Prefeitura de Guarulhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA N° 10/2008-SAM01

Notícia Relacionada: 1.124 vagas para a Prefeitura de Guarulhos - SP

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n°s. 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal nº 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Lei Municipal nº 4.772/96, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs 18.293, 42.010 e 42.200/2008.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Nº Concurso / código

Funções

Nº de Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salários R$

Taxa Inscrição R$

981

Condutor de Veículos de Urgência

15

Ensino Médio Completo/ Conhecimento da linguagem Q, CNH categoria "D" com capacitação em Condução de Transportes de Emergência, Certificado de conclusão do Curso de Condutores de Veículo de Transportes de Emergência emitido por Auto Escola credenciada pelo Detran com carga horária de 50 horas e Conhecimento da Malha Viária do Município de Guarulhos / 40 horas

1.314,63

38,00

1003

Oficial de Controle Animal

10

Ensino Médio Completo / 40 horas

1.185,97

38,00

1004

Operador de Máquina Pesada III

07

Ensino Fundamental Completo/ Carteira de Habilitação Categoria "D" e Experiência comprovada na função de 6 meses / 40 horas

1.027,20

25,00

1023

Tratador III

05

Ensino Fundamental Completo / 40 horas

1.006,83

25,00

1.2 A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.4 Os salários mencionados referem-se ao mês de julho/2008 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 16 a 30/09/2008 até às 17h30min (horário de Brasília) e no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, até 16 horas de 30/09/2008.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção da função / número do concurso para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção da função / número do concurso ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 das 10 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 3).

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de função, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 16 a 30/09/2008), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 10 às 16 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.19 Amparado pela Lei Municipal nº. 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 09/09/2008.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 09/06/2008 a 09/09/2008.

2.19.1- Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de agosto de 2008.

2.19.2- O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.19.3- Acessar, no período das 10 horas do dia 16 às 23h 59 min do dia 18 de setembro de 2008, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.19.4- Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.

2.19.5- Entregar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2008 das 9 horas às 16 horas na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 10/2008", conforme Anexo IV, devendo constar o nome completo do candidato, o cargo e os documentos comprobatórios conforme segue:

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego), bem como, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho, no caso de pedido de dispensa, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

d) cópia da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possua qualquer rendimento;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

2.19.6- A documentação comprobatória citada no item 2.19.5 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.19.6.1- Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.19.7- O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 23/09/2008.

2.19.8- O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 30/09/2008.

2.19.9- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.20- Em razão do exercício das funções de Oficial de Controle Animal e Tratador III, não serão reservadas vagas a candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no art. 38, inciso II do Decreto Federal n° 3.298/99.

3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.1. O concurso constará de prova:

3.1.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.2. Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3. De Aptidão Física, de caráter eliminatório para as funções de Condutor de Veículos de Urgência, Oficial de Controle Animal e Tratador III.

3.2. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

3.3. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 09/11/2008 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

3.4. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

3.5. As provas objetivas serão aplicadas conforme segue:

FUNÇÕES

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

Condutor de Veículos de Urgência

1ª Fase - Prova Objetiva

2ª Fase - Prova Prática

3ª Fase - Teste de Aptidão Física

Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais - Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

 

FUNÇÕES

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

Oficial de Controle Animal

1ª Fase - Prova Objetiva

2ª Fase - Prova Prática

3ª Fase - Teste de Aptidão Física

Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais - Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

Operador de Máquina Pesada III

1ª Fase - Prova Objetiva

2ª Fase - Prova Prática

Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais - Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

Tratador III

1ª Fase - Prova Objetiva

2ª Fase - Prova Prática

3ª Fase - Teste de Aptidão Física

Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais - Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

3.6. Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma função, entretanto, havendo coincidência de horário de aplicação das provas, deverá optar por uma das inscrições/funções, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3.7. Aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.8. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.9. Havendo alteração da data prevista no item 3.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

3.10. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 28/10/2008 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br, através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de emails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos Correios.

3.11. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.

3.12. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por email não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.13. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por email ou através dos correios, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

3.14. O candidato que não receber email ou o cartão informativo até o dia 28 de outubro de 2008, deverá consultar o site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

3.15. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no email enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

3.16. Os eventuais erros de digitação, verificados no cartão informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

3.17. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção da função ou e/ou a condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova, junto ao fiscal de sala.

3.18. A alteração de opção da função somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

3.19. Não será admitida troca de opção da função, exceto na situação descrita no item 3.18.

3.20. O candidato que não entrar em contato com o IBAM, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

3.20.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.20.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

3.21. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.23. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

3.24. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

3.25. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

3.26. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - DA PROVA OBJETIVA

(Para todas as funções)

4.1.1. A prova constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e serão atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos por questão.

