Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO ADMINISTRATIVO "MARILZA OLIVEIRA GOMES PEREIRA"

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010

Notícia Relacionada: Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal - SP abre vagas para diversos cargos

A Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para provimento do emprego de Bombeiro Municipal, provido pelo Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado de conformidade com os preceitos da Legislação Federal e Municipal (Lei Municipal n.° 3.358 de 23 de março de 2010) vigentes, e aquelas que vierem a ocorrer, com a coordenação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público nomeada pela Portaria n.° 235 de 23 de julho de 2.010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. São especificações do emprego:

1.1.1. Do emprego, requisitos, carga horária, vencimento, número de vaga e taxa de inscrição:

Lei de Criação - Lei Municipal n°. 3.358 de 23 de março de 2010

Emprego

nº. de Vagas

Requisitos Exigidos

Jornada de Trabalho/recesso

Vencimentos Base

Taxa de Inscrição

Ref. I

Remuneração

Bombeiro Municipal (masculino)

09

Vide item 2.1 do Edital

12 X 36 horas

03

R$ 870,42

R$ 32,50

1.2. A primeira e a segunda fases do Concurso Público serão realizadas sob a responsabilidade técnica e operacional da empresa TSR - Prestadora de Serviços S/S Ltda., que estará sujeita a cumprir as normas deste edital, com a coordenação da Comissão Especial de Concurso Público.

1.2.1. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Formação, neste caso, se necessário, serão de competência da Prefeitura Municipal.

1.3. A seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e teste de Avaliação de Potencialidade Física, de caráter eliminatório e classificatório, consoante o disposto nos itens 6 e 7, deste Edital.

1.3.1. O candidato aprovado nas provas objetivas e de aptidão física estará sujeito a exame médico admissional de caráter obrigatório.

1.4. A Prefeitura poderá durante a vigência deste Processo, obedecida rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com suas necessidades, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos empregos constantes no Quadro de Pessoal da municipalidade, bem como, poderá também, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas ou que vierem a vagar no respectivo emprego público.

1.5. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos em caráter de estágio probatório por u m período de 03 (três) anos. Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato Permanente, a adequação do candidato ao emprego e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o emprego exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela Prefeitura Municipal.

1.6. Desempenho esperado dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os munícipes, criando u m clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu emprego e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização.

1.7. As provas serão realizadas na cidade de Espírito Santo do Pinhal - SP.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO.

2.1. O candidato aprovado será convocado para comprovar documentalmente os requisitos exigidos, de acordo com o emprego de opção. Aquele que não comprovar ou que não possua os requisitos até a data da contratação será eliminado definitivamente do concurso. São eles:

a) Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência no Brasil há mais de quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea "B", 37, Inciso I da Constituição Federal e Título III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho.

c) Comprovar, na data da contratação, para o emprego escolaridade de nível ensino médio completo.

d) CNH categoria mínima Letra "C".

e) Habilidades em natação.

6) Ter estatura mínima descalço de 1,65 metros.

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

h) Estar em dia com as obrigações militares.

i) Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado por meio de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

j) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação e idade máxima de 30 anos.

k) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do emprego.

l) Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).

m) Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital, tantos quanto forem necessários, até que sejam sanadas todas as dúvidas e esclarecidos todos os itens de comprovação documental.

n) A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da convocação para o curso de formação.

o) A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

3. INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 16/08/2010 a 07/09/2010.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso e ainda dos locais credenciados para recolhimento da taxa.

3.5. Recomenda-se ao candidato, verificada a abertura de vagas para outros empregos, não se inscrever para mais de u m, tendo em vista a possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.

3.6. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, preencher o formulário de inscrição "on-line via internet" a partir das 00:00 horas do dia 16 de agosto de 2010 até ás 23h59min do dia 07 de setembro de 2010 observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site www.tsrconcursos.com.br:, observando:

a) ler atentamente as instruções e informações relativas ao concurso público preenchendo devidamente a Ficha de Inscrição.

b) pagar a taxa de inscrição correspondente ao emprego para o qual está concorrendo, cujo boleto será gerado pelo sistema, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, o qual, depois de quitado comprovará a inscrição do candidato no Processo.

