VALMOR GRIEBELER, Prefeito Municipal de Brochier, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para o cargo de
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA, regido pela Lei Complementar nº 08/2005 (Regime Jurídico Único - Estatutário), Lei Municipal nº 770/2002 (Plano de Carreira do Magistério) e suas alterações e Decreto nº 319/1997 (Regulamento de Concursos). A execução dos concursos será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.
1- DO CARGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1- Tabela do cargo:
| Cargo | Escolaridade e outros requisitos para o provimento | Vaga(s) | Carga Horária Semanal | Vencimento Básico do mês Janeiro/2008 | Taxa de Inscrição |
| Professor de Séries Finais na disciplina de Educação Física | Curso superior de graduação, licenciatura plena em Educação Física | 01 | 22h | Nível: 2 | R$ 36,17 |
1.2- O provimento do cargo será efetuado para a vaga acima descrita e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.
1.3- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.
2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme art. 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 08, de 01 de setembro de 2005 - Regime Jurídico - Estatutário.
2.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de até 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade dos concursos.
2.3- A homologação dos concursos far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.
2.4- As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.
2.5- Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de laudo de junta médica, nomeada pelo Município.
2.6- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes da data fixada para o término das inscrições.
2.7- Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.
2.8- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.
2.9- Se aprovados e classificados para o provimento das vagas, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da categoria com a deficiência de que são portadores, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.
2.10- Na hipótese de não haver inscritos nos concursos ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nos concursos.
3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:
Data das provas escritas | Local das provas | Horário de comparecimento no local | Horário início da prova | Duração da prova escrita(*) |
01/03/2008 | Escola Estadual de Ensino Médio Erni Oscar Fauth, Rua Erni Oscar Fauth, nº 472, Brochier/RS. | 8h | 8h30min | 3h |
(*) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.
4- DAS INSCRIÇÕES:
Período | Horário | Local |
De 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2008 | Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira. | Prefeitura Municipal de Brochier, Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, Brochier/RS. |
4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.
4.2- Condição para inscrição:
a) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Brochier.
4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:
a) documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:
- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou
- Carteira Profissional; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.
c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;
d) Entrega dos títulos, nos termos fixados no Anexo III e V deste Edital;
e) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;
4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.
4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.
4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.
4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.
5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.
5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.
5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:
6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
II- ter idade mínima de dezoito anos;
III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;
V- ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI- ter atendido a outras condições prescritas em lei.
6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:
- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.
- Cédula de Identidade Profissional pelo órgão competente.
- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2006.
- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2008, será aceito o comprovante de alistamento.
- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de trabalho (número e identificação);
- Cartão de PIS/PASEP;
- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);
- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;
- Comprovante de Conta corrente bancária;
- Declaração de não-acumulação de cargos, cargos ou funções públicas;
- Folha corrida judicial
- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.
- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado).
6.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.
6.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.
7- DAS PROVAS:
7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS e de TÍTULOS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II, III e cronograma de eventos no Anexo V deste edital.
7.2- A prova escrita terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos, e serão assim distribuídas:
Tipos de provas | Pontuação | Nº questões | Peso por questão | Caráter |
Específica | 60 pontos | 15 | 4,0 pontos | O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório. |
Português | 10 pontos | 10 | 1,0 ponto | |
Didática | 15 pontos | 10 | 1,5 pontos | |
Estrutura | 5 pontos | 5 | 1,0 ponto |
7.2.1- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.
7.3- Da Prova de Títulos:
7.3.1- No prazo estipulado no Anexo V, os candidatos deverão apresentar os títulos, conforme Anexo III deste Edital.
7.3.2- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.
7.3.3- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato e a entrega dos mesmos é facultativa.
7.3.4- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e data a partir do ano de 2003, sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.
7.4- Da pontuação final:
7.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.
7.4.2- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:
a) Prova Específica.
b) Prova de Didática.
c) Prova de Português.
d) Prova de Estrutura.
e) Prova de Títulos.
7.4.3- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a emprego da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Anexo V deste Edital.
8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:
8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.
8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.
8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.
8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.
8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:
I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;
II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;
III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;
IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.
8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).
8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.
8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.
8.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá a correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressões digitais de um candidato e do fiscal de provas.
8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.
9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:
9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:
a) o número de identificação e nome do candidato;
b) as notas parciais e totais obtidas;
c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.
