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FAFIMAN - FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANDAGUARI

EDITAL Nº 001/2012-DP

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O Diretor da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DE DOCENTE, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os empregos vagos, os que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso, através de avaliação na modalidade de provas e títulos.

1.2. As áreas de atuação, o número de vagas e os pré-requisitos são os estabelecidos no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

1.3. O conteúdo programático está estabelecido no Anexo II deste Edital.

1.4. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02(dois) anos a partir da data da homologação do resultado final publicado no Órgão Oficial do Município " O Diário de Maringá" e afixado nas dependências da FAFIMAN, prorrogável por igual período, conforme estabelece o Art. 37, III, da Constituição Federal.

1.5. O período de validade estabelecido para este concurso não gera para a FAFIMAN obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no presente concurso.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 09 a 26 de janeiro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 11:00 horas; das 13:00 às 16:30 horas e das 19:00 às 22:00 horas na Secretária da FAFIMAN; por AR - via correio, desde que dêem entrada na Secretaria da FAFIMAN até a data do encerramento das inscrições; ou por intermédio de procurador com poderes específicos.

2.1.1.As inscrições por procuração serão aceitas desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e, este assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.2. No pedido de inscrição o candidato deverá obrigatoriamente especificar a área para a qual deseja concorrer e juntar os seguintes documentos:

2.2.1. Fotocópia do diploma de graduação devidamente registrado, acompanhado de fotocópia do histórico escolar correspondente.

2.2.2. Fotocópia do comprovante de conclusão de curso de Especialização ou do Mestrado, conforme exigência mínima constante no ANEXO I, acompanhados do histórico escolar pertinente.

2.2.3. Curriculum vitae com os demais documentos comprobatórios (fotocópias).

2.2.4. Fotocópia da cédula de identidade;

2.2.5. Fotocópia do Título de Eleitor com o último comprovante de votação;

2.2.6. Fotocópia do comprovante de regularidade militar (Carteira de Reservista ou de alistamento) para os candidatos do sexo masculino.

2.2.7. Declaração de que conhece o Regulamento do Concurso - Lei Municipal n° 519/2000 e que submete as suas normas e às condições deste Edital.

2.2.8. Comprovante do pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na tesouraria da FAFIMAN ou comprovante de depósito na conta nº 05-0 da Caixa Econômica Federal, agência nº 0969, operação 06.

2.3. As inscrições serão homologadas no dia 27 de janeiro de 2012 e publicada em Edital no site www.fafiman.br e no Órgão Oficial do Município no dia 28 de janeiro de 2012.

2.4. Os recursos contra a não homologação, terão efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a homologação das inscrições.

2.5. As fotocópias dos documentos apresentados deverão ser autenticadas em cartório ou por um funcionário da Secretaria da FAFIMAN.

2.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FAFIMAN o direito de excluir do Concurso Público aquele que apresentá-las com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. Os candidatos deficientes deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na própria ficha de inscrição, e submeterem-se, quando convocados, a perícia médica a ser realizada por profissional de saúde indicado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego publico.

2.7.1. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

2.7.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

2.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Publico em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

2.9. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso Publico e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no período de realização das inscrições.

2.10. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, a confecção de prova ampliada ou com ledor especificando o tipo de deficiência e a área em que se inscreveu, durante o período de realização das inscrições.

2.11. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

2.12. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 ou ledor.

3. DA REMUNERAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO.

3.1. Professor Especialista ou com créditos de Mestrado concluído: R$ 22,88 (vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) incluídos hora atividade e repouso semanal remunerado;

3.2. Professor Assistente: R$ 27,44 (vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) incluídos hora atividade e repouso semanal remunerado;

3.3. Professor Doutor: R$ 32,03 (trinta e dois reais e três centavos) incluídos hora atividade e repouso semanal remunerado;

3.4 Professor Titular: R$ 36,61 (trinta e seis reais e sessenta e um centavos) incluídos hora atividade e repouso semanal remunerado.

4 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A prova escrita será realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, com inicio às 8:00 horas e término às 12:00 horas, nas dependências da FAFIMAN.