4.1.2. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.1.4. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

4.1.5. Considerar-se-á habilitado e será submetido à prova prática, quando houver, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos e que estiver dentro da margem estabelecida no item 4.3.1 e 5.1.2.

4.1.6. Serão emitidas duas listas, uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, quando for o caso, sendo divulgadas todas as notas dos candidatos presentes à prova, por ordem alfabética e função.

4.1.7. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.1.8. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.1.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.1.11. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.1.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.1.14. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido, caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 4.1.18;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.1.15. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.1.16. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.1.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.1.18. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.1.19. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.1.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.1.21. A inclusão de que trata o item 4.1.20 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.1.22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.1.20 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.1.23. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.1.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.2 - DA PROVA PRÁTICA

(Para todas as funções)

4.2. A realização da prova prática está prevista para o dia 07/12/2008, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(is) e os horários, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos no dia 02/12/2008 e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

4.2.1. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização das provas práticas, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

4.3.1 Somente participarão da prova prática os 30 candidatos melhores classificados na 1ª Fase: Prova Objetiva com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, mais os empatados com a mesma nota considerada para esse fim, sendo eliminados os demais candidatos.

4.2.2. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções, apontadas no Anexo II deste Edital.

4.2.3. O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, a serem realizadas em conformidade com a respectiva descrição da função, apontada no Anexo II deste Edital.

4.2.4. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade (conforme item 3.20.1).

4.2.5. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

4.3. DO TESTE DE APTIDÃO FISICA

(Para as funções de Condutor de Veículos de Urgência, Oficial de Controle Animal e Tratador III)

4.3.1. Os candidatos às funções de Condutor de Veículos de Urgência, Oficial de Controle Animal e Tratador III, aprovados nas provas objetiva e prática, serão submetidos à realização de Teste de Aptidão Física - TAF, realizados por profissionais desta Municipalidade, quando da convocação para a admissão e de acordo com a tabela definida no Anexo VI deste Edital

4.3.2. Os candidatos convocados para realizar o Teste de Aptidão Física - TAF deverão apresentar exame médico atualizado, com antecedência de 5 dias da realização do teste, atentando estar apto para a prestação do mesmo e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

5.1. DA PROVA OBJETIVA

5.1.1. As provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos, e que estiverem dentro da margem estabelecida nos itens 4.1.5 e 4.3.1 sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

5.1.3. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

5.2. DA PROVA PRÁTICA

5.2.1. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

5.2.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

5.3 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5.3.1. A prova constará de quatro testes que terão caráter eliminatório, desde que o candidato atinja o mínimo habilitatório exigido para cada um dos testes (no mínimo nota 50 em cada teste).

Ao candidato que atingir o mínimo será atribuído nota 50. Aos que ultrapassarem esse mínimo será atribuída nota compatível com o desempenho, observado o máximo de 100. Os que não atingirem o mínimo previsto estarão eliminados. Para atribuição da nota, os examinadores pontuarão cada um dos testes, sendo a nota do teste de aptidão física a média dos escores bruto obtidos com os quatro testes.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

6.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

6.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou, objetiva e prática.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura do Município Guarulhos e protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no horário das 10 às 15 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

7.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.8. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.10. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

7.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

7.13. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

7.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

8.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

8.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação

8.3. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos às funções de Condutor de Veículos de Urgência, Oficial de Controle Animal e Tratador III, somente serão admitidos e poderão assinar o respectivo contrato de trabalho após submeterem-se ao Teste de Aptidão Física.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

9.4. O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

9.5. A experiência profissional prestada na área pública ou privada deverá ser comprovada por ocasião da convocação para admissão, mediante apresentação original da Carteira de Trabalho ou certidão de tempo de serviço ou declaração de serviços prestados, conforme Anexo V deste Edital, expedida pela empresa, órgão ou entidade competente, com registro do período de início e término do trabalho realizado, quando for o caso, e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. O documento deverá ser emitido em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento.

9.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

9.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura de Guarulhos.

9.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após o que e durante à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

9.11. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

9.12. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.13. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

9.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.16. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

9.17. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

9.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9.19. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 08 de setembro de 2008.

