Ministério Público - RS

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 21/2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 31/2008

Notícia Relacionada: Ministério Público - RS oferece 64 vagas de até R$ 4.062,24

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA- SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período de 20 de março a 04 de abril de 2008, as inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas constantes deste Edital, das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva, destinadas ao provimento do cargo de ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em regime estatutário, o qual reger-se-á nos termos da Lei Complementar Estadual n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 e suas alterações, Provimentos n° 64/2007 - PGJ (que dispõe sobre as nomeações em virtude de aprovação em concurso público regional), n° 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores), n° 47/2007 - PGJ (que dispõe sobre a divisão do Estado em regiões administrativas para fins de provimento de cargos) e n° 46/2007 - PGJ (que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Pncuradoria­Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) e pelas instruções contidas neste Edital.

ITEM

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DATAS

1

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

De 20/03/2008 a 04/04/2008

2

Último dia para pagamento do valor da inscrição

07/04/2008

3

Divulgação de edital de homologação das inscrições

22/04/2008

4

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições

23, 24 25/04/2008

5

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, data e do horário das provas objetivas e dissertativa

30/04/2008

6

Aplicação das provas objetivas e dissertativa

11/05/2008

7

Divulgação do gabarito das provas objetivas

12/05/2008

8

Recursos quanto ao gabarito das provas objetivas

13, 14 e 15/05/2008

9

Divulgação do resultado final do concurso

25/08/2008

. As demais atividades pertinentes a este concurso serão, oportunamente, divulgadas por meio de publicação de editais no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e por meio da rede mundial de computadores nos sites www.concursosfcc.com.br e www.mp.rs.gov.br.

3. O provimento do cargo observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa, devendo o candidato permanecer em exercício no município sede da Promotoria de Justiça em que for lotado, quando no interior do Estado, ou em Órgão da Instituição, quando na Capital, pelo período mínimo de 3 (três) anos.

4. O quantitativo de vagas por região administrativa consta do Anexo 1.

5. A descrição das atribuições do cargo consta do Anexo II.

6. O Conteúdo Programático consta do Anexo III.

II. DO CARGO

1. Este Concurso Público destina-se ao provimento das vagas constantes deste Edital e das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva, destinadas ao provimento do cargo de Assistente de Promotoria de Justiça do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observado o disposto nos Provimentos n° 64/2007 (que dispõe sobre as nomeações em virtude de aprovação em concurso público regional) e n° 63/2007 (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores), conforme as vagas indicadas no Anexo 1.

2. As regiões administrativas para fins de provimento do cargo de Assistente de Promotoria de Justiça são compostas pelos municípios definidos pelo Provimento n° 47/2007 - PGJ e mencionadas no Anexo 1.

3. O cargo, a escolaridade, o vencimento básico, a jornada de trabalho e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Escolaridade

Vencimento Básico (40 horas semanais)

Valor da Inscrição

Assistente de Promotoria de Justiça (Classe O)

Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, incompleto

R$ 3.138,70

R$ 116,70

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;

c) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constante do Capítulo II deste Edital;

d) atender, se portador de deficiência, às exigências do Decreto Federal n° 3.298/1999 e da Lei Estadual n°10.228/1994 e alterações posteriores;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais; o estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado por meio de perícia médica a ser indicada pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça e;

i) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade.

IV. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente pela Internet, no período de 20/03 a 04/04/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, efetuar sua inscrição.

3.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

3.5 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 116,70 (cento e dezesseis reais e setenta centavos), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite de 07/04/2008.

3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.7 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, nos locais e horários abaixo mencionados, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h.

3.7.1 SOFTDESIGN CONSULTORIA E SISTEMAS

Rua Siqueira Campos, 1184 - Cj. 1105 - Centro - Porto Alegre - RS

3.7.2 COLÉGIO ESTADUAL PROTÁSIO ALVES

Avenida Ipiranga, 1090 - Azenha (Próximo ao Jornal Zero Hora) - Porto Alegre - RS.

3.8 A partir de 09/04/2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0xx51) 3251-4560 ou (0xx51) 3251-4561 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.9 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

3.10 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 07/04/2008, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.11 Não se exigirá do candidato, na inscrição, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código de Opção da região administrativa conforme tabela constante do Anexo 1 e da barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.1 O candidato, ao indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a região administrativa pretendida, concorrerá, preferencialmente, às vagas existentes ou as que vierem a vagar na região administrativa indicada no momento da inscrição via Internet. Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de região administrativa bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.2 A indicação a que se refere o item 4 deste Capítulo corresponde à opção do candidato para a região administrativa à qual pretende concorrer e, se investido no cargo, corresponderá a um dos Municípios pertinentes à região administrativa.

4.3 O candidato que se inscrever em mais de um concurso para cargo pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujas provas serão realizadas em um mesmo dia e horário, ainda que constantes de editais diversos, deverá optar por realizar um único Concurso para o cargo de sua preferência, sendo que sua opção se dará pelo comparecimento no local, dia e horário estipulados para a realização do Concurso escolhido.

4.3.1 Optando por um dos Concursos, automaticamente estará renunciando aos demais para os quais eventualmente tenha se inscrito, sendo-lhe vedada a realização concomitante da(s) prova(s) de outro(s) Concurso(s) que será(ão) realizada(s) em um mesmo dia e horário.

4.4 O candidato, se aprovado, também integrará a lista de classificação geral estadual, podendo ser nomeado em região administrativa distinta da qual optou, no caso de esgotamento da lista de classificação geral, por região administrativa; o mesmo procedimento será adotado com relação a vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência.

4.5 Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerado válido, para fins de homologação, a última inscrição.

4.6 Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, isenção do pagamento ou devolução do valor de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado e pago mais de uma inscrição ou que essa não seja homologada.

5. A lista de classificação geral, por região administrativa, tem preferência sobre a lista de classificação geral estadual. O mesmo se aplica aos portadores de deficiência nos termos do Capítulo V, item 8.1.

6. Recomendamos ao candidato que sejam observadas atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo IX (Da Prestação das Provas) deste Edital.

7. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MPRS/ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

11.1 O candidato que não o fizer até o dia 07/04/2008, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

11.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 11 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.

12.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Estado.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º da Lei Estadual n.º 10.228, de 06 de julho de 1994, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de eficácia do Concurso.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet e, até o dia 07/04/2008, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público - MPRS / Assistente de Promotoria de Justiça - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao Laudo Médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone para contato, e opção da região administrativa.

5.1 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados neste item serão considerados como não portadores de deficiência.

6. O candidato portador de deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, deverá solicitá-lo, por escrito, na forma do item 5, deste Capítulo, até a data de 07/04/2008.

6.1 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 6, deste Capítulo, não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.

6.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5 deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o dia 07/04/2008, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

6.5 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar nas listas de classificação geral por região administrativa e geral estadual terá seu nome constante das listas específicas de portadores de deficiência.

8.1 A lista de classificação especial por região administrativa para portadores de deficiência, tem preferência sobre a lista de classificação especial estadual para portadores de deficiência.

9. O candidato portador de deficiência, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Órgão Pericial indicado pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

9.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito sua nomeação.

9.2 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência de que é portador não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, sendo tornada insubsistente a sua nomeação e permanecendo o mesmo apenas a figurar nas listas de classificação geral por região administrativa e geral estadual, desde que observado o disposto nos itens 5 e 6 do Capítulo VII.

10. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação geral por região administrativa e geral estadual.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

12. O laudo médico de que trata o item 5 deste Capítulo apresentado pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso Público para o cargo de Assistente de Promotoria de Justiça será constituído de provas de caráter eliminatório e classificatório.