4.2. A prova de didática será realizada entre 22 (vinte e duas) e 26 (vinte e seis horas) do momento do sorteio do ponto, que será realizado no mesmo dia da prova escrita e divulgado no site www.fafiman.br, a que se refere o Regulamento de Concurso para Docente da FAFIMAN - Lei n° 519/2000,.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos e apresentar um dos seguintes documentos:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar.

4.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

4.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

4.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato à prova importará na sua eliminação do Concurso Público.

4.8. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem comunicação entre os candidatos, nem a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

4.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.11. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

- apresentar-se após o fechamento dos portões;

- não apresentar o documento de identidade;

- não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

- lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

4.12. O resultado da prova escrita será divulgado no dia 03 de fevereiro de 2012, através de Edital publicado no Órgão Oficial do Município, fixado no quadro de avisos e editais da Faculdade e no site www.fafiman.br.

5 - DAS PROVAS

5.1. O concurso constará de três provas, na seguinte conformidade:

6. PROVA ESCRITA

6.1. Prova de caráter eliminatório, será única para todos os candidatos de cada área e terá duração máxima de quatro horas. Versará sobre um dos pontos do programa divulgado e será sorteado publicamente pela banca examinadora no momento do início de sua realização.

6.2. Cada membro da banca atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo a nota do candidato nesta prova a média dos três membros da banca.

6.3. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis).

PROVA DIDÁTICA

6.4. A prova didática terá a duração de 40 a 50 minutos de exposição e versará sobre o ponto sorteado no dia 02 de fevereiro de 2012, quando da realização da prova escrita.

6.5. A prova didática dos candidatos aprovados na prova escrita, será realizada entre 22 (vinte e duas) e 26 (vinte e seis) horas do momento do sorteio do ponto.

6.6. O candidato fornecerá a cada membro da banca examinadora o plano de aula da prova didática, ao início da sua realização, que será anexado à respectiva ata.

6.7. Cada examinador atribuirá ao candidato uma nota na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez) sendo que a nota desta prova será a média das três notas da banca examinadora.

EXAME DE TÍTULOS

6.8. O exame de títulos far-se-á com base nos documentos da inscrição do candidato, valorizados conforme "TABELA DE PONTOS DO EXAME DE TÍTULOS", anexo a Lei Municipal nº 519/2000.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A banca examinadora encontrará a nota final de cada candidato, calculando da forma seguinte:

7.1.1. A nota da prova escrita multiplicada por 4.

7.1.2. A nota da prova didática multiplicada por 3.

7.1.3. A nota do exame de títulos multiplicada por 3

7.1.4. A nota final será o somatório dos produtos obtidos nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e dividida por 10.

7.2. Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,00 (seis).

7.3. A classificação final será por ordem decrescente da nota final.

7.3.1. Os candidatos que, no ato da inscrição declararam ser portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.4. Na hipótese de ocorrer empate (mesma nota final) utilizar-se-á, para fins de classificação, sucessivamente os seguintes critérios:

a) Para os candidatos que se enquadrarem nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos, terá preferência o candidato que for mais idoso;

b) Para os candidatos que não se enquadrarem nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

- maior nota obtida na prova escrita;

- maior titulação acadêmica;

- maior experiência no magistério superior;

8 - DOS RECURSOS

8.1. Poderá o candidato apresentar recurso ao Conselho Departamental contra o parecer final da comissão de Concurso, após homologado pela Direção, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da homologação do resultado final. O recurso deve constar o nome do candidato, número do documento de identidade, área para a qual se candidatou e endereço para correspondência.

8.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da FAFIMAN, no mesmo horário das inscrições.

8.3. Os recursos recebidos serão encaminhados ao Conselho Departamental para análise e manifestação a propósito do arguido.

8.4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. O edital de Convocação deverá constar a relação de documentos exigidos na contratação.

9.2. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

9.3. Para a contratação o candidato submeter-se-á a exame clinico especifico para verificação de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do emprego.

9.4. O habilitado convocado apresentar-se-á dentro do prazo indicado no edital de convocação, munido da documentação exigida.