Roselene de Lourdes Mendes
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Condutor de Veículos de Urgência:

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Oficial de Controle Animal:

Recolher cães, gatos, eqüinos e outros animais domésticos de situações de risco à espécie, a outra animais, seres humanos e ao próprio animal, através da adoção de procedimentos e técnicas que garantam o bem-estar animal, a segurança da comunidade, do público próximo e sua própria segurança, empregando técnicas de manejo etológico, sem violência, especificado a cada uma das espécies alvo da ação; Abordar, recolher, manejar, cuidar, auxiliar, embarcar e desembarcar as diferentes espécies animais alvo de sua ação, dentro dos princípios de bem-estar animal, nas diferentes situações físicas e mentais dos animais, respeitadas também as diferenças de comportamento e faixa etária; Orientar a comunidade naquilo que couber, quanto as atividades a serem desenvolvidas, relativas aos animais daquela comunidade de forma a minimizar os riscos de agravos entre os animais e estes e os humanos assim como danos ao meio ambiente; Auxiliar o desenvolvimento de ações de outros serviços em situações de urgência, emergência, risco ou sempre que solicitado, onde as ações de controle animal se façam necessária, sempre observando as práticas sem violência na abordagem e demais procedimentos necessários para aquela situação; Participar de atividades educativas afeitas ao seu serviço, dirigidas à diferentes segmentos da comunidade, auxiliando no empoderamento e participação popular da comunidade; Monitorar animais de comunidade e que sejam mantidos com responsáveis conhecidos, avaliando o animal periodicamente após o procedimento de controle reprodutivo cirúrgico e à adoção de práticas rotineiras de saúde animal por tempo indeterminado de acordo com cada situação em particular; Avaliar a periculosidade do comportamento de animais com ou sem proprietário; Abordar e manejar os animais internados / disponibilizados para adoção adotando procedimentos e técnicas que garantam o bem-estar animal; Auxiliar sempre que solicitado e após prévia capacitação no manejo, contenção e destinação de animais submetidos a castração, eutanásia / sacrifício humanitário e posterior necropsia (quando aplicável), sempre sob supervisão de médico veterinário capacitado; Limpeza e manutenção das instalações, principalmente canis e bais; Preenchimento de boletins e relatórios periodicamente, on line ou em papel; Zelar pelo transporte, utilização e manutenção de máquinas, equipamentos, materiais e patrimônio da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Operador de Máquina Pesada III:

Operar máquina niveladora ou máquina sobre esteira munida de uma lâmina ou um escarificador rolo compactador classificado como médio ou grande correspondente as mesmas características do rolo MULLER T.R.-14 -H-V.A-70, pá-carregadeira com capacidade de conchas de 1,73 metros cúbicos, movidas por auto propulsão ou por reboque, manipulando comando de marchas e direção, necessários para nivelar terrenos, transferência de materiais, terraplenagem em geral.

Tratador III:

Limpeza dos recintos; Preparo da alimentação dos animais: corte, cozimento, pesagem e distribuição nas bandejas por animal, segundo orientação do cardápio individual; Fornecimento de alimentação (distribuição das bandejas nos recintos), nos horários específicos para cada espécie, definido pela equipe técnica do Zoológico; Trabalho rotineiro, consistindo na ambientação dos recintos, manutenção geral, substituição de poleiros, troca de substratos, tais como areia e folhiço, conservação do paisagismo dos recintos, inclusive a área de afastamento do público, etc.; Observação diária, efetuando a contagem dos indivíduos de cada recinto, observando as condições de saúde dos animais, comunicando ao médico veterinário qualquer mudança de comportamento, o que pode detectar alguma doença; Retirada de animais que por ventura vierem a óbito dentro do recinto; orientação ao público, esclarecendo ao visitante quanto às situações básicas: não dar comida aos animais, não jogar objetos nos recintos, dados da espécie sob seus cuidados, etc.; Assistência ao Médico Veterinário: os tratadores são os responsáveis pela contenção, observação da evolução do quadro clínico de cada animal e eventualmente administrar medicação sob orientação técnica; Auxiliar os técnicos nos diversos tipos de manejo animal; Seguir rigidamente as regras e normas de procedimentos estabelecidas no trato dos animais e nas condições de segurança dos recintos.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

Condutor de Veículos de Urgência

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimento da malha viária local. Conhecimento da localização das principais Unidades de Saúde do Município.

