02/2010.
2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.
3. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS será realizada no Município de Cambuí, no dia 07/03/2010, às 13h30. O local de realização da Prova Prática será divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e no Jornal de grande circulação da região/município "O Registro do Sul de Minas", no dia 25/02/2010.
4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.
5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.
8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.
9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.
10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
11. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.
15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.
16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.
17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.
24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.
26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.
27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;
g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;
h) Não devolver a folha de respostas recebida.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.
2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Saúde Pública, se houver;
d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português, se houver;
e) Tiver maior idade.
XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ (esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, podendo assim o candidato valer-se da consulta), contra os seguintes eventos:
a) resultado dos pedidos de isenção;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
f) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
g) qualquer outra decisão proferida no certame.
2. O recursos deverão ser protocolados diretamente no Paço Municipal (Procuradoria Geral do Município de Cambuí), situado à Praça Coronel Justiniano, nº 164, Centro, Cambuí/MG, no horário de 8h30 às 12h e 13h às 16h30, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Cambuí - Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG.
3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).
5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.
8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.
9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será divulgado em conformidade com o subitem nº 1 do item XV do presente Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.
XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").
2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII do presente Edital.
3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.
XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.
2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo aos portadores de deficiência. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subsequente conforme se vê do ANEXO I deste Edital (por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).
3. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência, aprovados no concurso.
4. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.
5. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 05/02/2010, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o endereço a seguir:
Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG
6. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.
10. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
11. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.
12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.
14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
15. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
16. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O ato inaugural do presente Concurso Público será publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br e no endereço eletrônico da empresa organizadora Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "O Registro do Sul de Minas"). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.
2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.
3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.
4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
6. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br e também através do envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
7. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODAS AS VAGAS OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME (OU SEJA, O CANDIDATO TEM O DIREITO DE SER NOMEADO DENTRO DO NÚMERO VAGAS OFERECIDAS).
8. O candidato aprovado no presente concurso público será convocado por escrito, através de AR, e terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do aviso, para a apresentação e a devida posse no cargo.
9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.
10. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) fotocópia de comprovante de residência;
c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;
f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;
h) 2 fotografias 3x4 recentes;
i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
k) declaração de bens;
l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.
12. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VI.
13. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Cambuí/MG, 29 de outubro de 2009.
BENEDITO ANTÔNIO GUIMENTI
Prefeito do Município de Cambuí
ANEXO I
CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS
Cargos | Vencimento (R$) | Nº de vagas | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo) | Carga Horária de Trabalho | Valor da taxa de inscrição (R$) | Provas | ||||
Código do cargo | Especificação do cargo | Port. Defic. | Demais Cand. | Tipos | Nº de questões | Pontos | ||||
1 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (JARDINEIRO) | 478,06 | - | 01 | Semi-alfabetizado | 8h/dia | 33,00 | - T.R. Lógico | 25 | 100 |
2 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (COVEIRO) | 478,06 | 01 | 01 | Semi-alfabetizado | 8h/dia | 33,00 | - T.R. Lógico | 25 | 100 |
3 | CONTADOR | 1.930,34 | - | 01 | Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC; 03 (três) anos de experiências em Contabilidade Pública | 8h/dia | 135,00 | - Português | 10 | 25 |
- Matemática | 10 | 25 | ||||||||
- Específica | 10 | 50 | ||||||||
4 | INSTRUTOR DE INFORMÁTICA | 837,09 | - | 01 | Curso Técnico em Informática, com experiência de 02 anos na área | 8h/dia | 59,00 | - Português | 10 | 25 |
- Matemática | 10 | 25 | ||||||||
- Específica | 10 | 50 | ||||||||
5 | MÉDICO CARDIOLOGISTA | 1.098,73 | - | 01 | Superior em Medicina com registro no CRM e com formação na especialidade exigida | 4h/dia | 77,00 | - Português | 10 | 25 |
- S. Pública | 10 | 25 | ||||||||
- Específica | 10 | 50 | ||||||||
6 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 1.098,73 | - | 01 | Superior em Medicina com registro no CRM e com formação na especialidade exigida | 4h/dia | 77,00 | - Português | 10 | 25 |
- S. Pública | 10 | 25 | ||||||||
- Específica | 10 | 50 | ||||||||
7 | MÉDICO DERMATOLOGISTA | 1.098,73 | - | 01 | Superior em Medicina com registro no CRM e com formação na especialidade exigida | 4h/dia | 77,00 | - Português | 10 | 25 |
- S. Pública | 10 | 25 | ||||||||
- Específica | 10 | 50 | ||||||||
8 | ODONTÓLOGO | 1.098,73 | - | 01 | Superior em Odontologia com registro no CRO | 4h/dia | 77,00 | - Português | 10 | 25 |
- S. Pública | 10 | 25 | ||||||||
- Específica | 10 | 50 | ||||||||
9 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 846,24 | 01 | 03 | Alfabetizado, CNH categoria "D" e 02 anos de experiência na função | 8h/dia | 59,00 | - T.R. Lógico | 20 | 30 |
- Específica | 10 | 70 | ||||||||
- Prática | - | 100 | ||||||||
10 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 887,84 | - | 01 | Superior em Educação Física | 4h/dia | 62,00 | - Português | 10 | 25 |
- C. Gerais | 10 | 25 | ||||||||
- Específica | 10 | 50 | ||||||||
11 | VETERINÁRIO | 1.098,73 | - | 01 | Superior em Medicina Veterinária com registro no CRMV | 4h/dia | 77,00 | - Português | 10 | 25 |
- S. Pública | 10 | 25 | ||||||||
- Específica | 10 | 50 | ||||||||
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (JARDINEIRO): realizará os serviços pertinentes a jardinagem, nas praças municipais, praças de esportes, matinha municipal, inclusive, varrição das folhas.
