A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 174 de 02 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 03 de julho de 2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos ao provimento de vagas no Instituto Nacional de Câncer, na carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, e suas alterações, do presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será organizado pelo Instituto Nacional de Câncer - INCA, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 3 (três) vagas para o cargo de Pesquisador Associado na Classe V, Padrão I.
1.3. A escolaridade e os pré-requisitos do cargo, de acordo com a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, são: graduação e doutorado e ter realizado pesquisas durante, pelo menos, 3 (três) anos, após a obtenção do título de doutor; e ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores.
1.3.1.A graduação deverá ser adquirida através de curso de nível superior, reconhecido na forma da legislação vigente, o doutorado credenciado pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim e a comprovação de 3 (três) anos de experiência na área do perfil pretendido, após a obtenção do título de doutor.
2 DO CARGO DE PESQUISADOR ASSOCIADO CLASSE V, PADRÃO I
2.1 A remuneração para o cargo objeto deste Concurso Público corresponde a R$ 11.205,36 (onze mil, duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos), composto de: 1) vencimento básico do padrão inicial da classe de Pesquisador Associado: R$ 3.586,32 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos); 2) retribuição de titulação em decorrência do título de Doutor: R$ 4.745,00 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais); 3) à gratificação de Desempenho por Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT de R$ 1.941,60 (mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), que corresponde a até 20 (vinte) pontos; atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e de até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional, sendo o valor do ponto de R$ 24,27 (vinte e quatro reais e vinte e sete centavos). Ao recém concursado, até que seja feita sua primeira avaliação individual, será devido o correspondente aos 80 pontos institucionais; e 4) a Gratificação Temporária - GTEMP, R$ 932,44 (novecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Esta estrutura remuneratória e estes valores foram instituídos pela Lei nº 11.907 de 02/02/2009.
2.2 Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente.
2.3 A jornada semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4 As principais atividades por área são:
2.4.1 Área de Biologia Celular e Molecular aplicada ao Desenvolvimento de novos fármacos antineoplásicos.
Número de vagas: 1
Sumário das Atividades: Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e implantar projetos em biologia molecular e celular aplicada às vias de sinalização celular e drogas relacionadas às vias de sinalização celular, mecanismos de morte celular relacionadas às drogas citotóxicas e drogas-alvo, metabolismo de proteínas envolvidos na determinação do mecanismo de ação e sensibilidade à compostos antineoplásicos, desenvolvimento de estruturas para triagem de compostos antineoplásicos em larga escala, modelagem molecular aplicada ao desenvolvimento de novos compostos antineoplásicos, mecanismos de resistência a drogas, modelos animais aplicados ao desenvolvimento de drogas, desenho alternativo de estudos clínicos baseados em drogas de mecanismo molecular, biomarcadores aplicados ao desenvolvimento de drogas, bem como drogas alvo e mecanismos de quimio e radiossensibilização. Atuar como orientador acadêmico em cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, para formação e capacitação de novos pesquisadores e submeter projetos junto a órgãos e agências de fomento, público ou privados, nacionais ou internacionais para obtenção de recursos financeiros para desenvolvimento de sua linha de pesquisa.
2.4.2 Área de Biologia Celular e Molecular da Oncogênese
Número de vagas: 1
Sumário das Atividades: Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e implantar projetos em biologia celular e molecular da oncogênese, envolvendo mecanismos associados a agentes químicos, físicos e biológicos, mutagênese e reparo de ADN, vias de metabolização de substâncias cancerígenas, mecanismo de controle de morte e ciclo celular, desenvolvimento de modelos in vitro e in vivo de oncogênese, epidemiologia molecular do câncer e biomarcadores de diagnóstico, prognóstico e tratamento de neoplasias. Atuar como orientador acadêmico em cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES para formação e capacitação de novos pesquisadores e submeter projetos junto a órgãos e agências de fomento, públicos ou privados, nacionais ou internacionais para obtenção de recursos financeiros para desenvolvimento de sua linha de pesquisa.
