Prefeitura de Blumenau (FAEMA) - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

FAEMA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Notícia Relacionada: Vagas para o ISSBLU, SAMAE, SETERB, FAEMA e Prefeitura de Blumenau - SC

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FAEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 01 e 15 de abril de 2008, as inscrições para o Concurso Público n. 001/2008, visando o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente, conforme disposições abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas definidas neste edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos fixados para o mês de março de 2008, a jornada semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos exigidos para o exercício dos cargos são os estabelecidos nos quadros abaixo:

2.1 NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Vagas

Vencimento R$

C.H.

Taxa de inscrição R$

Requisitos para o exercício do cargo

Engenheiro Florestal

02

1.710,00

30

70,00

Formação Superior em Engenharia Florestal, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão.

Engenheiro Químico

01

1.710,00

30

70,00

Formação Superior Completa em Engenharia Química, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Engenheiro Civil

01

1.710,00

30

70,00

Formação Superior Completa em Engenharia Civil, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

2.2 São requisitos básicos para investidura nos cargos acima:

a) idade mínima de 18 anos até a data da posse;

b) nacionalidade brasileira ou equiparada;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar e da legislação eleitoral;

d) não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal nos últimos cinco anos;

e) não registrar antecedentes criminais;

f) aptidão física e mental.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

3.2 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.

3.3 A inscrição deverá ser feita VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site da Prefeitura www.blumenau.sc.gov.br, no horário compreendido entre às 8:00h do dia 01/04/2008 e às 17:00h do dia 15/04/2008.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 21 :00h do dia 15/04/2008.

3.5 O candidato deverá, no ato da inscrição:

a) preencher o formulário de inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no edital;

b) imprimir o boleto bancário.

3.6 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

3.7 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste edital terá a inscrição cancelada.

3.8 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição:

3.8.1 O candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n. 6292/2003.

3.8.1.1 O pedido de isenção deverá ser interposto no prazo de inscrição estabelecido, pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de requerimento (modelo constante do Anexo III) protocolizado no setor de atendimento da Diretoria de Apoio Administrativo, localizada na Fundação Municipal do Meio Ambiente, das 08:00 às 12:00 h e das 13:30 às 17:30 h, contendo o número do edital de concurso; o nome do candidato; o número de inscrição; telefone de contato e o cargo pretendido. Deverá acompanhar o requerimento declaração da entidade onde foram realizadas as doações certificando as datas em que estas ocorreram.

3.8.2 O candidato desempregado, residente em Blumenau, que atender as condições previstas na Lei Municipal n. 675/ 2008.

3.8.2.1 O pedido de isenção deverá ser interposto no prazo de inscrição estabelecido, pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de requerimento (modelo constante do Anexo III) protocolizado no setor de atendimento da Diretoria de Apoio Administrativo, localizada na Fundação Municipal do Meio Ambiente, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h, contendo o número do edital de concurso; o nome do candidato; o número de inscrição; cópia do comprovante de residência, telefone de contato e o cargo pretendido. Deverá ser anexado ao requerimento cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada da carteira original, declaração firmada de que não é detentor de cargo público e declaração firmada de que não possui outra fonte de renda.

3.9 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará pelo deferimento ou não do pedido de isenção até o dia 17/04/2008.

3.9.1 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos deverão imprimir novo boleto bancário e poderão, querendo, efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até às 21:00 horas do dia 22/04/2008.

3.10 Serão indeferidas as inscrições:

a) efetuadas fora dos prazos e horários fixados no edital;

b) efetuadas por fax-símile ou via postal;

c) pagas com cheque posteriormente devolvido, independentemente do motivo que determinou a devolução.

3.11 O comprovante de inscrição será exigido do candidato para ingresso na sala de prova e conterá um espaço designado para afixação de sua fotografia 3x4, recente e colorida. O comprovante de inscrição somente será válido contendo a assinatura e a fotografia do candidato.

3.12 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência vinte por cento das vagas, por cargo, que surgirem no prazo de validade do concurso.

4.2 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3298/1999, e deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

4.3. Por ocasião da inscrição o candidato deficiente deverá declarar que conhece os termos do edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.

4.4 O candidato portador de deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com o exercício do cargo que pretende ocupar.

4.5 A avaliação será realizada antes da homologação da inscrição pretendida por uma equipe multidisciplinar designada pelo Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

4.6 A pessoa portadora de deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, no setor de atendimento da Diretoria de Apoio Administrativo, localizada na Fundação Municipal do Meio Ambiente, nos dias 14 e 15 de abril de 2008 (das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30 h).