Oficial de Controle Animal

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Lei 10083 de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo, Portaria 518 de 25 de março de 2004. Portaria da CVS 06/99 Resolução RDC 216 de 15 de setembro de 2004. Conhecimentos Gerais sobre Zoonoses. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

Operador de Máquina Pesada III

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação e limpeza de equipamentos rodoviários e outras máquinas destinadas a escavar, nivelar e aplainar terra e materiais similares, tais como retroescavadeira, e pá carregadeira; noções da Lei 9.503 de 23/09/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

Tratador III

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Papel dos zoológicos na conservação da fauna; Noções de biologia aplicadas à manutenção de animais em cativeiro; Características dos grupos animais (anfíbios, répteis, aves, mamíferos); Princípios de manejo de animais silvestres em cativeiro; Classificação dos animais para fins de manejo; Marcação e biometria; Sexagem e dimorfismo sexual; Contenção animal; Transporte de animais silvestres; Ambientação de recintos; Enriquecimento ambiental; Limpeza e higienização de recintos; Conduta com equipamentos; Alimentação e nutrição de animais silvestres; Princípios de medicina veterinária preventiva; Controle de animais sinantrópicos; Zoonoses de importância em zoológicos: raiva, leptospirose, salmonelose, tuberculose, clamidiose aviária; Noções de quarentena; Segurança no trabalho e higiene pessoal; Organização e informação; Noções de legislação para zoológicos.

OBS.: Os conteúdos referentes aos conhecimentos específicos poderão ser encontrados no "Manual para Tratadores - Zoológico de Guarulhos", disponível no site do IBAM: www.ibamsp-concursos.org.br, a partir de 16/09/2008.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 10/2008-SAM01

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 7 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas na função de ___________________________

Nome: _____________________________________________________ N.º de inscrição _________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Embasamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Assinatura: __________________________

Data: ___/___/______

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N. º 10/2008-SAM01

Eu, ____________________________________________________, Portador (a) do R.G. nº _______________________, candidato(a) ao cargo/função de ____________________________ venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item __________ do edital de referência. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, _______/______/__________

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

EDITAL Nº 10/2008-SAM01

Atesto, sob as penas da Lei, para fim de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público para preenchimento da função _______________________________ que o Sr(a) ________________________________________________, RG nº ______________________, UF _________, nascido em ____/____/______ conta até a data de ____/____/_______, com o seguinte tempo de serviço no cargo/função/emprego abaixo discriminado:

DENOMINAÇÃO/descrição (CARGO/FUNÇÃO), PERÍODO TEMPO:

___________________:_____/____/_________ ____ ANOS, ______, MESES _____, DIAS.

___________________:_____/____/_________ ____ ANOS, ______, MESES _____, DIAS.

___________________:_____/____/_________ ____ ANOS, ______, MESES _____, DIAS.

___________________:_____/____/_________ ____ ANOS, ______, MESES _____, DIAS.

___________________:_____/____/_________ ____ ANOS, ______, MESES _____, DIAS.

Local e data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável

(firma reconhecida)

ANEXO VI

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

EDITAL Nº 10/2008-SAM01

As atividades que comporão a prova de resistência física são as seguintes:

a) Resistência Geral CORRIDA DE 700 METROS

Descrição:

O candidato deverá correr 700 metros em pista e será computado o tempo levado para completar o percurso.

Mínimo habilitatório:

Idade:

Até 39 anos - tempo máximo:

Sexo masculino: 6 minutos.

Sexo feminino: 7 minutos.

40 anos ou mais - tempo máximo:

Sexo masculino: 7 minutos.

Sexo feminino: 8 minutos.

b) Velocidade

CORRIDA DE 50 METROS

Descrição:

O candidato deverá correr 50 metros, sendo computado o tempo levado para completar o percurso.

Mínimo habilitatório:

Idade:

Até 39 anos - tempo máximo:

Sexo masculino: 09 segundos.

Sexo feminino: 10 segundos.

40 anos ou mais - tempo máximo:

Sexo masculino: 10 segundos.

Sexo feminino: 11 segundos.

c) Agilidade

SALTO LATERAL SOBRE OBSTÁCULO ( 25 cm ) durante 30 segundos.

Descrição:

O candidato deverá saltar ultrapassando o obstáculo de 25 centímetros de altura tantas vezes quanto possível, durante 30 segundos. Os dois pés deverão tocar o solo em cada lado do obstáculo.

Mínimo habilitatório:

Idade:

Até 39 anos - n° mínimo de repetições:

Sexo masculino: 15.

Sexo feminino: 13.

40 anos ou mais - n° mínimo de repetições:

Sexo masculino: 13.

Sexo feminino: 12.

d) Agilidade

SUBIR E DESCER ESCADA

Descrição:

O candidato deverá subir e descer 5 degraus de uma escada (tipo escada de pintor), tantas vezes quanto possível durante 1 minuto.

Mínimo habilitatório:

Idade:

Até 39 anos - n° mínimo de repetições:

Sexo masculino: 6.

Sexo feminino: 5.

40 anos ou mais - n° mínimo de repetições:

Sexo masculino: 5.

Sexo feminino: 4.

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