2.4.3 Área de Oncovirologia
Número de vagas: 1
Planejar, coordenar e implantar projetos de pesquisa em Oncovirologia, envolvendo os seguintes tópicos: (1) Taxonomia dos vírus oncogênicos; (2) Comparação das estratégias de replicação do genoma dos oncovirus; (3) Biologia molecular e ciclo de vida de: vírus linfotrópicos de células T humanas (HTLV), citomegalovirus (CMV), Vírus Epstein-Barr (EBV), vírus da imunodeficiência humana (HIV), herpesvirus associado ao sarcoma de Kaposi (KSHV), vírus de papiloma humano (HPV), (4) Hepatites virais e carcinogênese; (5) Vírus oncogênicos oportunistas na imunodeficiência; (6) Vírus de imunodeficiência humana e câncer; (7) Genes humanos associados à susceptibilidade e resistência aos vírus oncogênicos; (8) Aspectos epidemiológicos das infecções por oncovirus no Brasil. Atuar como orientador acadêmico em cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES para formação e capacitação de novos pesquisadores e submeter projetos junto a órgãos e agências de fomento, públicos ou privados, nacionais ou internacionais para obtenção de recursos financeiros para desenvolvimento de sua linha de pesquisa.
2.5 Não haverá reserva de vagas para o portador de deficiência em razão do número de vagas nas especialidades ser inferior a 5.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição será realizada das 10:00h do dia 01 de fevereiro de 2010 às 16:00h do dia 26 de fevereiro de 2010, horário de Brasília e compreende:
a) conhecimento do Edital;
b) preenchimento do Formulário de Inscrição, por meio eletrônico;
c) pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de março de 2010; e
d) entrega da documentação completa.
3.1.1 O preenchimento do Formulário de Inscrição será feito através da internet no endereço www.inca.gov.br/inscricaoconcurso/pesquisador2009, podendo o candidato acompanhar todo o processo do concurso no mesmo endereço.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, que estará disponível no site do INCA.
3.4. O candidato informará no Formulário de Inscrição, como documento de identidade, qualquer um dos documentos abaixo, devendo o mesmo ser apresentado no ato da realização do concurso público:
a) carteira de identidade;
b) cédula de identidade profissional;
c) carteira de trabalho e previdência social;
d) certificado de reservista;
e) carteira do DETRAN (com foto);
f) passaporte.
3.4.1 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
3.5. Antes do envio do Formulário de Inscrição pela internet o candidato criará sua senha em campo próprio, que servirá para acompanhamento do concurso público por meio eletrônico.
3.5.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INCA do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
3.6. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, pagável no Banco do Brasil, até o dia 09 de março de 2010. O pagamento só será confirmado após a rede bancária ratificar o pagamento do valor da respectiva taxa.
3.6.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br e deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, para o pagamento da taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitos:
a) inscrição fora do prazo estabelecido.
b) pagamento por meio de cheque, DOC ou qualquer outra forma que possibilite o cancelamento ou suspensão bancária.
3.8.O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, excetuando-se se houver cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse do INCA.
3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
3.9.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.9.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 01 de fevereiro de 2010 e 16 horas do dia 26 de fevereiro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico, www.inca.gov.br/inscricaoconcurso/pesquisador2009 contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 3.9.1 deste edital.
3.9.3 O INCA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.9.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.9.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.9.2 deste edital.
3.9.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.9.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INCA.
3.9.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 03 de março de 2010, no endereço eletrônico www.inca.gov.br/inscricaoconcurso/pesquisador2009.
3.9.9 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.9.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br e imprimir a GRU Cobrança, conforme item 3.6 e 3.6.1.
3.9.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
3.10.O INCA não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.11.A inscrição será homologada pelo INCA e poderá ser confirmada pelos candidatos, podendo imprimir protocolo de confirmação.