2. O Concurso para o cargo de Assistente de Promotoria de Justiça será composto de duas fases, sendo a primeira constituída por provas objetivas de múltipla escolha e uma prova com questões dissertativas, e a segunda fase por uma prova de títulos.

3. Quadro das provas:

Provas

Caráter da Prova

Número de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

1ª FASE

Conhecimentos Específicos Objetiva

Eliminatório e Classificatório

50

1

50

Conhecimentos Específicos Dissertativa

Eliminatório e Classificatório

4

5

20

Língua Portuguesa Objetiva

Eliminatório e Classificatório

20

1

20

Informática Objetiva

Classificatório

10

0,5

05

2ª FASE

Títulos

Classificatório

-

-

05

VII. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DAS PROVAS

1. A Prova Dissertativa será aplicada juntamente com as Provas Objetivas, no mesmo dia e local, em períodos distintos, para todos os candidatos inscritos no cargo de Assistente de Promotoria de Justiça.

2. As provas de caráter eliminatório também terão caráter classificatório.

3. Na avaliação, as provas dissertativas serão desidentificadas.

4. A nota final da prova objetiva será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova objetiva pelos respectivos pontos por questão da referida prova, conforme quadro constante do Capítulo VI, item 3.

5. Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada uma das provas objetivas de caráter eliminatório (prova de conhecimentos específicos e língua portuguesa - provas objetivas) e estejam listados, considerando todas as provas objetivas da primeira fase, em ordem decrescente de pontos até a 50ª (qüinquagésima) posição da lista de classificação geral, por região administrativa.

6. No caso de haver empate na pontuação correspondente a 50ª (qüinquagésima) posição da lista de classificação geral, por região administrativa, todos os candidatos nesta situação terão sua prova dissertativa avaliada.

7. Os candidatos que não se enquadrem nos requisitos dos itens 5 e 6 deste Capítulo serão automaticamente eliminados do concurso, não tendo sua prova dissertativa avaliada, nem sendo habilitados a participar da segunda fase, ou seja, da prova de títulos.

8. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas. Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada uma das provas objetivas de caráter eliminatório (prova de conhecimentos específicos e língua portuguesa - provas objetivas) e estejam listados, considerando todas as provas objetivas da primeira fase, em ordem decrescente de pontos, até a 50ª (qüinquagésima) posição da lista de classificação especial, por região administrativa.

9. No caso de haver empate na pontuação correspondente a 50ª (qüinquagésima) posição da lista de classificação especial, por região administrativa, todos os candidatos nesta situação terão sua prova dissertativa avaliada.

10. Os candidatos portadores de deficiência que não se enquadrem nos requisitos dos itens 8 e 9 deste Capítulo, serão automaticamente eliminados do Concurso, não tendo sua prova dissertativa avaliada, nem sendo habilitados a participar da segunda fase, ou seja, da prova de títulos.

VIII. DA PROVA DISSERTATIVA

1. A prova dissertativa destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições de seu cargo, considerando os conhecimentos específicos apresentados no Anexo III deste Edital (conhecimentos técnico-jurídicos), e ainda o domínio correto da norma padrão da Língua Portuguesa e das estruturas da língua, com os seguintes critérios de avaliação que serão utilizados para a avaliação e pontuação da prova:

1.1 Conhecimento Específico (Conhecimentos Técnico- Jurídicos): este tópico valerá de 0 (zero) a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos previstos, por questão.

1.2 Estrutura e Conteúdo: desenvolvimento pertinente ao assunto proposto, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos previstos, por questão.

1.3 Expressão: domínio correto da norma padrão da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), considerando-se o assunto de cada questão. Este tópico valerá de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos previstos, por questão.

2. O conteúdo programático da prova dissertativa (conhecimentos específicos/ conhecimentos técnico-jurídicos) compreende os seguintes itens: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal, constantes do item Conhecimentos Específicos do Anexo III, deste Edital.

3. Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa que:

3.1 for assinada fora do local apropriado;

3.2 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

3.3 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

3.4 apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

4. A prova dissertativa tem caráter eliminatório.

5. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 12 pontos (60% dos pontos possíveis) na prova dissertativa.

6. Os candidatos que atingirem o desempenho mínimo previsto no item 5 deste Capítulo, estarão habilitados a participar da prova de títulos. Os demais estarão automaticamente eliminados do concurso.

7. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto no item 5 deste Capítulo, para serem considerados aprovados.

8. Os candidatos portadores de deficiência que atingirem o desempenho mínimo previsto no item 5 deste Capítulo, estarão habilitados a participar da prova de títulos. Os demais estarão automaticamente eliminados do concurso.

IX. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas da 1ª Fase está prevista para o dia 11/05/2008 na Cidade de Porto Alegre - RS e serão realizadas em duas etapas, conforme segue:

1.1 Primeira etapa constituída por Provas Objetivas de múltipla escolha que será aplicada no período matutino e a segunda etapa Prova Dissertativa no período vespertino.

2. A confirmação da data da prova e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, de Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. Para tal, é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de Porto Alegre, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6. A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

6.1 O envio de comunicação pessoal (Cartão Informativo) dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

7. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX51) 3251-4560 ou (0XX51) 3251-4561, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 18 horas, horário de Brasília ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou do Ministério Público do Rio Grande do Sul: www.mp.rs.gov.br.

8. O candidato só poderá realizar as provas, na data, no horário e nos locais constantes:

a) no Cartão Informativo; e

b) nos endereços eletrônicos da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e do Ministério Público do Rio Grande do Sul: www.mp.rs.gov.br.

9. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva prova, em formulário específico.

10. Caso haja inexatidão na informação relativa à Opção da região administrativa e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelos telefones (0XX51) 3251-4560 ou (0XX51) 3251-4561, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 18 horas - horário de Brasília.

10.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

11. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

11.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

14. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas objetivas e dissertativa, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

15. A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de avaliação. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos Cadernos de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

15.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

16. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 11 deste Capítulo;

b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha; e

c) comprovante de inscrição (Cartão Informativo), se houver recebido.

17. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul.

17.1 As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha.

17.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

18. Durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

19. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

20. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 11 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item 18 deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

20.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no item 18 e na alínea "k" do item 20, ambos deste Capítulo, deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

21. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 18 e na alínea "k" do item 20, ambos deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.

b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término de cada prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

d) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

22. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

22.1 A inclusão de que trata o item acima será concedida somente aos candidatos que tiverem sua inscrição homologada. Os candidatos que após recurso constarem da lista de inscrição não homologada não poderão participar em hipótese alguma da respectiva inclusão.

23. A inclusão da inscrição de que trata o item 22, deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

24. Constatada a irregularidade da inscrição, incluída nos termos do item 22, deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

25. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

27. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

X. DOS TÍTULOS

1. O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

2. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado.

2.1 Expirando o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

3. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

4. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e conseqüente valoração.

5. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.

6. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o local e período para a entrega dos mesmos.

7. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.

8. Os títulos receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

Descrição

Nº de Pontos
por Título

Item 01

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharelado em Direito ou em Ciências Jurídicas e Sociais

1,5

Créditos cursados em curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais (mais de 120 créditos)

1,0

Créditos cursados em curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais (até 120 créditos)

0,5

Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) - por curso

1,0

Número máximo de pontos do Item 01

2,5

Item 02

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, INCLUSIVE ATIVIDADES DOCENTES

Até 1 ano

0,25

mais de 1 ano até 2 anos

0,5

mais de 2 anos

1,5

Número máximo de pontos do Item 02

1,5

Item 03

ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES, MONITORIAS E BOLSAS DE ESTUDO

Acima de 24 meses

0,5

Acima de 12 meses e até 24 meses

0,3

Até 12 meses

0,15

Número máximo de pontos do Item 03

0,5

Item 04

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO

por livro

0,25

por artigo científico

0,05

Número máximo de pontos do Item 03

0,5

9. Os títulos listados nos itens 01, 02, 03 e 04, somente serão considerados se realizados em áreas afins das Ciências Jurídicas e Sociais.

