CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - BA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA

EDITAL Nº 10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR

Notícia Relacionada: 18 vagas para Professores no CEFET - BA de Vitória da Conquista

A DIRETORA GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - CEFET/BA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as autorizações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão através da Portaria n°. 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2008, com nova redação dada pela Portaria n°. 324, de 21de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, e do Ministério da Educação através da Portaria n°. 1.226, de 06 de outubro de 2008, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos de Professor do Magistério do Ensino Superior, Classe Assistente, Nível 01, em regime de Dedicação Exclusiva, pertencentes à Carreira do Magistério Superior, de que tratam a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e a Lei n°. 11.784, de 22 de setembro de 2008, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal desta Instituição Federal de Ensino, sob a égide da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, para exercício da docência na Unidade de Ensino do CEFET de Vitória da Conquista/Ba, e para aquelas que possam vir a ser criadas dentro da vigência deste concurso.

1. DAS ÁREAS

1.1. As informações referentes às vagas, áreas de conhecimento, remuneração e formação acadêmica exigida para o desempenho do cargo, do Concurso Público constam do Anexo I deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) possuir habilitação exigida para a área que irá concorrer, conforme Anexo I. Diplomas expedidos por universidade estrangeira deverão estar revalidados e registrados, conforme Legislação pertinente;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n.° 8.112/90;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei n° 8.112/90;

i) não estar inscrito na dívida ativa;

j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.2. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a nomeação e a conseqüente posse do candidato, não se considerando qualquer situação adquirida após a data de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Anexo I, Barema e Lista de Pontos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 04/12/2008 à 03/01/2009, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora do Concurso.

3.2.1. Local: As inscrições para o Concurso Público serão feitas, exclusivamente, pela internet através do endereço www.cefetba.br.

3.3. Formalização da Inscrição:

3.3.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o Edital e a Ficha de Inscrição no site indicado;

b) preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on line, conforme instruções no site;

c) imprimir o boleto bancário para o pagamento, após o preenchimento on line da Ficha de Inscrição;

d) efetuar o pagamento bancário correspondente à Taxa de Inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais);

e) consultar a partir de 06/01/2009, via Internet, no mesmo site, se sua inscrição foi homologada.

3.3.2. O CEFET-BA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.3. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.3.4. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.3.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.4. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipoinsuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste Edital.

3.4.1. Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2008 e

b) for membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto 6.135/2008. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familia mensal per capta de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.4.2. A isenção tratada no subitem 3.4.1 deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 3.4.1.

3.4.3. O CEFET-BA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.4.5. O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 3.4.1 e desejar solicitar a isenção de pagamento de taxa de isenção deverá solicitar-la Internet, conforme descrito no subitem 3.4.1, no período de 04/12/2008 à 07/12/2008.

3.4.6. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise ao deferimento por parte do CEFET-BA.

3.4.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, via Internet, no dia 15/12/2008.

3.4.10. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.4.11. Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição e o respectivo pagamento da taxa no período estabelecido nos subitens 3.2 e 3.4.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por uma única Área de Conhecimento. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção. Havendo mais de uma inscrição, será considerada somente a mais recente.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.7. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação plena do concurso.

3.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.9. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, será automaticamente cancelada.

3.10. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

3.11. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

3.12. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.13. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.14. O candidato que não tiver sua inscrição homologada no site do CEFET-BA poderá comparecer no dia da Prova Escrita munido do comprovante de pagamento da inscrição e do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

3.14.1. Só serão aceitos comprovantes, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 03/01/2009.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, poderá concorrer a qualquer das vagas destinadas à Unidade para a qual pretenda fazer sua opção, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, exceto para os cargos com apenas uma vaga.

4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.6. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar sua deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e entregar os documentos seguintes:

a) laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência;

b) requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto no. 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1º e 2º.

4.6.1. Os documentos mencionados no subitem 4.6 deverão ser entregues no Setor de Protocolo do CEFET-BA, à Rua Emídio dos Santos s/n Barbalho, Salvador-Bahia, CEP 40.301-015, ou encaminhados via SEDEX à Comissão Organizadora do Concurso no mesmo endereço impreterivelmente até 02/01/2009.

4.6.1.1. O CEFET-BA recusará documentos não recebidos até 03/01/2009, ainda que postados em data anterior à estabelecida no subitem 4.6.1.