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (COVEIRO): realizará os serviços típicos, tais como abrir as covas, guardar os caixões, e fechá-las, abrir gavetas funerárias, guardar os caixões e fechá-las, retirar os ossos daqueles que estão em covas ou gavetas temporárias, dentro do prazo estabelecido, e guardá-los em urnas ou incinerá-los, se necessário, colar ou pregar as plaquetas necessárias nas gavetas ou túmulos
- CONTADOR: I - elaborar as propostas orçamentárias do Executivo; II - acompanhar a execução orçamentária, financeira, e patrimonial da Prefeitura Municipal; III - elaborar, analisar e rever relatórios contábeis, balancetes mensais, balanço anual, fichas, mapas, plano de contas e outros serviços contábeis; IV - elaborar a prestação de contas anual para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; V - executar o efetivo controle contábil do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal; VI - apresentar justificativas/alegações aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; VII - emitir parecer e estudos técnicos de ordem contábil; VIII - assessorar no que se refere às matérias financeiras e orçamentárias, previstas na Lei Federal n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal; IX - acompanhar todos os serviços de tesouraria, departamento pessoal e controle interno, manter todas as informações e documentações necessárias aos seus prontuários; X - executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
- INSTRUTOR DE INFORMÁTICA: I - passar conhecimentos de informática para os alunos da rede municipal; II - treinar professores usuários de sistemas de informática; III - realizar a manutenção de equipamentos de informática solucionando problemas de hardware e software e desempenhar outras tarefas correlatadas; IV - verificar se os softwares são adequados para a área educacional; V - instalar programas e sistemas (softwares) para as atividades de ensino; VI - informar novas tecnologias na área das comunicações; VII - oportunizar o acesso à informática a pessoas carentes; VIII - promover a inclusão social e digital na área da informática; IX - desenvolver conhecimentos básicos de informática abrangendo conceitos de hardware e software, windows, e os aplicativos Word, paint, excel, power point; X - executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
- MÉDICO CARDIOLOGISTA: Atendimento específico em sua respectiva área.
- MÉDICO CLÍNICO GERAL: Atendimento específico em sua respectiva área.
- MÉDICO DERMATOLOGISTA: Atendimento específico em sua respectiva área.
- ODONTÓLOGO: Atendimento específico em sua respectiva área.
- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: responsável pelos serviços de condução de máquinas pesadas da frota Municipal, tais como: retroescavadeira, escavadeira, trator, patrol, carregadeira, pá - carregadeira, motoniveladora e outros.
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: realizará as propostas pedagógicas de Educação Física nas Escolas Municipais e CEMAE
- VETERINÁRIO: Atendimento específico em sua respectiva área.
ANEXO III
MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________________________________ do Concurso Público da __________________, Edital nº 01/2009, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.
Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
_________________
Assinatura:
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cambuí
Concurso Público – Edital nº 01/2009
Candidato _____________________________________________________________________________
Nº de Inscrição _________________________________________________________________________
Cargo ________________________________________________________________________________
[_] Edital
[_] Inscrições (erro na grafia do nome)
[_] Inscrições (erro no nº de inscrição)
[_] Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)
[_] Resultado dos pedidos de isenção
[_] Inscrições (omissão do nome)
[_] Inscrições (erro no nº da identidade)
[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)
[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)
[_] Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)
[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)
[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar _______________________________________
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
___________________
Assinatura:
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Exame Auditores & Consultores Ltda
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cambuí - Edital nº 01/2009
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome: | ||
Cargo Pretendido: | Código: | |
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
E-mail: | ||
Telefone Res: | Telefone Com.: | Telefone Cel.: |
Identidade: | CPF: | Data Nascimento: |
Escolaridade: | ||
O candidato declara, sob as penas da lei, que ESTÁ DESEMPREGADO, NÃO É PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPA DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO SE ENCONTRA EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TEM RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento. Na oportunidade, anexa a documentação comprobatória referida no item VII-2 do Edital nº 01/2009.
