O PREFEITO MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO de provas para o provimento de vagas para o emprego de Médico para atender ao Programa Saúde da Família nos termos dos dispositivos legais pertinentes, Lei Orgânica do Município de Abatiá, Decreto Municipal no 13, de 16 de março de 2007, Constituição Federal e demais cominações de direito.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso para Emprego Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e de acordo com a legislação que trata da matéria e executado pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio de uma Comissão Executora especialmente nomeada para esse fim.
1.2 O Concurso se constituirá de provas de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, em conformidade com os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital
1.3 A prova objetiva será realizada na cidade de Abatiá, Estado do Paraná, no dia 25 de outubro de 2009, em local a ser divulgado mediante edital específico, conforme item 5.1 deste Edital.
1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso serão publicados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e afixados no saguão do Paço Municipal localizado na Avenida João Carvalho de Mello, 135, Abatia, Estado do Paraná.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso de que trata este Edital.
1 .6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso para Emprego Público, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Abatiá, na Avenida João Carvalho de Mello, 135, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso.
1.8 Os requisitos para o emprego público deverão ser comprovados até o ato da convocação do candidato para contratação.
1.9 A contratação será realizada para atender às necessidades do Município de Abatiá, Estado do Paraná para execução das atividades do Programa Saúde da Família - PSF desenvolvido pelo Município por meio de convênio firmado com o Governo Federal.
1.10 Os candidatos aprovados e contratados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
2. DO EMPREGO PÚBLICO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE
| MÉDICO | |
Requisito mínimo: | Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional Competente |
Número de vaga(s): | 02 (duas) |
Carga horária semanal: | 20 horas |
Taxa de inscrição: | R$ 50,00 |
Vencimento base: | R$ 2.210,47 |
Tipos de prova: | Objetiva: conhecimento específico |
3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.
3.2 Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.
3.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.
3.4 Preencher os requisitos mínimos de escolaridade exigida para o emprego público.
3.5 Ter idade mínima de 18 anos completos.
3.6 Gozar de boa saúde física e mental.
3.7 Estar quite com a Fazenda Municipal.
3.8 Outros documentos necessários que lhe forem solicitados.
3.9 Atender, quando da contratação, habilitação para o emprego pretendido.
3.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
4.1 O pedido de inscrição no Concurso para Emprego Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 03 de setembro de 2009 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 17 de setembro de 2009, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
4.2 O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de setembro de 2009, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.
4.3 A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição no valor estabelecido para cada cargo.
4.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para o cargo pretendido e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.
4.5 Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no item Menu do Candidato o formulário "Ficha de Inscrição" que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.
4.6 A Ficha de Inscrição de que trata o item anterior é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:
I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 25 de outubro de 2009);
II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Prefeitura do Município de Abatiá, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova escrita, (26 e 27 de outubro de 2009), no horário das 8h às 11 h e das 1 3h30min às 1 7h.
4.7 O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do concurso.
4.8 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
4.9 Não haverá devolução da taxa de inscrição.
4.10 A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
4.11 A Universidade Estadual de Maringá, por meio da Comissão de Execução do Concurso para Emprego Público não se responsabilizará por pedidos de inscrição, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12 Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (email), condicional e fora do prazo.
4.13 Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.
5. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA
5.1 No dia 25 de setembro de 2009, a partir das 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por cargo e ordem alfabética, local e horário de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
5.2 Se houver alguma divergência em relação ao resultado da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá, na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11 h e das 1 4h às 1 7h ou pelos telefones (44) 3261-4006 ou 3261-4258.
5.3 Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 01 (um) dia útil contados da data de publicação do edital a que se refere o item 5.1.
5.4 Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá informar as alterações que deverão ser feitas por meio do fax (44) 3261-4453 da Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Abatiá, Estado do Paraná, no dia 25 de outubro de 2009, em horário e local a ser divulgado conforme item 5.1 deste Edital.
6.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e peso 1 (um), será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) com valor de 4,00 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responde adequadamente ao quesito proposto.
6.3 Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso para Emprego Público o
candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.
6.4 O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.
6.5 Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, não importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do concurso ou processo.
6.6 Para a realização da prova o candidato deverá:
a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;
b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;
c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;
d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado para esse fim.
6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.
6.8 Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.