10. A atividade de docência somente será valorada no item 02 (experiência profissional) quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação.

10.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

11. No item 04 - Publicações Técnicas na sua área de atuação, será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde que em área afim das Ciências Jurídicas e Sociais .

12. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

13. A comprovação de tempo de serviço, para fins de experiência profissional, deverá ser feita numa das seguintes formas:

I. tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas: mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em concurso), bem como o período que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano);

II. tempo de serviço com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: através de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em concurso), bem como o período que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).

III. tempo de serviço como profissional liberal autônomo: exercício da advocacia, permanente e habitual, comprovada pela Certidão de Inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (cujo documento comprobatório deve ser oficial - papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável), acompanhada de certidão(ões) cartorária(s) comprovando a atuação em, no mínimo, 05 processos judiciais por ano.

14. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses, independentemente do mês de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1 (um) ano, respectivamente.

15. A comprovação do tempo de estágio extracurricular, monitoria e bolsas deverá ser feita por meio de certificados ou atestados emitidos em papel timbrado, que contenham o período que o candidato esteve vinculado à instituição (contendo a data de início e de término: dia, mês e ano).

15.1 Os estágios curriculares NÃO serão pontuados.

16. Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no item 04 da tabela - publicações técnicas - cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

17. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela.

18. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.

18.1 A apresentação do título referente à Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais inviabiliza que o candidato obtenha pontos quanto aos títulos referentes a Créditos cursados em curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais, todos do item 1 da tabela - Formação Acadêmica.

19. Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado. No caso dos documentos previstos no item 04 da tabela - publicações técnicas - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

20. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem seqüencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos".

21. A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitadas ou datilografadas), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso:

2) Cargo/Região Administrativa:

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título "x"

Página 2 - Título "y"

Página 3 - Título "z"

Data e assinatura do candidato:

22. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

23. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

24. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e nos sites www.concursosfcc.com.br e www.mp.rs.gov.br.

25. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital e não serão devolvidos.

XI. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova objetiva pelos respectivos pontos por questão das referidas provas, conforme quadro constante do item 3, do Capítulo VI deste Edital, incluindo os pontos obtidos na prova dissertativa, somando-se ainda os pontos obtidos na prova de títulos.

2. Será considerado aprovado o candidato que preencher os requisitos constantes dos itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo VII, e dos itens 5 e 7 do Capítulo VIII, e que não tenha incorrido em nenhuma das situações previstas no item 20 do Capítulo IX, deste Edital.

3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em 4 (quatro) listas de classificação, conforme a seguir:

3.1 Lista de classificação geral, por região administrativa, nela integrando os portadores de deficiência;

3.2 Lista de classificação especial, por região administrativa, para portadores de deficiência;

3.3 Lista de classificação geral estadual, nela integrando os portadores de deficiência e;

3.4 Lista de classificação especial estadual, para portadores de deficiência.

4. No caso de candidatos obterem idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

4.1 O que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003;

4.2 O que tiver obtido a maior nota nas provas de caráter eliminatório, obedecida a seguinte ordem: 1º Conhecimentos Específicos - Objetiva, 2º Conhecimentos Específicos - Dissertativa e 3º Língua Portuguesa;

4.3 O que tiver obtido a maior nota nas provas de caráter classificatório, obedecida a seguinte ordem: 1º Informática e 2º Títulos;

4.4 Permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral estadual, nela integrando os portadores de deficiência, comunicado aos candidatos através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

4.5 O Sorteio Público de que trata o item 4.4 supra terá efeito, como critério de desempate, na formação das listas mencionadas nos itens 3.1, 3.2 e 3.4.

4.6 O Edital de homologação deste Concurso, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, conterá apenas informações relativas aos candidatos aprovados.

XII. DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às inscrições não homologadas;

b) às questões da prova e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas objetivas;

d) à avaliação da prova dissertativa;

e) ao resultado da prova de Títulos.

2. Os recursos mencionados no item acima deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data em que for publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o respectivo Edital.

3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro com procuração e protocolados no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no Colégio Estadual Protásio Alves, sito à Avenida Ipiranga, 1.090 - Azenha (Próximo ao Jornal Zero Hora) - Porto Alegre - RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h, nos dias a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

3.1 O recurso interposto por procurador, com poderes e finalidade específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

3.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

3.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos constantes nas alíneas "b" e "d" do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados conforme descrito a seguir:

a) O "Pedido de Recurso" deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, digitadas ou datilografadas, conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Candidato: _____________________________________________________________________________

Nº Documento Identidade: _______________________________________ Nº Inscrição: _______________

Cargo/Região Administrativa: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: __________________________________
 

b) As "Razões do Recurso" deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, digitadas ou datilografadas, devendo conter:

· número da questão e tipo do gabarito.

· objeto do pedido e as razões do recurso em exposição detalhada e fundamentada, devendo as mesmas serem apresentadas EM FOLHAS SEPARADAS POR CADA QUESTÃO RECORRIDA, sem qualquer sinal identificador do candidato.

5. Os recursos constantes nas alíneas "a", "c" e "e" do item 1 deste Capítulo, deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 2 (duas) vias (original e cópia) conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Candidato: _____________________________________________________________________________

Nº Documento Identidade: _________________________ Nº Inscrição: _____________________________

Cargo/Região Administrativa: _______________________________________________________________

Fundamentação Lógica do Recurso: __________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: _______________________________
 

6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

6.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo, não serão conhecidos.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile(fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

8. Será concedida vista da prova dissertativa somente aos candidatos que tiveram sua prova avaliada conforme dispositivos previstos nos itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo VII.

8.1 A vista da prova dissertativa será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) concedido(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos são dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

XIII. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Procuradoria-Geral de Justiça, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

2. A posse implica aceitação expressa do cargo, do local e da sede indicados para o seu exercício.

3. A posse condicionar-se-á à satisfação dos requisitos referidos no Capítulo III deste Edital.

4. A publicação da nomeação será feita na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

5. Os prazos para posse são os previstos no artigo 18 da Lei Complementar Estadual N.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e suas alterações, e se iniciam a partir da comunicação oficial da nomeação, a qual se dará conforme determinado no item 4 deste Capítulo.

6. A nomeação será feita com base na lista de classificação geral, por região administrativa, até seu esgotamento. Não havendo interessados ou aprovados será feita com base na lista de classificação geral estadual.

7. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral, por região administrativa, que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, quando, então, passará a constar no final desta mesma lista. Em qualquer uma dessas situações, permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação geral estadual.

8. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral estadual que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada opção por última chamada, quando, então, irá para o final desta mesma lista. Em qualquer uma destas situações, permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação geral, por região administrativa.

9. O candidato ao tomar posse no cargo terá seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente.

10. Os candidatos portadores de deficiência serão nomeados conforme listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas, devendo também obedecer o determinado neste Capítulo, em especial os dispostos no itens 6, 7, 8 e 9.

11. Durante a eficácia do concurso, se forem abertas vagas para o cargo de que trata este Edital, não previstas pelo quadro constante do Anexo I, as mesmas serão primeiro disponibilizadas à remoção, conforme Provimento nº 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores).