4.6.2.2. O candidato deverá consultar no site www.cefetba.br 24h antes da data da homologação, se a documentação requerida foi recebida e registrada.

4.7. Os que não atenderem aos subitens anteriores, serão considerados como não portadores de deficiências e não terão as provas e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

4.9. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame clínico, através do Serviço Médico-Odontológico do CEFET-BA, Unidade Salvador, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais. Não havendo a confirmação, o candidato convocado somente voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

4.10. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

4.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Da Estrutura:

5.1.1. O Concurso Público será realizado em três etapas distintas:

a) Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

c) Prova de Títulos (eliminatória e classificatória).

5.1.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros, existindo, no mínimo, um componente com titulação e classe superior ou equivalente à exigida para o cargo.

5.1.3. Na Prova Escrita e na Prova de Desempenho Didático serão atribuídos os pontos de 0 (zero) a 100 (cem) considerando, inclusive, os décimos.

5.1.4. À prova de Títulos, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos conforme valores constantes no Barema, disponibilizado no site www.cefetba.br.

5.1.5. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas no CEFET-BA (sede), sito à Rua Emídio dos Santos, s/n - Barbalho-Salvador-Bahia.

5.1.6. Em nenhuma das provas do Concurso Público será admitida à comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

5.1.7. O candidato deverá comparecer ao CEFET-BA (sede) para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido do original do documento oficial de identidade, o mesmo utilizado na inscrição.

5.1.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial por funcionário do Instituto de Identificação Pedro Mello.

5.1.7.2. A identificação especial será exigida também, do candidato, cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia e/ou a assinatura do portador.

5.1.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas e/ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

5.1.9. Todas as convocações e publicações de resultados (parciais e final) serão divulgadas no mural oficial do CEFET-BA, na Unidade Salvador, na Unidade beneficiada deste certame e no endereço www.cefetba.br.

5.1.10. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ou acompanhantes de candidatos ao concurso Público, no estabelecimento de aplicação da prova escrita.

5.2. Da Prova Escrita

5.2.1. A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

5.2.2. Os candidatos serão convocados para a Prova Escrita quando da homologação das inscrições.

5.2.3. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será dissertativa e versará sobre o tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos para cada área, a ser divulgada no período da inscrição.

5.2.4. A Banca Examinadora sorteará 01 (um) ponto entre os 10 (dez) listados para cada área prevista neste Edital, no dia e horário da Prova Escrita.

5.2.5. Após o sorteio, o candidato terá 01 (uma) hora para consulta ao material bibliográfico de que dispõe no momento (não sendo permitido qualquer tipo de empréstimo entre os candidatos) e em seguida terá 03 (três) horas para realizar a dissertação, sem qualquer tipo de consulta.

5.2.5.1. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer dispositivo eletro-eletrônico para realizar a consulta bibliográfica.

5.2.5.2. Após o sorteio do ponto o candidato não poderá ausentar-se da sala sem prévia autorização da Banca Examinadora.

5.2.5.3. As folhas extras, fornecidas a pedido do candidato para realização da dissertação, não poderão ser utilizadas para rascunhos e serão registradas como folhas da prova.

5.2.6. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.

5.2.7. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado da Prova Escrita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua divulgação. O recurso, fundamentado, será dirigido à Direção Geral do CEFET-BA e entregue no Setor de Protocolo na Unidade de Salvador.

5.2.7.1. Não será aceito recurso via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

5.2.8. Por ocasião do resultado da Prova Escrita, serão divulgados a data, o horário e o local do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e do sorteio do ponto para os candidatos que farão a Prova de Desempenho Didático, respeitando as 24 (vinte e quatro) horas mínimas previstas.

5.3. Da Prova de Desempenho Didático

5.3.1. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e a metodologia da aula.

5.3.2. Os pontos da Prova de Desempenho Didático serão os mesmos 10 (dez) pontos da Prova Escrita. O sorteio da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático para todos os candidatos terá dia, hora e local divulgados no site www.cefetba.br juntamente ao resultado da Prova Escrita.

5.3.3. O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático ocorrerá com um mínimo de 24 horas de antecedência da realização da Prova.

