Prefeitura de Ladário - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 03/01/2010

Notícia Relacionada: 497 vagas para diversos cargos de até R$ 6.312,00 na Prefeitura de Ladário - MS

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO-MS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para recrutamento de candidatos ao provimento de cargos auxiliares e operacionais do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, de conformidade com as regras e condições a seguir.

1. DOS CARGOS

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas no Concurso Público e para integrarem o Cadastro Reserva de Candidatos aptos à convocação para ocupar cargos de provimento efetivo integrantes de categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

1.2. Os cargos/funções, o número de vagas, a carga horária, os vencimentos, a escolaridade e os requisitos, bem com a descrição das atribuições básicas são os constantes do Anexo I.

1.2.1. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público serão preenchidas por candidatos incluídos no Cadastro Reserva, obedecida exclusivamente a ordem de classificação para o cargo de aprovação.

1.3. Os candidatos classificados neste Concurso Público, inclusive os integrantes do Cadastro Reserva, terão precedência na nomeação, para os cargos/funções que se habilitaram, em relação aos candidatos aprovados em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.

1.4. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos/funções:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo/função;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificada em exame médico-pericial;

g) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;

h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

1.5. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

1.6. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração municipal, de acordo com as demandas apresentadas por órgãos e entidades municipais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 2 a 20 de agosto de 2010, e o candidato poderá inscrever-se:

a) pela internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário para pagamento da inscrição e o Edital do Concurso, contendo toda a sua regulamentação;

b) nas Agências dos Correios: localizadas na Rua Riachuelo, 607, Centro, em Ladário/MS e na Rua Delamare, nº 708, Centro, em Corumbá/MS, observado o horário de funcionamento dessas agências.

2.2. O candidato deverá recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais) de inscrição para concorrer à vaga para o cargo/função de seu interesse.

2.2.1. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.3. Poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovadamente estiver desempregado, na data da abertura das inscrições, mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou a inexistência de registro, ou a cópia de publicação do ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor público estatutário da administração pública municipal, estadual ou federal.

2.3.1. O candidato para obter a isenção deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO, Leia Mais (), Isenção e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção, ou solicitar em uma das Agências dos Correios citadas no item 2.1.b, preenchê-la e colar as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, no local apropriado; anexar os documentos comprobatórios das situações apontadas no item 2.3 e entregar, pessoalmente, mediante protocolo, nos dias 2 a 4 de agosto de 2010, no horário das 8h às 13h, na Comissão do Concurso Público - Edital 03/01/2010, Rua Corumbá, 500, Centro, Ladário, ou entregá-lo, pessoalmente na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS, para análise e parecer da Comissão.

2.3.2. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção, que será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ladário e divulgado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, tendo interesse em permanecer no concurso, deverá fazer a inscrição e o pagamento da respectiva inscrição, conforme dispõe o item 2.1, nos dias 17 a 20 de agosto de 2010.

2.3.3. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

2.4. O candidato que realizar a inscrição pela Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC, através do Edital de Abertura;

b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre zero hora do dia 2 de agosto de 2010, até às 23h59min do dia 20 de agosto de 2010 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na citada página;

c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;

d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

e) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

2.4.1. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

2.4.2. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela SICREDI.

2.4.3. O candidato que realizar a inscrição pela internet não tem obrigação de encaminhar o Formulário de Inscrição impresso para a FAPEC.

2.5. O candidato que realizar as inscrições nas Agências dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) apresentar um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) preencher e assinar a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) devolver a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição (Agência dos Correios);

d) colar no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado fotocópias legíveis do documento de identidade, frente e verso, separados;

e) pagamento do valor da inscrição.

2.6. Não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações após realizada a inscrição, bem como não será aceita inscrição condicional ou via fax.

2.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

2.7.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos documentos, bem como a entrega dos documentos na data e local previstos no edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

2.7.2. Somente será aceita uma procuração por candidato.

2.7.3. O candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque, sem a necessária compensação, independentemente do motivo, terá sua inscrição cancelada.

2.8. A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para o Concurso Público constará de Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.9. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções do Concurso Público.