12. As vagas decorrentes do processo de remoção previsto no item 11 deste Capítulo serão providas por nomeação, conforme artigo 6º do Provimento nº 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores) e conforme o Provimento nº 64/2007 - PGJ (que dispõe sobre as nomeações em virtude de aprovação em concurso público regional).

13. Ao candidato nomeado poderá ser enviado telegrama de comunicação da nomeação. Este documento terá, tão-somente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

14. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no item 4 deste Capítulo, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo à posse, ainda que não tenha recebido o telegrama mencionado no item 13 deste Capítulo, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

15. O acompanhamento das nomeações também poderá ser feito pelo site www.mp.rs.gov.br.

16. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticidade Digital - CAD e, na seqüência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá eficácia de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

6. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados serão publicados na Imprensa Oficial e ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio dos números do CPF e de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Homologação Final do Concurso, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, conforme item 7 deste Capítulo.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos, pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da referida Fundação, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Capítulo XIV deste Edital.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 Entrar em contato, até a homologação do Concurso, com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX51) 3251- 4560 ou (0XX51) 3251-4561, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 18 horas

(horário de Brasília) ou dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas para solicitar a correção;

11.2 Dirigir-se, após a homologação do Concurso, à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, para atualizar os dados.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários.

12.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13. O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões com defeito;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

20. Fica ciente o candidato habilitado para o cargo oferecido neste Concurso que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e no local de lotação.

21. Será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o ato de designação dos componentes das Bancas Examinadoras, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das provas.

Porto Alegre, RS, 12 de março de 2008.

Dr. Heriberto Roos Maciel,
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA

Código da Região Administrativa

Região Administrativa

Nº DE VAGAS

Não portadores de deficiência

Reservadas aos Portadores de Deficiência

Total

R1

Região das Missões: Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Catuípe, Cerro Largo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, Palmeira das Missões, Panambi, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos e Tucunduva.

04

CR

04

R2

Região da Produção: Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Constantina, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Getúlio Vargas, Gaurama, Ibirubá, Iraí, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Passo Fundo, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Seberi, Soledade, Tapejara e Tapera.

02

01

03

R3

Região da Serra: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Igrejinha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Três Coroas e Veranópolis.

05

02

07

R4

Região do Vale do Taquari: Arroio do Meio, Arvorezinha, Charqueadas, Encantado, Estrela, General Câmara, Guaporé, Lajeado, Montenegro, São Jerônimo, São Sebastião do Caí, Taquari, Teutônia, Triunfo e Venâncio Aires.

02

CR

02

R5

Região dos Campos de Cima da Serra: Bom Jesus, Lagoa Vermelha e Vacaria.

CR

CR

CR

R6

Região Central: Agudo, Arroio do Tigre, Butiá, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Tupanciretã e Vera Cruz.

02

01

03

R7

Região da Fronteira Oeste: Alegrete, Cacequi, Itaqui, Jaguari, Quaraí, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Uruguaiana.

CR

CR

CR

R8

Região da Campanha: Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Rosário do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.

CR

CR

CR

R9

Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Tapes.

03

CR

03

R10

Região do Litoral: Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí.

03

CR

03

R1 1

Região Metropolitana: Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Viamão.

07

CR

07

R12

Região Porto Alegre: Porto Alegre.

08

CR

08

Totais

36

04

40

Legenda:

CR Cadastro Reserva - Vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de eficácia do Concurso.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Síntese dos deveres: nível de complexidade compatível com a formação exigida para o cargo, sob supervisão dos Promotores de Justiça.

Descrição exemplificativa: executar, sob supervisão dos Promotores de Justiça, tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim do Ministério Público; auxiliar os membros da Promotoria nos processos judiciais; organizar o material administrativo, legislativo, doutrinário e jurisprudencial; elaborar minutas de despachos sob a supervisão dos Promotores de Justiça; digitar pareceres, denúncias e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação; preparar minutas de relatórios dos processos; receber, expedir e arquivar correspondências; arquivar e organizar o material para relatórios; organizar fichários; controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário, legislativo e jurisprudencial; seguir a orientação do membro do Ministério Público em outras tarefas correlatas e determinadas e realizar outras atividades afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional: Conceito de constituição. Classificação das constituições. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Poder Constituinte. Os Princípios fundamentais. Os Direitos e garantias fundamentais. Características gerais dos direitos fundamentais. Efetividade dos direitos fundamentais. Perspectiva subjetiva dos direitos fundamentais. Direitos a prestações negativas. Direitos a não-impedimentos. Direitos a não-afetação de propriedades e situações. Direitos a não-eliminação de posições jurídicas. Direitos a prestações positivas. Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais. Catálogo dos direitos fundamentais. Sujeitos dos direitos fundamentais. Funcionalidade dos direitos fundamentais. Limites e restrições aos direitos fundamentais. Limites dos limites. A proibição de retrocesso social. Tutelas constitucionais. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Direito de petição e de certidão. Mandado de injunção. Ação popular e Ação civil pública. Direitos Sociais. Nacionalidade. Definições. Espécies. Critérios e hipóteses constitucionais de reconhecimento da nacionalidade primária. Aquisição da nacionalidade secundária. Espécies de naturalização. Diferenças entre brasileiros natos e naturalizados. Perda da nacionalidade. Direitos políticos: Direitos políticos positivos. Direito ao sufrágio, ao voto e ao escrutínio. Plebiscito e referendo. Elegibilidade. Direitos políticos negativos. Inelegibilidades absolutas e inelegibilidades relativas. Perda e suspensão dos direitos políticos. Partidos políticos. Organização Espacial do Estado: A federação e sua origem. Federação por agregação e por desagregação. Os entes federativos e o município. Repartição de competências. Competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Intervenção. Fundamentos. Espécies. Competência. Requisitos. Controle político e jurisdicional. Duração. Interventor. Legitimidade. Hipóteses de intervenção federal e estadual. Organização dos Poderes. Fundamentos da separação dos poderes. Poder Legislativo. Composição. Organização do Congresso Nacional. Competências privativas e exclusivas. A Mesa do Congresso Nacional. Sucessão da Mesa. Comissões Parlamentares de Inquérito. Imunidades parlamentares. Processo Legislativo: Processo legislativo ordinário, sumário e especiais. Espécies normativas. Constitucionalismo. Controle de Constitucionalidade. A supremacia constitucional. Jurisdição constitucional. Espécies de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por ação ou omissão. Inconstitucionalidade formal ou material. Inconstitucionalidade originária e derivada. Espécies de controle quanto ao momento de realização. Controle preventivo e controle repressivo. Controle difuso de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação interventiva e Ação de descumprimento de preceito fundamental. Poder Executivo. Sistema de governo. Eleição. Presidente e vice-presidente da República. Crimes de responsabilidade e impeachment. Prerrogativas do presidente da república. Poder Judiciário. Princípios. Garantias. Estrutura. As funções essenciais à justiça. Ministério Público. O perfil constitucional do Ministério Público. As garantias e as funções institucionais do Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia e Defensoria Pública. Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Segurança pública. A tributação e o orçamento. A ordem econômica e financeira. A ordem social.

