A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), considerando a competência que lhe é delegada mediante Portaria nº. 529/2009 - Reitoria/IFCE, de 25 de maio de 2009, o teor da Portaria nº. 370/MPOG, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008, o teor da Portaria nº. 1.500 do MEC, de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2008, torna pública a abertura da inscrição para o Concurso Público de Provas para o provimento de cargos na Carreira de Técnicos-Administrativos em Educação, objeto da Lei nº 11.091/2005, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal do Campus Crato, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será realizado pela Comissão Coordenadora do Concurso -CCC, designada pelo Diretor Pro Tempore do Campus Crato do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
1.2. O aludido concurso destina-se ao provimento dos cargos constantes do Anexo I deste Edital.
1.3. O Diretor Pro Tempore do Campus Crato nomeará as bancas examinadoras deste certame.
1.4. O candidato só poderá concorrer a um dos cargos públicos, efetuando somente uma inscrição, visto que existe a possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.
1.5. Os requisitos, atribuições e remuneração dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
1.6. Fica estabelecido o "fuso" de Brasília-DF como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.
1.7. Todas as provas serão realizadas em Crato-Ce, nos locais a ser definidos e informados posteriormente, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação de provas fora deste domicílio.
1.8. Nas etapas de elaboração, aplicação e correção das provas, entrega de resultados e classificação dos candidatos, Diretor Pro Tempore do Campus Crato poderá contratar empresa ou instituição especializa, mantida a coordenação do concurso a cargo da CCC, conforme item 1.1. deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, nos endereços eletrônicos www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, no período compreendido ente 8 horas do dia 25/06/2009 até as 18 horas do dia 03/07/2009.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar os endereços eletrônicos www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite de encerramento das inscrições.
c) efetuar o pagamento da taxa, por meio de boleto eletrônico, em qualquer agência bancária ou lotérica, observando os valores abaixo especificados:
- Taxa de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para os cargos de Assistente Social, Bilbiotecário-Documentalista, Engenheiro Civil, Médico-Veterinário, Psicólogo e Zootecnista;
-Taxa de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para os cargos de Assistente em Administração e Técnico em Agropecuária;
-Taxa de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para o cargo de Assistente de Alunos.
2.5. O candidato deve imprimir o Edital regulamentador deste concurso, disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.
2.6. No momento da inscrição, o candidato só poderá inscrever-se para um cargo. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.
2.7. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, carteira de trabalho, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável ou danificado.
2.10. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.
2.11. O pagamento com cheque, será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido a inscrição será indeferida.
2.12. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.10. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 14/07/2009, mediante consulta aos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.
2.13. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet seja por motivos de ordem técnica ou de falhas de comunicação ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.
2.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.
2.15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.
2.16. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.
2.17. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Campus Crato/IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.
2.18. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.
3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
3.1. O candidato portador de deficiência poderá, caso necessário, ainda no período de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.
3.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de deficiência deverá enviar a seguinte documentação pelo correio (via SEDEX ou AR) para: IFCE CAMPUS Crato - COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS - Rodovia CE 292, Km 15, Caixa Postal nº. 18, Sítio Almécegas, CEP: 63.100-970, CratoCe:
a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;
b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente, conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.
3.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.
3.4. O portador de deficiência que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 3.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas por cargo/Campus isoladamente, para os candidatos portadores de necessidades especiais, os quais deverão escolher o cargo a que pretendem concorrer com a observância de que as atribuições descritas no Anexo I sejam compatíveis com o tipo de deficiência declarada.
4.2. Somente serão consideradas como portadoras de necessidades especiais as pessoas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4 º do Decreto nº 3.298/99.
4.3. As necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o desempenho do cargo pretendido.
4.4. Obedecendo ao período de inscrição, o candidato inscrito, portador de deficiência, deverá enviar ao IFCE CAMPUS Crato - COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO/CAMPUS Crato, Rodovia CE 292, Km 15, Caixa Postal nº. 18, Sítio Almécegas, CEP: 63.100-970, Crato-Ce, laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.5. O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas mas no período das inscrições, não informe sua condição, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de deficiência e, conseqüentemente, concorrerá às vagas gerais.
