1 - A Prefeitura Municipal de Ressaquinha comunica aos interessados que está aberto o Edital para preenchimento da vaga de Diretor da Escola Municipal Belisário Moreira, em conformidade com a Lei Municipal nº 901/2002.
1. 1 Da inscrição dos candidatos:
1.1.1 De acordo com o art. 85, § 1º da Lei Municipal nº 901/2002 são exigências para concorrer ao cargo de Diretor de escola:
1 Ser lotado na Escola Municipal Belisário Moreira com, no mínimo, dois anos de experiência na referida escola.
2 como ocupante do quadro do magistério municipal, possuir licenciatura plena em qualquer habilitação do campo educacional.
1.1.2 As inscrições para participação na prova de seleção, poderão ser feitas no Departamento Municipal de Educação, à rua Juca Fonseca, nº 76, centro, Ressaquinha, no período de 26 de fevereiro a 09 de março de 2007, das 12 às 17 horas.
1.1.3 As inscrições serão gratuitas e o candidato interessado precisará provar no momento da inscrição que preenche os requisitos acima citados, necessários para assumir a função de Diretor da Escola Municipal Belisário Moreira.
1.2 Da realização da prova:
1.2.1 A prova, de caráter eliminatório, constará de 25 questões, abordará situações-problema e servirá para verificar a aptidão do candidato.
1.2.2 Será considerado aprovado, estando apto para participar da segunda fase, o candidato que obtiver no mínimo 50% dos acertos.
1.2.3 Os conteúdos a serem abordados na prova serão os seguintes:
. Lei 9394/96 (LDB)
. Lei Municipal 900/02 (Plano de Carreira)
. Lei Municipal 901/02 (Estatuto do Magistério)
. Noções de gestão escolar.
1.2.4 A elaboração da prova ficará a cargo da Consultoria Centro de Consultoria e Treinamento Libertas.
1.2.5 O candidato terá 2 (duas) horas exatas de prazo para responder às questões propostas na prova.
1.2.6 Não será permitido atraso, sendo portanto proibida a entrada de candidato após o horário estabelecido para o início da prova.
1.2.7 A prova será realizada no dia 25 de março de 2007, às 13:00 horas. O comprovante definitivo de inscrição, que indicará o local da realização da prova, deverá ser retirado no mesmo local da inscrição, nos dias 22 e 23 de março de 2007.
1.3 Da divulgação dos resultados:
1.3.1 A empresa Centro de Consultoria e Treinamento Libertas, divulgará o gabarito preliminar no dia 27 de março de 2007, às 12 horas, no site www.libertas-mg.com.br e na sede da Prefeitura Municipal.
1.4 Dos recursos:
1.4.1 - Caberá recurso ao Prefeito Municipal de Ressaquinha, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação oficial do gabarito no quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos:
a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;
b) erros ou omissões na classificação final.
1.4.2 - Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.
1.4.3 - Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.
1.4.4 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do gabarito ou do resultado final.
1.4.5 - A autoridade competente para reconhecer e julgar os recursos será o Prefeito Municipal de Ressaquinha, respaldado pela empresa executora das provas.
10.6. O resultado dos recursos será afixado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal.
10.7. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
1.5 Do julgamento dos recursos:
1.5.1 A empresa analisará os recursos interpostos e emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis, divulgando então o gabarito oficial.
1.6 Dos classificados:
1.6.1 Conhecido o resultado oficial, será divulgada lista contendo os nomes dos candidatos classificados para a segunda etapa.
1.7 Da formação da comissão designada para coordenar o processo de escolha:
1.7.1 Conhecidos os candidatos classificados, será composta uma comissão para coordenar o processo de escolha, com representantes dos seguintes seguimentos da comunidade escolar:
. 01 representante dos professores de 1ª a 4ª séries;
. 01 representante dos professores de 5ª a 8ª séries;
. 01 representante dos servidores do quadro administrativo da educação;
. 01 representante de alunos da EJA;
. 01 representante de pais de alunos que tenham filhos matriculados regularmente de 1ª a 6ª séries;
. 01 representante dos alunos matriculados regularmente de 7ª ou 8ª séries;
. 01 servidor da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, com conhecimentos jurídicos.