Direito Administrativo: Princípios do direito administrativo. A constitucionalização do Direito Administrativo. Regime jurídico administrativo. Administração pública e os modelos de Estado. Princípios fundamentais da administração pública. Administração pública e o princípio da probidade administrativa. Atos de improbidade administrativa e a Lei 8.429/92. Teoria da organização administrativa. Desconcentração e descentralização. Administração pública direta e indireta. Poderes da administração pública. Discricionariedade e vinculação. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Abuso de poder. Atos administrativos. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Atos de direito privado. Invalidação do ato administrativo. Licitação. O dever constitucional de licitar. Objetivos da licitação. Princípios do processo de licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. O controle da probidade administrativa. Controle e responsabilidade na gestão fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar n.º 101/2000. Contratos administrativos. Noções e características. Espécies. Garantias. Cláusulas exorbitantes. Modalidades. Extinção dos contratos administrativos. Convênios. Servidores públicos. Conceito. Regime jurídico. Princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Provimento. Discricionariedade e ato de nomeação. Remuneração. Regime estatutário (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94). Cargos, Empregos e funções públicas. Estabilidade. Exoneração e demissão do servidor público. Aposentadoria. Regime Disciplinar dos servidores públicos (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94). Tipicidade. Sanção disciplinar. Sindicância e processo administrativo disciplinar. Serviços públicos. Conceito. Princípios. Formas de prestação. Classificação. Delegação e outorga. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias público-privadas. Consórcios públicos e a gestão associada. Responsabilidade extracontratual. Controle da administração pública. Bens públicos. Classificação dos bens públicos. Regime jurídico. Imprescritibilidade e impenhorabilidade. Afetação. Desafetação. Aquisição. Alienação. Limites ao direito de propriedade. Modalidades. Desapropriação. Desapropriação indireta. Servidão e requisição administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Retrocessão. Tredestinação. Anulação. Responsabilidade civil do Estado. Controles da administração. Internos e externos. Administrativo, legislativo e jurisdicional.Processo administrativo. Princípios. Espécies. Fases. Direito Civil: Parte Geral. Sistema de normas jurídicas de direito privado. Classificação. Tipologia. Princípios. Constitucionalização normativa do direito privado. Teoria do fato jurídico. Plano de existência jurídica. Plano de validade jurídica. Plano de eficácia jurídica. Suporte fático abstrato. Suporte fático concreto. Juridicização. Conceito de fato jurídico. Classificação dos fatos jurídicos. Fatos lícitos. Fato jurídico stricto sensu. Fato jurídico lato sensu. Ato-fato jurídico. Ato jurídico stricto sensu. Ato jurídico lato sensu. Negócio jurídico. Atos ilícitos. Lei de introdução ao código civil. Eficácia. Territorial. Temporal. Formas de integração da norma jurídica. As pessoas. Pessoa natural. Personalidade. Capacidade. Estado. Ausência. Pessoa jurídica. Personificação da pessoa jurídica. Presentação. Desconsideração da personalidade jurídica. Tipos de pessoas jurídicas de direito privado. Associações. Fundações. Domicílio. Diferentes classes de bens. Prescrição e decadência. Direito das obrigações, contratos e responsabilidade civil. Conceito de relação obrigacional. Obrigação como processo. Estrutura da relação obrigacional. Princípios gerais da relação obrigacional. Deveres. Fontes das obrigações. Efeitos das obrigações. Modalidades das obrigações. Responsabilidade pré-contratual. Pós-eficácia das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Extinção das obrigações pelo pagamento direto. Conceito de pagamento. Natureza jurídica. Condições subjetivas e objetivas do pagamento. Objeto e prova do pagamento. Pagamento indireto e extinção da obrigação sem pagamento. Em consignação. Sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Impossibilidade de cumprimento sem culpa do devedor. Inadimplemento absoluto e relativo. Efeitos. Mora. Violação positiva do contrato. Perdas e danos. Juros. Cláusula penal. Arras ou sinal. Contratos. Teoria geral dos contratos. Função social dos contratos. Princípios gerais dos contratos. Classificação dos contratos. Formação e extinção dos contratos. Revisão dos contratos. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Responsabilidade Civil. Conceito. Fontes geradoras do dever de indenizar. Ato ilícito. Teorias que fundamentam o dever de indenizar: subjetiva e objetiva. Espécies de responsabilidade civil: contratual e extracontratual ou aquiliana. Indenização. Direito das coisas. Teoria geral dos direitos reais. Conceituação e taxinomia dos direitos reais. A constitucionalização dos direitos reais. Seqüela. Preferência. Distinção entre direitos reais e demais direitos patrimoniais. Classificação e enumeração dos direitos reais. Posse. Distinção entre detenção, posse e propriedade, especialmente à luz dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Servidores da posse. Aquisição, perda e classificação da posse. Efeitos da posse. Composse. Direito aos interditos possessórios. Direito aos frutos e benfeitorias, indenização e retenção. Propriedade. Descrição. Histórico da propriedade, bem como sua funcionalidade social. Sujeitos e objeto do direito de propriedade. Modalidades de propriedades. Propriedade perpétua e resolúvel. Propriedade mobiliária e imobiliária. Limitações ao direito de propriedade. Aquisição da propriedade móvel e imóvel. Registro imobiliário. Retificação. Suscitação de dúvida. Usucapião. Espécies. Ordinário. Extraordinário. Urbano. Coletivo Individual. Rural. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínio voluntário e edilício. Direito de superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Promitente comprador. Concessão de uso especial para fins de moradia. Concessão de direito real de uso. Penhor, hipoteca e anticrese. Direito de Família. A família na sociedade brasileira. Princípios. Normas constitucionais. Casamento. Conceito. Natureza. Características. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Processo de habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Causas de anulação e nulidade. Eficácia. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Relações de parentesco. Filiação. Biológica e Socioafetiva. Reconhecimento dos filhos. Investigação de paternidade. Adoção. Poder familiar. Regimes de bens entre os cônjuges. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bem de família. União estável. Concubinato. Tutela e curatela. Separação e divórcio. Direito das sucessões. Conceito e conteúdo. Sucessão a título universal e sucessão a título singular. Formas de suceder: Abertura da sucessão. Administração da herança. Vocação hereditária. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia. Cessão da herança. Exclusão da sucessão. Indignidade. Herança jacente. Conceito e natureza jurídica. Vacância. Arrecadação dos bens vagos. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem da vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Liberdade de testar. Limitações. Capacidade testamentária. Testamento e codicilo. Formas ordinárias e especiais de testamento. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Capacidade para adquirir por testamento. Herança necessária. Redução das disposições testamentárias. Deserdação. Substituições. Execução do testamento. Revogação do testamento. Rompimento do testamento. Testamenteiro. Inventário e partilha: Inventário Judicial e Extrajudicial. Inventariante. Colação. Pagamento das dívidas. Partilha. Arrolamento. Quinhões hereditários. Sonegados.