4.6. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7. Se classificado, o candidato com deficiência, que concorre à reserva de vagas, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, considerando-se o disposto nos Artigos 4° e 43 do Decreto n° 3298/99 alterado pelo Decreto nº 5296/2004.
4.8. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado uma única vez; o não- comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de portador de necessidades especiais.
4.9. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas esta seja considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no Anexo I deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
4.10. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo e da área pelas quais optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.
4.11. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.7., perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
4.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/99.
4.13. A vaga reservada e não ocupada por candidato com deficiência será preenchida por candidato sem deficiência, com estrita observância da ordem de classificação.
4.14. Após a investidura do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo.
4.15. Caso seja autorizado provimento de mais cargos, na vigência deste Edital, o IFCE convocará para nomeação os candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de um para cada dez vagas autorizadas por cargo/lotação.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos nos dias 22 e 23/06/2009, mediante requerimento padrão protocolizado no Campus Crato.
5.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Imprimir o requerimento que está disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br;
b) apresentar declaração de que atende à alínea "b" do item 5.1.2. deste Edital.
5.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 5.2.
5.5. O Campus Crato/IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 01/07/2009 nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.
5.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo conforme especificado no subitem 2.4., alínea "a".
5.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4..
6. DA PROVA ESCRITA
6.1. Com duração de 4 (quatro) horas, a prova conterá questões do tipo "múltipla escolha", com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais apenas uma é verdadeira, distribuídas conforme o quadro abaixo, para os cargos de Assistente Social, Bilbiotecário-Documentalista, Engenheiro Civil,
Médico-Veterinário, Psicólogo, Técnico em Agropecuária, Zootecnista e Assistente de Alunos:
Prova | Nº Questões | Peso | Acerto mínimo (questões) | Pontos Ponderados |
1. Língua Portuguesa | 20 | 1 | 12 | 20 |
2 Conhecimento Específicos | 40 | 2 | 24 | 80 |
Total de pontos | 100 | |||
6.2. Idem, para o cargo de Assistente de Administração, observando-se o seguinte quadro:
Prova | Nº Questões | Peso | Acerto mínimo (questões) | Pontos Ponderados |
1. Língua Portuguesa | 20 | 1,5 | 12 | 30 |
2. Noções de Informática | 10 | 1 | 3 | 10 |
3. Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | 18 | 60 |
Total de pontos | 100 | |||
6.3. As provas mencionadas nos subitens 6.1 e 6.2 versarão sobre o conteúdo programático para cada cargo, constante do Anexo II deste Edital, disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.
7. DA REALIZAÇÃO/APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
7.1. Fica estabelecido o dia 02/08/2009 como data de realização da prova escrita, com início às 13 horas, no local indicado no cartão de identificação do candidato e terá duração de 4 (quatro) horas. Os portões dos locais de provas serão fechados precisamente às 12h 45min e não será permitida a entrada de retardatários.
7.2. No período de 28 a 31/07/2009, o cartão de identificação estará disponível para impressão pelo próprio candidato, nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, constando a data e o local de realização da prova escrita.
7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido do documento oficial de identidade (o mesmo informado no ato da inscrição) caneta esferográfica de tinta preta.
7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta, as respostas das questões da prova para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção eletrônica. Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.
7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento de identidade exigido no subitem 7.3., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e portar qualquer outro documento oficial de identidade, listado no subitem 2.8. deste Edital. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
7.6. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova, observados os itens 7.3. e 7.5.
7.7. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, o seu número, a identificação do candidato e de sua assinatura.
7.8. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar, os objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:
a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular, bip, walkman, page, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagem;
b) bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações;
7.9. Sob pena de sua desclassificação no concurso, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da sala de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de um balizador.
7.10. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização de material informado por ocasião da divulgação do local de prova nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.
7.11. Será considerada nula a resposta, marcada na folha de resposta da Prova Escrita, que contiver indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão ou rasura.
7.12. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.
7.13. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento eletroeletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no recinto de provas.
7.14. A Comissão Coordenadora do Concurso (CCC) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
7.15. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova, será convidado a retirar-se do ambiente e se não atender, será eliminado do Concurso.
7.16. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com a folha de respostas.
7.17. Nos momentos finais da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem os três a Ata de Prova.
7.18. O gabarito da prova escrita será divulgado nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br no dia 03/08/2009.
