AUGE - Auditoria Geral do Estado - MG

EDITAL AUGE Nº 1/2006

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AUDITOR

INTERNO DA AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AUGE.

A AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS-AUGE e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa-Fundep tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos da carreira de Auditor Interno - Nível I, Grau A, observadas as disposições constitucionais a respeito do assunto, a Lei Delegada nº 92, de 29 de janeiro de 2003, a Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, os Decretos nº. 42.899, de 17 de setembro de 2002, nº. 43.673, de 4 de dezembro de 2003, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1 O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da carreira de Auditor Interno - Nível I, Grau A, para as vagas estabelecidas no subitem 2.1.

1.2 Este Concurso Público compreenderá provas e curso de formação, constituindo-se de três etapas sucessivas, a saber:

1.2.1 Primeira Etapa: Prova Objetiva e Prova de Redação, conforme disposto no subitem 11.1 deste Edital.

1.2.2 Segunda Etapa: Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica, nos termos constante no item 13 (e subitens) deste Edital, à qual serão submetidos somente os candidatos aprovados na Primeira Etapa.

1.2.3 Terceira Etapa: Curso de formação teórico-prático, nos termos constantes deste Edital, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados na Segunda Etapa, até o limite de vagas oferecidas neste Edital e conforme o disposto no item 14 (e subitens) deste Edital.

1.3 Em atendimento à Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, estabelecidas no subitem 2.1 deste Edital, serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

1.4 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.5 Este Concurso Público terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS VAGAS

2.2 O número de vagas é o constante do quadro abaixo:

Carreira de Auditor Interno

Cargo

Área

Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Total

Auditor Interno

Auditoria e Correição

49

6

55

2.3 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a estrita ordem de classificação final.

3. ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO NA CARREIRA

Para o Nível I, Grau A, da carreira de Auditor Interno: comprovação mínima de habilitação em nível superior de escolaridade reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

4. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

4.1. Atribuições

4.1.1. Exercer a função de Auditoria Operacional em caráter permanente e exclusivo, de forma sistematizada e padronizada.

4.1.2. Exercer a função de Auditoria de Gestão, acompanhando a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais.

4.1.3. Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e a sistemática de controle interno.

4.1.4. Coordenar, supervisionar e orientar, normativa e tecnicamente, as atividades de Auditoria desenvolvidas pelo Subsistema de Auditoria Operacional.

4.1.5. Assessorar as chefias de direção superior da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na sua área de atuação.

4.1.6. Avaliar a efetividade de trabalhos de Auditoria e o resultado das ações de implementação das recomendações e sugestões constantes em Relatórios de Auditoria.

4.1.7. Participar de atividades de prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e aperfeiçoamento disciplinar.

4.1.8. Examinar denúncias de ilícito administrativo praticado na Administração e sugerir o procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado.

4.1.9. Emitir parecer sobre procedimento administrativo disciplinar concluído, quando solicitado por seu superior.

4.1.10. Zelar para que a atividade da Administração Pública se desenvolva segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficácia, efetividade e economicidade.

4.1.11. Recomendar ao dirigente máximo de órgão ou entidade a instauração de Tomada de Contas Especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade.

4.1.12. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

4.2. Remuneração inicial do cargo

A composição da remuneração do servidor que ingressar em cargo da carreira de Auditor Interno, Nível I, Grau A, corresponde a: vencimento básico de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), acrescido de R$ 400,00 (quatrocentos reais) relativos ao valor da Vantagem Temporária Incorporável - VTI, perfazendo uma remuneração total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), conforme inciso III do art. 1º e art. 10 da Lei nº 15.961, de 31 de dezembro de 2005.

4.3. Regime Jurídico

Estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e legislações pertinentes.

4.4. Regime de Previdência

Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

4.5. Jornada de Trabalho

Conforme disposto nos art. 8º e 9º da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva.

4.6. Local de Trabalho

Os cargos de Auditor Interno serão lotados no Quadro de Pessoal da Auditoria-Geral do Estado e seu exercício dar-se-á nas unidades do Sistema Estadual de Auditoria Interna do Poder Executivo, conforme estabelecido no subitem 17.5 e seus subitens.

5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida no presente Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 (dezoito) anos completos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) possuir, à data da matrícula no Curso de Formação previsto no item 14, diploma, ou documento equivalente, de conclusão em curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme disposto no item 3 deste Edital e observado o disposto no subitem 14.4.2

h) não ter sido demitido a bem do Serviço Público, conforme determinado no art. 250 da Lei nº 869, de 1952.

5.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1 impedirá a posse do candidato.

6. INSCRIÇÕES

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.2. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

6.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

6.1.5. A inscrição será realizada somente via Internet, conforme se especifica no subitem 6.3 deste Edital.

6.2. Condições para Inscrição

6.2.1. O candidato deve preencher corretamente o Requerimento de Inscrição;

6.2.2. pagar a Taxa de Inscrição, conforme indicado no item 7.

6.3. Período de Inscrição: de 17 de abril a 5 de maio de 2006, pela Internet no sítio eletrônico www.fundep.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 17/4/2006 e 19 horas do dia 5/5/2006, à exceção dos candidatos contemplados pela Lei nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, cujas condições estão previstas no subitem 7.3 deste Edital.

6.3.1. O candidato deverá, após a confirmação da inscrição, via Internet, que ocorrerá ao término da operação, imprimir o Boleto Bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, realizável em toda a rede bancária.

