CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DO HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS DE IRINEÓPOLIS
O HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS DE IRINEÓPOLIS, TORNA PÚBLICO que será realizado, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos do quadro permanente de pessoal, constituindo a regulamentação do Concurso o presente Edital e instruções que o integram.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV.
1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Irineópolis, podendo ser prorrogado pelo período de 02 (dois) a critério da Administração.
1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.
1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às Lei Orgânica e Leis Complementares Nº 001/97 e 007/2001 do Município de Irineópolis e demais legislações que disponham sobre a organização funcional de recursos humanos do Município de Irineópolis.
2 DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas em cargos do quadro efetivo do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis nos seguintes grupos: no Grupo I - Atividades de Nível Superior, Grupo II - Atividades de Nível Médio e Grupo III - Atividades de Nível Fundamental.
2.2 Os cargos e as vagas do quadro permanente de pessoal, objeto do presente Concurso Público, serão assim distribuídos e deverão obedecer aos seguintes requisitos:
Grupo | Vagas | Cargo | Remuneração Inicial (em R$) | Carga horária semanal | Requisitos para habilitação o cargo |
I | Cadastro Reserva | Contador | 1.727,57 | 44 hrs | Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. |
3 | Médico Plantonista | 3.455,14 | 44 hrs | ||
Cadastro Reserva | Tecnólogo em Radiologia | 1.727,57 | 44 hrs | ||
II | 2 | Técnico de Enfermagem | 975,16 | 44 hrs | Portador de certificado de conclusão de curso de nível técnico, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
1 | Auxiliar Administrativo | 605,48 | 44 hrs | Portador de certificado de conclusão de curso de nível médio. | |
III | 2 | Auxiliar Serviços Gerais (Limpeza e conservação de interiores e pátios e serviços de copa e cozinha) | 440,33 + abono | 44 hrs | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental (séries iniciais). |
2.3 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento) cujas necessidades sejam compatíveis com as funções exigidas no presente Edital.
2.4 No universo das vagas existentes para cada cargo, haverá o respeito pela proporção adequada para o chamamento dos portadores de necessidades especiais e demais candidatos. Dessa forma, a regra a ser aplicada conseguirá proporcionalizar razoavelmente a convocação dos dois tipos de candidatos, sem violar direitos ou causar discriminação.
2.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova.
2.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar sua condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
2.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
2.8 O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas a deficiente, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.
2.9 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:
a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais;
b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com as atribuições do cargo.
2.10 Caso o exame médico não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do Concurso.
2.11 O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.12 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 A remuneração mensal de que trata o item 2.2 refere-se ao definido pela Lei Complementar Nº007 de 15/10/2001 do Município de Irineópolis e alterações posteriores.
3.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da nomeação do candidato aprovado, ficando ele sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 01 a 26/03/2010, segundo as seguintes instruções no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br:
a) Fazer a opção pelo Concurso Público do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis;
b) Informar o CPF e a vaga para qual deseja se inscrever;
c) Informar corretamente os dados cadastrais solicitados;
d) Confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital e do Concurso Público;
e) Imprimir boleto bancário referente à taxa de inscrição.
4.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto bancário, desde que esteja no prazo permitido para inscrição, ou seja, até 26/03/2010.
4.2 As inscrições também poderão ser efetuadas na Secretaria da UNIUV, situada em União da Vitória - PR, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856, Bairro São Basílio Magno, nos horários das 9 às 12 horas, das 14 às 17 horas e das 19 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, onde o candidato será instruído a preencher o mesmo cadastro citado no item 4.1 e emitido boleto bancário que deverá ser pago conforme item 4.1.1.
4.3 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.
4.4 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 27/03/2010.
4.5 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo deste Concurso Público.
5 INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO
5.1 As declarações com informações falsas, preenchidas pelo candidato, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
5.2 Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos e cujo pagamento não seja comprovado até o dia 27/03/2010.
5.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 24 horas da divulgação da relação dos candidatos devidamente deferidas.