7.19. Facultar-se-á aos candidatos uma única oportunidade de interpor recurso quanto à questão (ões) da prova ou gabarito oficial, devidamente fundamentado, digitado em três vias, dirigindo-se à Comissão Coordenadora de Concursos e protocolizando na recepção central do CAMPUS Crato, no dia 04/08/2009.
7.20. Não serão apreciados os recursos intempestivos nem em desacordo com o estabelecido no subitem anterior.
7.21. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.19.
7.22. A resposta ao recurso estará à disposição do interessado na Comissão Coordenadora de Concursos/CAMPUS Crato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o registro do respectivo protocolo, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da comissão organizadora da prova.
7.23. Em caso de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A nota do candidato será obtida da seguinte forma:
8.1.1. Para os cargos de Assistente Social, Bilbiotecário-Documentalista, Engenheiro Civil, Médico-Veterinário, Técnico em Agropecuária, Psicólogo, Zootecnista e Assistente de Alunos:
· NP = N1 * PESO 1 + N2 * PESO 2
· MP = NP / (P1 + P2), onde:
NP - nota ponderada do candidato
MP - média ponderada do candidato
N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa
N2 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos
P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa
P2 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos
8.1.2. Para o cargo de Assistente em Administração:
· NP = N1 * PESO 1,5 + N2 * PESO 1 + N3 * PESO 2
· MP = NP / (P1 + P2 + P3), onde:
NP - nota ponderada do candidato
MP - média ponderada do candidato
N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa
N2 - número de acertos da prova de informática
N3 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos
P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa
P2 - pontos ponderados da prova de informática
P3 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos
8.2. Corrigidos os cartões-resposta, os candidatos serão listados para cada cargo, na ordem decrescente de notas obtidas na prova escrita, observando-se o mínimo de questões/pontos exigidos para aprovação, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no item 9.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. No caso de igualdade de nota na prova escrita para cada cargo, na indicação dos candidatos classificados, serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;
b) permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos;
c) se ainda persistir empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de língua portuguesa;
d) persistindo, ainda, empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de informática (para o cargo de assistente de administração).
9.2. Esgotadas todas as probabilidades anteriores e, se ainda existir empate entre candidatos, terá preferência o mais idoso, adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;
10. DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. A classificação final por código/cargo, na forma e condições previstas neste Edital, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em ordem decrescente de notas.
11. DA VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O Concurso será válido por 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, a critério do Campus Crato/I FCE.
12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
12.1. O candidato, aprovado no concurso público de que trata este Edital, somente será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre, constante do Anexo I;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
g) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se, de nacionalidade portuguesa, for amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;
h) comprovar regularidade de acumulação de cargo de acordo com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade, observando-se a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais;
i) apresentar atestado de aptidão física e mental emitido por médico do IFCE, mediante exames médicos solicitados pela Coordenadoria de Serviço de Saúde;
j) apresentar documentos que, eventualmente, se fizerem necessários, na época da posse.
13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
13.1. A aprovação e classificação no Concurso asseguram ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência de serviço público, atendidos o prazo de validade do Concurso, a rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do Campus Crato/IFCE.
13.2. Os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados para nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, conforme quadro de vagas do Anexo I deste Edital.
13.3. Para nomeação, o candidato receberá um telegrama no endereço fornecido no momento da inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, se aceita ou não, a nomeação. O não pronunciamento.
13.4. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço ao Departamento de Recursos Humanos/Campus Crato, mediante documento protocolizado.
13.5. Se o candidato, uma vez convocado, desistir do cargo e assinar o respectivo termo, o IFCE convocará o candidato seguinte.
13.6. O provimento dos cargos se fará no Padrão inicial do Nível de Capacitação I do respectivo Nível de Classificação da Tabela de Vencimento Básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino (Lei nº 11.091/2005), conforme Anexo I deste Edital.
13.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos, exceto para o cargo de Médico-Veterinário cujo regime será de 20 horas semanais, observadas as disposições legais e conveniência da administração.
13.8. Uma vez investido no cargo, o servidor poderá, no interesse da administração e por necessidade do ensino, exercer suas atividades nas extensões da Cidade Pólo do respectivo Campus.