6.3.2. O Boleto Bancário a que se refere o subitem 6.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia 5 de maio de 2006 (data de vencimento constante do Boleto), observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

6.3.3. O recibo do pagamento do Boleto Bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Concurso Público, via Internet. Para esse fim, não será considerado o simples Comprovante de Agendamento de pagamento futuro.

6.3.4. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado nos subitens 6.3.2 e 6.3.3.

6.3.5. A inscrição do candidato, via Internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição.

6.3.6. Não serão considerados os pedidos de inscrição via Internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados fornecidos.

6.4. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentação irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.5. A AUGE e a Fundep não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6.6. O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso/Manual do Candidato por download do arquivo correspondente, no sítio eletrônico www.fundep.br

7. TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

7.2. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

7.3. O candidato desempregado, de acordo com a Lei nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer, pessoalmente, ou por terceiro, exclusivamente nos dias 12 e 13 de abril de 2006 (sob pena de indeferimento), no endereço da Fundep, indicado no subitem 7.3.2, em formulário próprio, a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, neste caso declarando, expressamente, que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida Taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Em qualquer dos casos, o candidato responderá civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

7.3.1. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de isenção, de cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente, ou através de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) teve extinto o vínculo empregatício;

b) teve extinto o vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

7.3.2 A solicitação deverá ser feita à Fundep, pessoalmente ou por terceiro, quando serão preenchidos os Requerimentos de Pedido de Isenção e de Inscrição (Isenção) -, no endereço: Avenida Antonio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 2º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, horário de expediente do Setor de Concursos.

7.3.3 O protocolo fornecido pela Fundep, no ato de entrega do Requerimento de Pedido de Isenção, será o comprovante de que o candidato requereu a isenção da Taxa de Inscrição.

7.3.4 A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela Fundep e encaminhada à AUGE que decidirá sobre a isenção da Taxa de Inscrição.

7.3.5 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado até o dia 28 de abril de 2006, no sítio eletrônico www.fundep.br

7.3.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição conforme disposto no subitem 6.3.

7.3.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferida, e não efetuar sua inscrição conforme disposto no subitem 7.3.6 será automaticamente excluído do Concurso.

7.3.8 O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no Concurso e poderá imprimir o Manual do Candidato/Edital, disponível no sítio eletrônico www.fundep.br.

8. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

8.1. O(A) candidato(a) que se julgar amparado(a) pela Lei nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, indicadas no item 2.1, fazendo sua opção no Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fundep.br

8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

8.3. O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência deverá entregar à Fundep o laudo médico a que se refere o item anterior, no período de inscrição de 17 de abril a 5 de maio de 2006, sob pena de indeferimento, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Auditoria-Geral do Estado - Auditor Interno, Edital nº 1/2006, nome do candidato. Esse envelope deverá ser entregue:

a) pessoalmente, ou por terceiro, na Fundep/Setor de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 2º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte -MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min - horário de expediente desse Setor.

b) Pelos Correios-Via SEDEX, para a Fundep/Setor de Concursos - Avenida Presidente Antonio Carlos, 6.627-Unidade Administrativa II, 2º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, Caixa Postal 856, CEP 30123-970.

8.4. O(A) candidato(a) que não atender ao disposto no subitem 8.3 será excluído do cadastro dos portadores de deficiência.

8.5. O(A) candidato(a) portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições especiais de que necessita para a realização das provas.

8.6. O atendimento diferenciado a que se refere o subitem 8.5, assim considerado aquele que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionado à solicitação prévia pelo candidato, sujeito à apreciação e deliberação da Fundep e obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade, observada a legislação específica, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente.

8.7. O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser entregue a Fundep, atendendo as condições determinadas no subitem 8.3.

8.8. O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência que não declarar que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência e/ou tratamento diferenciado no ato da inscrição e não entregar laudo médico conforme determinado nos subitens 8.2 e 8.3, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recursos em favor de sua situação.

8.9. O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência deste Concurso, ressalvada a disposição especial - tempo adicional - do subitem 8.7.

8.10. A realização da Inspeção Médica prevista no subitem 18.4, não dispensa o candidato portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional conforme disposto no subitem 18.1deste Edital.

9. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

9.1. A Fundep enviará ao(à) candidato(a), pelos Correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a indicação do horário e local de realização das Provas Objetiva e de Redação. Esses dados serão disponibilizados, também, pela Internet, no sítio eletrônico www.fundep.br, para consulta pelo(a) próprio(a) candidato(a).

9.2. Caso o CDI não seja recebido até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a realização da prova, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Fundep, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3499.6827; pelo e-mail: concurso@fundep.br ou, ainda, pessoalmente ou, por terceiro, no endereço citado na alínea "a" do subitem 8.3.

9.3. É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no CDI, seu nome, o número do documento utilizado para a inscrição e a sigla do órgão expedidor.

9.4. Eventuais erros na digitação desses dados deverão ser registrados, no horário e no local de realização das provas, na Folha de Ocorrências, pelo Fiscal de Sala.

10. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA 1ª ETAPA

10.1. As provas da Primeira Etapa serão realizadas em Belo Horizonte/MG, no dia 25 de junho de 2006, em horário e local a serem oportunamente informados por meio do CDI, nos termos do subitem 9.1.

10.2. O(A) candidato(a) no dia das provas deverá comparecer no local determinado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica - de tinta azul ou preta - seu Documento de Identidade Oficial e, ainda do seu CDI.

