O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura, Hidroviária e Aeroportuária do Estado do Acre - DERACRE, no uso das atribuições previstas na Portaria n° 014 de 27 de fevereiro de 2009,
FAZ SABER:
A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com as normas contidas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 27, inciso X, da Constituição Estadual, artigo 2°, inciso VIII, da Lei Complementar n° 058/98, com as alterações dadas pela Lei Complementar n°. 155/06, e demais normas que regem a matéria, ficam abertas na forma deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos temporários, a serem providos por ordem classificatória, obedecidas as seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão nomeada pela Portaria n.° 014 de 27 de fevereiro de 2009, mediante realização de prova teórica e prática de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e destina-se ao preenchimento de vagas para cargos temporários, conforme especificado no Anexo I.
1.3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos locais adiante relacionados, nos dias 09/03, 10/03, 11/03, 12/03 e 13/03 de 2009, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, em formulário próprio, a ser preenchido pelo candidato ou através de procurador, mediante a apresentação dos seguintes documentos, acompanhados de cópias legíveis que serão retidas:
a) Carteira Nacional de Habilitação;
b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida com poderes especiais para formular a inscrição, no caso de ser efetuada por terceiros;
c) Certificado de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP, ou habilitação equivalente, para os cargos de operadores de caminhão espagedor e caminhão de abastecimento e lubrificação;
d) Comprovante de experiência profissional;
2.1.1 Será exigida do candidato experiência mínima de 06 (seis) meses na atividade do cargo pretendido, comprovada através de declaração do órgão, no caso de administração pública, empresa privada ou através de contrato de trabalho registrado na CTPS.
2.2 As inscrições poderão ser efetuadas nos seguintes endereços:
a) Sede do DERACRE em Rio Branco, na Via Chico Mendes, n° 805, Segundo Distrito, telefone 3221-4080, Rio Branco/AC;
b) Sede do DERACRE em Cruzeiro do Sul, na Rodovia AC 405, KM 15, Estrada do Aeroporto, telefone 3327-1070, Cruzeiro do Sul/AC;
c) Sede do DERACRE em Tarauacá, na Avenida Avelino Leal, n° 2.171, bairro Copacabana, telefone 3462-3198, Tarauacá/AC;
d) Sede do DERACRE em Feijó, na Travessa Floriano Peixoto, n° 229, Bairro Centro, telefone 3612- 2978, Feijó/AC.
2.3 No ato da inscrição os candidatos receberão o respectivo comprovante de inscrição.
2.3.1 O horário e o local de aplicação das provas serão definidos conforme publicação posterior de Edital no Diário Oficial e no site www.gestao.ac.gov.br.
2.4 O candidato indicará no requerimento de inscrição o município (Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó ou Tarauacá) e os cargos que deseja concorrer, bem como realizar a prova prática.
2.4.1 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.
2.4.2 A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes no Edital.
2.4.3 Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão contra irregularidade na inscrição de candidato, oferecendo as provas do fato alegado.
3. DOS CARGOS
3.1 Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos constantes no Anexo I, cuja jornada será cumprida em regime de acampamento, na forma do artigo 2°, inciso VIII, da Lei Complementar n° 05 8/98, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.° 155/06, pelo período máximo de até 09 (nove) meses.
3.1.2 As atividades inerentes aos cargos de operadores e motoristas consistem em operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas e tratores; comprimir com rolo compressor para calçamento ou asfaltamento; fazer a conservação e sinalização de vias de tráfego terrestre, executar outras tarefas afins.
3.2 Os candidatos aprovados poderão ser designados para atuar em qualquer local do Estado, independente do pagamento de diárias ou ajuda de custo, ficando o DERACRE responsável pelo transporte, estadia e alimentação.
3.3 A remuneração dos cargos será composta pela remuneração básica, acrescida de gratificação de campo mais o adicional de produtividade de campo, a qual é inacumulável com o pagamento de horas extras.
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante a realização de provas teórica e prática, eliminatórias e classificatórias, para todos os cargos, que se constituirão em questões objetivas e na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaborados pela Banca Examinadora, aplicadas por avaliador que analisará conhecimentos e procedimentos através de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos, e os comprovantes de experiência mínima exigida nas respectivas atividades.
4.2 As provas serão realizadas nos dias 23/03, 24/03, 25/03, 26/03, 27/03 e 28/03 de 2009 em Rio Branco, e nos dias 26/03 e 27/03 de 2009 no interior do Estado (Cruzeiro do Sul, Feijó e Tarauacá), conforme Edital posteriormente publicado no Diário Oficial.