6.9 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso ou processo:
a) comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao concurso bem como consultar livros ou apontamentos;
b) ausentar-se do recinto, a não ser, momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
c) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como: calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e/ou similares;
d) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
g) comunicar-se com os demais candidatos.
6.10 Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para posterior apreciação dos elaboradores das provas.
6.11 Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, bip, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.
6.12 Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.
6.13 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.
6.14 O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 26 de outubro de 2009, às 17 horas, e ficará disponível por 05 dias corridos.
6.15 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.
6.16 A folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou com emenda ou rasura.
7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO
7.1 No dia 26 de outubro de 2009, às 17 horas, será publicado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
7.2 Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 11 deste Edital.
8. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
8.1 No dia 06 de novembro de 2009, a partir das 17 horas, o resultado da prova objetiva será publicado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
8.2 Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva desde que protocolado no prazo de 01 (um) dia útil contados da data de sua publicação, conforme item 11 deste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) maior idade;
c) maior encargo de família.
9.2 Ocorrendo a necessidade de utilização do critério previsto no item 9.1, letra "c", no dia 06 de novembro de 2009, a partir das 17 horas, os candidatos serão convocados para apresentar o(s) comprovante(s).
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final do Concurso será divulgado no dia 19 de outubro de 2009, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
10.2 A classificação dos candidatos aprovados no Concurso para Emprego Público será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato, considerando os critérios de desempate, quando for o caso.
11. DO DIREITO A RECURSO
11.1 Será admitido recurso relativo a:
a) formulação e conteúdo de questões objetivas;
b) gabarito provisório;
c) resultado da prova objetiva;
d) classificação final;
e) erro material.
11.2 O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 01 (um) dia útil, no horário das 8h às 11 h e das 1 3h30min às 1 7h a contar do dia imediato à data de divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva e da publicação do resultado final do concurso.
11.3 O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, e encaminhado à Comissão Especial do Concurso da Prefeitura do Município de Abatiá, na Avenida João Carvalho de Mello, 135 - Abatiá, Estado do Paraná, nos prazos e horários estabelecidos no item 11.2 deste Edital.
11.4 O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme o estabelecido.
11.5 Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.
11.6 O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto para interposição de recurso de cada etapa do concurso.
11.7 Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 A convocação dos candidatos para nomeação, dar-se-á por publicação no Órgão Oficial do Município.
12.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no edital de convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em edital, implicará na eliminação do candidato do concurso.
12.3 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
12.4 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado o seu endereço perante a Prefeitura do Município de Abatiá, Estado do Paraná.
12.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo imediatamente classificado.
12.6 Caberá ao órgão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Abatiá, a elaboração do edital de convocação dos candidatos para provimento das vagas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Compete ao Poder Executivo a homologação do resultado do Concurso para Emprego Público, a vista do relatório apresentado pelo órgão executor do concurso.
13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
13.3 Preenchidas as vagas iniciais previstas neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
13.4 Não poderá tomar posse candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente.
13.5 Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Estadual de Maringá, por meio da Comissão Executora do Concurso Público em conjunto com a Comissão Especial de Concurso da Prefeitura do Município de Abatiá, Estado do Paraná.
Abatiá, 25 de agosto de 2009.
IRTON OLIVEIRA MÜZEL
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL No 002/2009
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
MÉDICO - PSF
Consulta aos usuários, prescrição de receitas e atendimento ambulatorial, emissão de laudos e tarefas afins.
ANEXO II DO EDITAL No 002/2009
COMPOSIÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA
2.1 Composição da prova
Cargo | Conhecimento | Questões/ valor | Pontos |
Médico - PSF | Conhecimento específico | 25 x 4,00 = 100,00 | 100 |
2.2 - Conteúdo programático MÉDICO
Conhecimento específico: Atenção à saúde da criança e do adolescente. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde do adulto. Atenção à saúde do idoso. Atenção em saúde mental. Ética médica. Atenção à saúde em doenças transmissíveis. Ferramentas em medicina da família - medicina baseada em evidências. Emergências clínicas em saúde coletiva. Problemas clínicos prevalentes na atenção básica. Vigilância à saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica. Processo saúde doença. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Norma Operacional Básica - NOB-SUS 01/96. Norma Operacional de Assistência a Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Ações de educação em saúde nos grupos prioritários em situações de risco na prática do PSF.