10.3. No dia das provas em hipótese alguma será permitido:

a) ao(a) candidato(a) fazer as provas sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

b) o ingresso de candidato(a) no estabelecimento onde se realizam as provas, após o fechamento dos portões;

c) ao(a) candidato(a) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminado e informado no CDI;

d) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer estabelecimento usado para este fim, durante a realização das provas.

e) o acesso do(a) candidato(a) nos locais de provas portando aparelhos eletrônicos - como telefone celular, máquina de calcular, relógio digital, agenda eletrônica, pager, gravador, beep, walkman, notebock, palmtop, máquina fotográfica, ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor, bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, como chapéu, boné, gorro, e outros.

f) o ingresso de candidato, portando arma nos locais de realização de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

10.4. No caso de perda ou roubo do Documento de Identidade, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, relacionado no subitem 10.5 ou ainda, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, no local de aplicação das provas.

10.5. Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

10.6. Os Documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do(a) candidato(a), e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

10.7. Não serão aceitos Documentos de Identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.8. A Fundep poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal durante a realização das provas.

10.9. O(A) candidato(a) que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no alíneas ‘e' e ‘f' do subitem 10.3, será automaticamente eliminado do concurso.

10.10. Não haverá segunda chamada para as Provas Objetivas e de Redação. Assim, o(a) candidato(a) ausente, por qualquer motivo, será automaticamente eliminado do processo.

10.11. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.

10.12. A assinatura do(a) candidato(a) na lista de presença, deverá ser a mesma que consta do seu Documento de Identidade.

10.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização das provas.

10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

10.15. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas que, porventura, venham a ser entregues no Setor de Concursos da Fundep serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após esse prazo, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

10.16. Será, também, eliminado deste Concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade Aplicadores, Auxiliares, Fiscais ou Autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Fundep.

10.17. Somente serão permitidas marcações na Folha de Respostas e transcrição final da Redação feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta.

10.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica dela.

10.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.20. Ao terminar as Provas Objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.21. Finda a Prova de Redação, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua Redação e o Talão de Identificação correspondente. O candidato que não entregar o Talão de Identificação e a Prova de Redação será automaticamente eliminado do Concurso.

10.22. As instruções constantes na Folha de Respostas e nos Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo(a) candidato(a).

10.23. Na leitura da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

10.24. As provas da Primeira Etapa serão realizadas no mesmo dia, em turnos diferentes conforme mostrado no subitem 11.1 e terão a duração de 4 (quatro) horas cada uma delas, que abrangem inclusive, o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta e, também, da Redação.

10.24.1. Serão consideradas nulas a Folha de Respostas e a Prova de Redação que estiverem marcadas e escrita, respectivamente, a lápis.

10.25. O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando os Cadernos das Provas Objetivas, 60(sessenta) minutos após o início do exame.

11. PRIMEIRA ETAPA - Provas Objetivas e de Redação

11.1. As Provas Objetivas e a Prova de Redação serão eliminatórias e classificatórias, obedecendo às características especificadas no quadro a seguir:

Duração

Provas da Primeira Etapa

Nº de questões

Valor da questão

Valor da prova

Pontuação mínima por prova

Manhã
(4 horas)

Prova I

Língua Portuguesa

10

3

100 (cem) pontos

60(sessenta) pontos

Raciocínio Lógico-Quantitativo e Estatística

10

2

Informática

5

1

Direito Constitucional e Administrativo

15

3

Prova II

Redação

1

-

100 (cem) pontos

60(sessenta) pontos

Tarde
(4 horas)

Prova III

Contabilidade Geral

10

1

100 (cem) pontos

60(sessenta) pontos

Contabilidade Governamental, Finanças Públicas e Orçamento Público

20

2

Auditoria e Controle Interno

20

2

Ética e Correição Administrativa

10

1

11.2. As questões das Provas Objetivas I e III serão de múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com letras de A a D e com uma única resposta.

11.3. Serão considerados eliminados do Concurso de que trata este Edital os(as) candidatos(as) que não obtiverem 20% (vinte por cento) dos pontos possíveis em cada uma das disciplinas que integram as Provas I e III e que não perfizerem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos atribuídos a essas mesmas provas.

11.4. O Conteúdo Programático e a Bibliografia Sugerida para as Provas I e III são os constantes do Anexo I deste Edital.

11.5. A Prova de Redação versará sobre tema da atualidade, deverá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas ou, no mínimo, 120 (cento e vinte) palavras, valerá o total de 100 (cem) pontos, exigindo-se para aprovação do(a) candidato(a), um mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos totais atribuídos.

11.6. Somente será corrigida a Prova de Redação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas Provas I e III e até o limite equivalente a três vezes o número de vagas oferecidas, conforme estabelecido no item 2.1, acrescido das provas dos(as) candidatos(as) cujas notas empatarem na última classificação, ficando os(as) demais candidatos(as) eliminados(as) do Concurso.

11.7. Na Prova de Redação será adotado processo que impeça a identificação do(a) candidato(a) por parte da Banca Examinadora, garantindo-se, assim, a isenção do julgamento.

11.8. O(A) candidato(a) somente poderá apor à Prova de Redação seu número de inscrição, nome e assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, ou seja, no Talão de Identificação.

11.9. Os critérios de correção da Prova de Redação serão os seguintes:

a) pertinência ao tema proposto - até 30 (trinta) pontos;

b) argumentação coerente das idéias e informatividade - até 30 (trinta) pontos;

c) adequação no uso de articuladores - até 10 (dez) pontos;

d) propriedade vocabular - até 10 (dez) pontos;

e) correção lingüística (morfossintaxe), pontuação, ortografia e acentuação - até 20 (vinte) pontos.