5.3.3.1. Na impossibilidade de comparecimento do candidato aos sorteios, este poderá se fazer representar através de uma procuração pública.

5.3.3.2. O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal ao local, antes do início dos sorteios, implicará na sua eliminação.

5.3.4. O candidato entregará à Banca Examinadora seu Plano de Aula, em 03 (três) vias, quando da realização da prova de Desempenho Didático.

5.3.4.1. As Provas de Desempenho Didático iniciar-se-ão, no mínimo, 24h após o sorteio.

5.3.5. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma aula pública, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, acerca do ponto sorteado constante de uma lista de 10 (dez) pontos, relacionada à área para qual o candidato inscreveu-se.

5.3.6. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.

5.3.7. Não caberá interposição de recurso ao resultado da Prova de Desempenho Didático, devido a suas características.

5.4. Da Prova de Títulos

5.4.1. Para a prova de títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores terão um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático, para entrega dos documentos.

5.4.2. Os Títulos serão avaliados pela Banca Examinadora, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, de acordo com o Barema deste Concurso.

5.4.3 Nesta etapa, o candidato que não apresentar a documentação referente à formação acadêmica exigida para o desempenho do cargo, de acordo com o anexo I deste edital, será eliminado.

5.4.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado ou sem a devida autenticação.

5.4.5. Os títulos deverão ser apresentados em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, numerando-os. Ex: nº da página / total de páginas entregues em pasta tipo classificador, ou encadernados, contendo a identificação do candidato e nome da área de atuação.

5.4.5.1. Não serão considerados na Prova de Títulos os documentos sem autenticação.

5.4.6. Os títulos deverão ser encaminhados via SEDEX ao CEFET-BA, à Rua Emídio dos Santos s/n Barbalho, Salvador-Bahia, CEP 40.301-015, ou entregues à Comissão Organizadora do Concurso Público, no mesmo endereço, em horário e período a serem divulgados no site www.cefetba.br.

5.4.6.1. O CEFET-BA não se responsabiliza por documentos recebidos ou postados fora do prazo. 5.4.7. Participarão da Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova Escrita e na Prova de Desempenho Didático.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As datas e locais da prova escrita e de desempenho didático serão divulgadas na Internet, no endereço www.cefetba.br.

7. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

7.1. O resultado final das provas será divulgado conforme subitem 5.1.9.

7.2. O resultado final de cada candidato será a média ponderada dos pontos obtidos nas provas, com os pesos abaixo estabelecidos:

a) Prova Escrita Peso 04

b) Prova de Desempenho Didático Peso 04

c) Prova de Títulos Peso 02

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A habilitação do candidato dar-se-á através da obtenção de um mínimo de 60 (sessenta) pontos em cada uma das seguintes provas:

a) Prova Escrita

b) Prova de Desempenho Didático.

8.2. A classificação geral dar-se-á através da aplicação da média ponderada aos pontos obtidos nas seguintes provas:

a) Prova Escrita

b) Prova de Desempenho Didático

c) Prova de Títulos.

8.3. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c) possuir maior tempo de experiência de ensino;

d) possuir maior tempo em atividade de pesquisa;

e) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

8.3.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº10.741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 8.3 deste Edital.

8.4. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Escrita, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.

8.5. O resultado final será gerado em duas listas, sendo uma geral com todos os candidatos inscritos, nas áreas, e respectiva ordem de classificação e outra, contendo apenas os nomes dos candidatos portadores de necessidades especiais em ordem de classificação.

8.6. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das presentes normas. Nesta hipótese, caberá recurso à Direção Geral, ouvida a Comissão Organizadora.

8.7. O recurso fundamentado será dirigido à Direção Geral e entregue no Setor de Protocolo do CEFET-BA, na Unidade Salvador ou na Unidade Vitória da Conquista, devendo ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado do Concurso Público. A Direção Geral, antes de proferir a sua decisão, poderá ouvir a Banca Examinadora.

8.8. A Direção Geral do CEFET-BA poderá, fundamentadamente, anular o resultado do Concurso Público. 8.9. O resultado final do Concurso Público será encaminhado à Direção Geral do CEFET-BA para publicação e demais procedimentos cabíveis.