6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 A taxa de inscrição para o concurso será cobrada por boleto bancário emitido no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, de acordo com os seguintes valores:
Grupo | Cargo | Valor da inscrição |
I | Contador | R$100,00 |
Médico Plantonista | R$100,00 | |
Tecnólogo em Radiologia | R$100,00 | |
II | Técnico de Enfermagem | R$50,00 |
Auxiliar Administrativo | R$50,00 | |
III | Auxiliar Serviços Gerais | R$25,00 |
6.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.
6.3 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.
7 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS
7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado na imprensa oficial do município e afixado no local de inscrição e na sede da Prefeitura Municipal de Irineópolis, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.
7.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição.
7.4 Não será aceita inscrição por fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.
7.5 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a UNIUV ou a Comissão nomeada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
7.6 A inscrição somente poderá ser realizada conforme instruções estabelecidas no item 4 e no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br.
7.7 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) Ler e aceitar os Termos do Edital e Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público.
b) Preencher corretamente todos os campos da Ficha de Inscrição: nome, sexo, data do nascimento, número da Cédula de Identidade (RG) e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail (se possuir), cargo pretendido e confirmar.
c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 6.
d) É obrigatório o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição. O não preenchimento de qualquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.
e) O candidato que necessitar de prova especial (ampliada) ou condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação, etc) deverá requerê-la na ficha de inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, que deverá ser encaminhado até o dia 26/03/2010 ao seguinte remetente:
À Comissão do Concurso Público da Uniuv
Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856
Bairro São Basílio Magno
União da Vitória – PR
CEP: 84.600-000
f) O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.
7.8 Se houver portador de deficiência inscrito no Concurso, este participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
7.9 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.
7.10 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, bem como o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso será divulgado no endereço eletrônico concursopublico.uniuv.edu.br, na imprensa oficial do município, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Irineópolis, do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis e da UNIUV até o dia 07 DE ABRIL DE 2010.
7.11 Após o dia 07/04/2010 o candidato deverá consultar o site concursopublico.uniuv.edu.br para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas.
8 DAS ETAPAS DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público objeto deste Edital constará de uma única etapa de caráter classificatório e eliminatório:
8.1.1 Prova Objetiva contendo 40 (quarenta) questões, de caráter classificatório e eliminatório.
8.2 DA PROVA OBJETIVA
8.2.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 18 DE ABRIL DE 2010, às 9 (nove) horas, nas dependências da Escola de Educação Básica Horácio Nunes, situada na Rua Paraná, 749, município de Irineópolis – Santa Catarina.
8.2.2 A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas, e será composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.
8.2.3 A Prova Objetiva dos cargos e empregos públicos relacionados no item 2.2 constará de:
Grupo | Cargo |
|
I | Contador | − 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área. |
Médico Plantonista | − 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área. | |
Tecnólogo em Radiologia | − 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área. | |
II | Técnico de Enfermagem | − 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; − 10 (dez) questões de Matemática; − 5 (cinco) questões de conhecimentos da Atualidade; − 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos da área. |
Auxiliar Administrativo | − 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa; − 15 (quinze) questões de Matemática; − 10 (dez) questões de conhecimentos da Atualidade. | |
III | Auxiliar Serviços Gerais | − 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa; − 15 (quinze) questões de Matemática; − 10 (dez) questões de conhecimentos da Atualidade. |
8.2.4 Os gabaritos da Prova Objetiva estarão afixados no Mural da UNIUV, da Prefeitura Municipal de Irineópolis e do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis e divulgados via Internet, no dia 19 de abril de 2010, à partir das 17 horas.
8.3 DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:
8.3.1 Para realizar a prova Objetiva o candidato deverá estar munido do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade original.
8.3.1.1 O Comprovante de Inscrição deverá ser emitido no site do Concurso Público http://concursopublico.uniuv.edu.br após a divulgação das inscrições DEFERIDAS, ou seja, a partir de 07/04/2010.
8.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade para fins de participação e entrada no Concurso (por serem documentos destinados a outros fins): Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
8.3.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha.
8.3.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 18/04/2010, o candidato deverá chegar ao local das provas até às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente neste horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
8.3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.3.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta.
8.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constante, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.
8.3.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta).