Direito Processual Civil: Jurisdição: conceito, princípios e espécies. O processo como meio de exercício da jurisdição. Processo e Constituição. Instrumentalismo e formalismo-valorativo. Ação: conceito e teorias da ação; condições da ação; carência da ação; cumulação de ações. Pressupostos processuais. Modificações de competência. Declaração de incompetência. Sujeitos da relação processual. Procuradores. Juiz. Conceito de parte e de terceiro. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: figuras intervencionais: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Intervenção anômala. Ministério Público no Processo Civil. Competência: competência interna; competência em razão do valor e da matéria; competência funcional; competência territorial. Princípios processuais e garantias constitucionais do processo: noções gerais e conceito; princípios informativos do processo: devido processo legal, imparcialidade, igualdade entre as partes, dispositivo, contraditório, duplo grau de jurisdição, lealdade processual; princípios informativos do procedimento: oralidade, verossimilhança, economia processual, publicidade, eventualidade ou preclusão. Nulidades (Invalidades processuais): Dos atos processuais. Forma, tempo, prazos. Comunicação dos atos processuais. Valor da causa. Prova Cível: teoria geral da prova; princípios e sistemas; momentos da prova; meios e ônus da prova. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e Coisa julgada: conceito; requisitos; vícios; efeitos; modalidades e classificações. Relativização da coisa julgada. Tutela inibitória. Tutela reintegratória. Tutela ressarcitória específica e pelo equivalente econômico. Liquidação e cumprimento da sentença. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração, embargos de divergência, recurso adesivo, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário. Medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial e a recurso extraordinário. Ação rescisória. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Causa de pedir. Objeto do processo. Pedido. Resposta. Revelia. Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Instrumentalidade do processo. Impulso processual e preclusão. A eficácia preclusiva da decisão declaratória de saneamento. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: ações possessórias, ação de usucapião, inventário e partilha, embargos de terceiro, restauração de autos e ação monitória, ação de alimentos, separação e divórcio. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária: disposições gerais, alienações judiciais, separação consensual, testamentos e codicilos, herança jacente, bens dos ausentes, curatela dos interditos, organização e fiscalização das fundações. Juizados especiais cíveis. Mandado de segurança individual. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. A ação civil pública e ações coletivas: instrumento para tutela de direitos e interesses coletivos lato sensu. Ação coletiva de consumo. As categorias jurídicas tuteladas: interesses e direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. O uso excepcional da ação civil pública para tutela de direito individual não-homogêneo indisponível. Base constitucional e legal da ação civil pública. Relação das matérias tuteladas pela ação civil pública: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural e social, ordem econômica e economia popular. A tutela de outros direitos difusos e coletivos: criança e adolescente; idoso; pessoas portadoras de necessidades especiais; pessoas lesadas no mercado de valores mobiliários; improbidade administrativa; comunidades indígenas; torcedor; etc. A restrição imposta por medida provisória: o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/85. Tutela principal e cautelar. Legitimação ativa. O Ministério Público como fiscal da lei. Litisconsórcio e abandono. Desistência e abandono. Papel do Ministério Público. Legitimação passiva. Competência. Extensão do dano como critério de definição da competência do juízo. Acordo ou transação. Liminar. A fixação da multa a requerimento do autor ou de ofício. Pedido de suspensão da execução da liminar. A tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer: as medidas de apoio. Sentença. Coisa julgada. Liquidação e execução. Tutelas de urgência, antecipada e cautelar. Distinções entre tutela cautelar e tutela antecipada. Tutela antecipada genérica. Tutela antecipada específica. Tutela cautelar. Medidas cautelares ex officio. Ações cautelares inominadas. Requisitos da petição inicial. Competência. Liminares. Caução contra-cautela. Caução substitutiva. Contraditório. Revelia. Intervenção de terceiros. Provas. Eficácia preponderante da sentença cautelar. Coisa julgada nas ações cautelares. Ação principal. Perda da eficácia da medida liminar. Responsabilidade civil pela concessão de liminares cautelares. Ações cautelares nominadas. Arresto. Seqüestro. Alimentos provisionais. Asseguração de provas. Busca e apreensão. Execução. Teoria geral. Princípios que norteiam o processo de execução. Pressupostos do processo de execução. Pressuposto fático. Pressuposto jurídico. Características dos títulos executivos. Liquidação de sentença. Títulos executivos judiciais. Títulos executivos extrajudiciais. Execução definitiva e execução provisória. Legitimidade ativa e passiva no processo de execução. Competência. Execução para pagamento de quantia certa contra devedor solvente. Petição inicial. Cumprimento e frustração do mandado de citação. Responsabilidade patrimonial. Penhora. Fraude à execução e fraude contra credores. Avaliação. Arrematação. Pagamento dos credores. Entrega do dinheiro. Adjudicação. Usufruto. Suspensão da execução. Extinção da execução. Meios de impugnação do devedor. Embargos do devedor. Conceito. Natureza jurídica. Competência para os respectivos procedimentos. Legitimados. Efeitos. Exceção de pré-executividade. Defesa heterotópica. Atuação extrajudicial do Ministério Público. O inquérito civil. Natureza jurídica e principais características. Formas de instauração. Procedimento. Diligências investigatórias. Notificações. Requisições. Crime. Sigilo. O crime do art. 10 da lei 7.347/85. Valoração judicial da prova coletada no inquérito civil e peças de informação. Arquivamento do inquérito civil e das peças de informação. Papel do Conselho Superior do Ministério Público. Compromisso de ajustamento de conduta: autorizados a celebrar. Conteúdo e limites do compromisso de ajustamento. Efeitos de sua celebração para o expediente investigatório do Ministério Público. Efeitos para outros legitimados. Execução judicial do compromisso de ajustamento de conduta descumprido.

Direito Penal: Princípios constitucionais penais. Norma penal: analogia, lei penal em branco, lei penal no tempo, lei penal no espaço e conflito aparente de leis. Tipicidade: noções gerais, teorias da conduta, ação e omissão, ausência de conduta, nexo de causalidade, resultado, dolo, elementos subjetivos especiais e culpa, classificação dos tipos penais e das infrações penais, erro de tipo incriminador. Ilicitude/antijuridicidade: noções gerais, intercomunicabilidade das instâncias penal e extrapenal, causas de justificação, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, consentimento do ofendido, descriminantes putativas fáticas. Culpabilidade: noções gerais, elementos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), causas de inimputabilidade, erro de proibição direto e indireto, coação moral irresistível, obediência hierárquica, responsabilidade penal da pessoa jurídica. Consumação e tentativa: iter criminis, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, delito putativo, agente provocador. Concurso de pessoas: autoria e participação, formas e requisitos, co-autoria, circunstâncias comunicáveis. Teoria da pena: Penas: espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, efeitos da condenação, reabilitação. Concurso de crimes: concurso material, concurso formal, crime continuado. Medidas de segurança: conceito, sistemas, espécies, aplicação, duração. Execução penal: noções gerais, execução das penas em espécie, incidentes da execução. Punibilidade: extinção da punibilidade, escusas absolutórias e condições objetivas de punibilidade. Crimes em espécie: Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154 do CP). Crimes contra a liberdade sexual (arts. 213 a 234 do CP). Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 186 do CP). Crimes contra a família (arts. 235 a 249 do CP). Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285 do CP). Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288 do CP). Crimes contra fé pública (arts. 289 a 311 do CP). Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359-H do CP). Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º. 4.898/65 e alterações). Crimes de drogas (Lei n.º. 11.343/2006 e alterações). Crimes hediondos (Lei n.º. 8.072/90 e alterações). Violência doméstica (Lei n.º. 11.340/2006 e alterações). Crimes de imprensa (Lei n.º. 5.250/67 e alterações). Contravenções penais (Decreto-Lei n.º. 3.688/41 e alterações). Crimes ambientais (Lei n.º. 9.605/98 e alterações). Estatuto do desarmamento (Lei n.º. 10.826/2003 e alterações). Crimes de tortura (Lei n.º. 9.455/97 e alterações). Crime organizado (Lei n.º. 9.034/95 e alterações). Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97 e alterações). Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo (Leis nº 8.137/90 e 8.078/90 e alterações).

