"ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS ATUALMENTE VAGOS, DOS QUE VAGAREM E FOREM NECESSÁRIOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUZERNA E DOS QUE FOREM CRIADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO."
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Presidente, ANDRÉ MUNZLINGER, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina o art.37, inciso II da Constituição Federal, art.13 da Lei Orgânica Municipal, art.26, inciso IV, alínea "d", da Resolução nº 011/98 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores e Lei nº 873 de 17/11/2009 e;
Considerando a necessidade de prover o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Luzerna, estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas para contratação de servidores para atuação na Câmara Municipal de Vereadores de Luzerna, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.195.807/0001-39, sito à Rua Duque de Caxias, 844, Joaçaba (SC);
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários e dos que forem criados durante a validade deste Concurso Público, conforme empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho do Poder Legislativo Municipal.
1.3 Todos os atos referentes a este Edital e aos tramites do Concurso Público serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br, jornal de circulação regional (Jornal Expresso) e no DOM (Diário Oficial dos Municípios - www.diariomunicipal.sc.gov.br).
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 22 de janeiro a 22 de fevereiro de 2010, no horário das 13:00 às 17:30 horas, previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC).
2.2 A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.
2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos empregos constantes no Anexo I deste Edital.
2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Poder Legislativo Municipal, ocasião em que o candidato, sob as penas da lei, declarará:
2.5.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art.12 da Constituição Federal;
2.5.2 Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
2.5.3 Ser portador de CPF válido;
2.5.4 Gozar de boa saúde;
2.5.5 Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;
2.5.6 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.5.7 Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Concurso Público;
2.5.8 Saber que deve ter idade mínima de (dezoito) 18 anos quando da convocação.
2.6 Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:
Emprego Público | Valor (R$) |
Secretário Técnico Legislativo | 30,00 |
Contador | 55,00 |
2.7. O candidato deverá retirar o documento para recolhimento da taxa de inscrição na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores e proceder ao recolhimento correspondente ou realizar depósito diretamente na Conta n° 30100-0, Agência 5450-X - Banco do Brasil de Luzerna do valor referente ao emprego pretendido.
2.8 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do emprego público descrito no Anexo I deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a nomeação do candidato.
2.9. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF.
2.10. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF do candidato, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.
2.11 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
2.12 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.
2.13. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.
2.14. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.15 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.16 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.
2.17 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.
2.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Câmara Municipal.
2.19 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.
2.20 A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público.
3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.
3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.
3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.
3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.
3.6. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido.
3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.
3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Luzerna, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.
3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.
3.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.
IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital.
4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
VI - DAS PROVAS
6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de Prova Objetiva de conhecimento para todos os empregos, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:
6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no ANEXO IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.
6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do ANEXO IV deste Edital, no Seminário São João Batista, localizado na Rua Frei João, 601.
6.4 O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.
6.5 As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.
6.6 Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.
6.6.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.
6.6.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.6.4 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
6.6.5 Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.
6.7 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.
6.8 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
6.9 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.
6.10 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.
6.11 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início.
6.12 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão - resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.13 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.
6.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.
6.15 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.
VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
7.1 A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de língua portuguesa, conhecimentos em informática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da área de atuação, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.
7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 40 (quarenta) questões, com até 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.
7.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:
Disciplina | Número de questões | Peso individual | Peso total |
Língua Portuguesa | 10 | 0,2 | 2,00 |
Conhecimentos em informática | 05 | 0,2 | 1,00 |
Conhecimentos gerais | 05 | 0,2 | 1,00 |
Conhecimentos específicos | 20 | 0,3 | 6,00 |
Total | 40 |
| 10,00 |
7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.
7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.
7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):
a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;
b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;
d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
7.7 A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.
7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
7.9 O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia subsequente ao da realização da prova, nos meios já indicados no item 1.3 deste Edital.
7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.
7.10.1 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a com o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.
7.10.2 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
8.2. A nota será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela.
8.3. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.
8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) maior nota na prova de conhecimentos de português;
c) maior nota na prova de conhecimentos de informática;
d) maior idade.