13.9. No interesse da Administração e com a anuência do candidato, este poderá ser nomeado para qualquer um dos Campi ou para outra Instituição Federal de Ensino.
13.10. Por motivo de aproveitamento de candidatos, quando da autorização para provimento de novas vagas, nos termos do subitem 13.9., obedecer-se-á à ordem decrescente de notas, em cada cargo, não importando o Campus para o qual foi prestado o concurso.
13.11. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos dos subitens 13.9. e 13.10 deste Edital, fica assegurada sua classificação no Campus para a qual prestou concurso.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Diretor Pro Tempore do Campus Crato poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
14.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada da prova, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.
14.3. Por ocasião da realização da prova escrita, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, o texto apresentado, como medida de segurança, para posterior confirmação de sua identificação quando do processo de nomeação.
14.4. Durante o certame não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindo-se somente a comunicação por meio de expedientes publicados nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, que o candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.
14.5. O Campus Crato/IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.
14.6. A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Será declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
14.7. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora de Concursos, o candidato que:
a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
b) Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.
14.8. A CCC não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar os sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br ou comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos/CAMPUS Crato.
14.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação dos itens ou subitens alterados.
14.10. As Resoluções, as disposições e instruções contidas nos anexos, nos cadernos de provas e nos cartões- resposta, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Pro Tempore do Campus Crato.
Fortaleza, 1º de junho de 2009.
SAMARA TAUIL VITORINO
Diretora de Gestão de Pessoas
ANEXO I - QUADRO RESUMO DAS VAGAS
CÓDIGO / CARGO | VAGAS / LOTAÇÃO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES DO CARGO | VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
1. ASSISTENTE SOCIAL | 1 (uma) | E | Curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho competente*. | Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | 1.747,83 |
2. BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA | 1 (uma) | E | Curso superior em Biblioteconomia com registro no Conselho competente*. | Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | 1.747,83 |
| 3. ENGENHEIRO / ÁREA Civil | 1 (uma) Crato | E | Engenheiro Civil, com registro no Conselho competente. | Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | 1.747,83 |
| 4. MÉDICO VETERINÁRIO | 1 (uma) Crato | E | Curso superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho competente. | Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | 1.747,83 |
| 5. PSICÓLOGO | 1 (uma) Crato | E | Curso Superior em Psicologia, com registro no Conselho competente. | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão | 1.747,83 |
| 6. ZOOTECNISTA | 1 (uma) Crato | E | Curso Superior em Zootecnica, com registro no Conselho competente. | Realizar pesquisas sobre a genética de animais domésticos, métodos aperfeiçoados de criação e/ou problemas conexos, aplicando conhecimentos científicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | 1.747,83 |
| 7. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 5 (cinco) Crato Sendo 1 (uma) para deficiente | D | Ensino Profissionalizante ou Médio completo com experiência mínima de 12 (doze) meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público. | Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | 1.364,53 |
| 8. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 4 (quatro) Crato | D | Médio Profissionalizante em Agropecuária ou Médio Completo com Curso Técnico em Agropecuária, Zootecnia, ou Agricultura. | Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | 1.364,53 |
| 9. ASSISTENTE DE ALUNOS (sexo masculino) | 2 (duas) Crato | C | Médio Completo com experiências de 06 meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público. | Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assistir diretamente o alojamento masculino. | 1.143,36 |
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)
LEITURA: Níveis de compreensão: literal, interpretativo e crítico;.Relações de coesão e de coerência.; Identificação de idéia principal/detalhe de apoio; Relação de causa e efeito. Elementos da textualidade: informatividade, contextualidade, intertextualidade, conectividade e intencionalidade. Gêneros e tipos textuais (discurso de base): narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo ou diretivo, preditivo e dialogal. Funções da linguagem; Semântica: sinonímia/antonímia, homonímia, paronímia, hiponímia, hiperonímia e polissemia. Recursos estilísticos (ou figuras de linguagem); ESTRUTURAS LINGUÍSTICAS: Fonologia e Morfossintaxe em função da construção textual e efeito de sentido; Coordenação e Subordinação entre os termos da oração e entre orações no período; Colocação pronominal; Regência e concordância na oração e no período; Estrutura, formação e classificação das palavras. CONVENÇÕES DA LÍNGUA ESCRITA: Registros da norma: ortografia; pontuação, uso de sinais gráficos. NORMAS TÉCNICAS DE REDAÇÃO OFICIAL.