9.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.
9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.
9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:
1ª parte: o requerimento, que deverá conter:
a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.
b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.
2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.
9.5- Não será conhecido o recurso:
a) interposto fora do prazo legal;
b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;
c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;
d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.
9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.
9.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.
9.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.
10.2- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.
10.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação da Portaria de nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.
10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso público.
10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e/ou no site www.lvsconcursos.com.br, de caráter meramente informativo. Minutas serão divulgadas nos jornais Ibiá - Montenegro, e/ou Fato Novo - Montenegro, e/ou Folha Popular - Teutonia e/ou Expressão Regional - Salvador do Sul e/ou painel de publicações da Prefeitura Municipal.
10.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.
10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brochier, 30 de janeiro de 2008.
VALMOR GRIEBELER
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se. Publique-se.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Sec. Munic. Administração e Fazenda
ANEXO I
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA
1. Área Biológica: Anatomia, Cinesilogia, Primeiros Socorros, Fisiologia do Exercício.
2. Área Pedagógica: Psicologia da Educação e do Esporte, Aprendizagem Motora, Desenvolvimento Motor, Metodologia do Ensino da Educação Física.
3. Área de Ginástica e Recreação: Atividades Recreativas, Ginástica Atividades Escolares, Ritmo e dança.
4. Área de desportos coletivos: Regras, Fundamentos, e técnicas de ensino do Voleibol, Basquete, Handebol, Futebol.
5. Área de Desporto individual: Atletismo Fundamentos e técnicas de Ensino.
6. Identidade, Cultura e Cidadania.
7. Educação Física Especial.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. McArdle, William D.Fisiologia do exercício: energia, nutrição e desempenho humano. 5.ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2003.
2. Borges, Kátia Euclydes de Lima e. Sugestões para o planejamento de aulas inclusivas de Educação Física e esporte com alunos com transtornos de défict de atenção/hiperatividade. In: Temas atuais VIII em educação física e esportes.
3. Brandão, Maria Regina Ferreira. A psicologia do esporte. In: Cinergis Revista do Departamento de Educação Física e Saúde. Santa Cruz do Sul, RS Vol. 4, n. 2 (jul./dez. 2003).
4. Petersen, Ricardo Demetrio de Souza. Desordens motoras na aprendizagem do esporte. In: Desporto para crianças e jovens: razões e finalidades.
5. Silva, Verônica Sales da. Atividades lúdicas no processo terapêutico em crianças com disfunção motora. In: Caderno de metodologia do ensino superior. Salvador, Ba Vol. 3, n. 3 (dez. 2001).
6. Cavalheiro, Andrea Strumbogianakis. Dançar, ato de amor e comprometimento com o ser humano. Porto Alegre: UFRGS, 1995.
7. Pereira, Ricardo Reuter. A interdisciplinaridade na ação pedagógica do professor de educação física da rede municipal de ensino de Porto Alegre. 2004.
8. Wenetz, Ileana. Gênero e sexualidade nas brincadeiras do recreio. 2005.
9. Levine, Shar. Brincando de Einstein: atividades científicas e recreativas para sala de aula. 2.ed. Campinas: Papirus, 1996.
10. Regras oficiais de voleibol, basquete, handebol, futebol, atletismo.
11. Teixeira, Hudson Ventura. Educação Física e Desportos. 3 ed. São Paulo: Saraiva 1997.
12. Lemos, Ailton de Sousa. Voleibol escolar. Rio de Janeiro: Sprint, 2004.
13. Guimarães, Pedro Paulo. Subsídios de handebol. [2003].
14.Tenroller, Carlos Alberto. Futsal : ensino e prática. Canoas: Ulbra, 2004.
15. Gaya, Adroaldo Cezar Araujo. Estratégia para organização de uma competição de atletismo para criança, baseada no princípio da equidade de oportunidade de triunfo. In: Olho mágico; o cotidiano, o debate e a crítica em educação física escolar. Canoas: Editora da ULBRA, 2001.
CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:
1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação
2. Morfologia: As classes de palavras
3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal
4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem
5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.
2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.
6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.
CONTEÚDOS DA PROVA DE DIDÁTICA:
1. Funções da escola no contexto da realidade brasileira
2. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas
3. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.