4.7 A avaliação será realizada no dia 17 de abril de 2008, em horário e local a serem divulgados pela Comissão Especial de Concurso.

4.8 O candidato portador de deficiência deverá comparecer na Diretoria de Apoio Administrativo localizado na sala Fundação Municipal do Meio Ambiente no dia 18/04/2008, das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30 horas, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar.

4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 2 dias úteis, contado da ciência da decisão.

4.10 Inexistindo candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição homologada será divulgada até o dia 28/04/2008, sendo disponibilizada no site www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

5.2 Caberá recurso quanto ao resultado da homologação (modelo constante do Anexo III), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 2 dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 5.1.

5.3 A Comissão decidirá sobre o recurso até o dia 05/05/2008.

5.4 O edital de homologação final dos inscritos, bem como o local e o horário da prova, serão divulgados no dia 07/05/2008 e disponibilizado no site www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1 Para os cargos de ENGENHEIRO FLORESTAL, ENGENHEIRO QUÍMICO e de ENGENHEIRO CIVIL a avaliação constará de prova escrita contendo cinqüenta questões objetivas, assim distribuídas:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Prova

N.º de Questões

Valor da Questão

Total

PORTUGUÊS

15

2,00

30,00

CONHECIMENTOS GERAIS

10

1,00

10,00

ESPECÍFICA

25

2,40

60,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100,00

6.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo I deste Edital.

6.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e apenas uma alternativa correta.

6.1.3 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, cinqüenta pontos para ser considerado aprovado.

6.2 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos.

6.3 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados. Uma relação contendo todos os candidatos aprovados no concurso, para nomeação de acordo com a ordem de classificação geral, e outra contendo somente os candidatos portadores de deficiência, por ordem decrescente de notas, para efeito do preenchimento das vagas reservadas. A pessoa portadora de deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 11/05/2008, em horário e local previamente divulgados pela Comissão Especial do Concurso.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe proibido a entrada após o horário estabelecido.

7.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura, e o comprovante de inscrição assinado, com fotografia afixada.

7.4 O tempo para a realização da prova é de quatro horas, incluído neste o tempo destinado ao preenchimento da folha de respostas.

7.5 Será exigida a identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

7.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.8 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

7.9 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipes, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

7.10 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.11 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

7.12 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova após transcorrido uma hora do início da mesma.

7.13 Os três últimos candidatos da sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

7.14 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova.

7.15 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova devido ao afastamento de candidato da sala onde esta estiver sendo realizada.

7.16 O candidato que estiver sofrendo de enfermidade considerada contagiosa deverá enviar fax de laudo médico devidamente assinado e especificando o CID da doença para a Comissão Especial do Concurso Público, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de realização da prova, para que seja providenciado local reservado para fazê-la.

8. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar a prova escrita;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizados;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para a realização da prova;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado até às 1 8h do dia da realização da prova 11/05/2008, no site www.blumenau.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall da Fundação Municipal do Meio Ambiente - FAEMA.

9.2 Caberá recurso em relação ao gabarito divulgado, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 2 dias úteis, contado da data de divulgação.

9.3 A Comissão julgará o recurso no prazo de 2 dois dias úteis, contado de sua protocolização.

9.4 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente ao candidato que respondeu corretamente.

9.5 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.6 Nas hipóteses dos itens 9.4 e 9.5, será divulgado novo gabarito no site www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior nota nas questões específicas;

b) que tiver maior número de dependentes; c) de idade mais avançada.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 Em 19/05/2008 será divulgada a relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita, contendo as notas e o número de inscrição, na forma estabelecida no itens 6.3, por meio de edital publicado no site www.blumenau.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

11.2 Caberá recurso quanto ao resultado final do concurso no prazo de 2 dias, contado da publicação oficial do resultado, devidamente fundamentado, o qual será analisado e decidido no prazo de 2 dias pela Comissão Especial do Concurso.

11.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.4 Em 04/06/2008 será homologada a classificação final do concurso, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de edital publicado no site www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para portador de deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos das provas;

e) divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita contendo as notas e o número de inscrição;

12.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos que não contenham fatos novos ou fundados em razões subjetivas, bem como aqueles protocolizados fora do prazo fixado neste edital.

12.3 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.

12.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

12.5 Os recursos acima referidos deverão ser protocolizados na PRAÇA DO CIDADÃO, setor de expediente, localizado no térreo do prédio da Prefeitura, utilizando o modelo que constitui o Anexo III deste edital.

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Concurso Público terá validade de dois anos, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

14.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados na Diretoria de Apoio Administrativo da Fundação Municipal do Meio Ambiente durante o prazo de validade do concurso.