3.2. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.2. Para os cargos/funções em que está sendo disponibilizada somente uma vaga não haverá reserva para candidato portador de deficiência.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, possuir deficiência e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição.

3.6.1. Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Ladário, localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento no horário das 7 às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para contato;

c) solicitação, por escrito:

i. se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência.

ii. se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no subitem 3.6.1, conforme o caso:

a) no subitem 3.6.1, letra "a": não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências.

b) subitem 3.6.1, letra "c", subalínea "i": não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) subitem 3.6.1, letra "c", subalínea "ii": não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins confirmação no estágio probatório.

3.7.2. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.8. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Ladário designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação é compatível com a respectiva deficiência.

3.9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.

3.9.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.8, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.

3.9.2. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.9.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.

3.9.4. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.9.5. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento.

3.9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez

3.9.7. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá impetrar pleitear direitos em favor de sua situação.

4. DAS PROVAS

4.1. Este Concurso Público constará de:

a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/funções;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita, na proporção de cinco candidatos por vaga oferecida e prevista para o Cadastro Reserva para cada função.

4.2. Das Provas Escritas

4.2.1. As Provas Escritas serão aplicadas a todos os candidatos, com base nos conteúdos descritos no Anexo II, de acordo com as seguintes modalidades:

a) Língua Portuguesa: leitura e compreensão de texto e domínio de conhecimentos gramaticais;

b) Matemática: conhecimentos da matéria com equivalência ao nível fundamental, até a 5ª série (antiga 4ª série).

4.2.2. A Prova Escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

MODALIDADES DE PROVAS OBJETIVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

5

100

Matemática

20

5

100

4.2.3. A nota de cada candidato nas Provas Escritas será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa prova.

4.2.4. As Provas Escritas serão realizadas no dia 26 de setembro de 2010, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos/funções.

4.2.5. Os locais e horários de realização das Provas Escritas constarão em edital específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.2.6. É de responsabilidade dos candidatos conhecer, conforme divulgação, os respectivos locais e horário de realização das provas.

4.2.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade que e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.9. O candidato que não apresentar documento de identidade, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.10. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade.

4.2.11. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.12. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.13. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.14. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.15. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.16. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.17. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, não sendo permitido o uso de corretivo.

4.2.18. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

b) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído;

c) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

d) for constatado, após as provas, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.19. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

4.2.20. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

4.2.21. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.22. Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.23. Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas, através de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3. Das Provas Práticas

4.3.1. As Provas Práticas serão realizadas pelos candidatos aprovados nas Provas Escritas para os cargos/funções de Agente de Merenda, Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista de Veículos, Eletricista Predial (Baixa Tensão), Encanador, Mecânico de Máquinas e Veículos, Motorista de Veículos Pesados, Motorista de Veículos Leves, Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira, Trator de Esteira. Motoniveladora ou Pá Carregadeira), Padeiro, Pedreiro e Pintor.

4.3.2. As Provas Práticas terão caráter eliminatório.

4.3.3. Aos candidatos que participarem das Provas Práticas serão atribuídos os conceitos "Apto" ou "Não-apto".

4.3.4. Os candidatos que obtiverem o conceito "Não-apto" serão eliminados do Concurso Público.

4.3.5. A data, hora e local de realização das Provas Práticas e os critérios de avaliação constarão de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", do município de Ladário/MS, e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade.

4.3.7. O candidato não poderá realizar a prova prática fora do local, data e horário determinados.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá recorrer, nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação:

a) face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência;

5.2. O recurso referente à divulgação do resultado pelo Gabarito Oficial deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

5.3. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

5.4. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Prefeitura Municipal de Ladário, localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento nos dias úteis, horário das 8h até as 13h, ou na FAPEC, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem.

6. DAS NOTAS FINAIS

6.1. A nota final corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da Prova Escrita, segundo a seguinte fórmula:

NFC = NPLP + NPMA

NFC = Nota Final do Concurso

NPLP = Nota da Prova de Língua Portuguesa

NPMA = Nota da Prova de Matemática

6.2. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade de prova ou não atingir 30% (trinta por cento) em cada modalidade de Prova Escrita.