3.12.Dentro do prazo estabelecido no item 3.1, no horário de 10:00h às 16:00h, em dias úteis, o candidato ou seu procurador legalmente constituído terá que entregar, na secretaria da Coordenação de Pesquisa - CPQ, na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro os seguintes itens:
a) 5 (cinco) cópias impressas do curriculum vitae Lattes;
b) 5 (cinco) vias do Memorial;
c) cópia autenticada dos documentos, declarações e publicações, encadernadas e paginadas, que comprovem as informações constantes do curriculum vitae Lattes (títulos, trabalhos publicados, experiência profissional etc.); e
d) cópia do Formulário de Inscrição;
3.12.1. No caso de entrega de documentos através de procurador, a procuração deverá ser específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia de cédulas de identidade, do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.
3.12.2. Os documentos terão que estar relacionados em folha de rosto e entregues em envelope fechado que esteja devidamente identificado (nome completo do candidato, endereço, cargo e área da vaga a que deseja concorrer).
3.12.3. No ato da entrega será averiguado se todos os itens do item 3.12 constam no envelope.
3.12.4. Após a averiguação será emitido um recibo em 2 (duas) vias assinado pelo candidato e conferente.
3.12.5. Os documentos entregues serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INCA do direito de excluí-lo do Concurso Público se a comprovação for feita com dados incorretos bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
4.DO CONCURSO PÚBLICO E CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. O concurso público será composto de 4 (quatro) fases, podendo ocorrer em dias úteis, conforme Anexo I. Os candidato serão chamados a realizar a Defesa de Memorial e a Prova Escrita por ordem de inscrição.
4.1.1. A Análise de Títulos e Currículo é classificatória, exceto se o candidato não cumprir ou não comprovar os pré-requisitos citados nos itens 1.3 e 1.3.1 deste Edital, implicando sua eliminação.
4.2. Para cada área em concurso, conforme os itens 2.4.1; 2.4.2 e 2.4.3, haverá uma Comissão Examinadora.
4.3. Cada Comissão Examinadora, será constituída por 5 (cinco) profissionais de alta qualificação na área objeto do concurso ou correlato, devendo pelo menos, 03 (três) deles serem externos ao quadro permanente do INCA.
4.4. Cada Comissão Examinadora terá 01 (um) suplente que pertença ao quadro permanente do INCA e um segundo suplente que não pertença a este quadro.
4.5. A Análise de Títulos e Currículo, para o provimento dos perfis objeto deste Concurso Público, será feita pela Comissão Examinadora considerando os itens dispostos no Anexo II deste Edital, que são: I- Qualificação e experiência profissional na área de atuação; II- Produção Científica; III- Formação de Pessoal e atividades docentes.
4.5.1. O currículo adotado neste concurso é o curriculum vitae Lattes, de acordo com o modelo do CNPq.
4.5.2. Todos os itens citados no currículo terão que ser comprovados.
4.5.3. A Comissão Examinadora disponibilizará aos interessados a documentação da comprovação do currículo apresentada.
4.5.4. A pontuação máxima é de 100 (cem) pontos, que corresponde a nota máxima desta fase. Após a Análise do Currículo os pontos serão contabilizados pela Comissão Examinadora.
4.6. A Defesa de Memorial constará da apresentação oral dos trabalhos de cada candidato, com a duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos. Seguir-se-á uma arguição pelos membros da Comissão Examinadora, que poderá abordar criticamente o trabalho do candidato, a quem caberá o direito de defesa. Será no máximo de 20 (vinte) minutos a soma do tempo de arguição para cada membro da Comissão Examinadora e a respectiva resposta pelo candidato. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora e a nota final será a média aritmética das notas que cada membro da Comissão Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver como média final nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.
4.6.1. O Memorial deve ser uma exposição oral de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional. O Memorial deverá apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, discutir os resultados alcançados, sistematizar a importância de sua contribuição e identificar seus possíveis desdobramentos.