8.10. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O CEFET-BA reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A Direção Geral do CEFET-BA homologará e divulgará através do Diário Oficial da União - DOU, o resultado final dos candidatos aprovados no Concurso Público.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1. O Concurso visa ao provimento das vagas definidas neste Edital e daquelas que forem criadas durante a validade do Concurso.

10.2. O candidato classificado será convocado através de correspondência oficial, por meio do endereço residencial informado na ficha de inscrição do referido concurso, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos do item 2.1 deste Edital. O CEFET-BA não se responsabiliza pela mudança de endereço residencial.

10.3 O candidato classificado, após convocação, será nomeado através de Portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU.

10.3.1 O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:

a) Entregar os documentos comprobatórios exigidos no subitem 2.1 deste Edital;

b) For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pelo Serviço Médico do CEFET-BA.

10.4. A classificação obtida pelo candidato aprovado no Concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de Ensino do seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração.

10.5. O candidato só poderá solicitar remoção, decorridos 05 (cinco) anos no exercício de sua função na unidade para a qual foi homologado, ou em período inferior a este, por interesse da instituição ou nos casos previstos em lei.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do Concurso será de um ano podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso. (Decreto n.º 4175, de 27 de março de 2002, publicado no DOU de 28/03/2002).

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que

a) não cumprir todas as disposições contidas neste Edital;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe responsável pelo Concurso;

c) deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do referido Concurso Público;

d) usar de meios fraudulentos durante as provas.

12.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido nos subitens 5.2.7 e 8.7.

12.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.5. Constituem-se Anexo deste Edital:

Anexo I - Quadros Demonstrativos das vagas para Professor do Magistério do Ensino Superior

Anexo II - Barema

Anexo III - Pontos para as provas Escrita e de Desempenho Didático.

12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação, classificação e notas obtidas, valendo para esse fim a homologação no Diário Oficial da União.

12.7. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone, apenas pelo e-mail: concursodocente2008@cefetba.br.

12.8. A classificação no Concurso não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático no cargo, mas, apenas, expectativa de nele ser admitido na rigorosa ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

12.9. O candidato convocado que não aceitar sua nomeação para o cargo será definitivamente desclassificado do concurso.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Instituição ouvida a Procuradoria Jurídica do CEFET-BA, se necessário.

Salvador, 24 de novembro 2008

AURINA OLIVEIRA SANTANA
Direção Geral

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS

UNIDADE DE ENSINO: Vitória da Conquista

CARGO: Professor do Magistério do Ensino Superior

Assistente, Nível 1 - Dedicação Exclusiva.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.997,08

Área(s) de Conhecimento

Vagas Disponibilizadas

Formação Acadêmica exigida para o desempenho do cargo

 

Vagas para Deficientes

Total

Área 1

Engenharia Elétrica (Automação e Controle)

3

1

4

Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica

Área 2

Engenharia Elétrica (Eletromagnetismo e Analise de Sinais)

1

1

2

Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica

Área 3

Engenharia Elétrica (Eletrônica e Sistemas Digitais)

1

1

2

Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica

Área 4

Engenharia Elétrica (Sistema de Potência e Maquinas Elétricas)

3

1

4

Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica

Área 5

Engenharia (Resistência dos Materiais e Fenômenos de Transporte)

1

-

1

Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Civil com Mestrado áreas afins

Área 6

Matemática

2

1

3

Graduação em Matemática com Mestrado em Matemática ou áreas afins

Área 7

Desenho

1

-

1

Graduação em Desenho ou Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica com mestrado em áreas afins

Área 8

Informática

1

-

1

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistema de Informação ou Processamento de Dados com Mestrado em áreas afins

ANEXO II

BAREMA

I. TITULAÇÃO ACADÊMICA - (PESO 40) (MÁXIMO 100 PONTOS)

VALOR

a) Livre-Docência

30,0

b) Pós-Doutorado

10,0

c) Doutorado na área específica ou na área de Educação (máximo 60 pontos)

30,0

d) Doutorado em outra área

15,0

e) Mestrado na área específica ou na área de Educação (máximo 30 pontos)

15,0

f) Mestrado em outra área

7,5

g) Especialização (mínimo 360 h) na área específica ou na área de Educação (máximo 21 pontos)

10,5

h) Especialização (mínimo 360 h) em outra área

3,0

i) Aperfeiçoamento (mínimo 180 h) na área específica ou na área de Educação

3,0

j) Graduação exigida para área

12,0

k) Graduação fora da área exigida

2,0

l) Cursos de atualização (treinamento/reciclagem)