4.3 A prova teórica consistirá em 10 (dez) questões inerentes a operação dos equipamentos, relativos à execução de procedimentos a que se refere o cargo optado pelo candidato.
4.5 Na prova prática, o avaliador determinará a execução de 10 (dez) comandos, valendo 03 (três) pontos cada, que exigirão uma ação ou resposta do candidato, a ser executada com correção, eficiência e observância das técnicas e regras de utilização do equipamento.
4.6 As notas das provas teórica e prática serão auferidas conforme a seguinte pontuação:
a) 03 (três) pontos, correto;
b) 02 (dois) pontos, satisfatório;
c) 01 (um) ponto, pouco conhecimento;
d) 0 (zero) ponto, errado.
4.6.1 Cada prova valerá 30 (trinta) pontos, estando reprovado o candidato que não alcançar 80% (oitenta por cento) de acerto na prova prática e 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova teórica.
4.6.2 Para a execução das tarefas todos os materiais/equipamentos necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais/equipamentos em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.
4.7. Para ser admitido à prestação da Prova, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido do comprovante de inscrição, Carteira Nacional de Habilitação, no local, data e horário, previamente divulgados, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.7.1 Antes do início das provas, o fiscal conferirá os dados do cartão de inscrição com a CNH do candidato, devendo este assinar a lista de presença.
4.7.2 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.
4.7.2.1. A transgressão ao disposto no caput deste artigo e a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Processo de Seleção.
4.8 A classificação do candidato dar-se-á em ordem crescente do total de pontos obtidos.
4.8.1. Ocorrendo empate, resolver-se-á pelo critério da idade, sendo beneficiado o candidato de maior idade.
5. DO RESULTADO
5.1 A Comissão organizadora publicará o resultado, por cargo e ordem de classificação estabelecida, no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do resultado das provas teórica e prática no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao presidente da Comissão examinadora do Processo Seletivo, no mesmo endereço e horário disponibilizados para as inscrições.
6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 O Diretor Geral homologará o resultado final do Processo de Seleção a partir da classificação estabelecida pela comissão avaliadora; e o publicará no Diário Oficial do Estado, quando serão convocados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Estado do Acre para contratação, conforme disposto no § 1° do art. 1°, deste Edital.
7.2 Os candidatos selecionados e convocados na forma do caput, que não comparecerem para a contratação na data determinada, terão suas classificações remetidas para o final da lista dos aprovados, os quais poderão, atendendo o interesse da administração pública, ser novamente convocados.
7.3 Eventuais desistências de candidatos aprovados para o provimento dos cargos se darão de modo expresso e formal.
8. DAS CONTRATAÇÕES
8.1 A contratação para os cargos de que trata esta seleção ocorrerá na forma das Leis Complementares no 170/07 e n°. 039/93, LC n°. 58/98, com as alterações dadas pela LC n°. 155/06 e Lei Estadual n°. 1.413/01, com as alterações dadas pela Lei n.° 2.000/08 e Lei n.° 1.928/07.
8.2 O candidato concorrerá às vagas da área específica para a qual se inscreveu, sendo requisitos para sua contratação:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) Estar em dias com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
c) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (na categoria correspondente), exigidos para exercício do cargo respectivo;
d) Ter idade mínima 18 anos na data da inscrição e máxima de 69 anos na data da contratação;
e) Apresentar declaração de não estar sofrendo qualquer penalidade administrativa ou criminal;
8.2.1 Será excluído da nomeação o candidato que não comprovar o gozo da sanidade física e mental para desempenho do cargo, através de laudo médico, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova, por qualquer motivo, importará sua eliminação do Processo Seletivo.
9.2 Será eliminado, também, o candidato que:
a) comunicar-se, durante a realização das provas, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
b) adulterar documentos ou prestar declarações falsas em qualquer fase do Processo Seletivo;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar-se de meios fraudulentos, objetivando aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
e) comparecer ao local da prova prática em estado de embriaguez alcoólica;
9.2.1 Na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas neste artigo será lavrado auto de constatação de infração e adotadas as providências aplicáveis à espécie.
9.3 Não haverá divulgação das eliminações, de indeferimento, nem de resultados abaixo da média final mínima.
9.4 Não haverá aplicação de provas fora do local pré-estabelecido, bem como segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.
9.5. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do Processo Seletivo, porventura suscitadas serão dirimidos pela Comissão, que poderá, inclusive, rever seus próprios atos.
Rio Branco/AC, 02 de março de 2009.