9.5. As contratações serão por hora/aula e regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9.6. A FAFIMAN não se obrigará à contratação dos candidatos aprovados no concurso, sujeitando-se, quando o fizer, a ordem de classificação. Os que excederem ao numero de vagas poderão ser contratados dependendo da abertura de novas vagas, obedecendo o prazo de validade do concurso.

9.7. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de convocação, perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na seqüência.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à FAFIMAN, enquanto perdurar a validade do concurso.

10.2. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e do Regulamento de Concurso para Docentes - Lei Municipal n° 519/2000.

10.3. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação pertinente deverão ser protocolados na Secretaria da FAFIMAN.

10.4. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

10.5. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação do resultado e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

10.7. Se constatada irregularidade substancial insanável, a Direção da FAFIMAN poderá anular, no todo ou em parte, antes de sua homologação, o Concurso Público.

10.8. De acordo com a legislação vigente, 5% (cinco por cento) dos empregos públicos vagos existentes serão destinados a portadores de deficiência compatível com o exercício do emprego publico.

10.9. Não havendo candidatos aprovados ou vagas, para o atendimento previsto neste item, os empregos públicos vagos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência.

Mandaguari, 06 de janeiro de 2012.

Prof. Ivan Carlos de Moraes
Diretor

ANEXO I

Área/disciplina

N° de vagas

Pré-requisitos mínimos

Curso de Ciência da Computação

Banco de dados e Linguagem de Programação.

01

Graduação na área de Informática com Especialização concluída na área.

Curso de Direito

Teoria Geral do Direito

01

Graduação em Direito com Mestrado concluído na Área de Direito.

Direito Penal I: Parte Geral

01

Graduação em Direito com Mestrado concluído na Área de Direito.

Mandaguari, 06 de janeiro de 2012.

Prof. Ivan Carlos de Moraes
Diretor

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

PROGRAMA

1. Banco de Dados

1.1 Banco de Dados Relacionais (Modelo Relacional e SQL).

1.2 Projeto de Banco de Dados (Relacional e Desenvolvimento de Aplicações).

1.3 Gerenciamento de Transações.

2. Linguagem de Programação

2.1 Especificação de uma Linguagem de Programação (Aspectos Sintático e Semântico).

2.2 Tradução de uma Linguagem de Programação (Interpretação e Compilação).

2.3 Paradigmas de Linguagem de Programação.

REFERÊNCIAS

ELMASRI, R.; NAVATHE, S. B.. Sistemas de Banco de Dados. 4 ed., Pearson-Addison-Wesley, 2005.

SILBERSCHATZ, A.; KORTH, H. F.; SUDARSHAN S.. Sistema de Banco de Dados, São Paulo: Makron Books, 1999.

SEBESTA, R. W. Conceitos de Linguagens de Programação. 5ª Edição, Porto Alegre: Bookman, 2003.

VAREJÃO, F. M.. Linguagens de Programação: Java, C e C++ e outras: conceitos e técnicas. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

CURSO DE DIREITO

ÁREA/DISCIPLINA - TEORIA GERAL DO DIREITO

PROGRAMA

1. Direito e Natureza.

2. A Divisão do Direito.

3. Os Fundamentos do Direito.

4. Direito e Moral.

5. Direito e Ciência.

6. Funções da Ciência Jurídica.

7. Conceitos Jurídicos Fundamentais.

REFERÊNCIAS

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito: introdução à teoria geral do direito, à filosofia do direito, à sociologia jurídica e à logística jurídica, norma jurídica e aplicação do direito. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ÁREA/DISCIPLINA DIREITO PENAL I: PARTE GERAL

PROGRAMA

1. Conceito de Direito Penal.

2. As Fontes do Direito Penal.

3. A Interpretação da Lei Penal.

4. A Eficácia da Lei Penal.

5. Teoria Geral do Crime.

6. Da Qualificação Legal e Doutrina dos Crimes.

7. Teorias da Tipicidade e da Imputação Objetiva.

8. Da Antijuridicidade.

9. Da Sanção Penal.

REFERÊNCIAS

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DELMANTO JR, Roberto; DELMANTO Fabio M. de Almeida. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Mandaguari, 06 de janeiro de 2012.

Prof. Ivan Carlos de Moraes
Diretor

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231