3.7. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Prefeitura Municipal, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 08 de setembro de 2010. através de ficha de compensação por código de barras.

3.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, depósito em conta corrente, DOC eletrônico, ordem de pagamento, condicional ou fora do período estabelecido pelo item 3.10, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.10. A empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Prefeitura Municipal, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 08 de setembro de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após está data não serão aceitas.

3.11. O candidato somente terá sua inscrição deferida após o recebimento, pela TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter a empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Prefeitura Municipal, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12. DURANTE AS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE:

a) O pagamento das inscrições poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

b) em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do período das inscrições. A não regularização do pagamento, dentro do período determinado, implicará nulidade da inscrição.

c) são vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura Municipal.

d) não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

e) a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

f) verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição fora das condições previstas neste edital, a mesma será cancelada, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas.

g) os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

h) após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato será informado via e-mail (se informado na ficha de inscrição) a confirmação do pagamento e informações adicionais com relação à data, local e horário das provas.

3.13. INSCRIÇÕES PELA INTERNET.

3.13.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público;

b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 16/08/2010 e 23he59 min do dia 07/09/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.tsrconcursos.com.br;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento.

3.13.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário.

3.13.3 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.13.4. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no item 4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados, conforme descrito no item 4.2.2., para a Prefeitura Municipal até o 3° (terceiro) dia depois de efetivada a inscrição, que os encaminhará à Comissão Especial de Concurso Público.

3.13.5. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e original do documento de identidade.

3.13.6. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13.7. Não serão considerados inscritos no concurso, os candidatos que não tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição até a data informada no boleto bancário.

3.13.8. Na inscrição, o candidato formalizará sua opção para concorrer exclusivamente às vagas destinadas ao emprego de sua escolha, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da taxa de inscrição.

4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

4.1.1. Para os empregos cuja oferta inicial é de 01 (u ma) vaga, a princípio não será reservada vaga para candidatos portadores de deficiência, regendo-se a disputa por igualdade de condições, em respeito ao princípio da isonomia.

4.1.2. Para atendimento pleno no disposto neste item, na eventual utilização do presente processo para contratação de vagas provenientes de criação, demissões, aposentadorias ou qualquer outra forma de vacância, para cada 10 (dez) candidatos, 01 (u ma) será reservada ao Portador de Deficiência, devidamente aprovado e classificado neste processo.

4.1.3. Serão, entretanto elaboradas 02 (duas) listas de classificados, uma geral, com a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a classificação e pontuação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais.

4.1.4. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

4.2.1. No ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo apropriado essa condição, e a deficiência da qual é portador.

4.2.2. Os portadores de deficiência inscritos deverão encaminhar à Prefeitura Municipal, até o 3° (terceiro) dia útil após a sua inscrição, Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado nos autos do processo. Caso o candidato não anexe o Laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.2.3. O Laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o 3° (terceiro) dia útil após a efetivação de sua inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado.

4.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados pela Secretaria de Saúde do Município, ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do emprego.

4.5.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos portadores de deficiência e passará a integrar a lista de classificação geral.

4.5.1.1. Será igualmente excluído da lista de classificação de deficientes, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada no item 4.5.

4.6. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas para o emprego, descrito no preâmbulo do presente edital, o candidato será eliminado do concurso.

4.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n° 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto n° 3.298/99.

5. DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES.

5.1. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos inscritos e dos que tiveram sua inscrição indeferida, com os respectivos motivos.

5.2. O candidato deverá acompanhar todas as publicações pela Imprensa Oficial do Município, e, publicação via internet pelo site em caráter meramente informativo da www.tsrconcursos.com.br pertinentes a esse edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme previsto neste Edital.