Jô Luis Aparecido Fonseca
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Portaria nº 014/2009
ANEXO I
REGIONAL DO ACRE/ PURUS - RIO BRANCO
CARGO DE OPERADOR / MOTORISTA | QUANTIDADE | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO R$ |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 03 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
MOTONIVELADORA | 16 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
PÁ CARREGADEIRA | 08 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
RETRO ESCAVADEIRA | 09 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
ROLO COMPACTADOR | 10 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
TRATOR AGRÍCOLA | 10 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
TRATOR DE ESTEIRA | 15 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
VIBRO ACABADORA | 03 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
CAMINHÃO BASCULANTE | 08 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
CAMINHÃO ESPAGEDOR | 04 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
CAMINHÃO IRRIGADOR | 05 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO | 05 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
CAVALO MECÂNICO | 05 | CNH "E" e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
CAMINHÃO CARGA SECA | 05 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
CAMINHÃO CARGA SECA MUNCK | 01 | CNH "D" ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
MOTOCICLETA | 06 | CNH "A" e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
USINA DE ASFALTO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 15 | CNH "B" ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE | 04 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO | 05 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
MECÂNICO SÊNIOR | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
AUXILIAR DE MECÂNICO PESADO | 05 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
AUXILIAR DE MECÂNICO LEVE | 04 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 05 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS | 06 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
TORNEIRO MECÂNICO | 02 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
| BORRACHEIRO | 02 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 829,00 |
REGIONAL DO TARAUACÁ/JORDÃO
CARGO DE OPERADOR / MOTORISTA | QUANTIDADE | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO R$ |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
MOTONIVELADORA | 03 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
PÁ CARREGADEIRA | 03 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
RETRO ESCAVADEIRA | 03 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
ROLO COMPACTADOR | 03 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
TRATOR AGRÍCOLA | 02 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
TRATOR DE ESTEIRA | 04 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
CAMINHÃO BASCULANTE | 03 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO | 01 | CNH "C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
MOTOCICLETA | 01 | CNH "A" e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
CAMINHÃO IRRIGADOR | 01 | CNH "C" ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 03 | CNH "B" ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
AUXILIAR DE MECÂNICO PESADO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
AUXILIAR DE MECÂNICO LEVE | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
BORRACHEIRO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 829,00 |
SOLDADOR | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
REGIONAL DE FEIJÓ
CARGO DE OPERADOR / MOTORISTA | QUANTIDADE | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO R$ |
MOTONIVELADORA | 01 | CNH'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
PÁ CARREGADEIRA | 01 | CNH'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
RETRO ESCAVADEIRA | 01 | CNH'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
ROLO COMPACTADOR | 02 | CNH'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
TRATOR AGRÍCOLA | 01 | CNH'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
TRATOR DE ESTEIRA | 03 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
| VIBRO ACABADORA | 01 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
| CAMINHÃO ESPAGEDOR | 01 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
| CAMINHÃO BASCULANTE | 01 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
| MOTOCICLETA | 01 | CNH 'A' e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
| USINA DE ASFALTO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
| MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 01 | CNH 'B' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
| MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
| AUXILIAR DE MECÂNICO LEVE | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
| MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
| AUXILIAR DE MECÂNICO PESADO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
| LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
| ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
| BORRACHEIRO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 829,00 |
| SOLDADOR | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
REGIONAL DO JURUÁ - CRUZEIRO DO SUL
CARGO DE OPERADOR / MOTORISTA | QUANTIDADE | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO R$ |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
MOTONIVELADORA | 04 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
PÁ CARREGADEIRA | 01 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
RETRO ESCAVADEIRA | 02 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
ROLO COMPACTADOR | 04 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
TRATOR AGRÍCOLA | 03 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
TRATOR DE ESTEIRA | 03 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
VIBRO ACABADORA | 01 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
CAMINHÃO BASCULANTE | 05 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
CAMINHÃO ESPAGEDOR | 01 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO | 02 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
CAMINHÃO IRRIGADOR | 01 | CNH 'C' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
MOTOCICLETA | 01 | CNH 'A' e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
USINA DE ASFALTO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 04 | CNH 'B' ou superior e experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE | 02 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO | 02 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.375,00 |
| AUXILIAR DE MECÂNICO PESADO | 02 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.025,00 |
| AUXILIAR DE MECÂNICO LEVE | 02 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 885,00 |
| ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
| LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS | 02 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
| BORRACHEIRO | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 829,00 |
| SOLDADOR | 01 | Experiência mínima de 6 (seis) meses | 1.193,00 |