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que, considerados aptos nas Provas Práticas, obtiverem NFC igual ou superior a 30% (trinta por cento) do somatório da pontuação máxima das provas objetivas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final atribuída a cada um.

7.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a".

7.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo/função.

8.2. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade designada.

8.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado pela perícia médica da Prefeitura Municipal.

8.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura.

8.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por até trinta dias, atendido o interesse da Prefeitura Municipal.

8.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;

c) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo/função de nomeação;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo/função.

8.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente.

8.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo/função de investidura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

9.2. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de, exceto sábados, domingos e feriados.

9.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4. O prazo de validade do Concurso será de dois anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ladário/MS.

9.6. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Ladário/MS.

9.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5916, ou ainda pelo site www.fapec.org/concursos.

9.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.12. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Prefeito Municipal.

LADÁRIO/MS, 29 de julho de 2010.

JOSÉ ANTÔNIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal

NAME ANTÔNIO FARIA DE CARVALHO
Presidente da Comissão

ANEXO I - DOS CARGOS/FUNÇÕES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Função

Vagas

Cadastro Reserva

Carga horária semanal

Vencimento (R$)

Escolaridade / Requisitos

Atribuições Básicas

CARGO:- AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS III: 4 VAGAS OFERECIDAS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORA)

1

1

40h

718,95

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Operar máquinas pesadas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; executar e inspecionar equipamentos, observando seu estado geral de lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; execução de limpeza na máquina para retirar resíduos, a fim de evitar danos; executar outras tarefas de apoio, conforme necessidade do setor de lotação.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRA)

1

1

40h

718,95

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Operar máquinas pesadas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; executar e inspecionar equipamentos, observando seu estado geral de lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; execução de limpeza na máquina para retirar resíduos, a fim de evitar danos; executar outras tarefas de apoio, conforme necessidade do setor de lotação.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

(PÁ CARREGADEIRA)

1

1

40h

718,95

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Operar máquinas pesadas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; executar e inspecionar equipamentos, observando seu estado geral de lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; execução de limpeza na máquina para retirar resíduos, a fim de evitar danos; executar outras tarefas de apoio, conforme necessidade do setor de lotação.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (TRATOR DE ESTEIRA)

1

1

40h

718,95

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Operar tratores em geral, manejando seus controles de forma adequada a fim de executar tarefas de escavação, terraplanagem, compressão e outras. opera trator de esteira para execução de serviços de engenharia rodoviária para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho, entulhos de obras em demolição e materiais semelhantes, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; executar outras tarefas de apoio, conforme necessidade do setor de lotação.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS II: 6 VAGAS OFERECIDAS

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

1

1

40h

619,78

Ensino Fundamental Completo.

Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas (pás mecânicas, escavadeiras, motoniveladoras e outras assemelhadas) e veículos utilizados em obras e serviços públicos, reparando ou substituindo peças e fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, para assegurar as condições de funcionamento regular e eficiente; lubrificar pontos determinados das partes móveis; verificar o resultado do trabalho executado; requisitar ferramental necessário à execução das tarefas; preencher as ordens de serviços com os informes dos serviços executados e peças aplicadas; identificar os defeitos mecânicos dos veículos, máquinas e equipamentos; providenciar o conserto dos veículos, máquinas e equipamentos; executar a manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos; executar outras tarefas afins.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

5

5

40h

619,78

Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Conduzir ambulâncias, veículos de passeio, peruas e/ou caminhões trucados, transportando passageiros e/ou cargas diversas para locais determinados, responsabilizando-se pelo bem estar dos passageiros e fazendo o carregamento e descarga de materiais diversos; dirigir veículos pesados (ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos), para o transporte de pessoas, materiais e animais; examinar diariamente as condições de funcionamento de veículos, abastecendo-o regulamente e providenciando a sua manutenção e limpeza e tarefas afins.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS I: 8 VAGAS OFERECIDAS

CARPINTEIRO

0

1

40h

563,44

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série.

Preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados e forros; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; confeccionar, reparar e conservar estruturas e objetos de madeira, tais como: casas, barracas, barracões e outros serviços assemelhados; colocar fechaduras, operar com máquinas de carpintaria e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; orientar trabalhos de auxiliares e executar outras tarefas afins.

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL

1

1

40h

563,44

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série.

Executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas e veículos automotores, orientando-se por plantas, esquemas e especificações, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos; testar e fazer ajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar as condições de funcionamento regular e permanente do veículo ou equipamento; executar outras tarefas afins.

ELETRICISTA DE PREDIAL (BAIXA TENSÃO)

1

1

40h

563,44

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série.

Exercer atividades relacionadas ao serviço de instalação e manutenção da rede elétrica e telefônica, em motores, em aparelhos elétricos e em equipamentos nas dependências e instalações da prefeitura e seus órgãos, bem como em vias e locais públicos; montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptadores de sinais, aparelhos eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente, bem como instalações elétricas e executar outras tarefas afins.

PINTOR

1

1

40h

563,44

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série.

Executar serviços de pintura de portas, paredes, janelas das edificações e próprios da Prefeitura, bem como atuar na recuperação de pintura de móveis; preparar as tintas e limpar as ferramentas usadas para conservação das mesmas e executar tarefas afins.

ENCANADOR

1

1

40h

563,44

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série.

Efetuar manutenção preventiva e corretiva da rede hidráulica, levantar e preparar materiais hidráulicos necessários para realização dos serviços, efetuar instalações ou modificações na rede, visando mantê-la em condições de uso; exercer atividades relacionadas ao serviço de instalação e manutenção das redes de águas e esgotos, em aparelhos hidráulicos e em equipamentos nas dependências e instalações e executar outras tarefas afins.

PEDREIRO

1

2

40h

563,44

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série.

Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa e fazer reboco; preparar e aplicar caiações e fazer blocos, tubos e outros pré-moldados de cimento ou outros materiais similares; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos. E assentar e recolocar aparelhos sanitários e outros assessório; cuidar e responsabilizar-se pelas ferramentas de trabalho; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

3

1

40h

563,44

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

Conduzir, devidamente habilitado, veículos de transporte de pessoas; atender ao órgão gerenciador, permanecendo à disposição do mesmo; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos na garagem depois de concluído o serviço e executar outras tarefas de apoio, conforme necessidade do setor de lotação.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS II: 2 VAGAS OFERECIDAS

COZINHEIRO

1

1

40h

510,00

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série.

Executar tarefas vinculadas à preparação de refeições; realizar os serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; executar os trabalhos de servir refeições e lanches, e outros tipos de alimentação; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões; realizar serviços de limpeza de instalações e executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação.

PADEIRO

1

1

40h

510,00

Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série.

Planejar, coordenar e controlar processos de produção de alimentos; supervisionar e treinar equipes de trabalho diretamente envolvidas com a produção; elaborar escalas de serviços e outras; propor e promover melhorias no processo de produção; trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde e executar tarefas afins.

CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL II: 5 VAGAS OFERECIDAS

AGENTE DE MERENDA

5

5

40h

510,00

Ensino Fundamental Completo.

Preparar as refeições para atender à demanda referente à alimentação da clientela dos projetos educacionais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas; zelar pelos alimentos para alimentação escolar e sua preparação segundo o cardápio preestabelecido; distribuir a merenda escolar no horário determinado; recolher louças e talheres, responsabilizando-se pela limpeza e conservação dos mesmos, bem como proceder à sua lavação; manter o local de distribuição de merenda escolar limpo e higiênico e executar outras tarefas afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMAS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 5ª SÉRIE

Fonética: Sílaba - número de sílabas, divisão silábica. Ortografia: alfabeto, emprego das iniciais maiúsculas, acentuação gráfica. Morfologia: Classes de Palavras: Substantivos - classificação (próprio e comum) e flexão (gênero, número e grau). Adjetivo. Pronome. Verbo - ação, tempo presente, tempo passado, tempo futuro. Compreensão e interpretação de texto(s). Regras Básicas de Concordância Nominal e Verbal.

PROGRAMAS DE MATEMÁTICA:

PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 5ª SÉRIE

Número e numeral. Sistema de Numeração Decimal. Numerais Ordinais. Conjunto dos Números Naturais. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais. Múltiplos e Divisores de um Número Natural. Adição, Subtração, Multiplicação. Sistema Monetário Brasileiro. Figuras Geométricas.

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