Direito Processual Penal: Princípios gerais do processo. Interpretação e aplicação da lei processual penal. A lei processual no tempo. A lei processual no espaço. Fontes do direito processual penal. As imunidades: material, processual, diplomática, parlamentar e prisional. Persecução criminal. O inquérito policial. A incomunicabilidade e o sigilo no sistema atual. Arquivamento do inquérito policial. O procedimento policial nos juizados especiais criminais. Ação penal: características, espécies, princípios e prazos. Condições da ação. Ação penal pública incondicionada e condicionada, ação penal privada e ação penal privada subsidiária da pública. Princípios da ação penal. Jurisdição e competência. Competências absoluta e relativa. Critérios para definição da competência. A prerrogativa de função. A prorrogação da competência. A delegação. Conexão e continência. A perpetuatio jurisdictionis. A denúncia e a queixa-crime: requisitos formais, aditamento, não-recebimento e rejeição. Causas impeditivas ou extintivas da ação penal. Prova penal. Sistemas de apreciação. Princípios gerais de obtenção e produção da prova. Ônus da prova. Fases do procedimento probante. Prova emprestada. Provas ilegais: provas ilegítimas, provas ilícitas e provas ilícitas por derivação. Provas em espécie: perícias em geral e exame de corpo de delito, interrogatório, confissão, declarações do ofendido, testemunhas, reconhecimentos, acareações, indícios e presunções, documentos e busca e apreensão. Interceptação telefônica. Questões e processos incidentes. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de jurisdição e conflito de atribuições. Restituição de coisas apreendidas. Medidas assecuratórias. Incidente de insanidade mental. Incidente de falsidade documental. Sujeitos processuais. O Juiz. O Ministério Público. O acusado e seu Defensor: citações, intimações, notificações e obrigatoriedade de comparecimento aos atos. Garantias legais e constitucionais do acusado. A autodefesa. Curador. O assistente de acusação. Peritos e intérpretes. Prisão e liberdade provisórias. A prisão provisória: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, prisão decorrente da pronúncia e da sentença condenatória recorrível. Prisão especial. Liberdade provisória: espécies e requisitos. A fiança. Procedimentos: noções gerais. Procedimento comum. Procedimento sumário. Tribunal do Júri. Procedimentos especiais: procedimento dos crimes praticados por funcionário público, procedimento dos crimes contra a honra, procedimento no crime de abuso de autoridade, procedimento de apuração dos crimes de imprensa e procedimento de apuração dos crimes de tóxicos. Procedimento aplicável nas hipóteses de foro privilegiado (Leis 8.038/90 e 8.658/93). Procedimentos relativos às interceptações telefônicas, organizações criminosas, idosos e quebra de sigilo bancário e fiscal. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Leis n.º 9.099/95 e 10.259/01). Suspensão condicional do processo. Sentença penal. Requisitos formais. A emendatio libelli e a mutatio libelli. A sentença condenatória: fundamentação, aplicação da pena e efeitos penais e extrapenais. A sentença absolutória: fundamentos e efeitos. A absolvição imprópria. Publicação. Intimação da sentença. A reabilitação criminal. Nulidades. Vícios processuais. A inexistência. A irregularidade. As nulidades em geral: nulidades absolutas e relativas. Princípios e sistemas. Nulidade por incompetência do juízo. A suspeição e o impedimento. Vícios no inquérito policial e conseqüências decorrentes. A ilegitimidade de parte. Nulidades em razão da falta de atos ou peças processuais. Inobservância de formalidades essenciais dos atos processuais. Declaração judicial das nulidades em primeiro e em segundo grau. Recursos em geral: pressupostos. O recurso ex officio. Fatos impeditivos e extintivos dos recursos. A reformatio in pejus direta e indireta e a reformatio in melitus. Efeitos devolutivo, regressivo, translativo e extensivo dos recursos. O princípio da fungibilidade recursal e o princípio da convolação. Recursos em espécie: recurso em sentido estrito, apelação, protesto por novo júri, embargos declaratórios, embargos infringentes e de nulidade, carta testemunhável. Recursos constitucionais: recurso extraordinário, recurso especial e recurso ordinário constitucional. Ações autônomas de impugnação. Habeas corpus, mandado de segurança criminal e revisão criminal. A correição parcial.

Direito Institucional do Ministério Público: O Ministério Público. Construção histórica. Divisão. Princípios institucionais do Ministério Público. Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional. Autonomias constitucionais do Ministério Público. Funcional. Administrativa. Financeira. Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público. As garantias da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos da vitaliciedade e do foro por prerrogativa de função. As vedações constitucionais. Funções institucionais do Ministério Público. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8.625/93. A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual 7.669/82. O Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual 6.536/73. A Lei Complementar 75/93. O Conselho Nacional do Ministério Público.

Direito Ambiental: Conceito de meio ambiente e características. A constitucionalização do meio ambiente. O meio ambiente como direito fundamental. O meio ambiente como direito fundamental a prestações em sentido amplo. Direito à proteção. Direito à organização e ao procedimento e direito a prestações em sentido estrito. O modelo da ponderação como critério para a exigibilidade de prestações ambientais materiais. Os princípios de Direito ambiental. A supremacia do interesse público na conservação do meio ambiente. O desenvolvimento sustentável. Precaução. Prevenção. Poluidor-pagador. Participação comunitária. Função ambiental da propriedade. Consideração da variável ambiental nas decisões do poder público. Cooperação. Competências ambientais. Competência político-administrativa e a competência legislativa. Da política nacional do meio ambiente. Sistema nacional de meio ambiente. Instrumentos da política nacional do meio ambiente. Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiente. Recursos hídricos. Propriedade dos recursos hídricos na Constituição Federal, na Lei das Águas - Lei n.º 9.433/97) e no Código Civil. Política Nacional de Recursos Hídricos: fundamentos, objetivos e diretrizes gerais de ação. Direito de outorga. Cobrança pelo uso da água. Competência material e legislativa sobre águas. Tutela do patrimônio cultural. Responsabilidade administrativa por infrações ambientais. Responsabilidade civil ambiental. O dano ambiental. Pressupostos para a responsabilização. Teorias do risco. A Responsabilidade do Estado. A desconsideração da personalidade jurídica para reparação do dano. Formas de reparação do dano ambiental. Ação civil pública ambiental. Ação popular ambiental. Ação de improbidade administrativa ambiental. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa física. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. A lei dos crimes contra o ambiente - Lei 9.605/98. Delitos em espécie. Composição do dano, transação penal e suspensão do processo. A ação penal. Denúncia contra pessoa física e jurídica. Processo e procedimento. Penas.

Direito do Consumidor: A constitucionalização do direito do consumidor. Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Fontes do direito do consumidor. Relação jurídica de consumo. Consumidor. Consumidor por equiparação. Fornecedor. Objeto da relação de consumo. Produtos. Serviços. Serviços públicos ut! s!ngu!i Princípios. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Educação e informação de fornecedores e consumidores quanto a direitos e deveres. Harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores com base na boa-fé objetiva. Coibição e repressão eficientes a todos os abusos praticados no mercado de consumo. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Racionalização e melhoria dos serviços públicos. Direitos básicos. Proteção à vida, saúde e segurança. Informação adequada e clara. Proteção contra as práticas e cláusulas abusivas. Revisão contratual: prestações desproporcionais ou fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Efetiva prevenção e reparação de danos coletivos "lato sensu" ou individuais, patrimoniais ou morais. Facilitação da defesa com a inversão ope jud!c!s do ônus da prova pela hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança de suas alegações. Teoria da qualidade. Tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor. O fato do produto ou do serviço. Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo. Dever de indenizar independente de vínculo contratual. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Causas de exclusão da responsabilidade e o ônus da prova em favor do fornecedor. Caso fortuito e força maior. Responsabilidade especial ou subsidiária do comerciante. A responsabilidade solidária do comerciante. O direito de regresso e o descabimento de denunciação da lide. Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. O ônus da prova. Vítima de acidente de consumo. Vícios dos produtos e serviços. Incidentes de consumo. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor de produtos ou serviços com vícios de qualidade ou quantidade. Possibilidade do fornecedor sanar o vício. Cabimento e prazo. Opções do consumidor para a solução do problema. Prazo para reclamação quanto a produtos ou serviços duráveis ou não-duráveis. Termo inicial para vícios ocultos e vícios aparentes. Vício do serviço. Opções do consumidor. Serviço público ut! s!ngu!i Vícios de quantidade. Opções do consumidor. Garantias: legal e contratual. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. Decadência. Prescrição. Aplicação subsidiária do Código Civil. Práticas comerciais. A oferta. Princípio da vinculação da oferta e da publicidade. A oferta não publicitária - dever de informar. A Lei 5.903/2006. Descumprimento da oferta. Publicidade. Princípios da publicidade. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope !eg!s do ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária. Cobrança de dívidas. A devolução em dobro da importância indevidamente exigida. A hipótese de engano justificável. Cadastro de fornecedores e consumidores. Práticas comerciais abusivas. Conceito de consumidor por equiparação: a coletividade de pessoas expostas às práticas comerciais e aos contratos de consumo. Rol não-exaustivo das principais práticas comerciais. Proteção contratual. A nova ordem contratual baseada na boa-fé. Conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Pré-contratos. Interpretação das cláusulas dúbias. Direito de arrependimento. Cabimento, prazo para exercício e os ônus a cargo do fornecedor. Cláusulas contratuais abusivas. Cláusulas nulas de pleno direito. Rol não-exaustivo das cláusulas abusivas. Papel do Ministério Público no controle de cláusulas abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Direito de informação. Amortização e quitação antecipada. Contratos de adesão.