5.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação pela imprensa local, endereçado ao Senhor Prefeito Municipal que será decidido em igual período pela Comissão.

5.4. Na eventual ocorrência da falta de decisão pela Comissão dentro do prazo estabelecido no Inciso anterior, o candidato terá assegurado sua participação nas provas, na pendência da decisão posterior da Comissão sobre o deferimento ou manutenção do indeferimento da sua inscrição.

5.5. Ocorrendo a decisão em favor do candidato, o mesmo permanecerá dentro dos trâmites regulares do processo e, na eventual decisão desfavorável, cessam-se todos os efeitos decorrentes da inscrição e o candidato excluído do Concurso.

6 - FASES DO CONCURSO.

1ª FASE: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO;

2ª FASE: AFERIÇÃO DE ALTURA E PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO DE CARÁTER ELIMINATÓRIO;

3ª FASE: AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.

4ª FASE: CURSO DE FORMAÇÃO DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.

7 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS ( 1ª Fase ):

7.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego público em concurso.

7.1.1. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Disciplina

N° questões

Nota Total

Pontuação Mínima

Conhecimentos Básicos de Português e Matemática

10

20

50 pontos (no conjunto)

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

20

Conhecimentos Específicos

20

60

Totais

40

100

 

7.2. O programa relativo à prova de conhecimentos básicos, gerais e específicos é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

7.2.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.2.2. A duração das provas será de 3 horas (três horas).

7.3. Estarão classificados para a segunda fase os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos no conjunto das disciplinas.

7.4. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

7.4.1. A prova será aplicada em data, hora e local, divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da sua aplicação, por ocasião da homologação das inscrições e a convocação será afixada no local de costume da Prefeitura Municipal e publicada, por meio da Imprensa Oficial do Município e do site em caráter meramente informativo www.tsrconcursos.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.4.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora determinada, munidos do protocolo de inscrição (boleto de pagamento quitado), documento oficial de identidade com foto (original), caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.4.3. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

7.4.4. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pager ou qualquer outro aparelho eletrônico.

7.4.5. Os candidatos deverão manter seus celulares, pager e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

7.4.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

7.4.7. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.4.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

7.4.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

7.4.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

7.4.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

7.4.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal sua folha de respostas devidamente assinada, juntamente com o Caderno de Questões. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorridos 60 minutos do início das mesmas

7.4.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.4.14. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

7.4.15. E m casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas, o candidato será eliminado do concurso.

7.4.16. As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA 2° FASE.

8.1. A nota mínima para classificação para 2a fase será a nota obtida da prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos conforme item 7.3 do edital.

8.2. Serão convocados para a Avaliação de Potencialidade Física:

a) Os 50 (cinquenta) candidatos melhor classificados na prova objetiva acrescidos dos candidatos empatados na última nota considerada para esse item.

8.3. Os candidatos não convocados na primeira etapa, e que obtiveram a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos nas Provas Objetivas, dentro do prazo de validade do presente processo, poderão ser convocados para sua realização, cuja convocação se dará através de Edital regular para tanto.

8.4. Haverá 01 (u ma) lista de classificação para 2a fase para os candidatos aprovados nos termos e quantidade especificada nos itens anteriores.

8.5. A convocação para a Avaliação de Potencialidade física será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e publicada na Imprensa do Município, e divulgada no site em caráter meramente informativo www.tsrconcursos.com.br contendo informações quanto à data, os horários e locais de realização da avaliação.