8.3.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente preenchido com caneta esferográfica com tinta azul ou preta, devendo constar somente o nº de inscrição do candidato.
8.3.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.
8.3.12 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.
8.3.13 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1(uma) hora do seu início.
8.3.14 O Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a UNIUV não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.
9 DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá a mesma valorização.
9.2 Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
9.3 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
9.4 Não será atribuída nota à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) assinalada(s) no cartão de resposta, não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;
b) assinalada(s) no cartão de resposta, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;
d) não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta;
e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.
9.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
9.6 A Uniuv se reserva o direito de republicar o gabarito das provas, caso seja necessário.
10 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;
b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal de corredor;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo (item 8.3.13);
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;
i) não devolver integralmente todo o material solicitado;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
11.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais.
11.2 A nota final (NF) dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.
11.3 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) for o mais idoso.
11.4 O resultado final do concurso público será publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos, por meio de Edital afixado publicamente em quadro próprio da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – UNIUV, da Prefeitura Municipal de Irineópolis e do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, publicado na imprensa oficial do município e no endereço eletrônico: concursopublico.uniuv.edu.br
12 DOS RECURSOS
12.1 - É admitido recurso quanto:
12.1.1. À Inscrição:
a) ao indeferimento de inscrição;
* O recurso relativo ao item 12.1.1. “a)” deverá ser interposto até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação das inscrições deferidas no concurso e que deverá ser entregue na Secretaria da UNIUV, situada em União da Vitória - PR, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856, Bairro São Basílio Magno, nos horários das 9 às 12 horas, das 14 às 17 horas e das 19 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e apresentado por escrito constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, nº de telefone, reclamação e justificativas com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Responsável pelo Concurso Público possa dar seu parecer final.
12.1.2 Às Provas:
a) ao conteúdo e elaboração das questões objetivas;
b) ao gabarito divulgado;
c) ao resultado da prova objetiva;
d) à homologação do resultado final.
12.2 Os recursos relativos ao item 12.1.2. "a)" e "b)" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a realização e ou divulgação do gabarito da prova objetiva, por escrito, ao Departamento Jurídico da UNIUV, constando os seguintes dados do candidato: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, reclamação e justificativa.
12.3 Os recursos relativos a conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva, além do que prevê o item 12.2., poderão ser apresentados à Comissão Responsável pelo Concurso Público, no dia de realização da prova objetiva, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova.
12.4 Os recursos relativos ao item 12.1.2. "c" e "d", deverão ser interpostos nos mesmos locais e horários mencionados no item 12.1.1, até 24 (vinte e quatro) horas após a sua divulgação.
12.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.
12.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.
12.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.
13 DA NOMEAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas.
13.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.
13.3 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis.
13.4 A decisão de nomeação é de competência do Presidente do Hospital Bom Jesus de Irineópolis, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no item 13 deste Edital.
14 DA POSSE
14.1 Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá comprovar o cumprimento dos requisitos básicos constantes no item 2.2 do cargo que foi nomeado, além de apresentar:
14.2 Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
14.3 Comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital - autenticada;
14.4 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;
14.5 Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais (custeados pelo candidato), necessários para o exercício do cargo;
14.6 Declaração negativa de antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
14.7 Comprovação de endereço residencial;
14.8 Carteira de Identidade (RG) - original e fotocópia.
14.9 Cadastro da Pessoa Física - CPF - original e fotocópia.
14.10 PIS/PASEP - original e fotocópia.
14.11 Título de Eleitor com o comprovante da última votação - original e fotocópia.
14.12 Carteira Profissional - original e fotocópia (parte onde consta nº da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho).
14.13 Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) - original e fotocópia.
14.14 Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 21 (vinte e um) anos, - original e fotocópia).
14.15 Carteira de Reservista (para o sexo masculino) - original e fotocópia.
14.16 Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4.
14.17 Comprovação de Nacionalidade Brasileira (em caso de estrangeiro).
14.18 Comprovação de quitação com as obrigações militares.
14.19 Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e fotocópia.
14.20 Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item 2.2.
14.21 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 30 dias consecutivos para apresentar a documentação constante no item 14.
14.22 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse da vaga.
