Prefeitura de Glória de Dourados - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2010

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O Prefeito Municipal de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior, nos termos da lei, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para cargos/funções de provimento efetivo desta Prefeitura, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

DOS CARGOS E SEUS QUANTITATIVOS

1. No Anexo I deste Edital constam a relação dos cargos/funções objeto do concurso, o número de vagas, a habilitação requerida, os valores dos vencimentos e a carga horária de trabalho, no Anexo II a descrição das atribuições básicas e nos Anexos III, o Conteúdo Programático.

1.1. Os valores dos vencimentos especificados no Anexo I são os constantes no Plano de Cargos vigente.

1.2. As provas serão escritas e de apresentação de títulos, conforme especificado neste Edital.

1.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes às atribuições do cargo/função pretendido.

1.3.1. Quando no cálculo para definição das vagas resultar em número fracionário, elevar-se-á a quantidade até o primeiro número inteiro subsequente

1.3.2. A classificação dos candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais será em separado e assegurada aos aprovados no Concurso Público a nomeação alternada entre uma vaga para o portador de necessidades especiais e uma para a classificação geral, até o limite das vagas destinadas a esta condição de provimento.

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 03 a 10 de março de 2010, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados, localizada no Parque CEAD, s/nº, no Departamento de Pessoal, das 07:00 às 11:00 horas.

1.1. As inscrições serão encerradas às 11:00 horas do dia 05/03/2010 e serão atendidas as pessoas que se encontrarem no local da inscrição, indicado no item 1, com a guia paga.

1.2. A emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição será feita exclusivamente pela Tesouraria do Município, localizada na Prefeitura Municipal, Parque CEAD s/nº, na forma prevista no item 4 deste Capítulo, nos dias 03 a 10 de março de 2010, das 07:00 às 11:00 horas. No dia 10 de março de 2010, das 07:00 às 10:30 horas.

1.2.1. A emissão de guias se encerrará 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o encerramento da inscrição, ou seja, às 10:30 horas, conforme determinado acima.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os requisitos a seguir, que serão comprovados na efetivação da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação:

a) ser brasileiro ou naturalizado;

b) ter, na data da posse, no mínimo, 18 anos completos.

c) estar quites com as obrigações militares e eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

d) possuir documento oficial de identidade e inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda;

e) comprovar o nível de escolaridade e ou habilitação profissional e demais qualificações exigidas;

f) Possuir aptidão física, idoneidade moral e não ter nos últimos cinco anos praticado atos incompatíveis com exercício de cargo público.

2.1. Para a posse, o candidato deverá apresentar, ainda, a documentação pessoal solicitada, conforme a legislação vigente e exigida para cadastramento.

2.2. O candidato que for portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado ou laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, comprovando a espécie, o grau ou nível da deficiência, o qual será analisado pela Comissão do Concurso, que emitirá parecer sobre a compatibilidade para o exercício do cargo/função, acatando ou não a referida inscrição, nesta condição.

2.3. Caso julgue necessário a Comissão poderá solicitar a avaliação médica quanto a restrições ou não para o desempenho das atribuições do cargo/função pleiteado.

2.3.1. Se comprovada a incompatibilidade, o candidato passará a concorrer pela listagem geral dos inscritos.

2.4. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de tratamento diferenciado para realizar a prova escrita, deverá formalizar a solicitação, através de requerimento, que ficará anexado à ficha de inscrição.

2.5. O candidato portador de necessidade especial, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Edital, não poderá exigir tratamento em desacordo com as regras nele determinadas.

2.6. Ao candidato portador de necessidades especiais inscrito no Concurso serão asseguradas as prerrogativas da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, e seu regulamento, aprovado pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

2.6.1 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

2.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais terão classificação à parte, além de figurarem na relação geral de classificação no Concurso.

2.7.1 - Para inclusão na classificação à parte, o candidato será avaliado por equipe multiprofissional, para decisão terminativa quanto ao grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo-função.

2.7.2 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na hipótese do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado, somente, com os demais candidatos e em igualdade de condições.

2.7.3 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, e 20 de dezembro de 1999.

2.8. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.0 O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 100,00 (cem reais).

3.1. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos, terá sua inscrição cancelada.

4.0 Para efetuar a inscrição o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de:

a) Documento Oficial de Identidade (Registro Geral de Identidade, Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), ou Carteira de Trabalho (modelo novo), desde que conste o número da Carteira de Identidade.

5. No ato da inscrição, o candidato:

a) assinará a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do concurso;

b) receberá o Comprovante de Inscrição e o Programa de Provas.

6. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório.

6.1 No ato da inscrição o procurador apresentará sua carteira de identidade. A procuração ficará retida.

7. O candidato ou procurador que no ato de inscrição fizer declaração falsa ou inexata terá sua inscrição anulada, assim como todos os atos dela decorrentes.

8. Não serão aceitos em hipótese alguma:

a) inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo da inscrição;

9. Encerrado o prazo de inscrições, será publicada, em Edital, a relação nominal dos inscritos por cargo, em ordem alfabética, assim como a relação das inscrições indeferidas.