Pede deferimento.
Local e data:___________________ , _____/_____/_____.
___________________
Assinatura:
Protocolo:
Para uso exclusivo da empresa organizadora:
[_] PEDIDO DEFERIDO
[_] PEDIDO INDEFERIDO
ANEXO V
PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
CARGOS (Alfabetizado / Semi-alfabetizado)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (JARDINEIRO); AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (COVEIRO); OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO: Associação de ideias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de sequências numéricas. Sugestão Bibliográfica: ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 3a ed. São Paulo: Campus, 2008; CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. 1a ed. São Paulo: Campus, 2007. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos Pesados; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (www.tecnodatacfc.com.br). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CARGOS (ENSINO MÉDIO / TÉCNICO)
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernâni Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernâni Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
MATEMÁTICA: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CARGOS (Superior)
CONTADOR; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO DERMATOLOGISTA; ODONTÓLOGO; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; VETERINÁRIO.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernâni Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernâni Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
MATEMÁTICA PARA CONTADOR: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
SAÚDE PÚBLICA PARA MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO DERMATOLOGISTA, ODONTÓLOGO E VETERINÁRIO: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA CONTADOR: 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10 - Licitações e Contratos na Administração Pública; 11 - Concessões e Permissões de uso; 12 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Sugestão Bibliográfica: JACINTHO, Roque - Contabilidade pública - Editora Ática. SILVA, Lino Martins da - Contabilidade governamental - Editora Atlas. ANGÉLICO, João - Contabilidade Pública - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Contabilidade Pública - Editora Atlas. SLOMSKI, Valmor - Manual de Contabilidade Pública - Um enfoque na contabilidade municipal - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Balanços Públicos - Teoria e Prática. Editora Atlas. MACHADO Jr., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa - A lei 4.320 comentada. PISCITELLI, Roberto Bocaccio - Contabilidade Pública - Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. Editora Atlas. Lei Federal 4320/1964 e suas alterações (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Federal 8666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Complementar 101/2000 (LRF). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA MÉDICO CARDIOLOGISTA: Infarto agudo miocárdio; Edema agudo de pulmão; Hipertensão arterial/crise hipertensiva; Insuficiência cardíaca; parada cardiorrespiratória; Choque cardiogênico; Embolismo pulmonar; Intoxicação digitálica; Arritmias cardíacas; Cardioversão elétrica; Dislipidemias; Cardiopatias congênitas; Radiologia Cardíaca; Eletrocardiograma; Valvopatias; Miocardiograma; Ausculta cardíaca; Hipotensão arterial e síncope; Enfermidades do coração, da aorta e da circulação pulmonar; Fatores de risco coronariano e seu tratamento; Cardiopatia esquêmica. Sugestão Bibliográfica: Tratado de medicina cardiovascular. E. Braunwald. ECG nas Arritmias. Ivan G. Maia. Condutas no paciente grave. Elias Knobel. Cardiologia Princípio e Prática. Iran de Castro. O Coração Hurst's. R. Wayne Alexander. Robert C. Schlant. Valentin Fuster. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA MÉDICO CLÍNICO GERAL: Exame periódico de saúde. Intoxicações exógenas. Trombose venosa profunda e suas complicações. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Hemorragias digestivas. Neoplasias. Insuficiência hepática e renal e suas complicações. Coagulopatias. Osteoporose. Lupus eritematoso sistêmico. Dengue. Infecções de pele. Doenças de Alzheimer e de Parkinson. Conjuntivites. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão Arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Cefaleias. Febre de Origem Indeterminada. Diarreias Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquêmica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção Urinária. Epilepsia. Febre Reumática. Artrites. Acidentes por Animais Peçonhentos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica - Ed. Artes Médicas. PEDROSO, Ênio Roberto Pietra; OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA MÉDICO DERMATOLOGISTA: Entidades dermatológicas mais comuns: aspectos estiopatogênicos, meios de diagnóstico e tratamento. Lesões elementares; equizemas; piodermites; dermatozoonoses; dermatoviroses; micoses superficiais e profundas; micose de Lutz. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Leshimaniose. Bubose. Colagenose. Tumores cutâneos. Linfomas. Pré canceroses. Dermatoses paraneoplásicas. Farmacodermias. Terapêuticas. Semiologia cutânea e métodos complementares. Procedimentos cirúrgicos básicos em dermatologia. Inflamação, prurido e prurigos. Imunopatologia cutânea. Dermatites e dermatoses. Doenças de hipersensibilidade. Doenças: queratinização, cartilagem, ulcerosas, atrófico-escleróticas, fibrosantes, metabólicas, de depósito, da cavidade oral, do couro cabeludo, das mãos e dos pés. Sugestão Bibliográfica: AZULAY, Ruben David. Dermatologia. RJ: Guanabara Koogan. -KORTING, Gunter. Dermatologia Clínica. SP: Manole. -PASSOS, Mauro Romero. Doenças sexualmente transmissíveis. RJ: Cultura Médica, 1989. -SAMPAIO, Sebastião. Dermatologia básica. SP: Artes Médicas, 1989. -VERONESI, Ricardo. Doenças infecciosas e parasitárias. RJ; Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, N. G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Sugestão Bibliográfica: BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. Porto Alegre: Magister; BRUHNS, Heloisa T. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas: Papirus; COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez; KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijui: Unijui; KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino & mudança. Ijuí: Unijuí; JUNIOR, Paulo Guiraldelli. Educação Física Progressista - a pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira. São Paulo: Loyola; MEDINA, J. P. A educação física cuida do corpo e..."mente". Campinas: Papirus; MOREIRA, W.W. Educação Física & esporte: Perspectiva para o século XXI. Campinas, SP: Papirus; OLIVEIRA, Vitor Matinho. O que é Educação Física. São Paulo: Editora Brasiliense; WALLON. H. A evolução psicológica da criança. Lisboa: Edições. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA VETERINÁRIO: Controle higiênico e sanitário dos alimentos. Fundamentos microbiológicos na indústria de alimentos de origem animal. APPCC - Na qualidade e segurança de alimentos. Zoonoses e Toxinfecções alimentares. Inspeção sanitária em estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal. Inspeção sanitária em estabelecimentos que abatem animais, processam e/ou industrializam alimentos de origem animal. Sugestão Bibliográfica: AMATO NETO, V.; BALDY, J. L. S. Doenças transmissíveis. São Paulo. Atheneu. HOBBS, B. C; ROBERTS, D. Toxinfecções e controle higiênico sanitário de alimentos. GIL, J. I e DURÃO, J. Manual de inspeção sanitária de carnes. Última edição. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. (RIISPOA). Rio de Janeiro. Serviço de Informação Agrícola. SILVA, Jr., E. A. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. Última edição. SWENSON, M. J. Dukes fisiologia dos animais domésticos. Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. Última edição. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO CONCURSO
DATA | HORÁRIO | EVENTO | LOCAL |
30/10/2009 | - | Publicação do Edital de Abertura de concurso Público e/ou de seu extrato. | Quadro de avisos da PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br, endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais") e jornal de grande circulação na Região/Município ("O Registro do Sul de Minas"). |
06/01/2010 a 08/01/2010 | 8h30 às 12h e 13h às 16h30 | Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. | Paço Municipal, situado à Praça Coronel Justiniano, nº 164, Centro, Cambuí/MG. |
20/01/2010 | 13h | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Quadro de avisos da PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí -www.prefeituradecambui.mg.gov.br e endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br. |
06/01/2010 a 04/02/2010 | 8h30 às 12h e 13h às 16h30 | Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL dos candidatos ao Concurso Público. | Paço Municipal, situado à Praça Coronel Justiniano, nº 164, Centro, Cambuí/MG. |
04/02/2010 | 8h30 às 12h e 13h às 16h30 | Último dia para o candidato que teve o pedido de isenção deferido efetivar sua inscrição | |
06/01/2010 a 04/02/2010 | 9h do dia 06/01/2010 às 23h59 do dia 04/02/2010 | Período para inscrição VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público. | No endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br. |
05/02/2010 | - | Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET | Estabelecimento bancário. |
25/02/2010 | 13h | Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas. | Quadro de avisos da PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí -www.prefeituradecambui.mg.gov.br, no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br e no Jornal de grande circulação da região/município "O Registro do Sul de Minas". |
07/03/2010 | 9h | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | A divulgar no quadro de avisos da PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí - www.prefeituradecambui.mg.gov.br, no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br e no Jornal de grande circulação da região/município "O Registro do Sul de Minas" |
07/03/2010 | 13h30 | Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. | |
08/03/2010 | 13h | Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Quadro de avisos da PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambuí -www.prefeituradecambui.mg.gov.br e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br. |
22/03/2010 | 13h | Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação). | |
Após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias | - | Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais" e jornal de grande circulação na Região/Município ("O Registro do Sul de Minas"). |