11.10. Serão considerados(as) eliminados(as) do Concurso de que trata este Edital os(as) candidatos(as) que não obtiverem 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova de Redação, conforme subitem 11.1.

11.11. Será atribuída nota zero à Prova de Redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia de elaboração da proposta;

c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita - padrão formal - ou em idioma diverso;

d) que não for escrita com caneta de tinta azul ou preta;

e) cujo texto apresente qualquer tipo de identificação do candidato;

f) que for escrita fora do espaço definido.

12. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA

12.1. O resultado final da Primeira Etapa deste Concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas I, II e III, observado o disposto no item 11.5.

12.2. Havendo empate na totalização dos pontos na Primeira Etapa, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem, sucessivamente:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova III;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova II;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova I;

d) tiver mais idade.

12.3. A relação dos candidatos classificados na Primeira Etapa será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, em listagem que observará a ordem decrescente das notas resultantes do somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Redação, e será disponibilizada, também, para consulta dos(as) candidatos(as) no sítio eletrônico da Fundep.

12.4. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como portadores(as) de deficiência, se classificados(as), além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em listagem específica.

13. SEGUNDA ETAPA - PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E PSICOTÉCNICA

13.1. Serão convocados para participar da Segunda Etapa deste Concurso os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, até o limite correspondente a duas vezes o número de vagas oferecidas.

13.1.1. A convocação dar-se-á por meio de comunicação postal remetida para o endereço fornecido no Requerimento de Inscrição.

13.2. A Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica, de caráter eliminatório, avaliará, mediante a aplicação de testes psicológicos (PMK, G-36, D2), de entrevistas e dinâmica de grupo, os seguintes requisitos dos(as) candidatos(as): ética, relacionamento interpessoal, adaptação, percepção de si, patologias, crenças e valores, poder e autoritarismo, atitudes no trabalho, potencialidades, espírito de independência e discernimento.

13.3. O resultado da Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos utilizados, gerando parecer apto(a), para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não-apto(a), para os(as) candidatos(as) que apresentarem traço(s) de incompatibilidade com o exercício do cargo de Auditor Interno.

13.3.1. O Laudo de Avaliação Psicológica e Psicotécnica será elaborado por clínicas especializadas, devidamente credenciadas pela Fundep, e que realizam essa avaliação em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

13.4. Somente será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, o resultado relativo aos(às) candidato(as) considerados(as) aptos(as) na avaliação psicológica e psicotécnica

13.5. Os(As) candidatos(as) considerados(as) não-aptos(as) na avaliação psicológica e psicotécnica serão eliminados(as) automaticamente do Concurso.

13.6. A relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas Primeira e Segunda Etapas, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, em listagem que observará a ordem decrescente das notas totais e será disponibilizada, também, para consulta dos(as) candidatos(as) no sítio eletrônico da Fundep.

14. TERCEIRA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO

14.1. Preliminarmente à matrícula no Curso de Formação, serão convocados(as), via Correios, os(as) candidatos(as) portadores de deficiência constantes da relação prevista no subitem 13.6 para submeterem-se à avaliação por Junta Médica, a ser designada pelo serviço pericial oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que decidirá, de forma terminativa, sobre a caracterização do(a) candidato(a) como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo definidas no subitem 4.1 e emitirá o Resultado de Laudo Médico Pericial - REM.

14.1.1. Na hipótese de o(a) candidato(a) não tiver caracterizada pela Junta Médica a deficiência declarada, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, terá sua convocação anulada e retornará para a lista geral, de ampla concorrência.

14.1.2. Na hipótese de o(a) candidato(a) ser considerado não-apto, em conseqüência de decisão da Junta Médica atestando a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, este será eliminado, automaticamente, do Concurso.

14.2. Serão convocados para participar da 3ª Etapa deste Concurso, observado o disposto no subitem 14.1, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) até o limite de vagas oferecidas neste Edital, conforme disposto no item 2.1, observado o disposto no subitem 14.5.

14.3. A convocação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais", bem como no sítio eletrônico da AUGE ( www.auditoriageral.mg.gov.br ) e por meio de comunicação postal, na qual constará local, período e horário para efetivação da matrícula.

14.4. Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a matrícula deverão:

14.4.1. preencher requerimento de matrícula para o Curso de Formação;

14.4.2. preencher o requisito previsto na alínea "g"' do subitem 5.1 deste Edital;

14.4.3. apresentar documento de identidade;

14.4.4. apresentar Resultado de Laudo Médico Pericial - REM, concluindo pela caracterização da deficiência, bem como sua compatibilidade com as atribuições do cargo.relativamente aos(às) candidatos(as) previstos(as) no subitem 14.1,

14.5. Em caso de não-preenchimento do número de vagas para matrícula no Curso de Formação, poderão ser convocados outros candidatos considerados aptos na Segunda Etapa deste Concurso, para se matricularem, obedecida a ordem de classificação na Primeira Etapa.

14.6. O Curso de Formação, a ser realizado em Belo Horizonte, pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

14.6.1. As atividades que compõem a grade curricular serão detalhadas no programa do curso, a ser entregue aos candidatos no primeiro dia de aula, podendo sofrer ajustes conforme as necessidades e objetivos do curso.

14.7. O Curso de Formação terá como finalidade a avaliação e a capacitação dos candidatos matriculados para o exercício das atribuições previstas no subitem 4.1 deste Edital.

14.8. O Curso de Formação, com início previsto para 18/9/2006, será organizado em disciplinas, seminários, atividades práticas e ministrado em regime integral, com presença em sala de aula no horário de 13h30min às 17h30min e atividades extra-classe nos demais horários.