9.1. O candidato poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão de Concurso, contra o indeferimento de sua inscrição, omissão do seu nome ou retificação de dados na relação dos inscritos.

9.2. O recurso deverá ser digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível devendo constar o nome, número de inscrição, e endereço do candidato.

10. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como, a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.0 A Seleção será realizada por uma comissão Examinadora composta de 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes dos quadro permanente da Prefeitura.

11.2 A Seleção será realizada em datas e horários que serão fixados na Prefeitura.

11.3 A Seleção constará de:

a) Prova Escrita;

b) Julgamento de títulos.

11.4 Os títulos deverão ser apresentados na Secretaria de Saúde, no dia seguinte da publicação do resultado da prova escrita, para os que alcançarem média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

11.5 A prova escrita terá duração máxima de 03 (três) horas.

11.6 No julgamento dos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

a) O tempo de serviço prestado ao município, valendo até 5 (cinco) pontos, à razão de 01 (um) a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício, desprezada a fração do semestre inferior a 91 (noventa e um) dias, e, será computado, até 30 de dezembro de 2009.

b) Certificado de curso de treinamento específico, aperfeiçoamento ou especialização para o cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, valor unitário 0,5 (cinco décimos) pontos por curso - valor máximo 05 (cinco) pontos.

c) Comprovação de aprovação e, concurso público federal, estadual ou municipal, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, valor unitário 05(cinco) pontos, valor máximo 10 (dez ) pontos.

d) Curso de pós graduação, 15( quinze) pontos.

e) Experiência profissional em trabalho realizado junto ao Programa de Saúde de Família (PSF), valendo 05 (cinco) pontos, a razão de 01 (um) ponto a cada semestre, desprezada a fração do semestre inferior a 91 (noventa e um) dias, no máximo 10 (dez) pontos.

11.7 O Cronograma com dias, horários e local das provas e data e local de divulgação do resultado do concurso, será afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados, no período de inscrição.

11.8 As provas escritas, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão peso 01 (um).

11.9 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo 50,00% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

12.0 A classificação será feita pelo total de pontos obtidos pelos candidatos em todas as provas e nos títulos.

12.1 A listagem dos candidatos aprovados será publicada por ordem decrescente da nota final do Concurso, por cargo.

12.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato pertencente ao serviço público municipal, e, existindo empate entre estes, o que tiver mais tempo de serviço público.

12.4 Em caso de empate entre candidatos que não pertençam ao serviço público Federal, Estadual ou Municipal, a decisão será da seguinte forma:

a) O mais idoso.

b) O que tiver maior número de filhos.

c) O que for casado ou viúvo.

DOS RECURSOS

13.0 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal e endereçados ao Presidente da Comissão do Concurso.

13.1. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis após a realização das provas ou a divulgação dos gabaritos, resultados, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao dia da divulgação.

13.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível, devendo constar o nome do candidato, número de inscrição e cargo a que concorre.

13.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal. Recurso inconsistente e intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.4. Não serão admitidos recursos:

a) sem identificação e fundamentação do recurso;

b) fora do prazo

c) Das respostas dos recursos interpostos, bem como da não admissão do recurso anterior.

13.5. Somente será admitido pela Comissão de Concurso o recurso que atender aos critérios estabelecidos neste Edital; aquele que deixar de atender, será indeferido.

13.6. A Comissão de Concurso terá o prazo estimado de dez dias corridos, a contar do 1º dia útil subsequente ao encerramento do recebimento dos recursos, para apresentar resposta, que será divulgada em mural.

13.6.1. O gabarito publicado anterior à avaliação dos recursos está sujeito à alteração decorrente de provimento de recurso interposto, devendo ser republicado ao qual não caberá recurso.

DOS RESULTADOS E SUA HOMOLOGAÇÃO

14.0 Concluídos os trabalhos de apuração, julgamento das provas escritas e classificação dos candidatos, a Prefeita Municipal homologará o resultado final, através de Edital, que será publicado na imprensa oficial, acompanhado da relação nominal dos aprovados por ordem de classificação.

DA QUANTIDADE DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

15.0 São 05 (cinco) o número de vagas para os Profissionais de Programa Especial de Saúde Pública - Médico Clinico Geral - ESF (PSF). Das vagas existentes, 4 (quatro) terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. A Outra vaga, terá carga horária de 20 (vinte horas semanais).

15.1 A remuneração é de R$ R$ 10.460 (dez mil, quatrocentos e sessenta reais) para as vagas com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. A outra vaga (20 horas semanais) terá a remuneração de R$ 3.335,00 (três mil, trezentos e trinta e cinco reais ).

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

16.0 A nomeação será feita por ato da Prefeita Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

16.2. Na ocasião da posse de cada candidato habilitado que vier a ser nomeado, terá ele que comprovar possuir os requisitos indicados no item 2 deste Edital.