CÓDIGO/CARGO: 1. ASSISTENTE SOCIAL
Ética profissional; Lei de Regulamentação da profissão; Possibilidades e limites de atuação do assistente social; Relação Estado/Sociedade; Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo; Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988; Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS); Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Pesquisa Social: projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; Planejamento Social: Planejamento estratégico, Planos, Programas e Projetos; Avaliação de programas e políticas sociais; Instrumentos e técnicas de intervenção: estudo social, perícia, laudo e parecer social. Trabalho com Grupos. Atuação em equipe interdisciplinar. Abordagem individual.
CÓDIGO/CARGO: 2.BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
Tratamento da Informação: Representação temática (CDU, Tesauros); - indexação. Representação descritiva (CCAA2, MARC 21, Normas da ABNT). Catálogos: tipos e formas. Conceitos de autoria e entrada principal. Tabelas de notação de autor. Metadados DublinCore. Preservação de documentos. Recursos, serviços e produtos: Bases de dados. Documentos eletrônicos; gerenciamento do fluxo da informação em ambiente web. Bibliotecas digitais: aspectos históricos e conceituais. Bibliotecas digitais de teses e dissertações. Redes de informação. Referência; bibliotecário de referência: características e atribuições. Normalização. Catalogação cooperativa. Catálogos "on line". Planejamento, gestão e avaliação: Recursos humanos. Formação e desenvolvimento de coleções; Políticas de seleção, aquisição e descarte: procedimentos; aquisição planificada, consórcios. Marketing. Estudo de comunidades e de usuários. Legislação e órgãos de classe.
CÓDIGO/CARGO: 3 - ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL
1. Materiais de construção civil: Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades,fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, desforma. Normas brasileiras. 2. Argamassas: Classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias. 3. Revestimentos cerâmicos: tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização. 4. Planejamento de obras de construção civil: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo; análise PERT/CPM. 5. Abastecimento de água: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água. 6. Esgotamento sanitário: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos. 7. Drenagem pluvial: Estimativa de contribuições; galerias e canais. 8. Limpeza pública: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares; Compostagem; Aterro sanitário e controlado; RCD. 9. Projeto e dimensionamento de instalações prediais: água fria, esgotos sanitários, águas pluviais, combate a incêndio. 10. Mecânica dos solos. Caracterização dos solos. Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção. 11. Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 12. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira. 13. Teoria das estruturas: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Princípio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos; Aplicações nas estruturas de concreto, aço e madeira. 14. Sistema viário: noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem; Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.
CÓDIGO/CARGO: 4 - MÉDICO-VETERINÁRIO
CLÍNICA MÉDICA: Processos gerais de exploração clínica: inspeção, palpação, percussão, termometria clínica; Clínica dos aparelhos: digestivo, respiratório, circulatório, urinário, genital feminino e masculino e pele; .Síndrome convulsiva; .Toxicoses; Choque; .Queimaduras; .Traumatismos. ANÁLISES CLÍNICAS: .Interpretação de: hemograma, urinálise, técnicas de exame de fezes, pesquisa de uréia, glicose, creatinina, colesterol, transminases e fosfatases; .Microbiologia; 3.Função Hepática; .Função Tireóide; .Função Renal; .Eletrólitos e Equilíbrio ácido- básico.ANATOMIA PATOLÓGICA: .Técnica de necropsia dos caninos, felinos e aves; .Colheita de material;.Exames "post-mortem"; .Aspectos gerais das lesões produzidas por agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitos e neoplasias; .Aparelho respiratório, aparelho urinário, sistema nervoso, aparelho circulatório. DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS DE INTERESSE SANITÁRIO: Etiologia; Sintomatologia; Epidemiologia; Diagnóstico e profilaxia das principais enfermidades dos animais domésticos. PRINCIPAIS ZOONOSES DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA: .Etiologia; Sintomatologia; Epidemiologia; Profilaxia. AGENTES DE TOXINFECÇÕES ALIMENTARES: Aspectos microbiológicos das principais intoxicações e infecções veiculadas ou transmitidas por alimentos. IDEFINIÇÕES: .Contaminação; .Taxa de Incidência;.Quarentena; Período de Incubação; Desinfecção; Infecção; Desinfestação; Infestação; Endemia; Imunidade; Fonte de Infecção; Patogenicidade; Hospedeiro; Período de Transmissibilidade; Taxa de Mortalidade; Zoonoses. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.