14.8.1. Em nenhuma hipótese não haverá dispensa, total ou parcial, de disciplina ou atividade do Curso de Formação.

14.9. Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos máximos distribuídos em cada disciplina e 90% (noventa por cento) de freqüência em cada disciplina e demais atividades do curso.

14.9.1. O(A) candidato(a) que deixar de obter em uma determinada disciplina os percentuais previstos neste item, será imediatamente excluído do Curso de Formação e eliminado(a) do Concurso;

14.9.2. não haverá, sob nenhuma hipótese, trancamento de matrícula ou abono de faltas, por quaisquer motivos, inclusive de saúde.

14.10. Durante o Curso de Formação, o(a) candidato(a) fará jus a auxílio financeiro correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração prevista para o cargo de Auditor Interno, nível 1, grau A, vigente à época de sua realização, nos termos da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.

14.10.1. O ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo, durante o Curso de Formação:

a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função;

b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto neste item.

14.11. Concluídas as atividades do Curso de Formação, o resultado final será divulgado pelo Diretor da Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e a relação dos candidatos aprovados será encaminhada à Auditoria-Geral do Estado para fins de homologação do Concurso e posterior nomeação.

15. RECURSOS

15.1. Caberá interposição de recursos, fundamentados perante a Fundep, no prazo de cinco dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais:

a) contra questão e gabarito das Provas Objetivas;

b) contra o resultado das Provas Objetivas, desde que com base em erro de cálculo das notas; ou

c) contra o resultado da Prova de Redação e contra a classificação da Primeira Etapa.

15.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial das Provas Objetivas e não serão aceitos recursos coletivos.

15.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as Provas Objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.4. Se do exame de recurso resultar anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as).

15.5. O recurso contra a Prova de Redação deverá ser interposto somente após a divulgação do resultado da Primeira Etapa.

15.6. Os candidatos terão os dois primeiros dias do prazo previsto no subitem 15.1 para solicitar o direito de vista à Prova de Redação.

15.6.1. Caso haja solicitação de cópia xerografada da Prova de Redação, serão cobrados do(a) candidato(a) R$0,20 (vinte centavos) por página copiada, para cobrir as despesas com papel e fotocópias.

15.7. O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado ou datilografado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado no subitem 15.1;

c) em folhas separadas, para cada questão contra a qual o(a) candidato(a) recorrer;

d) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo(a) candidato(a) e da resposta divulgada na publicação oficial;

e) com argumentação lógica e consistente, bem como, com indicação da bibliografia pesquisada pelo(a) candidato(a), referente a cada questão;

f) sem qualquer identificação do(a) candidato(a) no corpo do texto;

g) em envelope fechado, tamanho ofício, apresentando externamente, na face frontal, os seguintes dados: Concurso Público para AUDITOR INTERNO - Edital AUGE nº 1/2006, o nome, o número de inscrição e a assinatura do(a) candidato(a).

15.8. O recurso deverá ser protocolizado na Fundep/Setor de Concursos, pessoalmente, ou por terceiro, no seguinte endereço: Avenida Antonio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 2º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG. das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, horário de expediente desse Setor, no prazo estabelecido no subitem 15.1.

15.9. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.10. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

15.11. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos(as) os(as) candidatos(as).

15.12. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Fundep. Caso contrário, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia de funcionamento daquela Fundação.

15.13. A decisão relativa ao recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e ficará disponível para o(a) candidato(a) no sítio eletrônico www.fundep.br/concursos

16. HOMOLOGAÇÃO

16.1. Após a realização do Curso de Formação, o resultado final deste Concurso Público, obtido pela soma dos pontos da Primeira e da Terceira Etapas, será homologado pelo Auditor-Geral do Estado e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais".

17. NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO

17.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

17.2. O exame médico pré-admissional, que antecederá à posse do candidato, será realizado nos termos do item 18, e seus subitens, deste Edital.

17.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) após a homologação do Concurso de que trata este Edital será empossado no cargo, se, atendidos os requisitos de investidura dispostos no subitem 5.1 e apresentar, obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerografada acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade, com fotografia;

b) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

c) Cadastro Nacional de Pessoa Física (antigo CPF);

d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) Resultado de Laudo Médico Pericial - REM com conclusão pela aptidão do(a) candidato(a) para o cargo e, no caso dos amparados pela Lei nº. 11.867/95, com também, a Caracterização da Deficiência - CAD emitidos pelo serviço pericial oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;

g) comprovação de escolaridade/habilitação exigida para o cargo, conforme disposto no item 3 deste Edital;

h) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

j) declaração de bens com os dados atualizados até a data da posse;

k) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, divulgado em tempo hábil.

17.4. Estará impedido de tomar posse o(a) candidato(a) que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 17.3, exceto o mencionado na alínea "i".

17.5. O exercício, após a posse dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e nomeados(as), será definido por ato do Auditor-Geral do Estado, nos termos da Lei nº 15.304, de 2004, e dar-se-á nas unidades do Sistema Estadual de Auditoria Interna do Poder Executivo, quais sejam:

17.5.1. Auditoria-Geral do Estado - órgão central;

17.5.2. Unidade de Auditoria de Órgão da Administração Direta - unidade setorial;

17.5.3. Unidade de Auditoria de autarquias e fundações da Administração Indireta - unidade seccional.

18. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

18.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais a serem feitos sob a responsabilidade do serviço pericial oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do art. 2º do Decreto n° 43.657, de 20 de novembro de 2003.

