ECT - Correios - SP

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO INTERIOR

PROGRAMA DE ESTÁGIO - NÍVEL SUPERIOR

NOTA Nº E-24/2010

Notícia Relacionada: Correios prorroga período de inscrição para estagiário de nível superior

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional de São Paulo Interior, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 95 (noventa e cinco) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para as localidades e cursos das Instituições conveniadas descritos nos Anexos I e II.

1. A jornada do estágio será de 20 horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período matutino ou vespertino.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 403,63;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,85 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,77 por mês;

e) atendimento ambulatorial (nas localidades onde a ECT possui o ambulatório interno).

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

II. DA INSCRIÇÃO

1. O estudante interessado deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado, no período de 23/08/2010 a 31/08/2010, nos respectivos endereços descritos no Anexo III e endereçado à Seção de Captação/GEREC/DR/SPI com a sigla ESTÁGIO SUPERIOR/2010 e o código do curso (Anexo I).

2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) e no setor de estágios das Instituições conveniadas.

3. É expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição sob pena de exclusão do processo seletivo.

4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada à ECT, conforme Anexo II;

b) ter obtido média mínima para aprovação (estabelecida pela instituição na qual está matriculado), nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação;

c) ter concluído pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;

c1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído no mínimo, 50% do curso.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, reservado à ECT o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

6. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

7. A documentação deverá ser entregue apenas no momento da entrevista.

III. DA SELEÇÃO

1. Avaliação Curricular (eliminatória e classificatória)

1.1- Nesta fase, de caráter eliminatório, será verificado por meio da ficha da inscrição se o candidato atende aos requisitos exigidos neste edital.

1.2- A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Tempo de duração do curso:

a.1) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 5º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 6º e o 9º semestre

30 pontos

Último semestre

15 pontos

a.2) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 7º semestre

30 pontos

Último semestre

15 pontos

a.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

b) Participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos:

Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

b.1. Atividades Extracurriculares

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.

20 pontos

OBS.: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com sua pretendida formação.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 07/2009 a 07/2010.

b.2. Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

30 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.

15 pontos

OBS.: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato que não tenha correlação com a sua pretendida formação.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 07/2009 a 07/2010.

1.3 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

2. Análise de Perfil

2.1. A análise de perfil tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

2.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos serão convocados para esta etapa e deverão apresentar os documentos comprobatórios, abaixo relacionados:

a) Declaração de Escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) Original e cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados:

c) Original e cópia legível do Histórico escolar atualizado até o semestre em curso.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, através de telegrama, de acordo com as necessidades da ECT, para os cursos/especialidades objetos deste edital.

2. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

4. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original);

b) Carteira de Identidade (cópia);

c) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

e) Comprovante da residência (cópia);

f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia).

5. A inexistência de Termo de Convênio entre a ECT/DR-SPI e a Instituição de Ensino é fator de impedimento para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e posterior realização de estágio no âmbito da empresa.

6. A ECT/DR-SPI não se responsabiliza pelos casos em que a Instituição de Ensino não manifestar interesse em assinar ou manter Termo de Convênio para realização de estágios de seus alunos.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 01 ano, a contar da data de encerramento das inscrições.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado até dia 30/09/2010 no site dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo de seleção, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do processo.

2. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

2.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

3. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição, declarar tal condição, deverá apresentar, quando convocado para seleção o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

4. O prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio se dará conforme disposto na Lei Federal nº. 11788 de 25 de setembro de 2008 e normas internas da ECT.

5. A permanência do estudante no Programa de Estágio da ECT, durante o período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, está sujeita às cláusulas que regem o referido Termo e às normas internas previstas para o Programa de Estágio na ECT, conforme legislação vigente.

6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao estágio. A ECT reserva-se o direito de firmar Termo de Compromisso de estágio, de acordo com suas necessidades, número de vagas oferecidas e durante o prazo de validade deste edital.

7. Todas as informações acerca do Processo Seletivo em questão estarão disponíveis na internet, no site dos Correios.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Recursos Humanos e Controle de Programas Sociais.

ANEXO I - CURSOS E VAGAS

Localidade

Código

Cursos - Nível Superior

N° de Vagas

Bauru

1

Administração com Ênfase em Marketing ou Marketing

2

2

Administração de Empresas

45

3

Arquitetura

3

4

Design Gráfico

Cadastro

5

Direito

5

6

Engenharia Civil

5

7

Engenharia Elétrica

1

8

Engenharia Elétrica com ênfase em eletrônica ou telecomunicações

1

9

Engenharia Mecânica

2

10

Gestão da Tecnologia de Informação

4

11

Relações Públicas

Cadastro

12

Serviço Social

1

13

Sistema de Informação/Engenharia da Computação/ Ciências da Computação: com ênfase em Redes de Computadores

Cadastro

Campinas

14

Administração com Ênfase em Marketing, Marketing

2

15

Administração de Empresas

Cadastro

Ribeirão Preto

16

Administração com Ênfase em Marketing, Marketing

2

17

Administração de empresas

3

18

Arquitetura

2

19

Engenharia Civil

1

20

Serviço Social

1

São José do Rio Preto

21

Administração com Ênfase em Marketing, Marketing

2

22

Administração de empresas

3

Sorocaba

23

Administração com Ênfase em Marketing, Marketing

2

24

Administração de Empresas

Cadastro

Valinhos

25

Administração de Empresas

8

ANEXO II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

Localidade

Instituição de Ensino Superior

Bauru

Faculdade Anhanguera de Bauru

FIB - Faculdades Integradas de Bauru

IESB - Instituto de Ensino Superior de Bauru

UNESP-FC - Faculdade de Ciências

UNESP-FEB - Faculdade de Engenharia de Bauru

UNESP-FAAC - Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação

USC - Universidade do Sagrado Coração

Campinas e Valinhos

UNISAL - Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unidade de Campinas - Campus São José)

Ribeirão Preto

UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

Instituto de Ensino Superior COC

Instituição Universitária Moura Lacerda

São José do Rio Preto

UNILAGO - União das Faculdades dos Grandes Lagos

Sorocaba

UNISO - Universidade de Sorocaba

ANEXO III - ENDEREÇO PARA ENCAMINHAMENTO DA INSCRIÇÃO

Localidade

Endereço

Horário

Bauru

Praça Dom Pedro II, 4-55 - Centro - Bauru/SP

8h às 17h

Campinas

Rua Francisco Glicério, 889 - centro - Campinas/SP

9h às 17h

Ribeirão Preto

Rua Álvares Cabral, 612 1º andar

9h às 17h

São José do Rio Preto

Rua Prudente de Moraes, 3057

9h às 17h

Sorocaba

Rua São Bento, 232

9h às 17h

Valinhos

Rua Antônio Carlos, 158 - Centro - Valinhos/SP

9h às 17h

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