8.6. AFERIÇÃO DE ALTURA E AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA (2ª fase ):

8.6.1. Estatura mínima descalço de 1,65 metros.

8.6.1. A avaliação de Potencialidade Física consistirá de 05 (cinco) testes, assim divididos:

8.6.1.1. Teste de deslocamento no meio liquido: natação - 100 metros, sem tempo;

8.6.1.2. Teste Abdominal tipo remador em 01 minuto;

8.6.1.3. Teste Flexão de Braço, sem tempo;

8.6.1.4. Teste de Corrida de 50 metros e

8.6.1.5. Teste de Corrida de 12 minutos.

8.7. Cada teste será avaliado numa escala de 0 a 100 pontos, totalizando pontuação máxima de 500 pontos.

8.8. Para ser considerado apto na Avaliação de Potencialidade Física o candidato deverá obter a pontuação mínima de 250 pontos na somatória total dos testes.

8.9. O candidato não poderá obter pontuação inferior a 20 pontos em qualquer u m dos exercícios previstos na Avaliação de Potencialidade Física, fato que, resultará na sua reprovação nesta fase.

8.10 A descrição e as marcas para pontuação de cada teste estão dispostas no Anexo II deste edital.

8.11. Para a Avaliação de Potencialidade Física, o candidato deverá apresentar n o dia da realização do teste, atestado médico emitido com n o máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico que será submetido. (Conforme modelo do Anexo III).

8.12. Sem a apresentação do Atestado Médico conforme item 7.11, o candidato não realizará a APF e estará automaticamente eliminado do concurso.

8.13. O candidato deverá apresentar-se para a avaliação de potencialidade física com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção ou agasalho, camiseta, sunga e tênis.

8.14. A Avaliação de Potencialidade Física é eliminatória pelos critérios estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo II deste Edital, devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada u m dos testes.

8.15. Para efeito de marcas mínimas, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas dos testes descritos no Anexo II deste Edital.

8.16. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

8.17. O aquecimento e a preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

8.18. Será eliminado o candidato que, no momento da Avaliação de Potencialidade Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc.) que o impossibilite de realizar os exercícios.

8.19. E m razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Potencialidade Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

8.20. A prova de Potencialidade Física poderá ser acompanhada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediada em Espírito Santo do Pinhal.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida na aprova objetiva.

9.2 Haverá 01 (u ma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados e 01 uma lista especifica para os Candidatos com Necessidades Especiais.

9.2.1. E m não havendo Candidatos com Necessidades Especiais inscritos ou aprovados, apenas uma lista será elaborada.

9.3 E m caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for de maior idade, conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso).

b) obtiver maior nota na parte específica;

c) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento);

d) com maior numero de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

e) sorteio.

9.4. A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e na Imprensa do Município, e divulgada no site em caráter meramente informativo www.tsrconcursos.com.br.

10 - DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª FASE.

10.1. Dos atos decorrentes do presente Processo cabem:

10.1.1. Revisões devidamente fundamentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de:

a) Aplicação das provas escritas. (relativo às questões);

b) Divulgação dos Gabaritos Oficiais.

c) Revisão de Notas, após divulgação de resultados.

10.1.2. Recursos devidamente fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de divulgação:

a) Do deferimento ou indeferimento das inscrições;

c) Se for o caso, dos pontos conferidos a Avaliação de Potencialidade Física.

c) Da classificação final dos candidatos;

10.2. O recurso ou revisão deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, que o encaminhará à Comissão do Concurso.

10.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital.

10.4. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Modelo de Identificação de Recurso

A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal.

Concurso:_________________________________________________________________________________

Candidato: ________________________________________________________________________________

N°. do Documento de Identidade:__________________________________ Fone:________________________

Emprego:_________________________________________________________________________________

N°. da Questão:_________________________________ (apenas para recursos quanto às questões apresentadas)

Fundamentação e Argumentação lógica:__________________________________________________________

Data:___/___/___

________________
Assinatura:

11. AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA (3ª fase)

11.1. Serão realizados exames de caráter eliminatório, nos candidatos aprovados na 1ª e 2ª Fase, de avaliação Médica e Psicológica, na medida em que forem convocados os candidatos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11.2. A Avaliação Médica e Psicológica poderá ser realizada na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, conveniada ou contratada, a critério da municipalidade.

