Prefeitura de Barão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 015/2009

Notícia Relacionada: 11 vagas de até R$ 6.520,14 para Prefeitura de Barão - RS

CLÁUDIO FERRARI, Prefeito Municipal de Barão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal no cargo de PROFESSOR de ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES, nas disciplinas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA e EDUCAÇÃO FÍSICA, regido pelas Leis Municipais nº 1.182/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, nº 1.138/05 - Plano de Carreira do Magistério Público e suas alterações e Decreto nº 702/2009. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO CARGO, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES:

1.1- Tabela do cargo:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês setembro/09

Taxa de Inscrição

PROFESSOR de ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES PORTUGUÊS 1

Habilitação específica de curso superior em licenciatura plena para as disciplinas respectivas.

22

R$ 791,55

R$ 28,98

MATEMÁTICA 1
GEOGRAFIA 1
HISTÓRIA 1
EDUCAÇÃO FÍSICA* 1

*Para o Professor de Ensino Fundamental de 5º ao 8º série na disciplina de Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, conforme Lei nº 9.696/98.

1.2- As atribuições dos cargos e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 09 a 25 de setembro de 2009.

Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal, Rua da Estação, nº 1085 - Centro

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Barão.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos até a data de encerramento das inscrições;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Barão.

d) Para a disciplina de Educação Física, possuir habilitação para o exercício legal da profissão (CREF).

2.3- Condições para inscrição:

2.3.1- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Entrega dos títulos, nos termos fixados no Anexo II deste Edital;

e) Carteira de Registro no Conselho Regional de Educação Física;

f) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.4- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.5- Não serão admitidas inscrições condicionadas, por correspondência, ou qualquer meio eletrônico.

2.3.6- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.428, de 30 de março de 2009.

3.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

3.3- Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de atestado médico.

3.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

3.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere as provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo a rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

17/10/2009

Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gomes, Rua Madre Maria Domingas, nº 121, Centro - Barão.

8h

8h30min

5.2- DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA e DE TÍTULOS, com base no programa constante no Anexo I e III deste Edital.

5.2.2- Da prova escrita: A prova escrita de questões objetivas, de múltipla escolha terão o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos e pedagógicos

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Legislação

10 pontos

10

1,0 ponto

Títulos

10 pontos

Caráter classificatório

5.2.3- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.

5.3- DA PROVA DE TÍTULOS:

5.3.1- Essa Prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.3.2- O candidato que desejar participar desta prova deverá apresentar seus títulos, no período de 09 a 25 de setembro de 2009, no ato da inscrição, junto à Prefeitura Municipal, nos termos fixados no Anexo III e V deste Edital;

5.3.3- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.3.4- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e tenham sido realizados a partir do ano de 2004, inclusive, sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.

5.3.5- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

5.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos específicos e pedagógicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação;

4º - Prova de Títulos.

5.4.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- É indispensável a apresentação do cartão de identificação e de um documento de identidade para realização das provas escritas e práticas. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

6.5- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.6- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado para o início das provas, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.7- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.8- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V- praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso;

VI- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.10- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos da prova prática em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

7.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) à formulação das questões e gabaritos das provas.

7.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Barão, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

7.5- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Barão, durante o período de recursos.

7.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

7.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

7.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Barão durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado não aceitar a vaga oferecida, assinará termo de desistência da vaga e do concurso.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.182/06:

I - ser brasileiro, na forma da lei;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V - ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

· Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

· Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

· 2 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

· Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

· Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

· Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

· Certidão de nascimento/casamento;

· Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se tiver);

· Carteira de trabalho (número e identificação);

· Cartão de PIS/PASEP;

· Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

· Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

· Comprovante de conta corrente;

· Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

· Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Barão.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao processo seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos site www.lvsconcursos.com.br, e na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao processo seletivo e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

9.4- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

9.5- O presente concurso é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso público e pela Prefeitura Municipal de Barão, conjuntamente.

9.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.7- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Prova de Títulos.

Anexo IV- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, 08 de setembro de 2009.

CLÁUDIO FERRARI
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

CONTEÚDOS DO PROFESSOR de ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES, na disciplina de MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjuntos Numéricos e Intervalos Reais.