4.7. A Prova Escrita constará da elaboração de um texto sobre um dos temas abaixo relacionados, que será sorteado na presença dos candidatos, pela Comissão Examinadora. Esta fase terá a duração de até 4 (quatro) horas, precedida de 01 hora adicional para consulta à bibliografia referente ao tema sorteado. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora. A nota final na Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora, arredondada até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 50 (cinquenta) pontos.
4.7.1. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar o conhecimento teórico do candidato na área do perfil pretendido, de acordo com a respectiva lista de temário descrita abaixo:
4.7.1.1 Biologia Celular e Molecular aplicada ao Desenvolvimento de novos fármacos antineoplásicos
1. Vias de sinalização celular e drogas relacionadas às vias de sinalização celular.
2. Mecanismos de morte celular relacionados às drogas citotóxicas e drogas -alvo.
3. Metabolismo de proteínas envolvidos na determinação do mecanismo de ação e sensibilidade à compostos antineoplásicos.
4. Desenvolvimento de estruturas para triagem de compostos antineoplásicos em larga escala.
5. Modelagem molecular aplicada ao desenvolvimento de novos compostos antineoplásicos.
6. Mecanismos de Resistência a Drogas.
7. Modelos animais aplicados ao desenvolvimento de drogas.
8. Desenho alternativo de estudos clínicos baseados em drogas de mecanismo molecular.
9. Biomarcadores aplicados ao desenvolvimento de drogas.
10. Drogas alvo e mecanismos de quimio e radiossensibilização.
4.7.1.2.Área de Biologia Celular e Molecular da Oncogênese
1. Mecanismos de oncogênese associados a agentes químicos, físicos e biológicos.
2. Mutagênese e reparo de ADN.
3. Vias de metabolização de substâncias cancerígenas.
4. Mecanismo de controle de morte e ciclo celular.
5. Desenvolvimento de modelos in vitro e in vivo de oncogênese.
6. Epidemiologia molecular do câncer.
7. Biomarcadores de diagnóstico, prognóstico e tratamento de neoplasias.
4.7.1.3. Área de Oncovirologia.
1. Taxonomia dos vírus oncogênicos.
2. Comparação das estratégias de replicação do genoma dos oncovirus.
3. Biologia molecular e ciclo de vida de: vírus linfotrópicos de células T humanas (HTLV), citomegalovirus (CMV), Vírus Epstein-Barr (EBV), vírus da imunodeficiência humana (HIV), herpesvirus associado ao sarcoma de Kaposi (KSHV), vírus de papiloma humano (HPV).
4. Hepatites virais e carcinogênese.
5. Vírus oncogênicos oportunistas na imunodeficiência. 6.Vírus de imunodeficiência humana e câncer.
7. Genes humanos associados à susceptibilidade e resistência aos vírus oncogênicos.
8. Aspectos epidemiológicos das infecções por oncovirus no Brasil.
4.8. A Prova Oral constará da defesa de um projeto de pesquisa que o candidato pretende desenvolver na Instituição, com a duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos. Seguir-se-á uma arguição pelos membros da Comissão Examinadora, que poderá abordar criticamente o projeto de pesquisa do candidato, a quem caberá o direito de defesa. Será no máximo de 20 (vinte) minutos a soma do tempo de arguição para cada membro da Comissão Examinadora e a respectiva resposta pelo candidato. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora e a nota final será a média aritmética das notas que cada membro da Comissão Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal. Serão avaliados sua originalidade, relevância e interesse institucional, o domínio do conteúdo e a clareza na exposição.
4.9. A Defesa de Memorial e a Prova Oral serão realizadas frente à respectiva Comissão Examinadora, em sessão pública e gravadas, para efeito de registro e avaliação, e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos do mesmo perfil.
4.10. A nota final do candidato será a média ponderada das fases, conforme Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. As fases do concurso público serão realizadas na Coordenação de Pesquisa - CPQ, do INCA, situada na Rua André Cavalcanti nº 37, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro, em datas e horários a serem divulgados no Diário Oficial da União - D.O.U e na internet no endereço www.inca.gov.br/inscricaoconcurso/pesquisador2009.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do concurso público com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início de suas fases.