11.3. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

11.3.1. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e tem por objetivo verificar a adequação do perfil psicológico do (a) candidato (a) aos níveis desejados e necessários ao desempenho da função pretendida, dentro das condições atuais oferecidas pela Prefeitura Municipal. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais da função.

11.4. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades da função:

a) controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;

b) controlado nível de ansiedade;

c) domínio psicomotor;

d) facilidade de relacionamento interpessoal; adaptação ao meio - iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;

e) resistência à fadiga;

f) nível de compreensão e resoluções de situações.

11.5 Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.

11.6. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

11.7 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "INDICADO" ou "NÃO INDICADO" para exercício da função de Bombeiro Municipal, conforme descrição:

11.7.1 -"Indicado": significa que o candidato apresentou, no Concurso, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis constantes do ANEXO I deste Edital.

11.7.2 - "Não indicado": significa que o candidato não apresentou, no Concurso, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do ANEXO I deste Edital.

11.7.3 - A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação ao perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes à categoria pretendida, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do exercício profissional.

11.8. Nenhum candidato "não indicado" será submetido a novo teste dentro do presente Concurso.

11.9. O motivo de "não indicado" ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal, e protocolado no Paço Municipal, sito à Avenida Washington Luiz, n° 50 - CONAI - "Décio Moraes Ribeiro".

11.10. A Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal publicará as listas dos candidatos considerados "indicados" na avaliação psicológica, ficando os demais excluídos do Concurso.

11.1 O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

11.12 Não caberá recurso da Avaliação Psicológica.

11.13. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

11.13.1. Na Avaliação Médica os candidatos, munidos do EXAME DE AUDIOMETRIA, serão submetidos (as) a exame clínico geral nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames laboratoriais necessários. No exame clinico geral serão avaliados: relação peso altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho cardiorrespiratório, aparelho digestivo e aparelho geniturinário. Se diagnosticada patologia tais como: surdez, perturbação no equilíbrio, gagueira ou deformidades nasais, deformidades palato-faríngeo, cicatrizes, limitação de a mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função de Bombeiro Municipal e outras que, a critério médico impliquem em inaptidão do candidato à referida função o candidato será considerado inapto para o concurso. Os candidatos que ostentarem tatuagens de dimensões mínimas não atentatórias à moral e aos bons costumes serão avaliados criteriosamente podendo ser considerados aprovados ou não. Se necessário o candidato poderá ser submetido a exames médicos complementares e ou avaliações clínicas especializadas.

11.13.2. Na oftalmologia será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual. Serão considerados aptos (as) os (as) candidatos com visão mínima de 0,7 em cada olho separadamente ou apresentar 1,0 em u m olho e no outro no mínimo 0,5. Com correção serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 em cada olho separadamente com correção máxima de 1,50 dioptrias esférica ou cilíndrica. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos utilizados, não sendo permitido o exame com lente de contato.

11.13.3. No exame odontológico o candidato deverá ser portador de no mínimo 20 dentes naturais ou artificiais. Nestes é obrigatório à existência de caninos (quatro) e dos incisivos superiores e inferiores (oito) restantes, pré-molares ou molares, que devem ter correspondentes antagônicos. Quando os dentes forem naturais deverão ser hígidos ou estiverem restaurados com material antagônicos. Quando os dentes forem artificiais, se prótese fixa ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável esteticamente. O candidato não deverá apresentar mordida aberta, mordida profunda e não ter cruzamento dos elementos dentais e não ter disfunção da ATM.

11.13.4. O motivo da inaptidão na AVALIAÇÃO MÉDICA somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética médica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal, e protocolado no Paço Municipal, sito à Avenida Washington Luiz, n° 50 - CONAI - "Décio Moraes Ribeiro".