3. Função Polinomial do 1º Grau.

4. Função Quadrática.

5. Função Exponencial.

6. Função Logarítmica.

7. Progressões Aritméticas.

8. Progressões Geométricas.

9. Trigonometria.

10. Matrizes.

11. Determinantes.

12. Sistemas de Equações Lineares.

13. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

14. Probabilidades.

15. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

16. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

17. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

18. Equações polinomiais.

19. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

20. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o Ensino Médio: volume único. Ed. Scipione.

3. MARCONDES, GENTIL e SÉRGIO. Matemática para o Ensino Médio: volume único. Ed. Ática.

4. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

5. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

6. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S.Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONTEÚDOS DO PROFESSOR de ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES, na disciplina de GEOGRAFIA:

1. Os seres humanos constroem o espaço: O espaço natural e humanizado; Os territórios e os lugares; Diferentes espaços mundiais: natural - social - econômico

2. Cartografia: Mapas e suas ideologias; Projeções - escalas - convenções cartográficas

3. Orientação: Sistemas de orientação; Coordenadas geográficas; Fusos horários

4. Planeta Terra

- Formação - movimentos - estrutura geológica

5. As grandes regiões geográficas do planeta

6. Globalização e regionalização do espaço mundial

7. Relação de poder entre o norte e o sul do mundo

8. Dinâmica da população mundial:

- Crescimento - estrutura etária - distribuição geográfica da população - movimentos populacionais

- Hierarquia urbana - metropolização

9. A produção do espaço mundial:

- O espaço agrário e suas problematizações

- O espaço industrial e da circulação

10. As questões sócio-ambientais do planeta

11. Brasil: Aspectos físicos, sociais, econômicos; I.D.H; O Brasil no contexto mundial

12. Questões ambientais como resultado do espaço:

- chuva ácida - poluição das águas - desertificação - erosão ...

13. A formação sócio-espacial do RGS.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. COELHO, Marcos Amorim. Geografia geral. São Paulo: Moderna.

2. MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Geografia geral e do Brasil. Paisagem e território. São Paulo: Moderna.

3. MOREIRA, Igor. O espaço riograndense. São Paulo: Ática.

4. VESENTINI, J.Willian. Sociedade e espaço. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Ática.

5. SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia: espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 2000.

6. LUCCI, Elian Alabi. A Geografia: O homem no espaço global. São Paulo: Saraiva.

CONTEUDOS DO PROFESSOR de ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES, na disciplina de HISTÓRIA:

1. A origem da humanidade;

2. A antiguidade das sociedades humanas: Egito; Povos da Mesopotânia; Impérios marítimos - Creta e Fenícia; As civilizações clássicas: Grécia e Roma; As civilizações das Américas: Astecas, Mais e Incas; As civilizações na África antes da colonização;

3. Idade média européia: Crises dos Centros urbanos, declínio comercial e da escravidão; Produção: valorização da terra - feudalismo;

4. Idade moderna: Do Feudalismo ao Capitalismo atual; Renascimento; Iluminismo; Revolução Francesa; Reforma; Expansão marítima; Colonialismo Europeu na América;

5. Século XX: Revoluções populares - movimentos sociais; A primeira e a segundas guerras mundiais; A guerra fria - mundo dividido; Terceiro mundo: descolonização na Ásia, África e América Latina; Crise do capitalismo e a globalização da Economia Capitalista;

6. Brasil: Primeiros grupos humanos no Brasil; Brasil e o período da colonização; A economia açucareira e a presença holandesa no Brasil; As lutas indígenas e negra contra a escravidão: os quilombos; Bandeirantes: buscando riquezas e escravos, ampliando fronteiras; As lutas brasileiras contra o colonialismo lusitano; Processo de Independência do Brasil; O período monárquico no Brasil; O Brasil República; Construção da Democracia; Inserção do Brasil no Mundo Globalizado;

7. Rio Grande do Sul: Os Sete Povos das Missões; A Revolução Farroupilha; A República Positivista; A Revolução de Trinta; O Rio Grande no pós-30.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ARRUDA, José Johson e PILETTI, Nelson. Toda a História. São Paulo: Ed. Ática, 1996