- Mais de 100 horas (máximo de 5 pontos)

- De 30 até 100 horas (máximo de 3 pontos)

1,0

m) Aprovação em Concurso Público na área específica ou na área de Educação (máximo de 3 pontos)

1,0

n) Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de pós-graduação e graduação (máximo de 3 pontos)

1,0

o) Bolsa de estudo e de pesquisa conferidas por instituições de formação de recursos humanos e fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural (máximo de 3 pontos)

1,0

p) Bolsa oficial de iniciação científica (máximo 1,5)

0,5

II. ATIVIDADES DOCENTES / PROFISSIONAIS - (PESO 40) (MÁXIMO 100 PONTOS)

 

a) Experiência de Ensino (máximo de 30 pontos)

- 3,0 pontos por ano completo

- Entre 6 meses e um ano

- Monitoria em nível de 3o Grau (hum ponto por ano até 3,0 pontos)

 

3,0

1,0

1,0

b) Experiência em Empresa na área - 3,0 pontos por ano, até 30 pontos

3,0

c) Orientação de trabalhos acadêmicos (máximo de 30 pontos)

- Iniciação científica (1,0 ponto por projeto - máximo de 10 pontos)

- Pós-graduação (2,0 ponto por projeto - máximo de 20 pontos)

 

1,0

2,0

d) Experiência em cargos de Direção - 2,0 pontos por ano, até 10 pontos

2,0

III. ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS - (PESO 20) (MÁXIMO 100 PONTOS)

 

a) Trabalho técnico-científico publicado na área específica (máximo de 36 pontos)

3,0

b) Trabalho técnico-científico, na área específica, realizado com apresentação de relatório final (máximo de 36 pontos)

3,0

c) Realização de Conferências e Palestras (máximo de 20 pontos)

2,0

d) Registro de patente

10,0

OBSERVAÇÃO:

> Nenhuma titulação/atividade poderá ser computada mais de uma vez.

> A Prova de Títulos será de, no máximo 100 (cem) pontos obtidos pela Média Ponderada, conforme fórmula abaixo:

ANEXO III

PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área 01 - Engenharia Elétrica (Automação e controle)

* Graduação em Engenharia Elétrica e mestrado em Engenharia Elétrica.

1. Controladores lógicos programáveis (CLP): arquitetura e programação

2. Controlador PID

3. Estabilidade de sistemas de controle

4. Projeto de controladores digitais

5. Técnicas de síntese de sistemas de controle.

6. Modelos matemáticos para sistemas e perturbações

7. Controle digital

8. Processador digital de sinais

9. Inteligência artificial

10. Técnicas de análise de sistemas de controle

Bibliografia Básica

NISE, Norman S. Engenharia de Sistemas de Controle, Editora LTC, 2002.

SANTOS, Winderson; Silviera, Paulo Rogério da. Automação e Controle Discreto, Editora Érica

OGATA, K. Engenharia de Controle Moderno. 4ª Edição, Editora Prentice Hall

ISERMANN, R ;H. Kaltenecker. Digital Computer Applications to Process Control, IFAC, 1980.

RAMAMOORTY, M. Automation and Instrumentation for Power Plants, IFAC, 1989.

GARCIA, Cláudio. Modelagem e Simulação de Processos Industriais e de Sistemas Eletromecânicos. Editora EDUSP, 1997. (vide Boletim SBA 5-8/9)

BARRETO, Jorge M. Inteligência Artificial: No limiar do século XXI. Duplic Edições, 1997.

KOVÁCS, Zsolt Laszlo. Redes Neurais Artificiais: fundamentos e aplicações. Collegium Cognitio, 1997.

HAYKIN, Simon. Redes Neurais: princípios e prática. Bookman, 2a. Ed., 2001.

IFEACHOR, JAERVIS, Digital Signal Processing - A pratical approach, Addison- Wesley;

Área 02 - Engenharia Elétrica (Eletromagnetismo e análise de sinais)

* Graduação em Engenharia Elétrica e mestrado em Engenharia Elétrica.