5.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário que foi convocado.
5.4. Somente será admitida a sala de prova, o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, que foi informado no Formulário de Inscrição e o comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento conforme itens 3.4 e 3.4.1.
5.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não oficiais que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
5.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, não havendo também, aplicação da prova fora da data, horário e local pré-determinados.
5.7. Será excluído do concurso público o candidato que:
a) fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b) for descortês com os membros da Comissão Examinadora, Coordenadores, Executores e seus Auxiliares ou qualquer autoridade presente durante a realização do concurso público, assim como, o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um candidato;
c) não participar em qualquer fase do concurso público ou se retirar do recinto, durante a sua realização sem a devida autorização; e
d) não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Os critérios de desempate a serem observados são os seguintes:
1º Critério: Maior Pontuação na Defesa de Memorial
2º Critério: Maior Pontuação na Análise do Curriculum vitae Lattes
3º Critério: Maior Pontuação na Prova Escrita
4º Critério: Maior Pontuação na Prova Oral (defesa do Projeto de Pesquisa)
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados em todas as fases serão classificados em ordem decrescente da média final calculada conforme item 4.10.
7.1.1. Caso haja empate na media final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que atender aos quesitos do item 6.
7.2. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substitui-los, convocando novos candidatos, com classificações posteriores, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para o provimento das vagas previstas neste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as fases do Concurso Público, sendo os mesmos analisados pela Comissão Examinadora.
8.1.1. No caso do resultado da Análise de Títulos e Currículo admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos.
8.2. Após a divulgação da nota, que será na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro, o candidato poderá interpor recurso até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
8.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, apresentado em formato livre, e assinado pelo candidato, dentro de um envelope, destinado à Comissão Examinadora, que tenha sua identificação (nome completo do candidato, endereço, cargo e perfil da vaga a que deseja concorrer) e entregue na CPQ, na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar - Rio de Janeiro, no horário de 9:00 h às 16:00 h, onde também será divulgada a respectiva decisão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a sua interposição, sendo a decisão da Comissão Examinadora soberana e irrecorrível.
8.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste Edital.
8.5. Recursos enviados por fax, internet ou via postal não serão aceitos.
8.6. Se da análise dos recursos resultar alteração de nota, a nota final do candidato e a classificação final serão recalculadas.
8.7. A classificação final será publicada no D.O.U e divulgada na internet.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. O concurso público terá seu resultado final homologado pela Secretária Executiva do Ministério da Saúde mediante publicação no D.O.U, da relação dos nomes dos candidatos aprovados e classificados.
9.1.1. Nesta divulgação serão consideradas as notas alteradas por recursos, que tenham sido deferidos.
9.2. A validade do concurso público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contada a partir da data de publicação da homologação do concurso público.
10. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
10.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil oferecido, serão convocados por meio de telegrama, para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação do INCA.
10.2. O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo no INCA.
11. DA INVESTIDURA NO CARGO
11.1. São condições para investidura no cargo:
11.1.1. No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa:
a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil.
f) possuir a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/perfil;
g) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
h) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;
i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90.
j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11.1.2. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1.997, que acrescentou o parágrafo 3º ao Artº 5º da Lei 8.112/90.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil oferecido serão convocados pela ordem de classificação final, por telegrama, para manifestar interesse ou não pela nomeação.
11.3. Somente será empossado no cargo o candidato considerado apto no exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais previamente designados pelo INCA.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os resultados deste Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados pela internet no endereço www.inca.gov.br/inscricaoconcurso/pesquisador2009.
12.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.inca.gov.br/inscricaoconcurso/pesquisador2009.
12.2. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, junto ao INCA até o final do prazo de validade do Concurso.
12.3. O reajuste dos vencimentos se dará na forma da lei.
12.4. Será sumariamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.
12.5. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
12.6. O INCA não arcará com despesas de deslocamento e/ou mudança dos candidatos para a realização das provas e/ou investidura no cargo.