4. Planejamento em educação: importância; conceito; características básicas
5. O plano de ensino e seus elementos
6. Projetos de trabalho na prática educativa
7. Interdisciplinaridade / Temas transversais
8. Múltiplas Inteligências
9. Pesquisa Pedagógica
10. A diversidade humana
11. Escola e Cidadania
12. Gestão Democrática
13. Construção Social do conhecimento
14. As finalidades da educação: objetivos; formulação de objetivos
15. Competências e Habilidades
16. Organização curricular da escola
17. Conteúdos de ensino: importância; seleção e organização
18. Métodos, procedimentos e recursos de ensino: conceitos, caracterização, seleção, organização e utilização
19. Avaliação da aprendizagem: conceito; funções; técnicas e instrumentos
20. A relação pedagógica: professor / aluno / saber
21. Os pilares da Educação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre. Editora Vozes.
2. CAMARGO. Ieda de (organizadora). Currículo Escolar: propósitos e práticas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1999.
3. GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. Editora Loyola.
4. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998.
5. MASETTO, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar, 1997.
6. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2ª edição. Editora Cortez.
7. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas.
8. ________. Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.
9. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.
10. ________. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança. Editora Libertad.
11. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Artmed. Porto Alegre, 1998.
12. HERNANDEZ, F; VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre. Artes Médicas, 1998
13. FUSARI, José Carlos. O planejamento do trabalho pedagógico; algumas indagações e tentativas de respostas, Idéias. São Paulo, FDE, 1990
14. ANTUNES, Celso. A Criatividade em Sala de Aula. Petrópolis: Vozes, 2004.
15. BENINCÁ, Elli. Formação de Professores: Um diálogo entre a teoria e a prática. Passo Fundo: UPF, 2002.
16. DELORS, Jacques. Educação Um Tesouro a Descobrir: Relatório para Unesco...São Paulo: Cortez, 2003.
17. DEMO, Pedro. Complexidade e Aprendizagem:a dinâmica não linear do conhecimento. São Paulo: Atlas, 2002.
18. FREIRE, Paulo.Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.
19. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.
20. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mito e desafio: Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 1996.
21. LIBANEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.
22. LUCKESI, Cipriano. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 1998
23. PIAGET, Jean. Seis estudos de Psicologia.
24. TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo: como superar os desafios de relacionamento professor/aluno em tempo de globalização. São Paulo: Gente, 1998.
25. VASCONCELLOS, Celso. Avaliação: concepção dialética libertadora do processo de avaliação escolar. São Paulo: Libertad, 1995.
26. VASCONCELLOS, Celso. Construção do Conhecimento em Sala de Aula.São Paulo: Libertad, 2000.
27. VASCONCELLOS, Celso. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico. São Paulo: Libertad, 2000.
28. VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1987.
29. MIZUKAMI, Maria das Graças Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1989.
30. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - DOCUMENTO INTRODUTÓRIO. BRASÍLIA, 1996.
CONTEÚDOS DA PROVA DE ESTRUTURA:
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.
2. Estatuto da criança e do adolescente: na íntegra.
3. Plano de Carreira do Magistério do Município de Brochier e suas alterações: na íntegra.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Federal nº 9.394.
2. Lei Federal nº 8.069/90.
3. Lei Municipal nº 770/2002
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno: participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno o propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
1- TABELA DE PONTUAÇÃO:
ITENS | PONTOS | OBSERVAÇÃO |
I. Graduação: - Licenciatura plena II. Pós-Graduação: - Especialização - Mestrado - Doutorado |
2,0 3,0 4,0 5,0 | A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora. Será avaliado somente o curso que estiver concluído e que não será utilizado como critério para posse. |
III- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Projetos, Treinamentos, Workshops, Dias Acadêmicos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Semanas Acadêmicas, Oficinas, Ciclos e Núcleos de acordo com a carga horária abaixo: |
| A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com a educação e/ou com a habilitação, área ou disciplina de inscrição e que tenham sido realizados a partir do ano de 2003, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa. |
- sem carga horária - até 19 horas - de 20 a 40 horas - de 41 a 80 horas - de 81 a 120 horas - de 121 a 160 horas - de 161 a 200 horas - acima de 201 horas | 0,25 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5 3,0 3,5 |
|
IV- Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item II. | ||
V- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Português e revalidados por instituição brasileira. | ||
VI- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses serão pontuados na seguinte forma: 08 horas corresponderá a 01 dia e 80 horas a 01 mês. | ||
VII- Não serão pontuados: - títulos sem conteúdo específico e que não tenham relação com o cargo; - boletins de matrícula, históricos escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo; - aproveitamento de disciplinas em curso superior; - artigos publicados em livros, jornais ou revistas; - programas de extensão, campanhas ou atividades comunitárias voluntárias ou não; - apresentação de trabalhos, pôsteres, painéis, artigos e projetos; - participação em Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Projetos, Treinamentos, Workshops, Dias Acadêmicos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Semanas Acadêmicas, Oficinas, Ciclos e Núcleos de acordo como integrante ou participante de comissão executora ou organizadora, docente, palestrante, assistente, organizador ou coordenador; - tempos de serviço, monitorias, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não; | ||
2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:
- Os títulos deverão ser apresentados em xerox, em folhas numeradas e rubricadas, juntamente com os originais.