1. Densidade de fluxo magnético e Lei de Àmpere

2. Forças e torques de origem magnética

3. Modelagem de sistemas

4. Campos variáveis no tempo e as equações de Maxwell

5. Teoria dos potenciais

6. Circuito magnético

7. Sistemas representados por equações diferenciais e de Diferença

8. Técnicas de modulação

9. Convolução contínua e discreta

10. Análise de Fourier para sinais e sistemas contínuos e discretos no tempo

Bibliografia Básica

HAYT Jr, William H. Eletromagnetismo, Editora: Ltc, 6ª Edição.

SADIKU, M. N. O. Elementos de Eletromagnetismo. 3 ed. Porto Alegre: Bookman, 2004. 687p.

HALLIDAY, David - Resnick, Robert - Walker, Jearl, Fundamentos de Física - Vol. 3 - Eletromagnetismo, Editora LTC, 6ª Edição, 2003.

MARIOTTO, P. A., Ondas e Linhas, EPUSP, 2001.

RAMO, S; Whinnery, J. R. e Duzer T. V., Fields and Waves in Communication Electronics, WILEY, 1a.ed., 1965, 2a. ed. 1984.

CARLSON, A.B. Sistemas de Comunicações McGraw Hill, Id. Intern., 1986.

HAYKIN, Simon.Sistemas de Comunicação: Analógicos e Digitais. Editora: Bookman

ALENCAR, Marcelo Sampaio de. Sistemas de Comunicações, Editora Érica.

Area 03 - Engenharia Elétrica (Eletrônica e sistemas digitais)

* Graduação em Engenharia Elétrica e mestrado em Engenharia Elétrica.

1. Amplificadores operacionais: características, modelos e aplicações

2. Filtros ativos

3. Amplificadores realimentados: ganho de malha aberta e fechada, sensibilidade e configurações

4. Técnicas de medição: instrumentos analógicos e digitais

5. Microcontroladores

6. Fontes de alimentação

7. Multiplexadores

8. Circuitos combinacionais

9. Conversão AD/DA

10. Flip-Flops e memórias

Bibliografia Básica

MALVINO, Albert Paul, Eletrônica Vols 1 e 2, Editora Makron Books, 4ª Edição 1997

SEDRA, Adel S; Smith, Kenneth C. Microeletrônica. 4a edição. São Paulo. Makron Books, 2000.

STALLING, William. Arquitetura e organização de computadores. Editora Prentice Hall, 2002

REIS, Ricardo Augusto da Luz, Concepção de Circuitos Integrados, ISBN: 8524106255, Editora: Sagra-luzzatto.

CARDOSO, J. e Valette, R.: Redes de Petri, Editora da UFSC, Florianópolis, 1997

STALLINGS, Willians, Arquitetura e Organização de Computadores, Editora: Makron Books.

BOYLESTAD, Robert L.; Louis NashelskyDispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos, Editora: Prentice- hall

Area 04 - Engenharia Elétrica (Sistemas de Potência e Máquinas Elétricas) * Graduação em Engenharia Elétrica e mestrado em Engenharia Elétrica..

1. Linhas de transmissão

2. Conversores

3. Transformador ideal x real: estudo em vazio e em carga, regulação e rendimento

4. Subestações

5. Correção de fator de potência

6. Proteção de sistemas elétricos

7. Fontes alternativas de energia

8. Máquina síncrona

9. Circuitos trifásicos equilibrados e desequilibrados

10. Acionamentos elétricos

Bibliografia Básica

OLIVEIRA, José Carlos de; Cogo, Joao Roberto; Abreu, Jose Policarpo G de. Transformadores - Teoria e Ensaios. Edgard Blucher

DEL TORO, Vincent. Fundamentos de Máquinas Elétricas.Editora LTC CREPPE, Renato Crivellari; Simone, Gilio Aluisio. Conversão Eletromecânica de Energia.Editora Érica

STEVENSON W.D. Elementos de Analise de Sistema de potencia. Mc Graw Hill do Brasil

ROBBA, Ernesto João. Introdução a Sistemas Elétricos de Potência - 2ª Edição, Editora Edgard Blucher

CAMINHA, Amadeu Casal, Introdução à Proteção dos Sistemas Elétricos Editora: Edgard Blucher

KAGAN, Nelson; Carlos Cesar Barioni de Oliveira; Ernesto João Robba, Introdução Aos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica, Edgard Blucher.