11.13.5. Não caberá recurso da Avaliação Médica.

11.13.6. Alterações no aspecto Bio-Psico-Social do candidato que impossibilitem o exercício da função de Bombeiro Municipal, não detectadas na 2a fase do concurso, que tenham sido omitidas pelo candidato ou a superveniência delas durante o Estágio de Formação, serão reavaliadas, podendo causar eliminação do concurso.

12. CURSO DE FORMAÇÃO.

12.1. Os candidatos aprovados na 1ª e 2ª etapas e, considerados aptos na Avaliação Médica e Psicológica serão convocados, de acordo com o número de vagas, para o CURSO DE FORMAÇÃO, destinados à sua capacitação técnico-profissional, a ser ministrado durante o período do estágio probatório, o qual será considerado como eliminatório, para contratação permanente.

12.2. O curso intensivo de Formação de Bombeiro Municipal, com período de duração aproximada de 120 (cento e vinte dias) dias, será ministrado pela Policia Militar, na Escola Superior de Bombeiros, na cidade de Franco da Rocha, ou outro local por ela designado, sendo certo que, se realizado fora do município de Espírito Santo do Pinhal, serão fornecidos, durante o curso, alimentação e alojamento.

12.3. Será eliminado do Concurso e o Contrato de Trabalho rescindido, o candidato que:

a) não tenha frequentado no mínimo 2/3 (dois terços) do período fixado para o curso;

b) não revele aproveitamento no curso

c) não atinja capacidade física necessária ao exercício da função;

d) não tenha conduta irrepreensível na vida pública e privada.

12.4. O aproveitamento no curso será avaliado através de provas e trabalhos realizados com no mínimo 60 % (sessenta por cento) de aproveitamento intelectual.

12.5 A avaliação geral durante a realização do Estágio de Formação de Bombeiro Municipal será feita de acordo com a Legislação Vigente, notadamente pelo que estabelece a Lei Municipal nº. 3.358 de 23 de março de 2010 e seus atos complementares.

12.6. Os candidatos aprovados no curso de capacitação serão continuamente avaliados anualmente, por critérios técnico-profissionais, pelo período total de 03 (três) anos, vinculando sua permanência no serviço público à sua aprovação positiva nas avaliações.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos, bem como pela extensão da mesma.

13.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo- se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.6. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, atendendo a conveniência e o interesse do serviço público, a juízo da Administração Municipal.

13.7. A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

13.9. Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Prefeitura, através de comissão especialmente constituída.

13.11. O resultado final deste Concurso Público será devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, a partir de sua divulgação na imprensa do Município.

13.12. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

13.13. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão de Acompanhamento e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

13.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Acompanhamento poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

Espírito Santo do Pinhal em 13 de agosto de 2.010.

Paulo Klinger Costa
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Auxiliar o corpo de bombeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de prevenção de acidentes e resgate.

ANEXO II

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS: Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação. Morfologia: As classes de palavras. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal; Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem; Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Razão e Proporção; Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética e Ponderada; Juro Simples e compostos; Equação do 1°. Grau e do 2° Grau; Sistemas de equações do 1°. Grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área e volume; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é matemática - 5ª a 8ª séries. Editora Ática.

2. GUELLI, Oscar. Matemática em construção - 5ª a 8ª séries. Editora Ática.

3. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da matemática - 5ª a 8ª séries. Editora FTD.

4. IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo, SANTOS, Antônio dos. Matemática e realidade - 5ª a 8ª séries. Editora Atual.

5. IMENES, Luiz Marcio, LELLIS, Marcelo. Matemática para todos - 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; Esportes; Informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Primeiros socorros: Abordagem da vítima; Transporte da vítima; Situações vitais; Enfarte e parada cardíaca; Parada respiratória; Estado de choque; Acidentes (carro, motocicleta, ônibus, avião); Afogamento; Alcoolismo; Corpos estranhos e asfixia; Choque elétrico; Exposição ao calor; Feridas, fraturas, entorses, luxações e contusões; Hemorragias; Envenenamentos; Intoxicações; Mordidas de animais; Parto súbito; Aborto; Perda de conhecimento; Picadas de insetos; Queimaduras; Resfriamento; Atendimento Pré-hospitalar; Segurança e Proteção contra incêndios; Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão; Código Brasileiro de Trânsito.