16.2.1. A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato, em qualquer fase do concurso, na apresentação de títulos, no ato da inscrição ou na posse, acarretará na anulação de sua classificação no concurso, e em consequência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de outros procedimentos legais cabíveis.

16.2.2. O candidato que exerce outro cargo ou função pública ou recebe proventos decorrentes de aposentadoria de cargos/funções inacumuláveis, nos termos do inciso XVI e do §10 do artigo 37 da Constituição Federal, ao tomar posse deverá comprovar, quando incidir em acumulação ilícita, seu pedido de desligamento da situação anterior, bem como, comprovar, antes de entrar em exercício, publicação do correspondente ato, sob pena de ter a respectiva nomeação tornada sem efeito.

16.3. Será considerado desistente, perdendo a classificação no Concurso o candidato que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo instrumento de convocação;

b) não se apresentar, no prazo fixado por lei, para tomar posse;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As vagas oferecidas são para exercício em unidades da estrutura da Prefeitura Municipal, sendo que a lotação obedecerá ao critério de classificação e prioridades da Administração.

1.1. A não concordância com a lotação implicará na sua exclusão.

2. O concurso terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do ato de homologação do seu resultado final.

3. A classificação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegura ao concorrente, expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às prioridades administrativas com observância das disposições legais pertinentes.

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, bem como poderá ser utilizada outra forma de comunicação ao candidato nomeado.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, podendo ser publicadas as notas de todos que realizaram as provas.

7. As determinações constantes nos itens deste Edital poderão ser alteradas, suprimidas e acrescidas, enquanto não efetivado o ato em questão, devendo nesse caso ser divulgada na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal.

8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados, sob pena de serem consideradas válidas as eventuais correspondências encaminhadas no endereço constante na ficha de inscrição.

9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos Editais e demais divulgações referentes a este Concurso, que serão feitas através da imprensa oficial do Município.

10. O candidato nomeado, empossado e que entrar em exercício, ficará em estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.

12. Cabe à Comissão do Concurso resolver os casos omissos e dirimir eventuais dúvidas relativas à realização do Concurso objeto deste Edital.

13. Para efeito deste Concurso, deverá ser considerado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Arceno Athas Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS PARA CONCURSO - GLÓRIA DE DOURADOS - MS

CARGO/FUNÇÃO

Nº VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Profissionais de Programa Especial de Saúde Pública - Médico Clínico Geral - ESF (PSF)

4

R$ 10.460,00

40 HORAS SEMANAIS

Ensino Superior Completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho regional de medicina.

1

R$ 3.335,00

20 HORAS SEMANAIS

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

 

FUNÇÕES

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Profissional de Programa Especial de Saúde Pública

MEDICO CLINICO GERAL - ESF (PSF)

Ensino Superior completo com habilitação profissional especifica e registro no conselho da profissão

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária em indivíduos sadios ou doentes; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher ao trabalhador ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Profissionais da Saúde

Formação das Palavras; Divisão Silábica: Acentuação Gráfica, Classe de Palavras e seus Mecanismos de Flexão; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo Regular e Irregular; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição; Análise Sintática; Pontuação; Regência; Crase; Concordância Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Conjugação Verbal; Ortografia; Compreensão e Interpretação de Textos, Sinônimo e Antônimo, homônimos e parônimos. Obs: As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.

Conhecimento Específico

Profissionais de Programa Especial de Saúde Pública - Médico Clínico Geral - ESF(PSF)

Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; Modelos de Atenção a Saúde; Prevenção e Promoção a Saúde na atenção básica; Educação em saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe na Estratégia de Saúde da Família; Sistema Único de Saúde (SUS): histórico, princípios e diretrizes; Legislação e Portarias; Noções de biossegurança; Doenças de Notificação Compulsória; Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde; Vacinação na criança e no adulto; Ética médica. Abordagem da família: Saúde da Criança e do Adolescente: Crescimento e desenvolvimento (DNPN - Desenvolvimento Neuropsicomotor); Amamentação / Imunização; Diarreias e seu tratamento oferecido pela rede de atenção básica; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das Doenças respiratórias na criança; Parasitoses mais frequentes e seu tratamento; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das Doenças infecto-contagiosas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento Doenças dermatológicas. Saúde do Adulto / Idoso: Atenção à Saúde da Mulher na prevenção ao óbito materno, no pré-natal, parto, puerpério, climatério, planejamento familiar. Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção da hipertensão arterial; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção de Diabetes mellitus; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica e tromboses venosas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias e doença pulmonar obstrutiva crônica; Prevenção, controle e tratamento de obesidade; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças do trato digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireoidismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças Neurológicas: cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Saúde Mental: Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Psiquiátricas: funções psíquicas; prevenção de morbidades decorrentes do consumo de substâncias psicoativas e álcool/dependências químicas, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico e depressão; psicofarmacologia; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Infecciosas e Transmissíveis: dengue, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, hanseníase. Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; Atenção à pessoa idosa; Saúde do trabalhador na atenção básica / Lesões por Esforços Repetitivos (LER); Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção dos agravos relacionados ao tabagismo

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