MONTICELLI, A.e Garcia, A., "Introdução a Sistemas de Energia Elétrica", Ed. Unicamp;

REIS, Lineu Belico Dos. Geração De Energia Elétrica - Tecnologia, Inserção O. Editora Manole, 1ª Edição, 2003 - 340 Pág.

ELGERD, O.I. Introdução À Teoria De Sistemas De Energia Elétrica Mcgraw Hill Do Brasil.

MONTICELLI, A.J. Fluxo De Carga Em Redes De Energia Elétrica Edgard Blucher, 1983.

MEDEIROS FILHO, Sólon de, Fundamentos de Medidas Elétricas - Editora Guanabara Dois, S.A.

RASHID, Muhammad H. Eletrônica de Potência - Circuitos, Dispositivos e Aplicações. Editora Makron Books.

Area 05 - Engenharia (Resistência dos materiais e fenômenos de transporte)

* Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Civil e mestrado em áreas afins.

1. Propriedades mecânicas dos materiais

2. Análise de tensões e deformações

3. Princípio dos trabalhos virtuais

4. Critérios de escoamento e fratura

5. Lei de Hooke.

6. Propriedades dos fluidos e definições

7. Efeitos de viscosidade

8. Flambagem

9. Conceitos e equações fundamentais do movimento dos fluidos

10. Estática dos fluidos

Bibliografia Básica

BEER, F.P. & Johnston, E.R Resistência dos Materiais, 3a. ed.. MAKRON Books do Brasil Editora Ltda., 1994.

SHAMES, I.H , Introdução à Mecânica dos Sólidos.. Prentice-Hall do Brasil, 1984.

POPOV, E.P, Introdução à Mecânica dos Sólidos. .Editora Edgard Blucher Ltda., 1978.

ROMA, Woodrow Nelson Lopes, Fenômenos de Transporte para Engenharia, Editora Rima, 2003

SISSOM, L.E., e Pitts, D.R.: Fenômenos de Transporte, Editora Guanabara Dois, Rio de Janeiro, 1979.

SCHMIDT F., R. Henderson, C. Wolgemuth: Introduction to Thermal Sciences.

Area 06 - Matemática

* Graduação em matemática e mestrado em matemática ou áreas afins.

1. Auto-Valores e Auto-Vetores

2. Coordenadas Polares, Cilíndricas e Esféricas

3. Limites e Continuidades

4. Diferenciação: Formas Indeterminadas, Aplicações das Derivadas

5. Técnicas de Integração

6. Sucessões e Séries Numéricas

7. Integrais de Linha e de Superfície

8. Teorema de Green

9. Teorema de Gauss ou da Divergência

10. Equações Diferenciais Ordinárias Lineares de 1ª e 2ª Ordem e Aplicações

Bibliografia Básica

ÁVILA, G. Cálculo 1, 2 e 3. Ed. Livros Técnicos e Científicos.

ÁVILA, G.S.S. Cálculo I e II - Fun ções de uma Variável. Ed. Livros Técnicos e Científicos.

BARROSO, L.C. e outros. Cálculo Numérico (com aplicações). Ed. Harbra, 1987.

BOULOS, P. Introdução ao Cálculo. Volumes 01 e 02. Ed. Edgard Blucher.

CARVALHO, J. Pitombeira. Álgebra Linear. Ed. Livros Técnicos e Científicos, Rio de Janeiro.

HOWARD, Anton. Álgebra Linear. Ed. Campos, Rio de Janeiro.

LEITHOLD, L. o Cálculo com Geometria Analítica. Volume 2. Ed. Harbra, 1987.

RUGGIERO, M.A.G. e LOPES, V.L. Cálculo Numérico - Aspectos Teóricos e Computacionais. Ed.McGraw Hill, 1988.

STEINBRUCH, A. & WINTERLE, P. Geometria Analítica. São Paulo. Ed. McGraw Hill, 1987.

THOMAS, G. e FINNEY, R. O Cálculo com Geometria Analítica. Volumes 3 e 4. Ed. Livros Técnicos e Científicos.

VALADARES, Renato J. C. Álgebra Linear e Geometria Analítica.

Area 07 - Desenho

* Graduação em arquitetura ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica e mestrado em áreas afins.