18.2. Quando da realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar:

18.2.1. Formulário Oficial da Perícia Médica devidamente preenchido;

18.2.2. Comprovante de nomeação (cópia do ato de nomeação publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais").

18.2.3. Resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do(a) candidato(a):

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum; e

d) urina rotina.

18.3. Na inspeção médica poderão ser exigidos, a critério clínico, novos exames e testes complementares, desde que, considerados necessários à conclusão do exame médico pré-admissional.

18.4. O candidato considerado não-apto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá anulado seu ato de nomeação.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

19.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos(as) os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não-cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

19.3. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as informações referentes a este Concurso, disponíveis no sitio eletrônico da Fundep e as publicações no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

19.4. É de responsabilidade do(a) candidato(a), após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso, manter seu endereço atualizado na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Auditoria-Geral do Estado, comparecendo à Av. Barbacena, 1.219, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-131 ou por meio do endereço eletrônico spgf@auditoriageral.mg.gov.br.

19.5. A AUGE e a Fundep não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso ou por quaisquer informações divulgadas anonimamente que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

19.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim, as publicações oficiais pela AUGE no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

19.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

19.7.1. Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas e Bibliografia Sugerida.

19.7.2. Anexo II - formulário-modelo para interposição de recursos

19.8. Informações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.fundep.br ou pelo telefone (31) 3499-6827.

19.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela AUGE no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

19.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Auditor-Geral do Estado.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2006.

MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃES
Auditora-Geral do Estado de Minas Gerais

ANEXO I

Conteúdos Programáticos das Provas e Bibliografia sugerida

Ø Língua Portuguesa

1. Ortografia: emprego das letras; divisão silábica; acentuação gráfica; abreviaturas e siglas; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; notações léxicas.

2. Pontuação.

3. Substantivo: classificação, formação, flexão e emprego.

4. Adjetivo: classificação, formação, flexão e emprego; locução adjetiva; adjetivos que indicam nacionalidade (gentílicos).

5. Pronome: classificação, formação, flexão e emprego; colocação dos pronomes oblíquos.

6. Verbo: conjugação dos verbos regulares, irregulares e defectivos; verbos abundantes; classificação, formação, flexão (modos, formas nominais, tempos, número, pessoa e voz); locução verbal.

7. Advérbio: classificação e emprego.

8. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação);

9. Sintaxe: concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

10. Ocorrência da crase.

11. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Significação contextual de palavra e expressões. Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos e coesão.

Bibliografia sugerida

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2.ed. São Paulo: Scipione, 2003.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa. 43 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2002.

Ø Raciocínio Lógico-Quantitativo e Estatística

1. Estruturas Lógicas. Lógica de Argumentação. Diagramas Lógicos.

2. Matemática Financeira: razões e proporções; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e compostos; descontos; taxas médias, equivalentes, efetivas, nominais e reais; operação de descontos bancários; valor atual e valor futuro do capital.

3. Geometria básica. Aplicações.

4. Álgebra Linear: progressões, matrizes, sistemas lineares. Aplicações.

5. Princípio Fundamental da Contagem. Permutações, Arranjos e Combinações Simples. Aplicações.

6. Noções de Estatística: Séries estatísticas e gráficos, medidas de posição, medidas de dispersão. Aplicações.

7. Teoria Elementar de Probabilidade: probabilidade, probabilidade condicional, eventos dependentes e independentes, eventos mutuamente exclusivos. Distribuição de probabilidade discreta e contínua. A distribuição normal. Aplicações.

8. Amostragem, estimativa da média da população, determinação do tamanho da amostra.

Bibliografia sugerida

VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática Financeira. Edição Compacta. São Paulo: Atlas. 3 ed., 2000. 184 p.

VERAS, Lilia Ladeira. Matemática financeira. São Paulo: Atlas.

FARIA, Rogério Gomes de. Matemática comercial e financeira. São Paulo: MacGraw-Hill.

FARO, Clóvis de. Matemática financeira. São Paulo: Atlas.

CRESPO, Antônio Arnot. Estatística fácil. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

STEVENSON, William J. Estatística aplicada à Administração. São Paulo: Harbra, 1981.

ALENCAR FILHO, Edgard. Iniciação à lógica Matemática. Editora Nobel.

GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. IBRASA.

KELLER/BASTOS. Aprendendo lógica. Editora Vozes.

KOLMANN, Bernard. Introdução à álgebra linear com aplicações. LTC Editora.

LIARD, L. Lógica. São Paulo: Companhia Editora Nacional.

MOISE/DOWNS. Geometria moderna. Addison Wesley.

Livros didáticos de matemática para o Ensino Médio.

Ø Informática

1. Conceitos básicos; sistemas operacionais; aplicativos básicos; Internet; Tecnologia da Informação.

2. Redes de comunicação de dados; tipos e meios de transmissão, modos de operação, modulação, correção de erros, técnicas de comunicação de circuitos.

3. Conceitos de Segurança da Informação; conceitos básicos de Protocolos da Internet-TCP/IP; Risco; Sistemas de backup; Firewall; Sistema de Detecção de Intrusos-IDS; Vírus de computador; Política de segurança; Segurança na Internet; Segurança em redes; Vulnerabilidade dos acessos remotos.

Bibliografia sugerida

TANENBAUM, Andrew S. Sistemas operacionais modernos - 2. edição. São Paulo: Pearson Education, 2003.

TANEMBAUM Andrew S. Redes de Computadores, Rio de Janeiro: Campus, 1999.

SOARES, L.F.; LEMOS, G. e CLOCHER, S., Redes de computadores - das LANs, MANs e WANs às Redes ATM, Editora Campus, 1999.