2. COTRIN, Gilberto. História e Consciência do Brasil. Volumes 1, 2, 3, 4. Ed. Saraiva.

3. Bethel, Leslei (org). História da América Latina. Volumes 1, 2, 3, 4, 5, 6. São Paulo: Edusp, 1999.

4. FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. São Paulo: Edusp, 2006.

5. FURTADO, Celso. Formação Econômica da América Latina. Rio de Janeiro: Lia Editora, 1970.

6. CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem & Teatro das Sombras. Rio de Janeiro, 2003.

7. COTRIN, Gilberto. História Global, Brasil e Geral. Volume Único. São Paulo: Saraiva, 2005.

8. Figueira, Divalte Garcia. História. Volume único. São Paulo: Ed. Ática, 2003.

9. PILETTI, Nelson e PILETTI, Claudino. História e Vida Integrada. Volumes 1, 2, 3 e 4. São Paulo: Ed. Ática, 2002.

10. FERREIRA, José R. Martins. História. Volumes 5, 6, 7, 8. Ed. São Paulo: FTD, 1999.

11. PESAVENTO, Sandra Jatahy. História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2002.

CONTEUDOS DO PROFESSOR de ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES, na disciplina de PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEUDOS DO PROFESSOR de ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES, na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. Fontes de energia

2. Periodização do treinamento desportivo

3. Regras oficiais dos desportos coletivos

4. Regras oficiais atletismo

5. Treinamento das principais formas de exigências motoras

6. Treinamento da resistência aeróbia e anaeróbia em crianças e adolescentes

7. Avaliação antropométrica

8. Avaliação das valências físicas

9. Capacidade física

10. Desenvolvimento psicomotor dos 06 aos 12 anos

11. A educação pelo movimento no ciclo médio

12. Princípios científicos do treinamento desportivo

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Fox , Bowers, Foss - Bases Fisiológicas da Educação Física e dos Desportos, 4° Edição, 1991, Editora Guanabara Koogan S.A, Rio de Janeiro.

2. Dantas, Estélio H. M. , A prática da preparação física, 3º Edição, 1995, Rio de Janeiro:Shape.

3. Weineck, J. - Biologia do Esporte, Editora Manole, 1991, São Paulo.

4. Weineck, J. - Futebol Total, Editora Phorte, 2000, Guarulhos, São Paulo

5. Rocha, Paulo Eduardo Carnaval Pereira da - Medidas e Avaliação em Ciências do Esporte, Editora Sprint, 1998, Rio de Janeiro.

6. Marins, João Carlos Bouzas - Avaliação e prescrição de atividade física: guia prático/João Carlos Bouzas Marins & Ronaldo Sérgio Giannichi, 2º Edição, Rio de Janeiro, Editora Shape, 1998.

7. Farinatti, Paulo T. V. ; Monteiro , Wallace D. - Fisiologia e Avaliação Funcional, Editora Sprint, Rio de Janeiro, 10º edição, 1992, Editora Ibrasa.

8. Barbanti, Valdir José - Teoria e prática do treinamento desportivo, Editora Edgard Blucher, 1979, São Paulo.

9. Carr, Gerry - Biomecânica dos Esportes , Editora Manole Ltda, 1º edição, 1998, São Paulo.

10. Rasch, Philips J. - Cinesiologia e Anatomia aplicada, 7º edição, Editora Guanabara Koogan, 1991, Rio de Janeiro.

11. Costa, Marcelo Gomes da - Ginástica localizada, 2º edição, Sprint, 1998, Rio de Janeiro.

12. Le Boulch, Jean - Educação psicomotora: psicocinética na idade escolar, Artes Médicas, 2º edição, Porto Alegre, 1988.

13. Powers, Scott K. ; Howley, Edward T. - Fisiologia do exercício: teoria e aplicação ao condicionamento e ao desempenho, Editora Manole, 3º edição, 2000, São Paulo.

14. Junior, Hernandes; Olmos, Benito Daniel - Treinamento desportivo, Sprint, Rio de Janeiro, 2000.

15. Regras oficiais Handebol, Confederação Brasileira de Handebol, Editora Sprint;

16. Regras oficiais Voleibol, Confederação Brasileira de Voleibol, Editora Sprint;

17. Regras oficiais Basquetebol, Confederação Brasileira de Basquetebol, Editora Sprint;

18. Regras oficiais Futsal, Confederação Brasileira de Futsal, Editora Sprint;

19. Regras oficiais de atletismo, Confederação Brasileira de atletismo, Editora Sprint.

20. Gerard, Mauricio Fonseca, Futsal metodologia de ensino: exercícios e jogos, Editora EDUCS, 1997, Caxias do Sul.

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODAS AS DISCIPLINAS:

1. Pensadores da Educação

2. Elementos da Prática Pedagógica planejamento, currículo, regimento, metodologias e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Competências e Habilidades

9. Educação Inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Arroyo, Miguel. Oficio de mestre. Editora Vozes.

2. Gandin, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

3. Cruz, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. Morin. Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.

5. Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

6. Libaneo, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

7. Mizucami, Maria da Graça Nicoletti. Ensino as abordagens do processo. Ed. EPU.

8. Parâmetros Curriculares Nacionais - Brasília, 1996.

9. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

10. Gadotti, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

11. Veiga, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

12. Fazenda, Ivani. Práticas interdisciplinares na escola. Ed Cortez.

13. Coll, César et alli. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1997

14. La Taille Yves de. Oliveira, Martha Kohl, Dantas, Heloysa. Piaget, Vygostky, Wallon : teorias psicogenéticas em discussão. Summus Editorial, São Paulo, 1992.

15. Carvalho, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os pingos nos "is". Editora Mediação.

16. Lerner, Delia. Ler e Escrever na Escola, o real, o possível e o necessário. Ed Artmed, 2002, POA.

PROVA DE PORTUGUÊS PARA TODAS AS DISCIPLINAS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA TODAS AS DISCIPLINAS:

1. Lei Orgânica do município de Barão: na íntegra

2. Lei Municipal nº 1.182/06 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. Lei Orgânica do município de Barão.

2. Lei Municipal nº 1.182/06.

3. Constituição Federal de 1988 e respectivas Emendas.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

FORMA DE PROVIMENTO:

Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.

Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

* Idade: Mínima: 18 anos

Máxima: 45 anos

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTOS

OBSERVAÇÃO

I. Pós-Graduação: (concluídos)
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado

1,0
2,0
3,0

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora.

II- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc. de acordo com a carga horária abaixo:

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com a educação, com a habilitação, área ou disciplina de inscrição, que tenham sido realizados a partir do ano de 2004, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa.

- sem carga horária ..................

- até 19 horas ..........................

- de 20 a 40 horas ....................

- de 41 a 80 horas ....................

- de 81 a 120 horas ..................

- de 121 a 160 horas ................

- acima de 161 horas ................

0,25

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

III- Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item II.

IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Português e revalidados por instituição brasileira.

V- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses serão pontuados na seguinte forma: 08 horas corresponderá a 01 dia e 80 horas a 01 mês.

VI- Não serão pontuados:

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de nomeação.

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de formação de nível médio.

- Boletins de matrícula, históricos escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo;

- Aproveitamento de disciplinas em curso superior;

- Tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

- Diploma, Certificado ou Atestado de exigência para o cargo.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os títulos deverão ser apresentados em xerox, em folhas numeradas e rubricadas, juntamente com os originais.

- As cópias dos títulos serão conferidas no ato de apresentação com os originais, sendo estes devolvidos ao candidato, ficando as cópias para fins de avaliação pela Banca Examinadora.

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos juntamente com o xerox. A relação deverá ser preenchida em duas vias, conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título. Uma via da relação dos títulos destina-se a Banca Examinadora que será juntada ao processo de inscrição e a segunda será devolvida ao candidato, como recibo.

- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

PROFESSOR de ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIES na disciplina de _______________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Recebi os títulos acima descritos.

As cópias conferem com o original

Em ____/__________ de 2009

ASSINATURA CANDIDATO __________________________

Assinatura do resp. inscrição __________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:
( ) Contra Indeferimento de inscrição.
( ) Contra Gabarito Preliminar
( ) Contra Resultado da prova escrita/títulos

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____de _______________ de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO __________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento __________________________

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 09 a 25 de setembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 29 de setembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 30 de setembro e 1º e 02 de outubro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 05 de outubro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 17 de outubro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 19 de outubro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 20, 21, 22 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 26 de outubro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 27 de outubro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 28 de outubro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 29 e 30 de outubro e 03 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 05 de novembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 06 de novembro.

SORTEIO PÚBLICO: 09 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 10 de novembro de 2009.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.

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