1. Unidades de medidas usadas no desenho mecânico e elétrico (escalas e imensionamentos).

2. Polígonos e poliedros com aplicações nas peças mecânicas.

3. Materiais, instrumentos e equipamentos utilizados na representação gráfica do desenho técnico (manejo e aplicação).

4. Linguagem e representação gráfica bi e tridimensional de peças mecânicas com cotagem.

5. Linguagem e representação gráfica de peças mecânicas usando um programa específico de computação gráfica.

7. Linguagem e representação gráfica de peças cortadas, vistas técnicas com aplicação dos materiaisconvencionais.

8. Linguagem e representação gráfica de modelos nos planos especiais do sistema de projeção ortogonal e em épura.

9. Terminologia e representação gráfica de símbolos nas instalações elétricas prediais e industriais.

10. Linguagem e representação gráfica de fluxograma e esquema de tubulação industrial.

11. Linguagem e representação gráfica dos elementos estruturais da construção civil.

Bibliografia Básica

Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

CARVALHO, Benjamin de A. Desenho geométrico. Rio de Janeiro: Editora ao livro técnico S/A, 1996.

PROVENZA, Francisco. Desenho mecânico. Protec.

CREDER, Hélio. Instalações elétricas, livros técnicos e científicos.

JUNIOR, Príncipe dos Reis Alfredo. Geometria descritiva. Vols. 1,2 e 3. Livraria Nobel S.A.

MACHADO, Ardevan. Perspectiva. Editora McGraw-Hill do Brasil Ltda. 2ª Edição. Volume único, 1974.

PINHEIRO, Athayde Virgílio. Noções de geometria descritiva. São Paulo: Editora ao livro técnico S/A.

LORIGGIO, Plácido e BRAGA, Almeida de Walter. Curso de perspectiva. São Paulo: Distribuição de livro Livraria Nobel S.A..

PINHEIRO, Athayde Virgílio. Geometrografia 1. Gráfica Editora Bahiense, 1970.

BORNANCINI, M. Carlos José. Desenho técnico básico - fundamentos teóricos e exercícios a mão livre. Vol. 2. 3ª edição.

ESTEPHANO, Carlos. Desenho técnico básico. 2° e 3° graus. Rio de Janeiro: Editora ao livro técnico S/A.

Area 08 - Informática

* Graduação em Ciências da computação, Engenharia de computação, sistemas de informação ou processamento de dados e mestrado em áreas afins.

1. Algoritmos.

2. Modelos de programação.

3. Conceitos básicos de protocolos.

4. Noções de programação orientada a objetos.

5. Introdução a Engenharia de Software: análise de requisitos, técnicas para projetos, implementação, validação.

6. Fundamentos de estruturas de dados.

7. Arquitetura de computadores: elementos (unidade central de processamento, memória, ULA).

8. Arquitetura e organização de um microprocessador

9. Introdução ao estudo de banco de dados

10. Introdução a rede de computadores.

Bibliografia Básica

ABREU, M.; MATIAS, M & PERALTA, L. Física experimental - uma introdução. Editorial Presença, 1994.

CAPUANO, Francisco Gabriel & MARINO, Maria Ap M. Laboratório de eletricidade e eletrônica. Editora Érica, 1995.

HALLIDAY, D.R. Resnick and J. Walker - John Wiley & Sons. Inc. Fundamentos de física. 4ª edição.

HALLIDAY, D.R. Resnick Y.K.S. Krane. Física (vol. 2) 6ª ed. Ed. LTC.

HELENE, O.A.M. & VAN I N, V. R. Tratamento estatístico de dados em física experimental. 2ª ed.São Paulo: Editora Edgard Blucher, 1991.

NUSSENZVEIG, H. Moysés. Curso de física básica. Editora Edgard Blucher, 1991.

TIPLER P. Volume 3. Editora Guanabara, Koogan, 1994.

TIPLER P.A. Física. Volume 1. 4ª Edição. Ed. LTC.

TIPLER P.A. Física. Volume 2. 4ª Edição. Ed. LTC.

TIPLER P.A. Física. Volume 2. Eletricidade e magnetismo, Ótica.. Editora LTC, 1999.

VUOLO, J.H. Fundamentos da teoria de erros, 2ª Ed. São Paulo: Editora Blücher Ltda, 1996.

2000-2012 PCI Concursos Política de Privacidade