UFAM - Universidade Federal do Amazonas - AM

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - UFAM

EDITAL Nº 5, DE 24 DE JULHO DE 2012

Notícia:   Ufam abre 14 vagas para Professor Visitante na Pós-Graduação

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação para inscrição para Seleção Simplificada visando à contratação de PROFESSOR VISITANTE, brasileiros ou estrangeiros, para ocupar quatorze (14) vagas associadas ao REUNI/UFAM, para os Programas de Pós-Graduação da Capital. Essa seleção esta sendo deflagrada de acordo com a Lei 8.112, de 11/12/1990, e as disposições da Lei nº 8.745, de 09.12.1993, da Lei nº 9.849, de 26.10.1999, da Lei nº 10.667 de 14/5/2003, Decreto nº 7.485, de 18/5/2011, Portaria MPOG/MEC 300, de 22/8/2011, Orientação Normativa SRH-MP nº. 5 de 28/10/2009, que trata da contratação e de remuneração de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira e PROFESSORES e PESQUISADORES VISITANTES estrangeiros, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, observada a Resolução nº. 001/2004 - CONSUNI de 29/01/2003.

I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS:

Programa de Pós-Graduação, Nº. de Vagas, Área do Conhecimento e Requisito Mínimo

Programa

Nº. de Vagas

Área do Conhecimento

Requisitos Mínimos

Ciências Farmacêuticas

01

Diagnóstico Laboratorial

Doutorado em Biologia com ênfase em Imunologia

Ciências Florestais

01

Manejo Florestal, Conservação da Natureza e Estatística Experimental

Doutorado com Formação em Engenharia Florestal

Diversidade Biológica

01

Botânica

Doutorado em Botânica com experiência em Ecofisiologia de plantas de áreas alagáveis da Amazônia e pesquisas relacionadas ao estresse de espécies arbóreas causadas por alagamento

Engenharia de Recursos na Amazônia

01

Aproveitamento da Energia

Doutorado com tese ou publicação em Energia (Conservação e Eficiência Energética ou Fontes Alternativas de Energia)

Engenharia Elétrica

01

Controle e Automação Industrial

Doutorado em Engenharia Elétrica ou áreas afins

Física

01

Matéria Condensada / Atômico Molecular

Doutorado em Física ou áreas afins

História

01

História

Doutorado em História, preferencialmente com Graduação e Mestrado em História

Psicologia

01

Psicologia da Saúde

Doutorado em Psicologia, experiência em orientação em Mestrado e Doutorado em Psicologia da Saúde e conhecimentos relativos à utilização dos instrumentos de avaliação psicológica

Química

01

Química Inorgânica Avançada; Química de Coordenação; Química de Complexos Metálicos; Química de Complexos Organometálicos e História da Química

Doutorado com Pesquisa no CNPq ou equivalente com sólida formação na área de Química Inorgânica e experiência de orientações de mestrado e doutorado na área

Serviço Social

01

Meio Ambiente, Sustentabilidade e Serviço Social

Graduação em Serviço Social e Doutorado na área de Serviço Social

Sociedade e Cultura na Amazônia

01

Letras, Artes, Sociologia, História, Geografia, Antropologia, Comunicação ou Educação

Doutorado em qualquer das seguintes áreas: Letras, Artes, Sociologia, História, Geografia, Antropologia, Comunicação ou Educação

Sociologia

01

Sociologia

Doutorado em Sociologia e áreas afins

Biotecnologia

01

Microbiologia aplicada à Saúde

Doutorado em Ciências Biológicas (Microbiologia)

Biodiversidade e Biotecnologia - Rede Bionorte

01

Genética e Bioprospecção

Doutorado em Genética e Evolução ou Biotecnologia com Graduado em Ciências Biológicas. Experiência de pesquisa em bioprospecção e genética e de ensino em nível de graduação em genética. Desejável que tenha experiência de orientação em iniciação científica e pós-graduação

II - DAS INSCRIÇÕES:

Período: 06 de Agosto a 04 de Setembro de 2012 Horário: Somente de 9h às 11h

Observações:

Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção fica automaticamente prorrogado por período subseqüente de mais trinta (30) dias (até o dia 04 de Outubro de 2012).

Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição:

Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, curriculum vitae ao Departamento Acadêmico ou ao Órgão Suplementar, dependendo de quem tomou a iniciativa da contratação, contendo a relação dos títulos comprovados com os diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas autenticadas, além de documentação comprobatória do curriculum vitae quanto ao tempo de experiência com a docência em cursos de Graduação no Ensino Superior, tempo de atuação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e comprovação de suas publicações, sendo consideradas apenas aquelas que atendam aos requisitos de qualidade indicados no qualis da CAPES, além de Plano de Trabalho detalhado, enumerando as atividades que serão desenvolvidas no Ensino e na Pesquisa, Orientações, etc., junto ao Programa de Pós-Graduação correspondente, e quando for o caso, discriminar também as atividades vinculadas ao ensino de Graduação.

Serão aceitas inscrições, via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 04/09/2012, ou, se prorrogado o prazo de inscrições, até o dia 04/10/2012.

III - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO:

Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas abaixo relacionadas:

Bloco da Administração das Unidades Acadêmicas localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, Bairro do Coroado, a saber:

SETOR NORTE:

Programa de Engenharia de Recursos da Amazônia Programa de Engenharia Elétrica

Faculdade de Tecnologia (FT): Fone: 3305-4635 / 4689 Programa de Física

Programa de Química

Instituto de Ciências Exatas (ICE): entre as Faculdades de Tecnologia e de Direito. Fone: 3305-2817 / 2818

Programa de História

Programa de Serviço Social

Programa de Sociedade e Cultura na Amazônia

Programa de Sociologia

Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL): Fone: 3305- 4574 / 4575

Programa de Psicologia

Faculdade de Psicologia (FAPSI): Fone 3305-4550 / 4560 SETOR SUL:

Programa de Ciências Florestais

Faculdade de Ciências Agrárias (FCA): Fone: 3305-4042 / 4041

Programa de Diversidade Biológica

Programa de Biotecnologia Programa de Biodiversidade e Biotecnologia - Rede Bionorte

Instituto de Ciências Biológicas (ICB): Fone: 3305-4231

Unidades Localizadas fora do Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho

Programa de Ciências Farmacêuticas

Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF): Rua Comendador Alexandre Amorim, 333. Bairro de Aparecida. Fone 3305-5000 / 5003

IV - LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO:

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no site http://portal.ufam.edu.br/, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE e nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no intróito deste Aviso, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Seleção.

V - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Visitante, Número de Referência 001, Competência (do primeiro período de inscrições): 06/08/2012, Vencimento: 04/09/2012, no valor de R$ 190,67 (Cento e noventa reais e sessenta e sete centavos).

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

VI - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II acima deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 06 a 10/8/2012, das 9h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min.

O formulário do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/deptorecursos-humanos/formularios somente no período de 06 a 10/8/2012.

A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20/8/2012 no Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas.

VII - DA FORMA DE SELEÇÃO, DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS, ETAPAS DA SELEÇÃO e DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A contratação de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira ou estrangeira será feita mediante processo seletivo simplificado, com base na Resolução nº. 001/2004 - CONSUNI/UFAM, de 29/01/2003.

Será selecionado o candidato que apresentar maior titulação e maior pontuação na análise de títulos na área de concentração do processo seletivo simplificado. Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes da Resolução 026/2008-CONSUNI. A nota final da Prova de Títulos de cada candidato será a média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área da Seleção e (III) Atividade Acadêmica.

VIII - CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS PROVAS E PRAZOS RECURSAIS:

Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas, dentro do prazo inicial:

1 - Período de Análise das Inscrições e Resultado da Prova de Títulos: 10 a 12 de Setembro

2 - Período de Recurso da Prova de Títulos: 13 e 14 de Setembro

3 - Publicação do Resultado Final*: até o dia 21 de Setembro

*Resultado Final da fase de Seleção Institucional. Após a seleção na UFAM deverá ser constituído processo, acompanhado do Aviso de Seleção, currículos dos selecionados e demonstrativo de capacidade orçamentária, solicitando autorização de contratação ao Senhor Ministro da Educação. Após autorização o processo retorna a UFAM para os trâmites finais de contratação. No caso de pesquisadores estrangeiros exige-se ainda o registro de autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho, assim como a emissão de visto correspondente. A obtenção da autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e visto correspondente é de responsabilidade do candidato.

IX - DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO, ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO:

Prazo de Contrato será inicialmente de até 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses para contratação de Professores e Pesquisadores VISITANTES de nacionalidade brasileira e de até 48 (quarenta e oito) meses para estrangeiros. A data inicial do contrato será estipulada somente a partir do retorno das autorizações por parte do MEC e considerando o tempo necessário para os trâmites institucionais.

O candidato selecionado, quando contratado, exercerá suas atividades junto ao Programa de Pós-graduação de vinculação, em tempo integral, ministrando aulas, orientando pós-graduandos, participando de pesquisas e cumprindo o Plano de Trabalho apresentado.

Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante. A contratação resultante deste Aviso de Seleção se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

O candidato selecionado, quando contratado, não poderá:

I. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II. ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III. ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização.

I. pelo término do prazo contratual;

II. por iniciativa do contratado;

III. pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante;

IV. Por iniciativa da UFAM, caso o contratado não desempenhe as atividades contratadas do cargo, não cumpra a carga horária semanal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa.

A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal do Amazonas, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

X - DA REMUNERAÇÃO:

Professor Visitante perceberá remuneração correspondente a Classe de Dedicação Exclusiva (DE), Adjunto I, conforme o estabelecido na Medida Provisória nº 568 de 11 de maio de 2012, assim composta:

Vencimento Básico (R$): 3.553,46 (Três mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos);

Retribuição por Titulação (R$): 4.073,56 (Quatro mil e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos);

Total (R$): 7.627,02 (Sete mil seiscentos e vinte e sete reais e dois centavos)

Auxílio Alimentação (R$): 304,00 (trezentos e quatro reais)

Auxílio Transporte (R$): 73,98 (setenta e três reais e noventa e oito centavos)

Qualquer regra prevista neste Aviso de Seleção Simplificada poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados e em tempo hábil para as providências dos candidatos.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Reitora

153706

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