CÓDIGO/CARGO: 5 - PSICÓLOGO
Psicologia Escolar; Psicologia do Desenvolvimento; Estratégias de Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico; Classificação dos Transtornos Mentais; Psicologia Organizacional; Saúde Mental e Trabalho; Teoria e Técnicas de Trabalho Grupal; Teoria e Técnicas Psicoterápicas; Ética e Psicologia.
CÓDIGO/CARGO: 6 - ZOOTECNISTA
Melhoramento Genético de bovinos, ovinos, suínos e aves; Instalações/equipamentos, manejo, alimentação e nutrição e higiene e profilaxia em: bovinocultura de leite e de corte, ovinos, caprinos, peixes, suinocultura; Sistemas criatórios e manejo avícola em frangos de corte, poedeiras e matrizes. Incubação, sistemas de reprodução avícola e biosseguridade; Exigências Nutricionais das diferentes espécies de animais explorados economicamente; Nutrientes, ingredientes e aditivos utilizados na elaboração de dietas balanceadas para monogástricos e ruminantes; Controle de qualidade de matérias-primas, valor biológico dos alimentos, processamento e formulação de dietas balanceadas para animais monogástricos e ruminantes; Aspectos anátomo-fisiológicos do trato digestório de animais monogástricos e ruminantes; Conforto e bem estar animal dos animais domésticos explorados zootecnicamente; Manejo e flora apícola, produtos elaborados pelas abelhas e polinização; Estabelecimento de forrageiras de inverno e verão, pastagens naturais e processos de conservação de forrageiras; Manejo reprodutivo dos animais domésticos; Experimentação com animais domésticos.
CÓDIGO/CARGO: 7 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
1. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de microinformática; sistema operacional de computadores; editores de texto, planilhas eletrônicas; banco de dados.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Administração: Conceito, Objetivo, Princípios Básicos e Funções. Tipos de organização. Teoria Geral dos Sistemas. Gestão de Pessoas. Noções de Planejamento estratégico. Administração da Qualidade. Noções de Arquivo. Ética e Responsabilidade Social. NOÇÕES BÁSICAS DE LEGISLAÇÃO: Normas Constitucionais sobre Administração Pública e servidores públicos (Constituição Federal/88, com suas alterações); Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (Lei 11.091 de 12/01/2005 e suas alterações); Licitações e Contratos (Lei 8.666/93 e suas alterações); Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações); NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios; Atos Administrativos; Servidores públicos; Administração Pública; Ética no serviço público; Lei nº 9.784/99.(ok)
CÓDIGO/CARGO: 8 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Desenho Técnico. Topografia. Administração rural. Construções e instalações rurais. Cultura de cereais. Cultura de oleaginosas. Uso adequado de agrotóxicos. Ecotoxicologia. Uso e conservação dos solos. Adubação em geral. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. Irrigação e drenagem. Grandes culturas anuais. Grandes culturas perenes. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identificação das principais pragas agrícolas. Manejo de pragas. Noções gerais sobre: Bovinocultura. Ovinocultura. Caprinocultura. Piscicultura. Apicultura; Avicultura; Suinocultura; Eqüideocultura; Cunicultura; Gerenciamento da Produção. Noções de sanidade animal. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias de interesse sanitário. Principais zoonoses de importância em saúde pública. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de Primeiros Socorros. Solos: Características e Fertilidade; Noções de cooperativismo; organização de Produtores; Legislação relacionada às áreas.
CÓDIGO/CARGO: 9 - ASSISTENTE DE ALUNOS (sexo masculino)
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n.º 8.742/93. Política Nacional da Assistência Social. Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto do Idoso Lei n.º 0741 de 01/10/2003. Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340 de 07/08/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A concepção de Protagonismo Juvenil. Projetos de trabalho na prática educativa - Construção do Projeto Político Pedagógico. Teorias de Aprendizagem/ Desenvolvimento Humano. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Ética no serviço público. Estatuto da Criança e Adolescente.