15 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
15.1 Fica delegada competência à Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV para:
a) elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;
b) analisar e julgar os recursos deste Edital;
c) enviar à Comissão nomeada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis os resultados de todas as etapas do concurso, para devida divulgação;
d) preparar Relatório Final do Concurso Público.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Ao Presidente do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no Quadro Mural da Prefeitura, do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br.
16.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
16.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irineópolis, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.
16.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.
16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município e no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Irineópolis, do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis e da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV e no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br.
16.6 Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura nomeada para este fim e pela Comissão Responsável da UNIUV.
16.7 O presente edital será também afixado, juntamente com seus anexos, na sede da Prefeitura Municipal de Irineópolis, do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, da UNIUV, além de publicado na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br.
16.8 Fica eleito o foro do Município de União da Vitória, Paraná, para dirimir qualquer questão relacionada com este Concurso Público.
União da Vitória, 26 de fevereiro de 2010.
Prof. Jairo Vicente Clivatti
Reitor da UNIUV
Sônia Mara de Moraes Sagaz
Presidente da Comissão do Concurso Público
ANEXO I
CONTEÚDO PARA PROVA DE CARGO PÚBLICO
GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CONTADOR:
Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal nr. 4320/64. Auditoria e Controle Interno e Externo municipal. Prestação de Contas. FUNDEB. Convênios, Subvenções e Transferências Voluntárias. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16. Orçamento Público: definição, processo de planejamento, legislação, ciclo orçamentário, créditos adicionais. Receita e Despesa Orçamentária: conceito, classificação, estágios. Escrituração Contábil: lançamentos básicos, plano de contas, balancetes mensais. Demonstrações Contábeis obrigatórias. Ética profissional.
MÉDICO PLANTONISTA:
Alergia e Imunologia Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças infecciosas, virais e parasitárias Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Reumatologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças pulmonares, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças endócrinas e metabólicas, diagnóstico, exames e tratamento. Cardiologia básica, diagnóstico, exames tratamento. Nefrologia, diagnóstico, exames, tratamento. Neurologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Dermatologia, diagnóstico, exames e tratamento. Hematologia, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças comunitárias, diagnóstico, exames, contatos, profilaxia e tratamento. Gastroenterologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Programas de Atenção a Saúde. Imunização, prevenção. Urgência/Emergência. ATLS.ACLS (suporte avançado de vida no trauma e suporte avançado em cardiologia),conduta na parada cardiorrespiratória
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA:
Radioproteção: Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.
GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Língua Portuguesa: Interpretação de textos verbais e não verbais. Abreviaturas. Vocabulário. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal. Colocação dos pronomes átonos. Regência verbal e nominal. Dificuldades (ou erros comuns) da Língua Portuguesa. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-infantil Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterelização.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Língua Portuguesa: Interpretação de textos verbais e não verbais. Abreviaturas. Vocabulário. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal. Colocação dos pronomes átonos. Regência verbal e nominal. Dificuldades (ou erros comuns) da Língua Portuguesa. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.
GRUPO III – ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS)
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS:
Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Vocabulário. Variações linguísticas conforme o contexto social. Classes de palavras e suas flexões. Ortografia. Abreviaturas e siglas mais comuns. Identificar comunicação completa e comunicação confusa e imprecisa. Reconhecer e interpretar os gêneros textuais: bilhete, aviso, provérbio, convite, propaganda, receita, lista de compras, carta. Interpretar textos verbais, não verbais ou mistos mais usados no dia-a-dia. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Conhecimentos da Atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
CONTADOR
- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.
- Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimonial com os respectivos demonstrativos.
- Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.
- Elaborar registros de operações contábeis.
- Organizar dados para a proposta orçamentária.
- Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.
- Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária.
- Controlar empenhos e anu1ação de empenhos.
- Orientar na organização de processos de tomadas de prestação de contas.
- Assinar balanços e balancetes.
- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente as atividades de contabilidade de administração financeira.
- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Prefeitura.
- Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese.
- Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.
- Desempenhar outras atividades afins.