VELLOSO, F. C. Informática: conceitos básicos. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

Ø Direito Constitucional e Direito Administrativo

Direito Constitucional

4. Teoria Geral do Estado: sociedade, poder e Estado; formas de Estado, regimes e sistemas de governo. Poder Constituinte.

5. Teoria Geral da Constituição: conceito e classificação.

6. Aplicabilidade das normas constitucionais.

7. Controle de constitucionalidade.

8. Constituição brasileira: princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização político-administrativa, organização dos Poderes, as funções essenciais à justiça, a tributação e o orçamento.

Direito Administrativo

1. Princípios da Administração Pública e regime jurídico-administrativo.

2. Normas constitucionais sobre o servidor público.

3. Organização administrativa.

4. Ato administrativo.

5. Bens públicos e intervenção do Estado na propriedade.

6. Serviços públicos.

7. Licitação e contrato administrativo.

8. Responsabilidade civil do Estado.

Bibliografia sugerida

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Atlas.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. Malheiros.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. Saraiva.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas.

FARIA, Edimur Ferreira de. Direito Administrativo Positivo. Del Rey.

BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. Malheiros.

Ø Contabilidade Geral

1. Contabilidade como um instrumento de gestão - sua área de atuação; Princípios Fundamentais de Contabilidade; A Estática Patrimonial: o significado dos grupos patrimoniais e a configuração dos diferentes estados patrimoniais.

2. Procedimentos Contábeis Básicos: as contas e formas de lançamento, conceito de débito e crédito, e método das partidas sobradas; Plano de Contas; Dinâmica Patrimonial: atos e fatos contábeis, as variações do patrimônio líquido, receitas e despesas operacionais e não-operacionais.

3. Operações com mercadorias e sua contabilização;Tratamento contábil dos impostos; Apuração do Resultado; Inventários periódicos e permanentes, critérios de avaliação: PEPS, UEPS, PMP e seus efeitos sobre o CMV.

4. Demonstrações contábeis: elaboração, estruturação e classificação de acordo com as Lei n. 6.404/76 e Lei n. 10.303/01

Bibliografia sugerida

Equipe de professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória, 8. ed. São Paulo: Atlas, 1993.

MARION, José C. Contabilidade Empresarial. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FIPECAFI. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

Resoluções do CFC e Normas Brasileiras de Contabilidade.

Ø Contabilidade Governamental, Finanças Públicas e Orçamento

Contabilidade Governamental

1. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, regimes contábeis, escrituração plano de contas.

2. Sistemas de Escrituração: orçamentário, financeiro, patrimonial e contas de compensação.

3. Balanços e Demonstração das Variações Patrimoniais: conceituação, composição e conteúdo, levantamento e apuração dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais.

4. Tópicos Especiais de Contabilização: restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, dívida pública, regime especial de adiantamento, créditos orçamentários disponíveis e adicionais, movimentações patrimoniais, estágios de escrituração da receita e da despesa.

5. Plano de Contas: conceitos, estrutura, desdobramento no nível de classe, grupo e subgrupo, ativo, passivo, despesa, receita e resultado do exercício.

6. Processo de execução da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária.

7. Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG: finalidade, objetivos (geral e específicos), funções básicas, usuários obrigatórios e por opção.

8. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - aspectos contábeis de controle.

Bibliografia sugerida

JACINTO, Roque. Contabilidade Pública. São Paulo: Ática, 1989.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2003.

______. Balanços Públicos: teoria e prática. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MACHADO JR., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. Lei n. 4.320/64. Comentada. 27 ed. Rio de Janeiro: IBAM, 1996.

LIMA, Diana Vaz de & CASTRO, Robison Gonçalves de. Contabilidade Pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

PISTICELLI, Roberto Bocaccio e Outros. Contabilidade Pública: uma abordagem da Administração Financeira Pública. 7. ed., 2002.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2003.

Lei Complementar n. 101/2000 - LRF

Lei Federal n.º 4.320/1964

Decreto Estadual n.º 35.304/1993

Decreto Estadual n.º 37.924/1996

Decreto Estadual n.º 42.127/2001

Finanças Públicas

1. Bens públicos. Teoria da Escolha pública (Public chouse), extremidades. Impostos, tarifas, subsídios, eficiência econômica e distribuição de renda.

2. Papel dos gastos públicos.

3. Política Fiscal e monetária: instrumentos, interação e efeitos sobre demanda e produto. Títulos públicos, déficit e dívida pública. Inflação e déficit público.

4. Alternativas de financiamento do déficit público. Relação entre déficit público, poupança interna e resultado e resultado das contas do setor extremo.

5. O Sistema Federativo e o fenômeno da descentralização.

6. O Estado Regulador.

Bibliografia sugerida

GIAMBIAGI, Fábio e ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil. Rio de Janeiro: Campus Ltda, 2001.

REZENDE, Fernando. Finanças Públicas. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2001.

PINHO, D.B. e VASCONCELOS, (Org.) Manual de Economia. Equipe de Professores da USP. 4 ed., São Paulo: Saraiva, 2003.

WESSELS, W.J. Economia Serie Essencial. 2 ed., São Paulo: Saraiva, 2003.

Orçamento Público

1. Instrumentos de planejamento e Orçamento Público (PMDI, PPA, LDO, LOA, Lei de Responsabilidade Fiscal): prazos constitucionais, conteúdos, etapas e metodologia de elaboração, estrutura e tipologia de programas, classificação de receitas e despesas orçamentárias.