8.5 A ata da divulgação da classificação, constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital, conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.
8.6 Os candidatos poderão interpor recurso à classificação divulgada no prazo estabelecido no ANEXO IV deste Edital, o qual será analisado pela Comissão Especial do Concurso Público, e a(s) resposta(s) aos eventuais recursos será(ão) publicada(s) juntamente com a homologação do resultado final, na ocorrência de recurso procedente.
8.7 O candidato que não for aprovado e que desejar saber sua nota, deverá encaminhar requerimento endereçado à Comissão Especial do Concurso Público, solicitando essa informação.
8.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, emprego a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado.
IX - DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos seguintes prazos máximos contados após a data da divulgação prevista no ANEXO IV deste Edital:
a) homologação das inscrições: 01 dia útil;
b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos: 01 dia útil;
c) divulgação da classificação dos aprovados no Concurso Público: 01 dia útil.
9.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.
9.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da GEORGEO ALMEIDA ME, empresa contratada para realização do Concurso Público.
9.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.
9.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.
9.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
9.7 O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Concurso Público, poderá fazê-lo através de requerimento endereçado à Comissão Especial do Concurso Público.
9.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, emprego a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado.
9.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.
9.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.
9.9.1 Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.
9.9.2 As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.
9.10 A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado nos meios previstos no item 1.3 e no prazo previsto no ANEXO IV deste Edital.
XI - DA NOMEAÇÃO
11.1 Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;
b) Nível de escolaridade exigido para o emprego, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;
c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;
d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Câmara Municipal de Vereadores de Luzerna;
e) Cópia dos seguintes documentos:
1. Documento de Identidade (RG)
2. Cadastro de Pessoa Física
3. Certidão de Casamento
4. Certidão de Nascimento de Filhos
5. Carteira de Trabalho
6. uma (01) foto 3x4.
11.1.1 Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.
11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.
11.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a nomeação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.
XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
12.1. Delega-se competência à GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM) para:
a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;
b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;
c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;
d) prestar informações sobre o Concurso Público;
e) definir normas para aplicação das provas;
f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.
XIII - DO FORO JUDICIAL
13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba(SC)
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
14.2 O resultado do presente Concurso Público terá validade dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual.
14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
14.4 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.
14.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.
14.6 Será excluído do certame o candidato que:
a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.
14.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
14.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.
14.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela GEORGEO ALMEIDA ME e pela Comissão Especial do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Luzerna.
14.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Dos Empregos, Salários e Habilitações Mínimas;
b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Sugerido;
c) ANEXO III - Das Atribuições do Emprego Público;
d) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.
Luzerna(SC), 21 de Janeiro de 2010.
ANDRÉ MUNZLINGER
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luzerna
ANEXO I
DOS EMPREGOS, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS
EMPREGO PÚBLICO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | HABILITAÇÃO MÍNIMA |
Secretário Técnico Legislativo | 40 horas | R$ 850,00 | Ensino Médio |
Contador | 20 horas | R$ 1.300,00 | Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no CRC |
Observação:
A nomeação será realizada em conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Luzerna
ANEXO II
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO
SECRETÁRIO TÉCNICO LEGISLATIVO
a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.
b) Conhecimentos específicos: Constituição: Conceito. Espécies de Constituição. Poder Constituinte. Poder Constituinte Estadual. Leis Orgânicas Municipais. Reforma. Revisão. Norma Constitucional: a) classificação, b) supremacia. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, argüição de descumprimento de preceito fundamental. Ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Município: criação, competência, autonomia e intervenção estadual. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Direitos políticos: a) conceito e abrangência; b) sufrágio, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular; c) sistemas eleitorais; d) inelegibilidades. Partidos políticos. Justiça Eleitoral. Imunidade e incompatibilidade parlamentar. Suspensão, perda e reaquisição dos direitos políticos. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: princípio da isonomia. Princípios da legalidade. Lei Orgânica do Município de Luzerna. Resolução nº 011/98 de 22 de Abril de 1998, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Luzerna e alterações. Manual de Redação Oficial da Presidência da República.
c) Conhecimentos gerais: Aspectos históricos, geográficos e econômicos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Luzerna.
d) Conhecimentos em informática: Sistemas Operacionais; Windows XP; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Windows XP; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Internet e seus Protocolos, Outlook Express, Microsoft Office 2003 e BrOffice.org.