Direito da Criança e do Adolescente: Criança e adolescente. Antecedentes históricos. A inserção constitucional. O princípio da prevenção especial. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Família natural e substituta. Guarda e tutela. Adoção. Prevenção. Geral e especiais. Política e organização do atendimento. Linhas de ação e da política de atendimento. Linhas de ação e diretrizes. Municipalização e descentralização. Participação da cidadania e conselhos dos direitos. As entidades e programas de atendimento. Medidas de proteção. Gerais e específicas. Prática do ato infracional. Direitos individuais. Garantias processuais. Medidas soció-educativas. Remissão. Medidas pertinentes aos pais e responsáveis. Conselho Tutelar. Disposições Gerais. Atribuições. Competência. Escolha dos conselheiros e impedimentos. A questão socioeducativa. Conceito e tempo do ato infracional. Inimputabilidade. Acesso a justiça. A Justiça da Infância e da Juventude. Generalidades. Princípios Gerais. Competência. Serviços Auxiliares. Os Procedimentos. Disposições Gerais. A perda e suspensão do Poder Familiar. Destituição da tutela. Colocação em família substituta. Apuração de ato infracional atribuído à adolescente. Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente. Os recursos. O Ministério Público. O Advogado. A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes. As infrações administrativas.

Direito do Idoso: Os direitos fundamentais do idoso. As medidas protetivas. A política de atendimento. Disposições gerais. Entidades de atendimento ao idoso. Fiscalização das entidades de atendimento. Infrações administrativas. Apuração administrativa de infração às normas de proteção ao idoso. Apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento. Acesso à Justiça. Disposições gerais. Ministério Público. Proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.

Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência: A constitucionalização dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. A política nacional para a integração das pessoas portadoras de deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. O art. 4º do Decreto 3.298/99. A prioridade de atendimento. A Lei n.º 10.048/00 e suas alterações posteriores. A acessibilidade: art. 2º, I, da Lei 10.098/00. A inclusão social: art. 5º do Decreto 3.298/99. O atendimento prioritário: art. 6º e art. 4º do Decreto 3.298/99. O Decreto n.º 5.296/04. Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas portadoras de deficiência. Lei Estadual n.º 10.228, de 06.7.1994. Decreto Estadual n.º 44.300, de 20.2.2006. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas portadoras de deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência.

Direito Urbanístico: O Estatuto da Cidade. Diretrizes gerais. Instrumentos de Política Urbana. Instrumentos em geral. Parcelamento. Edificação ou utilização compulsórios. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo. Desapropriação com pagamento em títulos. Usucapião especial de imóvel urbano. Direito de superfície. Direito de preempção. Outorga onerosa do direito de construir. Operações urbanas consorciadas. Transferência do direito de construir. Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV). Plano Diretor. Gestão Democrática da Cidade. Disposições Gerais. Responsabilidade Territorial Urbana. Disposições gerais. Parcelamento do solo para fins urbanos: requisitos urbanísticos e ambientais. Responsabilidades do empreendedor e do Poder Público. Projeto de parcelamento. Entrega das obras. Registro do parcelamento. Contratos. Intervenção. Regularização fundiária sustentável de áreas urbanas. Disposições preliminares. Procedimento. Disposições específicas. Demarcação urbanística e legitimação da posse. Registro da regularização fundiária de interesse social. Disposições penais. Infrações penais, administrativas e civis. Disposições complementares e finais. Parcelamento do solo urbano. Desmembramento e loteamento. Requisitos. Lei no 6.766/79. Lei no 9.785/99. Lei no 10.257/01.

Noções de Direito de Empresa: Teoria geral do direito societário. Pessoa jurídica e atividade empresarial. Regime jurídico dos sujeitos de direito. Classificação das sociedades empresárias. Desconsideração da pessoa jurídica. Requisitos. Requisitos de validade de contrato social. Cláusulas contratuais. Forma do contrato. Alterações do contrato social. Regime jurídico do sócio de sociedade contratual. Sociedades contratuais menores. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita por ações. Sociedade em conta de participação. Sociedade limitada. Responsabilidade dos sócios. Deliberação dos sócios. A administração da sociedade. Conselho fiscal e sua composição e atribuições. Dissolução da sociedade contratual. A dissolução parcial ou resolução em relação a um sócio. Dissolução total da sociedade. Liquidação e apuração dos haveres. Sociedade por ações. Conceito. Constituição. Falências e recuperação de empresas. Disposições gerais. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. A recuperação judicial. A falência. A recuperação extrajudicial. Direito penal e processual penal falimentar.

2. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia: sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes gramaticais; flexão verbal; modos, vozes, tempos e aspectos do verbo; flexão nominal; identificação e emprego das classes gramaticais, especialmente dos numerais, dos pronomes e das conjunções; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; colocação dos termos na oração e das orações no período; colocação pronominal; pontuação comum e especial: vírgula, ponto-e-vírgula, travessão e parênteses; frase, oração e período; a oração e seus termos; estrutura da oração e do período; os processos sintáticos: coordenação e subordinação; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas; discurso direto e indireto. Semântica: significado de palavras e expressões; relações de sinonímia e antonímia; denotação e conotação; significação e contexto; terminologia jurídica: vocabulário técnico (específico do Direito) e semitécnico (emprestado da linguagem comum): significado, aspectos ortográficos e morfossintáticos. Compreensão e interpretação de textos: análise e interpretação de textos: tipos de texto; estrutura textual; relação entre idéias: coesão e coerência; recursos coesivos; ponto de vista do autor; idéia central e idéias convergentes; informações literais e inferências; intertextualidade e extratextualidade.

3. INFORMÁTICA

Ambiente Operacional WINDOWS (*): Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. Windows Explorer.

Processador de Textos WORD (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD.Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc). Organização do texto em listas e colunas. Tabelas.Estilos e modelos. Cabeçalhos e Rodapés. Configuração de Página.

Planilha Eletrônica EXCEL (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto. Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. Classificação de dados nas planilhas. Gráficos.

Software de apresentação Microsoft POWERPOINT (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; os elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar, apresentações para acesso via browser.

Acesso a Redes de Computadores (***): Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet. Mecanismos de cadastramento e acesso à redes: LOGIN, Username, Senha. Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, Ftp, News. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos. World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca.

Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus.

(*) - Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows XP.

(**) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.

(***) - Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das versões atuais dos browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Mozilla Thunderbird.

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231