Bibliografia: A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA

TABELA DE PONTUAÇÃO (MASCULINO)

Testes

Pontos

Corrida 12 min

Corrida 50 m

Flexão de braço

Abdominal (remador)

Natação 100 m

De 18 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

1700

9"50

10

18

Sem tempo

-

-

-

1800

9"25

12

20

-

-

-

-

1900

9"00

14

22

-

-

-

-

2000

8"75

16

24

-

-

-

20

2100

8"50

18

26

-

-

20

30

2200

8"25

20

28

-

20

30

40

2300

8"00

22

30

-

30

40

50

2400

7"75

24

32

-

40

50

60

2500

7"50

26

34

-

50

60

70

2600

7"25

28

36

-

60

70

80

2700

7"00

30

38

-

70

80

90

2800

6"75

32

40

-

80

90

100

2900

6"50

34

42

-

90

100

 

3000

6"25

36

44

-

100

 

 

1. Teste de deslocamento no meio liquido: natação - 100 metros.

a) Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

b) Protocolo de execução:

O candidato (a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo, tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores, etc., podendo ser utilizado óculos, toca e tampão de ouvido. O candidato deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga. O candidato poderá optar por iniciar o teste de fora ou dentro da piscina. O candidato não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se. É permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede. O teste terá início com u m silvo curto de apito e encerrará quando o candidato completar a distância prevista tocando na borda da piscina. O teste deverá ser realizado em uma piscina com extensão de 25 (vinte e cinco) metros, raiada.

2. Teste de resistência abdominal: abdominal tipo remador - 01 minuto.

a) Principais músculos envolvidos: oblíquo externo e interno do abdome, reto do abdome;

b) Protocolo de execução:

O candidato se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo. Através de contração da musculatura abdominal, o candidato adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. E m seguida, o candidato retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando u m movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato é capaz de executar continuamente.

3. Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço) - 1 minuto.

a) Principais músculos envolvidos: peitoral maior (parte clavicular), peitoral maior, deltoide (parte clavicular), tríceps braquial e ancôneo;

b) Protocolo de execução:

Com o apoio de frente sobre o solo o candidato se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos u m pouco maior que a largura biacromial (distancia aproximada dos ombros), pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa u m movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução a contagem será interrompida. A elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem não será válida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato é capaz de executar continuamente.

4. Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos - teste de Cooper

a) Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

b) Protocolo de execução:

O candidato deverá percorrer, em uma superfície plana e demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O início e término do teste será através sinal sonoro. Aos 11 (onze) minutos de corrida será emitido u m sinal sonoro para fins de orientação dos candidatos. O número de avaliados por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos mesmos e não dificultar a contagem de voltas dadas. Não será permitido ao candidato, uma vez iniciado o teste: abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora, se deslocar no sentido progressivo ou regressivo da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca examinadora; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

5. Teste de resistência aeróbica: corrida de 50 metros

a) Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

b) Protocolo de execução:

O candidato deve se posicionar atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dado o sinal, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Apenas uma saída em falso será admitida por concorrente. Se a largada for queimada pela segunda vez o candidato será considerado desclassificado.

Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá u m intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo candidato para completar o percurso.

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o Sr. ______________________________________ portador da Cédula de Identidade n° ________________________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em boas condições de saúde, para realizar a prova de Aptidão Física citada no Edital normativo do Emprego Público para o emprego de Bombeiro Municipal, da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP.

Espírito Santo do Pinhal em ______ de ____________ de 2.010.

________________________
Carimbo e assinatura do médico

Espírito Santo do Pinhal em 13 de agosto de 2010.

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231