CONTADOR
a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.
b) Conhecimentos específicos:
Contabilidade de custos; Legislação e ética profissional do contabilista; Princípios fundamentais de contabilidade e Normas brasileiras de contabilidade. Contabilidade Pública.Teoria da Contabilidade. Contabilidade Geral - Conceito, objetivos, campo de atuação. Patrimônio: formação, composição. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equação Fundamental do Patrimônio, Variações Patrimoniais: receita e despesa. Escrituração: Mecanismo de Débito e Crédito, as Contas: Função e funcionamento. Plano de Contas, Sistema de Escrituração. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial (Etapas do levantamento, regularização de contas,). Depreciação, Amortização e Exaustão. Provisões e Reservas. Demonstração do Resultado do Exercício. Contabilidade Pública - Conceitos. Escrituração: Funcionamento das contas nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Registro de Operações típicas: Receita efetiva e por mutações patrimoniais. Despesa efetiva e por mutações patrimoniais. Restos a pagar processados e não-processados. Encerramento do exercício: Operações de encerramento no Sistema Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Orçamento Público; proposta orçamentária e lei de orçamento; a receita e a despesa pública; Dotações Orçamentárias, PPA, LDO, LOA. Execução orçamentária: receita, despesa, adiantamentos, créditos adicionais; receita e despesa extra-orçamentária. Tributos e impostos; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00; Lei de Licitações - Lei 8666/93; Lei Orgânica do Município de Luzerna; Resolução nº 011/98 de 22 de Abril de 1998, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Luzerna; Controle Interno e Controle Externo, E-sfinge.
c) Conhecimentos gerais: Aspectos históricos, geográficos e econômicos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Luzerna.
d) Conhecimentos em informática: Sistemas Operacionais; Windows XP; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Windows XP; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Internet e seus Protocólos, Outlook Express, Microsoft Office 2003 e BrOffice.org.
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
NOME DO EMPREGO PÚBLICO | ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO |
Secretário Técnico Legislativo | I - Assessorar os vereadores, servidores e as comissões legislativas no que lhe couber; II - Atender aos públicos interno e externo; III - Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros de interesse do legislativo; IV - Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; V- Efetuar a publicidade dos atos administrativos da CÂMARA MUNICIPAL; VI - Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da CÂMARA MUNICIPAL e VII - lavrar termos de posse; VIII - secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; IX - providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; X - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
Contador | I - Execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc; II - Gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil; III - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; IV - Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; V- Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; VI - Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades; executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; VII - Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno e tesouraria, elaborar e acompanhar a execução do orçamento; VIII - Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas da Câmara Municipal e IX - Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores; utilizar recursos de informática; desempenhar outras tarefas afins. |
ANEXO IV
CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES
ATO | DATA PREVISTA |
Publicação do extrato do Edital | 21/01/2010 |
Divulgação do Edital | 21/01/2010 |
Período de Inscrições | 22/01/2010 a 22/02/2010 |
Divulgação da Homologação das Inscrições | 25/02/2010 |
Recurso quanto às Inscrições | 26/02/2010 |
Homologação Final das Inscrições (se houver recurso) | 27/02/2010 |
Realização das Provas: Escrita: das 08h30 às 11h30 horas | 14/03/2010 |
Divulgação do Gabarito Provisório | 15/03/2010 |
Recursos quanto ao Gabarito | 16/03/2010 |
Divulgação da Classificação dos Aprovados e Gabarito Final | 22/03/2010 |
Recurso quanto à Classificação | 23 e 24/03/2010 |
Divulgação do Resultado Final do Concurso Público (após recursos) | 29/03/2010 |