12.7. Todas as pessoas nomeadas para o cargo do presente Concurso Público estarão regidas pela Lei nº 8.112/90 e pelo Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
12.8. O candidato nomeado deverá permanecer, no mínimo, por 03 (três) anos no Instituto Nacional de Câncer, em efetivo exercício do cargo para o qual foi concursada a vaga, não sendo aceito pedido de redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal ou interesse do INCA.
12.9. O candidato nomeado poderá estar sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país.
12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do INCA, ou, em última instância, pela Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, em consonância com a Direção Geral do INCA.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
Anexo I
Fases do Concurso
Fases | Característica | Pontuação Mínima para Classificação | Pontuação Máxima | Peso |
Análise de Títulos e Currículo | Classificatória (*) | - | 100 pontos | 02 |
Defesa Pública de Memorial | Classificatória e Eliminatória | 50 pontos | 100 pontos | 03 |
Prova Escrita | Classificatória e Eliminatória | 50 pontos | 100 pontos | 01 |
Prova Oral | Classificatória | - | 100 pontos | 01 |
(*) Exceto se o candidato não cumprir ou não comprovar os itens citados no item 3.12.
Anexo II
Análise de Títulos e Currículo
I - Qualificações e experiência profissional na área de atuação. | Nota máxima:15 pontos |
a) Estágio de Pós-doutoramento em áreas correlatas ao do conhecimento do perfil (mínimo de 01 ano) | Até 2 ponto |
b) Prêmios, bolsas e distinções recebidos por atividades relacionadas ao ensino superior, pesquisa, extensão ou formação pro- fissional e de docentes de magistério superior; | Até 3 pontos |
c) Credenciamento e/ou coordenação de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES; | Até 2 pontos |
d) Obtenção (como coordenador/pesquisador responsável) de recursos e auxílios financeiros para pesquisa; | Até 05 pontos |
e) Outras atividades: Chefias em unidades acadêmicas na área de conhecimento do perfil, participação em comitês editoriais de publicações científicas de revistas de circulação internacional, aprovação em concurso em órgãos públicos e em instituições de magistério superior para cargos correlatos à área de conhecimento do perfil; assessorias a instituições de pesquisa, ciência e tecnologia, órgãos de saúde e ensino; participação em bancas de concurso público; atividades de extensão. | Até 03 pontos |
II - Produção Científica | Nota máxima: 70 pontos |
a) Autoria ou co-autoria de artigos científicos completos (originais ou de revisão) publicados (on-line ou impressos) em revistas científicas de circulação internacional com corpo editorial, listadas no PubMED, Index Medicus, Current Contents, Web of Science ou Scopus (A pontuação das publicações terá em conta: a atuação do candidato em cada publicação (se for autor principal, correspondente ou simples co-autor), índice de impacto das revistas, número de citações das publicações, índice H do candidato); | Até 40 pontos |
b) Livros e capítulos de livros de abrangência internacional; | Até 10 pontos |
c) Artigos científicos completos (originais ou de revisão) publicados (on-line ou impressos) em revistas científicas de circulação local; | Até 05 pontos |
d) Livros e capítulos de livros de abrangência local ou de uso restrito; | Até 05 pontos |
e) Processos e patentes | Até 10 pontos |
III - Formação de Pessoal e atividades docentes; | Nota máxima: 15 pontos |
a) Orientação de dissertações defendidas e em cursos em nível de mestrado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES; | Até 03 pontos |
b) Orientação de teses defendidas e em curso em nível de doutorado em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES; | Até 05 pontos |
c) Disciplinas ministradas como responsável ou colaborador em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CA- PES; | Até 02 pontos |
d) Participação em bancas examinadoras de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES; | Até 01 ponto |
e) Orientação de Pós-doutores; | Até 03 pontos |
f) Orientação de alunos de graduação nas categorias iniciação científica e elaboração de monografias | Até 01 ponto |