14.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n.°. 660, de 28/11/2007.

14.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.

15. DO REGIME DE TRABALHO

15.1 O regime de trabalho dos candidatos admitidos é o estatutário, regulado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau - Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.

16. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 Incumbe a Fundação Municipal do Meio Ambiente, por meio da Comissão Especial do Concurso Público:

a) prestar informações gerais sobre o concurso;

b) analisar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra "d" do item 12.1.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do concurso público fixadas neste edital.

17.2 Estarão impedidos de ingressar no serviço público municipal os candidatos aprovados que por ocasião da posse exercerem cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal (art. 37, XVI, alterado pelas Emendas Constitucionais 19, de 1998, e 34, de 2001).

17.3 O candidato declarará no ato da inscrição a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público, identificando, quando positivo, o cargo, emprego ou função ocupados.

17.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Blumenau, 18 de março de 2008.

JORGE ALBERTO MÜLLER
Presidente Fundação Municipal do Meio Ambiente

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVA

NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO FLORESTAL

Conhecimentos Específicos

O profissional da Engenharia Florestal. Dendrologia e dendrometria. Botânica geral. Zoologia geral. Entomologia florestal. Botânica fisiológica. Ecologia florestal. Solos florestais. Botânica florestal. Experimentação florestal. Anatomia e química da madeira. Recuperação de áreas degradadas. Fotogrametria e foto interpretação florestal. Sementes e viveiros. Genética aplicada à engenharia florestal. Tecnologia de madeira. Microbiologia aplicada a engenharia florestal. Melhoramento florestal. Inventário florestal. Métodos silviculturais. Meteorologia e climatologia aplicada à engenharia florestal. Hidrologia e bacias hidrográficas. Estruturas de madeira. Fitopatologia. Manejo florestal. Mecanização. Agrossilvicultura. Economia florestal. Nutrição florestal. Avaliação e perícia florestal. Defesa florestal. Preservação e secagem da madeira. Incêndios florestais. Conservação da natureza. Política e legislação. Extensão florestal. Arborização urbana. Higiene e Segurança no trabalho. Ética e trabalho. Trabalho em Equipe. Qualidade na prestação de serviço. Relações interpessoais e atendimento ao público. Lei Orgânica do Município de Blumenau e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau; Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001; Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000; Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei Federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965; Lei Complementar Municipal n.º 507, de 17 de março de 2005; Lei Complementar Municipal n.º 205, de 17 de dezembro de 1998; Lei Municipal n.º 3274, de 03 de julho de 1986.

Português

Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência; Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes; Oblíquos a, o, os, as; Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais; Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse); Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação); Regência verbal e nominal; Crase; Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Figuras de linguagem; Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo; Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato; Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau - Lei Complementar n.º 660/07; Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado e Município, Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos 05 (cinco) anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional contemporâneas; Direitos humanos e cidadania; Relações humanas no trabalho.

ENGENHEIRO QUÍMICO

Conhecimentos Específicos

Transferência de calor e massa. Operações Unitárias da Indústria Química. Mecânica dos Fluidos

Aplicada. Processos Termodinâmicos. Cálculo de Reatores.Tratamento de Águas. Ecologia, normas e legislação brasileira. Poluição: causas e influências sobre o meio ambiente. Águas potável e industrial: origens, padrões, processos de tratamento, controle. Equipamentos. Tratamento de resíduos industriais: físico, químico e biológico. Projetos de sistemas de tratamento. Controle. Reciclagem, minimização, reutilização, tecnologias limpas e prevenção da poluição na indústria química. Química dos solos, águas e atmosfera: sua dinâmica. Poluição ambiental: prevenção e tratamento. Higiene e Segurança no trabalho. Ética e trabalho. Trabalho em Equipe. Qualidade na prestação de serviço. Relações interpessoais e atendimento ao público. Lei Orgânica do Município de Blumenau e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau; Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001; Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000 ; Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei Federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965; Lei Complementar Municipal n.º 507, de 17 de março de 2005; Lei Complementar Municipal n.º 205, de 17 de dezembro de 1998; Lei Municipal n.º 3274, de 03 de julho de 1986.

Português

Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência; Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes; Oblíquos a, o, os, as; Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais; Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse); Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação); Regência verbal e nominal; Crase; Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Figuras de linguagem; Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo; Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato; Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau - Lei Complementar n.º 660/07; Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado e Município, Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos 05 (cinco) anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional contemporâneas; Direitos humanos e cidadania; Relações humanas no trabalho.

ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos

Projeto, fiscalização e supervisão de arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações de condicionamento de ar, instalações especiais, fundações, infra e superestrutura. Cálculo estrutural. Fundações: tipos, recomendações, indicações. Medições e aceitação de obras. Técnicas construtivas - da locação ao recebimento da obra. Cálculo diferencial e integral. Topografia e Geodésia. Orçamento de obras, quantitativas, custos, BDI. Especificação e contratação de projetos, obras e serviços de construção e demolição. Contratação de serviços: responsabilidade e garantias, licenças, aprovações e franquias. Plano mestre e cronograma mestre, cronograma físicos e financeiros; fluxo de caixa; programação de pessoal, materiais equipamentos; sistemática de apropriação de quantitativos físicos e de custos; controle físico e de custos; análise de resultados; garantia e controle da qualidade dos serviços. Quantificação e orçamentação de insumos de projetos, obras e serviços. Fiscalização da construção: recebimento dos serviços; desmobilização de pessoal, remoção e destinação das instalações transitórias; medidas de garantia da integridade da obra; vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos. Ferramentas automatizadas para projetos de Engenharia. Madeiras - tipos, características, usos recomendados, projetos de estrutura de madeira. Estruturas de aço - projeto e construção. Tecnologia do concreto. Tecnologia de asfalto. Materiais de construção. Transporte. Estradas. Topografia e Fotogrametria. Tráfego. Geotecnia. Mecânica dos sólidos. Fundação e obras de terra. Estática das construções. Tecnologia das construções. Pontes e obras de arte rodoviárias. Instalações em geral Arquitetura e planejamento urbano. Legislação Profissional. Licitações e respectiva legislação. Código de Obras do Município. Código de Posturas do Município. Plano Diretor do Município de Blumenau. Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Blumenau e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau; Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001; Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000 ; Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981; Lei Federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965; Lei Complementar Municipal n.º 507, de 17 de março de 2005; Lei Complementar Municipal n.º 205, de 17 de dezembro de 1998; Lei Municipal n.º 3274, de 03 de julho de 1986.

Português

Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência; Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes; Oblíquos a, o, os, as; Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais; Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse); Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação); Regência verbal e nominal; Crase; Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Figuras de linguagem; Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo; Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato; Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau - Lei Complementar n.º 660/07; Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado e Município, Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos 05 (cinco) anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional contemporâneas; Direitos humanos e cidadania; Relações humanas no trabalho.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ENGENHEIRO FLORESTAL

- Elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de áreas florestais e recuperação da cobertura vegetal, estudando, pesquisando, analisando o tipo de vegetação predominante, planejando, orientando e controlando técnicas de reprodução, cuidado e exploração de vegetação florestal, para determinar novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar os já existentes e contribuir com a proteção contra erosão e as ações predatórias.

- Desenvolver e executar projetos para gerenciamento de recursos naturais renováveis e não renováveis, como proteção da floresta Atlântica, criando unidades de conservação, planos de manejo e dispositivos legais, bem como elaborando programas, planos e projetos para identificação e proteção vegetal, despoluição de rios e proteção de recursos hídricos, uso racional dos recursos minerais e outros, visando promover o desenvolvimento sustentável.

- Estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e seu meio-ambiente, estudando o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperaturas e unidades relativas do ar em determinadas zonas.

- Preservar e desenvolver zonas verdes, organizando e controlando o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio da poda, desbastes e extirpação de árvores doentes e por outros métodos.

- Planejar o plantio e o corte de árvores, observando a época apropriada e determinando as técnicas mais propícias, para obter produção máxima e contínua.

- Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação de altura, do diâmetro do tronco e da copa, da profundidade e disponibilidade das raízes, para determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio-ambiente.

- Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo observações e realizando experiências, para desenvolver medidas de combate aos mesmos.

- Melhorar a germinação das plantas, examinando os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma, realizando experiências e testes de laboratório ou de outro tipo.

- Elaborar e implantar projetos de preservação do meio ambiente, bem como analisar projetos de loteamento, apontando o grau de comprometimento do meio ambiente local e sugerindo alterações dos mesmos.

- Antecipar, quando possível, e solucionar problemas, executando atividades de orientação, consultoria, medidas preventivas, recursos para otimizar soluções e outros, em relação às atribuições compreendidas nas habilitações legais da profissão de engenheiro florestal.

- Dominar amplamente o fluxo das etapas executivas, orientando tecnicamente, atividades de outros profissionais.

- Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à suas descobertas científicas, estudos e atribuições técnicas.

- Promover o desenvolvimento da equipe de trabalho, através da elaboração, orientação e execução de programas, treinamentos, palestras, seminários, reuniões e outros, quando necessário e/ou solicitado pela chefia imediata.

- Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, quando necessário e/ou solicitado pela chefia imediata.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

ENGENHEIRO QUÍMICO

- Controlar processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle dos processos, procedimentos operacionais, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem, coletando e analisando amostras e verificando conformidade de resultados.

- Desenvolver processos e sistemas pesquisando materiais e equipamentos, realizando testes e ensaios, avaliando custo benefício de processos e desenvolvendo simulações de processos e produtos.

- Contribuir com a preservação ambiental atendendo reclamações da comunidade relativas à poluição do meio ambiente, realizando visitas e vistorias, verificando a procedência das denúncias e buscando soluções e enquadramento legal.

- Projetar sistemas e equipamentos técnicos bem como propor ou determinar modificações nos que já estão em instalação ou operação, estudando, elaborando e executando projetos de processamento e especificações de equipamentos e instalações industriais, consultando normas técnicas, de segurança e legislações, mensurando viabilidade técnica e econômica do projeto, analisando problemas e propondo novas soluções tecnológicas.

- Fiscalizar projetos diversos relacionados à sua área de atuação e inspecionar poços, fossos, rios, drenos águas estagnadas em geral, visando adequar as situações aos requisitos técnicos e legais e verificar a necessidade de canais, escoamentos ou outras instalações.

- Realizar auditorias ambientais nas empresas que participam do programa de certificação ambiental a fim de avaliar as condições de gestão ambiental para conceder ou não o certificado.

- Promover a proteção do meio-ambiente e a manutenção e melhoria da qualidade de vida, inspecionando veículos, empresas, residências e outros estabelecimentos que podem causar ou estejam causando poluição ambiental e/ou sonora, para deferimento ou não de alvará de localização ou renovação do mesmo, bem como de licenças ambientais, em conformidade com a legislação ambiental.

- Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários.

- Realizar pesquisas e experiências relativas à purificação de água e o tratamento de esgoto, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, testando e determinando fórmulas, normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras e controlar a qualidade do manancial disponível ao tratamento.

- Contribuir com a qualidade da água disponibilizada à população, examinando amostras de diferentes tipos de água, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, graus de pureza e contaminação, possibilitando decidir o tratamento a ser utilizado, bem como determinando proporções de cloro e de outras substâncias químicas a serem utilizadas para eliminar bactérias e outros microorganismos nocivos, impurezas, sólidos suspensos e produtos químicos oriundos de lançamentos industriais, isolando e identificando bactérias e outros microorganismos para preparar o cultivo dos mesmos, testando amostras extraídas das instalações de estações de tratamento de água, detectando possíveis focos de contaminação, assegurando que os índices de impurezas se mantenham abaixo dos limites tolerados e prestando assessoramento técnico-químico no tratamento de água com laboratório físico-químico de controle.

- Assessorar as entidades públicas e/ou privadas com relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas.

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio-ambiente.

- Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município.

- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

ENGENHEIRO CIVIL

- Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra dentro da legislação vigente.

- Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgotos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares.

- Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras, analisando materiais aplicados, medições, entre outros, bem como programando inspeções preventivas e corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade da obra com o projeto e/ou memorial descritivo.

- Elaborar planos, programas e/ou projetos, identificando necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de modo a buscar a aprovação junto aos superiores e órgãos competentes.

- Elaborar planilha de orçamento com especificação de serviços e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades, realizando levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas, observando as normas técnicas.

- Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ou solicitando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de implementar tecnologias.

- Realizar estudos e análises de dados censitários e estudos demográficos, gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento de projetos.

- Desenvolver cálculos e projetos hidráulicos, hidro-sanitários e de saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG, Modelagem Matemática de Redes, entre outros.

- Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos e outros, efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados e fotos, conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área.

- Acompanhar a execução de projetos, orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança preestabelecidos.Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execução das obras realizadas.

- Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.

- Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.

- Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente.

- Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.

- Realizar levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motorista e pedestres.

- Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da situação.

- Participar de processos judiciais, representando o município através de informações e documentos levantados previamente.

- Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

- Realizar outras atribuições de acordo com sua formação profissional.

ANEXO III MODELO DE RECURSO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2008

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:

N.º de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

( ) Isenção da taxa de Inscrição

( ) Indeferimento do pedido de Isenção da taxa de inscrição

( ) Homologação da Inscrição

( ) Gabarito da Prova Objetiva

( ) Divulgação das notas da Prova

Número da Questão

Resposta no Gabarito Oficial

Resposta Anotada pelo Candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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Blumenau,________ de __________________ de 2008.

Assinatura do Candidato _________________________

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