1.7.2 A composição da comissão será organizada pela Direção e Supervisão da Escola Municipal Belisário Moreira.
1.7.3 Escolhidos os membros da comissão, estes se reunirão para escolher um Presidente.
1.7.4 A Comissão coordenará todos os trabalhos da eleição, inclusive no que se diz respeito a convocação dos mesários e escrutinadores designados para trabalhar no dia do processo de escolha.
1.8 Da inscrição dos candidatos classificados:
1.8.1 Os candidatos classificados deverão se inscrever no dia 15 de março de 2007, diretamente com o Presidente da Comissão, em formulário próprio a ser fornecido por este.
1.9 Da divulgação das propostas:
1.9.1 Os candidatos deverão apresentar suas propostas para toda comunidade escolar no dia 15 de abril de 2007, a partir das 10:00 horas.
1.9.2 Cada candidato terá 30 minutos para que possa expor suas pretensões, sendo que a ordem de apresentação será decidida mediante sorteio, coordenado pelo Presidente da Comissão.
1.10 Da escolha:
1.10.1 A comunidade escolar escolherá através de voto secreto o candidato que melhor lhe convier.
1.10.2 A ordem dos candidatos na cédula será decidida mediante sorteio, coordenado pelo presidente da comissão.
1.10.3 Poderão votar as seguintes pessoas:
. Alunos do curso noturno;
. Pais de alunos matriculados de 1ª a 6ª séries (inclusive da série introdutória) do Ensino Fundamental da Escola Municipal Belisário Moreira;
. Alunos regularmente matriculados nas 7ª e 8ª séries da referida escola.
. Professores, Ajudantes de Serviços Gerais, Funcionários da Secretaria, Supervisor Pedagógico que estejam no efetivo exercício de suas atividades.
1.10.4 Cada candidato designará dois fiscais de sua confiança, para acompanhar tanto o processo de eleição, quanto o de apuração.
1.10.5 De modo algum será permitido qualquer tipo de campanha dentro e fora das dependências da Escola Municipal Belisário Moreira, restringindo-se, somente, à apresentação das propostas pelo candidato no dia determinado.
1.10.6 O candidato que desrespeitar o item anterior poderá ter sua candidatura cassada pelo Presidente da Comissão.
1.11 Do resultado:
1.11.1 A comissão responsável por todo o processo se coordenará da apuração dos votos, sendo considerado eleito aquele que obtiver o maior número de votos.
1.11.2 Caso haja somente um candidato classificado para a segunda fase, será dispensada o processo de escolha, havendo necessidade, somente de aclamação do candidato pela Comunidade Escolar como novo Diretor da Escola Municipal Belisário Moreira.
1.11.3 Em caso de empate, será eleito aquele que obtiver maior resultado na prova específica.
1.12 Disposições finais:
1.12.1 A posse do novo Diretor será no dia 1º de junho de 2007, para um mandato de 03 anos, como já foi dito.
1.12.2 O Diretor terá seus vencimentos de acordo com a legislação vigente.
1.12.3 As funções a serem desenvolvidas pelo novo Diretor são as constantes no Regimento Escolar da Escola Municipal Belisário Moreira e demais atribuições relacionadas ao Departamento Municipal de Educação.
1.12.4 O novo Diretor, no desempenho de suas funções, está sujeito às normas municipais constantes no Estatuto da Educação e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
1.12.5 O candidato a vice-diretor deverá preencher os mesmos critérios exigidos ao diretor.
Ressaquinha, 29 de janeiro de 2007.
Manoel da Silva Ribeiro
Prefeito Municipal