- As cópias dos títulos serão conferidas no ato de apresentação com os originais, sendo estes devolvidos ao candidato, ficando as cópias para fins de avaliação pela Comissão Examinadora.
- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos juntamente com o xerox. A relação deverá ser preenchida em duas vias conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título. Uma via da relação dos títulos destina-se a Comissão Examinadora que será juntada ao processo de inscrição e a segunda será devolvida ao candidato, como recibo.
- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.
- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.
RELAÇÃO DE TÍTULOS
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
Nº TÍTULO | DESCRIÇÃO (RESUMO) | Nº HORAS | Nº REGISTRO | NOTA (Banca) |
01 |
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
04 |
|
|
|
|
05 |
|
|
|
|
06 |
|
|
|
|
07 |
|
|
|
|
08 |
|
|
|
|
09 |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
Recebi os títulos acima descritos.
As cópias conferem com o original
Em ____/ janeiro de 2008.
ASSINATURA CANDIDATO ________________________
Assinatura do resp. inscrição ___________________________
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
CARGO DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________
EDITAL DE ABERTURA: __________________________________________________________________
QUALIFICAÇÃO DA JUNTA MÉDICA:
- Dr. ................, residente e domiciliado em .........................., CRM sob nº .......
- Dr. ................, residente e domiciliado em .........................., CRM sob nº .......
- Dr. ..............., residente e domiciliado em .........................., CRM sob nº .......
HISTÓRICO:
Os profissionais supra designados, efetuam, mediante o presente laudo, perícia médica ao candidato ________________________________, para fins de atestar a deficiência de que é portador e a compatibilidade da limitação física com as atribuições do cargo de inscrição.
01- Descrição da deficiência física.
02- Foram solicitados exames? Quais?
03- A deficiência física possibilita o candidato de exercer as atribuições do cargo a qual se inscreveu? Justificar.
BROCHIER, ____ de janeiro de 2008.
Assinatura e carimbo da junta: ______________________________
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES e ENTREGA DE TÍTULOS: de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2008.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 15 de fevereiro.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 18, 19 e 20 de fevereiro.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 21 de fevereiro.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 01 de março de 2008.
HORÁRIO E LOCAL: o candidato deverá apresentar-se às 8h (meia hora de antecedência do horário de início das provas - 8h30min) na Escola Estadual de Ensino Médio Erni Oscar Fauth, Rua Erni Oscar Fauth, nº 472, Brochier/RS, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, para a realização das provas escritas.
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS: 03 de março, na prefeitura municipal e pelo site www.lvsconcursos.com.br.
RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS e de TÍTULOS: 05 de março, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal de Brochier/RS.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 06 de março.
RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS ESCRITAS, COM VISTAS: 07, 10 e 11 de março.
DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA COMISSÃO EXAMINADORA: 12 e 13 de março.
DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 14 de março.
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 17 de março.
DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE PROVAS PELA COMISSÃO EXAMINADORA: 18 e 19 de março.
DESPACHO DA AUTORIDADE, QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 20 de março.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 24 de março.
SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 26 de março, às 10h, na Prefeitura Municipal, podendo os candidatos acompanharem o ato.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 27 de março de 2008.
- EM CASO DE NÃO HAVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 13 de março.
SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 17 de março, às 10h, na Prefeitura Municipal, podendo os candidatos acompanharem o ato.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CONCURSOS: 18 de março de 2008.