2. Novo modelo de Planejamento, Gestão e Orçamento: conceitos de função, sub-função, programa, projeto, atividade, operações especiais, ações e indicadores e seus atributos. Fontes de recursos.

3. Fontes Alternativas de Recursos: As Parceiras Público-Privadas.

Bibliografia sugerida

ROSSETTI, José Paschoal. Política e Programação Econômicas. São Paulo: Atlas, 1993.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Centro de Documentação e Informação. Coordenação de Publicações, 2003.

ENAP Escola Pública de Administração Pública. "Formação de multiplicadores do novo modelo de planejamento, orçamento e gestão. Brasília, 2002.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Superintendência Central de Planejamento. Plano Plurianual de Ação Governamental 2004/2007. Belo Horizonte, 2004. 469 p.

Ø Auditoria e Controle Interno

1. Controles internos: origem, desenvolvimento e definições; exigências constitucionais.

2. Controles internos e riscos; Princípios para avaliação de sistemas de controles internos, principais metodologias existentes, limitações dos sistemas de controles internos;

3. Importância e princípios dos controles internos, elementos e classificação dos controles Internos, controles administrativos, controles contábeis, controles de prevenção, controles de detecção;

4. Meios para atingir um controle interno adequado, análise dos principais ciclos de uma entidade e seus controles internos.

5. Auditoria e a profissão de auditor;

6. Visão geral do processo de auditoria: amostragem, evidência, objetivos, programas e papéis de trabalho; relevância, riscos e estratégias de auditoria; Testes de Aderência e Testes Substantivos; Relatório de Auditoria;

7. Conceitos básicos em auditoria operacional, processo de auditoria operacional: planejamento; avaliação dos controles internos, avaliação dos riscos; Execução de Auditoria em: contratos, convênios, gestão de pessoal, patrimônio; Prestação de Contas de Exercício; Tomada de Contas Especial;

8. Auditoria de gestão: definição e conceitos; avaliação de Programas de Governo; Gestão Fiscal; Prestação de contras do Governador.

9. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Bibliografia sugerida

CONSELHO Federal de Contabilidade. Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis. NBC T 11, revisadas em 1997.

D'Ávila, Marcos Zähler & OLIVEIRA, Marcos Aparecido Martins. Conceitos e técnicas de controles internos de organizações. São Paulo: Nobel, p. 15-17, 2002.

INSTITUTO Brasileiro de Contadores - IBRACON. Normas Internacionais de Auditoria. São Paulo, 1997. p. 84-85.

INTOSAI - Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle Externo das Finanças Públicas. Manual de transparência fiscal. FMI, 50ª Reunião, Washington, 1998. p. 70-71.

MIGLIAVACCA, Paulo N. Controles internos nas organizações. São Paulo: Ética, 2002.

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São Paulo: Atlas, 2003.

HILÁRIO, Franco. Auditoria Contábil. São Paulo: Atlas, 1992.

RESOLUÇÃO CFC n. 820 - NBC-T-11.

CRUZ, Flávio da. Auditoria Governamental. São Paulo: Atlas, 1997.

PAIXÃO, Inaldo. Auditoria.

SÁ, Antônio Lopes de. Curso de Auditoria. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

JUND, Sérgio. Auditoria - Conceitos, Normas, Técnicas e Procedimentos.

GIL, Antônio de Loureiro. Auditoria Operacional e de Gestão.

MOTTA, João Maurício. Auditoria: Princípios e Técnicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1992.

Constituição da República Federativa do Brasil.

Constituição Mineira

Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.

Lei Federal nº 8.666/1993.

Lei Federal nº 4.320/1964.

Lei Complementar Estadual 33/1994

Lei Delegada nº 92/2003

Decreto Estadual nº 43.948/2005

Publicações da Auditoria-Geral do Estado disponíveis no site www.auditoriageral.mg.gov.br

Ø Ética e Correição Administrativa

1. Objetivo da ética. O campo da ética. Conselho de Ética Pública: competências. Código de Conduta Ética: princípios, direitos, deveres, vedações, comissões de ética, procedimentos, sanções e conduta ética da alta administração estadual.

2. Correição Administrativa: responsabilidades, deveres e proibições, ilícito administrativo, processo administrativo disciplinar, penalidades administrativas, revisão de processo administrativo disciplinar e reabilitação.

Bibliografia sugerida

Mattar Neto, João Augusto. Filosofia e Ética na Administração. São Paulo: Saraiva.

Sampaio Freire, Elias e Motta, Sylvio. Ética na Administração Pública: Teoria e Questões. São Paulo: Campus.

Costa, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar - Editora Brasília Jurídica. - 2ª Edição 1996

Ferraz, Sérgio e Dallari, Adilson Abreu. Processo Administrativo - Malheiros Editores - 1ª Edição 2002.

Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952 e alterações posteriores.

Decreto Estadual nº 43.673/2003.

Decreto Estadual nº 43.885/2004.

Anexo II
Formulário (modelo) para interposição de Recurso

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: __________________________________________

Endereço:________________________________________

Telefone _______________

Cidade:__________________________________________

CEP ________________

Número de inscrição: ___________________

2. SOLICITAÇÃO

À Banca Examinadora

Como candidato ao cargo de AUDITOR INTERNO ________________________________ solicito revisão:

( ) contra o gabarito e questão das Provas Objetivas;

( ) contra resultado das Provas Objetivas,desde que se refira a erro de cálculo das notas;

( ) contra o resultado da prova de Redação; 

( ) Classificação Final, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

3. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

________________________, ____ de __________de 2006
 Localidade

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no item 15.7 deste Edital.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova em que solicitar revisão.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

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