MÉDICO PLANTONISTA
- Realizar atendimento médico emergencial em regime de plantão
- Responder pelo atendimento clínico de emergências médicas no HMBJ, bem como pelo desenvolvimento de rotinas médicas na unidade, visando um suporte à vida do paciente, através do emprego de monitoração clínica associada à tecnologia.
- Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros.
- Atender nos plantões, com prioridade, a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de qualquer outras formalidades que posteriormente, poderão ser realizadas;
- Desempenhar de maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua especialidade; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia do serviço;
- Transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de boletim de Socorro Urgente;
- Atender os casos urgentes de internados no hospital;
- Preencher e assinar laudos de exames de verificação;
- Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais;
- Encaminhar casos especiais a setores especializados;
- Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins.
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
- Dominar com destreza as técnicas para a produção de imagens nos diversos equipamentos da área de Radiologia;
- Manter atualizado o conhecimento sobre radioproteção e os efeitos biológicos das radiações;
- Avaliar a qualidade das imagens obtidas;
- Controlar o funcionamento dos equipamentos e os procedimentos realizados;
- Gerenciar o setor de radiologia com relação aos recursos físicos, materiais, recursos humanos e procedimentos operacionais;
- Manter diálogo técnico com a equipe médica;
- Ter uma percepção crítica da situação de saúde regional, do país e do mundo;
- Realizar atendimento ao paciente de maneira competente e mantendo a ética;
- Na ausência do médico, tomar decisões administrativas seguras do setor, desde que estas não envolvam procedimentos médicos.
- Registrar em boletins e/ou anotar em livros de registro, o movimento diário do serviço efetuado, fazendo os devidos encaminhamentos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
- Ter noções básicas sobre o processo saúde-doença;
- Participar de relacionamento profissional e abordagem da clientela;
- Realizar procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do paciente: posições para exames, transporte do paciente, assistência ao doente em fase terminal;
- Realizar procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: sinais vitais, coleta de materiais para exames;
- Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens. Insulinoterapia. Processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens;
- Cuidados de Enfermagem em procedimentos técnicos específicos: nebulização, inalação, oxigenoterapia, manobras de ressuscitação cardiopulmonar;
- Esterilização: métodos físicos e químicos;
- Atuação nas emergências: controle nas hemorragias, medidas de ressuscitação, insuficiência respiratória;
- Prestar assistência pré-natal e ginecológica em nível ambulatorial; identificar complicações na gravidez: sinais e sintomas;
- Assistência à puérpera do parto normal e cesariano; identificar complicações do puerpério: sinais e sintomas;
- Realizar serviços de assistência à criança: medidas antropométricas; hidratação, amamentação e registros; assistência à criança doente;
- Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de assistência de enfermagem;
- Prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave sob supervisão direta do profissional enfermeiro;
- Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional;
- Realizar outras tarefas afins.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registro de processos.
- Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para expedição.
- Atender o público interno e externo e informar, consultando fichários e documentos.
- Datilografar textos e tabelas simples, fichas, formulários e outros documentos simples.
- Datilografar minutas de documentos, tais como: exposições de motivos, projetos de leis, decretos, etc.
- Auxiliar na conferencia dos trabalhos datilografados.
- Redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas.
- Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação.
- Encaminhar, despachos e informações que devem ser submetidos à consideração superior.
- Recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções e controlar o empréstimo e devoluções de documentos.
- Registrar sob supervisão, os processos e petições destinadas a arquivamento e localizar documentos arquivados.
- Efetuar cálculos simples, empregando ou ano maquinas de calcular.
- Executar outras atividades afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
-Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações dos prédios do Hospital, verificando as necessidades de limpeza, reparos e manutenção.
- Cuidar da higiene das dependências e insta1ações, efetuando os trabalhos de limpeza remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requerido.
- Encarregar-se da recepção, distribuição e controle do consumo do material de limpeza utilizado.
- Efetuar serviços de copa e cozinha, quando solicitado pelo superior imediato.
- Receber, conferir, estocar, preparar e distribuir alimentos.
- Zelar pelo cumprimento do regulamento interno.
- Comunicar ao superior imediato as ocorrências surgidas.
- Executar outras atividades afins.