Prefeitura de Jaú - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2010

Notícia Relacionada: Prefeitura de Jaú - SP oferece 106 vagas para diversos cargos públicos

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, Estado de São Paulo, faz saber que se realizará neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º 004/2010, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, coordenado pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, nomeada através do Decreto n.º 5985, de 04 de março de 2010, objetivando o preenchimento de vagas atualmente existentes e dos que vagarem ou forem criados na Administração Municipal, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame regidos pelo Regime Estatutário, criados pela Lei Municipal n.º 285, de 15 de Janeiro de 2007 e posteriores alterações.

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1. O "Anexo I", contêm a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.

1.2. O cargo público a ser provido, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimentos são os constantes do quadro abaixo.

Cod.

N.º de Vagas

Denominação do Emprego

Carga Horária

Salário R$

04.01

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I - 111 ÁREA/ VILA RIBEIRO

40 horas semanais

533,12 p/mês

04.02

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I - 113 ÁREA/ DISTRITO DE POTUNDUVA

40 horas semanais

533,12 p/mês

1.3. As vagas em Concurso Público serão destinadas para atuar junto à comunidade nas respectivas áreas de abrangência e de conformidade com o disposto nas diretrizes e normas da gestão local.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Jahu, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Jahu, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 12 de março de 2010 até as 24h do dia 22 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Jahu e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 22,00 (vinte e dois reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 23 de março de 2010, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 12 de março a 23 de março de 2010, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Jahu e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 23 de março de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.3. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Jahu ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 12 deste Edital.

2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, no entanto, a Prefeitura Municipal de Jahu e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.6. Serão isentos do pagamento da Taxa de Inscrição os candidatos que comprovarem ser DOADORES DE SANGUE nos termos da Lei Municipal n.º 3.064, 14 de junho de 1996.

2.6.1 - Para obter o benefício, o candidato deverá efetuar requerimento, pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, nos dias 12 a 17 de março de 2010, no horário das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Paço Municipal, na Secretaria de Administração e Gestão de Recursos Humanos, localizado à Rua Paissandu, nº 444 - Centro - Jahu - São Paulo, apresentando os seguintes documentos:

I - Uma via do formulário de inscrição, preenchido conforme disposto no item 2.2 deste Edital.

II - Documento expedido pela entidade coletora de sangue que comprove a qualidade de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso. O documento deverá informar o número de doações e data das mesmas.

III - Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

2.6.2. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

2.6.3. No caso de requerimento por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida e documento de identidade (RG) do procurador.

2.7. Os pedidos de inscrição e isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento.

2.7.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Jahu, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar a prova, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, depois de ouvido a Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público o julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.7.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Ensino Fundamental Completo

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até o término das inscrições;

3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

3.1.12. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

3.2. São requisitos mínimos e essenciais para o exercício das atividades do cargo público:

3.2.1. Residência:

3.2.1.1. Residir obrigatoriamente na área em que irá trabalhar.

4. DAS PROVAS

4.1. Da Prova Escrita:

4.2. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre:

- matemática - 10 (dez) questões;

- português - 10 (dez) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos específicos - 15 (quinze) questões.

4.3. As questões de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas ao que acontece no cotidiano.

4.3.1. Sugerem-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.3.1.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época.

4.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação ou sua formação profissional.

4.5. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita será realizada em dia, horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.8.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.8.2. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.8.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.8.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público.

5.9.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

6.1. Português: concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; oração: sujeito e predicado, posição do sujeito e predicado, concordância entre sujeito e predicado; sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc.; estrutura do sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito; dígrafos; substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e emprego; uso da crase; uso do por que; vícios de linguagem; objeto direto e indireto; agente da passiva e interpretação de texto.

6.2. Matemática: números inteiros: soma algébrica, operações com números inteiros; números racionais: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação; geometria: medidas de classificação de ângulos, teorema de Pitágoras; equação e inequação de 1º grau; proporcionalidade; noções de estatística; números irracionais: operações com radicais; fatoração de expressões algébricas; equação de 2º grau com uma variável; fração; porcentagem.

6.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil, Exterior e Atualidades.

6.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

Noções de conhecimento de técnicas administrativas na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de responsabilidades; conceitos de: comunidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres; noções de atenção à gestante, recém-nascido, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças; noções de higiene física e da habitação; destinação correta do lixo; noções de aleitamento materno; detecção de necessidades de encaminhamento médico quando há suspeitas de doenças respiratórias agudas e crônicas, parasitoses e dermatoses; prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez precoce e uso de drogas; noções e conhecimentos das legislações pertinentes, em especial Portaria n.º 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde e Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto

7.2. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

7.2.1. Preferência ao candidato que obtiver a maior nota na prova escrita;

7.2.2. Preferência ao candidato com mais idade.

7.2.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

7.2.4. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da:

8.1.1. Aplicação das provas escritas.

8.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

8.1.3. Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Concurso Público.

8.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

8.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.7. É vedado o requerimento de exibição de prova de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.8. A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Jahu e às normas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Departamento de Medicina do Trabalho do Município, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Complementar n.º 265, de 13 de Dezembro de 2005, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jahu.

9.4 As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

9.6. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.

9.7. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dadas pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.

10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

10.4. Aquele que portar necessidade especial compatível com a função do respectivo cargo e desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, ou entregar pessoalmente até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Jahu - a/c: Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público - Rua Paissandu, nº 444 - Centro - CEP 17201-900 - Jahu - São Paulo, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

10.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

10.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

10.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

11.3. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.4. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

11.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial de Jahu.

11.7. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.8. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.9. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de questões a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o concurso.

11.10. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jahu quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

11.11. A Prefeitura Municipal de Jahu e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

11.12. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tal fim.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

11.14. Caberá ao Prefeito Municipal de Jahu, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Jahu, 08 de março de 2010.

OSVALDO FRANCESCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal de Jahu

"ANEXO I"

A descrição das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.1 do Edital são as seguintes:

* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

0 ACS desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade junto a unidade para programação e supervisão de suas responsabilidades. Suas atribuições básicas são: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área, identificar indivíduos e famílias expostas a situação de risco; realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participação do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da família, com vistas a superação dos problemas identificados.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

0rientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de vigilância da saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da Malária e da Dengue, conforme a Portaria n.º 44/GM, de 03 de janeiro de 2002.

Jahu, 0 8 de março de 2010.

OSVALDO FRANCESCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal de Jahu

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